Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis Essa rejeição ocorre pois a Receita lançou a Nota Técnica 2023.001 com efeitos a partir de 30/10/2023, referente a tributação monofásica sobre combustíveis. Essa Nota Técnica afeta diretamente os emissores de NFe e NFCe que comercializam combustíveis e seus derivados. Para corrigir este erro siga os passos abaixo: Atualização do sistema na versão 764 ou superior. Verificar com a contabilidade qual a tributação monofásica que deve ser utilizada. Mesmo a empresa sendo do simples nacional precisa ser informado um Código de Situação Tributária (CST) de ICMS Monofásico (nos casos que atendemos todos foram utilizado o CST ICMS 61), e também CST de PIS e COFINS (informado o CST 04). Verificar na tabela fornecida pela Receita a Aliq. Ad Rem. conforme o código ANP do produto (essa alíquota deve ser informada na tributação, abaixo segue uma imagem da tabela: Link para consulta da tabela atualizada: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) localize a tabela descrita como "Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS Cadastrar a tributação e classificação, a tributação ficará da seguinte forma: Apos o cadastro da tributação, precisa ser configurado a classificação tributaria para os produtos que irão utilizar a tributação de monofasico. Será necessário refazer a nota que foi rejeitada, reemitir não vai funcionar. Já a nota rejeitada pode ser inutilizada. Caso efetuando este passo a passo e mesmo assim não funcionar, devemos contatar a programação para analisar.