Origem da Mercadoria x CSOSN x CST x Código do Beneficio Fiscal

A Origem da Mercadoria acompanha o CSOSN e o CST. O código indica a origem da mercadoria ou serviço. Os códigos são: 0 - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8.

 

CSOSN ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração para operações de empresas optantes pelos Simples Nacional na emissão de documentos fiscais. Os códigos foram estabelecidos para fins de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação. Cada código é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria. Os CSOSN são: 101 - 102 - 103 - 201- 202- 203 - 300 - 400 - 500 - 900.

CST ou Código de Situação Tributária. É uma numeração para operações de empresas do Regime Normal. Esse código deve ser incluído na emissão do documento fiscal e serve para identificar a procedência do produto. Além disso, o código também tem a finalidade de determinar como a mercadoria em questão será tributada no regime do ICMS. Os CST são: 00 - 10 - 20 - 30 - 40 - 41 - 50 - 51 - 60 - 70 - 90.

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) consiste em um código, formado pela sigla da UF e seis dígitos sequenciais, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais os Estados exigem um controle maior. Essa tag deve ser preenchida nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Os estados que usam esse código são: PR, RS e SP. O cBenef acompanha o CST que é usado para empresas do Regime Normal. Dependendo o CST não haverá esse código, e nesse caso não será necessário informar. 

OBS: cada empresa tem seu Regime Tributário e deverá verificar com o contador a sua tributação.