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Visão geral da contingência fiscal

Este manual descreve o funcionamento da Contingência de Documentos Fiscais Eletrônicos no sistema — o recurso usado quando a SEFAZ (autorizador normal) está indisponível e mesmo assim é preciso continuar emitindo notas. Cada capítulo aborda uma etapa:

  • Visão geral da contingência fiscal (este capítulo) — o que é, quando usar, os tipos de contingência
  • Consultar status do serviço da SEFAZ — como confirmar que a SEFAZ caiu e se a Sefaz Virtual (SVC) está ativada pelo estado
  • Cadastro da contingência — a tela onde se liga a contingência (campos, validações, passo a passo)
  • Emissão durante a contingência e encerramento — o que muda na emissão, contingência automática, como desligar
  • Troubleshooting e glossário — erros comuns, regras por UF, tabela de tipos de emissão

O que é: contingência é um modo de emissão alternativo, previsto na legislação fiscal, que permite continuar emitindo NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e quando o ambiente de autorização normal da SEFAZ do estado está fora do ar. O documento é emitido por um caminho diferente (Sefaz Virtual) ou de forma offline, e depois regularizado.

Por que a contingência existe

Todo documento fiscal eletrônico só é válido depois de autorizado pela SEFAZ. Em operação normal, o sistema envia o documento ao autorizador do estado do emitente (por exemplo, SEFAZ-SP, SEFAZ-MG) e recebe a autorização em segundos.

Quando esse autorizador fica indisponível (manutenção, instabilidade, queda), a empresa não pode simplesmente parar de vender ou de despachar mercadoria. A legislação prevê então caminhos alternativos de emissão — os modos de contingência — para que a operação não pare.

Importante: a contingência é uma medida de exceção. Só deve ser ligada quando a SEFAZ normal estiver realmente fora do ar. Emitir em contingência sem necessidade gera retrabalho (documentos que precisam ser regularizados depois) e pode chamar atenção do fisco.

Os tipos de contingência

O sistema trabalha com dois grandes caminhos de contingência, e a escolha entre eles é o ponto central do cadastro:

1. Sefaz Virtual de Contingência (SVC) — "online"

A SVC é um autorizador alternativo, que fica em outro estado, mantido para receber documentos quando a SEFAZ de origem está fora. Quando a contingência é feita por SVC, o documento é transmitido normalmente, recebe uma autorização de verdade e já sai válido — apenas por um caminho diferente.

É o caminho preferencial sempre que a SVC do tipo de documento estiver "Em Operação". No cadastro, corresponde a marcar a opção "Enviar para a Sefaz Virtual".

A SVC só existe para NF-e e CT-e. Para esses documentos há autorizadores virtuais nacionais e regionais (SVC-AN, SVC-RS, SVC-SP), e qual deles será usado depende da UF do emitente — o sistema escolhe automaticamente (detalhado no capítulo de troubleshooting).

2. Contingência offline (EPEC / FS-DA / NFC-e offline)

Quando a SVC também não está disponível (ou não se aplica ao documento), resta a contingência offline: o documento é gerado e impresso na hora, a mercadoria circula, e a transmissão à SEFAZ é feita depois, quando o serviço voltar. No cadastro, corresponde a deixar desmarcada a opção "Enviar para a Sefaz Virtual".

  • NF-e e CT-e offline: emitidos em EPEC/FS-DA e transmitidos quando a SEFAZ retornar.
  • NFC-e: sempre é offline (não existe SVC para NFC-e). A NFC-e em contingência é impressa e transmitida depois.
  • MDF-e: tratado de forma offline, transmitido quando o serviço voltar.

Exceção do estado de SP para NFC-e: em São Paulo não é permitida a contingência offline da NFC-e — deve-se usar o SAT. O sistema bloqueia o cadastro de contingência de NFC-e para SP (detalhado no capítulo do cadastro).

Contingência manual × automática

Existem duas formas de a contingência ser ligada no sistema:

Forma Como acontece Quando usar
Manual O usuário cadastra a contingência na tela Cadastro de Contingência (assunto deste manual), informando UF, período e os documentos afetados. Quando você já sabe que a SEFAZ caiu e quer assumir o controle do período e dos documentos.
Automática Durante uma emissão, se a SEFAZ responder "serviço paralisado" (ou der erro de conexão) e a SVC estiver "Em Operação", o próprio sistema registra uma contingência (de ~12 horas) e reenvia o documento pela SVC. Acontece sozinho, sem intervenção. Você ainda assim deve acompanhar pela tela de cadastro e pela consulta de status.

A contingência automática usa a mesma tabela e as mesmas regras da manual. Depois de ligada automaticamente, ela aparece na tela Cadastro de Contingência e pode ser editada ou encerrada lá normalmente.

O ciclo de uso, em resumo

  1. A SEFAZ do estado fica fora do ar (ou as autorizações começam a falhar).
  2. Você abre a tela Consulta de Status do Serviço pelo menu Configurações > Consulta disponibilidade da SEFAZ e confirma: o autorizador normal está vermelho (problema) e a SVC está verde (Em Operação)? → Capítulo 2.
  3. Você abre o Cadastro de Contingência pelo menus Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Contingência, informa a UF, o período e marca os documentos afetados; se a SVC está disponível, marca "Enviar para a Sefaz Virtual". → Capítulo 3.
  4. A partir daí, toda emissão para aquela UF/período sai em contingência automaticamente. → Capítulo 4.
  5. Quando a SEFAZ normaliza, você encerra a contingência (ajustando a Data Fim ou deixando expirar) e regulariza os documentos offline, se houver. → Capítulo 4.


Revision #1
Created Mon, Jun 22, 2026 5:47 PM by Giovanni Costa Rosa
Updated Mon, Jun 22, 2026 5:54 PM by Giovanni Costa Rosa