Emissão de Documentos para Exterior

Para emitir uma nota para o exterior é necessário ter atenção dobrada em relação ao CFOP e a tributação. Contudo, a forma de gerar a nota é a mesma:

Sempre é bom verificar com o escritório contábil quais códigos devem ser utilizados antes de gerar o documento. Geralmente para empresa do simples será CFOP 7102 e CSOSN 300.

Por padrão o seu sistema não estará configurado para geração de notas com destino internacional. Verifique os códigos CFOP e CSOSN caso seja do simples (CFOP e CST + alíquotas empresas do regime normal) e conecte no suporte para que façamos o cadastro.

Lembrando que agora a receita passou a validar a Unidade de Medida Tributável (segunda aba do cadastro do produto), caso não saiba configurar clique aqui para ser direcionado ao manual. 

Caso seu parceiro/cliente ainda não esteja cadastrado, basta clicar aqui e verificar de que forma fazer o cadastramento.

Segue exemplo da tela com o produto adicionado:

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Obrigatoriedade também o Local de Embarque:

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Segue Modelo da Nota emitida:

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CT-e Exterior

Dados do cadastro do destinatário deverá conter o País do destinatário, cidade não obrigatório segue exemplo do cadastro:

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Já no preenchimento do CT-e município de término deve estar como EXTERIOR.

Segue exemplo:

Em relação ao Tributação mesma coisa verificar com a contabilidade no caso de empresa do simples

CFOP 7358- Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

Segue exemplo de CT-e:

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CT-e OS Exterior

Se a empresa ou pessoa que te contratou é de fora do país, o cadastro do parceiro terá que preencher: Razão social/Nome, País e o endereço (logradouro, nº e bairro), como a imagem abaixo:

F0Bimage6.png

Mas se a empresa ou pessoa que te contratou é de dentro do país, o cadastro do parceiro terá que preencher normal, como os demais.

Único detalhe é que o Município de término da Prestação deve ser informado EXTERIOR.

CFOP utilizado 7358.