Tributação de PIS/COFINS por Unidade de Medida do Produto [NFe/NFCe]
Neste documento iremos explanar sobre o uso de alíquotas específicas, por Unidade de Medida do Produto, no cálculo de impostos sobre combustíveis e álcool, onde ao invés de aplicar as alíquotas em % sobre a receita da venda, os produtores, importadores e distribuidores (este último, no caso do álcool), calcularão as contribuições devidas aplicando valores já em Reais (R$) sobre a quantidade do produto.
Na Tabela 4.3.11 da Receita Federal, temos os valores em R$ para cálculo do PIS e COFINS por Unidade de Medida do Produto.
Descrição do Produto | NCM | Unidade de Medida | Alíquota em Reais | |
PIS | COFINS | |||
Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação | 2710.12.59 | Metro Cúbico | 141,10 | 651,40 |
Óleo Diesel | 2710.19.21 | Metro Cúbico | 62,61 | 288,89 |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP | 2711.19.10 | Tonelada | 29,85 | 137,85 |
Querosene de Aviação | 2710.19.11 | Metro Cúbico | 12,69 | 58,51 |
Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas | – | Metro Cúbico | 141,10 | 651,40 |
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 62,61 | 288,89 |
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 46,58 | 215,02 |
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 26,36 | 121,64 |
Biodiesel | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 26,41 | 121,59 |
Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semiárido | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 22,48 | 103,51 |
Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 10,39 | 47,85 |
Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador | 2207.10 2207.20.1 2208.90.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 23,38 | 107,52 |
Valores com base na data de 05/04/2024, verifique a tabela atualizada para garantir que obtenha o valor correto.
Configuração de PIS e COFINS por Unidade
No sistema tryideas, iremos definir o valor da Alíquota de PIS e COFINS no cadastro do item, conforme valores definidos na tabela citada acima.
Para isso, localize o cadastro do seu Produto e edite-o. Na aba Dados Adicionais, localize o grupo "PIS/COFINS por Unidade".
Vamos tomar como exemplo, o cadastro do item "Óleo Diesel", onde iremos informar o Valor da Alíquota conforme valores obtidos na tabela acima. Neste caso, o item será comercializado na Unidade de Medida "LT" (litros), e precisaremos definir o Fator de Conversão da unidade. Como o Valor tabelado é em metros cúbicos, informaremos o divisor no fator de conversão, ou seja, 1.000 conforme ilustrado na imagem abaixo.
Adicionado parametro que será utilizado para arredondar o PIS e COFINS sempre para cima, para o próximo número inteiro da quantidade informado ao adicionar o produto
Após isso, o Produto já estará configurado para utilizar a Alíquota de PIS e COFINS em Valor, ou seja, não será considerada a alíquota em percentual configurada na Tributação.
No cálculo por Unidade, os campos vBC (Valor da BC) e pPIS (Alíquota) não são incluídos no arquivo XML, pois serão substituídos pelo campos qBCProd e VAliqProd.
Exemplo de Emissão de NFe com PIS/COFINS por Unidade
Vamos realizar a emissão de uma NFe, utilizando o item configurado no passo acima, para isso, iremos incluí-lo na tela de emissão de notas, utilizando como exemplo a Quantidade de 10.000 Litros.
Após a inclusão, podemos observar os valores calculados conforme ilustrado na imagem acima.
Observe que a Quantidade inserida foram 10.000 LT, e a Quantidade Vendida utilizada como Base para o PIS e COFINS é 10, que é o valor resultante do divisor do Fator de Conversão que definimos no cadastro do item (10.000 / 1.000 = 10).
Abaixo temos um exemplo da estrutura do XML preenchida, com os valores destacados conforme a tela acima.