Parametrização da Reforma Tributária: emitente e operação Esta página explica para que serve cada opção ligada ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS) no cadastro do Emitente e no cadastro de Operação, e quando cada uma deve ser marcada. Os cadastros que dizem quanto calcular (alíquotas e regras tributárias) estão nas páginas próprias deste capítulo. Em resumo: as opções do emitente dizem se a filial calcula os novos tributos e como eles entram no valor do documento. As opções da operação tratam dos casos especiais: notas de crédito/débito, PIS/COFINS depois de 2027 e doação. Quem diz qual tributação aplicar a cada item continua sendo a Regra Tributária. 1. Cadastro do Emitente — aba "Opções" Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Emitente (tela ucCadEmitente), aba Opções. As opções valem por filial: cada emitente tem as suas. Opção Para que serve Quando marcar Calcular IBS/CBS Liga o cálculo e o destaque de IBS, CBS e IS nos documentos fiscais da filial: NF-e, NFC-e (inclusive frente de caixa), CT-e, CT-e OS e NFS-e. Desmarcada, nenhum desses tributos é calculado. Empresa do Regime Normal. Ao escolher o Regime Tributário 3 (Regime Normal) no cadastro, o sistema marca esta opção sozinho. Considerar IBS/CBS total nota Soma IBS, CBS, IS e os valores monofásicos destacados no valor de cada item e, por consequência, no total do documento. Não marcar em 2026. Ver o item 1.2 abaixo. Preço de venda sem IBS/CBS Define se o preço de venda cadastrado é o preço final (com os tributos dentro) ou o preço líquido (os tributos são somados a ele). Ainda sem efeito. Ver o item 1.3. Não incluir IBS/CBS base ICMS Tira o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS. Ainda sem efeito. Marcar só com decisão judicial ou orientação do estado. Ver o item 1.4. 1.1 Calcular IBS/CBS É a chave geral da Reforma na filial. Com ela marcada, ao incluir um item na nota o sistema procura a Regra Tributária do item e as alíquotas vigentes na data, calcula os tributos e grava tudo no item. Com a opção marcada, falta de cadastro bloqueia a emissão. Se o sistema não encontrar a regra tributária ou a alíquota vigente, o item não é incluído e aparece a mensagem "Não foi possível calcular o IBS/CBS!", seguida do motivo (qual tributo faltou e em que data). O bloqueio é proposital: emitir com IBS/CBS zerado faria a nota ser autorizada com o tributo errado, e o erro só apareceria na apuração. Para o contador: empresas do Simples Nacional têm regras próprias de destaque. Confirme com o contador antes de marcar esta opção para uma filial do Simples. 1.2 Considerar IBS/CBS total nota Quando marcada, o valor de cada item (vItem) passa a somar o IBS, a CBS, o IS e o monofásico que o item destaca. Item com o destaque desmarcado não soma nada. O total do documento acompanha a soma dos itens. No CT-e, o efeito é no Valor Total do DF-e. Três comportamentos que convém conhecer: A marcação fica gravada na nota. Ela é copiada do emitente quando a nota recebe o primeiro cálculo. Uma nota criada com a opção desmarcada continua sem somar mesmo que a opção seja marcada depois, e vice-versa. Notas de crédito e de débito (finalidade 5 e 6) sempre somam, com ou sem a opção: o valor delas é o bruto, com o tributo dentro. Ao escolher o Regime Tributário 3 no cadastro a partir de 2027, o sistema marca a opção sozinho. Em 2026, deixe esta opção desmarcada. 2026 é o ano de teste: os novos tributos não compõem o valor a pagar. Em teste de homologação de 23/10/2026, uma NFC-e emitida com a opção marcada foi rejeitada com o código 866 (pagamento maior que o total da nota): o sistema somou os tributos no item e no pagamento, mas a SEFAZ confere o pagamento contra o total sem os tributos. Previsto para 2027 — a confirmar. A NT 2026.008 muda a composição dos valores a partir de 2027: o IBS/CBS passa a fazer parte do valor do produto e são criados campos de "valor líquido". Essa NT ainda não está implementada. Com ela, esta opção tende a deixar de ser escolha e virar regra pela data. A orientação para 2027 será publicada quando a NT for implementada. 1.3 Preço de venda sem IBS/CBS Situação Significado Desmarcada (padrão) O preço cadastrado é o preço final, o que o cliente paga. O sistema extrai os tributos de dentro dele. O preço visto pelo consumidor não muda; a empresa absorve os tributos. Marcada O preço cadastrado é o preço líquido. O sistema soma IBS/CBS/IS a ele. Ainda sem efeito no cálculo. A opção já pode ser configurada, mas só passa a agir quando a NT 2026.008 for implementada (previsto para 2027). Nas notas de 2026 ela não muda nada. A escolha é comercial (política de preço da filial) e deve ser feita com a área comercial e o contador. 1.4 Não incluir IBS/CBS base ICMS Por padrão (desmarcada), o IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. É a posição da SEFA/PR (FAQ 2854) e de respostas a consultas da SEFAZ-SP. Marcada, eles não entram. Ainda sem efeito no cálculo — aguardando publicação oficial. A inclusão do IBS/CBS na base do ICMS depende da NT 2026.008 e ainda não está implementada. Marque a opção somente com decisão judicial em nome da empresa (as decisões saem por CNPJ) ou orientação expressa do estado. Para o contador: a opção vale para o ICMS próprio, que segue o estado de origem. O DIFAL (base do estado de destino) não é coberto por ela, e se a mesma regra vale para a base do ICMS-ST ainda está a confirmar. 2. Cadastro de Operação Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Operação (tela ucCadOperacao). 2.1 Notas de crédito e de débito As notas de Crédito (finalidade 5) e Débito (finalidade 6) são exclusivas para ajuste de IBS/CBS. A finalidade e o tipo vêm da operação: Campo Descrição Finalidade de Emissão (NFe) Escolha 5 (Crédito) ou 6 (Débito). A nota de crédito só pode ser de entrada e a de débito só de saída: ao combinar errado, o sistema avisa ("NF-e de Crédito pode ser utilizada apenas para Entradas!" / "NF-e de Débito pode ser utilizada apenas para Saídas!") e ajusta a finalidade. Tipo de Nota de Crédito Habilitado só com a finalidade 5. Obrigatório para a SEFAZ. Tipo de Nota de Débito Habilitado só com a finalidade 6. Obrigatório para a SEFAZ. Ao gravar uma operação de crédito/débito, o sistema avisa (sem impedir) em dois casos: se ela estiver marcada como compra/venda: nota de crédito/débito não é venda e fica fora dos relatórios de vendas, custo e comissão; se ela estiver marcada para calcular PIS/COFINS após a Reforma: a SEFAZ rejeita PIS/COFINS em nota de crédito/débito, exceto na nota de crédito do tipo "Retorno" (regra B25-80). As rejeições ligadas a esses campos estão na página Rejeições da Reforma Tributária (IBS/CBS) na NF-e, item 4. 2.2 Aba "Impostos" — Calcular PIS/COFINS após a Reforma (2027+) A partir de 01/01/2027 o PIS e a COFINS deixam de existir, substituídos pela CBS. Por isso, nas notas com data de emissão a partir de 2027, o sistema deixa de calcular PIS e COFINS automaticamente na NF-e e na NFC-e. Não é preciso configurar nada para isso: a regra é pela data. Esta opção é a exceção: marcada, a operação continua calculando PIS/COFINS em 2027. Marque somente nas operações que ainda precisam do tributo antigo, por exemplo a devolução de uma venda feita em 2026. A decisão é por operação de propósito: devolução, complemento e ajuste costumam ter operação própria, então todo documento de 2027 com PIS/COFINS fica explicado pela operação usada. Para um caso isolado, quem tem permissão de editar impostos na nota pode informar PIS/COFINS manualmente, sem marcar a opção. Notas de entrada importadas por XML não são afetadas: elas gravam o que veio no documento do fornecedor. A confirmar com o contador. A EFD-Contribuições não recebe fatos geradores a partir de 2027. Antes de marcar esta opção, confirme onde será declarado o PIS/COFINS de uma nota emitida em 2027. 2.3 Aba "Impostos" — Operação de Doação Indica que a operação é de doação, para o sistema preencher o indicador de doação do IBS/CBS nos itens. Quem decide é a Classificação Tributária (cClassTrib) do item: Classificação do item Indicador de doação De doação (410003 e 410026) Sai sempre, com ou sem esta opção. Com indicador condicional (ex.: 000001) Sai somente se a operação estiver marcada como "Operação de Doação". Demais Nunca sai. Na tela do item da nota é possível ajustar o indicador item a item, mas só quando a classificação é a condicional. Em validação. O preenchimento do indicador de doação foi implementado em 20/10/2026 e ainda não tem teste de emissão registrado. 3. Parâmetros do sistema ligados à Reforma Parâmetro Efeito Detalhado em idnNaoCarregarAliquotaReferenciaApi Desliga a carga automática das alíquotas de referência pela API da Receita. Cadastrar e Consultar Alíquota Referência idnConsiderarDadosFaturaImportacaoXMLNFe Na importação de XML, usa os dados de cobrança do documento como valor da fatura. Importação de XML com IBS/CBS idOperacaoNotaDebitoJurosMulta, idFormaPagamentoNotaDebitoJurosMulta, idCondicaoPagamentoNotaDebitoJurosMulta Operação, forma e condição de pagamento usadas na geração em lote das notas de débito de juros e multa. Notas de crédito e débito 4. Roteiro de implantação Ordem sugerida para colocar uma filial calculando IBS/CBS: Tabelas oficiais de CST e cClassTrib: já vêm na atualização do sistema. Ver a página Tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária. Alíquotas de referência: carregadas e conferidas automaticamente pela API da Receita. Ver Cadastrar e Consultar Alíquota Referência. Grupo Tributário nos produtos: ver Cadastrar e Consultar Grupos Tributário. Regras Tributárias por operação e grupo tributário: ver Cadastro e Consulta de Regras Tributárias. Cadastros de alíquota complementares, só se a empresa usar classificações que dependem deles: Alíquota Padrão, Alíquota por Classificação Tributária, Alíquota por NCM/NBS. Marcar Calcular IBS/CBS no emitente (item 1.1) e deixar Considerar IBS/CBS total nota desmarcada em 2026 (item 1.2). Conferir com a Calculadora de Impostos e com uma nota de teste. Ver Manual da Calculadora de Impostos – Reforma Tributária. Manual da Reforma Tributária — Rev 1 (2026-10-27). Telas de referência: ucCadEmitente, ucCadOperacao.