Fale conosco
WhatsApp

Notas de crédito e de débito (IBS/CBS)

A Reforma criou duas finalidades novas de NF-e, usadas só para ajustar IBS e CBS: a nota de crédito (finalidade 5) e a nota de débito (finalidade 6). Esta página mostra como configurar, emitir uma à mão e gerar em lote as notas de débito de juros e multa.

1. Os tipos de nota

O tipo é escolhido na operação e vai para o XML. A nota de crédito é sempre de entrada; a nota de débito, sempre de saída.

Tipo de Nota de Crédito (finalidade 5) Tipo de Nota de Débito (finalidade 6)
01 - Multa e juros 01 - Transferência de créditos para Cooperativas
02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) 02 - Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 - Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega 03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 - Redução de valores 04 - Multa e juros
05 - Transferência de crédito na sucessão 05 - Transferência de crédito de sucessão
06 - Retorno por recusa parcial na entrega 06 - Pagamento antecipado
  07 - Perda em estoque
  08 - Desenquadramento do SN

Qual tipo usar é decisão do contador. O sistema oferece todos os tipos da NT, sem restrição de data. Alguns só são aceitos pela SEFAZ a partir de certa data (por exemplo, o crédito tipo 02). As regras de cada tipo estão na página Rejeições da Reforma Tributária (IBS/CBS) na NF-e, itens 4 e 5.

2. Configurar a operação

Crie uma operação para cada tipo de nota que a empresa vai emitir. Os campos Finalidade de Emissão (NFe), Tipo de Nota de Crédito e Tipo de Nota de Débito, e os avisos ao gravar, estão explicados na página Parametrização da Reforma Tributária: emitente e operação, item 2.1. Em resumo:

  • finalidade 5 só com operação de entrada, e finalidade 6 só com operação de saída. O sistema corrige a combinação errada sozinho;
  • o tipo é obrigatório: "Selecione o Tipo da Nota de Crédito" / "Selecione o Tipo da Nota de Débito";
  • informe os CFOPs na operação (dentro do estado, fora do estado e exterior). Na nota de crédito/débito o CFOP vem direto dela;
  • deixe desmarcadas as opções Compra/Venda e Calcular PIS/COFINS após a Reforma (2027+). O sistema avisa se estiverem marcadas.

3. Emitir uma nota de crédito ou de débito à mão

A emissão é feita na tela de NF-e, como uma nota comum, escolhendo a operação de crédito ou de débito. O que muda:

Ponto Na nota de crédito/débito
Tributos Só IBS e CBS. O sistema não calcula ICMS, IPI, PIS e COFINS, e o XML sai sem o grupo de ICMS.
Valor do item O valor digitado é o valor bruto, com o IBS/CBS dentro. O sistema separa a base e os tributos (ver o exemplo abaixo).
Total da nota Sempre inclui o IBS/CBS, com ou sem a opção "Considerar IBS/CBS total nota" do emitente.
Forma de pagamento Precisa ser 90 - Sem Pagamento: "Para Notas de Crédito ou Débito, a Forma de Pagamento deve ser '90 - Sem Pagamento'!"
Produto Precisa ter Grupo Tributário, como em qualquer nota com IBS/CBS.
Filial Precisa estar marcada para calcular IBS/CBS. Sem isso: "Tributação não localizada, verifique os parâmetros e tente novamente!".

Exemplo do valor bruto (teste de homologação de 21/10/2026, alíquotas de 2026): item digitado com R$ 10,00 → base de cálculo R$ 9,90, IBS R$ 0,01 e CBS R$ 0,09. Total da nota: R$ 10,00. A nota foi autorizada.

3.1 Documento referenciado

A referência à nota de origem é feita por item: na tela do item ("Editar dados do Produto"), grupo Documento Referenciado, campos Chave acesso e Nº Item (o número do item na nota de origem).

  • Nas notas de crédito dos tipos 01, 03 e 04, o sistema não deixa gravar sem documento referenciado: "NFe de Crédito deve possuir um documento referenciado!", e abre a aba "Documento Referenciado".
  • Nos demais tipos o sistema não confere. Se o tipo exigir referência, a SEFAZ rejeita (por exemplo, código 1038). Ver a página de Rejeições, item 5.

4. Notas de débito de juros e multa em lote

Quando o cliente paga com atraso, o juro e a multa cobrados também sofrem IBS/CBS. Quem documenta é o fornecedor, com uma nota de débito tipo 04 - Multa e juros, para o cliente poder se creditar. A tela de geração de notas de débito de juros e multa (ucGerarNotaDebitoJurosMulta) lista os recebimentos com juros/multa e gera essas notas em lote, já transmitindo.

A confirmar com o contador. A obrigatoriedade das notas de crédito e de débito foi considerada a partir de 2027. O sistema não confere a data: a tela pode ser usada em 2026. Confirme com o contador a partir de quando a empresa deve emitir.

4.1 Configuração

Cadastre três parâmetros nas Configurações:

Parâmetro O que informar
idOperacaoNotaDebitoJurosMulta Código da operação da nota de débito.
idFormaPagamentoNotaDebitoJurosMulta Código da forma de pagamento 90 - Sem pagamento.
idCondicaoPagamentoNotaDebitoJurosMulta Código da condição de pagamento.

A operação do parâmetro precisa:

  • ser de saída, com finalidade 6 - Nota de Débito e tipo 04 - Multa e juros;
  • emitir NF-e (não NFC-e), com série informada e os CFOPs dentro do estado, fora do estado e exterior;
  • não gerar fatura (o juro já foi recebido), não ser de nota de entrada nem de fatura;
  • estar marcada para não calcular estoque e com Compra/Venda desmarcada.

Se algo estiver errado, ao gerar aparece "Configuração da nota de débito incompleta:" com a lista do que corrigir. A filial também precisa estar marcada para calcular IBS/CBS.

4.2 Usar a tela

%%COLOQUE PRINT DA TELA DE GERAÇÃO DE NOTAS DE DÉBITO DE JUROS E MULTA (ucGerarNotaDebitoJurosMulta) COM A COLUNA SITUAÇÃO PREENCHIDA%%

  1. Escolha a Filial e o período em Recebidos de ... até (vem do dia 1º do mês até hoje). A data considerada é a do recebimento no caixa.
  2. Marque Exibir também os já documentados se quiser ver os que já têm nota.
  3. Clique em Carregar.
  4. Marque os recebimentos e clique em Gerar notas de débito.
  5. Confirme a pergunta, que mostra quantos recebimentos, clientes e o total. Os selecionados que não estão aptos são ignorados.

Colunas da grade: Cliente, CNPJ, Fatura, Parcela, Recebido em, Juros, Multa, Acréscimo agrupamento, A documentar, NF-e de origem e Situação. O valor A documentar é juros + multa + outros − desconto do recebimento.

A coluna Situação diz se o recebimento pode gerar nota. Em vermelho, ele não está apto:

Situação Significado
Apto Pode gerar. Se a fatura tem mais de uma NF-e de origem, aparece "gera N notas (uma por NF-e de origem)".
Sem NF-e para referenciar A fatura não tem NF-e de origem válida (por exemplo, fatura avulsa, nota cancelada ou de entrada). O motivo vem em seguida.
Documentado na(s) NF-e de débito ... Já tem nota de débito.
NF-e de débito ... — emita ou exclua pela Consulta de Movimentos A nota foi gravada mas não transmitida.
As NF-e de origem são de filiais diferentes / têm destinatários diferentes Não é possível gerar automaticamente.
Destinatário não é CNPJ A nota de débito existe para o adquirente pessoa jurídica se creditar; consumidor pessoa física não recebe.

4.3 Como a nota é montada

  • Uma nota por recebimento e por NF-e de origem. A SEFAZ aceita um único documento referenciado por nota de débito. Se o recebimento é de uma fatura com duas NF-e, saem duas notas.
  • O valor a documentar é rateado pelos itens da NF-e de origem. Cada item da nota de débito referencia a chave e o número do item de origem.
  • O valor recebido é bruto: o sistema separa a base e o IBS/CBS, com as alíquotas vigentes na data do recebimento e a regra tributária da operação da nota de origem.
  • Itens monofásicos (combustíveis) ficam de fora. Se todos forem monofásicos, a nota não é gerada.
  • Pagamento 90 - Sem pagamento. Não movimenta estoque nem gera fatura.

Ao terminar, o sistema informa quantas notas foram gravadas e enviadas para transmissão. Acompanhe a autorização na consulta de NF-e. Se a numeração ou a transmissão falhar, a nota fica gravada e a mensagem pede para concluir pela consulta.

Testes de homologação em 19/10/2026 e 23/10/2026: recebimento simples, fatura agrupada com duas NF-e de origem e fatura agrupada paga em parcelas. Todas as notas foram autorizadas.

A confirmar. O Imposto Seletivo não entra na nota de débito de juros e multa, e a nota de débito que já passou do prazo de cancelamento precisa ser ajustada por nota de crédito. Os dois pontos dependem de confirmação do contador.

5. Excluir a liquidação de um recebimento documentado

Enquanto a nota de débito estiver vigente, a liquidação daquele recebimento não pode ser excluída (consulta de liquidações, faturas ou conciliação bancária). Aparece:

"Os juros/multa deste recebimento estão documentados em nota de débito. Não é possível excluir a liquidação enquanto a nota estiver vigente."

  • Nota autorizada: cancele a nota de débito e exclua a liquidação em seguida. Se o prazo de cancelamento já passou, o ajuste é feito por nota de crédito — consulte o contador.
  • Nota ainda não emitida: exclua a nota antes de excluir a liquidação.

Nota cancelada, denegada ou inutilizada não bloqueia mais a exclusão.

6. Fora dos relatórios de vendas, custo e comissão

Nota de crédito ou de débito não é venda nem compra. Ela fica fora:

  • dos relatórios de vendas (por período, produto, parceiro, vendedor, operação, UF, CFOP, resumos diários etc.) e do comparativo de compra e venda;
  • dos relatórios e recibos de comissão;
  • do recálculo de custo do produto, do último preço de venda ao parceiro e da previsão de vendas.

Manual da Reforma Tributária — Rev 3 (2026-10-28). Telas de referência: ucCadOperacao, FEmissaoNF, ucDadosNota, ucGerarNotaDebitoJurosMulta, NotaDebitoJurosMultaService.