Bloco K

Aqui vamos colocar tudo o que precisa saber sobre o Bloco K para gerar o Sped ICMS.

Ao marcar essa opção do bloco k precisa saber que:

  • No cadastro dos produtos na aba 2 em Dados Adicionais (opcionais) os produtos que estiver com o Tipo do Item 03 ou 04 precisam ter uma Composição inidicada, pode ter uma montagem também, mas é necessário a composição dele. Para não faltar os registros 0210.

     

     

    Registros 0200

    00 – Mercadoria para revenda: Produto adquirido para comercialização;

    01 – Matéria-prima: Aa mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como 

    03 – Produto em processo: O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.

    04 – Produto acabado: O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

    05 – Subproduto: O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

    06 – Produto intermediário: Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.