Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e                                       Como cancelar um Documento Fiscal?                         Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal. Cuidado com o prazo de cancelamento! Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Prazo para cancelamento da NF-e: Acre (AC) 24 h Alagoas (AL) 24 hAmapá (AP) 24 hAmazonas (AM) 24 hBahia (BA) 24 hCeará (CE) 24 hDistrito Federal (DF) 24 hEspírito Santo (ES) 24 hGoiás (GO) 24 hMaranhão (MA) 24 hMato Grosso (MT) 8 h (apenas 8 h)  Mato Grosso do Sul (MS) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Minas Gerais (MG) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Pará (PA) 24 hParaíba (PB) 24 hParaná (PR) 168 h (7 dias)Pernambuco (PE) 24 hPiauí (PI) 1 440 h (60 dias)Rio de Janeiro (RJ) 24 hRio Grande do Norte (RN) 24 hRio Grande do Sul (RS) 168 h (7 dias)Rondônia (RO) 720 h (30 dias)Roraima (RR) 24 hSanta Catarina (SC) 24 hSão Paulo (SP) 24 hSergipe (SE) 24 hTocantins (TO) 24 h O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento? Cancelamento extemporâneo (fora do prazo): quase todos os estados exigem pedido formal à SEFAZ competente, podendo haver multas, justificativas, carta de correção, estorno ou devolução. O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas. Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco. Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso. Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão. Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota. Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação. Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer.