Cancelamento de CTe

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.
Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico:
  1. Consulte a nota desejada
  2. Clique em Cancelar Nota 4hKcancelar-nota.png
  3. Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente.
  4. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.