Encerrar ou Cancelar MDFe?
Entre as etapas mais importantes do transporte rodoviário de cargas estão o cancelamento e o encerramento de MDF-e, que geralmente têm suas funções confundidas.
O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal responsável por agrupar as informações relacionadas ao frete. A mercadoria é transportada até o seu destino com esse documento.
1. O que seria Cancelar?
1. O cancelamento de MDF-e é utilizado quando precisa alterar informações do próprio documento, ou quando precisa alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado;
2. Objetivo: auxiliar na alteração de informações do documento fiscal;
3. Prazo: 24 horas (1 dia) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado).
Desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte.
1.1 Quando devo Cancelar?
1. Quando o documento foi emitido e é necessário alterar alguma informação, desde remetente, tomador, valores, etc;
2. Quando acontece algum imprevisto e irá precisar trocar de veículo. Mas lembre-se do prazo de 24 horas. Caso passou o prazo verifique com o seu contador o que pode ser feito a respeito;
3. Quando precisa cancelar o CT-e ou a NF-e que foram vinculadas no MDF-e. Nesse caso primeiro cancela o MDF-e para depois cancelar o documento referenciado (NFe ou CT-e). Caso não precise cancelar a outra nota vinculada, pode somente cancelar o MDF-e e refaze-lo.
1.2 Por que devo cancelar?
1. Para não haver complicações futuras
Ex: não consegui cancelar o MDF-e e consequentemente o CT-e ou a NF-e também não sera cancelada, havendo um transtorno para quem precisa cancelar esses documentos, sendo assim teria que verificar outros modos para conseguir "anular" essas notas, complicando ainda mais.
2. Além de muitas vezes o tomador não querer pagar pelo serviço, pois o MDF-e foi emitido errado;
3. Será pago imposto desnecessário em cima do CT-e ou NF-e, caso não conseguir cancelar.
1.3 Como Cancelar?
1. Passo a passo para cancelar > Cancelar MDFe
2. O que seria Encerrar?
1. O encerramento é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, (UF e município);
2. Objetivo: informar ao fisco o fim da operação de transporte;
3. Prazo: 720 horas (30 dias) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado).
Não pode ser encerrado durante o trajeto.
2.1 Quando devo Encerrar?
1. Deve ser realizada toda vez uma entrega for concluída, identificando o local (UF e município) onde aquele serviço de transporte foi finalizado.
2.2 Por que devo Encerrar?
1. Se o encerramento não for feito, a Sefaz não permite que outros MDF-e sejam autorizados com a mesma placa;
2. Enquanto estiver em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e não poderão prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas.
2.3 Como Encerrar?
1. Passo a passo para encerrar> Encerrar MDFe