Manifestação do Destinatário
Essa tela tem a finalidade de realizar buscas nos servidores das receitas utilizando o seu certificado digital e localizando todos os Documentos Fiscais onde o modelo é o 55 (NF-e) emitidos contra seu CNPJ, ou seja, caso alguma empresa emita alguma NF-e onde informou seu CNPJ como destinatário ao realizar uma consulta na tela de manifestação do destinatário o sistema irá encontra-la e trazer as informações para básica, tais como, Emitente, nº da nota, valor, data de emissão, entre outras.
Com a nota selecionada é possível comunicar a Receita de que está ciente da emissão do documento, confirma que a operação é verdadeira e após isso é permitido que consiga baixar o arquivo XML caso você tenha o intuito de lançar a nota de entrada em seu sistema. Ou seja, nesta tela você consegue unicamente baixar o XML, para depois, na tela de Importação de NFe você pode importar este arquivo e lançá-lo no Sistema.
Para baixar o XML:
Prazo para poder fazer a ciência da emissão é de até 10 dias após a emissão, e prazo para fazer a confirmação da operação é de até 60 dias apos a emissão da NF-e
* Caso queira consultar a nota antes de dar ciência, clique em cima dela e clique em Consultar NFe. Irá abrir o site da SEFAZ e lá poderá ver todas as informações da nota. 
* Se a nota estiver errada ou a mercadoria não chegou pode clicar em Operação não Realizada. Deverá informar o motivo ao abrir a tela. 
* E o Desconhecimento da Operação é quando você não tem conhecimento daquela nota emitida para a sua empresa.

Agenda de horários da consulta de Notas Destinadas (MDe)
Para que serve
A consulta automática das notas destinadas (Manifestação do Destinatário) roda de tempos em tempos chamando o web service da Receita. A Receita exige um intervalo mínimo de 60 minutos entre consultas do mesmo CNPJ; quando dois sistemas consultam o mesmo emitente sem respeitar esse intervalo (situação comum quando o contador do cliente também roda esse serviço), a Receita rejeita por consumo indevido.
Esta funcionalidade permite restringir os horários em que o ERP faz a consulta, para o cliente escolher faixas diferentes das que o contador utiliza.
Como configurar
- Abra a tela de Notas Destinadas, e na aba Histórico de Consultas selecione a filial.
- Clique em Horários da Consulta.
- Marque "Controlar a consulta automática pelos horários abaixo".
- Em Adicionar, informe as faixas: Início, Fim, Dia da semana (ou "Todos os dias") e Ativo.
- Salvar (ou F5). Cancelar com ESC.
Como se comporta
- Opção desmarcada → a consulta roda como antes, sem restrição de horário (comportamento padrão; nada muda para quem não configurar).
- Opção marcada → a consulta só é executada quando o horário atual está dentro de uma faixa ativa. Fora das faixas, fica em espera.
- Faixas por dia → é possível ter horários diferentes por dia da semana, ou usar "Todos os dias".
-
Faixa que cruza a meia-noite → suportada (ex.:
22:00–06:00). - Sem nenhuma faixa ativa (opção marcada) → a consulta fica pausada.
- Continuação de download → quando a Receita retorna documentos em lotes, os lotes seguintes não são bloqueados pelo fim da faixa (a varredura em andamento sempre termina). Isso não é consumo indevido.
- Intervalo mínimo → o intervalo de segurança (~70 min) entre consultas continua valendo; a agenda apenas define quando pode rodar, não substitui o intervalo.
Validações da tela
- Início igual ao Fim → bloqueado.
- Faixa duplicada (mesmo dia e horário) → bloqueado.
- Faixas sobrepostas no mesmo dia → apenas um aviso (não impede salvar; é só redundância).
- Ao salvar com a opção marcada e sem faixa ativa, aparece um alerta de que a consulta ficará pausada.
Observação importante (orientação ao cliente)
Configurar horário só resolve o conflito se o cliente escolher faixas diferentes das do contador (ex.: contador consulta de manhã → configurar o ERP para a tarde/noite). Não é possível garantir 100% de um lado só sem conhecer a agenda do outro serviço.





