Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e

                                      Como cancelar um Documento Fiscal?

                         

 

Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal. 

Cuidado com o prazo de cancelamento!


 
Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica:
  1. Consulte a nota desejada
  2. Clique em Cancelar Nota 4hKcancelar-nota.png
  3. Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok.
  4. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.


 
O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento?

O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.

Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.

Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.

Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo: São Paulo, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Alagoas.

Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota. 
Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.

Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer.


 

Prazo para cancelamento da NF-e:

Acre – AC Prazo: 24 Horas.

Alagoas – AL Prazo: 24 Horas.

 A critério da SEFAZ, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.

Amazonas – AM Prazo: 24 Horas.

Amapá - AP:  24 Horas.

Bahia – BA Prazo: 24 Horas.

Ceará – CE Prazo: 24 Horas.

Distrito Federal – DF Prazo: 24 Horas.

Espírito Santo – ES Prazo: 24 Horas.

De acordo com o Decreto 3730-R, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado: A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno.

Goiás – ES Prazo: 24 Horas.

Maranhão – MA Prazo: 24 Horas.

Mato Grosso – MT Prazo: 2 Horas.

Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Mato Grosso do Sul – MS Prazo: 24 horas.

Minas Gerais – MG Prazo: 24 Horas.

 O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea; Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do Manual. O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Pará – PA Prazo: 24 Horas.

Paraíba – PB Prazo: 24 Horas.

Paraná – PR Prazo: 168 Horas.

Pernambuco – PE Prazo: 24 Horas.

Piauí – PI Prazo: 1440 Horas.

Rio de Janeiro – RJ Prazo: 24 Horas.

Rio Grande do Norte – RN Prazo: 24 Horas.

Rio Grande do Sul – RS Prazo: 168 Horas.

Rondônia – RO Prazo: 720 Horas.

A critério da Gerência de Fiscalização – GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.

Santa Catarina – SC Prazo: 24 Horas.

São Paulo – SP Prazo: 24 Horas.

​Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

  • chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  • folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • comprovação de que a operação não ocorreu:
  1. declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
  2. tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Sergipe – SE Prazo: 24 Horas.

Tocantins – TO Prazo: 24 Horas.