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6 - Parametrizar as regras tributárias

É aqui que a análise deixa de ser um estudo e passa a mudar o cálculo da nota. A aba "Sugestão de tributação" monta as regras, mas nunca grava sozinha: cada regra abre o cadastro de Regra Tributária pré-preenchido, e você confirma.

1. Dois tipos de regra, e a ordem importa

Este capítulo trata só da sugestão de regra que nasce da análise. O cadastro de Regra Tributária em si — todos os campos, vigência, UF e município de destino — está na página "Cadastro e Consulta de Regras Tributárias", e a mecânica completa de como o cálculo escolhe a regra na emissão está em "Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal", as duas neste mesmo livro.

O cálculo de IBS/CBS trabalha com dois níveis de regra para a mesma operação e grupo tributário, e eles convivem de propósito:

Tipo O que é Quando vale
Regra base (sem NCM) O padrão da operação + grupo tributário. Não lista NCM nenhum Para todo NCM que não tiver regra própria
Benefício (por NCM) A exceção, com a lista de NCMs que o escritório confirmou Prevalece sobre a base, mas só nos NCMs que lista

Nunca altere a regra base para conceder um benefício de NCM. A base vale para o grupo inteiro — mudar a classificação dela aplicaria o benefício a todos os produtos daquele grupo, inclusive os que o escritório disse que não se enquadram. O caminho certo é criar a regra específica ao lado da base. A tela avisa isso quando o caso aparece.

A ordem de trabalho é: primeiro a base, depois as exceções. A aba já apresenta assim — as regras base vêm no topo.

1.1. E as operações que não são venda?

A análise mede o que a empresa vende — bonificação, remessa para industrialização, devolução de compra e "outra saída" ficam fora do estudo de benefício, e isso está certo: não são venda, não devem inflar o faturamento, e não se pergunta ao escritório se o NCM tem benefício "na bonificação".

Só que essas operações também emitem nota, e nota sem regra tributária não apura IBS/CBS. Por isso elas aparecem na aba com uma terceira natureza de linha: "Operação sem regra (não é venda)", sempre bloqueada.

O sistema não propõe classificação para essas operações, e é de propósito. Para a venda onerosa, tributação integral é o regime residual da LC 214/2025 — propor isso é propor o que a lei já diz. Para fornecimento não oneroso (bonificação, brinde, remessa) e para devolução, o tratamento é próprio, inclusive quanto à base de cálculo. Escolher por conta própria seria a tela concluindo enquadramento.

O que a linha faz é impedir que a lacuna seja descoberta na emissão: informa a operação, quantos itens e quanto valor ela movimentou na janela, e que não há regra. Ela vai para a aba "Parametrizacao proposta" da planilha com "Quem resolve = Escritório contábil — tratamento da operação", e a regra é cadastrada manualmente no Cadastro de Regra Tributária com a classificação que o escritório indicar.

Uma operação de não-venda que já tenha regra geral não aparece na lista — não há lacuna a apontar.

2. A coluna "Tipo de regra"

Cada linha da aba diz o que é: "Regra base (sem NCM)", "Benefício (por NCM)" ou "Operação sem regra (não é venda)". E as linhas são pintadas:

Cor Significa
Verde Pode gerar
Amarelo Pode gerar, mas há alerta para ler antes
Vermelho Bloqueada — falta alguma coisa. A coluna "Impedimento / alerta" diz o quê
Azul claro Linha apenas informativa: explica por que não há o que sugerir

3. A regra base

Para cada combinação de operação tributada × grupo tributário em que a empresa vendeu no período e não existe regra geral cadastrada, a tela propõe uma regra base com a classificação de tributação integral (o regime padrão da LC 214/2025, que vem com direito a crédito integral).

Isso não depende de resposta do escritório, e é de propósito: sem regra geral, o cálculo não encontra regra nenhuma e a emissão não calcula IBS/CBS para nenhum produto sem regra própria de NCM. Isso é configuração faltando, não enquadramento a decidir.

Situação da linha: "Regra base AUSENTE — cadastrar". Depois de cadastrada, ela desaparece da lista sozinha na próxima montagem da aba.

Regra geral restrita a uma UF ou município não conta como base: o resto do país continuaria sem regra. Nesse caso a tela propõe a base universal e avisa que existe a regional.

4. As regras de benefício

Nascem só de NCM com resposta SIM — da planilha importada ou da confirmação sem planilha. Triagem automática nunca gera regra: ela responde "o NCM está no anexo", não "o produto vendido é o item beneficiado".

A granularidade é operação tributada + grupo tributário + cClassTrib, com a lista de NCMs — exatamente a granularidade da regra no cadastro.

Operação tributada, não a operação da nota. Se a operação de venda aponta para outra operação como tributada, é a apontada que a regra usa. Num cliente real, a operação de venda que responde por 90% do faturamento aponta para outra — procurar pela operação da nota daria falso negativo.

5. Os impedimentos, e o que fazer com cada um

Impedimento Por que bloqueia Quem resolve
A classificação não existe no cadastro de IBS/CBS Gerar a regra assim faria o cálculo falhar na emissão Empresa — importar o cadastro fiscal (ver Configuração inicial)
Tipo de alíquota que o sistema não calcula Emitiria documento com tributo zerado e sem aviso. É o pior tipo de erro: silencioso Suporte
NCM fora do cadastro de NCM A regra não aceita NCM inexistente Empresa — cadastrar os NCMs listados
Produtos sem grupo tributário Sem grupo, o cálculo aceita qualquer regra da operação e usa a que ordenar primeiro. O produto acaba tributado por uma regra que ninguém escolheu Empresa — preencher o grupo nos produtos
Já existe regra específica no mesmo NCM Duas regras concorrentes no mesmo NCM tornam o cálculo imprevisível Empresa — alterar a regra existente, cujo número a mensagem informa
A regra base já usa a mesma classificação A regra específica seria redundante e não mudaria o cálculo Nada a fazer

Alertas (não bloqueiam, mas leia):

  • Existe regra base com classificação diferente — sua regra específica prevalece nos NCMs listados e o resto do grupo continua na base. É o desenho correto; a mensagem lembra de não alterar a base
  • O NCM tem mais de um produto vendido — a regra alcança todos. Confira na aba Detalhe do NCM se todos são realmente o item beneficiado
  • Decisão sem manifestação do escritório — citando quem autorizou

6. Cadastrar

  1. Selecione a linha e clique em "Cadastrar a regra selecionada..." (duplo clique na linha faz o mesmo)
  2. Aparece a justificativa: operação, grupo, classificação, anexo e artigo, NCMs alcançados, faturamento na janela, a origem da confirmação e os alertas
  3. Confirmando, o cadastro de Regra Tributária abre pré-preenchido. Nada foi gravado ainda
  4. Confira, ajuste se precisar, e grave. A tela fecha e volta para a análise

A justificativa não é enfeite: é o que transforma a confirmação em decisão informada em vez de clique automático. Leia antes de gravar.

Vigência: a regra é pré-preenchida com início hoje. Se a regra só deve valer a partir de uma data futura, ajuste o campo de vigência no cadastro antes de gravar.

7. Por que PARCIAL não gera regra

A regra tributária vale para o NCM inteiro. Se o escritório respondeu PARCIAL — só parte dos produtos daquele NCM se enquadra — aplicar a regra alcançaria também os produtos que ele disse que não se enquadram.

A saída correta é reclassificar aqueles produtos em um NCM próprio, e então o caso deixa de ser parcial. A aba explica isso na tela em vez de gerar algo errado.

8. Quando a aba não tem regra a propor

A aba nunca fica vazia sem explicação. Ela diz qual dos casos é:

Mensagem Significa
O escritório ainda não respondeu Pendência. Gere a planilha e envie
Todos os NCMs foram recusados É conclusão da análise, não falha. Os produtos não são os itens que os anexos beneficiam, e a tributação integral atual está correta. Vale guardar o relatório e a resposta como documentação
Respondidos, mas nenhum SIM Não há regra de benefício a propor
Já viraram regra nesta sessão Saíram da lista para não sugerir de novo

Próximo capítulo: O relatório para o cliente.