Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete

 

                     Como emitir uma NF-e de Anulação de Frete?

                         

 

Para realizar a emissão de uma NF-e de Anulação de Frete, precisaremos abordar três principais pontos:

  1. o cadastro do produto Anulação de Frete;
  2. o cadastro da operação/tributação;
  3. emissão da nota de anulação;

 

1° Passo - Cadastro do Produto

Primeiro, é necessário cadastrarmos um produto para realizar a Anulação de Frete.

Para acessar a tela de cadastro de produtos, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procure pela opção Cadastrar Produtos no menu lateral.

Com o cadastro de produto aberto, devemos preencher os seguintes campos com suas respectivas informações:

Descrição Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Un. Med UNIDADE
NCM 00000000
Grupo fiscal Padrão / Tributados

Os demais campos devem ficar vazios.

 

2. Cadastro da Operação

Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.

Caso este menu esteja bloqueado para você, deverá entrar em contato com o suporte da tryideas para que possamos realizar o cadastramento da operação.

Caso a tela de cadastro esteja liberada no seu sistema, basta preencher os campos conforme as informações abaixo:

Importante: Antes de realizar o cadastramento da operação deve ser confirmado com o escritório contábil responsável pela empresa qual será o CFOP adequado a essa situação.

Descrição 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Natureza da Operação Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Tipo de Emissão Normal – emissão normal
Tipo Entrada/Saída Saída
Finalidade de Emissão 1 - NF-e Normal
Indicador Consumidor Final 0 - Normal
Indic. Presença do Comprador 9 - Operação não Presencial, outros
Aba Emissão de Documentos Marcar a opção Emite NF-e
Tipo da Operação
Movimento

 

3. Cadastro da Classificação

Para realizar o cadastro do operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procurar pela opção Cadastrar Tributação.

Com a tela aberta, você deverá preencher os campos conforme os dados abaixo:

Operação

Selecione operação cadastrada

Grupo Fiscal

Deverá ser informado o PADRÃO / TRIBUTADOS (caso não seja nenhum desses, deverá colocar o grupo fiscal informado no cadastro do produto)

Pessoa

Ambas

CFOP Est.

CFOP usado dentro do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa)

CFOP Int.

CFOP usado fora do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa)

Tributação

Caso a empresa seja do Simples Nacional, deverá ser verificado com o escritório contábil qual o CSOSN a ser usado. Caso a empresa seja do Regime Normal, todos os detalhes de tributação devem ser encaminhados pelo escritório contábil para que possamos cadastrar(CST para ICMS, CST para PIS, CST para COFINS e demais detalhes).

Emitente

Campo deve ser informado caso o sistema seja operado com diferentes empresas, do contrário basta deixar em branco.

 

 

 

3. Emissão da Nota Fiscal de Anulação de Frete

Para a emissão da nota é necessário acessar necessário o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso esteja utilizando o sistema básico.

Agora basta preencher os seguintes campos para que consiga fazer a nota fiscal de Anulação de Frete:

Filial Empresa que irá emitir a NF-e
Operação Informação cadastrada no 2. Passo
Parceiro Empresa de transportes que emitiu o CT-e com erro
Produto Produto cadastrado no 1. Passo
Valor Unitário Valor do CT-e emitido com erro

Em seguida, será necessário adicionarmos a mensagem abaixo na aba Informações Adicionais. Lembrando que os campos com XXX devem substituídos pelas respectivas informações.

NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXX emitido em XX/XX/XXXX no valor de R$ XXX, devido à erros nos campos: XXX

Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.

Ponto de atenção: O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.