Tributação
Livro destinado a modelos de parametrização de tributação
- TRIBUTAÇÃO PARA CT-e CT-e OS (empresa do simples)
- Tributação NFSe
- Tributação de PIS/COFINS por Unidade de Medida do Produto [NFe/NFCe]
TRIBUTAÇÃO PARA CT-e CT-e OS (empresa do simples)
Cadastro de Tributação para CTE/CTE OS para empresa do Simples Nacional.
Irá fazer o cadastro normal da tributação. (no caso já vem cadastro no sistema). Mas fique atento na última imagem.
Caso precise cadastrar:
ATENÇÃO: aqui nessa opção terá que marcar Tributação do Simples Nacional...
Após isso só clique em gravar, e depois faça as classificações.
Tributação NFSe
Sistema segue um padrão semelhante ao de tributação das NFe, onde é necessário criar uma trbiutação e relaciona-lo entre a operação utilizando a tela de classificação.
O sistema permite também que a verificação dos impostos que serão cobrados do cliente no momento de abertura da Ordem de Serviço, para mais informações leia essa documentação
Particularidades da tela de cadastro de tributação
Situação tributária: pode varia para cada padrão, mas deve mostrar as mesma opções disponiveis pelo site da prefeitura, normalmente refere-se a retenção do ISS ou não e se deve ser tributado no municipio do prestador, fora.
Alíq. ISS: Será utilizada para calculo do valor do ISS, caso optado por retenção do ISS, o mesmo será utilizado e considerado o ISS Retido.
Retenção de ISS: Indicador se será realizado o calculo para retenção do ISS, para alguns padrões a regra é utilizada na Situação Tributária, então será levado em consideração a regra por lá, alguns exemplos disso é a IPM.
Tributa Mun. Prestador: Entra na mesma validação acima, são regras de padrões diferentes, existem padrões que esse identificador será enviado separadamente da Situação Tributária.
Limite Isenção Contribuição Social: Caso a soma do CSLL, PIS e COFINS calculado que será destacado na NFSe não seja superior ao valor informado no campo, a mesma será desconsiderada e enviada como isenta. caso o valor supere o valor informado será retido a imposto.
Tributações PIS/COFINS, ficam nas respectivas abas do PIS/COFINS
situação tributária - Quatro Pontes - Padrão Pública
Tributação de PIS/COFINS por Unidade de Medida do Produto [NFe/NFCe]
Neste documento iremos explanar sobre o uso de alíquotas específicas, por Unidade de Medida do Produto, no cálculo de impostos sobre combustíveis e álcool, onde ao invés de aplicar as alíquotas em % sobre a receita da venda, os produtores, importadores e distribuidores (este último, no caso do álcool), calcularão as contribuições devidas aplicando valores já em Reais (R$) sobre a quantidade do produto.
Na Tabela 4.3.11 da Receita Federal, temos os valores em R$ para cálculo do PIS e COFINS por Unidade de Medida do Produto.
Descrição do Produto | NCM | Unidade de Medida | Alíquota em Reais | |
PIS | COFINS | |||
Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação | 2710.12.59 | Metro Cúbico | 141,10 | 651,40 |
Óleo Diesel | 2710.19.21 | Metro Cúbico | 62,61 | 288,89 |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP | 2711.19.10 | Tonelada | 29,85 | 137,85 |
Querosene de Aviação | 2710.19.11 | Metro Cúbico | 12,69 | 58,51 |
Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas | – | Metro Cúbico | 141,10 | 651,40 |
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 62,61 | 288,89 |
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 46,58 | 215,02 |
Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel | – | Metro Cúbico | 26,36 | 121,64 |
Biodiesel | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 26,41 | 121,59 |
Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semiárido | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 22,48 | 103,51 |
Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF | 3826.00.00 3826.00.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 10,39 | 47,85 |
Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador | 2207.10 2207.20.1 2208.90.00 Ex 01 |
Metro Cúbico | 23,38 | 107,52 |
Valores com base na data de 05/04/2024, verifique a tabela atualizada para garantir que obtenha o valor correto.
Configuração de PIS e COFINS por Unidade
No sistema tryideas, iremos definir o valor da Alíquota de PIS e COFINS no cadastro do item, conforme valores definidos na tabela citada acima.
Para isso, localize o cadastro do seu Produto e edite-o. Na aba Dados Adicionais, localize o grupo "PIS/COFINS por Unidade".
Vamos tomar como exemplo, o cadastro do item "Óleo Diesel", onde iremos informar o Valor da Alíquota conforme valores obtidos na tabela acima. Neste caso, o item será comercializado na Unidade de Medida "LT" (litros), e precisaremos definir o Fator de Conversão da unidade. Como o Valor tabelado é em metros cúbicos, informaremos o divisor no fator de conversão, ou seja, 1.000 conforme ilustrado na imagem abaixo.
Adicionado parametro que será utilizado para arredondar o PIS e COFINS sempre para cima, para o próximo número inteiro da quantidade informado ao adicionar o produto
Após isso, o Produto já estará configurado para utilizar a Alíquota de PIS e COFINS em Valor, ou seja, não será considerada a alíquota em percentual configurada na Tributação.
No cálculo por Unidade, os campos vBC (Valor da BC) e pPIS (Alíquota) não são incluídos no arquivo XML, pois serão substituídos pelo campos qBCProd e VAliqProd.
Exemplo de Emissão de NFe com PIS/COFINS por Unidade
Vamos realizar a emissão de uma NFe, utilizando o item configurado no passo acima, para isso, iremos incluí-lo na tela de emissão de notas, utilizando como exemplo a Quantidade de 10.000 Litros.
Após a inclusão, podemos observar os valores calculados conforme ilustrado na imagem acima.
Observe que a Quantidade inserida foram 10.000 LT, e a Quantidade Vendida utilizada como Base para o PIS e COFINS é 10, que é o valor resultante do divisor do Fator de Conversão que definimos no cadastro do item (10.000 / 1.000 = 10).
Abaixo temos um exemplo da estrutura do XML preenchida, com os valores destacados conforme a tela acima.