Tributação de PIS/COFINS por Unidade de Medida do Produto [NFe/NFCe]

Neste documento iremos explanar sobre o uso de alíquotas específicas, por Unidade de Medida do Produto, no cálculo de impostos sobre combustíveis e álcool, onde ao invés de aplicar as alíquotas em % sobre a receita da venda, os produtores, importadores e distribuidores (este último, no caso do álcool), calcularão as contribuições devidas aplicando valores já em Reais (R$) sobre a quantidade do produto.

 

Na Tabela 4.3.11 da Receita Federal, temos os valores em R$ para cálculo do PIS e COFINS por Unidade de Medida do Produto.

Descrição do Produto NCM Unidade de Medida Alíquota em Reais
      PIS COFINS
Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação 2710.12.59 Metro Cúbico 141,10 651,40
Óleo Diesel 2710.19.21 Metro Cúbico 62,61 288,89
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP 2711.19.10 Tonelada 29,85 137,85
Querosene de Aviação 2710.19.11 Metro Cúbico 12,69 58,51
Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas Metro Cúbico 141,10 651,40
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel Metro Cúbico 62,61 288,89
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel Metro Cúbico 46,58 215,02
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel Metro Cúbico 26,36 121,64
Biodiesel 3826.00.00
3826.00.00 Ex 01
Metro Cúbico 26,41 121,59
Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semiárido 3826.00.00
3826.00.00 Ex 01
Metro Cúbico 22,48 103,51
Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF 3826.00.00
3826.00.00 Ex 01
Metro Cúbico 10,39 47,85
Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador 2207.10
2207.20.1
2208.90.00 Ex 01
Metro Cúbico 23,38 107,52

Valores com base na data de 05/04/2024, verifique a tabela atualizada para garantir que obtenha o valor correto.

 

Configuração de PIS e COFINS por Unidade

No sistema tryideas, iremos definir o valor da Alíquota de PIS e COFINS no cadastro do item, conforme valores definidos na tabela citada acima.

Para isso, localize o cadastro do seu Produto e edite-o. Na aba Dados Adicionais, localize o grupo "PIS/COFINS por Unidade".

Vamos tomar como exemplo, o cadastro do item "Óleo Diesel", onde iremos informar o Valor da Alíquota conforme valores obtidos na tabela acima. Neste caso, o item será comercializado na Unidade de Medida "LT" (litros), e precisaremos definir o Fator de Conversão da unidade. Como o Valor tabelado é em metros cúbicos, informaremos o divisor no fator de conversão, ou seja, 1.000 conforme ilustrado na imagem abaixo.

Adicionado parametro que será utilizado para arredondar o PIS e COFINS sempre para cima, para o próximo número inteiro da quantidade informado ao adicionar o produto

Após isso, o Produto já estará configurado para utilizar a Alíquota de PIS e COFINS em Valor, ou seja, não será considerada a alíquota em percentual configurada na Tributação.

No cálculo por Unidade, os campos vBC (Valor da BC) e pPIS (Alíquota) não são incluídos no arquivo XML, pois serão substituídos pelo campos qBCProd e VAliqProd.

 

Exemplo de Emissão de NFe com PIS/COFINS por Unidade

Vamos realizar a emissão de uma NFe, utilizando o item configurado no passo acima, para isso, iremos incluí-lo na tela de emissão de notas, utilizando como exemplo a Quantidade de 10.000 Litros.

Após a inclusão, podemos observar os valores calculados conforme ilustrado na imagem acima.

Observe que a Quantidade inserida foram 10.000 LT, e a Quantidade Vendida utilizada como Base para o PIS e COFINS é 10, que é o valor resultante do divisor do Fator de Conversão que definimos no cadastro do item (10.000 / 1.000 = 10).

Abaixo temos um exemplo da estrutura do XML preenchida, com os valores destacados conforme a tela acima.