Emissão de Documentos para Exterior Para emitir uma nota para o exterior é necessário ter atenção dobrada em relação ao CFOP e a tributação. Contudo, a forma de gerar a nota é a mesma: Sempre é bom verificar com o escritório contábil quais códigos devem ser utilizados antes de gerar o documento. Geralmente para empresa do simples será CFOP 7102 e CSOSN 300. Por padrão o seu sistema não estará configurado para geração de notas com destino internacional. Verifique os códigos CFOP e CSOSN caso seja do simples (CFOP e CST + alíquotas empresas do regime normal) e conecte no suporte para que façamos o cadastro. Lembrando que agora a receita passou a validar a Unidade de Medida Tributável (segunda aba do cadastro do produto), caso não saiba configurar clique aqui para ser direcionado ao manual. Caso seu parceiro/cliente ainda não esteja cadastrado, basta clicar aqui e verificar de que forma fazer o cadastramento. Segue exemplo da tela com o produto adicionado: Obrigatoriedade também o Local de Embarque: Segue Modelo da Nota emitida: CT-e Exterior Dados do cadastro do destinatário deverá conter o País do destinatário, cidade não obrigatório segue exemplo do cadastro: Já no preenchimento do CT-e município de término deve estar como EXTERIOR. Segue exemplo: Em relação ao Tributação mesma coisa verificar com a contabilidade no caso de empresa do simples CFOP 7358- Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. Segue exemplo de CT-e: CT-e OS Exterior Se a empresa ou pessoa que te contratou é de fora do país, o cadastro do parceiro terá que preencher: Razão social/Nome, País e o endereço (logradouro, nº e bairro), como a imagem abaixo: Mas se a empresa ou pessoa que te contratou é de dentro do país, o cadastro do parceiro terá que preencher normal, como os demais. Único detalhe é que o Município de término da Prestação deve ser informado EXTERIOR. CFOP utilizado 7358.