Averbação e Declaração automática do DFe
A averbação automática de documentos fiscais é um processo que visa garantir o registro e a comunicação imediata das operações de transporte e notas fiscais de mercadorias junto à seguradora, sem a necessidade de intervenção manual do usuário. Esse procedimento é comumente utilizado para garantir a cobertura securitária de mercadorias em trânsito, atendendo exigências legais e contratuais de seguro de transporte.
No fluxo de emissão, após a autorização do documento fiscal — como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) — o sistema realiza o envio automático do arquivo XML autorizado para a seguradora. Essa transmissão ocorre de forma transparente, através de integração via web service.
O envio é condicionado à configuração prévia na operação, onde o usuário pode habilitar a opção de averbação automática. Com isso, sempre que o documento for autorizado, o sistema já procede com a comunicação dos dados necessários para o seguro, reduzindo riscos de esquecimento, agilizando o processo e garantindo maior segurança jurídica e operacional para a empresa.
Esse recurso contribui diretamente para o controle logístico e o cumprimento das exigências contratuais junto às seguradoras, facilitando também eventuais processos de sinistro, uma vez que a mercadoria já se encontra devidamente averbada.
Para habilitar o controle de Averbação e/ou Declaração automática, precisamos acessar o cadastro da Operação, para isso no menu Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Operações, localize a operação desejada e edite o cadastro.
Na aba "Opções" selecione o subgrupo "Mais opções", e marque a opção Realizar averbação/declaração automaticamente, e clique em Salvar (F5) para aplicar as alterações.
Realize a configuração acima em todas as Operações nas quais deseja habilitar o processo de averbação/declaração automática, efetuando o envio logo após a autorização do documento.
Opção disponível para os Documentos Fiscais CT-e, NF-e e MDF-e.