Emissão de CT-e de Anulação (modalidade de emissão descontinuada)

Atenção! A finalidade de emissão Anulação de Valores deixou de valer de acordo com a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 que está em vigor desde junho de 2023. Este manual não será mais utilizado e atualizado.

Para emitir um CT-e de Anulação é Pré-requisito que o Tomador do serviço registre perante a Receita um Evento em Desacordo.

Lembrando que a Anulação de um CT-e também pode ser feita pelo próprio Tomador do serviço (opção mais simplificada), bastando ele emitir uma NF-e de Anulação de Frete. Caso você opte por esta alternativa, você pode exigir que o Tomador emita esta nota.

Algumas características que o CT-e de Anulação deve respeitar:

A) Todos os campos devem ser preenchidos de forma idêntica ao CT-e a ser anulado, exatamente com as mesmas informações, exceto a Operação;

B) Deve ser inserido um texto nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, relativo a anulação: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)";

C) No campo da Operação deve ser utilizada uma operação de Anulação, de acordo com o CFOP repassado por seu contador: Caso o seu sistema não possua esta Operação específica, entre em contato com nosso suporte de atendimento para que ela seja cadastrada.

 

Passo-a-passo para a emissão do CT-e de Anulação:

 

1 - Na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de Anulação, de acordo com a característica de CFOP repassada por seu contador, ex: cfop 1206/2206.  Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada;

2 - Os demais campos desta tela devem ser preenchidos com as mesmas informações do CT-e a ser Anulado;

3 - Avance para a etapa seguinte de informações, clicando no  e preencha a aba F3 - Notas relacionadas (lembre-se que as informações devem ser idênticas às do CT-e a ser anulado);

4 - Preencha a Aba F4 - Informações Adicionais, no campo "Inf. Adicionais de Interesse do Fisco" com um texto explicativo sobre a Anulação, que pode ser o seguinte texto: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)":

5 - A Aba F5 - Componentes do valor da prestação também deve ser preenchida de forma idêntica ao CT-e a ser Anulado;

6 - Na Aba F6 - Informações tributárias, se a sua empresa for do Simples, não é necessário preencher nada; Caso sua empresa for do Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido), os campos do ICMS devem ser preenchidos identicamente ao CT-e a ser anulado (Base de cálculo, Alíquota e Valor);

7 - Na aba F7 - CT-e Outros, deverá ser informado: 

a) A chave de Acesso do CT-e a ser Anulado; (Dica: você pode utilizar a Lupa para selecionar a Chave, caso o CT-e a ser anulado tenha sido emitido pelo seu sistema tryideas)

b) A data do Evento em Desacordo, realizado pelo Tomador do Serviço. (Dica: clique na caixinha para poder informar a Data)

Pronto ! Agora você já pode clicar em Gravar CT-e, para o seu documento ser transmitido e autorizado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento.

Obs: o CT-e de Anulação não pode ser cancelado.