Parametrização do sistema p/ geração do arquivo SPED ICMS sem fins de validação
É importante salientar que estas configurações proporcionam a geração do arquivo SPED ICMS sem fins de validação, ou seja, a finalidade não é a validação do arquivo em um PVA da Receita, e sim o contador utilizar o arquivo para a importação em seu sistema contábil e editar/manipular as informações conforme seu interesse.
As informações constantes no arquivo possivelmente vão estar incorretas, visto que o cliente que se utiliza deste tipo de geração não contrata o plano (Add On) contendo o apoio e suporte sobre o SPED no sistema.
Passo 1: Configurações no Cadastro do Emitente
Na tela de cadastro do Emitente, na aba SPED ICMS, será preciso preencher os campos desta aba, neste caso, pode-se preencher com informações aleatórias, e em seguida deve ser marcado o check- box SPED SERÁ GERADO APENAS PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA CONTÁBIL.
Abaixo segue uma listagem dos dados para serem solicitados ao escritório contábil que devem ser configurados no sistema:
SPED PIS/COFINS
• Atividade:
( ) 0 - Indutrial ou equiparado a industrial
( ) 1 - Pretador de serviços
( ) 2 - Atividade de Comércio
( ) 3 - Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998
( ) 4 - Atividade imobiliária
( ) 9 - Outros
• Natureza Pessoa Jurídica:
( ) Nenhum
( ) 00 - Pessoa Jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva)
( ) 01 - Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva)
( ) 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários
( ) 03 - Pessoa Jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva
( ) 04 - Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva
( ) 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP
• Incidência Tributária:
( ) 1 - Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo
( ) 2 - Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo
( ) 3 - Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo
• Apuração de Crédito:
( ) Nenhum
( ) 1 - Método de Apropriação Direta
( ) 2 - Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta)
• Tipo Contribuinte:
( ) Nenhum
( ) 1 - Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica
( ) 2 - Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto)
• Indicador de Escrituração
( ) Nenhum
( ) 1 - Apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490)
( ) 2 - Apuração com base no Registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400)
• Critério de Escrituração
( ) 1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500)
( ) 2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
( ) 9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F"
SPED ICMS
• Atividade:
( ) 0 - Industrial ou equiparado a industrial
( ) 1 - Outros
• Classificação Estabelecimento Industrial:
( ) 00 - Industrial - Transformação
( ) 01 - Industrial - Beneficiamento
( ) 02 - Industrial - Montagem
( ) 03 - Industrial - Acondicionamento ou Reacondicionamento
( ) 04 - Industrial - Renovação ou Recondicionamento
( ) 05 - Equiparado a Industrial - Por opção
( ) 06 - Equiparado a Industrial - Importação Direta
( ) 07 - Equiparado a Industrial - Por lei específica
( ) 08 - Equiparado a Industrial - Não enquadrado nos códigos 05, 06 ou 07
( ) 09 - Outros
• Perfil:
( ) A - Perfil A
( ) B - Perfil B
( ) C - Perfil C
• Consumo de Energia:
( ) 01 - Comercial
( ) 02 - Consumo Próprio
( ) 03 - Iluminação Pública
( ) 04 - Industrial
( ) 05 - Poder Público
( ) 06 - Residencial
( ) 07 - Rural
( ) 08 - Serviço Público
• Tipo de Ligação:
( ) 1 - Monofásico
( ) 2 - Bifásico
( ) 3 - Trifásico
• Grupo de Tensão:
( ) 01 - A1 - Alta tensão (230kV ou mais)
( ) 02 - A2 - Alta tensão (88kV a 138kV)
( ) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
( ) 04 - A3a - Alta tensão (30kV a 44kV)
( ) 05 - A4 - Alta tenssão (2,3kV a 25kV)
( ) 06 - AS - Alta Tensão Subtertrâneo
( ) 07 - B1 - Residencial
( ) 08 - B1 - Residencial baixa renda
( ) 09 - B2 - Rural
( ) 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
( ) 11 - B2 - Serviço público de irrigação
( ) 12 - B3 - Demais Classes
( ) 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
( ) 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
• Código ICMS Recolher:
( ) 000 - ICMS a recolher
( ) 001 - ICMS da substituição tributária pelas entradas
( ) 002 - ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
( ) 003 - Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
( ) 004 - Antecipação do ICMS da importação
( ) 005 - Antecipação tributária
( ) 006 - ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate a Pobreza
( ) 090 - Outras obrigações do ICMS
( ) 999 - ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado
• Código da Receita
( ) 100013 - ICMS Comunicação
( ) 100021 - ICMS Energia Elétrica
( ) 100030 - ICMS Transporte
( ) 100048 - ICMS Substituição por Apuração
( ) 100056 - ICMS Importação
( ) 100064 - ICMS Autuação fiscal
( ) 100072 - ICMS Parcelamento
( ) 100099 - ICMS SUBST. Tributária por Operação
( ) 1015 - Regime Mensal de Apuração GIA-ICMS
( ) 1023 - Regime Individual de Pagamento
( ) 1112 - Denúncia Espontânea
( ) 1210 - Recolhimento Antecipado - Entrada do Exterior
( ) 1228 - Recolhimento Antecipado - Entrada de Outros Estados
( ) 1236 - Recolhimento Antecipado - Entradas do Estado
( ) 1244 - Recolhimento Antecipado - Saídas para o Exterior
( ) 1252 - Recolhimento Antecipado - Saídas para Outros Estados
( ) 1260 - Recolhimento Antecipado - Saídas para o Estado
( ) 1317 - Transporte Recolh. Antecipado ou Realizado por Contrib. Não Inscrito
( ) 1414 - Diferencial de Alíquota
( ) 150010 - ICMS Dívida Ativa
( ) 1511 - Venda Efetuada por Ambulantes
( ) 1619 - Auto de Infração - ICMS
( ) 1627 - Dívida Ativa ICMS
( ) 1635 - Parcelamento ICMS
( ) 1716 - ICMS Recolhimento sobre Estoque
( ) 1058 - Energia ACL - Distribuidoras e Geradoras (Operações Internas e Interestaduais)
( ) 1066 - Energia ACL - Rede Básica
( ) 1643 - Parcelamento - PPI - ICMS
( ) 5037 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
( ) 5045 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração
Passo 2: Cadastro do contador no sistema
O contador deve ser cadastro como um Parceiro pessoa física, contendo, obrigatoriamente:
- CPF;
- CNPJ da Contabilidade;
- CRC do Contador.
Pronto ! O arquivo SPED ICMS já pode ser gerado !
Abaixo temos um vídeo explicando como se realiza a configuração e a geração do arquivo SPED: