Terminologias Documentos Fiscais
- Homologação x Produção
- Consumidor Final x Normal
- Informação Adicional Fisco x Contribuinte
- Status da NF-e e outros Documentos
- Status Email
- Cancelar x Inutilizar x Excluir x Encerrar
- Reemitir x Obter Status x Reimprimir
- Cadastro e consulta de Contingência (EPEC)
- Denegado
- Carta de Correção
- RNTRC x TAF x Registro Estadual x CIOT
- Manifestação do Destinatário
- Geração de Arquivos
Homologação x Produção
Ambiente de homologação: é o ambiente utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica, podendo ser utilizado dados reais ou fictícios. Deve ser utilizado pelas empresas, quando desejarem fazer testes para promoverem ajustes em seu sistema.
Ambiente de produção: é o ambiente utilizado para emissão de documentos fiscais com validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas autorizadas a emitir notas.
Consumidor Final x Normal
Consumidor Final pode ser pessoa Física ou Jurídica que está adquirindo um produto/mercadoria para uso próprio.
Consumidor Normal pode ser pessoa Física ou Jurídica, e que normalmente o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Esse produto/mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida.
Informação Adicional Fisco x Contribuinte
Informações Adicionais de Interesse do Fisco nesse campo deverá conter informações destinadas ao Fisco. Por exemplo: Empresa Optante pelo Simples Nacional. Ou Aproveitamento de % de crédito, entre outros.
Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte nesse campo irão outras informações que serão destinadas ao Contribuinte. Nesse campo você poderá colocar qualquer informação. Por exemplo: Devolução da NFe n° 1. Ou Endereço da entrega, entre outros.
Status da NF-e e outros Documentos
Através do Status da NFe conseguimos verificar qual o seu status. Podendo ser Pendente, Autorizada, Cancelada, Inutilizada, Denegada, Contigência(EPEC) ou Encerrada.
Para saber mais: Cancelar, Inutilizar, Encerrar
Como cancelar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, MDFe
Como Inutilizar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS
Como Encerrar MDFe
Obter um novo status do Documento:
Para estar obtendo um novo status do documento em situações onde pode ocorrer uma interferência entre o sistema e a Receita Federal, pode estar clicando no botão Shift do seu teclado e ao mesmo tempo clicar no Botão Obter Status
Status Email
Através do Status Email podemos verificar se houve envio do email, o endereço de email, a data e a hora. Podendo também ser enviado um email avulso nessa aba.
Para saber mais: Email
Cancelar x Inutilizar x Excluir x Encerrar
Para efetuar o Cancelamento é necessário que o documento tenha sido autorizado pela Receita Federal. O prazo para cancelamento varia conforme o tipo do documento e o estado. O cancelamento serve para dizer ao fisco que esse documento foi cancelado e não será mais usado. Ao cancelar terá que informar o motivo.
Como cancelar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, MDFe
A Inutilizacão serve para inutilizar uma nota que esta pendente (rejeitada). Caso não precise mais dessa nota, ou já é uma nota antiga, ou já tenha feito outra, essa numeração terá que ser inutilizada, não pode deixar ela pendente. Obs: nota denegada não pode ser inutilizada.
Como Inutilizar: NFe, NFCe, CTe, CTe OS
Excluir seria somente para notas de entrada, ou para MDFe pendente. Pois, a nota de entrada você poderá dar entrada nela novamente no sistema, e o MDFe poderá emitir outro. Uma nota de saída que já foi autorizada, ou cancelada, ou inutilizada, ou denegada, ou em contingencia(epec) não pode ser excluída.
O Encerramento é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, (UF e município); Prazo: 720 horas (30 dias) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado). Então ao finalizar o transporte deverá encerrar o MDFe.
Como Encerrar MDFe
Reemitir x Obter Status x Reimprimir
Reemitir serve para quando uma nota fiscal esta pendente e precisa autorizar-lá. Então deverá clicar em reemitir e seu Status mudará para autorizada.
Obter Status serve para mudar o Status da nota. As vezes ocorre uma falha e a nota aparece pendente, mas na verdade pode estar já autorizada ou cancelada, e o seu status ainda não mudou.
Reimprimir serve para quando precisa imprimir uma nota, ou abrir ela na tela.
Cadastro e consulta de Contingência (EPEC)
O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado e o cliente tem urgência ou necessidade de emitir uma nota. Dessa forma será necessário o envio em contingência, que consiste na emissão do documento fiscal sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ, em um prazo de até 24 horas após a venda.
Neste tela permite cadastrar períodos para que o sistema enviar para a Sefaz documentos fiscais em contingência, ou seja, quando o sistema esta offline ou a Sefaz indisponível. para que os documentos sejam enviado em contingência, geralmente é usado, para cadastrar, quando o sistema não faz o cadastro automaticamente, ou já cadastrar com antecedência.
Você vai acessar o menu Cadastros, depois irá na opção Gerenciar Cadastros, no campo de pesquisa, você pode pesquisar por contingência e o sistema irá exibir as opções, Consultar Contingência e Cadastrar Contingência.
Clicando em Cadastrar Contingências o sistema, na tela que irá abrir, você poderá preencher o período de inicio e termino desta contingencia, vai selecionar o estado a qual localiza a sua empresa, irá selecionar o tipo de documento que deseja enviar em modo contingência e se caso os documentos forem NF-e ou CT-e, deverá marcar a opção Enviar para sefaz virtual, após preencher os campos pode clicar em gravar e estará cadastrado a contingência para o período informado.
Consultar Contingência
Clicando na opção de consultar Contingências, o sistema irá exibir os cadastros que já tenha sido registrado no sistema,
Nesta tela de consulta, você pode excluir alguma contingência que tenha sido cadastrado, caso não precisar utilizar mais ela.
Denegado
A denegação da Nota é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega ela, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. A denegação de uma nota pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. São situações da Inscrição Estadual que ensejam a denegação de uso: I.E. Suspensa; I.E. Cancelada; I.E. Baixada; I.E. Em Processo de Baixa. O número da nota não pode mais ser utilizado, terá que deixar ela assim como denegada. Obs: não pode inutilizar ela.
Carta de Correção
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; A data de emissão ou de saída. Ela ficará vinculada com o documento.
Para saber mais: Emissão de Carta de Correção para NFe
Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
RNTRC x TAF x Registro Estadual x CIOT
O RNTRC é uma sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, criado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A finalidade é identificar e certificar os veículos que operam no transporte de cargas com cobrança de frete no Brasil. O número desse registro deve estar em um local visível para provar que o veículo em questão está em uma situação regular. O RNTRC é obrigatório para qualquer veículo que faça transporte de cargas, desde um carro comercial até pesadas carretas. O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas - TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS. O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional.
Para saber mais: Como emitir CTeOS
O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF, mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente. Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de trânsito do estado no qual a transportadora está registrada. Com a finalidade também para emitir CTeOs.
Para saber mais: Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação. Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.
Conforme Resolução Nº 5.876 da ANTT publicada em 20/03/2020, devido a pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade do CIOT para Todos está suspensa por prazo indeterminado.
Para saber mais: CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes
Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário tem a finalidade de realizar buscas nos servidores das receitas utilizando o seu certificado digital e localizando todos os Documentos Fiscais onde o modelo é o 55 (NF-e) emitidos contra seu CNPJ. O sistema irá encontra-la e trazer as informações tais como, Emitente, nº da nota, valor, data de emissão, entre outras. Com a nota selecionada é possível comunicar a Receita de que está Ciente da emissão do documento, Confirma que a operação é verdadeira e após isso é permitido que consiga baixar o arquivo XML caso você tenha o intuito de lançar a nota de entrada em seu sistema. Se a nota estiver errada ou a mercadoria não chegou pode clicar em Operação não realizada. E o Desconhecimento da operação é quando você não tem conhecimento daquela nota emitida para a sua empresa.
Para saber mais: Como fazer a Manifestação do Destinatário.
Geração de Arquivos
A Geração de arquivos serve para gerar os arquivos do sistema e enviar para o contador. Nele contém alguns relatórios e os arquivos XML. Deve ser feito todo início do mês.
Para saber mais: Geração de arquivos fiscais