Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal
Este artigo explica, de forma prática, como o sistema encontra a regra tributária de IBS/CBS/IS para cada item da nota fiscal e como são feitos os cálculos dos tributos.
1. Visão geral do fluxo
Quando você inclui um produto na NF-e ou NFC-e, o sistema segue, em resumo, estas etapas:
-
Identifica o cenário da operação
Considera:- Empresa emitente (regime, configurações, etc.);
- Operação utilizada (CFOP/natureza de operação);
- Produto (grupo tributário e NCM);
- Destinatário (UF e município de destino, ou “EX” para exterior);
- Data da operação (data de emissão da nota);
- Valores do item (valor do produto, frete, seguros, outros acréscimos, descontos, tributos já destacados etc.).
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Localiza uma Regra Tributária IBS/CBS/IS
Com base nesses dados, o sistema procura no cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS uma única regra que se aplique àquela combinação de: empresa, operação, grupo tributário, NCM, UF, cidade e vigência. -
Lê a classificação tributária
A regra encontrada indica qual classificação tributária deve ser usada:- Uma classificação para o Imposto Seletivo (IS), quando houver;
- Uma classificação para IBS/CBS (tributação “normal”);
- Opcionalmente, uma classificação para a tributação regular (ajuste de operações anteriores).
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Busca as alíquotas
A partir da classificação, o sistema busca a alíquota padrão de:- IS;
- CBS;
- IBS parte estadual;
- IBS parte municipal.
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Calcula os valores de IS, IBS e CBS
Com base na base de cálculo do item, nas alíquotas, e nas regras da classificação (tributação integral, redução, diferimento, crédito presumido etc.), o sistema calcula:- Valor do IS (seletivo);
- Valor do IBS estadual;
- Valor do IBS municipal;
- Valor total de IBS (soma das duas parcelas);
- Valor do CBS.
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Grava os tributos no item da nota
Os valores calculados (e os códigos de classificação) são gravados no item da nota e, conforme configuração da empresa e finalidade da nota, são considerados ou não na composição do valor total do item.
2. Como o sistema escolhe a Regra Tributária IBS/CBS/IS
No cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS você define “quem vale para quem”. Cada regra está ligada, em geral, a:
- Uma empresa emitente (ou “todas”, quando deixado em branco);
- Uma operação (venda, devolução, transferência, etc.);
- Um grupo tributário de produto (ou todos os grupos);
- Uma UF de destino (ou “todas”);
- Opcionalmente, um município de destino específico;
- Um conjunto de NCM (ou nenhum, para ser genérica para qualquer NCM);
- Período de vigência (início e fim);
- Classificações de IS e de IBS/CBS que devem ser usadas;
- Um número de sequência para desempate.
2.1. Filtro básico
Na hora de localizar uma regra, o sistema procura por regras que atendam **tudo isso ao mesmo tempo**:
- Empresa emitente: aceita uma regra específica daquela empresa ou uma regra genérica (sem empresa definida);
- Operação: precisa ser exatamente a operação da nota;
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Grupo tributário:
- Se o produto tem grupo tributário, a regra precisa ter o mesmo grupo ou estar cadastrada como genérica (sem grupo);
- Se o produto não tiver grupo, o filtro de grupo é ignorado;
-
UF de destino:
- Regra com a mesma UF do destinatário; ou
- Regra sem UF definida (válida para qualquer UF);
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Município de destino:
- Regra com o mesmo município do destinatário; ou
- Regra sem município (válida para qualquer cidade daquela UF);
- Vigência: a data da nota precisa estar entre a data inicial e final da regra (ou a regra não ter data final);
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NCM do produto:
- Se o item não tem NCM: todas as regras passam nesse critério;
- Se a regra não tem nenhum NCM vinculado: ela é genérica para qualquer NCM;
- Se a regra tem uma lista de NCM: o NCM do produto precisa estar nessa lista.
2.2. Ordem de prioridade (quando há mais de uma regra possível)
Se mais de uma regra passar nos filtros acima, o sistema aplica a seguinte ordem de prioridade:
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NCM específico primeiro
Regras que listam exatamente o NCM do produto têm prioridade sobre regras genéricas (sem NCM). -
Regra municipal antes da regra só por UF
Se houver uma regra específica para o município e outra que vale para qualquer cidade da UF, a regra municipal ganha. -
Regra mais recente
Entre regras semelhantes, a que tiver a data de início de vigência mais recente é priorizada. -
Sequência
Se ainda houver empate, a regra com menor sequência é escolhida.
Depois de ordenar, o sistema escolhe apenas uma regra: a primeira que atende a esses critérios.
3. Como o sistema calcula os tributos
3.1. Base de cálculo do item
Antes de calcular IBS/CBS/IS, o sistema monta a base de cálculo do item, considerando:
- Valor do produto;
- Frete, seguro e outros acréscimos do item;
- Imposto de importação do item (se houver);
- Descontos do item;
- Tributos já destacados no item (PIS, COFINS, ICMS, FCP, ISS, etc.), que são subtraídos da base de IBS/CBS/IS.
De forma simplificada, a ideia é: Base de IBS/CBS/IS = valor comercial do item + acréscimos – descontos – tributos que já estão destacados à parte.
3.2. Imposto Seletivo (IS)
Se a regra de tributação indicar uma classificação que utiliza Imposto Seletivo:
- O sistema localiza a alíquota de IS adequada para a data da operação;
- A base de cálculo do IS é a mesma base do item;
- O valor do IS é calculado como:
Valor do IS = Base do IS × Alíquota do IS / 100 - Depois de calcular, o valor do IS é somado à base de IBS/CBS (ou seja, IBS/CBS incidem também sobre o valor do IS, conforme regras da reforma).
3.3. IBS (parte estadual e municipal)
Para IBS, o sistema trabalha com duas parcelas:
- IBS estadual (ligado à UF do destino);
- IBS municipal (ligado ao município do destino).
Quando a classificação indica que há incidência de IBS/CBS:
- Define-se a base de IBS (base do item + valor do IS, se houver);
- Localiza-se a alíquota padrão do IBS estadual e do IBS municipal para o tributo e vigência;
- Verifica-se se há redução de alíquota prevista na classificação:
- Se houver, aplica-se o percentual de redução sobre a alíquota (e, em alguns casos, redução específica para compras governamentais);
- Se não houver, utiliza-se a alíquota cheia.
- O valor de IBS estadual e de IBS municipal é calculado como:
Valor do IBS UF = Base de IBS × Alíquota IBS UF efetiva / 100
Valor do IBS Mun = Base de IBS × Alíquota IBS Mun efetiva / 100 - Se a situação tributária indicar diferimento:
- Todo o valor calculado é considerado como diferido (por exemplo, 100%);
- O valor devido naquele momento é reduzido (podendo até ficar zerado).
- Se houver devolução de tributo indicada (por exemplo, em operações de devolução ou ajuste), esse valor é subtraído do IBS calculado;
- O IBS total do item é a soma do IBS estadual com o IBS municipal.
3.4. CBS
O cálculo da CBS segue a mesma lógica geral:
- A base de CBS é a mesma base de IBS (já incluindo o IS, se houver);
- O sistema busca a alíquota padrão de CBS para a data da operação;
- Aplica, se houver, a redução de alíquota definida na classificação;
- Calcula:
Valor da CBS = Base × Alíquota CBS efetiva / 100 - Se a situação tributária indicar diferimento de CBS, parte ou todo o valor pode ser marcado como diferido;
- Se houver devolução de CBS (em ajustes ou devoluções), esse valor é abatido.
Além desses casos básicos, a classificação pode indicar cenários especiais, como: monofásico, transferência de crédito, ajustes de competência, créditos presumidos ou operações na Zona Franca de Manaus. O sistema já está preparado para tratar esses cenários, conforme as regras forem parametrizadas.
4. Exemplo prático de localização da regra e cálculo
4.1. Exemplo de regras cadastradas
Considere o seguinte cenário simplificado para um produto qualquer:
- Empresa: Matriz;
- Operação: Venda dentro do estado;
- Grupo tributário do produto: “Mercadorias em geral”;
- NCM do produto: 1234.56.78;
- Destinatário: mesma UF da empresa, município X;
- Data da nota: 10/01/2026.
E duas regras cadastradas:
| Regra | UF destino | Município destino | NCM | Vigência | Sequência | Classificação IBS/CBS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Regra A | PR | (em branco) | (em branco – vale para qualquer NCM) | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 10 | Tributação integral |
| Regra B | PR | Município X | 1234.56.78 | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 20 | Alíquota reduzida em 50% |
Na hora de calcular a tributação do item, as duas regras passam nos filtros. Mas, pela ordem de prioridade:
- A Regra B tem NCM específico, enquanto a A é genérica → Regra B ganha;
- A Regra B também é municipal (mais específica) → reforça a prioridade;
- As duas têm a mesma vigência, então a sequência só seria usada se ainda houvesse empate.
Resultado: o sistema usa a Regra B, com classificação “Alíquota reduzida em 50%”.
4.2. Exemplo de cálculo de valores
Suponha agora que:
- Base de cálculo do item (já considerando acréscimos, descontos e exclusões de outros tributos): R$ 1.000,00;
- Não há Imposto Seletivo (IS) para este produto;
- A tabela de alíquotas de referência define:
- Alíquota de IBS estadual padrão: 1,00%;
- Alíquota de IBS municipal padrão: 0,50%;
- Alíquota de CBS padrão: 0,90%.
- A classificação selecionada (Regra B) indica:
- Tributação integral de IBS/CBS;
- Redução de 50% da alíquota para IBS e CBS;
- Sem diferimento.
Passo 1 – Base de IBS/CBS
Como não há IS, a base de IBS/CBS continua sendo R$ 1.000,00.
Passo 2 – IBS estadual
- Alíquota padrão: 1,00%
- Redução de 50% → alíquota efetiva = 1,00% × (1 − 50%) = 0,50%
- Valor do IBS estadual = 1.000,00 × 0,50% = R$ 5,00
Passo 3 – IBS municipal
- Alíquota padrão: 0,50%
- Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,50% × (1 − 50%) = 0,25%
- Valor do IBS municipal = 1.000,00 × 0,25% = R$ 2,50
Passo 4 – IBS total do item
- IBS total = IBS estadual + IBS municipal = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50
Passo 5 – CBS
- Alíquota padrão: 0,90%
- Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,90% × (1 − 50%) = 0,45%
- Valor da CBS = 1.000,00 × 0,45% = R$ 4,50
Resultado final do exemplo
- Base de cálculo IBS/CBS: R$ 1.000,00
- IBS estadual: R$ 5,00
- IBS municipal: R$ 2,50
- IBS total do item: R$ 7,50
- CBS do item: R$ 4,50
Dependendo da configuração da empresa, esses valores podem ou não ser somados ao valor total do item na nota (existe uma opção específica no cadastro do emitente para considerar ou não IBS/CBS/IS no total da nota. Em 2026, ano de testes, o IBS/CBS/IS não devem ser somados ao total da NF).
5. Dicas ao cadastrar as regras
- Sempre informe corretamente o período de vigência, para evitar que regras antigas continuem sendo aplicadas;
- Use NCM e município apenas quando a regra realmente for mais específica; isso ajuda a manter o cadastro mais simples;
- Utilize o campo de sequência apenas para desempates finos, quando mais de uma regra tiver exatamente os mesmos filtros;
- Sempre vincule a regra a uma classificação tributária coerente (integral, reduzida, isenta, diferida, monofásica etc.), pois é a classificação que define a forma de cálculo e os percentuais de redução;
- Em caso de dúvidas se a regra está sendo aplicada, inclua um item de teste e verifique:
- Se a Regra Tributária está sendo localizada (o sistema impede a inclusão quando não encontra nenhuma);
- Se os valores de IBS, CBS e IS calculados condizem com as alíquotas esperadas.