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Informações relacionadas a leis de proteção de dados, documentos fiscais, deveres, vedações e permissões.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Até tempos atrás, as empresas viam todas as pessoas como iguais. Um grupo de pessoas, todas elas tinham os mesmos gostos, vontades e desejos. Só que começaram a perceber que não era eficiente olhar todo mundo como um grupo de pessoas iguais.

Então as empresas precisavam entender esses gostos peculiares de cada um. E como fazer isso? Através do tratamento de dados : tudo o que pode ser feito com o dado desde o momento em que ele entra no banco de dados até o momento em que ele sai.

Com isso, as empresas tiram informações e com elas conseguem transformar em conhecimento.

Os dados são elementos que estão no inicio da cadeia, são o combustível para que as empresas possam se desenvolver. Sem tratamento de dados não há conhecimento, e sem conhecimento, não há eficiência empresarial.

Começamos a viver na era do “Não li e aceito”. Em geral, as pessoas não leem nada das políticas de privacidade do site, e aceitam todos os termos, distribuindo assim os seus dados, sem nem pensar no que esta fazendo. Com isso, as empresas foram abusando no tratamento e uso dos dados, tanto no setor privado quanto no setor público. Um exemplo disso seria a venda de lista de clientes.

A LGPD veio então para dar autodeterminação informativa ao titular sobre os seus dados. Para você saber o que a empresa/órgão público está fazendo com os seus dados pessoais. Uma das obrigações é que as regras terão que estar muito claras, as finalidades tem que ser inequívocas, não podendo induzir o titular dos dados ao erro. Isso implica em uma redefinição, reorganização e realinhamento da tua politica e do teu programa de proteção de dados. Tudo isso terá que ser revisado para que sua organização se enquadre dentro da legislação.

A lei LGPD é uma lei multidisciplinar: dentro do seu conceito ela trás aspectos do direito e de gestão, ela preserva a segurança da informação. Dentro da lei existe um Órgão regulador, que a legislação prevê. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, chamada ANPD. Ela terá o viés de fiscalização do cumprimento da legislação, fiscalizando administrativamente e impondo sanções, multas e penalidades a quem descumprir a LGPD.

Outra exigência da LGPD é que dentro da empresa terá que existir um encarregado de proteção de dados, que seria o DPO. Ele terá a função de representar a empresa, tendo o papel de interlocutor entre a ANPD, o titular dos dados, e as empresas que tratam os dados. 

Quais são os impactos que a LPGD trás para a sociedade como um todo?

Essa é a primeira legislação especializada que protege dados pessoais. Já existia outras legislações como a Lei do Bem e incentivos setoriais especificas, o código de defesa do consumidor, a Lei de acesso a informação, entre outras, que tratavam os dados pessoais.

A LGPD abre um campo novo do direito: o direito a proteção de dados, privacidade e liberdade. Com isso provoca um impacto em toda a sociedade, é uma lei que empodera o titular dos dados.

Essa lei muda o olhar de toda a sociedade a respeito dos dados pessoais, pois terá impactos das mais diversas ordens, nas organizações, nas nossas vidas, porque ela preconiza o tratamento de dados de forma clara mediante o consentimento.

Juntamente com a legislação vem a fiscalização. Devemos ter uma preocupação com os dados e sabermos que se forem mal utilizados, poderá haver multas e penalidades.

O que é o tratamento de dados?

A legislação trata de uma forma muito completa e ampla o tratamento de dados pessoais. Segundo a LGPD, o tratamento de dados envolve tudo, desde a coleta ao descarte, tudo o que é feito, como compartilhamento, transmissão e utilização, e não é somente os dados digitais, mas os físicos também. Qualquer tipo de tratamento que envolva a coleta de dados desde digitais aos físicos, estão protegidos pela LGPD. Exemplo: um atestado que está em cima da mesa do RH, é um dado que está sob a lente dessa lei.

Existem os dados pessoais comuns, e, dentre eles, nós temos a categoria dos dados pessoais sensíveis. Os dados pessoais comuns são informações que identificam ou possam identificar uma pessoa (nome, CPF, e-mail, identidade, título de eleitor, até por um hábito de consumo, por alguma informação que não sejam dados cadastrais, mas de alguma forma te identifique pessoa natural e titular desse dado). Já os dados pessoais sensíveis são dados que, pela sua sensibilidade natural, têm uma vulnerabilidade em comum: eles podem levar pessoas a uma situação de discriminação (cor, etnia, orientação política, orientação religiosa, orientação sexual, filiação a partido político, econômico, filosófico, informações sobre a vida sexual da pessoa, informações de saúde, informações genéticas e biométricas).

A lei regulamentariza alguma diferença de abordagem por ramo de atividade?

Não. Hoje todos estão sobre a égide dessa lei. Especula-se que com a atuação da Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , venham regulamentações especificas, mas é impossível garantir se terá regulamentação diferenciada. Hoje, sindicatos, empresas, microempresas entre outros, todos estão sobre a mesma égide da lei. 

 

Quais as empresas que devem se adequar?

Todas as empresas, independente de porte, tamanho de organização, seja pública ou privada, que realizem o tratamento de dados pessoais estão sujeitas a essa lei. E também pessoas físicas que realizem o tratamento de dados para fins econômicos. Todos os setores que lidam com dados serão impactados pela lei.

A empresa não é proibida em captar os dados, mas precisa preencher requisitos que justificam o porque precisa obter esse dado, qual a finalidade, pois você será responsável por esses dados. Lembrando que a empresa precisa ter ética, não vazar essas dados, ou usar para uma finalidade ilegal não sendo usada para a finalidade que foi repassado para a pessoa que autorizou.

A LGPD não se aplica para pessoa física com fins particulares, e exclusivamente para fins jornalísticos, fins culturais, segurança pública e segurança nacional. Ela tem algumas hipóteses bem restritas e definidas na legislação.

 

Como funciona o processo de adequação?

A empresa terá que passar por um processo de adequação. Ele começa com a conscientização da empresa: o responsável ou o DPO apresenta para a empresa o que é a LGPD, para que ela serve, e por que a empresa precisa dela. Ele irá examinar a empresa fazendo um mapeamento. Ele irá analisar o fluxo de dados da empresa, por onde o dado entra, por onde ele passa, quais são as pessoas que têm acesso a esses dados, se ela compartilha esses dados com terceiros, e, se sim, com quem e por que. Depois de mapear e examinar, ele dará o diagnóstico da situação da empresa, identificando os Gaps e propondo as soluções. Irá implantar o plano de ação e juntamente terá que monitorar para entender se as soluções estão sendo eficazes, se estão funcionando e dando o resultado esperado.

 

Quais são os princípios da LGPD?

Os princípios são a base da legislação, são eles que ditam o tom da lei. 

 

Quais são as Bases Legais ?

As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais. As bases legais não têm dependência ou predominância entre si.

A LGPD está em vigor, mas as sanções previstas na lei, as penalidades, e a multa, ainda não podem ser aplicadas. Elas só vão poder ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. Mas, é preciso ter atenção, pois, mesmo não podendo ser penalizada, a sua empresa terá que estar adequada já, porque os titulares já podem entrar com processo judiciais, pois a fiscalização já pode acontecer.