Rejeição 663: Percurso informado inválido - Como resolver? Rejeição Rejeição 663: Percurso informado inválido Causa Este erro poderá ocorrer em duas situações, sendo elas: Quando o MDFe/CTe OS emitido foi informado Percurso mas o estado(UF) de início e estado(UF) de término fazem fronteira. Ex: Um MDFe/CTe OS onde o remetente é do Paraná e o destinatário é de São Paulo não necessitará de Percurso, já que os estados fazem fronteira. Quando o MDFe/CTe OS emitido possui Percurso e não foi informado nenhum estado. Ex: Um MDFe/CTe OS onde o remetente é do Paraná e o destinatário é da Bahia, deverá ser preenchido com as seguintes informações no campo Percurso: SP, MG. Lembrando que as informações do exemplo podem variar de acordo com a rota do veículo, ou seja, sempre deve ser informado com base no local que o veículo irá transitar. Atenção: Não deve ser informado em hipótese alguma o estado de início e término do transporte. Solução Para resolver este problema você deverá ir até o menu superior: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota Com a tela aberta, você deverá filtrar pelo tipo de documento(que pode ser MDFe ou CTe OS nesse caso) e então Pesquisar. Feito isso, basta clicar sobre o documento que deseja corrigir e então apertar no botão Editar Nota Fiscal. Com a tela de edição aberta, procure pela aba Percurso caso esteja editando um CTe OS ou então pela aba MDFe caso esteja editando um Manifesto e então adicione ou remova o Percurso do documento. Abaixo temos dois exemplos com situações diferentes: Adicionado percurso quando não há necessidade de Percurso. Ex: Transporte com início no Paraná e término em São Paulo. Lembrete: Se você estiver corrigindo um CTe OS o nome da aba será Percurso. Não adicionado Percurso quando há necessidade. Ex: Transporte com início no Paraná e término na Bahia. Lembrete: Se você estiver corrigindo um CTe OS o nome da aba será Percurso. Pronto! Basta apertar em Gravar e então no botão Reemitir Nota para que seu documento seja retransmitido para a Receita e possa ser validado novamente.