CTe Globalizado - o que é, e como emitir?
O que é um CTe Globalizado?
O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com a função específica de acobertar diversas operações de transporte, referentes a um mesmo remetente, ou a um mesmo destinatário. A diferença é que possui um identificador que permite a inclusão de várias notas fiscais, originadas da mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Ou seja, o CTe Globalizado poderá ser emitido, quando a transportadora for contratada por um único remetente, para o transporte de mercadorias que serão entregues em vários destinatários diferentes, ou então, quando o contratante é o destinatário, e as mercadorias são originárias de vários fornecedores diferentes.
Este tipo de emissão, só poderá ser realizado, quando a prestação de serviço for intermunicipal (dentro do mesmo estado).
Para emitir um CTe Globalizado, são necessários os requisitos abaixo:
- O transporte deverá ser feito apenas dentro do estado;
- O Tomador do Serviço deverá ser o Remetente ou o Destinatário;
- Deverá haver notas fiscais de no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários diferentes;
Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe.
Como emitir o CTe Globalizado?
Existem duas situações onde o CTe Globalizado poderá ser emitido:
- Quando há diversas coletas de remetentes diferentes, que serão destinadas a uma única empresa (destinatário);
- Quando há várias entregas que foram originadas de um único remetente.
Exemplo 1 - Várias coletas para um Destinatário
Suponhamos que uma transportadora receba ou colete mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, e que tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e o destinatário pertençam ao mesmo estado.
Neste caso, o Destinatário será o Tomador do Serviço.
Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Remetente, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS".
Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017".
Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe.
Exemplo 2 - Várias entregas originadas de um Remetente
Este caso é o oposto ao anterior. Imagine que uma transportadora recebeu ou coletou as mercadorias de um único remetente, para que sejam entregues em no mínimo 5 destinatários diferentes. Neste caso também poderá ser gerado um único CTe Globalizado, e como no exemplo acima, o Remetente deve pertencer ao mesmo estado dos Destinatários.
Neste caso, o Remetente será o Tomador do Serviço.
Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Destinatário, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS".
Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017".
Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe.
O CTe Globalizado é aceito em todo o Brasil?
Qualquer transportador do país pode emitir um CTe Globalizado, porém existem legislações estaduais que podem alterar as condições de aceitação. Nesse caso, recomendamos verificar a legislação do seu estado, para saber como proceder sobre o uso do CTe Globalizado.