Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como cancelar um Documento Fiscal?
Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal.
Cuidado com o prazo de cancelamento!
Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica:
- Consulte a nota desejada
-
Clique em Cancelar Nota
- Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok.
- Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Prazo para cancelamento da NF-e:
Acre (AC) 24 h
Alagoas (AL) 24 h
Amapá (AP) 24 h
Amazonas (AM) 24 h
Bahia (BA) 24 h
Ceará (CE) 24 h
Distrito Federal (DF) 24 h
Espírito Santo (ES) 24 h
Goiás (GO) 24 h
Maranhão (MA) 24 h
Mato Grosso (MT) 8 h (apenas 8 h)
Mato Grosso do Sul (MS) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)
Minas Gerais (MG) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)
Pará (PA) 24 h
Paraíba (PB) 24 h
Paraná (PR) 168 h (7 dias)
Pernambuco (PE) 24 h
Piauí (PI) 1 440 h (60 dias)
Rio de Janeiro (RJ) 24 h
Rio Grande do Norte (RN) 24 h
Rio Grande do Sul (RS) 168 h (7 dias)
Rondônia (RO) 720 h (30 dias)
Roraima (RR) 24 h
Santa Catarina (SC) 24 h
São Paulo (SP) 24 h
Sergipe (SE) 24 h
Tocantins (TO) 24 h
O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento?
Cancelamento extemporâneo (fora do prazo): quase todos os estados exigem pedido formal à SEFAZ competente, podendo haver multas, justificativas, carta de correção, estorno ou devolução.
O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.
Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.
Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.
Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.
Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota.
Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.
Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer.