RNTRC x TAF x Registro Estadual x CIOT
O RNTRC é uma sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, criado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A finalidade é identificar e certificar os veículos que operam no transporte de cargas com cobrança de frete no Brasil. O número desse registro deve estar em um local visível para provar que o veículo em questão está em uma situação regular. O RNTRC é obrigatório para qualquer veículo que faça transporte de cargas, desde um carro comercial até pesadas carretas. O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas - TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS. O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional.
Para saber mais: Como emitir CTeOS
O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF, mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente. Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de trânsito do estado no qual a transportadora está registrada. Com a finalidade também para emitir CTeOs.
Para saber mais: Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação. Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.
Conforme Resolução Nº 5.876 da ANTT publicada em 20/03/2020, devido a pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade do CIOT para Todos está suspensa por prazo indeterminado.
Para saber mais: CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes