Como configurar a partilha do ICMS (DIFAL)

Diferencial de Alíquota do ICMS ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. O convênio ICMS 93/2015 introduz uma novidade: a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

1. Passo - Configurações no cadastro do Emitente

1.1 - Vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Emitente (Para ter acesso a essa tela precisa estar logado com o operador tryideas).

1.2 - Abra o cadastro da empresa e vá até as Opções e desmarque a opção Não calcular a partilha do ICMS e clique em Gravar(F5). (conforme a imagem)

icms.jpg

 

2. Passo - Configurações de tributação

2.1 - Vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Tributação.

2.2 - Preencha o ICMS Normal e o ICMS ST conforme o contador passou. Para saber como cadastrar clique aqui. Obs: Alíquota ICMS é a sua do estado (interna).

2.3 - Agora terá que colocar a Partilha conforme o estado do destino. No campo Partilha de ICMS para UF de destino e FCP.

Preencher os seguintes dados:

% Redução de base: Poderá informar 100;

Aliq. UF Destino: Aqui terá que colocar a alíquota do destino (interestadual);

Aliq. FCP: Essa alíquota é para o Fundo de Combate a Pobreza que seria 2%. Apenas alguns estados têm. Ex: AL, BA, DF, MA, PR, RO. 

Clique em Gravar ou aperte o F5.

UuAicms1.jpg

3. Passo - Cadastrar a Classificação

Para cadastrar clique em Classificação.

Terá que ficar assim:

Pronto, poderá emitir a nota.

Para saber mais:  Erro de Partilha Negativa do ICMS

 

Complemento de Informação

Caso tenha feito a parametrização o calculo irá acontecer com 100% da base de calculo nas seguintes condições, caso a porcentagem seja diferente terá que alterar manualmente.

  • Destinatário é de outro estado;
  • Venda identificada como consumidor final;
  • Destinatário não contribuinte (indicador de IE = 9, ou pessoa física, ou pessoa jurídica sem IE);
  • o produto não possui código na ANP - Agencia Nacional do Petróleo
  • Caso possua código precisa estar enquadrado dentro desses NCMs
  • Parâmetro no cadastro do emitente, para não calcular a partilha de ICMS, está desmarcado;