Configurações de Tributação para Emissão de Documentos com INSS/IRRF Retido
Para que ocorra a retenção de INSS e IRRF nos documentos ficais, é necessário cadastrar as alíquotas dentro da tributação já utilizada no sistema, ou caso for em situações específicas que irá ocorrer as retenções, cadastrar uma tributação nova com estas alíquotas de INSS e IRRF.
Casos que vão ocorrer o destaque de INSS/IRRF
- Órgãos Públicos;
- Cooperativas;
- Universidades;
Particularidades da tela de cadastro de tributação
Alíquota de INSS: Será utilizada para o cálculo do INSS retido.
Alíquota de IR: Será utilizada para o cálculo do imposto de renda retido na fonte.
As tributações de INSS e IR sempre vão estar sempre na aba Outros dentro da Tributação.
Cadastro das alíquotas de INSS e IRRF
Para cadastrar as alíquotas será necessário fazer o seguinte caminho: Cadastros / Gerenciar Cadastros / Consultar Tributações.
Localizando este caminho, deverá selecionar a tributação que deseja informar estes percentuais de retenção e clicar duas vezes para editar, ou ir no campo Editar.
Feito isso, poderá ir até a aba Outros, nessa aba terá o campo de IR - Imposto de Renda para informar a alíquota e o campo INSS, para informar a alíquota e também o percentual de redução de Base (caso houver).
Feito este processo, pode estar clicando no botão Gravar em cor verde, ou então clicando no atalho F5 de seu teclado. E as alíquotas vão estar cadastradas.
Caso for necessário o valor de INSS Retido ser descontado do valor a receber, é necessário ir na aba Opções CTe / CTe OS, e marcar a opção Descontar o Valor do INSS Retido do Valor a Receber.
Feito este processo, pode estar clicando no botão Gravar em cor verde, ou então clicando no atalho F5 de seu teclado.
As alíquotas de INSS e IRRF sempre devem ser consultadas com o escritório de contabilidade, para na sequência ser cadastrada na tributação da empresa.