Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]

Se preenchido o campo Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou o campo Percentual de  Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

- Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18)

Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1.

Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4)

Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922

 

Entendendo a rejeição:

Quando o Produto possuir um Percentual de Gás Natural informado, o grupo de origem do combustível deverá ser incluído no XML, detalhando as informações da composição do produto.

Para destacarmos esta informação no XML, iremos incluir os detalhes da composição no campo de Observações do cadastro do Produto.

Os campos serão configurados conforme a estrutura do layout da receita, sendo separados por ";" (ponto e vírgula).

Entendendo a composição dos campos:

0 = Indicador de importação Nacional
26 = UF de Origem Pernambuco
96.9670 = Perceuntual de Gás Natural originário da UF informada.

Desta forma, podem ser incluídas várias linhas, cada um com o seu percentual e UF de Origem.

|INICIOORIGEMCOMBUSTIVEL|
0;26;96.9670
0;24;3.0330
|FIMORIGEMCOMBUSTIVEL|

Clique aqui para consultar os códigos das UFs.

O texto deverá ficar formatado com quebras de linha, conforme o exemplo abaixo, podendo ocasionar erros na emissão caso ignorado esta recomendação.