Apresentação da Nota Fiscal de Produtor eletrônica: NFP-e, no Pr A NFP-e, Nota Fiscal de Produtor eletrônica, é um documento que é emitido e armazenado eletronicamente. Assim como a NF-e seu modelo é 55, e foi adequada para que o Produtor possa emitir em um sistema eletrônico. Possui a mesma validade jurídica e atribuições da nota em papel modelo 4, com a finalidade de documentar a circulação de mercadorias. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS? - O Produtor não irá mais perder tempo indo até a Prefeitura para a retirada das notas, e nem voltar para para prestar contas e buscar novas; - Poderá ser emitido onde o sistema está instalado, conferindo mobilidade; - Redução de erros de escrituração (dados incompletos). QUEM PODERÁ EMITIR? Poderá emitir quem se dedica a atividade agropecuária inscrita no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO (a inscrição do CAD/PRO é requerida na Prefeitura do Município no qual o produtor exerce sua atividade). LEGISLAÇÃO: Legislação Ajustes SINIEF  QUEM PODERÁ TER CAD/PRO? Pessoas Físicas: Aquelas que se dedicam a atividade agropecuária e que realizam operações de circulação de mercadoria; Pessoas Jurídicas: Aquelas sem fins lucrativos com áreas de produção agropecuária; De direito público com áreas de produção agropecuária experimental; Associação de pequenos produtores rurais familiares constituída para praticar operações de comercialização de produtos agropecuários exclusivamente com a Conab. NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL: Norma De Procedimento Fiscal N°031/2015 O QUE É NECESSÁRIO PARA PODER EMITE NFP-e? - Ter a inscrição no CAD/PRO; - O Produtor Rural deverá se tornar um usuário do portal da Receita/Pr (Torne-se usuário do Receita/PR); - Possuir Certificado digital padrão ICP Brasil: é uma espécie de assinatura digital da pessoa física ou jurídica que irá emitir o documento, tendo os formatos A1 e A3; - Adquirir um software emissor de notas que contenha o modelo de documento fiscal aplicado a sua necessidade. OBRIGATORIEDADE DA NFPe: A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) será a partir de 01/01/2021 onde será vedada a utilização em papel (modelo 4) para operações interestaduais (vendas para fora do Estado). Os Produtores que não se adequarem estarão sujeitas as verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais. Nas operações internas (dentro do Estado) o Produtor poderá continuar utilizando o modelo 4 (papel), mas nada impede de emitir a NFP-e também. ATENÇÃO: As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.