IBS/CBS na emissão: NF-e, NFC-e e CT-e Esta página mostra o que acontece com o IBS, a CBS e o IS na hora de emitir: quando o sistema calcula, onde ver e ajustar os valores de cada item, o que os campos Destacar e Doação fazem, e as abas próprias da Reforma na NF-e (Compra Governamental e Indicador da Operação). Vale para NF-e, NFC-e (inclusive frente de caixa) e CT-e. Ela parte do princípio de que a parametrização está feita: emitente com Calcular IBS/CBS marcado, produtos com Grupo Tributário e Regras Tributárias cadastradas. Ver as páginas Parametrização da Reforma Tributária: emitente e operação, Cadastrar e Consultar Grupos Tributário e Cadastro e Consulta de Regras Tributárias. 1. Quando o sistema calcula Com o emitente marcado para calcular IBS/CBS, o cálculo é feito item a item: ao incluir o item na nota; ao gravar a edição do item (tela "Editar dados do Produto"); ao mudar o desconto do item na grade (só aquele item é recalculado). Na NF-e, a nota inteira é recalculada quando muda algo que afeta todos os itens: destinatário ou operação, ao editar a nota; presença do comprador (quando a UF é diferente) ou consumidor final; endereço de entrega; recalcular preço ou "Atualizar preço dos produtos". Se o cálculo não for possível, o item não entra na nota e o sistema mostra o motivo: "Produto não possui o Grupo Tributário definido para calcular o IBS/CBS!"Informe o Grupo Tributário no cadastro do produto. "Não foi possível calcular o IBS/CBS! Verifique os parâmetros e tente novamente!", seguido do motivo.O motivo diz o que falta: Regra Tributária não localizada, base de cálculo negativa, alíquota não cadastrada etc. Na frente de caixa, a mensagem começa com "Regra Tributária para cálculo do IBS/CBS não localizada!" e também traz o motivo. As mensagens de motivo e o que fazer em cada uma estão na página Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal. Recálculo que falha bloqueia a gravação. Se um recálculo da nota inteira falhar em algum item (por exemplo, depois de trocar o destinatário), o sistema avisa quantos itens ficaram sem cálculo e não deixa gravar a nota até o cálculo ser refeito: "Não é possível gravar a nota: o IBS/CBS do item abaixo não foi calculado com sucesso depois da última alteração." Corrija o motivo informado e edite o item de novo, ou remova e inclua o item. Na frente de caixa, a venda não é finalizada enquanto houver item sem cálculo. 2. Ver e ajustar o IBS/CBS do item Na emissão da NF-e, dê duplo clique no item para abrir a tela "Editar dados do Produto" e vá para a aba "2 - IBS/CBS" (atalho Alt+2). A aba fica desabilitada enquanto o item não tiver cálculo de IBS/CBS. A aba tem dois blocos: Bloco O que mostra IS - Imposto Seletivo CST, Classificação, Base Cálculo, Alíquota, Alíq Específica (valor por unidade), Qtde Tributável, Unid. Tributável, Valor e a opção Destacar IS. IBS / CBS CST, Classificação, Base Cálculo, Valor IBS, as opções Destacar IBS/CBS e Indicador de Doação do IBS/CBS, e os grupos IBS UF, IBS Município e CBS (alíquota e valor, com Diferimento, Redução da Alíquota e Devolução de Tributos). Mais abaixo: Tributação Regular, Imposto Monofásico, Transferência de Crédito, Compra Governamental, Crédito Presumido de IBS da ZFM, Ajuste de Competência, Estorno de Crédito e Crédito Presumido da Operação. 2.1 Alterar os valores à mão Os campos vêm bloqueados. Para alterar, ligue Permite alterar Impostos. Só operadores administradores ou com permissão para edição de tributos conseguem ligar; os demais recebem o aviso "Apenas operadores administradores ou com permissão para edição de tributos podem liberar a edição dos impostos nesta tela". Ao escolher uma Classificação, o CST correspondente é preenchido sozinho. Ao gravar o item com a edição liberada, o sistema pergunta: "Deseja recalcular os Impostos?". Responda Não para manter os valores digitados; Sim recalcula e sobrescreve tudo. O botão padrão é Não. Com a edição bloqueada, o item é sempre recalculado ao gravar. Valores digitados não sobrevivem a um recálculo. Se depois você trocar o destinatário, a operação ou outro dado que recalcula a nota inteira (item 1), os valores digitados à mão são substituídos pelo cálculo. Faça os ajustes manuais por último. Crédito presumido. O sistema ainda não calcula o crédito presumido da operação nem o da ZFM. Quando a operação tiver direito a ele, os valores são informados à mão nesses grupos, com a edição liberada. 2.2 Destacar IBS/CBS e Destacar IS Indicam se o tributo do item vai para o documento. O cálculo marca as duas sozinho (o IS só quando o item tem IS). Opção desmarcada Efeito Destacar IBS/CBS O item sai sem o grupo de IBS/CBS no XML, não entra nos totais de IBS/CBS da nota e não soma no valor do item. Destacar IS O mesmo para o Imposto Seletivo. As duas opções ficam dentro dos blocos bloqueados, então desmarcar também exige Permite alterar Impostos. E, como qualquer valor manual, a marcação volta se o item for recalculado: ao gravar, responda Não à pergunta de recálculo. Use com orientação do contador. Deixar de destacar o IBS/CBS de um item é exceção. O motivo de cada caso deve vir do contador, não do sistema. 2.3 Indicador de Doação do IBS/CBS Vem preenchido conforme a Classificação Tributária do item e a opção Operação de Doação da operação (explicado na página Parametrização da Reforma Tributária: emitente e operação, item 2.3). Na tela do item ele só pode ser mudado quando a classificação é do tipo condicional; nas demais o sistema força o valor da classificação, também ao trocar a classificação e ao gravar. 3. Valor do item e total da nota O campo Valor Total Item, na tela do item, mostra o valor do item como vai para a nota: produto + frete + seguro + outras despesas + II + IPI + ICMS-ST e FCP-ST − desconto. O IBS/CBS/IS destacado só soma nesse valor quando a nota está marcada para considerar IBS/CBS no total. Na NF-e, o Total da Nota (aba ICMS dos totais) é a soma dos valores dos itens. A marcação vem da opção Considerar IBS/CBS total nota do emitente e fica gravada na nota no primeiro cálculo. Notas de crédito e de débito sempre somam (o valor delas é bruto). No CT-e, o efeito é no campo Valor DFe (ou "Valor Total DFe" na tela antiga), e só quando o destaque está marcado. Em 2026, mantenha "Considerar IBS/CBS total nota" desmarcada. Em teste de 23/10/2026, uma NFC-e emitida com a opção marcada foi rejeitada com o código 866: o pagamento ficou maior que o total da nota conferido pela SEFAZ. Detalhes na página Parametrização da Reforma Tributária: emitente e operação, item 1.2. 4. Aba "Reforma Tributária - IBS/CBS" na emissão da NF-e A emissão da NF-e tem uma aba própria da Reforma, com duas sub-abas. 4.1 Compra Governamental Usada na venda para ente governamental. A sub-aba só é habilitada quando o destinatário tem o campo Tipo de ente Governamental preenchido no cadastro do parceiro (1 - União a 6 - Comitê Gestor do IBS). Se você trocar para um destinatário que não é ente governamental, o tipo de operação e as chaves são limpos. Campo Descrição Tipo de operação com o ente governamental 1 - Fornecimento com pagamento posterior; 2 - Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; 3 - Fornecimento com pagamento já realizado; 4 - Recebimento do pagamento com fornecimento posterior. Obrigatório quando o destinatário é ente governamental. Chave DFe anterior Habilitada só para os tipos 2 e 3. Pressione Enter no campo para escolher uma nota ou digite a chave de acesso, e clique em Adicionar. Ao mudar para o tipo 1 ou 4, as chaves já incluídas são removidas. Ao adicionar uma chave, o sistema confere o tamanho (44 caracteres), se é de NF-e modelo 55 ("A Chave informada não é de uma NF-e (modelo 55). Referencie apenas NF-e."), se ela já foi incluída e, no tipo 2, se já existe outra chave (o tipo 2 aceita uma só). Ao gravar, a nota é bloqueada se faltar o tipo de operação ("Informe o Tipo de operação com o ente governamental na aba Compra Governamental."), se faltar a chave nos tipos 2 e 3, ou se houver mais de uma chave no tipo 2. O redutor de compra governamental vem do cadastro Redutor de Compra Governamental, pela data da nota, e reduz as alíquotas de IBS e CBS de todos os itens. Sem redutor vigente, ele é zero (a nota não é bloqueada). Ver a página Cadastrar e Consultar Redutor de Compra Governamental. A confirmar. Duas regras da lei ainda não estão no sistema: a destinação do tributo ao ente comprador (art. 473 da LC 214/2025), aguardando nova NT, porque a regra da NT atual contradiz outras validações; as hipóteses em que o redutor não se aplica (parágrafo único do art. 472, incluído pela LC 227/2026). Hoje o redutor é aplicado sempre que o destinatário é ente governamental. Se a operação se enquadrar em uma dessas hipóteses, consulte o contador antes de emitir. As rejeições de compra governamental estão na página Rejeições da Reforma Tributária (IBS/CBS) na NF-e, itens 1 e 2. 4.2 Indicador da Operação Campo Código indicador do local da operação de fornecimento, opcional. Só existe na NF-e e tem duas opções: 010104 - Licitação/leilão judicial de bem apreendido ou abandonado; 010105 - Constatação de irregularidade (falta/inidoneidade de documentação fiscal). Com um código escolhido, o Local de Retirada passa a ser obrigatório. Sem ele, a nota não grava: "Para o Código indicador do local da operação informado (Reforma Tributária), é obrigatório informar o Local de Retirada (CPF/CNPJ, Cidade, Logradouro, Número e Bairro)." O sistema abre a aba do endereço de retirada para você completar. 5. NFC-e e frente de caixa O cálculo é o mesmo da NF-e, feito ao incluir cada produto. Sem destinatário identificado, a Regra Tributária é procurada com a cidade e a UF do emitente. A tela de venda não mostra os valores de IBS/CBS. Eles podem ser conferidos depois, na consulta da nota (item 7). A venda não é finalizada enquanto algum item estiver sem cálculo de IBS/CBS. Corrija o motivo (por exemplo, Grupo Tributário do produto ou Regra Tributária), remova o item e inclua de novo. 6. CT-e e CT-e OS O CT-e não tem produto, então a Regra Tributária é procurada sem Grupo Tributário e sem NCM: emitente, operação, UF/cidade e vigência. A cidade e a UF vêm do destinatário (no CT-e OS, do tomador). Sem cidade no cadastro: "Cidade não informada no cadastro do Parceiro". A base é o valor do serviço (bruto ou líquido, conforme a configuração do ICMS) menos ICMS, DIFAL, FCP de destino, PIS e COFINS. Onde ver: na nova emissão de CT-e, aba Impostos, sub-aba IBS / CBS. Na tela antiga, aba F6 - Informações tributárias, grupo "Informações do IBS / CBS". A sub-aba tem Destacar IBS / CBS, Indicador de Doação do IBS/CBS, CST, Classificação, Base Cálculo e alíquota/valor de IBS UF, IBS Município e CBS, além dos grupos Diferimento, Redução de Alíquota, Tributação Regular, Compra Governamental e Estorno de Crédito. Os valores são calculados ao avançar dos Dados Gerais. O que estiver na tela ao gravar é o que vale, inclusive valores ajustados à mão. Desmarcar Destacar IBS / CBS desabilita os grupos: os valores continuam gravados, mas não vão para o XML. Se o cálculo falhar, aparece "Não foi possível calcular a tributação:" (tela nova) ou "Não foi possível calcular o IBS/CBS!" (tela antiga), com o motivo. 7. Conferir depois de emitida Na consulta de NF-e/NFC-e, selecione a nota e clique em Impostos IBS/CBS. A tela "Visualização dos Impostos" mostra os valores de cada item. Item sem cálculo mostra "Este item não possui IBS/CBS calculado!". Manual da Reforma Tributária — Rev 3 (2026-10-28). Telas de referência: FEmissaoNF, ucDadosNota, ucFrenteCaixa, ucEmissaoNFCe, ucEmissaoCTe2, ucEmissaoCte, ucConsNFeNFCe.