Terminologias do Sistema
Informações sobre as nomenclaturas utilizadas no Sistema.
- Terminologias técnicas
- Banco de dados
- Instância do banco de dados
- Computador (PC) Servidor
- Computador (PC) Cliente
- BUG
- Drivers
- Terminologias Financeiro
- Fatura
- Liquidar x Baixar/Cancelar x Agrupar
- Recibo x Duplicata
- Receita x Despesa
- Forma x Condição de Pagamento/Recebimento
- Borderô de Caixa
- Remessa x Retorno de Boletos
- Terminologias Tributação
- Grupo Fiscal
- Operação
- Origem da Mercadoria x CSOSN x CST x Código do Beneficio Fiscal
- Tributação
- Classificação
- Terminologias Produto
- Terminologias Documentos Fiscais
- Homologação x Produção
- Consumidor Final x Normal
- Informação Adicional Fisco x Contribuinte
- Status da NF-e e outros Documentos
- Status Email
- Cancelar x Inutilizar x Excluir x Encerrar
- Reemitir x Obter Status x Reimprimir
- Contigência (EPEC)
- Denegado
- Carta de Correção
- RNTRC x TAF x Registro Estadual x CIOT
- Manifestação do Destinatário
- Geração de Arquivos
- Parceiro
- Operador
- Inventário
- Certificado Digital
Terminologias técnicas
Nomenclaturas destinadas aos técnicos da tryideas e profissionais certificados que desejam estar aprofundando seu conhecimento neste assunto.
Banco de dados
Explicação Simples
Termo utilizado para descrever onde fica armazenado informações registradas dentro do sistema, seja elas configurações de como o sistema deve processar como também os lançamentos efetuados. sendo semelhante a uma armazém cheio de prateleiras.
Explicação Técnica
Em relação ao sistema a Estrutura do banco de dados é utilizado a da Microsoft SQL, utiliza-se a versão express ao que se refere a instancia por permitir facilidade e agilidade na preparação e por ser um Banco Relacional, ou seja é estruturado dentro dele as relações entre as colunas permitindo um maior entrelaçamento das informações e diminuindo o risco de as informações serem perdidas.
Instância do banco de dados
Instância de um Banco de Dados nada mais é que um mecanismo do Banco de Dados que é executado como um serviço onde permite com que outros componentes realizem comunicação com os bancos inseridos dentro da Estrutura, é ele quem irá redirecionar, verificar as permissões, controlar usuários, entre outros.
Computador (PC) Servidor
Termo utilizado para descrever o computador principal, onde nele fica armazenado o banco de dados e todos os principais componentes do sistema. Termo normalmente necessário ser usado quando o sistema é utilizado em mais de 1 computador.
Computador (PC) Cliente
Termo utilizado para descrever todos os computadores que não são o Servidor, onde os arquivos que são necessários para executar o sistema nessa maquina são uma copia do que existe no Servidor, caso esses arquivos não foram atualizados pode causar erro nos Computadores Clientes -> Solução.
BUG
Termo utilizado para definir quando acontece uma ou diversas falhas que podem vir a acontecer dentro da programação do sistema.
Drivers
Drivers no ambiente de informática de forma simplificada é onde dois dispositivos precisam se comunicar. Onde mesmo por sua linguagem ser a mesma, pode acontecer conflitos ou entendimentos equivocados, causando o mal funcionamento do equipamento. Então o papel do Driver é exatamente evitar que isso aconteça fazendo com que os dispositivos se comuniquem corretamente.
Terminologias Financeiro
Fatura
É o registro que representa um "valor" a pagar ou a receber no Sistema. Uma fatura pode ser originada de uma operação, ou ainda, pode ser pode ser cadastrada manualmente. Uma fatura pode ser de natureza Receita(A receber) ou Despesa(A pagar).
Para saber mais:
Geração, Edição e Liquidação de Faturas
Liquidação das Faturas no sistema quando ocorre o pagamento da Fatura do cartão de crédito
Consulta de Faturas Liquidadas
Criação de uma Forma de Pagamento específica e sua aplicabilidade
Cadastro de Condições de Pagamento
Liquidar x Baixar/Cancelar x Agrupar
Liquidar é o ato de "pagar/receber" uma fatura no Sistema. Quando uma fatura é recebida ou paga, precisa ser liquidada para que não fique como "aberta" e sim como liquidada.
Para liquidar uma fatura no sistema o caixa precisa estar aberto > Abertura e Fechamento de Caixa
Geração, Edição e Liquidação de Faturas
Liquidação das Faturas no sistema quando ocorre o pagamento da Fatura do cartão de crédito
Consulta de Faturas Liquidadas
Quando não precisa mais liquidar uma fatura e não quer excluir ela do sistema, pode simplesmente Baixar/Cancelar ela. Ao consultar a fatura ela irá aparecer como baixada.
Para saber mais: Como Baixar/Cancelar.
Quando um parceiro tem mais de uma fatura ou mais de uma parcela, e você quer que apenas fique somente em uma fatura esse valor total, você pode Agrupar elas. Assim ficará somente uma fatura para aquele parceiro com o valor total.
Para saber mais: Como Agrupar Parcelas(fatura).
Recibo x Duplicata
O Recibo é feito quando liquida uma fatura, podendo ser um pagamento ou recebimento. Serve como uma forma de "comprovante" que foi liquidado a fatura. Você pode gerar o recibo através da tela de liquidação do caixa; ou marcando o checkbox ao abrir os numerários; na tela de borderô de caixa; ou senão pode fazer um recibo avulso.
A Duplicata é feita após a geração da fatura. Seria um "comprovante" dessa fatura gerada. Para ter um controle maior, pode imprimir essa duplicata e pedir ao cliente que assine, quando ele vier pagar essa fatura, poderá entregar essa duplicata juntamente com o recibo.
Receita x Despesa
Receita (+) é tudo que entrará no seu sistema, no caso, um recebimento.
Despesa (-) é tudo que irá sair no seu sistema, no caso, um pagamento.
Para saber mais:
Balancete de Receita e Despesa
Forma x Condição de Pagamento/Recebimento
Forma de Pagamento/Recebimento será a forma de como irá receber/pagar através dos numerários: Dinheiro - Cheque - Boleto - Cartão - Crediário - Depósito - Outros - Sem Pagamento (usado para Devolução ou Ajuste).
Para saber mais: Criação de uma Forma de Pagamento específica e sua aplicabilidade
Condição de Pagamento/Recebimento será a condição de pagamento/recebimento, no caso, A Vista ou A Prazo. Podendo também conter entrada e parcelas, ou somente parcelas. Exemplo: 30 dias, 60 dias, 90 dias e assim por diante.
Para saber mais: Cadastro de Condições de Pagamento/Recebimento
Borderô de Caixa
Através do Borderô podemos acompanhar o fluxo de caixa do dia a dia. Irá constar as liquidações feitas no dia daquele caixa. Irá mostrar o saldo de abertura; a composição em: dinheiro, cheque, cartão e depósito; o total de débito físico (entradas); o total de crédito físico (saídas) e o saldo de caixa (débito (-) crédito). Lembrando que: cartão e depósito não são físicos, então não irá para o saldo de caixa.
Para saber mais:
Abertura e Fechamento de Caixa
Consulta de Caixas e Reabertura de Caixas
Remessa x Retorno de Boletos
Ao gerar os boletos deve-se gerar a Remessa para o envio no Banco. Na Remessa estarão todos os boletos que você selecionou. Pois, sem a Remessa o Banco não sabe que foi gerado boletos no seu sistema e o cliente não irá conseguir paga-los.
Como gerar e enviar: Geração e Envio do arquivo de remessa
Quando o boleto é pago, irá vir um arquivo de Retorno no site do Banco. Esse arquivo terá que passar para o sistema para liquidar os boletos em aberto.
Como gerar: Geração de Retorno de Boletos
Para saber mais:
Como homologar boletos do Sicredi
Como consultar, reimprimir e enviar por e-mail os boletos gerados pelo sistema
Como configurar multa, juros e dias para protesto no boleto bancário gerado pelo sistema.
Configuração do ACBR quando utilizado a VM
Terminologias Tributação
Grupo Fiscal
Serve para diferenciar um produto do outro na Classificação. E cada grupo tem sua Tributação. Podem ser: Padrão, Com Substituição, Uso e consumo, Imobilizado, Amostra Grátis, conforme a necessidade do cliente. Conseguimos diferenciar ele através do CFOP (Operação).
Como Cadastrar o Grupo Fiscal > clique aqui.
Operação
É o elemento utilizado para gerar uma Venda, Remessa, Devolução, Retorno, Compra, ou seja, é o recurso usado para cada tipo de lançamento no Sistema. A operação vai determinar a entrada ou saída do estoque, e também a geração de faturas, entre outras características. Cada operação tem seu CFOP, Natureza e Tributação.
Como cadastrar a Operação > clique aqui.
Origem da Mercadoria x CSOSN x CST x Código do Beneficio Fiscal
A Origem da Mercadoria acompanha o CSOSN e o CST. O código indica a origem da mercadoria ou serviço. Os códigos são: 0 - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8.
CSOSN ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração para operações de empresas optantes pelos Simples Nacional na emissão de documentos fiscais. Os códigos foram estabelecidos para fins de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação. Cada código é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria. Os CSOSN são: 101 - 102 - 103 - 201- 202- 203 - 300 - 400 - 500 - 900.
CST ou Código de Situação Tributária. É uma numeração para operações de empresas do Regime Normal. Esse código deve ser incluído na emissão do documento fiscal e serve para identificar a procedência do produto. Além disso, o código também tem a finalidade de determinar como a mercadoria em questão será tributada no regime do ICMS. Os CST são: 00 - 10 - 20 - 30 - 40 - 41 - 50 - 51 - 60 - 70 - 90.
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) consiste em um código, formado pela sigla da UF e seis dígitos sequenciais, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais os Estados exigem um controle maior. Essa tag deve ser preenchida nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Os estados que usam esse código são: PR, RS e SP. O cBenef acompanha o CST que é usado para empresas do Regime Normal. Dependendo o CST não haverá esse código, e nesse caso não será necessário informar.
OBS: cada empresa tem seu Regime Tributário e deverá verificar com o contador a sua tributação.
Tributação
A Tributação acompanha a Operação e pode variar conforme o regime da empresa, consumidor, estado, entre outros. Nela cadastramos o CSOSN, CST, ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, IPI entre outros. O contador que irá passar essa informação conforme sua empresa. Para vincular a tributação na operação usamos a Classificação.
Como cadastrar a Tributação > clique aqui.
Classificação
É usada para classificar a Operação conforme a Tributação. Então podemos usar em uma operação várias classificações, dependendo do Grupo fiscal, consumidor e estado.
Como cadastrar a Classificação > clique aqui.
Terminologias Produto
NCM x CEST
NCM é uma sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Essa nomenclatura é adotado pelos países Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. É fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados. Todo produto tem seu NCM e é obrigatório na Nota Fiscal. É composto por 8 dígitos, os 6 primeiros representam a classificação SH da mercadoria e os 2 últimos dígitos representam classificações específicas do Mercosul.
OBS: O NCM você consegue ele através da nota de compra ou pode verificar com o seu contador.
Erro: Informado NCM inexistente. Saiba como corrigir!
CEST é a sigla para Código Especificador de Substituição Tributária, justamente para separar dentro de um mesmo NCM os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS. Ele acompanha o NCM. É composto por 7 dígitos: Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento; do terceiro ao quinto dígito refere-se ao item do segmento ou bem; já o sexto e sétimo dígitos correspondem à especificação do item.
OBS: CEST é diferente do CST!
Erro na validação do XML... - The 'http.../nfe:CEST' element is invalid. Como corrigir
ANP
O Código do Produto na ANP é o código dos produtos combustíveis e lubrificante na Agência Nacional do Petróleo (ANP) e que possui 9 dígitos. Todos os produtos que são combustíveis e lubrificantes deverão possuir Código ANP informado em campo próprio. Além do código deverá ser informado a Descrição.
Para saber mais: Como consultar o código/descrição ANP do Produto?
GTIN
GTIN (Global Trade Item Number) é o código de barras do produto (antigo código EAN) que está sendo enviado ao cliente, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto. O campo GTIN pode ser preenchido com: Código de 8, 12, 13 e de 14 números; deixando ele Vazio (em branco) ou colocando SEM GTIN.
Para saber mais: CEAN invalido como corrigir na nota.
Montagem do Produto
Montagem de produtos é utilizado para que através da matéria prima seja feito a produção de um produto acabado, é possível fazer um levantamento de custos na composição do produtos facilitando assim definir o valor do preço de venda do produto acabado.
Para saber mais: Como fazer a Montagem do Produto.
Terminologias Documentos Fiscais
Homologação x Produção
Ambiente de homologação: é o ambiente utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica, podendo ser utilizado dados reais ou fictícios. Deve ser utilizado pelas empresas, quando desejarem fazer testes para promoverem ajustes em seu sistema.
Ambiente de produção: é o ambiente utilizado para emissão de documentos fiscais com validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas autorizadas a emitir notas.
Consumidor Final x Normal
Consumidor Final pode ser pessoa Física ou Jurídica que está adquirindo um produto/mercadoria para uso próprio.
Consumidor Normal pode ser pessoa Física ou Jurídica, e que normalmente o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Esse produto/mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida.
Informação Adicional Fisco x Contribuinte
Informações Adicionais de Interesse do Fisco nesse campo deverá conter informações destinadas ao Fisco. Por exemplo: Empresa Optante pelo Simples Nacional. Ou Aproveitamento de % de crédito, entre outros.
Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte nesse campo irão outras informações que serão destinadas ao Contribuinte. Nesse campo você poderá colocar qualquer informação. Por exemplo: Devolução da NFe n° 1. Ou Endereço da entrega, entre outros.
Status da NF-e e outros Documentos
Através do Status da NFe conseguimos verificar qual o seu status. Podendo ser Pendente, Autorizada, Cancelada, Inutilizada, Denegada, Contigência(EPEC) ou Encerrada.
Para saber mais: Cancelar, Inutilizar, Encerrar
Como cancelar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, MDFe
Como Inutilizar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS
Como Encerrar MDFe
Obter um novo status do Documento:
Para estar obtendo um novo status do documento em situações onde pode ocorrer uma interferência entre o sistema e a Receita Federal, pode estar clicando no botão Shift do seu teclado e ao mesmo tempo clicar no Botão Obter Status
Status Email
Através do Status Email podemos verificar se houve envio do email, o endereço de email, a data e a hora. Podendo também ser enviado um email avulso nessa aba.
Para saber mais: Email
Cancelar x Inutilizar x Excluir x Encerrar
Para efetuar o Cancelamento é necessário que o documento tenha sido autorizado pela Receita Federal. O prazo para cancelamento varia conforme o tipo do documento e o estado. O cancelamento serve para dizer ao fisco que esse documento foi cancelado e não será mais usado. Ao cancelar terá que informar o motivo.
Como cancelar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, MDFe
A Inutilizacão serve para inutilizar uma nota que esta pendente (rejeitada). Caso não precise mais dessa nota, ou já é uma nota antiga, ou já tenha feito outra, essa numeração terá que ser inutilizada, não pode deixar ela pendente. Obs: nota denegada não pode ser inutilizada.
Como Inutilizar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS
Excluir seria somente para notas de entrada, ou para MDFe pendente. Pois, a nota de entrada você poderá dar entrada nela novamente no sistema, e o MDFe poderá emitir outro. Uma nota de saída que já foi autorizada, ou cancelada, ou inutilizada, ou denegada, ou em contingencia(epec) não pode ser excluída.
O Encerramento é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, (UF e município); Prazo: 720 horas (30 dias) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado). Então ao finalizar o transporte deverá encerrar o MDFe.
Como Encerrar MDFe
Reemitir x Obter Status x Reimprimir
Reemitir serve para quando uma nota fiscal esta pendente e precisa autorizar-lá. Então deverá clicar em reemitir e seu Status mudará para autorizada.
Obter Status serve para mudar o Status da nota. As vezes ocorre uma falha e a nota aparece pendente, mas na verdade pode estar já autorizada ou cancelada, e o seu status ainda não mudou.
Reimprimir serve para quando precisa imprimir uma nota, ou abrir ela na tela.
Contigência (EPEC)
O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado e o cliente tem urgência ou necessidade de emitir uma nota. Dessa forma será necessário o envio em contingência, que consiste na emissão do documento fiscal sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ, em um prazo de até 24 horas após a venda.
Denegado
A denegação da Nota é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega ela, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. A denegação de uma nota pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. São situações da Inscrição Estadual que ensejam a denegação de uso: I.E. Suspensa; I.E. Cancelada; I.E. Baixada; I.E. Em Processo de Baixa. O número da nota não pode mais ser utilizado, terá que deixar ela assim como denegada. Obs: não pode inutilizar ela.
Carta de Correção
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; A data de emissão ou de saída. Ela ficará vinculada com o documento.
Para saber mais: Emissão de Carta de Correção para NFe
Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
RNTRC x TAF x Registro Estadual x CIOT
O RNTRC é uma sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, criado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A finalidade é identificar e certificar os veículos que operam no transporte de cargas com cobrança de frete no Brasil. O número desse registro deve estar em um local visível para provar que o veículo em questão está em uma situação regular. O RNTRC é obrigatório para qualquer veículo que faça transporte de cargas, desde um carro comercial até pesadas carretas. O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas - TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS. O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional.
Para saber mais: Como emitir CTeOS
O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF, mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente. Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de trânsito do estado no qual a transportadora está registrada. Com a finalidade também para emitir CTeOs.
Para saber mais: Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação. Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.
Conforme Resolução Nº 5.876 da ANTT publicada em 20/03/2020, devido a pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade do CIOT para Todos está suspensa por prazo indeterminado.
Para saber mais: CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes
Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário tem a finalidade de realizar buscas nos servidores das receitas utilizando o seu certificado digital e localizando todos os Documentos Fiscais onde o modelo é o 55 (NF-e) emitidos contra seu CNPJ. O sistema irá encontra-la e trazer as informações tais como, Emitente, nº da nota, valor, data de emissão, entre outras. Com a nota selecionada é possível comunicar a Receita de que está Ciente da emissão do documento, Confirma que a operação é verdadeira e após isso é permitido que consiga baixar o arquivo XML caso você tenha o intuito de lançar a nota de entrada em seu sistema. Se a nota estiver errada ou a mercadoria não chegou pode clicar em Operação não realizada. E o Desconhecimento da operação é quando você não tem conhecimento daquela nota emitida para a sua empresa.
Para saber mais: Como fazer a Manifestação do Destinatário.
Geração de Arquivos
A Geração de arquivos serve para gerar os arquivos do sistema e enviar para o contador. Nele contém alguns relatórios e os arquivos XML. Deve ser feito todo início do mês.
Para saber mais: Geração de arquivos fiscais
Parceiro
A palavra Parceiro serve tanto para Cliente, Fornecedor, Vendedor, Representante, Motorista, Transportador, Técnico, Remetente e Destinatário. Todos esses cadastros ficarão como Parceiros.
Para saber mais:
Cadastro de Parceiro e Consulta de Parceiros
Cadastro do Grupo de Parceiros
Como utilizar os Campos Personalizados (Parceiro) na Impressão de Documentos?
Como informar o valor dos campos da Customização (Parceiro)?
Cadastro de um Cliente Estrangeiro
Importação de clientes e fornecedores para o sistema
Cadastro de vendedor e representante
Operador
É o Usuário do sistema. Entra com o seu login e senha para operar o sistema. Podendo ter o Usuário principal, no caso ADMIN onde tem permissão para tudo. E ele pode também criar outros operadores e criar restrições para cada um.
Saiba mais:
Gerenciamento de Restrições Para Operadores do Sistema
Cadastro de Operadores para Aplicativo Móvel (APP MOBILE)
Dados verificados na Autorização Supervisionada
Inventário
O Inventário é uma prática utilizada por meio da identificação, classificação e contagem dos produtos armazenados com o objetivo de conferir se essas informações estão de acordo com a realidade do que foi dado como entrada e saída de mercadorias.
Para saber mais: Como gerar Inventário.
Certificado Digital
É um arquivo eletrônico (ou cartão A3) que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa Física e ou Jurídica. Seu principal benefício é realizar assinaturas digitais, identificando o titular, atestando a autenticidade da operação e confirmando a integridade do documento assinado, tudo o que for feito por meio do certificado tem validade jurídica, similar a sua assinatura de próprio punho, só que do mundo virtual.
Em resumo, é um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, porém, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas. Os tipos de certificados mais comuns são o A1 e o A3.