Informativos Como direcionar a uma seção de um artigo É possível utilizar um capítulo basta clicar no índice e ele criará uma URL direcionando aquela parte do artigo É possível pegar a URL de uma imagem ou de um trecho do texto: A imagem é um pouco chata, precisa ficar insistindo até mostrar o caminho, segure crtl e va clicando com calma na imagem até aparecer. caso não consiga, tente atualizar a pagina e faça novamenteTipos de Documentos Fiscais emitidos pelas empresas Os documentos fiscais estão nas rotinas das empresas e no dia a dia das pessoas, desde uma compra no supermercado,  uma prestação de serviço ou em transportes. Oferecendo vantagens aos consumidores e empresários tais como controle das vendas, compras e operações, gerenciamento de estoque, monitoramento de informações entre outras. Independente do modelo fiscal esses documentos são de emissão obrigatória para as empresas, exceto para Microempreendedor Individual (MEI). Com isso o governo consegue garantir que os impostos e taxas de tributos estejam sendo calculados e recolhidos de maneira correta. A não emissão de documentos fiscais causa a sonegação de impostos, um crime pela Lei 4.729, de 1965. É importante também guardar em formato de XML todas as notas emitidas, por pelo menos cinco anos, período que a Receita Federal poderá exigir em caso de fiscalização. PARA EMITIR É NECESSÁRIO: - Certificado digital padrão ICP Brasil: é uma espécie de assinatura digital da empresa ou da pessoa que irá emitir o documento, tendo os formatos A1 e A3; - Fazer credenciamento de emitente no SEFAZ do seu estado: este procedimento pode variar de acordo com o Estado; - Para emitir as notas fiscais eletrônicas é necessário adquirir um software emissor de notas: que contenha o modelo de documento fiscal aplicado a sua necessidade. MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS:  Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – modelo 55 A NF-e é o modelo mais comum, pois ela atende todos os ramos de atividade. É gerada e armazenada em formato digital, que foi criado para substituir os modelos 1 e 1A. Nela pode ser destacado os impostos de ICMS, PIS, COFINS, o IPI e o Imposto sobre Importação. Com ela realiza-se as operações de compra, venda, devolução, remessa, retorno, importação, exportação, entre outras.  Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65 A NFC-e é mais comum no comerceio e varejo. Emitida por locais como farmácias, açougues, bares, restaurantes, supermercados. Com o objetivo de documentar as vendas presenciais ou a entrega em domicílio. Visa oferecer uma nova alternativa para cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor. O documento deve ser impresso na hora da venda e deve constar a chave de acesso e o QR Code. Emitida somente para consumidor final (pessoa física), onde não há necessidade de identificar o cliente. Para emitir terá que solicitar na Receita o Credenciamento e Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token) de produção;  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) A NFS-e é especifica para prestadores de serviços. Foi criada para substituir a emissão de Declaração de serviço. Sobre ela incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e também o imposto do serviço prestado (ISS), onde a alíquota é estipulada pelo município, que varia de 2% a 5%.. Ela é utilizada também por MEIs (Microempreendedores Individuais). A emissão desse documento é feita junto à prefeitura em que o CNPJ do prestador de serviços está registrado. Isso ocorre independentemente do local em que o tomador de serviços encontra-se. Este documento segue o layout de cada município, então não há um número de modelo como nos demais documentos fiscais eletrônicos. Pode-se usar um sistema próprio, mas deve ter a integração com o sistema municipal. Utilizada para comprovar a prestação de serviço para a pessoa ou empresa, como casos de cursos online, assistência técnica, consertos, hotelaria, consultórios entre outros que prestam serviços.  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – modelo 57 CTE-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico substituindo os documentos em papeis modelos 8, 9, 10, 11 e 27. Tem como objetivo de documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas feito por qualquer modal (aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e rodoviário). Válido em todo país. Foi criada para diminuir os problemas durante o transporte de mercadorias entre o remetente e o destinatário. É a partir dela que os postos fiscais farão a conferencia da prestação de serviço que está sendo realizada. Deixar de faze-la pode ocasionar multas ou apreensões de mercadorias, pois nesse documento estão vinculadas as notas fiscais das mercadorias. Para emissão de CT-e precisa do ANTT.  Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) – modelo 67 CT-e OS tem por objetivo substituir o modelo 7. Utilizada por agência de viagens que irá prestar o serviço de transporte intermunicipal, internacional ou interestadual de pessoas. Também serve para transporte de valores onde sera transportado o dinheiro para qualquer localidade, desde que dentro do período de apuração do imposto e para excesso de bagagem onde sera englobado os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês, no final do período de apuração do imposto. Em alguns casos precisa do TAF ou Registro Estadual.  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58 MDF-e substitui o modelo 25. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e/ou por transporte de carga própria, cujo transporte deverá ser por veículo próprio, arrendando ou contratação de transportador autônomo de cargas. Informando um breve resumo do transporte, contendo dados do motorista, veículo, destino e origem e documentos originários do transporte como o CT-e ou NF-e. Para prestador de serviço deverá ainda constar o seguro da carga. A ausência dele poderá acarretar em multa e até preensão do veículo. Seu objetivo é identificar a unidade de carga utilizada e as características do transporte. Lembrando que: os documentos serão validados se houver a assinatura digital, por isso a aquisição de um Certificado Digital é um pré-requisito para a emissão de qualquer documento. E também a autorização por parte da Secretaria de Estado da Fazenda. A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos se estendeu também aos estabelecimentos de produtores rurais, onde no Paraná a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) será a partir de 01/01/2020 onde será vedada a utilização em papel (modelo 4) para operações interestaduais (vendas para fora do Estado).Política sobre liberação de recursos bloqueados para operadores do sistema A liberação de recursos bloqueados para operadores do sistema deve ocorrer única e exclusivamente por um operador Administrador do Sistema. Caso algum cliente conecte no suporte com um operador Não Administrador solicitando a liberação de recursos dentro do sistema, o mesmo não deve ser atendimento e orientado a solicitar essa mudança para o Administrador do Sistema ou seu superior. Em hipótese alguma os técnicos da tryideas deverão realizar a liberação de recursos do sistema para usuários não administradores da empresa. Caso o usuário que esteja solicitando a liberação de telas restrita aos clientes de modo geral(tributação, classificação, etc), deve ser levado em consideração as informações descritas neste artigo.Informações sobre o Operador 'tryideas' e as Telas Restritas Atualmente no sistema, quando precisamos acessar as telas ligadas a Emitentes, Operações, Tributações e Classificações Tributárias, precisamos fazer o uso de uma senha para podermos acessar. A partir da versão 625, o procedimento será um pouco diferente. Criamos um novo Operador de código '999' e nome 'tryideas' com a mesma senha padrão que já utilizamos 'SenhaTryideas'. Este operador, terá permissão total de acesso as telas citadas anteriormente, sem ser necessário digitarmos a senha toda vez. Por segurança, o mesmo não poderá ser editado, e nem removido do sistema. Quando forem logar este Operador nos clientes, lembrem sempre de deslogar antes de finalizar a sessão! E nos casos em que o cliente já possui a senha, ou possui um conhecimento maior e deseja ter acesso a estas telas? Bom, neste caso, você irá logar com o Operador 999, e conceder permissão ao usuário. Para isso, siga os seguintes passos, conforme o plano do cliente: Completo: Acessar o Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Operadores. Básico: Utilize o atalho (ctrl + shift + alt + o) na tela que será aberta digite: UCCONSOPERADOR e clique duas vezes sobre a tela ou utilize o botão "Selecionar" ou teclando ENTER. Abra o cadastro do operador desejado, clicando duas vezes sobre ele, ou então, selecione o registro e clique no botão "Editar". No quadro de Opções marque a opção "Permite acessar Telas Restritas". Após marcar o parâmetro, faça login com o Operador que foi editado, conforme as instruções abaixo. Na parte inferior esquerda do sistema, clique sobre o Operador que está logado, conforme a imagem. Será exibido um aviso para deslogar o Operador. Clique em Sim. Após isso, faça login com o Operador que acabamos de editar. Pronto! Agora este Operador pode acessar as telas restritas, e também poderá conceder acesso a outros operadores, que desejar.Boas práticas com relação a segurança da informação Neste artigo nós iremos tratar um pouco a respeito de algumas boas práticas que devem ser levadas como conduta padrão em atendimentos ao cliente no dia-a-dia. Todas as condutas estão separadas por assunto, sendo eles: Credenciais de login e senha de acesso ao sistema e afins Evitar o envio de senhas por qualquer meio de informação que mantenha um histórico dos dados, como Assistência Segura, Email, WhatsApp. Quando inevitável o envio, deve ser informado ao recebedor da senha que ele deverá anotar/armazenar essa informação em lugar seguro e destruir o email/conversa em seu dispositivo após o recebimento; O cliente deve ser informado que o armazenamento de credenciais de acesso relacionadas a tryideas são de responsabilidade do mesmo; Ainda com relação a este tópico, caso sejam enviadas credenciais via WhatsApp infomar ao cliente que iremos excluir a mensagem após ele nos confirmar que anotou as informações; Armazenamento e cópia do certificado digital Em nenhuma hipótese deve ser feito uma cópia do certificado digital do cliente sem sua autorização de forma explícita(entende-se por "forma explicita" o cliente nos informar com suas palavras que autoriza o procedimento, essa comunicação por sua vez deve ser feita através de uma fonte que possua um histórico, como o Assistência Segura, Email, WhatsApp para futuras consultas); A cópia do certificado digital só será feita em situações de extrema necessidade, sendo feito por um técnico da tryideas autorizado e seguindo um protocolo específico de armazenamento. O armazenamento feito pelo cliente sempre deve ser a opção principal; O cliente deve sempre estar ciente que a tryideas não se responsabiliza pelo armazenamento(tanto do certificado digital quanto da senha definida) e instalação do certificado digital, sendo de total responsabilidade do cliente estes procedimentos; Em hipótese alguma deve ser instalado/armazenado o certificado digital do cliente no seu dispositivo, serviço de armazenamento em nuvem ou email; Backups do sistema Não deve ser anexado o backup/cópia do banco de dados dos clientes em chamados para a programação; Nenhum técnico do suporte deve ter armazenado em hipótese alguma o backup/cópia do banco de dados do cliente, independente da forma; Somente a equipe de programação está apta a realizar cópias do banco de dados do cliente e somente em situações específicas juntamente do registro de data/hora do procedimento, autorização por escrito/vídeo/áudio do cliente e com registro da data/hora de remoção do arquivo em seu dispositivo; Todo o procedimento de backup para formatação deve ser feito pelo técnico de informática do cliente, seguindo a risca o protocolo deste artigo; Credenciais do colaborador da tryideas Não deve ser utilizado em hipótese alguma um e-mail de titularidade da tryideas nas seguintes situações: Preenchimento de cadastros para clientes diante de outras instituição, sejam elas de natureza qualquer(Ex: Usar um email da tryideas na receber as notas fiscais do cliente); Cadastro em sites que não estejam diretamente relacionados as suas ferramentas de trabalho, como por exemplo Lojas Virtuais, Instituições financeiras, Plataformas de streaming e semelhantes; Envio de informações pessoais ou que não estejam relacionadas a função desempenhada na empresa, independente do destino;