Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete
Como emitir uma NF-e de Anulação de Frete?
Para realizar a emissão de uma NF-e de Anulação de Frete, precisaremos abordar três principais pontos:
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o cadastro do produto Anulação de Frete;
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o cadastro da operação/tributação;
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emissão da nota de anulação;
1° Passo - Cadastro do Produto
Primeiro, é necessário cadastrarmos um produto para realizar a Anulação de Frete.
Para acessar a tela de cadastro de produtos, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procure pela opção Cadastrar Produtos no menu lateral.
Com o cadastro de produto aberto, devemos preencher os seguintes campos com suas respectivas informações:
Descrição | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
Un. Med | UNIDADE |
NCM | 00000000 |
Grupo fiscal | Padrão / Tributados |
Os demais campos devem ficar vazios.
2. Cadastro da Operação
Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.
Caso a tela de cadastro esteja liberada no seu sistema, basta preencher os campos conforme as informações abaixo:
Importante: Antes de realizar o cadastramento da operação deve ser confirmado com o escritório contábil responsável pela empresa qual será o CFOP adequado a essa situação.
Descrição | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
Natureza da Operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
Tipo de Emissão | Normal – emissão normal |
Tipo Entrada/Saída | Saída |
Finalidade de Emissão | 1 - NF-e Normal |
Indicador Consumidor Final | 0 - Normal |
Indic. Presença do Comprador | 9 - Operação não Presencial, outros |
Aba Emissão de Documentos | Marcar a opção Emite NF-e |
Tipo da Operação |
Movimento |
3. Cadastro da Classificação
Para realizar o cadastro do operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procurar pela opção Cadastrar Tributação.
Com a tela aberta, você deverá preencher os campos conforme os dados abaixo:
Operação |
Selecione operação cadastrada |
Grupo Fiscal |
Deverá ser informado o PADRÃO / TRIBUTADOS (caso não seja nenhum desses, deverá colocar o grupo fiscal informado no cadastro do produto) |
Pessoa |
Ambas |
CFOP Est. |
CFOP usado dentro do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) |
CFOP Int. |
CFOP usado fora do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) |
Tributação |
Caso a empresa seja do Simples Nacional, deverá ser verificado com o escritório contábil qual o CSOSN a ser usado. Caso a empresa seja do Regime Normal, todos os detalhes de tributação devem ser encaminhados pelo escritório contábil para que possamos cadastrar(CST para ICMS, CST para PIS, CST para COFINS e demais detalhes). |
Emitente |
Campo deve ser informado caso o sistema seja operado com diferentes empresas, do contrário basta deixar em branco. |
3. Emissão da Nota Fiscal de Anulação de Frete
Para a emissão da nota é necessário acessar necessário o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso esteja utilizando o sistema básico.
Agora basta preencher os seguintes campos para que consiga fazer a nota fiscal de Anulação de Frete:
Filial | Empresa que irá emitir a NF-e |
Operação | Informação cadastrada no 2. Passo |
Parceiro | Empresa de transportes que emitiu o CT-e com erro |
Produto | Produto cadastrado no 1. Passo |
Valor Unitário | Valor do CT-e emitido com erro |
Em seguida, será necessário adicionarmos a mensagem abaixo na aba Informações Adicionais. Lembrando que os campos com XXX devem substituídos pelas respectivas informações.
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXX emitido em XX/XX/XXXX no valor de R$ XXX, devido à erros nos campos: XXX
Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.
Ponto de atenção: O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.