Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual) Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS. Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento: Licença de Fretamento Eventual (LFE) - Emitida para cada viagem. Licença de Fretamento Contínuo (LFC) - Emitida para cada mês-calendário. Segue abaixo os link's com a documentação de cada estado. PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf LFC (https://www.lfc.der.pr.gov.br/lfc/) LFE (https://www.lfe.der.pr.gov.br/lfe/) MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/ https://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/ * Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento.