CIOT - Dúvidas na Emissão

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A GERAÇÃO DO CIOT?

Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº 5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário informar:

I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;

II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;

III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;

IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;

V - o tipo e a quantidade da carga;

VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;

VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;

VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;

IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;

X - a data de início e término da Operação de Transporte; e

XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

A  Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). O art. 5º da mencionada Portaria especifica situações e informações que devem ser incluídas no cadastramento da operação de transporte, bem como estabelece os casos de postergação do envio de informações.

Informações:

Conta de Pagamento: conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais;

Art. 4º O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado obrigatoriamente por meio de: I - crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento; ou II - meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT.

Contratado: transportador, devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, que for contratado para efetuar a Operação de Transporte, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;

Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;

 Proprietário da carga: o remetente ou o destinatário da carga transportada, conforme informações dos respectivos documentos fiscais;

Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;

Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;

Transportador Autônomo de Cargas - TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas; e

TAC-equiparado: as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs.

Alguns passos para fazer no sistema antes de emitir:

- Passar aquele arquivo de Configuração que está no X:\Instaladores Full do Sistema\Arquivo Configuração para clientes e-Frete para a pasta Cliente;

- Senha e Usuário do E-FRETE (Primeiro terá que acessar esse site:  efrete  clique na opção NOVO CHAMADO. Irá aparecer PRÉ CADASTRO... clica em próximo.. preencha todos os dados e clica em próximo, irá aparecer outra tela com os dados da empresa que precisa preencher. Terá que preencher com os dados. Feito isso irá receber um email com um número do CHAMADO. Clique em consultar chamado e coloque os dados e clique em busca, lá irá aparecer o usuário e senha).

PARA EMITIR O CIOT NO SISTEMA

O CIOT é gerado através do MDFe, ao fazer o MDFe clique na aba 2 MODAL e clique em gerar Ciot.

1 TIPO DE OPERAÇÃO

O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo Padrão ou TAC-agregado.

- As operações de transporte do tipo viagem padrão são caracterizadas por envolverem contratações eventuais, sem caráter de exclusividade, sendo o frete ajustado a cada viagem. Pode-se entender que seria o TAC independente. É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B.

As Operações de Transporte do tipo viagem padrão poderão ser declaradas com até trinta dias de antecedência da data de início da viagem e não poderão ter duração maior que noventa dias;

A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até vinte e quatro horas da data de sua declaração;

É vedada a retificação de Operação de Transporte do tipo viagem padrão;

Se no decorrer do transporte houver a necessidade de alteração de informação do CIOT, este deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT com as informações retificadas ou atualizadas;

O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido;

As operações de transporte do tipo viagem TAC-agregado são caracterizadas por contratações em que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, devidamente cadastrado em sua respectiva frota no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a serviço de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), com exclusividade, mediante remuneração certa. Dispensa-se o envio da informação do tipo da carga, valor do frete, distância percorrida e forma de pagamento para viagem do tipo TAC-agregado.

As Operações de Transporte do tipo viagem TAC-agregado deverão ser declaradas na data de início da operação e não poderão ter duração maior que trinta dias;

Findo o prazo de trinta dias, se não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro;

Será permitida a existência de dois cadastros de Operações de Transporte abertas simultaneamente por uma ETC/CTC para um mesmo TAC;

Finda a vigência do cadastro da Operação de Transporte, o contratante terá 30 dias para completar as informações e, obrigatoriamente, encerrar o cadastro da Operação de Transporte;

Se um cadastro de Operação de Transporte ficar aberto por mais de trinta dias, esta ficará pendente e impedirá que o contratante cadastre nova Operação de Transporte do tipo TAC-agregado para esse mesmo TAC;

Caso a Operação de Transporte fique pendente por sessenta dias ou mais, o contratante ficará impedido de cadastrar novas operações de transporte do tipo TAC-agregado para qualquer transportador autônomo;

Serão equiparados ao TAC-agregado todos os TAC's e as ETC's com até três veículos automotores de carga, sendo vedada a utilização deste tipo de viagem para ETC's com mais de três veículos automotores de carga e para as CTC's na qualidade de contratado;

Poderão ser contratantes neste modelo de viagem as CTC's e as ETC's de qualquer porte, desde que ativas no RNTRC;

Será permitido o cancelamento do cadastro da Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado, desde que ele não tenha sido consultado pela fiscalização da ANTT, em até 5 dias da abertura;

Na Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado será permitido retificar as placas dos veículos, desde que pertencentes ao mesmo transportador;

O prazo limite para retificação dos dados é de no máximo 72 horas após o fim da viagem. Após este prazo, ainda é possível retificar os dados do cadastro da Operação de Transporte, porém apenas quando do encerramento do cadastro da Operação de Transporte;

O Embarcador que contratar uma ETC, ou CTC, que opera com TAC-agregado poderá informar veículos agregados junto com veículos próprios da ETC, ou CTC, no momento do cadastramento da Operação de Transporte;

Meio de pagamento: existem duas opções, uma forma gratuita e a outra será outros meios de pagamento eletrônico habilitados e homologados pela ANTT (exemplos: E-FRETE, DBTRANS (RODOCRED), GPS LOGÍSTICA, NDDIGITAL, PAGBEM, REPOM, ROADCARD, TARGET).

Emissão Gratuita:  Essa forma estará disponível por prazo indeterminado. Mas seria o Crédito em conta bancaria. Gerando com ela precisa cadastrar a conta do banco de quem irá receber (nome do proprietário do veículo, registrado no RNTRC), pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento.  (a conta pode ser cadastrado no cadastro do motorista no sistema).

e-frete como meio de pagamento: como o sistema esta vinculado ao e-frete a forma de pagamento será por eles, para isso terá que ter um saldo disponível no e-frete para ao gerar o ciot ele ter esse valor. (terá que ver com o e-frete dai como funciona essa questão de pagamento e valores para ter o saldo disponível)

Obs: não pode pagar com cheque ou pagamento em espécie, exceto quando uma pessoa física contratar um TAC ou equiparado para o transporte de bens próprios e sem destinação comercial (mudanças). Transporte de Carga própria não precisa gerar ciot.

Declarar utilizando Cte: Terá que selecionar o CT-e que será referenciado nesse MDF-e. Se tiver mais de de 1, terá que selecionar aquele que for a última entrega, pois o sistema irá preencher alguns campos utilizando as informações do CT-e. Esse campo seria para facilitar alguns dados do ciot preenchidos. O último que o cliente vai deixar mercadoria e o CIOT vai abranger todos os outros. Não há necessidade de gerar 1 CIOT para cada destinatário.

2 Destinatário

Essa tela é somente para Padrão.

O Destinatário ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e.

Lembrando que, conforme selecionou o último ct-e ficará o destinatário.

3 Tomador

Essa tela é somente para Padrão.

O Tomador ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e.

Hoje no sistema o tomador terá que ter apenas 1 email válido no cadastro. Se tiver mais emails cadastrados irá dar erro dizendo que o email não está válido.

4 Contratado/ Proprietário

Terá que cadastrar no sistema o proprietário do veículo la no cadastro do parceiro, e deixar marcado ele como transportadora. Colocar na aba 2 o ANTT do veículo.

5 Veículo

Para conseguir puxar o veículo, precisa estar selecionado a opção e-frete e cadastrar os dados.

Selecione o veículo e clique em adicionar. Se tiver mais 1 veículo, seleciona ele e clique em adicionar.

São aceitos até 5 veículos por Operação de Transporte.

6 Motorista

Para selecionar o motorista precisa ter alguns dados obrigatórios preenchidos no cadastro do parceiro.

Além dos dados básicos de cpf, endereço, precisa de um número de celular, ao lado do check box Motorista tem um boneco, nesse boneco terá que cadastrar a CNH dele, com todos os dados.

Na aba 2 (Dados adicionais) precisa preencher a data de nascimento. Quando for tipo padrão na operação, precisa preencher os dados bancarios nesse cadastro do motorista.

7 Dados do Contratado (TAC-Agregado)

Essa tela será somente para TAC Agregado.

Fim do Contrato (Máximo trinta dias): aqui terá que preencher o termino que será, colocando o dia do fim do serviço. O parceiro terá que verificar com o contratante esse dia.

8 Operação

Essa tela é somente para Padrão.

Documento (Cte/Manifesto/Outros): o número irá puxar conforme foi selecionado o CT-e.

Data de Início de Viagem: Irá puxar conforme o cte (tem como mudar a data).

Data do Fim da Viagem: irá puxar a mesma data do inicio, terá que editar para deixar a data correta do fim, no caso se for terminar outro dia.

Município Origem: irá puxar o município conforme o cte selecionado.

Município Destino: irá puxar o município conforme o cte selecionado. Caso tenha mais de um ponto de descarga, deve-se considerar o CEP de destino do último descarregamento realizado.

CEP Origem: precisa preencher conforme o cep do municipio de origem.

CEP Destino: precisa preencher conforme o cep do municipio de destino.

Distância percorrida: precisa colocar a distancia entre a origem e o fim. Tem como calcular a distancia pelo google maps ou por outro site distância entre cidades.

Código tipo da carga: 1- Granel Sólido - HLM (A carga é considerada granel quando não é ensacada, embalada ou encaixotada. Minerais ou agrícola: Soja, Arroz, Milho, Feijão, Cereais em geral, minério de ferro, alumina e bauxita, sal, carvão minera, cimento. Os tipos de caminhão mais utilizados nessa modalidade são o Truck e a Carreta (cavalo simples ou LS), Bitrem e Rodotrem. O modelo da carroceria pode ser aberto, graneleiro ou grade alta. Caso os produtos estejam organizados em unidades, esses tipos de carga também podem ser transportados por meio de pallets).

2 - Granel líquido - HML (não é considerada perigosa, Sucos, Água potável, Leite, Refrigerante, Entre outros produtos líquidos. Essa mercadoria deve ser levada em caminhões bem específicos. É necessário uma carroceria que contenha tanque de aço, como: caminhão cisterna, carro-tanque ou caminhão pipa).

3 - Frigorificada - HML (também chamadas de refrigeradas, se encaixam dentro de duas categorias: a perecível e a congelada. Perecíveis: Frutas, Legumes, Verduras. Congelado: Carnes, Frangos, Peixes, Alimentos congelados em geral). Veículos com refrigeradores.

4 - Conteinerizada - HML (através do contêiner, existem caminhões projetados especificamente para o uso de contêineres, são que caixas de ferro de diferentes dimensões. Os contêineres são muito versáteis, podendo transportar produtos secos, frágeis e até mesmo carga viva. A grande vantagem do uso de contêineres está na fluidez proporcionada, com a caixa podendo ser repassada do caminhão para um navio ou trem).

5 - Carga Geral - HML (Nesse grupo, estão classificadas cargas de volume unitário grande e também de alta densidade. Como exemplo, os produtos siderúrgicos, a celulose e os veículos. Volumes acondicionados em sacos, fardos, caixas, cartões, engradados, amarrados, tambores, etc., ou ainda volumes sem embalagens, como veículos, maquinários industriais ou blocos de pedra,produtos químicos (classificados como não perigosos) e farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, matérias de construção, laminados de madeira e outros).

6 - Neogranel - HML (Corresponde ao carregamento formado por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou quantidade possibilita o transporte em lotes, em um único embarque, exemplo: veículos).

7 - Perigosa (granel sólido) - HML (a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).

8 - Perigosa (granel liquido) - HML (transportes de oxidantes, corrosivos, produtos petroquímicos, substâncias tóxicas, venenosas e similares, de derivados de petróleo, óleos combustíveis, gasolinas, querosene, solventes, nafta e combustíveis para aeronaves, álcoois e outros produtos).

9 - Perigosa (carga frigorificada) - HML (a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).

10 -Perigosa (conteinerizada) - HML (a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).

11 - Perigosa (carga geral) - HML (carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).

Para saber se o produto é perigoso consulta o endereço eletrônico onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.

Critérios para classificação da carga:

  1. a) Se a carga for classificada em um único grupo do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias deve-se aplicar o código que a descreve, ou que se aproxima mais da sua descrição;
  2. b) Se houver mais de um tipo de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga;
  3. c) Caso a carga seja composta por diversos produtos de grupos distintos e não for possível aplicar o critério anterior pode-se utilizar o código de carga diversa (geral).

NCM: o NCM terá que pegar na NFe que foi referenciado no CTe. Pode colocar somente os 4 primeiros números. Se houver mais de um código NCM de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga.

Descrição Mercadoria Predominante: colocar o produto/mercadoria que será transportado. Se tiver mais de um produto pode colocar aquele que predomina mais.

Embalagem: seleciona a embalagem que será nesse transporte:

Bigbag(contentores flexíveis de transporte de volumes médios que podem ser usados para armazenar qualquer tipo de pó, granulado ou até mesmo líquidos, com segurança, resistência e maleabilidade máximas) - Caixa - Container - Fardo - Granel - Pallet - Saco - Unitário.

Peso total da Carga (kg): o peso total precisa estar igual conforme a NFe, pois se tiver mais de uma nfe, na outra tela onde informa as notas, ele ira somar para bater com o valor daqui desse campo, senão da erro ao gerar o ciot.

Alto desempenho: Sim. (que levam um tempo menor para carga e descarga do produto). Senão for ai pode deixar como Não. 

Destinação comercial: Sim ou Não, conforme for a mercadoria/produto.

Frete retorno: Não ou Sim. Quando usar Sim seria no caso de que ele ira voltar com outra mercadoria. Ai precisa preencher os campos de: Cep retorno e Distância Retorno. Lembrando que dai sera necessário fazer outro cte, mdfe e ciot, nessa situação do retorno.

O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. (Aguardar o prazo para verificar se ira continuar assim)

8 Notas Fiscais

Essa tela é somente para Padrão.

Nessa tela é obrigatório colocar todas as notas que foram referenciadas no CTe.

Coloque o Número da NFe, Série, Valor, Peso da carga(Kg) e a data de emissão e clique em adicionar.

Obs: Aqui precisa cuidar com o peso, pois ele ira somar e ao girar o ciot ele confere se esta igual ao peso que colocou na tela anterior. Se tiver mais casas após a virgula arredonda e confere com o total se bate.

9 Adicionar Pagamentos

Essa tela é somente para Padrão.

Aqui terá que preencher com os dados da conta de quem irá receber esse frete e clique em adicionar.

10 Valores destacados

Essa tela é somente para Padrão.

Pedágio: O valor do vale pedágio obrigatório deverá ser informado no CIOT, se aplicável.

Combustível: o valor do combustível (não necessário preencher).

Seguro: o valor do seguro da carga. (não necessário preencher).

11 Impostos

As informações dos impostos não é necessário preencher.

12 Revisão das Informações 

Confira os dados e clique em Gerar CIOT.

Irá aparecer uma mensagem que foi gerado o ciot e será copiado para área de transferência. Clique em Ok. Irá voltar para a tela do MDFe. Clique dentro do campo CIOT e dá um CTRL + V. Irá colar o código do CIOT. Em seguida coloque o CNPJ do responsável pela geração do CIOT.

Só continuar a emissão do MDFE.

Para consultar ele depois pode ir em Nota fiscal/ Movimento > Consultar CIOT > Pesquisar

Clique em cima do CIOT e clique em Gerar PDF do CIOT.

E não se esqueça: ao finalizar o transporte, depois de encerrar o MDF-e precisa encerrar também o CIOT.