Documentos Fiscais
Geral
Consultar Notas (tela antiga)
Localizando Documentos
Esta tela realiza o levantamento de todos os documentos fiscais emitidos ou notas já lançadas no sistema. Aqui você poderá ver o status, produtos, parceiro e todos os dados de uma nota que acabou de emitir, de notas que emitiu em outros dias e até notas importadas de seus fornecedores.
Para consultar uma nota:
Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), em seguida clicar em Consultar Nota. Ao clicar um novo menu irá abrir para selecionar o tipo de nota como na imagem a seguir, nesse caso clicar em Consultar Nota (Tela antiga)
Observe os campos que pode usar para filtrar o documento que deseja ver, como o campo de Filial, Operação ou Período de emissão da nota, que são os mais utilizados.
Após verificar os filtros da tela clique no botão Pesquisar.
Todas as notas que cumprem os requisitos dos filtros acima explicados, serão listadas.
Caso não esteja localizando os documentos que deseja, verifique os filtros analisando cada conjunto conforme instruções abaixo
Entendendo os Filtros:
Acessando a tela de consulta de notas é possível definir diversos filtros para atender a sua necessidade de análise
Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente
Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação realizada
Parceiro: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado
É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os 3 quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada.
Próximos filtros levado em consideração é o Período, Tipo, Documento, Ambiente. Sendo eles obrigatórios
PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros;TipoNesse campo é importante ter em mente qual modelo de nota está procurando, pois, essa tela antiga exibe todos os modelos de notas nessa mesma consulta. Caso esteja precisando ver uma NFe é importante selecionar esse tipo de nota antes de clicar em Pesquisar como na imagem a seguir:
DoctoMarcar a opção de acordo com o tipo, se é entrada ou saídaEntrada: notas de compra, entradas de remessa, devoluções de vendaSaída: notas de venda, devoluções de compra, remessas para conserto
AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa.
Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção
Últimos filtros são para uso relativo, sendo o de "Nota Emitida p/ Sefaz"e "Número do Dcto".
Nota Emitida p/ SefazÉ um filtro aplicado para separar documentos que foram emitidos por sua empresa de documentos lançados no sistema. Se essa opção estiver marcada, so serão exibidos documentos que foram gerados no sistema. Caso esteja procurando uma nota de compra que foi lançada no seu sistema, precisa desmarcar este campo.Número do DctoEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero")
Consultar MDFe
Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente
Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação de transporte
É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os quesitos, sendo do mesmo emitente e da mesma operação selecionada.
PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros;
AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa.
Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção
Número do MDFeEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero")
Consultar NFSe
Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente
Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação realizada
Parceiro: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado
É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada.
PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros;
Tipo DoctoMarcar a opção de acordo com o tipo, se é entrada ou saídaEntrada: notas de serviço adquirido, notas que foram lançadas.Saída: notas emitidas de serviço prestado
AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa.
Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção
Número da NFSeEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero")
Após filtrar os documentos e localizar a nota que precisa, caso precise realizar algum processo com a nota, basta clicar no documento para selecionar para dar seguimento.
Reemitir
A ação de reemitir um documento se faz necessário quando por algum motivo tenha ocorrido rejeição e precise fazer alguma correção. Após a devida correção basta clicar em reemitir nota.
Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação.
Para reenviar a nota clique em Reemitir Nota
Cancelar Nota
Para realizar o cancelamento da nota clique nesse ícone
No plano Completo é possível ter se deparado com esse aviso
caso não saiba resolver existe um manual de exclusão de liquidação.
Inutilizar Nota
Se observar que a nota está com a cor vermelha, significa que a mesma não foi aceita pela receita e pode ser inutilizada. Para realizar a inutilização clique nesse ícone
Reimprimir Nota
Para visualizar a nota na tela para salvar novamente no seu computador para enviar ao cliente ou imprimir nova cópia, pode usar o atalho clicando F6 ou basta clicar nesse ícone
Carta de Correção
Clique aqui para Notas Fiscais.
Clique aqui para Conhecimentos de Transporte.
Salvar arquivos em pasta local
Clique aqui documento.
Enviar email avulso com os arquivos
É possível estar enviando um email avulso quando necessário. Basta ler esta documentação.
Manifestação do Destinatário
Essa tela tem a finalidade de realizar buscas nos servidores das receitas utilizando o seu certificado digital e localizando todos os Documentos Fiscais onde o modelo é o 55 (NF-e) emitidos contra seu CNPJ, ou seja, caso alguma empresa emita alguma NF-e onde informou seu CNPJ como destinatário ao realizar uma consulta na tela de manifestação do destinatário o sistema irá encontra-la e trazer as informações para básica, tais como, Emitente, nº da nota, valor, data de emissão, entre outras.
Com a nota selecionada é possível comunicar a Receita de que está ciente da emissão do documento, confirma que a operação é verdadeira e após isso é permitido que consiga baixar o arquivo XML caso você tenha o intuito de lançar a nota de entrada em seu sistema. Ou seja, nesta tela você consegue unicamente baixar o XML, para depois, na tela de Importação de NFe você pode importar este arquivo e lançá-lo no Sistema.
Para baixar o XML:
Clique no menu Nota Fiscal/Movimento
No menu que abrir, clique na opção Manifestação do Destinatário
Normalmente todos os campos já estão corretos para a pesquisa, basta clicar em Pesquisar
Caso as notas não apareçam confira se os filtros de busca estão corretos, você irá selecionar o Documento que está buscando (Saída), Ambiente sempre de Produção, e em Situação MDe selecione Todas. Além disso, caso a nota que esteja procurando tenha sido emitida nos últimos dois a três dias, é possível que os servidores da Receita Federal ainda não estão sincronizados e portanto ainda não receberam a nota fiscal. Ou senão clique Apenas 1 vez em nova consulta e depois de 3 min clica em pesquisar.
Se for a primeira vez que você faz acesso à essa tela, e ao clicar pesquisar nenhuma nota foi listada, clique em Nova Consulta (imagem abaixo). Essa opção realiza a Consulta a partir do NSU, e poderá demorar alguns minutos para retornar todas as notas, visto que são retornados 50 registros a cada consulta.
Consulta a partir do NSU > A consulta acima, faz a pesquisa por sequência de NSU, e é realizada automaticamente a cada 70 minutos, prazo com margem estipulado pela Sefaz para evitar rejeição por uso indevido.Consulta por Chave de Acesso > Para realizar a consulta por uma Chave de Acesso específica, clique na seta do botão "Nova Consulta", onde um novo menu será exibido. Na tela que será exibida, será possível informar a chave que deseja consultar.
Aparecerão várias notas em sua tela, ou seja, estas são as notas que seus Fornecedores emitiram contra sua empresa.
Selecione a nota que deseja baixar
Esses passos que serão feitos agora são informados para a Receita Federal
Clique no botão Ciência da Emissão
Aguarde a linha ficar Azul.
Clique no botão Confirmação da Operação
Aguarde a linha ficar Verde.
Clique no botão Download do XML
Aguarde a caixinha da coluna XML Baixado ficar preenchida . Assim feito, o XML está disponível para ser lançado no sistema, para fazer isso, veja a seção Importação de XML.
Prazo para poder fazer a ciência da emissão é de até 10 dias após a emissão, e prazo para fazer a confirmação da operação é de até 60 dias apos a emissão da NF-e
* Caso queira consultar a nota antes de dar ciência, clique em cima dela e clique em Consultar NFe. Irá abrir o site da SEFAZ e lá poderá ver todas as informações da nota.
* Se a nota estiver errada ou a mercadoria não chegou pode clicar em Operação não Realizada. Deverá informar o motivo ao abrir a tela.
* E o Desconhecimento da Operação é quando você não tem conhecimento daquela nota emitida para a sua empresa.
Agenda de horários da consulta de Notas Destinadas (MDe)
Para que serve
A consulta automática das notas destinadas (Manifestação do Destinatário) roda de tempos em tempos chamando o web service da Receita. A Receita exige um intervalo mínimo de 60 minutos entre consultas do mesmo CNPJ; quando dois sistemas consultam o mesmo emitente sem respeitar esse intervalo (situação comum quando o contador do cliente também roda esse serviço), a Receita rejeita por consumo indevido.
Esta funcionalidade permite restringir os horários em que o ERP faz a consulta, para o cliente escolher faixas diferentes das que o contador utiliza.
Como configurar
Abra a tela de Notas Destinadas, e na aba Histórico de Consultas selecione a filial.
Clique em Horários da Consulta.
Marque "Controlar a consulta automática pelos horários abaixo".
Em Adicionar, informe as faixas: Início, Fim, Dia da semana (ou "Todos os dias") e Ativo.
Salvar (ou F5). Cancelar com ESC.
Como se comporta
Opção desmarcada → a consulta roda como antes, sem restrição de horário (comportamento padrão; nada muda para quem não configurar).
Opção marcada → a consulta só é executada quando o horário atual está dentro de uma faixa ativa. Fora das faixas, fica em espera.
Faixas por dia → é possível ter horários diferentes por dia da semana, ou usar "Todos os dias".
Faixa que cruza a meia-noite → suportada (ex.: 22:00–06:00).
Sem nenhuma faixa ativa (opção marcada) → a consulta fica pausada.
Continuação de download → quando a Receita retorna documentos em lotes, os lotes seguintes não são bloqueados pelo fim da faixa (a varredura em andamento sempre termina). Isso não é consumo indevido.
Intervalo mínimo → o intervalo de segurança (~70 min) entre consultas continua valendo; a agenda apenas define quando pode rodar, não substitui o intervalo.
Validações da tela
Início igual ao Fim → bloqueado.
Faixa duplicada (mesmo dia e horário) → bloqueado.
Faixas sobrepostas no mesmo dia → apenas um aviso (não impede salvar; é só redundância).
Ao salvar com a opção marcada e sem faixa ativa, aparece um alerta de que a consulta ficará pausada.
Observação importante (orientação ao cliente)
Configurar horário só resolve o conflito se o cliente escolher faixas diferentes das do contador (ex.: contador consulta de manhã → configurar o ERP para a tarde/noite). Não é possível garantir 100% de um lado só sem conhecer a agenda do outro serviço.
Evento Ator Interessado na NF-e - Transportador
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e, ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
Este evento tem o objetivo de permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
Este evento somente pode ser gerado no prazo de 6 meses após a data de autorização da NF-e.
Nos testes realizados no ambiente de Homologação, o Transportador precisou estar com a consulta das notas destinadas habilitado, antes da geração do evento, para que fosse possível receber o arquivo XML.
A Consulta por Chave de Acesso, não retornou o XML após o Evento do Ator Interessado, retornando a Rejeição: 640 - CNPJ/CPF do interessado nao possui permissao para consultar esta NF-e.
O Download pelo Portal Nacional com o Certificado da Transportadora também não foi possível, sendo retornado o erro "O CNPJ ou CPF do certificado não está autorizado a fazer o download do documento".
Outra situação identificada foi quando o Emitente ou Destinatário registra o Evento com Sequência=1, indicando a Transportadora. Esta por sua vez, faz um novo evento, para o caso de Subcontratação, onde foi enviado o evento com sequência=1 também, porém ocorreu rejeição de duplicidade de evento.
Entende-se que a sequência do Evento, é por Chave de Acesso, sendo necessário que a cada Evento esta Sequência seja incrementada, independente do Autor que a registrou.
Quando ocorrer a rejeição 574 (Duplicidade de Evento), clique em Reemitir Evento, para que o campo da Sequência seja incrementado, e uma nova tentativa do envio seja realizada.
Consulta de Eventos Ator Interessado
Menu: Movimento > Evento Ator Interessado na NF-e.
A tela permite a consulta dos eventos já registrados anteriormente. No rodapé da tela, existem alguns botões, os quais daremos mais detalhes.
Incluir Ator Interessado: esta opção permite a inclusão de um novo evento.
Incluir novo Ator a Chave: esta opção, carrega os dados de um evento já gerado anteriormente, útil para a inclusão de um novo CPF/CNPJ, carregando as informações.
Reenviar Evento: caso ocorra algum erro, ou alguma rejeição, está opção permite reenviar um evento.
Excluir Evento: esta opção irá remover um evento com erro ou rejeitado.
Incluir Evento
O evento poderá ser realizado pelo Emitente da Nota, ou pelo Destinatário, registrando o Transportador. Conforme o Tipo da Autorização definida neste evento, a Transportadora poderá ou não autorizar outro Transportador.
Filial -> Emitente, Destinatário ou Transportador, campo para definir o Autor do evento;
Ambiente -> Produção ou Homologação (testes). Deverá ser considerado o mesmo ambiente no qual a nota foi emitida, no caso sempre será "Produção", exceto se necessitar fazer algum teste;
Chave de Acesso da NFe -> Informe a Chave de Acesso da NFe que deseja vincular o Transportador;
Autor -> Selecione a relação da Filial com a nota, se Emitente, Destinatário ou Transportador;
Tipo da Autorização -> Esta opção permite ao Emitente ou Destinatário definir se o Transportador, se poderá ou não, autorizar outra Transportadora;
CPF ou CNPJ -> Neste campo será definido o Transportador, no qual se deseja conceder a permissão para o Download do XML da NFe;
Explicando os campos numéricos destacados na imagem acima:1 - NFe > este botão permite selecionar uma Nota Fiscal lançada no sistema, preenchendo o campo da Chave de Acesso;2 - DFe > permite selecionar a chave de acesso de uma NFe recebida na consulta da Distribuição do DFe, caso seja o Destinatário;3 - Selecionar Parceiro > permite selecionar o cadastro de um parceiro, para preenchimento do campo CPF/CNPJ;
Incluir Evento a partir da Consulta de NFe
Na consulta de Notas, selecione o registro desejado e clique sobre o botão indicado na imagem abaixo, desta forma a tela de inclusão será exibida, onde poderá informar o CPF ou CNPJ do Transportador.
Importação de XML da Nota Fiscal Eletrônica NF-e
A importação de arquivos XML serve para utilizar as notas emitidas contra sua empresa para cadastrar os produtos e parceiros que pertencem a estas notas. Com isso, não é necessário fazer o cadastro manual de todas as informações, porque o sistema consegue fazer isso automaticamente, além disso, ao importar o XML a quantidade de estoque dos produtos é atualizada.
Antes de realizar a importação do XML, é necessário que você já tenha os arquivos XML baixados, isso pode ser quando você baixou os arquivos da Receita Federal, ou recebeu por e-mail (nesses casos o arquivo estará no seu computador), ou quando você realizou a Manifestação do Destinatário (para isso, leia a seção MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO).
Para importar as Notas Fiscais:
Clique no menu Nota Fiscal/Movimento, e no menu que abrir, clique na opção de Importar NFe
Será direcionado a tela de importação conforme imagem abaixo:
Selecione a opção que deseja realizar, e após finalizar os passos, prossiga para o passo 4:→ Importar arquivos XML que estão no seu computador
→ Importar os arquivos XML pela manifestação do destinatário
Na tela de importação, irão aparecer as notas selecionadas, pressione Carregar XML
na nota que deseja carregar os dados
Vá para a aba 5 - Produtos, ela estará piscando
Clique no botão de Cadastrar/Relacionar Produtos . Isso irá abrir uma nova tela com todos os produtos que aparecem na nota, e caso algum produto já esteja cadastrado no sistema, é necessário relacionar este produto para que você não tenha ele duas vezes cadastrado
Para relacionar um produto da nota e um produto que já está cadastrado no sistema, clique no campo Produtos
e digite o nome do produto, caso ele já esteja cadastrado, ele irá aparecer na lista, é só clicar na opção que ele será relacionado
Faça isso para todos os produtos que podem já ter cadastro
Para cadastrar um produto específico, você pode selecionar o produto na lista, e clique no botão
Preencha os dados que deseja normalmente, e pressione F5 no seu teclado, ou clique em Gravar
Vá para a aba 3 - Informações para Inclusão da Nota, ela estará piscando
Caso tenha mais de uma filial, selecione a Filial que está efetuando a importação
Selecione a Operação, que normalmente será COMPRA MERC P/ COMERCIALIZAÇÃO
Para sistemas completos, no caso de operações com geração de fatura, acesse este link.
Se atente a DATA DE ENTRADA NO ESTOQUE: É a data que o sistema vai considerar para o Estoque e também para o Preço de venda e de Custo. Ao preencher este campo, esta informação é replicada para o campo DATA DE SAÍDA/ENTRADA que será considerada para fins de geração do SPED.
Nenhuma outra opção que está na tela precisa ser preenchida
Pressione F5 no seu teclado, ou clique em Gravar
Os produtos e parceiros da nota selecionada foram cadastrados/relacionados ao sistema, além do registro da quantidade de estoque
Para importar os arquivos XML que estão no seu computador:
Na nova tela que abrir, clique na opção Selecionar Arquivos
Uma tela de busca de arquivo irá abrir, nesta tela, você irá até a pasta que se encontram seus arquivos e selecionar a nota que deseja importar
Após selecionado, clique em Abrir
e o arquivo será carregado
Continue a importação
Para importar os arquivos XML pela Manifestação do destinatário:
Na nova tela que abrir, clique na opção Selecionar Arquivos Manifestação
O sistema irá abrir uma nova tela, nesta tela você vai realizar uma busca pelas possíveis notas que deseja. Para isso, selecione a Filial, e informe o intervalo de tempo que a nota estará.
Todas as notas que preencham esses requisitos de filial e período de tempo serão listadas
Bem na direita, existe uma coluna de caixas de seleção desmarcadas, marque a opção correspondente à nota que deseja importar da seleção
Pressione F5 no seu teclado, ou clique em Incluir Dados
Continue a importação
Conferência de Compra na Importação da NFe
Esta funcionalidade permite realizar o comparativo das informações dos produtos constantes no pedido de compra, com os dados do XML enviados pelo seu fornecedor. Desta forma será possível conferir se os valores e quantidades dos itens recebidos, condizem com os pedidos de compra realizados.
Para a utilização deste recurso, será necessário habilitar uma configuração na Operação de Compras.
Habilitando a Conferência de Compra
Acesse o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros. Localize ou pesquise a opção "Consultar Operações".Clique duas vezes sobre a Operação de compra desejada, ou selecione a Operação e clique sobre a opção "Editar".Após a tela de cadastro ser aberta, clique na aba "Outros", dentro da aba "Opções", e marque a opção "Exigir a Conferência de Compra na Importação do XML". Ao final, clique em gravar para salvar a alteração.
Realizando a Conferência de Compra
Após realizar a Importação do XML da NFe e relacionar todos os itens, será exibida a aba "10 - Conferência de Compra".
Nesta aba deverá ser selecionado o Pedido de Compra realizado para o Fornecedor, conforme a animação abaixo.
Informe o Nº do Pedido, ou clique na "lupa" para abrir a tela de consulta e realizar a pesquisa;
Realize a conferência dos Produtos e Quantidades;
Clique "Confirmar Conferência".
Caso a Autorização Supervisionada esteja habilitada, uma tela para análise será exibida na tela, ilustrando as divergências encontradas, entre o Pedido e o XML de Compra.
Se a Autorização Supervisionada não estiver habilitada, e o Operador que estiver realizando o lançamento do XML de Compra não for um Administrador, uma Autorização local será gerada para que um Administrador autorize a inclusão.
Após a confirmação da conferência, a nota estará pronta para ser gravada.
Ao clicar na opção "Gravar", o Pedido será faturado parcialmente ou totalmente, conforme as quantidades e produtos recebidos.
Salvar Arquivos da Nota Fiscal
Você pode salvar em seu computador o arquivo XML ou o arquivo PDF de alguma de suas notas fiscais emitidas.
Para salvar os arquivos de uma nota fiscal:
Consulte a nota desejada
Clique na opção de Salvar Arquivos
Selecione o local onde deseja salvar os arquivos no seu computador e clique em OK
O arquivo XML e o arquivo PDF serão salvos no local que você selecionou.Reimpressão da Nota Fiscal
Para reimprimir uma nota fiscal que já foi gerada:
Consulte a nota desejada
Clique no botão de Reimprimir DANFE
A nota abrirá em sua tela, e já é possível fazer a reimpressão dela. Erro: Nota denegada
Nota denegada é uma nota que contém alguma irregularidade identificada pela Secretaria da Fazenda, pode estar ligada diretamente à empresa destinatária ou à emissora do documento fiscal.
Porque isso acontece?
A denegação ocorre quando uma empresa tem problemas em seu cadastro perante a SEFAZ. Ou também a Inscrição Estadual (IE) está com alguma pendência deixando seu status como suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Quando for ocasionado pela IE tem alguns motivos como :
A própria baixa da empresa;
Quando a empresa deixa de cumprir alguma obrigação perante a receita;
Quando o estabelecimento deixa de realizar alguma atividade que exigia a IE, entre outros.
A denegação dos documentos fiscais é um modo de combater a sonegação de impostos e uma maneira da SEFAZ ter maior controle sobre as operações realizadas.
Ao emitir a NF-e ou NFC-e e encontrar o erro:
205 - Nf-e esta denegada na base de dados da Sefaz.
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
303 - Uso Denegado: Destinatário não autorizado a atuar na Unidade Federativa (UF).
Quando o erro for: 205 - Nf-e esta denegada na base de dados da Sefaz.
Terá que deixar a nota assim.
Quando o erro for: 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
Nessa situação a empresa deve entrar em contato com a receita do seu estado para verificar a situação e regularizar. Até então se não conseguir regularizar não irá conseguir emitir notas.
Quando o erro for: 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Nessa situação a empresa deve entrar em contato com o destinatário/cliente e informar ele que ele deve procurar a receita do seu estado e verificar sobre a pendência. Pois não irá conseguir emitir nota para esse CNPJ até não ser regularizado.
Quando o erro for: 303 - Uso Denegado: Destinatário não autorizado a atuar na Unidade Federativa (UF).
Nessa situação a empresa deve entrar em contato com o destinatário/cliente e informar ele que ele deve procurar a receita do seu estado e verificar sobre a pendência.
O que se deve fazer com a nota? Nestas situações terá que deixar assim a nota no seu sistema, não poderá editar, inutilizar, cancelar e nem reutilizar essa numeração, pois seu número já foi registrado e irá aparecer no seu arquivo contábil. Ela não ficará aparecendo nos avisos de notas pendentes. Mas sim, ela ficará assim em vermelho com o status denegada.Consulta da situação do Documento Fiscal na receita estadual
Neste artigo iremos descrever uma nova funcionalidade do sistema tryideas, que é a consulta da situação do documento fiscal na receita. Esta opção irá realizar a consulta do documento no portal da receita estadual de forma automática, e exibir a sua situação, se está autorizado ou cancelado.
Iremos separar as telas onde a consulta é realizada em tópicos, e ilustrar em animações o funcionamento deste recurso.
- Emissão de CT-e
> Referenciando uma NFe - Na emissão do conhecimento de transporte, ao incluir a chave de acesso da NFe, a consulta da situação do documento será realizada, conforme animação abaixo.
> Referenciando um Documento de Transporte anterior - ao incluir a chave de acesso de um CTe emitido anteriormente pelo tomador do serviço, a consulta da situação será realizada ocorrer, conforme animação abaixo.
> Referenciando um CTe Multimodal - ao incluir a chave de acesso de um CTe Multimodal, a consulta da situação do documento será realizada, conforme animação abaixo.
- Emissão de MDF-e
> Prestador de Serviço de Transporte - ao inserir a chave de acesso dos conhecimentos de transporte no manifesto, será realizada a consulta da situação do documento na receita estadual, conforme animação abaixo.
> Transportador de Carga Própria - ao inserir as chaves de acesso das notas fiscais, o sistema irá realizar a consulta da situação de cada NFe na receita, e irá exibir o seu status, conforme animação abaixo.
- Importação do arquivo XML de CT-e
Ao realizar a importação do CTe pelo arquivo XML, a consulta da situação do documento na receita estadual será realizada, e caso o documento esteja cancelado, o sistema irá selecionar a opção "Cancelado", para que o lançamento do arquivo fique correto.
- Importação do arquivo XML de NF-e
Na importação do arquivo XML da NF-e, após carregar o arquivo, o sistema irá realizar a consulta da situação do documento na receita estadual, e será exibido o seu status, conforme animação abaixo.
Esta consulta está habilitada por padrão no seu sistema, mas caso tenha algum problema, ou não queira que esta consulta seja realizada, a mesma poderá ser desabilitada.
Para isso, acesse o menu: Configurações > Configurações Globais > Geral > Configurações Gerais. Localize e selecione a opção Não consultar a situação dos Documentos Fiscais automaticamente.Após isso, clique na opção Salvar.
O certificado digital da sua empresa deverá estar instalado no computador onde deseja realizar a consulta.
Se você utiliza o sistema em nuvem, ou realiza o acesso através de uma conexão remota, deverá instalar o certificado para o seu usuário, pois é possível que o mesmo não possua permissão de acesso ao arquivo do servidor.
Como instalar o certificado digital para o usuário?
Se a instalação do certificado foi adicionada, ou cadastrada para ser realizada pelo sistema tryideas, o arquivo estará disponível para realizarmos a instalação para o seu usuário.
Para consultar se o certificado foi instalado através do sistema, acesse o menu: Configurações > Consultar Instalação de Certificado Digital. Após isso, clique na opção "Instalados", conforme animação abaixo.
Se você encontrar o certificado desejado na lista, basta clicar na opção "Instalar neste Usuário", para que a instalação seja realizada.
Se a opção "Instalar neste Usuário" não estiver disponível, é provável que você não utilize o sistema em nuvem ou por conexão remota. Neste caso, verifique para obter uma cópia do arquivo do certificado, e realize a instalação manualmente.
Cadastro e Consulta de Contingências
O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado e o cliente tem urgência ou necessidade de emitir uma nota. Dessa forma será necessário o envio em contingência, que consiste na emissão do documento fiscal sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ, em um prazo de até 24 horas após a venda.
Neste manual vamos mostrar uma forma de cadastrar a contingência no sistema.
Emite-se um documento fiscal em contingência quando a SEFAZ do estado esta com algum problema técnico, não sendo possível transmitir o documento em ambiente normal, então este documento fiscal é transmitido em contingência, que consiste na emissão sem a prévia autorização do Fisco.
Como cadastrar uma Contingência
Para acessar a tela de cadastro de contingência, acesse o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Contingência:
Selecione a opção Cadastrar Contingência e a seguinte tela será aberta:
Inicio: Data e hora de inicio da contingência;
Fim: Data e hora de término de da contingência;
UF: estado onde será emitido a contingência (selecione sempre o estado de onde sua empresa possui Inscrição Estadual);
Enviar para a Sefaz Virtual: Esta opção só deve ser marcada quando o SEFAZ do estado habilita o ambiente virtual de contingência;
Selecione os serviços relacionados a contingência: Marque o tipo de documento que deseja enviar em contingência.
Ao preencher as informações, clique em e a contingência estará cadastrada.
Consultar Contingências cadastradas
Para consultar as contingências já cadastradas clique em Consultar Contingências:
A tela com as contingência cadastradas irá abrir, e nela você pode fazer edições nas que já estão cadastradas:
Por esta tela você pode incluir uma nova Contingência, clique sobre o botão , editar uma contingência já cadastrada, clique em , imprimir a relação da tela, exportar para Excel ou PDF ou ainda excluir uma contingência Cadastrada, basta clicar no botão .Salvar arquivos XML em diretório compartilhado
Opção implementada na versão 799.
A partir da versão 795, iniciamos a descontinuação do TryNFe, o aplicativo responsável pela transmissão dos Documentos Fiscais e seus respectivos eventos para a Sefaz. Este aplicativo ficava instalado em uma estação, e o envio dos documentos fiscais era centralizado nesta máquina, com isso após o envio, era realizado o armazenamento dos arquivos XML para distribuição em um diretório local, que centralizava todos os arquivos no mesmo local, facilitando a sua cópia para um backup, ou o envio para a Contabilidade por exemplo.
Nas versões posteriores a 795, a máquina que realiza a comunicação com a Sefaz, é o computador onde o processo está sendo realizado, desta forma os arquivos XML ficarão salvos nesta máquina. Com isso, nos casos onde temos várias estações de trabalho realizando vendas, emissões de conhecimentos de transporte, manifestos de carga entre outros eventos, teremos um cenário onde os arquivos XML estarão distribuídos em cada computador, e com isso se fez necessário uma nova funcionalidade no sistema, onde podemos configurar um diretório central compartilhado para armazenar uma cópia destes arquivos.
Para uso do sistema local instalado no computador da empresa, o recomendado é utilizar um diretório compartilhado na rede, ou então uma pasta monitorada pelo Google Drive, One Drive ou similares.
Configuração do caminho da Pasta
Existem duas opções para configurar este caminho, Configuração por Sessão e Configuração Global.
A configuração por Sessão permite uma flexibilidade maior de configuração, como em casos onde o operador utiliza computadores ou formas de acesso diferentes, sendo que o caminho do repositório será diferente em cada situação.
Já a Configuração Global, é um caminho padrão, acessível por todos os Operadores e máquinas que utilizam o sistema, um diretório na rede por exemplo.
Configuração por Sessão
No menu Configurações > Configurar Sessão, localize as colunas da imagem abaixo. Informe o caminho do diretório ou pasta desejada, e selecione a opção "Salvar arquivos subpastas", se desejar que seja realizada uma separação por pastas dentro do diretório, considerando a Razão Social do Emitente e o Ano-Mês de competência do Documento/Evento transmitido para a Sefaz.
Para o uso do sistema on-line com html5, uma opção para baixar os arquivos e salvar diretamente na sua máquina local, seria informar o seguinte caminho "\\tsclient\WebFile", e deixar a opção "Salvar arquivos subpastas" desmarcado. Desta forma os arquivos serão baixados automaticamente após o seu registro, e poderá salva-los em uma pasta que desejar.
Configuração Global
Para definir um diretório geral, que será considerado caso o Operador não tenha uma Sessão logada, iremos definir os parâmetros na seguinte tela, menu: Configurações > Configurações Globais > Geral > Configurações Documentos.
- Caminho na rede para copiar os Documentos Fiscais > clique sobre a lupa no lado direito do campo, para selecionar o diretório desejado;
- Salvar os Documentos Fiscais na Rede em Subpastas > a opção desmarcada, salvará todos os arquivos na raiz do diretório definido na configuração acima. Selecionando o parâmetro, será criado uma separação por pastas dentro do diretório, sendo geradas subpastas considerando a Razão Social do Emitente, e o Mês - Ano da competência, ou seja, será gerada uma pasta por mês/ano e os arquivos correspondentes serão devidamente organizados.
Cadastros e consulta de Autorizados
A opção de cadastro de Autorizados, tem a finalidade de poder cadastrar CNPJ que terão permissão para poder baixar perante a receita o xml das NF-e emitidas pela sua empresa. A inclusão de CPF/CNPJ autorizado é opcional, mas pode ser exigida por clientes ou parceiros comerciais que necessitem acesso direto ao XML da NF-e.
Esse cadastro deve ser feito antes da emissão da nota fiscal, para que a autorização conste no XML transmitido à SEFAZ.
Para realizar o cadastro e consulta você vai acessar o menu Cadastros, depois irá na opção Gerenciar Cadastros, no campo de pesquisa, poderá pesquisar por Autorizados o sistema irá exibir as opções de Consultar e Cadastrar Autorizados.
Clicando na opção Cadastrar Autorizados, o sistema irá exibir a tela com os campos necessários para o cadastro, São eles:
Filial: No campo Filial, deverá selecionar a filial para qual deseja cadastrar essa autorização.
Tipo de Pessoa: Neste campo irá selecionar se o autorizado que esta cadastrando é Pessoal física (CPF), ou Pessoal jurídica (CNPJ).
CPF/CNPJ: Aqui irá informar o CPF ou o CNPJ que deseja dar autorização.
Após preencher os campos, deverá clicar em Gravar.
Consultar Autorizados
Clicando na opção Consultar Autorizados, o sistema irá exibir a tela com os CNPJ ou CPF autorizados, já cadastrados no seu sistema.
Nesta tela, você poderá também editar os cadastros já realizados, clicando sobre o cadastro que deseja alterar e depois clicar em Editar , irá abrir a tela de cadastro, e poderá alterar o que necessita. Nesta mesma tela, você poderá excluir algum cadastro de que já tenha feito, clicando sobre o cadastro e depois clicando em Excluir .
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Cadastro e Consulta de Documentos
Para realizar o cadastro você vai acessar o menu Cadastros, depois irá na opção Gerenciar Cadastros, no campo de pesquisa, pode pesquisar por documentos, o sistema irá exibir as opções de cadastro e consulta de documentos.
Clicando na opção de Cadastrar Documentos o sistema irá abrir a tela de cadastro, apenas para informar o nome do documentos que precisa cadastrar.
Após informar o nome do documentos, pode clicar em gravar.
Consultar Documentos
Já na opção Consultar documentos, você poderá consultar os documentos já cadastrados, no sistema.
Nesta tela, você poderá também editar os cadastros já realizados, clicando sobre o cadastro que deseja alterar e depois clicar em Editar , irá abrir a tela de cadastro, e poderá alterar o que necessita. Poderá excluir algum cadastro de que já tenha feito, clicando sobre o cadastro e depois clicando em Excluir .Consultar Nota NF-e/NFC-e
Para consultar uma NF-e ou NFC-e:
Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), ao clicar um novo menu irá abrir, selecione a opção Consultar Nota, depois irá clicar em Consultar Notas (NF-e/NFC-e)
Verifique se o Período das notas é compatível com o desejado
Você pode editar o campo “Número da Nota”, colocando o número da nota desejada, depois disso é só pressionar Pesquisar
Selecione o Tipo do documento que deseja consultar (NF-e ou NFC-e)
Selecione o Documento, esta opção será “Saída” em todos os casos de notas emitidas por você, e "Entrada” no caso de notas de compras que foram lançadas e emitidas.
Selecione o Ambiente “Produção”
Clique em Pesquisar
Todas as notas que cumprem os requisitos dos filtros acima explicados, serão listadas.
Caso não está localizando os documentos emitidos, verifique os filtros novamente, analisando cada conjunto de filtros conforme instruções abaixo
Entendendo os Filtros
Acessando a tela de consulta de notas é possível definir diversos filtros para atender a sua necessidade de análise
Os 3 primeiros filtros são voltados a uma pesquisa com finalidade de busca exata e são opcionais, permitindo ficarem em branco e não sendo levados em consideração, normalmente utilizados quando a quantidade de documentos emitidos é consideravelmente grande.
sendo a Filial utilizando quando se possui mais de 1 emitente.
Parceiro caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado.
Operação caso deseja trazer apenas um tipo de operação cadastrado.
É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os 3 quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada.
Próximos filtros levado em consideração é o Período, Tipo, Documento, Ambiente. Sendo eles obrigatórios
No filtro de período será necessário definir o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente no período definido definidas sempre levando em considerações os demais filtros;
Será necessário definir qual o modelo do documento fiscal emitido deseja consultar:
Documento se refere a ser de entrada ou saída (compra ou venda):
Ambiente se refere a questão de usar o sistema para Homologação (teste/aprendizado), onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscal ou o ambiente de produção que é referente ao ambiente de trabalho onde impactará em informações fiscais.
Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção.
Últimos filtros são para uso relativos, sendo o de "Nota Emitida p/ Sefaz", "Numero da nota", Outras Opções.
A caixa de seleção "Nota Emitida p/ Sefaz" se refere a um filtro aplicado para separar documentos que foram emitidos por sua empresa de documentos recebidos, permitindo assim um melhor gerenciamento dos documentos. Normalmente é utilizado para controles de documentos de entrada, pois é possível importar documentos já emitidos, como emitir documentos de entrada
O campo do "Numero da Nota" permite localizar um documento em especifico desde que tenha conhecimento de qual é seu numero. (Para desativa-lo basta deixar o numero "0 - zero", ou apagar todo o campo)
Lembrando que para funcionar é necessário que ele esteja dentro dos demais filtros.
Por fim basta clicar em pesquisar e terá as informações desejadas:
Após localizar o documento basta decidir o que deseja fazer com ele.
Na Parte de baixo da tela, tem algumas funcionalidades que pode estar fazendo por essa mesma tela, são elas:
- Cancelar Nota: Faz o cancelamento da nota
Cancelar: Deve ser analisado se o documento está autorizado para uso (cor verde) conforme imagem abaixo nesse caso é necessário Cancelar o documento
Cancelamento de documentos fiscais devem ser levados em consideração o prazo máximo de permissão para cancelamento. Esse prazo pode variar conforme cada estado, o estado do Paraná adota esses prazos destacados abaixo.NFe - 7 dias (168 horas);NFCe - 30 minutos;
É possível ter se deparado com esse aviso
caso não saiba resolver existe um manual de exclusão de liquidação.
- Reemitir
Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação, bastando apenas Reemitir a Nota
Porem, alguns casos o problema é devido informações incorretas no preenchimento da nota, dessa forma a receita envia uma resposta indicando onde esta o problema. Caso precise ainda emitir o documento Clique aqui e verifique possíveis soluções aos erros já encontrados.
- Obter Status da nota
Esta opção pode ser utilizada, em alguns casos para obter status da nota perante a receita, em alguma falha ao retornar o status da nota perante a receita.
- Emitir Nota em Contingência
Esta opção é utilizando somente em caso de a receita estiver com o serviço de padrão de autorização de notas com problema ou em alguma manutenção.
- Inutilizar Numeração
Caso a nota se encontre na cor vermelha normalmente relacionado há alguma rejeição da receita, nesse caso será necessário inutiliza-la caso não precisar utilizar mais esta nota.
- Averbar NF-e
Esta opção é utilizada para fazer a averbação junto a seguradora da mercadoria, para assegurar a mercadoria da nota fiscal.
- Gerar GNRE
Opção utilizada para gerar guia de pagamento de impostos da nota. Saiba mais.
- Reimprimir DANFE
Para fazer a impressão de alguma nota novamente.
- DANFE Simplificado
Esta opção é um modelo de Danfe simplificado, em tamanho menor e mais personalizado utilizado por algumas empresas.
- Editar Emitente
Opção para poder alterar alguma informação do emitente (Sua empresa) na emissão dessa nota.
- Editar Destinatário
Opção para poder alterar alguma informação do destinatário (Seu Cliente) na emissão da nota, (Dados alterados aqui, serão salvos, no cadastro do parceiro).
- Editar Dados do Documento
Opção para poder alterar alguma informação da nota fiscal que esta emitindo.
- Editar NF-e
Nesta opção ao clicar, o sistema irá abrir a tela de emissão de notas novamente para conseguir fazer alguma alteração, caso a nota ainda não esteja autorizada.
- Carta de Correção
Opção para emitir carta de correção, para corrigir alguma informação após a autorização da nota. Saiba Mais
- Salvar Arquivos
Opção para poder salvar os arquivos da nota selecionada, nesta opção o sistema irá salvar os arquivos Xml e PDF da nota, ao clicar nela, irá abrir uma tela para selecionar em qual pasta deseja salvar os arquivos da nota. (Caso precisar salvar de mais notas pode Mantenha a tecla CTRL pressionada e clique nas notas que deseja salvar)
- Imprimir Relação
Nesta opção o sistema irá gerar um relatório com as notas que estiverem sendo exibidas na tela de consulta.
- Relatório de Faturas
Esta opção irá abrir a tela de geração de relatório de faturas.
Enviar no email?
O sistema automaticamente enviará um email desde que no parceiro esteja cadastrado o email e esteja configurado o email de envio.
É Possível estar enviando um email avulso quando necessário. Saiba Mais.
Consultar NFSe
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NFe (DETALHADO Passo a Passo)
Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica?
Passo-a-passo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFe no TryERP
Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão da NFe.
Menu de acesso Plano Básico: Nota Fiscal > Emitir Nota
Menu de acesso Plano Completo: Movimento > Emissão de Nota/Movimento
1. Passo - Informações básicas
1.1 - Filial
A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, só é necessário alterar esse campo se possuir mais de uma empresa cadastrada no sistema.
1.2 - Operação
A operação irá determinar o tipo de emissão que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc.
1.3 - Parceiro
Deve ser informado o parceiro (cliente/fornecedor) para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
1.4 - Condição de Pagamento
Deve ser selecionado uma condição de pagamento (quando vai receber/pagar), o sistema tem algumas opções básicas para escolher.
1.4 - Forma de Pagamento
Deve ser selecionado uma Forma de pagamento (como vai receber/pagar), o sistema tem algumas opções básicas para escolher.
1.5 - Consumidor Final
Escolher a opção de acordo com a operação que esta sendo realizada.
0 - Normal (Parceiro possui Inscrição estadual como contribuinte)
1 - Consumidor Final (Parceiro não possui Inscrição Estadual, não contribuinte)
1.6 - Presença do Comprador
Selecione a opção que se aplica a operação realizada
Não se aplica
Operação Presencial
Operação não presencial, pela internet
Operação não presencial, teleatendimento
Operação não presencial, fora do estabelecimento
Operação não presencial, outros
Após preenchidas as devidas informações, siga o 2. Passo
2. Passo - Informações do Produto
Para selecionar um produto já cadastrado no sistema clique no botão no campo do produto.
Em seguida será aberta uma tela com os produtos que estão ativos no seu estoque
Com essa tela de seleção de produtos, pode preencher a quantidade em cada item para selecionar automaticamente (para isso o produto precisa ter Preço de venda informado no cadastro do produto). Ou pode ainda dar 2 cliques no produto que deseja selecionar.
Em seguida, verifique os seguintes campos:
Quantidade - Confirme a quantidade vendida desse produto
Valor Unitário - Confira o valor unitário do produto (Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido)
% Desconto (se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário (cálculo automático)
Valor de desconto (se houver) - Você também pode informar um valor (em reais) do desconto a ser feito
Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste
Após preencher todas as informações, clique no botão para adicionar o produto a lista logo abaixo.
Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 3. Passo
3. Passo - Informações sobre o Transporte
Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte.
Modalidade do Frete
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
Sub-abas
Transportador - Empresa que irá realizar o transporte;
Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário;
Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte;
Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie;
Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho;
Após preenchidas as devidas informações, siga o 4. Passo
4. Passo - Cobrança
São informações referentes a fatura, caso a operação usada esteja configurada para geração de faturas essa tela irá mostrar o valor e vencimento das parcelas.
4. Passo - Informações adicionais
Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário.
Informações complementares - Somente o campo de informações adicionais de interesse do contribuinte pode ser editado. O campo de informações adicionais de interesse do fisco por mais que pode ser editado, não aparece na nota.
Endereço de Retirada - Indica o local de onde a mercadoria será retirada ou coletada, caso seja diferente do endereço do emitente.
Endereço de Entrega - Indicar onde a mercadoria deve ser entregue fisicamente, caso seja diferente do endereço do destinatário informado no campo próprio da NFe.
Autorizados para download do XML do DFe - Permite que outras empresas além do emitente e do destinatário tenham acesso ao XML completo da NF-e, diretamente pela SEFAZ. Essas empresas precisam ser informadas com seu CNPJ nesse campo.
Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte;
Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte;
Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 5. Passo
5. Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão
para que a NFe seja emitida.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica?
Caso prefira um manual detalhando passo a passo. Acesse ele clicando aqui.
Você pode pressionar Ctrl+N no seu teclado, ou caso você tenha um atalho, clique no atalho e ignore os passos para abertura da tela de emissão. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos.
(Para Blano Completo)Clique em Movimento, (Para Blano Básico) Clique no menu Nota Fiscal
(Para Blano Completo)Clique em Emissão de Nota/Movimento, (Para o Básico) No menu que abrir, clique na opção Emitir Nota
Caso tenha mais de uma filial: selecione a Filial na lupa
na lateral da opção de Filial, ou dê enter com o campo selecionado
Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as NF-e que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.
Selecione a Operação adequada na lupa
ou dê enter com o campo selecionado
Selecione o Parceiro desejado na lupa
, ou caso o seu Parceiro ainda não esteja cadastrado, é necessário que você cadastre ele. Para fazer isso, você vai clicar dentro da caixa de Parceiros, e um ícone de adição
irá aparecer. Clique neste botão e uma nova tela de Cadastrar Parceiros abrirá.
O Cadastro de Parceiros tem alguns campos obrigatórios para a emissão da NF-e. Os campos obrigatórios para Pessoa Jurídica são: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (caso tenha), e Endereço completo. Para Pessoa Física são: nome, CPF e Endereço completo.
Selecione a Forma de Pagamento
Selecione o campo Consumidor Final, caso o produto que está sendo comercializado nesta NFe irá ser revendido, o Consumidor Final é Normal, caso o Parceiro seja o consumidor final, selecione esta opção.
Selecione a opção de Presença do Comprador que melhor se aplica
Selecione os Produtos que serão comercializados nesta NFe. Você pode adicionar um ou mais produtos na nota. Para buscar produtos já cadastrados utilize a lupa , e para cadastrar novos produtos clique dentro da opção de Produto, irá aparecer um ícone de adição , clique nele e uma tela de Cadastro de Produto irá abrir.
Para o cadastro de Produto os campos obrigatórios são: Descrição do Produto, NCM, Unidade de Medida, Grupo Fiscal. O primeiro campo da tela, o de Código, é um campo que o sistema usa para buscar os produtos, e não deve ser alterado. Este código poderá ser utilizado por você também nas buscas pelos produtos.
Informe os seguintes campos: Quantidade do produto que está sendo adicionado, o Valor unitário deste produto, o Desconto (em porcentagem) (se houver), o valor de desconto e o total serão preenchidos automaticamente pelo sistema
Aperte Enter ou clique no botão de Adicionar
Depois de adicionar todos os produtos desejados para esta Nota Fiscal, aperte F5 no seu teclado, ou clique em Gravar Nota
Aguarde a transmissão, caso sua nota seja autorizada, ela abrirá na tela.Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como cancelar um Documento Fiscal?
Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal.
Cuidado com o prazo de cancelamento!
Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica:
Consulte a nota desejada
Clique em Cancelar Nota
Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok.
Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Prazo para cancelamento da NF-e:
Acre (AC) 24 h Alagoas (AL) 24 hAmapá (AP) 24 hAmazonas (AM) 24 hBahia (BA) 24 hCeará (CE) 24 hDistrito Federal (DF) 24 hEspírito Santo (ES) 24 hGoiás (GO) 24 hMaranhão (MA) 24 hMato Grosso (MT) 8 h (apenas 8 h) Mato Grosso do Sul (MS) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Minas Gerais (MG) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Pará (PA) 24 hParaíba (PB) 24 hParaná (PR) 168 h (7 dias)Pernambuco (PE) 24 hPiauí (PI) 1 440 h (60 dias)Rio de Janeiro (RJ) 24 hRio Grande do Norte (RN) 24 hRio Grande do Sul (RS) 168 h (7 dias)Rondônia (RO) 720 h (30 dias)Roraima (RR) 24 hSanta Catarina (SC) 24 hSão Paulo (SP) 24 hSergipe (SE) 24 hTocantins (TO) 24 h
O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento?
Cancelamento extemporâneo (fora do prazo): quase todos os estados exigem pedido formal à SEFAZ competente, podendo haver multas, justificativas, carta de correção, estorno ou devolução.
O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.
Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.
Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.
Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.
Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota. Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.
Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer.
Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e?
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar informando “Autorizado o uso da NF-e”.
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica:
Consulte a nota desejada
Clique em Inutilizar Numeração
Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.
Emitir NFe - sistema completo
Através do menu Movimento, acesse a opção Emissão de Nota/Movimento
1º Passo - Informações básicas
Caso deseja que algumas das informações abaixo venham preenchidas automaticamente de forma padrão é possível configura-las. Caso tenha interesse CLIQUE AQUI.
1.1 - Filial
A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
1.2 - Operação
A operação irá determinar o tipo de Movimento que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc.
1.3 - Parceiro
Deve ser informado o parceiro para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
1.4 - Condição de Pagamento
A condição de pagamento define as datas de pagamento da(s) parcelas.Caso deseja cadastrar outras condições basta seguir o passo a passo desse manual
Diferente do plano básico essa informação impactará na criação de faturas que permitirá o financeiro realizar o controle e liquidações posteriormente. Leia essa documentação para melhor entendimento.
1.5 - Forma de Pagamento
Código
Forma de pagamento
Código
Forma de pagamento
01
Dinheiro
12
Vale Presente
02
Cheque
13
Vale Combustível
03
Cartão de Crédito
14
Duplicata Mercantil
04
Cartão de Débito
15
Boleto Bancário
05
Crédito Loja
90
Sem pagamento
10
Vale Alimentação
99
Outros
11
Vale Refeição
1.6 - Vendedor
Parceiro interno que realizou a venda.
1.7 - Representante
Parceiro externo que realizou a venda.
1.5 - Consumidor Final
Opções
0 - Normal -> Produto será revendido
1 - Consumidor Final
1.6 - Presença do Comprador
Selecione a opção que se aplica a operação realizada
Não se aplica
Operação Presencial
Operação não presencial, pela internet
Operação não presencial, teleatendimento
Operação não presencial, fora do estabelecimento
Operação não presencial, outros
Após preenchidas as devidas informações, siga o 2º Passo
2º Passo - Informações do Produto
Clique no botão para selecionar um produto já cadastrado no sistema.
Em seguida, informe os seguintes campos:
Quantidade - Informe a quantidade vendida desse produto;
Valor Unitário - Informe o valor unitário do produto(Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido);
% Desconto(se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário(cálculo automático);
Valor de desconto(se houver) - Você também pode informar um valor(em reais) do desconto a ser feito;
Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste.
Após preencher todas as informações, clique no botão para adicionar o produto a lista logo abaixo.
Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 3º Passo
3º Passo - Informações sobre o Transporte
Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte.
Modalidade do Frete
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
Sub-abas
Transportador - Empresa que irá realizar o transporte;
Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário;
Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte;
Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie;
Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho;
Após preenchidas as devidas informações, siga o 4º Passo
4º Passo - Informações adicionais
Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário.
Endereço de Entrega
Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte;
Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 5º Passo
5º Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão
irá aparecer uma Janela onde permitirá alguns atalhos mas para emissão da nota é importante se atentar apenas 1 detalhe, esse campo precisa estar marcado "Nota Fiscal Eletrônica" para a nota fiscal ser enviada para a receita e seja emitida, conforme imagem abaixo.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Emissão de NFe para Veículos Novos
Para emitir uma NFe com dados de veículo novo, devemos seguir os seguintes passos:
Acesse a tela de emissão de NFe em Movimento > Emissão de nota/movimento e preencha os dados. Para detalhes de como preencher estes dados clique aqui.
Após ter preenchido e adicionado conforme imagem abaixo, clique duas vezes sobre o produto para abrir uma nova janela.
Logo depois de abrir a nova janela, vá até a aba 3- Veículo Novo e preencha as informações.
Preenchido os dados clique em
ou pressione F5 do seu teclado.
Concluído estes passos prossiga com a emissão da nota.
Se deseja automatizar o processo de abrir a janela após adicionado o produto, siga os passos abaixo:
Na tela principal do sistema vá em Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise o produto a automatizar o processo.
Clique duas vezes sobre o produto para abrir a janela de informações sobre o mesmo.
No canto direito entre as opções de check box, marque a opção Produto é um Veículo Novo.
Após clique em
ou pressione F5 do seu teclado.
Pronto! Agora já esta configurado para abrir a janela automaticamente após adicionar o produto.
Emissão de Carta de Correção para NFe
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída;
Caso o erro a ser corrigido não se encaixe em algum dos itens acima, podemos prosseguir com a emissão.
1° Passo - Abrir a tela de consulta de notas
Para abrir a tela de Consulta de Notas você deve acessar o menu(superior) Nota Fiscal / Movimento > Consultar Nota
Você verá algo semelhante a imagem acima.
Não se esqueça de selecionar o Tipo NFe e clicar no botão Pesquisar.
2° Passo - Iniciar o processo de emissão da carta de correção
Para dar início ao processo de emissão clique no botão Carta de Correção localizado no menu inferior da janela, como mostra a imagem abaixo.
3° Passo - Preencher quais serão as informações corrigidas
Feito o 2° Passo, será aberta uma tela semelhante a imagem abaixo. Você deverá informar quais correções deseja estar fazendo.
Exemplo de correção:
Alteração do CFOP da NFe para 5102Alteração do CSOSN para 102
Evite COPIAR e COLAR o texto de outro local para dentro do sistema, normalmente isso afeta o tipo do caractere fazendo com que a receita rejeite a Carta de Correção
4° Passo - Aguardar a emissão e realizar a impressão da Carta de Correção
Para ver o status de emissão da Carta de Correção, você deverá ir na Aba Eventos da tela de Consulta de Notas.
A carta de correção será exibida na área sinalizada em azul e logo abaixo(em vermelho) é possível Imprimir esta Carta de correção.
Lembrando que a Nota Fiscal deve estar em Azul, mostrando que o documento está selecionado. Só assim conseguirá ver os eventos daquela NFe em específico.
Finalizada a emissão, poderá imprimir o documento ou salvar como PDF e enviar para um e-mail.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e Complementar de ICMS
A nota complementar de ICMS é uma nota emitida com o intuito de complementar o valor do ICMS da nota que foi emitida com ICMS inferior ao necessário. Juntando-se o valor do ICMS das duas notas obtêm-se o resultado real relativo ao valor do ICMS que deveria ser destacado.
É importante esclarecer alguns conceitos para a compreensão deste tema, a saber:
Nota Complementada: A nota que foi emitida com valor de ICMS incorreto, que será Complementada;
Nota Complementar: A nota que será emitida com a finalidade de complementar o valor do ICMS.
O processo de emissão da Nota fiscal Complementar de ICMS é idêntico ao processo de uma NF-e normal, devendo levar em conta os seguintes detalhes:
1 - Na sua tela de emissão de NF-e você deverá escolher uma OPERAÇÃO de Natureza Complementar, ou seja, procure se você possui alguma operação com a identificação de NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. Caso não possua, ou em caso de dúvidas na escolha da operação, entre em contato com nosso suporte de atendimento;
2 - O Parceiro deve ser informado com o mesmo parceiro da nota fiscal complementada. Selecione qualquer forma de pagamento;
3 - O produto deve ser um produto específico, com as seguintes características: a) Descrição do produto: NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE ICMS; b) NCM: deve ser informado 00000000; Os demais campos preencher normalmente;
4 - A quantidade do produto na emissão da nota deverá ser 1. No campo do valor unitário, você informará o valor Zero. Por se tratar de uma nota fiscal complementar, onde o valor total da nota deve ser Zero, será possível incluir o produto clicando no "+".
5 - Após incluir o produto na Nota, você precisará destacar o valor do ICMS a ser complementado. Para isso, você terá de dar duplo clique em cima do produto, e uma tela de edição de informações será aberta. Procure pela linha que possui os campos relativos ao ICMS. Você precisará informar os campos da Base de Cálculo e Valor do ICMS, e em seguida clicar em GRAVAR. Na mensagem subsequente, você clique em NÃO;
Caso o sistema obrigue a informar o campo da Alíquota, poderá ser informado qualquer valor, visto que esta informação não é primordial para a nota fiscal, e sim o valor do ICMS propriamente dito.
6 - Confira se o total do ICMS ficou destacado conforme o desejado. Você pode visualizar essas informações na aba TOTAIS da tela de emissão;
7 - Informe a Chave da Nota fiscal Complementada. Para isso, você irá acessar a aba DOCUMENTO REFERENCIADO. Selecione o TIPO DOCUMENTO com a opção NF-E, e logo abaixo informe a CHAVE DE ACESSO (quando a nota foi emitida pelo seu sistema tryideas é só clicar na lupa para selecionar a nota) e em seguida clique no botão de adicionar (+);
8 - Você precisa inserir, nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS (DE INTERESSE DO FISCO), um texto padrão para este tipo de nota. Informe o seguinte texto: "Nota fiscal complementar de ICMS relativo à nota fiscal número (...número da nota fiscal complementada...) emitida em (...data da emissão da nota fiscal complementada...)."
9 - Feito isso, é só clicar em GRAVAR e aguardar a transmissão e autorização da nota fiscal.
Lembrando que em caso de dúvidas é só acionar o nosso Suporte de Atendimento.
Emitir NF-e de Devolução de Compra sem Destaque de Impostos
Para emitir a nota de devolução, será necessário primeiramente cadastrar três coisas:
- O fornecedor da mercadoria, pois ele será o destinatário da nota;
- Os produtos que serão devolvidos;
- A operação específica para esse tipo de nota: temos tipos diferentes de CFOP para devolução e sua contabilidade deve ser consultada para saber o que melhor supre sua necessidade. Solicite também o código CSOSN ou CST dependendo do Regime Tributário da sua empresa.
Após ter tudo pronto acione o suporte para um de nosso atendentes fazer as configurações, caso seja necessário.
Se houver ICMS destacado na NFe de compra, é necessário saber se o fornecedor exige que ele seja destacado na NFe de devolução. Clique aqui para saber mais.
1° Passo: abra a tela de emissão de nota e seleciona a operação de devolução. O parceiro será para quem você vai devolver os produtos. A condição de pagamento pode ser à vista e a forma para as notas de devolução será sempre sem pagamento. Os valores devem ser os mesmos da nota que está sendo devolvida.
2° Passo: após lançar os produtos, vá até a última aba chamada Documento Referenciado para informar qual nota você está devolvendo:
Selecione o tipo de documento e coloque a chave de acesso, caso seja uma NFe são os 44 números que ficam na parte de cima da DANFE. Clique no + no canto direito da tela para o sistema salvar as alterações.
3° Passo: Vá na aba Informações Adicionais e no campo de interesse do fisco informe o seguinte texto:
DEVOLUÇÃO REFERENTE NF "X" EMITIDA EM "DD/MM/AAAA".
Feito isso só Gravar a nota.Desvinculando um produto relacionado na importação de NF-e de Compra
Como faço para alterar um produto já relacionado na nota fiscal de compra?
Após importar a nota fiscal de compra, terá que fazer o seguinte:
1 - Na aba Produtos clique em Cadastrar/Relacionar Produtos ;
2 - Após abrir a tela desmarque essa opção para poder aparecer os produtos;
3 - Na aba Dados do sistema clique em cima do produto que deseja alterar e selecione o produto correto, ou se for um produto novo clique em para poder cadastrar o novo produto;
4 - Após isso ele voltará para a tela de importação com o produto correto selecionado, caso não tenha mais nenhum ajuste para
fazer pode clicar em gravar .Emitir NFe de Devolução de Compra com Destaque de Impostos
Em alguns caso de devolução, o fornecedor da mercadoria solicita o destaque de imposto para que os mesmos sejam creditados posteriormente.
Se for essa sua necessidade existem duas formas de fazer esse destaque, uma seria configurando o sistema para que ele calcule automaticamente se baseando na tributação configurada (ideal para notas de devolução com muitos produtos), e outra seria destacando manualmente que será o tema abordado nesse manual:
1 - Após finalizar os 3 tópicos do manual Nota de Devolução, volte até a aba "Produtos" e dê dois cliques em um dos produtos da nota (imagens ilustrativas):
A seguinte tela se abrirá:
Aqui temos todas as informações do produto em questão, perceba que os campos relacionado aos impostos estão todos zerados. Verifique qual deve ser o imposto destacado e encontre ele nessa tela. Caso sua empresa seja do simples nacional, a forma de destacar é a mesma para os impostos ICMS, PIS e Cofins, sendo necessário incluir somente a base de cálculo e a alíquota.
Exemplo de destaque de ICMS em uma empresa do simples nacional:
Nesse exemplo o produto tem um valor de R$100,00 reais e a alíquota de ICMS é de 18%.
Observe que o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) está com 900 - Outros. A receita federal somente autoriza notas de empresas do Simples com destaque de imposto caso for usado esse código em específico.
Para empresas do Regime Normal o processo é semelhante, a única diferença seria o código CST (Código de Situação Tributária) que deve ser informado para que ocorra os destaques.
2 - Após informado os impostos, clique em Gravar e depois em Não, para que o sistema não subscreva as informações adicionadas manualmente.
3 - É possível conferir os totais da nota na aba "Totais", verifique se os valores estão de acordo com sua necessidade.
Na imagem estou utilizando o mesmo exemplo anterior, 18% de alíquota com um valor base de R$100,00.
Após conferir, basta gravar a nota.
Caso sua necessidade seja destacar IPI ou ICMS ST, acione o suporte para que a tributação seja cadastrada, dessa forma o sistema calcula por conta própria.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete
Como emitir uma NF-e de Anulação de Frete?
Para realizar a emissão de uma NF-e de Anulação de Frete, precisaremos abordar três principais pontos:
o cadastro do produto Anulação de Frete;
o cadastro da operação/tributação;
emissão da nota de anulação;
1° Passo - Cadastro do Produto
Primeiro, é necessário cadastrarmos um produto para realizar a Anulação de Frete.
Para acessar a tela de cadastro de produtos, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procure pela opção Cadastrar Produtos no menu lateral.
Com o cadastro de produto aberto, devemos preencher os seguintes campos com suas respectivas informações:
Descrição
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Un. Med
UNIDADE
NCM
00000000
Grupo fiscal
Padrão / Tributados
Os demais campos devem ficar vazios.
2. Cadastro da Operação
Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.
Caso este menu esteja bloqueado para você, deverá entrar em contato com o suporte da tryideas para que possamos realizar o cadastramento da operação.
Caso a tela de cadastro esteja liberada no seu sistema, basta preencher os campos conforme as informações abaixo:
Importante: Antes de realizar o cadastramento da operação deve ser confirmado com o escritório contábil responsável pela empresa qual será o CFOP adequado a essa situação.
Descrição
5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Natureza da Operação
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Tipo de Emissão
Normal – emissão normal
Tipo Entrada/Saída
Saída
Finalidade de Emissão
1 - NF-e Normal
Indicador Consumidor Final
0 - Normal
Indic. Presença do Comprador
9 - Operação não Presencial, outros
Aba Emissão de Documentos
Marcar a opção Emite NF-e
Tipo da Operação
Movimento
3. Cadastro da Classificação
Para realizar o cadastro do operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procurar pela opção Cadastrar Tributação.
Com a tela aberta, você deverá preencher os campos conforme os dados abaixo:
Operação
Selecione operação cadastrada
Grupo Fiscal
Deverá ser informado o PADRÃO / TRIBUTADOS (caso não seja nenhum desses, deverá colocar o grupo fiscal informado no cadastro do produto)
Pessoa
Ambas
CFOP Est.
CFOP usado dentro do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa)
CFOP Int.
CFOP usado fora do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa)
Tributação
Caso a empresa seja do Simples Nacional, deverá ser verificado com o escritório contábil qual o CSOSN a ser usado. Caso a empresa seja do Regime Normal, todos os detalhes de tributação devem ser encaminhados pelo escritório contábil para que possamos cadastrar(CST para ICMS, CST para PIS, CST para COFINS e demais detalhes).
Emitente
Campo deve ser informado caso o sistema seja operado com diferentes empresas, do contrário basta deixar em branco.
3. Emissão da Nota Fiscal de Anulação de Frete
Para a emissão da nota é necessário acessar necessário o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso esteja utilizando o sistema básico.
Agora basta preencher os seguintes campos para que consiga fazer a nota fiscal de Anulação de Frete:
Filial
Empresa que irá emitir a NF-e
Operação
Informação cadastrada no 2. Passo
Parceiro
Empresa de transportes que emitiu o CT-e com erro
Produto
Produto cadastrado no 1. Passo
Valor Unitário
Valor do CT-e emitido com erro
Em seguida, será necessário adicionarmos a mensagem abaixo na aba Informações Adicionais. Lembrando que os campos com XXX devem substituídos pelas respectivas informações.
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXX emitido em XX/XX/XXXX no valor de R$ XXX, devido à erros nos campos: XXX
Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.
Ponto de atenção: O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e com destaque de ICMS ST RETIDO
O ICMS ST RETIDO é uma informação que irá vir na sua nota de compra (entrada) e você deverá destacá-lo tanto na sua Nota de Entrada (importação do arquivo XML) quanto na sua Saída (Emissão da Nota de Venda).
Só haverá ICMS ST RETIDO em notas de Entrada cujos produtos possuírem CSOSN 500 ou CST 60.
1) Entrada (importação de NF-e)
Para conseguir destacar o ICMS ST RETIDO você terá que lançar a nota de compra, através da importação do arquivo XML, pela tela de "Importar NF-e".
O caminho é: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > IMPORTAR NF-E
Para lembrar como se realiza este procedimento, clique aqui .
Você irá importar a nota normalmente, seguindo todos os passos.
Em baixo do campo "Operação" há um check-box que deve ser marcado: Destacar Impostos (empresas do Simples Nacional normalmente não utilizam esta opção). Esta opção deve ser marcada, e em seguida, você pode clicar em GRAVAR.
Pronto ! Agora é só consultar a nota para ver como essas informações ficaram destacadas.
Para isso, acesse: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > CONSULTAR NOTA
A) Verifique o período a ser pesquisado; B) Marque o Tipo NF-e; C) Selecione o documento Entrada; D) Desmarque a opção "Nota emitida p/ Sefaz"; E) Clique em Pesquisar.
Conforme vemos na imagem, o ICMS ST RETIDO ficou destacado, conforme a nota de Entrada.
2 - Saída (Emissão de Nota/Movimento):
Caminho: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > EMITIR NOTA (OU EMISSÃO DE NOTA/MOVIMENTO)
Para dar saída destes produtos destacando o ICMS ST RETIDO, você irá emitir uma nota de Venda (NF-e) utilizando os produtos que precisa, e fazendo todos os passos, normalmente.
O que terá de diferente é apenas um procedimento que possibilita puxar os valores do ICMS ST RETIDO conforme a Entrada.
Este procedimento detalharemos a seguir
Você irá preencher todos os campos que precisa e irá adicionar o produto. Após isso terá que adicionar uma coluna na Grid da tela. A coluna será "Consultar Movimentos". Para isso, clique com o botão direito do mouse em cima do código e clique em Lista de colunas. Selecione a opção Consultar Movimentos e arraste ela para cima, para que fique junto as demais colunas. Após isso clique no canto ao lado esquerdo do Código no quadrado em branco e clique em Salvar Layout. (Confira abaixo este procedimento)
Clique em Consultar Movimentos, e irá abrir uma tela. Em seguida, clique em cima da nota de compra para selecionar ela, e após isso acesse a aba Valor Impostos (originais XML) e clique em Utilizar impostos. (Confira abaixo o procedimento)
Será necessário realizar este procedimento em cada produto incluído na nota.
Pronto ! Dessa forma o ICMS ST RETIDO será destacado nos produtos, em sua nota de Venda.Emissão de NF-e de Importação
Emissão:
Ao receber uma nota de venda de fora do país precisa dar entrada no sistema como uma nota de importação emitindo para a Receita.
Primeiro terá cadastrar a Operação e depois a Tributação, conforme o contador passar. Lembrando que o CFOP será de entrada, mas será emitida para a receita.
1- Para emitir a nota clique em> Movimento ou Nota fiscal> Emissão de Nota/Movimento.
2- Coloque a Operação que foi cadastrada. Informe o Parceiro, caso não tenha, terá que cadastrar. As condições de pagamento. Informe o produto, a quantidade e o valor, clique no + .
3- Agora terá que editar o produto, conforme a nota que recebeu. Clique 2 vezes em cima do produto para ele abrir na tela.
4- Na aba 1 - Geral, irá puxar o CSOSN ou CST conforme passado pelo contador.
IPI, informar código conforme o contador passar, não precisa ter alíquota, mas precisa selecionar esse código. (No exemplo foi usado o 49)
Imposto sobre Importação (II): Todos os campos assinalados conforme imagem abaixo. Consegue ver na nota. Senão tiver valores de Base, Valor e Desp Adu deixa os três campos com 0,10.
Caso tenha algum valor que precisa acrescentar com o total da nota, veja se pode colocar no campo outros. (exemplo: valor de siscomex, ou pis e cofins, que soma junto com o produto para alterar o valor da nota)
Isso precisa ser inserido em todos os produtos que compõem a nota.
Imagem (1) seria um exemplo para empresa do Simples Nacional, e Imagem (2) seria um exemplo para empresa do Regime Normal.
(1)
(2)
5 - Depois de preenchida essa primeira parte, tem os dados da DI. Aba 2 - Dados da Importação.
Preencher todos os campos que estão com a seta em vermelho, (igual na imagem abaixo). Todos esses dados são conforme a nota.
CNPJ adquirente é da empresa que esta emitindo a nota.
Na parte da Adição, nesse caso senão tiver pode preencher com o número 1(igual na imagem abaixo).
Clique no + (1) e depois clique em Incluir DI no produto (2). E clique em Gravar ou aperte o F5.
Preenchido esses dados a nota de importação está pronta para ser gravada.
Emissão de NF-e de Importação por Arquivo XML
Como inserir o número do Pedido para que ele figure na estrutura do XML da NF-e
Alguns compradores solicitam que no XML das suas notas de compra figure as informações do número do pedido e também da sequência do item no pedido para facilitar a importação das notas em seus respectivos sistemas. Neste manual veremos como fazer essa inclusão no XML da sua NF-e:
1º passo: lance os produtos na nota normalmente;
2º passo: vá até a aba Produtos da tela de emissão de notas e dê dois cliques sobre o primeiro item da lista:
3º passo: uma tela com várias informações do produto será aberta, role a página para baixo até o final:
4º passo: nos campos Número Pedido e Número Item informa respectivamente o número do pedido e o número da sequência do item no pedido:
Neste exemplo o número do meu pedido é 10 e este item está na sequência 3 dele.
5º passo: clique no botão Gravar e na mensagem que irá aparecer selecione Não para que o sistema não altere nenhum campo que você editou;
6º passo: feito isso basta repetir o procedimento com os demais produtos da nota.Relacionamento de Unidade de Medida na importação de NF-e
Após importar a NF-e de compra aparece uma mensagem referente a unidade de medida, onde na nota veio diferente que tem cadastrado no seu sistema.
Ex:
Para isso terá que fazer a conversão da unidade de medida, para ficar com as unidades certas no seu estoque.
1- Clique na aba 5-Produtos e clique em Cadastrar Unidade de Medida Auxiliar .
2 - Ao abrir a tela ele ira puxar conforme veio na nota fiscal a unidade, deixe essa unidade, pois ela será convertida na unidade que esta cadastrado o produto.
Ex: Na nota veio em unidade (UNID), mas você irá vender em Metros (M). Então deixa a UNID selecionada e coloque a quantidade que será em M dessa 1 UNID (apenas para 1, pois se tiver mais o sistema já calcula para os outros).
Aqui no exemplo 1 UNID irá dar 6 M, coloca a quantidade no campo do Multiplicador, clica no mais e depois clique em gravar.
Se for outra unidade, como por exemplo: 5 Caixas (CX) mas será vendido em Unidade (UN). Em 1 CX veio 20 UN, deixa a un. medida como CX, coloca no multiplicador 20. O sistema irá calcular já as 5 CX com as 20 UN.
3 - Ao gravar clique em Atualizar Status e irá aparecer a mensagem:
4- A Nota esta pronta para ser gravada.
OBS: se tiver mais produtos para alterar a unidade terá que fazer com todos.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Ajuste (Estorno)
A nota fiscal de Ajuste, também conhecida como nota fiscal de Estorno, é uma opção viável para casos em que foi emitida uma NF-e com erro nas informações transmitidas à SEFAZ e que precisam ser corrigidas antes da circulação da mercadoria, e não é mais permitido o cancelamento de um documento devido ao prazo.
As notas emitidas com essa finalidade permitem que os tributos lançados na primeira nota sejam compensados.
Mas muita atenção: a NF-e de estorno só pode ser feita se a mercadoria ainda não esta em circulação.
1. Cadastro da Operação
Para realizar o cadastro da operação é necessário confirmação das informações necessárias com a contabilidade responsável pela empresa.
o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadorias ou prestações de serviço não especificadas (1.949, 2.949, 3.949, 5.949, 6.949 ou 7.949).
Tributação deve ser a mesma informada na nota fiscal original que esta sendo estornada.
Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.
Exemplo com base no CFOP 1949 /2949 (o correto é usar CFOP inverso)
Descrição
1949/2949 - (Ajuste) Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Natureza da Operação
Nota Fiscal de Estorno
Tipo de Emissão
Normal – envio normal
Tipo Entrada/Saída
Entrada
Finalidade de Emissão
3 – NF-e de ajuste
Indicador Consumidor Final
0 – Normal
Indica. Presença do Comprador
9 – Operação não Presencial, outros
Aba Emissão de Documentos
Marcar a opção Emite NF-e
Tipo de Operação
Movimento
Cadastre a classificação tributaria com a tributação informada pela contabilidade da empresa.
2. Emissão da Nota fiscal de Ajuste (para estorno de NFe)
Para a emissão da nota é necessário acessar o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso você esteja utilizando o sistema básico.
Agora basta preencher todos os campos de forma idêntica à nota que esta ajustando, exatamente com as mesmas informações, exceto a operação, para que você possa fazer uma nota fiscal de Ajuste:
Filial
Empresa que irá emitir a NF-e
Operação
Informação cadastrada no 1. Passo
Parceiro
Parceiro informado na nota anterior que está sendo regularizada
Produto
Produto informado na nota anterior que está sendo regularizada
Valor Unitário
Valor informado na nota anterior que está sendo regularizada
Informações adicionais (interesse do fisco)
Motivo de emissão da NF-e de Ajuste e o texto "Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS
No campo de Documento Referenciado precisa incluir a chave de acesso da nota fiscal que esta regualrizando. Para fazer essa etapa acesse a aba Documento Referenciado > selecione o TIPO DOCUMENTO a opção NFe - Nota Fiscal Eletrônica > clicar na LUPA para selecionar a NF-e que esta regularizando ou digite a chave de acesso clicando dentro do campo da chave.
Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.
Conferência de Volumes de Notas Fiscais
A tela de Conferência de Volumes foi criada para permitir que o operador realize a conferência física dos volumes das Notas Fiscais antes do carregamento do caminhão. Durante o processo, o operador realiza a leitura das etiquetas das caixas utilizando um leitor de código de barras. Cada etiqueta contém a chave da NFe, permitindo que o sistema identifique automaticamente a nota e contabilize os volumes conferidos. A conferência é considerada concluída quando a quantidade de volumes bipados for igual à quantidade de volumes informada na NFe.
A tela é dividida em duas abas:
Conferência - Fluxo principal de bipagem e finalização da carga;
Histórico de Conferências - Listagem de conferências já realizadas, com opção de estorno.
Configuração Inicial (Recomendada)
Antes de utilizar a rotina, recomenda-se configurar previamente as operações mais utilizadas na conferência. Acesse o menu Configurações → Configurações Globais → Geral → Operações para tela de Conferência de Volumes. Neste campo devem ser informados os IDs das operações separados por vírgula:
Exemplo: 5, 10, 16
Caso nenhuma operação esteja configurada a tela exibirá um alerta e o operador deverá selecionar manualmente as operações durante cada conferência.
Acessando a Tela
Para acessar a tela, utilize o menu superior Movimento → Consultar Nota → Conferência de Volumes.
Filtros
Ao abrir a rotina, o operador deverá preencher os filtros necessários para localizar as NFe's da carga.
Campo
Descrição
Filial
Carregada automaticamente conforme a filial do operador logado. Pode ser alterada.
Transportador
Campo obrigatório. Deve ser informado um transportador por vez.
Operações
Carrega automaticamente as operações configuradas nas Globais, permitindo edição manual.
Período Conferência
Possui opções rápidas como Hoje, Ontem, Esta Semana, etc., além da opção Personalizar.
De / Até
Disponíveis somente na opção Personalizar do Peíodo. Permitem informar data e hora.
Fluxo de Utilização
1. Pesquisar Notas
Após preencher os filtros, clique em Pesquisar ou pressione F3. O sistema irá:
Validar se já existe outra conferência ativa para o mesmo período, gerando bloqueio se necessário;
Carregar as NFe's conforme os filtros informados;
Bloquear os filtros da conferência para evitar alterações durante o processo (Filtros bloqueados: filial, transportador, operações e período).
2. Bipagem dos Volumes
No campo Chave, o operador deverá bipar a etiqueta da caixa utilizando o leitor de código de barras, digitar o código da nota fiscal ou pesquisar usando a tela de seleção. Cada entrada realizada:
Localiza automaticamente a NFe correspondente, incrementa em 1 o volume conferido;
Salva imediatamente no banco de dados (evitando alguma perda de dados por fechamento involuntário da tela ou outro motivo);
A NFe bipada recebe uma coloração conforme seu status:
Branca: Nenhum volume conferido;
Amarela: Parte dos volumes conferido;
Verde: Todos os volumes conferido.
Atualização da Conferência Durante o Processo
Caso novas NFe's sejam faturadas durante a conferência, o operador pode clicar novamente em Pesquisar. Assim, a grid será recarregada, o progresso já realizado será mantido e as novas notas aparecerão como pendentes.
Os filtros continuam bloqueados, garantindo que a mesma carga permaneça em conferência.
Finalização da Conferência
Ao finalizar a conferência, a tela possui três opções no rodapé: o botão de gravar, cancelar e fechar. O funcionamento deles será:
Gravar: Finaliza a conferência e libera o lock;
Cancelar: Libera o lock e limpa a tela;
Fechar: Fecha a tela e libera o lock.
Gravar
Ao clicar em Gravar, será exibido um resumo da conferência, com as informações da:
Quantidade conferida;
Quantidade parcial;
Quantidade pendente.
Será liberado o lock da conferência;
E limpo a grid para iniciar nova carga.
Cancelar
Ao cancelar:
O lock é liberado e a grid é limpa;
As bipagens realizadas permanecem salvas no banco.
Cancelar não desfaz a conferência já realizada!
Fechar
Ao fechar a tela:
O sistema solicita confirmação caso exista conferência ativa e o lock é liberado automaticamente.
Histórico de Conferência
Esta aba permite consultar todas as conferências já realizadas e, quando necessário, excluir uma NFe específica ou uma conferência inteira (estorno).
Consulta
A aba possui duas grids:
Grid superior — listagem de conferências: possui um sequêncial de lote, identifica o operador que realizou a conferência, qual era a transportadora vinculada a carga, quantas notas foram bipadas e a soma dos volumes conferido.
Clique em Atualizar Conferências para recarregar a listagem.
Grid inferior — ao selecionar uma conferência, exibe as NFe's daquele lote: possui o código da nota, seu número, data de emissão, destinatário e a quantidade de volumes bipados nessa conferência.
Estorno (exclusão)
Somente operadores marcados como Administrador podem excluir conferências ou NFs. Para os demais, os botões aparecem desabilitados.
Existem dois tipos de estorno:
Excluir Conferência
Remove todas as NFe's daquele lote;
Os volumes bipados são estornados.
Excluir NF Selecionada
Remove apenas a NFe selecionada da conferência;
Os volumes bipados daquela NF são estornados;
Não é possível excluir uma conferência que ainda esteja em andamento (com lock ativo).
Lock de Conferência
O sistema possui um mecanismo de bloqueio para impedir que dois operadores realizem conferência simultânea da mesma carga. Ao clicar em Pesquisar, caso existam notas para os filtros informados, o sistema cria um lock contendo:
Emitente;
Transportador;
Data inicial;
Data final;
Operador.
Sempre que uma nova pesquisa é realizada, o sistema verifica sobreposição de períodos. Exemplos de conflito:
Cenário
Resultado
Lock existente: 10/03 00:00 → 11/03 15:00Tentativa: 11/03 09:00 → 11/03 12:00
Bloqueia
Lock existente: 10/03 06:00 → 10/03 12:00Tentativa: 10/03 13:00 → 10/03 18:00
Permite
O lock é removido automaticamente ao gravar, cancelar ou fechar a tela.
Importante: O lock só é criado se houver notas para a pesquisa realizada.NFCe - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
NFCe - Nota Fiscal do Consumidor eletrônica
Para emitir uma Nota Fiscal do Consumidor:
Utilize os atalhos para acessar essa funcionalidade. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFCe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos.
Clica no menu Nota Fiscal/Movimento, e no menu que abrir selecione a opção de Emissão de NFCe
Verifique se a Filial utilizada para emissão está selecionada, na parte de cima da tela de emissão. Caso tenha mais de uma filial: altere a Filial pressionando F1 no seu teclado, ou clicando na parte de informação de Filial
Verifique se a operação de emissão de NFCe está selecionada, na parte de cima da tela de emissão. Para selecionar a operação Venda NFCe pressione F7 ou clique na opção na parte de cima da tela de emissão, ao lado da filial
Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada neste sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez.O mesmo vale para a Operação, se você sempre usará a mesma operação para todas as NFC-e que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.Manual disponibilizado. caso deseja cadastrar as Operações e Emitentes padrões para emissão de documentos fiscais.
Selecione os Produtos que serão comercializados nesta NFCe. Você pode adicionar um ou mais produtos na nota. Para buscar produtos já cadastrados utilize a lupa , e para cadastrar novos produtos clique dentro da opção de Produto, irá aparecer um ícone de adição , clique nele e uma tela de Cadastro de Produto irá abrir.
Para o cadastro de Produto os campos obrigatórios são: Descrição do Produto, NCM, Unidade de Medida, Grupo Fiscal. O primeiro campo da tela, o de Código, é um campo que o sistema usa para buscar os produtos, e não deve ser alterado. Este código poderá ser utilizado por você também nas buscas pelos produtos.
Insira a Quantidade e o Valor Unitário
Pressione Enter no teclado para adicionar este produto, caso queira, adicione outros produtos
Para excluir um produto já adicionado, é só selecionar ele com o mouse e pressionar F2 no seu teclado, ou clicar em Excluir Produto
Para finalizar a compra em dinheiro, sem troco, é só apertar F5 duas vezes no seu teclado, ou digitar o valor no campo Dinheiro e clicar no botão de Finalizar Venda
Caso o valor seja diferente do recebido, é só apertar F5, preencher o campo Dinheiro e o sistema irá informar qual é o valor que deve ser devolvido
Caso você queira adicionar descontos, pressione F9 no seu teclado ou clique no botão de Descontos
que está na parte de baixo da tela de emissão
O sistema abrirá uma nova tela, preencha o primeiro campo com porcentagem de desconto que deseja, aperte Enter no seu teclado, e aperte F5, ou clique no botão Confirmar
Para Identificar Parceiros, seu parceiro pode ser identificado de duas maneiras clicando em Identificar Parceiros:
Selecionando um parceiro já cadastrado, você pode também realizar o cadastro de um novo parceiro
Identificando apenas pelo CPF ou CNPJ
No caso de sistema básico: como não há controle de caixa, não é necessário mudar a forma de pagamento, mesmo que não tenha sido no dinheiro. A única diferença é que esta informação sairá na nota, mas para seus registros, não há diferença.
Caso queira que a forma de pagamento saia na nota, você deve clicar na opção Alterar Formas de Pagamento
e selecionar o valor pago e a Forma de Pagamento
Caso deseja utilizar adição automatizada de produtos através de leitores de códigos de barras
Basta estar marcando a opção de adição automática localizada no canto superior esquerdo da tela de NFCe que ele após informado qual é o produto adicionará a lista de produtos vendidos automaticamente sem precisar informar quantidade e valor, conforme imagem abaixo:
É possível utiliza-la sem código de barras, basta localizar o produto ou digitar seu código que será adicionada.
Caso precise informar uma quantidade maior do produto que deseja vender é possível fazer o seguinte: basta informar a quantidade que deseja do produto o simbolo de multiplicação "*" e o código do produto por exemplo digamos que desejo vender ovos, onde o código cadastrado no sistema é o 18, e desejo vender 3 duzias de ovos, as informações que precisa passar p/ o sistema é 3*18
Cancelamento de NFCe
Para efetuar o cancelamento de uma NFC-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal.
Cuidado com o prazo de cancelamento!
Para cancelar uma Nota Fiscal do Consumidor:
Consulte a nota desejada
Clique em Cancelar Nota
Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. Clique em ok.
Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NFCe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Prazo para cancelamento da NFC-e:
Acre – AC Prazo:
Alagoas – AL Prazo:
Amazonas – AM Prazo:
Amapá - AP Prazo:
Bahia – BA Prazo:
Ceará – CE Prazo:
Distrito Federal – DF Prazo:
Espírito Santo – ES Prazo:
Goiás – ES Prazo:
Maranhão – MA Prazo:
Mato Grosso – MT Prazo:
Mato Grosso do Sul – MS Prazo: 30 minutos.
Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informou que: O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e … ”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”. Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).
Minas Gerais – MG Prazo:
Paraíba – PB Prazo:
Paraná – PR Prazo: 30 minutos.
Pernambuco – PE Prazo:
Piauí – PI Prazo:
Rio de Janeiro – RJ Prazo:
Rio Grande do Norte – RN Prazo:
Rio Grande do Sul – RS Prazo:
Rondônia – RO Prazo:
Roraima - RR Prazo:
Santa Catarina – SC Prazo:
São Paulo – SP Prazo:
Sergipe – SE Prazo:
Tocantins – TO Prazo:
Inutilização de NFCe
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar verde na tela de Consultar Notas e informando “Autorizado o uso da NFC-e”.
Para inutilizar uma Nota Fiscal do Consumidor:
Consulte a nota desejada
Clique em Inutilizar Numeração
Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.
CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emissão de CTe
Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) no TryERP.
Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão do CTe.
Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe
Informações básicas
Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e;
Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc);
Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica;
Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria;
Expedidor Empresa que contratou a outra transportadora ( Quando for um caso de subcontratação, o EXPEDIDOR será a transportadora que contratou o serviço);
Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos);
Importar Dados
Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e;
Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas".
Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica, Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente.
Arquivos EDI(troca eletrônica de dados) padrão PROCEDA
A Partir da versão 748, será possível realizar a emissão de CTe utilizando arquivos EDIs, que vem do inglês Electronic Data Interchange, onde de forma resumida é um arquivo que segue uma padronização e tem a finalidade de facilitar o serviço do operador, normalmente utilizados por grandes empresas. Para utilizar essa função o contratante do serviço precisará enviar um arquivo de texto dentro dos padrões PROCEDA NOTFI v3.1, e a partir dele será possível importa-lo onde o próprio sistema preencherá os possíveis dados destacados no arquivo.
Irá acessar a tela de emissão de CTe, preencher a operação conforme necessidade, em seguida importar dados De Arquivos XML Conforme imagem abaixo:
Irá acessar a aba de Padrões EDI
Em seguida carregar o arquivo texto no segmento abaixo
Caso não reportar nenhum erro, basta clicar no botão verde Carregar EDI
Após isso o sistema irá preencher todos os possíveis dados do CTe com base nas informações recebidas, só precisará preencher as informações que faltarem.
Tomador do Serviço
Quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte.
Tipo de serviço
Normal - Comumente utilizado;
Subcontratação - Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço;
Serviço Vinculado a Multimodal - Utilizado em situações de transporte que envolvam dois ou mais tipos de modais, por exemplo um transporte que será feito por mar e pela terra.
Município de início e término da prestação
Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair;
Município de término da prestação - Município de destino;
Valores
Valor total da prestação
Valor a receber
Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos)
Após preencher todas as informações acima, clique no
Aba Carga
Informações da carga
Valor total - Informar o valor total da carga
Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga
Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR
Informações de quantidade da carga
Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas
Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas
Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG)
Aba Modal
Tipo de modal Rodoviário - Selecionar a opção 01 - Rodoviário
Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e.
Caso queira adicionar selecione e clique no +.
Tipo de modal Aéreo - Selecione a opção 02 - Aéreo
Campos obrigatórios: Data Prevista de Entrega, Classificação da Tarifa e Valor da Tarifa.
Aba Notas Relacionadas
Qual documento fiscal deseja relacionar ao CTe?
Nota Fiscal Eletrônica
Notas Fiscais Modelo 1/A1 OU Nota Fiscal de Produtor
Outros
Documentos de Transporte Anterior
Relacionar Nota Fiscal Eletrônica
Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO(caso não tenha o XML no campo específico.
Relacionar Notas Fiscais Modelo 1/A1 OU Nota Fiscal de Produtor
Informar os devidos dados da Nota Fiscal.
Informações adicionais
Informações adicionais de Interesse do Fisco - Informações que possam ser de interesse fiscal;
Observações Gerais - Informações que possam ser de interesse geral;
Observações de Interesse do Contribuinte - Informações que possam ser de interesse do emitente/remetente/destinatário;
Componentes do valor da Prestação
Caso precise discriminar os componentes da prestação, pode utilizar esse campo (F5) e adicionar.
E está pronto para ser gravado o CT-e.
Cancelamento de CTe
O cancelamento do CTe só é possível se ele já tiver sido autorizado e ainda não tiver começado o transporte.
Também é preciso observar alguns pontos que impedem o cancelamento do CTe:
Prazo de cancelamento conforme o estado onde a empresa é inscrita;
Caso já tenha sido emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e;
Caso o CTe ja tenha sido usado para emissão de MDFe (será necessário primeiro cancelar o MDFe para em seguida liberar o cancelamento do CTe);
Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico:
Consulte a nota desejada
Clique em Cancelar Nota
Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente.
Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO AO CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Averbação de CTe
No seguro de transportes a averbação é a declaração das mercadorias em estado de risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem.
Pensando em melhorar e agilizar o processo de emissão das notas por parte das Transportadoras, desenvolvemos uma integração com a empresa AT&M, que está integrada com diversas Seguradoras/Corretoras, com a AverbePorto, da Porto Seguros e também a Senig, que realiza serviço para diversas seguradoras como Sura, Akad, Berkley, Sompo, Mitsui, Tokio e HDI e Ezze Seguros.
Veja abaixo, as instruções de como realizar as averbações de forma prática.
Abaixo a lista de Seguradores e Corretoras integrados a AT&M: https://ww2.atmtec.com.br/clientes/
Configuração da Seguradora
Antes de iniciar, precisamos realizar a configuração das Seguradoras contratadas, para que o sistema possa se comunicar com o serviço da integradora.
Abra o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e localize a aba "Seguro de Carga".
Filial - campo opcional, sendo possível deixar em branco para atribuir a configuração para todas filiais. Caso cada Filial possua uma contratação própria, selecione a Filial.
Descrição - informe uma descrição para identificar o cadastro da seguradora.
Seguradora - selecione entre as opções AT&M ou AverbePorto.
-> AT&M - informe o Usuário, Senha e Código.
-> AverbePorto - informe o Usuário e Senha.
-> Senig - informe o CNPJ no campo Usuário (não informar pontos, vírgulas ou barras).
Após incluir as informações e conferir que estejam corretas, clique na opção Salvar.
Caso possua coberturas adicionais na sua apólice, e precise informar no CTe, siga as instruções abaixo, caso contrário, vá até a parte da Averbação.
Na tela de Emissão de CTe, navegue até a aba "F4 - Informações Adicionais", e na aba "Observações de Interesse do Contribuinte".
Clique sobre o botão "Pré Definidos" e selecione a empresa de seguros contratada.
Selecione as Colunas que deseja incluir, marcando a opção destacada (quadro Verde).
Alguns campos, já possuem o Texto/Valor preenchido com "S", que significa Sim. Outros, devem ser preenchidos manualmente (quadro Vermelho).
Campo: é o texto definido pela integradora, que realizará a Averbação com base no Valor informado no CTe;
Texto/Valor: é o valor propriamente dito, relativo ao campo preenchido;
Cobertura: é uma Descrição prévia relativo ao Campo;
Observações: é uma Descrição mais detalhada, que trata da funcionalidade do Campo.
Após selecionar as Coberturas adicionais desejadas, clique "(F5) Salvar", onde as opções serão inseridas na tela.
Pronto! Agora, após preencher os demais campos da CTe, poderá Gravar e seguir para o próximo passo, que é a Averbação.
Caso tenha alguma dúvida no preenchimento da CTe, clique aqui para ver o Manual de Emissão do CTe.
Definir Seguradora padrão para o Destinatário ou Tomador do Serviço
É possível definir uma Seguradora padrão que deverá ser considerada para determinados Destinatários da NFe ou Tomadores do Serviço (contratantes) do CTe.
Para isso, iremos vincular a Seguradora desejada direto no cadastro do parceiro. Edite o cadastro do parceiro desejado, e na aba "2 - Dados Opcionais" localize o campo "Seguradora", e selecione a opção desejada.
Averbação
Após a Emissão do CTe, as Prestadoras de Serviço de Transporte que possuem um cadastro junto a AT&M para realizar o seguro da Carga, deverão realizar a Averbação do CTe, para a geração do código a ser informado nos dados do Seguro do MDFe.
Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota
Marque o Tipo de Documento "CTe" e Clique no botão Pesquisar.
Selecione os CTe's que deseja Averbar, e clique no Botão "Averbar CTe", conforme imagem abaixo.
Após isso, a seguinte tela será exibida, para conferência ou seleção da Seguradora desejada a ser considerada na Averbação. Defina a seguradora, e clique em Continuar (F5).
Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Averbação de Carga", para verificar a situação do mesmo.
Se aparecer o Número do Protocolo, o CTe foi averbado com sucesso. (Podemos visualizar também os Dados do Seguro).
Caso não tenha aparecido a Data de Averbação e o Protocolo, provavelmente tenha ocorrido algum erro. Clique no local indicado abaixo, para ver mais detalhes. (Qualquer dúvida, conecte ao suporte para verificarem).
Após realizada a Averbação, podemos seguir para o próximo passo, que é a Emissão da MDF-e.
Se possuir alguma dúvida no preenchimento da MDF-e clique aqui, para consultar o Manual.
Ao Cancelar o CTe, caso o mesmo possua Averbação registrada, o sistema enviará automaticamente para a AT&M uma nova Averbação, informando do Cancelamento.
Emissão do MDF-e
Na aba "F3 - Documentos Relacionados", após a inclusão da Chave de Acesso da CTe ou da NFe, o sistema irá verificar se existe alguma Averbação para o documento, e caso localize, a linha ficará identificada conforme imagem abaixo.
- AT&M
Caso realize a Averbação através do serviço da AT&M, os dados do Seguro serão incluídos automaticamente. É possível ainda, consultar os dados do Seguro, clicando sobre o botão "Consultar Dados Seguro".
Ao remover a Chave de Acesso, os Dados do Seguro desta CTe, também serão removidos.
Os dados também serão removidos, ao clicar no botão ou ao Remover a Cidade de Descarregamento, a qual possui notas vinculadas.
- AverbePorto
Já se você utiliza a AverbePorto para realizar as averbações, deverá inserir os dados do seguro manualmente, pois este serviço não disponibiliza as informações necessárias para a inclusão automática. Após a inclusão do CTe, deverá copiar o Número da Averbação, selecionando o campo, e no teclado utilizar a combinação de teclas " CTRL + C ".
Após isso, na aba "F4 - Totalizadores", cole o Número da Averbação, e preencha os demais campos. Por fim, clique no botão para incluir os dados do seguro informados.
Caso o sistema não localize nenhuma Averbação, a linha com a Chave de acesso ficará identificada com outra cor, e os dados do seguro precisarão ser incluídos manualmente.
Após finalizar o preenchimento de todos os campos, é só clicar em Gravar.
Segundo a Resolução CNSP Nº 361 da SUSEP, após a Emissão do MDFe, deverá ser feita a Declaração do mesmo.
Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota
Marque o Tipo de Documento "MDFe" e Clique no botão Pesquisar.
Selecione os MDFe's que deseja Declarar, e clique no Botão "Declarar MDFe", conforme imagem abaixo.
Após isso, a seguinte tela será exibida, para conferência ou seleção da Seguradora desejada a ser considerada na Declaração. Defina a seguradora desejada, e clique em Continuar (F5).
Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Declaração de Carga", para verificar a situação do mesmo.
Se o Protocolo estiver preenchido, a Declaração ocorreu com sucesso, caso contrário, ocorreu algum erro, que deverá ser verificado.
Ao Cancelar, Encerrar ou Incluir um Condutor no MDFe, caso o mesmo possua Declaração, o sistema enviará automaticamente uma nova Declaração para a integradora informando o Evento registrado.
Contatos de Suporte:
Senig: (11) 98842-5277 (whatsapp)
Emissão de CTe com Arquivo da Frimesa
Se sua empresa realiza Prestação de Serviço de Transporte para a Frimesa, é bem provável que receba um Arquivo XML, contendo todas as informações da Carga.
Com esse arquivo salvo em seu computador, podemos realizar a Emissão do CTe de uma forma muito mais rápida e prática.
1. Abra a tela de Emissão de CTe
Menu de Acesso: Movimento/Nota Fiscal > Emitir CTe
- Selecione a Filial;
- Selecione a Operação;
2. Clique no Botão "Importar Dados dos Arquivos XML"
- Clique na aba F3 - Arquivo Frimesa (1), ou utilize o atalho do teclado;
- Clique no botão Selecionar XML (2), localize e selecione o arquivo recebido da Frimesa;
Após isso, os dados do arquivo serão carregados na tela, como na imagem abaixo.
Cada linha, corresponde a UM Destinatário, e será gerado uma CTe para cada um.
- Selecione o Motorista, caso desejar (Informação opcional. Não será enviada no XML).
- Informe o Valor do Frete e clique em "Calcular", ou então informe o Valor para cada CTe a ser gerado manualmente;
A fórmula para o Calculo do Frete é o seguinte:
* Valor Frete / Peso Total = Preço por Kg. Depois será multiplicado o Preço por Kg, pelo peso das mercadorias de cada destinatário.
Confira se os Valores calculados, estão iguais aos valores do arquivo enviado pela Frimesa. Geralmente é necessário ajustar alguns, por questões de arredondamento.
Após conferir tudo, e tiver certeza de que os valores estão corretos, podemos prosseguir.
- Clique no botão Gerar CTe's.
Será exibida uma mensagem, solicitando se deseja continuar. É só confirmar e aguardar a geração das CTe's.
O sistema tryideas fará a emissão das notas para a receita, e exibirá as todas na tela para a impressão. Ou então, poderá ser feita a configuração para que o sistema faça a impressão automática. Caso tenha dúvidas, conecte no suporte e solicite auxílio.
Dúvidas gerais sobre Averbação utilizando a integração com a AT&M
O que é exatamente este serviço e para que ele serve?
O processo de averbação do transporte têm como objetivo informar para a seguradora várias características sobre a carga a ser transportada, visando que em caso de acionamento do seguro, todos as mercadorias declaradas estejam devidamente acobertadas pelo seguro.
Este processo se torna mais simples utilizando o sistema tryideas, não havendo a necessidade de fazer manualmente a Averbação (através dos sistemas das Seguradoras) e facilitando a inclusão das Informações do Seguro no MDFe, que ocorre de forma automática quando Averbado pelo sistema.
Como faço para utilizar estes serviços?
Primeiramente, você deve entrar em contato com a sua seguradora e solicitar para que a mesma encaminhe uma caixa postal para AT&M no portal de serviços.
Após a contratação do serviço, como devo proceder?
Assim que efetuada a contratação do serviço e demais formalizações, você receberá da AT&M informações de Usuário, Senha e código AT&M. Com estas informações em mãos você pode nos acionar no Suporte de Atendimento para que lhe orientemos.
Existe algum valor adicional por utilizar a averbação de CTe integrada com os serviços AT&M?
A título do sistema tryideas, não cobramos nenhum valor adicional no processo de configuração e utilização dos serviços de Averbação automática. Em relação a cobrança dos demais serviços você precisa se informar junto a Seguradora e a AT&M.
Telefone para contato: (19) 3885-2000 | (19) 3867-7718
Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e (Modelo 57)
De acordo com o Item 13 – Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção, subitem 13.1 CTe de Transporte de Cargas (57) contido nas páginas 99 e 100 do Manual de Orientação do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação (Versão 4.00 - agosto 2022) alguns campos não podem ser alterados, sendo estes:
CT-e de Transporte de Cargas (Modelo 57)
Grupo
Nome do Campo
Implementação SEFAZ
infCte
Versão
Obrigatório
infCte
Id
Obrigatório
ide
cUF
Obrigatório
ide
cCT
Obrigatório
ide
Mod
Obrigatório
ide
Serie
Obrigatório
ide
nCT
Obrigatório
ide
tpEmis
Obrigatório
ide
cDV
Obrigatório
ide
tpAmb
Obrigatório
ide
dhEmi
Obrigatório
ide
Modal
Obrigatório
ide
CFOP
ide
cMunIni
enderToma
UF
toma3
Toma
Obrigatório
toma4
CNPJ
Facultativo
toma4
CPF
Facultativo
toma4
IE
Facultativo
emit
CNPJ
Obrigatório
emit
IE
Obrigatório
rem
CNPJ
Facultativo
rem
CPF
Facultativo
rem
IE
Facultativo
enderRem
UF
dest
CNPJ
Facultativo
dest
CPF
Facultativo
dest
IE
Facultativo
enderDest
UF
enderReceb
UF
enderExped
UF
vPrest
vTPrest
Obrigatório
Comp
vComp
Obrigatório
vPresComp
vTPrest
Obrigatório
compComp
vComp
Obrigatório
infNFe
Chave
Obrigatório
ICMS00
CST
Obrigatório
ICMS00
vBC
Obrigatório
ICMS00
pICMS
Obrigatório
ICMS00
vICMS
Obrigatório
ICMS20
CST
Obrigatório
ICMS20
pRedBC
Obrigatório
ICMS20
vBC
Obrigatório
ICMS20
pICMS
Obrigatório
ICMS20
vICMS
Obrigatório
ICMS20
cBenef
ICMS45
CST
Obrigatório
ICMS45
cBenef
ICMS60
CST
Obrigatório
ICMS60
vBCSTRet
Obrigatório
ICMS60
vICMSSTRet
Obrigatório
ICMS60
pICMSSTRet
Obrigatório
ICMS60
vCred
Obrigatório
ICMS60
cBenef
ICMS90
CST
Obrigatório
ICMS90
pRedBC
Obrigatório
ICMS90
vBC
Obrigatório
ICMS90
pICMS
Obrigatório
ICMS90
vICMS
Obrigatório
ICMS90
vCred
Obrigatório
ICMS90
cBenef
ICMSOutraUF
CST
Obrigatório
ICMSOutraUF
pRedBCOutraUF
Obrigatório
ICMSOutraUF
vBCOutraUF
Obrigatório
ICMSOutraUF
pICMSOutraUF
Obrigatório
ICMSOutraUF
vICMSOutraUF
Obrigatório
ICMSOutraUF
cBenef
ICMSSN
indSN
Obrigatório
ICMSSN
CST
Obrigatório
Referências
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico. Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral - Versão 4.0 - Fevereiro/2023. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=0eu1YksSGXM= Acesso em: 30/08/2023 às 17:36.
Emissão de Carta de Correção para CTe
Neste artigo estaremos te mostrando como é possível estar fazendo uma carta de correção para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Mas afinal, o que é uma carta de correção? Este documento tem como objetivo retificar alguma informação incorreta do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Então eu posso corrigir todos os campos? Não. Hoje é possível você realizar a alterações de alguns campos em específico como:
CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços;
Observações;
Dados do motorista;
Forma de pagamento;
Agora que você já sabe o que é a carta de correção, vamos dar início ao processo de emissão!
1. Consulte os campos impedidos de alteração
Primeiramente, você deverá consultar se o campo que deseja corrigir não está na lista de campos impedidos de alteração. Para isso, basta consultar este artigo onde listamos todos os campos que NÃO podem ser alterados no Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Ok! Se o campo que deseja corrigir não está na lista de campos impedidos poderá prosseguir.
2. Localize o CT-e que será corrigido
Agora iremos localizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico a ser corrigido.
Para consultar o CT-e você deverá ir até o menu Nota Fiscal/Movimento > Consultar Notas
IMPORTANTE: Certifique-se que sua busca está sendo realizada no Ambiente Produção. Para isso basta checar o menu superior da tela.
Devemos então selecionar a Filial, o período em que foi emitido o documento, o Tipo de Documento deve ser CT-e e caso saiba o número do documento podemos informar seu número no campo Número da Nota e então Pesquisar.
Agora, você deverá clicar uma vez sobre o documento desejado. Ele ficará em azul simbolizando a seleção. Em seguida, deverá clicar em Salvar Arquivos.
3. Abrir o XML do arquivo e localizar a Tag desejada
Disponibilizamos uma tabela com os principais campos utilizados. Já fizemos o levantamento de alguns campos disponíveis para evitar a busca no arquivo XML. Caso o campo desejado esteja na lista citada, você pode estar pulando este tópico!
Vamos até a pasta onde os arquivos foram salvos no passo anterior, em nosso exemplo iremos salvar na pasta Documentos (mas você pode salvar onde lhe convém).
Clique com o botão direito no arquivo com extensão .xml e selecione a opção:
Abrir com... ou Open with...
Abra o arquivo com o Internet Explorer ou Microsoft Edge (é o melhor programa para visualizar arquivos XML e já está instalado nos computadores Windows por padrão).
4. Consultar o GRUPO e CAMPO a serem alterados
Com nosso XML aberto, agora devemos nos familiarizar com a estrutura do arquivo a fim de pesquisar com mais facilidade os grupos e campos que vamos alterar.
Quando procuramos um campo, devemos ficar atentos a essas flechas que vão nos indicar qual é o grupo no qual o campo estará incluso. O campo está "dentro" do grupo.
Caso tenha dificuldades nesse passo, a equipe de suporte está disponível para auxiliá-lo.
Em nosso exemplo, estaremos simulando a correção das Informações Adicionais de Interesse do Fisco para isso precisaremos encontrar o grupo e seu respectivo campo no documento fiscal.
Note que o grupo está sendo sinalizado com a cor verde e dentro dele temos a opção infAdFisco que é o campo a ser alterado.
Ou seja, o campo infAdFisco está dentro do grupo imp e possui o valor "INFORMACOES ADICIONAIS".
5. Emitir a Carta de Correção
Agora que temos as informações de campo e grupo, vamos alterar o valor de infAdFisco.
Primeiro, consultamos a nota novamente, e clicamos em Carta de Correção na parte inferior da tela.
Será aberta a tela de Carta de Correção(conforme imagem acima), aqui informaremos o grupo e campo que desejamos alterar, a imagem faz o destaque separando onde deverá ser inserido as informações de:
1. Grupo Alterado;
2 Campo Alterado;
3 Número do item alterado - Ordem dos elementos que estão sendo corrigidos(Caso este seja o primeiro, basta informar 01, caso seja o segundo, informe 02 e assim por diante);
Após informados os valores, é importante clicar no botão + para adicionar as informações.
No nosso exemplo, desejamos alterar o valor de infAdFisco , a listagem das alterações adicionadas será exibida conforme o item 4 da imagem acima.
Caso esteja tudo certo, é só clicar em gravar e aguardar a autorização da carta de correção.
Após sua autorização, basta de realizar a impressão do documento normalmente.
Sua carta de correção está pronta! Separamos abaixo alguns detalhes que você precisa saber sobre a Carta de Correção.
A carta de correção atualmente não é enviada por e-mail automaticamente, então caso seja necessário enviar para o tomador do serviço será necessário salvar o arquivo como PDF e então anexar ao seu e-mail.
Informações importantes sobre a Carta de Correção
Somente a carta de correção mais recente será válida. Então caso você faça a emissão de duas ou mais cartas de correção, todas as alterações precisarão constar na última carta emitida;
Caso você já tenha emitido uma carta de correção para o Conhecimento de Transporte Eletrônico, não será mais possível cancelar este CTe;
É vedada a utilização da Carta de Correção em papel a partir de 1º de junho de 2014. Na prática significa que sempre você precisará registrar a carta de correção em seu CTe de forma digital;
Lançamento de entrada no sistema de um CT-e recebido (Plano Básico)
Para lançar a entrada de um Conhecimento de Transporte em seu sistema, siga os passos a seguir.
1) Acesse o menu NOTA FISCAL > EMITIR NOTA;
2) Preencha os campos:
a) FILIAL;
b) OPERAÇÃO: Selecione a operação adequada;
Selecione a operação específica para este tipo de lançamento, caso você não tenha a opção Adequada, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento para o devido cadastramento desta Operação.
c) DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão do documento fiscal que você está lançando;
d) PARCEIRO: selecione o Parceiro. Neste caso trata-se do emissor do documento fiscal em questão;
e) FORMA DE PAGAMENTO;
f) CONSUMIDOR FINAL: Neste campo informe a opção NORMAL;
g) PRESENÇA COMPRADOR: Neste campo, informe a opção 9 - Operação Não presencial, outros;
Confira na imagem abaixo os campos mencionados nas opções A até G:
3) Agora, iremos acessar a aba NOTA RECEBIDA, conforme mostra a imagem abaixo:
Nesta tela iremos preencher os campos:
a) NÚMERO DA NF;
b) SÉRIE;
c) MODELO: pode ser informado ou selecionado uma das opções ao lado direito;
d) CHAVE: informe a chave de acesso do documento fiscal em questão;
e) MUNICÍPIO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal;
f) TÉRMINO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal;
Segue abaixo a imagem que mostra os campos A até F mencionados acima:
4) Feito isso, vamos acessar a aba DADOS DA FATURA, conforme a imagem abaixo:
Devem ser preenchidos os seguintes campos:
a) VALOR DA FATURA: informe com o valor do documento fiscal em questão;
b) BASE DE CÁLCULO DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal;
c) ALÍQ ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal que está sendo lançado;
d) VALOR DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal;
e) CFOP: informe o CFOP em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador);
f) CST ICMS: informe o CST do ICMS em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador);
Caso sua empresa seja do Regime Normal, é necessário preencher as informações relativas ao PIS e COFINS, que estão do lado direito da coluna de informações comentadas acima.
Segue imagem destacando os campos de A até F mencionados acima:
Pronto, agora é só clicar em F5 - GRAVAR NOTA.
Lançamento de entrada no sistema de um CT-e recebido (Plano Completo)
Para lançar a entrada de um Conhecimento de Transporte em seu sistema, siga os passos a seguir.
1) Acesse o menu MOVIMENTO > EMISSÃO DE NOTA/MOVIMENTO;
2) Preencha os campos:
a) FILIAL;
b) OPERAÇÃO: Selecione a operação adequada;
Selecione a operação específica para este tipo de lançamento, caso você não tenha a opção Adequada, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento para o devido cadastramento desta Operação.
c) DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão do documento fiscal que você está lançando;
d) PARCEIRO: selecione o Parceiro. Neste caso trata-se do emissor do documento fiscal em questão;
e) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO;
f) FORMA DE PAGAMENTO;
g) CONSUMIDOR FINAL: Neste campo informe a opção NORMAL;
h) PRESENÇA COMPRADOR: Neste campo, informe a opção 9 - Operação Não presencial, outros;
Confira na imagem abaixo os campos mencionados nas opções A até H:
3) Agora, iremos acessar a aba NOTA RECEBIDA, conforme mostra a imagem abaixo:
Nesta tela iremos preencher os campos:
a) NÚMERO DA NF;
b) SÉRIE;
c) MODELO: pode ser informado ou selecionado uma das opções ao lado direito;
d) CHAVE: informe a chave de acesso do documento fiscal em questão;
e) MUNICÍPIO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal;
f) TÉRMINO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal;
Segue abaixo a imagem que mostra os campos A até F mencionados acima:
4) Feito isso, vamos acessar a aba DADOS DA FATURA, conforme a imagem abaixo:
Devem ser preenchidos os seguintes campos:
a) VALOR DA FATURA: informe com o valor do documento fiscal em questão;
b) BASE DE CÁLCULO DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal;
c) ALÍQ ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal que está sendo lançado;
d) VALOR DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal;
e) CFOP: informe o CFOP em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador);
f) CST ICMS: informe o CST do ICMS em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador);
Caso sua empresa seja do Regime Normal, é necessário preencher as informações relativas ao PIS e COFINS, que estão do lado direito da coluna de informações comentadas acima.
Segue imagem destacando os campos de A até F mencionados acima:
Pronto, agora é só clicar em F5- GRAVAR NOTA.Emissão de CT-e de Anulação (modalidade de emissão descontinuada)
Atenção! A finalidade de emissão Anulação de Valores deixou de valer de acordo com a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 que está em vigor desde junho de 2023. Este manual não será mais utilizado e atualizado.
Para emitir um CT-e de Anulação é Pré-requisito que o Tomador do serviço registre perante a Receita um Evento em Desacordo.
Lembrando que a Anulação de um CT-e também pode ser feita pelo próprio Tomador do serviço (opção mais simplificada), bastando ele emitir uma NF-e de Anulação de Frete. Caso você opte por esta alternativa, você pode exigir que o Tomador emita esta nota.
Algumas características que o CT-e de Anulação deve respeitar:
A) Todos os campos devem ser preenchidos de forma idêntica ao CT-e a ser anulado, exatamente com as mesmas informações, exceto a Operação;
B) Deve ser inserido um texto nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, relativo a anulação: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)";
C) No campo da Operação deve ser utilizada uma operação de Anulação, de acordo com o CFOP repassado por seu contador: Caso o seu sistema não possua esta Operação específica, entre em contato com nosso suporte de atendimento para que ela seja cadastrada.
Passo-a-passo para a emissão do CT-e de Anulação:
1 - Na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de Anulação, de acordo com a característica de CFOP repassada por seu contador, ex: cfop 1206/2206. Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada;
2 - Os demais campos desta tela devem ser preenchidos com as mesmas informações do CT-e a ser Anulado;
3 - Avance para a etapa seguinte de informações, clicando no
e preencha a aba F3 - Notas relacionadas (lembre-se que as informações devem ser idênticas às do CT-e a ser anulado);
4 - Preencha a Aba F4 - Informações Adicionais, no campo "Inf. Adicionais de Interesse do Fisco" com um texto explicativo sobre a Anulação, que pode ser o seguinte texto: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)":
5 - A Aba F5 - Componentes do valor da prestação também deve ser preenchida de forma idêntica ao CT-e a ser Anulado;
6 - Na Aba F6 - Informações tributárias, se a sua empresa for do Simples, não é necessário preencher nada; Caso sua empresa for do Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido), os campos do ICMS devem ser preenchidos identicamente ao CT-e a ser anulado (Base de cálculo, Alíquota e Valor);
7 - Na aba F7 - CT-e Outros, deverá ser informado:
a) A chave de Acesso do CT-e a ser Anulado; (Dica: você pode utilizar a Lupa para selecionar a Chave, caso o CT-e a ser anulado tenha sido emitido pelo seu sistema tryideas)
b) A data do Evento em Desacordo, realizado pelo Tomador do Serviço. (Dica: clique na caixinha para poder informar a Data)
Pronto ! Agora você já pode clicar em Gravar CT-e, para o seu documento ser transmitido e autorizado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento.
Obs: o CT-e de Anulação não pode ser cancelado.
CTe Globalizado - o que é, e como emitir?
O que é um CTe Globalizado?
O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com a função específica de acobertar diversas operações de transporte, referentes a um mesmo remetente, ou a um mesmo destinatário. A diferença é que possui um identificador que permite a inclusão de várias notas fiscais, originadas da mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Ou seja, o CTe Globalizado poderá ser emitido, quando a transportadora for contratada por um único remetente, para o transporte de mercadorias que serão entregues em vários destinatários diferentes, ou então, quando o contratante é o destinatário, e as mercadorias são originárias de vários fornecedores diferentes.
Este tipo de emissão, só poderá ser realizado, quando a prestação de serviço for intermunicipal (dentro do mesmo estado).
Para emitir um CTe Globalizado, são necessários os requisitos abaixo:
O transporte deverá ser feito apenas dentro do estado;
O Tomador do Serviço deverá ser o Remetente ou o Destinatário;
Deverá haver notas fiscais de no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários diferentes;
Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe.
Como emitir o CTe Globalizado?
Existem duas situações onde o CTe Globalizado poderá ser emitido:
Quando há diversas coletas de remetentes diferentes, que serão destinadas a uma única empresa (destinatário);
Quando há várias entregas que foram originadas de um único remetente.
Exemplo 1 - Várias coletas para um Destinatário
Suponhamos que uma transportadora receba ou colete mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, e que tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e o destinatário pertençam ao mesmo estado.
Neste caso, o Destinatário será o Tomador do Serviço.
Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Remetente, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS".
Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017".
Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe.
Exemplo 2 - Várias entregas originadas de um Remetente
Este caso é o oposto ao anterior. Imagine que uma transportadora recebeu ou coletou as mercadorias de um único remetente, para que sejam entregues em no mínimo 5 destinatários diferentes. Neste caso também poderá ser gerado um único CTe Globalizado, e como no exemplo acima, o Remetente deve pertencer ao mesmo estado dos Destinatários.
Neste caso, o Remetente será o Tomador do Serviço.
Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Destinatário, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS".
Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017".
Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe.
O CTe Globalizado é aceito em todo o Brasil?
Qualquer transportador do país pode emitir um CTe Globalizado, porém existem legislações estaduais que podem alterar as condições de aceitação. Nesse caso, recomendamos verificar a legislação do seu estado, para saber como proceder sobre o uso do CTe Globalizado.
Emissão de CT-e Complementar
Algumas características que o CT-e Complementar deve respeitar:
A) Todos os campos da identificação do serviço devem ser preenchidos de forma idêntica ao CT-e a ser complementado, exatamente com as mesmas informações, exceto a Operação, o campo do valor da prestação e o valor a receber (nestes campos terá que informar o valor que precisa complementar);
B) Deve ser inserido um texto nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, relativo a complementação do CT-e: "CT-e complementar referente ao CT-e número (...) emitido em (...)";
Passo-a-passo para a emissão do CT-e Complementar:
1 - Abra a tela de emissão de CT-e no menu Nota fiscal (Ou Movimento) > Emitir CT-e, na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de CT-e complementar, de acordo com o CFOP que utilizou no CT-e emitido anteriormente. Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada;
2 - Os demais campos desta tela devem ser preenchidos com as mesmas informações do CT-e a ser complementado;
3 - No campo do Valor Total da Prestação e no campo Valor a receber; deve ser informado o valor que necessita complementar em relação ao CT-e emitido anteriormente.
Caso o CT-e complementar seja para complementar valor de ICMS, estes campos devem ser deixamos com o valor 0,00, e apenas informado o valor de ICMS que iremos mostrar mais a frente.
4 - Preencha a Aba F4 - Informações Adicionais, no campo "Inf. Adicionais de Interesse do Fisco" com um texto explicativo sobre a complementação, que pode ser o seguinte texto: "CT-e complementar referente ao CT-e número (...) emitido em (...)" e clique em até a aba F6;
Se seu CT-e for de complemento de ICMS seguir o passo 6, se ele for complementar de valor pule passo 6 e vá para o passo 7
6 - Se o seu CT-e for complementar de ICMS aqui na Aba F6 - Informações tributárias, os campos do ICMS devem ser preenchidos com as informações de ICMS que precisa complementar, ( CST, Base de cálculo, Alíquota e Valor do ICMS) e clique em até a aba F7 - CT-e Outros;
7 - Na aba F7 - CT-e Outros, deverá ser informado a chave de Acesso do CT-e que está sendo complementado; (Dica: você pode utilizar a Lupa para selecionar a Chave, caso o CT-e que está complementando tenha sido emitido pelo seu sistema tryideas).
Pronto ! Agora você já pode clicar em Gravar CT-e, para o seu documento ser transmitido e autorizado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento.
Para o CADASTRO da operação de CTE Complementar, seguir dados conforme abaixo:
Em operação tributável, selecionar a operação original que foi emitida o CTE para não precisar fazer a classificação fiscal.
Campos para Carta de Correções de CT-e
CAMPOS QUE DESEJA ALTERAR
GRUPO ALTERADO
CAMPO ALTERADO
Informações do Contribuinte
obsCont
xTexto
Produto Predominante da Carga
infCarga
proPred
Valor da Carga
infCarga
vCarga
Placa do Veículo
veic
placa
Observações do Contribuinte
compl
obsCont
REFERENTE AO REMETENTE
Razão Social do Remetente
rem
xNome
Telefone do Remetente
rem
fone
Logradouro do Remetente
enderReme
xLgr
Numero do Remetente
enderReme
nro
Bairro do Remetente
enderReme
xBairro
CEP (Desde que não mude de cidade)
enderReme
CEP
REFERENTE AO DESTINATÁRIO
Razão Social do Destinatário
dest
xNome
Telefone do Destinatário
dest
fone
Logradouro do Destinatário
enderDest
xLgr
Numero do Destinatário
enderDest
nro
Bairro do Destinatário
enderDest
xBairro
CEP (Desde que não mude de cidade)
enderDest
CEP
Caso a informação que precisa alterar não se encontra na lista, verifique se ela é permitida para alteração. Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
Caso a alteração seja permitida e não se encontra na lista acima, informe a equipe do suporte para adiciona-la.
Emissão de CT-e Substituto
O CT-e Substituto pode ser emitido para duas situações: Alteração de valores e para troca do Tomador do serviço.
Para a Alteração de valores, verifique com a sua contabilidade, dependendo o valor que sera alterado se não caberá emitir um cte complementar.
Obs: Verifique se o CT-e emitido ainda encontra-se no prazo de cancelamento, e também se não esta vinculado ao MDF-e, pois assim conseguirá cancelar e emitir outro cte normal. Ou também se poderá emitir uma carta de correção.
Antes de emitir o ct-e de substituição verifique as seguintes situações:
Para a Alteração de valores (entra desde valores de serviço, dados destinatário até o cfop) relativos a prestação do serviço de transportes:
Tomador deverá emitir um evento em desacordo. A transportadora deverá emitir um CT-e de Substituição fazendo referência ao CT-e emitido com erro.
"A alteração do tomador de serviço informado erroneamente no CT-e tornou-se possível a partir da publicação do Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou a cláusula décima sétima-A ao Ajuste SINIEF 09/07. Nele a alteração do tomador é possível a partir da geração do evento “Prestação de serviço em desacordo” emitido pelo tomador de serviço erroneamente informado no CT-e e assim possibilitando o emitente do CT-e à emissão do CT-e de substituição informando o novo tomador de serviço". Nota Técnica 2017/002
Segue a tabela abaixo sobre as alterações de tomador:
Emissão de CT-e Substituto:
Na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de Substituição, de acordo com a característica de CFOP. Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada;
Os demais campos desta tela devem ser preenchidos conforme precisa (lembrado que aqui já pode trocar o tomador se esse é o caso ou o que precisa alterar);
Avance para a etapa seguinte de informações, clicando no ;
Os demais campos Carga/ Modal / Notas Relacionadas irá preencher normal;
No campo Informações Adicionais > Inf. Adicionais de interesse do fisco > deverá colocar: Este documento substitui o CT-e ... série ... emitido em ... no valor R$ ... em virtude de erro nos dados ...
No campo CT-e Outros > CT-e Substituição irá selecionar a chave do cte a ser substituido (o antigo);
7. Feito isso poderá gravar o cte.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento.Emissão de CT-e Vinculado a Multimodal
Quando uma mercadoria será transportada por dois ou mais modais diferentes, na terra e no mar por exemplo, chamamos este transporte de multimodal.
Neste manual veremos como emitir um CTe que é vinculado a multimodal. Sendo que o CTe multimodal abrange todo o trajeto e cada transportadora necessita gerar um CTe referente a seu modal e vinculado a este documento.
Se você ainda não sabe gerar o CTe leia primeiro este manual: Emissão de CTe.
Após conferir como emitir um CTe, vamos as diferenças na emissão:
1 - Obrigatoriamente informe o Expedidor e o Recebedor:
Expedidor: responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador.
Recebedor: responsável por receber a carga do transportador.
2 - Em tipo de serviço selecione a opção "Serviço Vinculado a Multimodal";
3 - Na aba F3 - Notas Relacionadas vá até CTe Multi Modal e preencha manualmente a chave do multimodal:
Para registrar ela no CTe clique no + azul;
Confere todos os dados e pode clicar em Gravar CTe.
Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
Existem situações em que a prestação de serviços de transporte foi realizada de forma diferente da que está expressa no documento fiscal (CT-e ou CT-e OS) e, nesses casos, caso não fosse possível o cancelamento deste documento, dependeríamos que o tomador do serviço emitisse um documento fiscal de anulação (opção para contribuintes do ICMS) ou emitisse uma declaração solicitando a anulação (alternativa para tomador não contribuinte) para que fosse possível a correção do problema. Entretanto, a partir da versão 3.0 da CTe, surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.
O que é a Prestação de Serviço em Desacordo?
É um evento do CTe, que poderá ser realizado exclusivamente pelo tomador do serviço (pagador do frete).Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado, e o descrito no documento.
É muito importante enfatizar que somente o pagador do frete possui a autoridade para realizar o registro desse evento.
Outro detalhe relevante é que a operação pode ser feita tanto após a realização do serviço quanto após sua solicitação.
Para que os dados possam ser corrigidos e o documento substituído as seguintes etapas devem ser seguidas:
O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida;
O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.
Qual o prazo para registrar o evento de serviço de desacordo?
O prazo para registrar o evento é de 45 dias, que começam a ser contados a partir da data da autorização do CT-e. É preciso saber que o documento não poderá estar denegado ou cancelado, como também o CT-e não pode estar associado a outro de anulação ou substituição.
Como realizar a Prestação de Serviço em Desacordo?
No sistema tryideas, você deverá acessar o menu: Nota Fiscal ou Movimento (dependendo do plano utilizado), e localizar a opção "Consulta de Prestação em Desacordo".
Nesta tela é possível pesquisar os eventos já realizados, bem como executar algumas ações, utilizando os botões disponíveis no rodapé da tela.
Incluir Prestação em Desacordo - utilize esta opção para inserir um novo evento;
Reenviar evento - opção para realizar uma nova tentativa de envio para a sefaz, em caso de alguma falha na comunicação;
Imprimir evento - exibe uma simples representação das informações da prestação em desacordo;
Enviar por e-mail - realiza o envio do arquivo XML e do PDF, contendo as informações do evento;
Excluir evento - opção para remover o evento, em caso de falha ou algum equívoco na inclusão deste evento (a remoção apenas será permitida se o evento não foi registrado na sefaz);
- Incluir nova Prestação de Serviço em Desacordo
Selecione a filial. que é o pagador do frete;
Informe a Chave de Acesso do CTe, no qual existe o desacordo;
Insira o motivo ou a justificativa pelo qual está realizando o evento;
Caso queira enviar automaticamente os dados do evento para o transportador, poderá selecionar a opção de envio, e inserir o endereço de e-mail, no devido campo, conforme imagem acima.
Após inserir as informações, clique na opção "Gravar", e aguarde o retorno da sefaz.
Se o evento for registrado, verá na tela o registro conforme a imagem abaixo.
Caso ocorra algum erro, a linha ficará em uma cor vermelha, e deverá ser verificado o motivo da rejeição, na coluna "Status".
Importação de CTe emitido por outro sistema
Neste artigo, iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de CTe, que foi removido acidentalmente, ou então, nos casos em que foi emitido por outro sistema, e seja necessário realizar a importação do mesmo, no sistema tryideas.
Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de CTe.
Após abrir a tela, selecione a Operação.
Esta operação estará vinculada ao CTe, e irá calcular os impostos de PIS e COFINS caso seja necessário, e também definir se deverá ser gerada uma fatura de cobrança ao tomador do serviço.
1) Importação de arquivo XML
Caso possua os arquivos XML salvos no seu computador, siga o passo abaixo.
Clique no botão "Selecionar Arquivos", localize e selecione os arquivos que deseja importar.
2) Importação por integração com sistema MultiCTe
Caso queira obter os arquivos pela integração com o sistema MultiCTe, garanta que a configuração já foi realizada antes de realizar a consulta.
Configuração: acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais. Na aba "Multisoftware", selecione a Filial, informe uma Descrição, informe o Token e os endereços dos Web Services de CTe e MDFe, e clique no botão Salvar.
Nas URL's, ignore a seguinte informação "/definitions?wsdl". O endereço ficará desta forma "http://enderecoIP/WebServiceIntegracaoCTe/Transportador/CTe.svc".
Para realizar a importação dos arquivos, clique no botão Pesquisar Arquivos MultiCTe.
Selecione o período deseja e clique na opção Pesquisar (F1).
Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma leitura de cada um, e analisado os seguintes pontos:
Se o arquivo já foi lançado no sistema;
Se o emissor do arquivo está cadastrado no sistema;
Se os envolvidos na operação de transporte (remetente, destinatário, expedidor e recebedor) estão cadastrados no sistema. Caso não estejam, o cadastro será realizado automaticamente;
Caso o conhecimento de transporte tenha sido cancelado, marque a opção na coluna "Cancelado?". Você também poderá definir o cancelamento posteriormente, na tela de Consulta de Notas.OBS: Se está utilizando a integração com o MultiCTe o sistema irá identificar automaticamente os documentos cancelados.
Se a operação estiver configurada para a geração de Faturas, será exibida a opção "Editar Fatura", no final de cada linha, para os arquivos válidos. Nesta opção é possível editar os dados da fatura.
Lembre-se de conferir os vencimentos de cada fatura, e demais informações necessárias, para que sejam salvos corretamente.
Agora que já conferimos todas as informações, podemos salvar os conhecimentos de transporte listados na tela. Para isso, clique sobre o botão "Gravar Importação", ou utilize o atalho F5 do teclado.
Pronto! A importação dos arquivos foi finalizada, e você já poderá visualizar os CTe's na tela de Consulta de Notas.
Emissão de CTe de Subcontratação
Conhecimento de Transporte de Subcontratação é utilizado quando uma transportadora é contratada para dar sequencia em um fretamento que já foi iniciado por outra empresa de transportes. Para Emissão de CT-e de subcontratação será basicamente os mesmos passos para emitir um conhecimento de transporte normal, porem terá aditivos que precisam ser informados para um conhecimento de transporte de subcontratação. nessa documentação irá encontrar esse campos que precisam ser definidos para conseguir emitir o documento. Caso não saiba emitir o conhecimento de transporte padrão Clique Aqui para acessar o manual que estará detalhando os passos necessários para faze-lo.
1 - Diferenças da primeira tela de emissão de CTe
Diferente de um conhecimento de transporte normal, é necessário informar o Expedidor e o Recebedor, onde o expedidor foi quem emitiu o conhecimento de transporte anterior e também quem contratou o serviço com a nova transportadora, o recebedor na maioria dos casos será o destinatário, mudando em casos onde a mercadoria será entregue em locais diferentes do local do destinatário.
Expedidor: Transportadora responsável pela contratação do serviço a qual sua empresa irá prestar.
Tomador do Serviço: Empresa a qual irá realizar o pagamento do fretamento a qual esta realizando, diferente de um CT-e normal onde o tomador do serviço normalmente é o Remetente ou o Destinatário, nesse caso sendo o Expedidor (transportadora) a quem contratou vocês, mesmo que ao finalizar o fretamento e o remetente ou o destinatário é quem realiza o pagamento ao motorista, o correto seria o pagamento vir da transportadora a qual te contratou.
Tipo do Serviço: 1 - Subcontratação
2 - Diferenças da segunda tela
Além da NF-e referente a mercadoria que esta sendo transportada, é necessário vincular o conhecimento de transporte emitido pela transportadora anterior (Expedidor) na aba de Documentos de Transporte Anterior.
Emissor do Documento Anterior (Tomador do Serviço): Será o Expedidor definido na primeira tela.
Chave de Acesso: Precisará digitar a chave de acesso do CT-e emitido pela outra transportadora e clicar no +.
Após isso será possível gravar a nota clicando em Gravar CT-e no rodapé da tela.Rotas
Caso tenha valor definido na rota o mesmo será passado para o valor do pedágio automaticamente
Caso seja marcado CTe Globalizado, nas inf. adicionais do CTe Globalizado será informado as cidades intermediarias cadastradas na Rota
Ao importar o XML na emissão de CTe o sistema adicionará automaticamente a Rota com base no remetente e destinatário, caso exista rota cadastrada
Cadastrando Rotas:
Irá encontrar as opções de cadastro e consulta de Rota no Menu Geral
OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS SÃO: Descrição - Quantidade de Pedágios - Valor Total dos Pedágios - Cidade Origem - Cidade Destino
Ao preencher as informações estará listado de acordo com a imagem abaixo. Podendo então estar arrastando as linhas de cidades intermediárias conforme a ordem a serem entregues, excluir alguma cidade que não será feito entrega e gravar o cadastro.
Consultando Rotas:
É possível edita-las, as regras serão aplicadas apenas para as próximas utilizações.
APÓS A ROTA SER UTILIZADA NÃO É MAIS POSSIVEL EXCLUI-LÁ.
UTILIZANDO A FERRAMENTA NO CT-E:
Existe a possibilidade de selecionar a Rota manualmente, onde após seleção será calculado o valor do pedágio, e definido a cidade de inicio e fim de prestação ou ao importar um XML e as cidades de origem e destino coincidirem com uma rota cadastrada, a mesma será automaticamente selecionada.
Caso emitir CT-e Globalizado as cidades intermediarias da Rota serão informadas nas observações do CT-e globalizado. ( É necessário marcar a opção da imagem abaixo nas configurações do CT-e)
CT-e Redespacho
Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) de Redespacho.
Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe.
Informações básicas
Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e;
Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc);
Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica;
Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria;
Expedidor Empresa que contratou a sua transportadora;
Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos).
Importar Dados
Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e;
De arquivos XML: poderá selecionar a NF-e que recebeu do remetente, e também poderá selecionar o CT-e do transporte anterior;
Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas".
Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica. Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente.
Tomador do Serviço
Selecione quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte.
Tipo de serviço
Redespacho - Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço.
Município de início e término da prestação
Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair;
Município de término da prestação - Município de destino;
Valores
Valor total da prestação;
Valor a receber;
Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos).
Obs: no sistema completo terá os Dados da fatura.
Forma de pagamento e Condição de Pagamento.
Após preencher todas as informações acima, clique no
F1- Carga
Informações da Carga:
Valor total - Informar o valor total da carga;
Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga;
Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR.
Informações de Quantidade da Carga:
Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas;
Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas;
Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG).
Após preencher todas as informações acima, clique no
F2 - Modal
Tipo de Modal:
Tipo de modal - Selecionar a opção 01 - Rodoviário.
Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e. Mas caso queira informar selecione e clique no +.
F3 - Notas Relacionadas
Relacionar Nota Fiscal Eletrônica:
Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO (caso não tenha o XML no campo específico, e clique no +) .
Relacionar Documentos do Transporte Anterior:
Emissor do documento anterior: Selecione quem emitiu o CT-e anterior;
Documento Eletrônico: informe a chave de acesso desse CT-e e clique no +.
F4 - Informações adicionais
Caso tenha alguma informação que precise colocar no CT-e, pode informar no campo Observações Gerais.
Confira se está tudo ok seu CT-e, se não precisa acrescentar mais alguma coisa, se não só clicar em Gravar CT-e.
CT-e Redespacho Intermediário
Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) de Redespacho Intermediário.
Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe.
Informações básicas
Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e;
Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc);
Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica;
Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria;
Expedidor Empresa que contratou a sua transportadora;
Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos).
Importar Dados
Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e;
De arquivos XML: poderá selecionar a NF-e que recebeu do remetente, e também poderá selecionar o CT-e do transporte anterior;
Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas".
Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica. Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente.
Tomador do Serviço
Selecione quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte.
Tipo de serviço
Redespacho Intermediário- Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço. (quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário).
Município de início e término da prestação
Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair;
Município de término da prestação - Município de destino.
Valores
Valor total da prestação;
Valor a receber;
Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos)
Obs: no sistema completo terá os Dados da fatura.
Forma de pagamento e Condição de Pagamento.
Após preencher todas as informações acima, clique no
F1- Carga
Informações da Carga:
Valor total - Informar o valor total da carga;
Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga;
Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR
Informações de Quantidade da Carga:
Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas;
Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas;
Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG).
Após preencher todas as informações acima, clique no
F2 - Modal
Tipo de Modal:
Tipo de modal - Selecionar a opção 01 - Rodoviário.
Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e. Mas caso queira informar selecione e clique no +.
F3 - Notas Relacionadas
Relacionar Nota Fiscal Eletrônica:
Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO (caso não tenha o XML no campo específico, e clique no +) .
Relacionar Documentos do Transporte Anterior:
Emissor do documento anterior: Selecione quem emitiu o CT-e anterior;
Documento Eletrônico: informe a chave de acesso desse CT-e e clique no +.
F4 - Informações adicionais
Caso tenha alguma informação que precise colocar no CT-e, pode informar no campo Observações Gerais.
Confira se está tudo ok seu CT-e, se não precisa acrescentar mais alguma coisa, se não só clicar em Gravar CT-e.
Emissão de CT-e em lote
Neste artigo iremos ver como realizar a emissão de múltiplos CTe's de forma facilitada.
Em resumo, esta opção permite selecionar vários arquivos XML de NFe, e realizar a emissão de vários conhecimentos de transporte de forma mais rápida e prática, de quando emitido da forma tradicional.
Esta opção é indicada para a emissão de várias CTe's por carga, ou seja, do mesmo veículo, quando o carregamento ocorrer no mesmo Remetente.
Na tela de emissão de CTe, após selecionar a Filial e a Operação em que os conhecimentos serão gerados, clique na opção Importar Dados "De Arquivos XML" conforme destacado na imagem abaixo.
Na tela que será aberta, clique na aba "Geração de CTe's em Lote", ou utilize o atalho "F4" do teclado. Após isso, clique no botão "Selecionar Notas". Localize os arquivos XML das notas fiscais que deseja importar, e selecione os arquivos.
Informações a serem preenchidas:
Veículo -> campo opcional, mas quando selecionado, facilita a posterior emissão do MDFe, pois carrega o veículo automaticamente.
Motorista -> também é opcional, e será carregado automaticamente na emissão do MDFe.
Valor da Prestação -> esta opção deve ser utilizada quando todos os CTe's possuem o mesmo valor. Após informar o valor, o mesmo será atribuído para todos os registros listados na tela.
Valor a Receber -> mesmo caso do campo valor da Prestação, atribui o valor para todos registros da lista.
Produto Predominante -> este campo também atribui o valor inserido para todos os registros da lista, útil quando o produto predominante é o mesmo.
Veja abaixo uma ilustração do funcionamento dos campos descritos acima.
É possível alterar as informações diretamente na linha, caso os valores sejam diferentes, ou deseje alterar alguma informação.
Existem alguns campos ocultos, que podem ser inseridos na grid, como por exemplo, as Observações Gerais, Características do Serviço, etc.
Após definir o Tomador do Serviço, os Valores, o Produto Predominante e o Peso, a geração das CTe's já poderá ser realizada.
Antes de iniciar a geração, apenas se atente a opção destacada na imagem abaixo.
Quando esta opção estiver selecionada, será gerado um CTe por Destinatário quando o frete for diferente de CIF, onde as chaves de acesso serão agrupadas e o valor do primeiro registro será considerado para a prestação do serviço. Ou seja, se existir 5 notas para o destinatário "X", será gerado apenas UM CTe para o mesmo.
Já quando a opção estiver desmarcada, será gerado um CTe para cada arquivo XML de NFe listado na tela.
O Frete CIF gera um CTe para cada NFe, independente se a opção acima estiver selecionada.
Após conferir as informações, clique no botão "Gerar CTe's" e aguarde o término do processo!
Os conhecimentos de transporte serão salvos, e a emissão do documento será realizado de forma automática para a validação pela Receita Estadual. Caso nenhum problema ocorra, a DACTE será exibida na tela.
Importação de CTe Contratado Pela Empresa
Neste artigo iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de CTe, que foi contratado pela empresa, ou seja, sua empresa é o tomador do serviço, no sistema tryideas.
Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de CTe.
Após abrir a tela, selecione a Operação.
Esta operação estará vinculada ao CTe, e irá calcular os impostos de PIS e COFINS caso seja necessário, e também definir se deverá ser gerada uma fatura de cobrança ao tomador do serviço. Para verificar como cadastrar essa operação, clique aqui.
1) Importação de arquivo XML
Caso possua os arquivos XML salvos no seu computador, siga o passo abaixo.
Clique no botão "Selecionar Arquivos", localize e selecione os arquivos que deseja importar.
Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma leitura de cada um, e analisado os seguintes pontos:
Se o arquivo já foi lançado no sistema;
Se os envolvidos na operação de transporte (remetente, destinatário, expedidor e recebedor) estão cadastrados no sistema. Caso não estejam, o cadastro será realizado automaticamente;
Caso o conhecimento de transporte tenha sido cancelado, marque a opção na coluna "Cancelado?". Você também poderá definir o cancelamento posteriormente, na tela de Consulta de Notas.
Se a operação estiver configurada para a geração de Faturas, será exibida a opção "Editar Fatura", no final de cada linha, para os arquivos válidos. Nesta opção é possível editar os dados da fatura.
Lembre-se de conferir os vencimentos de cada fatura, e demais informações necessárias, para que sejam salvos corretamente.
Agora que já conferimos todas as informações, podemos salvar os conhecimentos de transporte listados na tela. Para isso, clique sobre o botão "Gravar Importação", ou utilize o atalho F5 do teclado.
Pronto! A importação dos arquivos foi finalizada, e você já poderá visualizar os CTe's na tela de Consulta de Notas (notas de entrada).Cadastro de Operação para Importação do XML do CT-e
O cadastro dessa operação será feita normalmente, respeitando alguns paramêtros. Vou anexando prints das telas e parâmetros utilizados para ficar mais fácil o entendimento:
1º Passo: No exemplo o CFOP utilizado foi o 1353. Essa informação de qual CFOP utilizar deve ser verificado com o contador da empresa:
2º Passo: Atenção aos parâmetros:
O parâmetro para Gerar Fatura é opcional e depende se o cliente deseja que o sistema registre a despesa à pagar. Neste caso é interessante registrar também a despesa padrão:
Vou explicar os demais parâmetros também: O parâmetro Lançamento de Fatura seria para o sistema entender que essa operação será utiliza somente para dar entrada neste XML e a opção Nota de Entrada é para a operação ficar disponível para seleção na tela de consulta de notas.
3º Passo: Pronto, sua operação já está finalizada, basta Gravar!
Geração de Arquivos EDI
Neste manual mostraremos como gerar pelo sistema os arquivos EDI no Padrão Proceda dos CTe's emitidos.
CONEMB
A geração de arquivo CONEMB V3.1 será feito pela tela de consulta de CTe, acesse o menu Movimento ou Nota Fiscal > Consultar Nota > Consultar Notas (CTe/CTeOS), após emitido o documento basta selecionar de qual nota deseja gerar o arquivo e clicar no botão EDI - Proceda CONEMB, informe o caminho onde deseja salvar o arquivo:
Feito isso esta finalizado a geração do arquivo.
NOTFI
Atualmente o sistema usa esse tipo de arquivo para emitir notas do modelo CTe (Conhecimento de Transporte), eles são gerados por outras empresas e são utilizados para serem importados dentro do sistema, ainda não foi implementado o processo de geração do arquivo NOTFI
Referente a importação do arquivo para emitir CTe pode seguir a leitura nessa documentação -> Emitir CTe
Consultar Nota CTe/CTeOS
Para consultar um CTe ou CTeOS:
Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), em seguida clicar em Consultar Nota. Ao clicar um novo menu irá abrir para selecionar o tipo de nota como na imagem a seguir, nesse caso clicar em Consultar Notas (CTe/CTeOS)
Será exibido a tela a seguir, contendo na parte superior os campos para filtrar as notas e permitindo assim, localizar um documento específico.
Se quiser ver os últimos CTes emitidos, basta clicar em Pesquisar sem precisar selecionar os demais campos. A tela exibira os documentos ordenados pela data dentro do período selecionado, Este Mês por exemplo vai exibir todos os CTes emitidos no mês.
Caso não esteja localizando os documentos emitidos, verifique os filtros novamente, analisando cada conjunto de filtros conforme instruções abaixo:
Entendendo os Filtros
Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitenteOperação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação de transporteTomador e Destinatário: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro usado nos transportes
É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem a todos os quesitos, sendo do mesmo emitente, da mesma operação e parceiro selecionado.
Período
No filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existentes entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros;
DocumentoSerá necessário definir qual o modelo do documento fiscal emitidoCTe: Conhecimento de transporte eletrônico (transporte de cargas)CTeOS: Conhecimento de transporte para outros serviços (transporte de pessoas)
AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa.
Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção
Número do DoctoEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero")
Por fim basta clicar em Pesquisar e terá as informações desejadas
Após localizar o documento basta decidir o que deseja fazer com ele. Na Parte de baixo da tela existem algumas funcionalidades que podem ser realizadas, são elas:
Cancelar NotaPara realizar o cancelamento de um CTe ou CTeOS, basta clicar no botão identificado acima.
Caso tenha dúvidas sobre o processo de cancelamento de um CTe clique aqui ou CTeOS clique aqui
Reemitir Nota
A ação de reemitir um documento se faz necessário quando por algum motivo tenha ocorrido rejeição e precise fazer alguma correção. Após a devida correção basta clicar em reemitir nota.
Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação.
Obter Status da Nota
Esta opção pode ser utilizada, em alguns casos para obter status da nota na receita, em alguma falha ao retornar o status da nota perante a receita.
Emitir CTe em Contingência
Esta opção é utilizando somente em caso de a receita estar com o serviço de padrão de autorização de notas com problema ou em alguma manutenção.
MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Emissão de MDFe
Neste artigo iremos tratar sobre a emissão do Manifesto de Documentos Fiscal eletrônico. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte como um todo.Basta apenas saber qual será a finalidade do seu manifesto, Carga Própria ou Carga de Terceiros.
Carga Própria
Carga de Terceiros - Transportadora
Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão do MDFe.
Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emissão de MDFe
1. Passo - Incluindo os dados referenciando um documento fiscal
1.1 - Clique no botão para abrir a tela de importação de dados.
1.2 - Tipo de documento fiscal a ser referenciado
Após clicar na opção desejada, será aberta uma nova guia com as instruções para Importação do Documento.
Importar Nota Fiscal Eletrônica - Utilizado quando se tratar de Transporte da Mercadoria Própria.
Importar Conhecimento de Transporte Eletrônico - Utilizado quando se trata de um Prestador de Serviço de Transporte.
2. Passo - Informações básicas
As informações não importadas após a inclusão dos dados devem ser preenchidas manualmente, como descrito abaixo.
2.1 - Tipo de Emitente
Opções
Prestador de Serviço de Transporte
Transportador de Carga Própria
2.2 - Tipo de Transportador
É necessário informar somente se o veículo não for da empresa, for terceirizado.
ETC - Empresa de Transp. Rodoviário de Cargas: são organizações que prestam serviço de transporte de cargas por via terrestre no território brasileiro;
TAC - Transportador Autônomo de Cargas: trata-se de um indivíduo que oferece serviços de transporte rodoviário de cargas de maneira autônoma, sem vínculo com alguma ETC;
CTC - Cooperativa de Transp. Rod. de Cargas: que visam a organização e profissionalização de pequenos e médios transportadores através de um modelo societário economicamente viável.
2.3 - Local de Carregamento
Informar o estado onde a carga será carregada
2.4 - Local de Descarregamento
Informar o estado onde a carga será descarregada
Após preenchidas as devidas informações, clique no
e siga o 3. Passo
3. Passo - Informações de Carregamento, Descarregamento
Selecione a informação clicando no ícone
e depois adicione através do botão
Município de Carregamento - Município onde a carga será carregada
Município de Descarregamento - Município onde a carga será descarregada
Percurso - Estados de percurso. Ex: Uma viagem do PR para RS, o percurso será SC.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 4. Passo
4. Passo - Informações sobre o Modal Rodoviário
Deve ser selecionada a opção Rodoviário no Tipo de Modal.
Após a seleção do Modal Rodoviário, devem ser preenchidos os seguintes campos:
CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte - Conta Frete - Obrigatoriedade de geração do CIOT para a contratação de TAC e equiparados. (Destacado no campo Vermelho para informar o número).
Responsável pela Geração do CIOT
CPF/CNPJ do Responsável
Código de agendamento no Porto(caso tenha)
Veículo de Tração
Clique no ícone
e selecione o veículo que realizará o transporte e então no botão
para adicionar o veículo na lista.
Motorista
Clique no ícone e selecione um motorista ou preencha o Nome/CPF manualmente e então clique no botão para adicionar o motorista na lista.
Caso tenha cadastrado o parceiro e ele não aparece verifique se foi marcado como motorista no cadastro do parceiro;
Caso deseja cadastra-lo para disponibilizar seleção rápida para futuros documentos basta clicar na caixa de seleção que disponibilizará o ícone que direcionará a tela de cadastro de parceiros conforme imagem abaixo:
Contratante do Serviço
Informe o CPF/CNPJ de quem contratou o serviço e então clique no botão para adicionar o contratante na lista.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 5. Passo
5. Passo - Informações sobre os Documentos Relacionados
Caso tenha realizado a importação dos documentos fiscais seguindo o 1. Passo, a chave de acesso do documento fiscal já estará no seu devido campo.
Referenciando o documento manualmente
Escolha o tipo de documento que deseja referenciar
Conhecimento de Transporte - Informe a chave de acesso do(s) Conhecimento(s) de Transporte que deseja referenciar;
Nota Fiscal Eletrônica - Informe a chave de acesso da Nota Fiscal que deseja referencia;
Após adicionar a chave de acesso do documento, clique no botão
para adicioná-lo na lista.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 6. Passo
6. Passo - Informações sobre os Totalizadores da Carga
Se informado apenas um documento fiscal nos Documentos Relacionados as informações já estarão devidamente preenchidas. Caso tenha sido relacionado vários documentos fiscais, deve ser feita uma soma do Valor Total da Carga e do Peso Bruto Total da Carga.
Valor Total da Carga / Mercadorias Transportadas - Deve ser informado o valor total(em reais) da carga a ser transportada;
Código da Unidade de medida do Peso Bruto da Carga - Deve ser informado qual a unidade de medida(KG/TON) utilizada para determinar o peso da carga;
Peso Bruto Total da Carga - Deve ser informado peso bruto total da carga com base na unidade de medida selecionada no campo anterior;
Após preenchidas as devidas informações, siga o 7. Passo
7. Passo - Informações referentes ao Seguro
Deve ser informado os dados de seguro da Carga
7.1 - Seguradora
Pode ser realizado o cadastro da Seguradora para facilitar o preenchimento das informações.
7.2 - Responsável pelo Seguro
Emitente do MDFe - Empresa que está emitindo o MDFe será a responsável pelo seguro(caso selecionado, será preenchido automaticamente os dados da empresa emissora do MDFe);
Responsável pela contratação do serviço de transporte - Empresa contratante do Transporte será responsável pelo seguro da carga;
7.3 - Dados do responsável pelo seguro
Se selecionada a opção 1 no Responsável pelo Seguro, os campos já se encontrarão preenchidos;
Se selecionada a opção 2 no Responsável pelo Seguro, devem ser preenchidos os seguintes campos:
Tipo de Pessoa Responsável - Jurídica OU Física;
CPF/CNPJ do Responsável;
Após preenchidas as devidas informações, clique no
e siga o 8. Passo
8. Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que o MDF-e seja emitido.
Obs: Não esqueça de encerrar o MDFe quando finalizar o transporte da mercadoria. Para saber mais clique aqui.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Importação de dados através da Nota Fiscal Eletrônica
Importação de dados através da Nota Fiscal Eletrônica
Caso queira referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida no Sistema, clique na aba Selecionar NF-e e depois no ícone:
Após clicar no ícone, irá aparecer a tela onde deve ser selecionada a nota que deseja referenciar.
E então deve ser clicado no botão Selecionar (ENTER)
Após selecionar a nota, terá que marcar a mesma no campo sinalizado e então clicar em Incluir Dados.
Clique aqui e volte para a Emissão do MDFe
Importação de dados através do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Caso queira referenciar um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido no Sistema, clique na aba Selecionar CTe e depois no ícone:
Após clicar no ícone, irá aparecer a tela onde deve ser selecionado o Conhecimento de Transporte que deseja referenciar.
E então deve ser clicado no botão Selecionar (ENTER).
Após selecionar a nota, terá que marcar a mesma no campo sinalizado e então clicar em Incluir Dados.
Clique aqui e volte para a Emissão do MDFe
Cancelar MDFe
Para efetuar o cancelamento de um MDF-e é necessário que ele tenha sido autorizado pela Receita Federal. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de um MDF-e é de 24 horas (1 dia), contados a partir da autorização de uso. Porém, esse prazo pode variar conforme o estado, consulte a documentação do seu estado.
Para cancelar o MDF-e:
1º passo: localize a nota na tela de consulta de MDFe, caso precise de ajuda veja aqui: Consultar notas
2º passo: Clique na nota para selecionar
3º passo: Clique em Cancelar Nota
4º passo: Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: Dados informados incorretamente.
Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A MDFe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Caso precise refazer o MDFe utilizando a mesma nota que referenciou, pode emitir novamente.Encerrar MDFe
Para efetuar o encerramento de um MDF-e é necessário que ele tenha sido autorizado pela Receita Federal, e que tenha finalizado o processo de transporte da mercadoria. O prazo máximo para o encerramento de um MDF-e é de 720 horas (30 dias), contado a partir da autorização de uso. Porém, esse prazo pode variar conforme o estado.
Pois é a partir do encerramento que será possível a emissão de outro documento.
Para encerrar o MDF-e:
1º passo: localize a nota na tela de consulta de MDFe, caso precise de ajuda veja aqui: Consultar notas
2º passo: Clique na nota para selecionar o MDFe que deseja encerrar.
3º passo: Clique em Encerrar MDF-e
4º passo: Selecione o Estado e o Município de encerramento e clique em gravar.
Aguarde a transmissão do Encerramento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Roxa com a mensagem: ENCERRAMENTO DE MDF-e HOMOLOGADO. Irá aparecer o checkbox marcado, a data e hora e o local do encerramento. Isso significa que o MDFe foi encerrado com sucesso.
Lembre-se: A tarefa deve ser realizada toda vez que uma entrega for concluída.
Encerrar ou Cancelar MDFe?
Entre as etapas mais importantes do transporte rodoviário de cargas estão o cancelamento e o encerramento de MDF-e, que geralmente têm suas funções confundidas.
O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal responsável por agrupar as informações relacionadas ao frete. A mercadoria é transportada até o seu destino com esse documento.
1. O que seria Cancelar?
1. O cancelamento de MDF-e é utilizado quando precisa alterar informações do próprio documento, ou quando precisa alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado;
2. Objetivo: auxiliar na alteração de informações do documento fiscal;
3. Prazo: 24 horas (1 dia) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado).
Desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte.
1.1 Quando devo Cancelar?
1. Quando o documento foi emitido e é necessário alterar alguma informação, desde remetente, tomador, valores, etc;
2. Quando acontece algum imprevisto e irá precisar trocar de veículo. Mas lembre-se do prazo de 24 horas. Caso passou o prazo verifique com o seu contador o que pode ser feito a respeito;
3. Quando precisa cancelar o CT-e ou a NF-e que foram vinculadas no MDF-e. Nesse caso primeiro cancela o MDF-e para depois cancelar o documento referenciado (NFe ou CT-e). Caso não precise cancelar a outra nota vinculada, pode somente cancelar o MDF-e e refaze-lo.
1.2 Por que devo cancelar?
1. Para não haver complicações futuras
Ex: não consegui cancelar o MDF-e e consequentemente o CT-e ou a NF-e também não sera cancelada, havendo um transtorno para quem precisa cancelar esses documentos, sendo assim teria que verificar outros modos para conseguir "anular" essas notas, complicando ainda mais.
2. Além de muitas vezes o tomador não querer pagar pelo serviço, pois o MDF-e foi emitido errado;
3. Será pago imposto desnecessário em cima do CT-e ou NF-e, caso não conseguir cancelar.
1.3 Como Cancelar?
1. Passo a passo para cancelar > Cancelar MDFe
2. O que seria Encerrar?
1. O encerramento é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, (UF e município);
2. Objetivo: informar ao fisco o fim da operação de transporte;
3. Prazo: 720 horas (30 dias) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado).
Não pode ser encerrado durante o trajeto.
2.1 Quando devo Encerrar?
1. Deve ser realizada toda vez uma entrega for concluída, identificando o local (UF e município) onde aquele serviço de transporte foi finalizado.
2.2 Por que devo Encerrar?
1. Se o encerramento não for feito, a Sefaz não permite que outros MDF-e sejam autorizados com a mesma placa;
2. Enquanto estiver em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e não poderão prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas.
2.3 Como Encerrar?
1. Passo a passo para encerrar> Encerrar MDFeTipo de Transportador: ETC - TAC - CTC
O RNTRC é uma sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, criado pela ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Existem três diferentes categorias no RNTRC: o ETC, o CTC e o TAC.
Essas diferentes categorias são classificadas de acordo com o tipo de transportadora ou operador:
ETC - Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros);
CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias.
TAC - Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.
Transportador Autônomo de Cargas Agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
Transportador Autônomo de Cargas Independente: é aquele que presta serviços de transporte de carga, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Tanto num caso como no outro não há vínculo empregatício e sim contrato de natureza civil.
LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007Encerrar MDFe não emitido no tryERP
Neste artigo você irá aprender como realizar o encerramento um Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal que não foi emitido no TryERP. O processo é muito semelhante ao encerramento de um MDFe feito no sistema.
O que é necessário?
Para realizar o encerramento de um MDFe que não foi emitido no TryERP, você precisará ter em mãos as seguintes informações:
Chave de acesso do MDFe;
N° do protocolo do MDFe;
UF de encerramento;
Município de encerramento;
Iniciando o processo de encerramento
Agora que você já tem todos os dados em mãos, basta ir até o menu Movimento/Nota Fiscal > Consultar nota, marcar o tipo MDFe na parte superior e procurar pela opção Encerrar MDF-e que está localizada na parte inferior da tela. Esse botão conta com uma pequena separação em sua lateral direta, ao apertar nesse divisor será disponibilizada uma opção chamada Não lançada no Sistema(conforme animação abaixo).
Preenchendo os dados para o encerramento
Agora basta preencher o campo Filial, onde deve ser informado de qual empresa é este MDFe(se você trabalha com uma empresa no sistema, basta apertar na lupa), na sequência precisará informar a Chave de Acesso do MDFe e N° do Protocolo. E por último, será necessário informar a UF de Encerramento e o Município de Encerramento do MDFe.
Agora basta apertar em Salvar e então aguardar a resposta do seu encerramento.
Lembrando que se houver alguma informação incorreta, como chave de acesso ou N° do protocolo ainda será possível corrigir a informação na lista abaixo e então clicar em Reenviar para que o documento alterado seja novamente validado.
Caso a resposta da Receita Federal não seja instantânea você poderá apertar na opção Atualizar Status para que seja feita uma nova verificação do status desse encerramento.
Pronto! Agora você já sabe como realizar o encerramento de um MDFe que não foi emitido no TryERP.Importação de MDFe emitido por outro sistema
Neste artigo, iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de MDFe, que foi removido acidentalmente, ou então, nos casos em que foi emitido por outro sistema, e seja necessário realizar a importação do mesmo, no sistema tryideas.
Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de MDFe.
Após a tela ser aberta, selecione a Operação para o lançamento do manifestos.
1) Importação de arquivo XML
Clique no botão "Selecionar Arquivos". Localize os arquivos que deseja importar, e selecione os mesmos.
2) Importação por integração com sistema MultiCTe
Caso queira obter os arquivos pela integração com o sistema MultiCTe, garanta que a configuração já foi realizada antes de realizar a consulta.
Configuração: acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais. Na aba "Multisoftware", selecione a Filial, informe uma Descrição, informe o Token, e os endereços do Web Service de CTe e MDFe, e clique no botão Salvar.
Nas URL's, ignore a seguinte informação "/definitions?wsdl". O endereço ficará desta forma "http://enderecoIP/WebServiceIntegracaoCTe/Transportador/MDFe.svc".
Para realizar a importação dos arquivos, clique no botão Pesquisar Arquivos MultiCTe.
Selecione o período deseja e clique na opção Pesquisar (F1).
- Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma análise de cada arquivo, e verificado os seguintes pontos:
Se o arquivo já foi lançado no sistema;
Se o emissor do arquivo está cadastrado no sistema;
Caso o manifesto tenha sido cancelado ou encerrado, marque a coluna correspondente. Você também poderá definir o cancelamento ou encerramento posteriormente, na tela de Consulta de Notas.
Para finalizar a importação dos arquivos, clique na opção Gravar importação, ou utilize o atalho F5 do teclado.
Vale Pedágio - MDFe
Como utilizar o Vale Pedágio para emissão de MDFe.
Cnpj Fornecedor Vale: aqui terá que preencher quem esta oferecendo esse vale, a empresa que você contratou que emite o vale.
Responsável Pagamento: Selecionar se é jurídica ou física.
CPF/CNPJ Responsável: colocar o CPF OU CNPJ do responsável que irá pagar.
Número do Comprovante de Compra: colocar o número do comprovante que recebeu através do fornecedor.
Valor do vale: O valor.
Tipo do Vale: TAG - CUPOM - CARTÃO
TAG ou Pagamento Automático: o contratante precisa se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, utilizando o código do dispositivo eletrônico do transportador para a realização do pagamento total dos pedágios existentes no percurso. Também é obrigatório anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Cupom: que é entregue pelo contratante ao transportador para o pagamento da tarifa nas praças de pedágio. Nesse cupom deve constar o valor do vale-pedágio e número do comprovante de compra.
Cartão eletrônico: deve ser carregado com o valor total dos pedágios do percurso. Este cartão deverá estar acompanhado do comprovante do carregamento com as informações do responsável anexado junto ao documento da carga. Somente para esse percurso.
(Como comprar o vale-pedágio? Diante das restrições impostas pela ANTT, existem três formas de comprar o vale-pedágio. Para todas elas, é necessário comprar com uma fornecedora de VPO habilitada pela ANTT — que deve ser, obrigatoriamente, aceita em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais.)
OBS: SEM PARAR não é valido! Segue a lista de quais são: lista.
Após incluir esses dados clique em:
Exemplo:
Só continuar a emissão do MDFe.
Obs: Vale pedágio é diferente de pedágio.
A principal diferença entre pedágio e vale-pedágio está na atribuição da responsabilidade do pagamento das taxas de pedágio.
Ao invés de esses valores serem embutidos no valor total do frete, sendo pagos pelo prestador de serviço, eles passam a ser de responsabilidade exclusiva do embarcador, ou seja, daquele que contrata o serviço de transporte, conforme pode ser visto no inciso 1º do Art. 1º da Lei nº 10.209, que diz:
“§ 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”
No que se refere à tributação sobre esse valor, ainda de acordo com a Lei, em seu Art. 2º temos:
“Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.”
Segundo a ANTT :
Cargas
Vale Pedágio
01 - O QUE É O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/01 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08, é a forma do embarcador ou equiparado (ver pergunta: "Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório?") antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). Este Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
02 - EM QUE SITUAÇÕES O TRANSPORTADOR É OBRIGADO A ADQUIRIR O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
O referido Vale Pedágio é obrigatório no exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
03 - COMO IDENTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
De acordo com o parágrafo único do Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 o valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio utilizado deverão constar em campo específico no documento comprobatório de embarque, como segue:
Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque.
Para efeito do disposto na norma citada, entende-se como documento comprobatório de embarque a nota fiscal, o conhecimento de transporte de carga, a ordem de embarque ou o manifesto de carga.
04 - DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
O pagamento do pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador, ao qual se equiparam o proprietário originário da carga, o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga, ainda que não seja o proprietário originário da carga e a empresa que subcontratar serviço de transporte de carga, prestado por transportador autônomo, conforme estabelece o Art°. 1º da Lei 10.209/01.
Art. 1º Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.
§ 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.
§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:
I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
05 - O VALE-PEDÁGIO PODE FAZER PARTE DO FRETE?
De acordo com o Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 o valor do Vale Pedágio não integra o valor do frete, como segue:
Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
06 - POSSO ADIANTAR O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO EM ESPÉCIE?
Conforme estabelece a Lei nº 10.209/2001, regulamentada pela Resolução ANTT nº 2885/2008, a antecipação do Vale-Pedágio é autorizada apenas por meio dos modelos próprios habilitados pela ANTT, não sendo permitida, portanto, a antecipação do valor do Vale-Pedágio em espécie.
07 - QUAIS SÃO AS EMPRESAS HABILITADAS PELA ANTT PARA O FORNECIMENTO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
A lista das empresas habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório está disponível no site desta ANTT no seguinte endereço: http://www.antt.gov.br/cargas/Empresas_habilitadas_de_ValePedagio.html
08 - QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E MULTAS RELATIVAS AO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
As infrações e sanções relativas ao Vale-Pedágio obrigatório são relacionadas nos Artigos 20 e 21 da Resolução ANTT nº 2885, de 09 de setembro de 2008, na forma seguinte:
Art. 20. São considerados infratores sujeitos a multa, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 10.209, de 2001:
I - o embarcador que não observar as determinações contidas no art. 7º desta Resolução, ao qual será aplicada multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por veículo, a cada viagem;
Art. 7º Compete ao embarcador:
I - adquirir e repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, observando o disposto no parágrafo único do art. 3º desta Resolução; e
II - registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio.
II - a operadora de rodovia sob pedágio, que não observar as determinações contidas nos arts. 8º e 9º, desta Resolução, à qual será aplicada multa diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a cada infração cometida, cumulativamente; e
Art. 8º As operadoras de rodovias sob pedágio deverão aceitar todos os modelos e sistemas operacionais aprovados pela ANTT, das empresas fornecedoras do Vale- Pedágio obrigatório habilitadas em âmbito nacional.
Art. 9º Compete às operadoras de rodovias sob pedágio:
I - disponibilizar estatística dos Vales-Pedágio obrigatórios recebidos, na forma e prazo a ser definido pela ANTT;
II - informar aos usuários os modelos de Vale-Pedágio obrigatório aceitos;
III - comunicar à ANTT qualquer irregularidade que venha a ocorrer quando do uso do Vale-Pedágio obrigatório; e
IV registrar, informando à ANTT, os modelos operacionais de fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório que estejam à disposição dos usuários e eventuais restrições de uso.III - quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância às disposições do art. 3º desta Resolução, ao qual será aplicada multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por ocorrência.
Art. 3º O Vale-Pedágio obrigatório de que trata esta Resolução somente poderá ser comercializado para utilização no exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga RNTRC.
Art. 21. O descumprimento aos art. 17 e 18 implica o cancelamento da habilitação da empresa fornecedora e da aprovação do modelo operacional do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 17. A habilitação e aprovação de que trata este Título não poderão ser objeto de qualquer tipo de transferência ou cessão.
Art. 18. Qualquer alteração nas condições de habilitação e aprovação de que trata este Título deverá ser comunicada pela empresa fornecedora à ANTT, no prazo de trinta dias de sua ocorrência.
09 - QUANDO NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO?
Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio nas seguintes situações:
01)Veículo rodoviário de carga vazio (desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);
02) Na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado (carga fracionada);
03) No transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas e cuja viajem seja feita em veículo de sua frota autorizada (inclusive no caso de viagem ocasional);
04) No transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria. Neste caso o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente demonstrado.
CIOT - Dúvidas na Emissão
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A GERAÇÃO DO CIOT?
Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº 5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário informar:
I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
V - o tipo e a quantidade da carga;
VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X - a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
A Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). O art. 5º da mencionada Portaria especifica situações e informações que devem ser incluídas no cadastramento da operação de transporte, bem como estabelece os casos de postergação do envio de informações.
Informações:
Conta de Pagamento: conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais;
Art. 4º O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado obrigatoriamente por meio de: I - crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento; ou II - meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT.
Contratado: transportador, devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, que for contratado para efetuar a Operação de Transporte, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Proprietário da carga: o remetente ou o destinatário da carga transportada, conforme informações dos respectivos documentos fiscais;
Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Transportador Autônomo de Cargas - TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas; e
TAC-equiparado: as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs.
Alguns passos para fazer no sistema antes de emitir:
- Passar aquele arquivo de Configuração que está no X:\Instaladores Full do Sistema\Arquivo Configuração para clientes e-Frete para a pasta Cliente;
- Senha e Usuário do E-FRETE (Primeiro terá que acessar esse site: efrete clique na opção NOVO CHAMADO. Irá aparecer PRÉ CADASTRO... clica em próximo.. preencha todos os dados e clica em próximo, irá aparecer outra tela com os dados da empresa que precisa preencher. Terá que preencher com os dados. Feito isso irá receber um email com um número do CHAMADO. Clique em consultar chamado e coloque os dados e clique em busca, lá irá aparecer o usuário e senha).
PARA EMITIR O CIOT NO SISTEMA
O CIOT é gerado através do MDFe, ao fazer o MDFe clique na aba 2 MODAL e clique em gerar Ciot.
1 TIPO DE OPERAÇÃO
O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo Padrão ou TAC-agregado.
- As operações de transporte do tipo viagem padrão são caracterizadas por envolverem contratações eventuais, sem caráter de exclusividade, sendo o frete ajustado a cada viagem. Pode-se entender que seria o TAC independente. É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B.
As Operações de Transporte do tipo viagem padrão poderão ser declaradas com até trinta dias de antecedência da data de início da viagem e não poderão ter duração maior que noventa dias;
A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até vinte e quatro horas da data de sua declaração;
É vedada a retificação de Operação de Transporte do tipo viagem padrão;
Se no decorrer do transporte houver a necessidade de alteração de informação do CIOT, este deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT com as informações retificadas ou atualizadas;
O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido;
As operações de transporte do tipo viagem TAC-agregado são caracterizadas por contratações em que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, devidamente cadastrado em sua respectiva frota no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a serviço de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), com exclusividade, mediante remuneração certa. Dispensa-se o envio da informação do tipo da carga, valor do frete, distância percorrida e forma de pagamento para viagem do tipo TAC-agregado.
As Operações de Transporte do tipo viagem TAC-agregado deverão ser declaradas na data de início da operação e não poderão ter duração maior que trinta dias;
Findo o prazo de trinta dias, se não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro;
Será permitida a existência de dois cadastros de Operações de Transporte abertas simultaneamente por uma ETC/CTC para um mesmo TAC;
Finda a vigência do cadastro da Operação de Transporte, o contratante terá 30 dias para completar as informações e, obrigatoriamente, encerrar o cadastro da Operação de Transporte;
Se um cadastro de Operação de Transporte ficar aberto por mais de trinta dias, esta ficará pendente e impedirá que o contratante cadastre nova Operação de Transporte do tipo TAC-agregado para esse mesmo TAC;
Caso a Operação de Transporte fique pendente por sessenta dias ou mais, o contratante ficará impedido de cadastrar novas operações de transporte do tipo TAC-agregado para qualquer transportador autônomo;
Serão equiparados ao TAC-agregado todos os TAC's e as ETC's com até três veículos automotores de carga, sendo vedada a utilização deste tipo de viagem para ETC's com mais de três veículos automotores de carga e para as CTC's na qualidade de contratado;
Poderão ser contratantes neste modelo de viagem as CTC's e as ETC's de qualquer porte, desde que ativas no RNTRC;
Será permitido o cancelamento do cadastro da Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado, desde que ele não tenha sido consultado pela fiscalização da ANTT, em até 5 dias da abertura;
Na Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado será permitido retificar as placas dos veículos, desde que pertencentes ao mesmo transportador;
O prazo limite para retificação dos dados é de no máximo 72 horas após o fim da viagem. Após este prazo, ainda é possível retificar os dados do cadastro da Operação de Transporte, porém apenas quando do encerramento do cadastro da Operação de Transporte;
O Embarcador que contratar uma ETC, ou CTC, que opera com TAC-agregado poderá informar veículos agregados junto com veículos próprios da ETC, ou CTC, no momento do cadastramento da Operação de Transporte;
Meio de pagamento: existem duas opções, uma forma gratuita e a outra será outros meios de pagamento eletrônico habilitados e homologados pela ANTT (exemplos: E-FRETE, DBTRANS (RODOCRED), GPS LOGÍSTICA, NDDIGITAL, PAGBEM, REPOM, ROADCARD, TARGET).
Emissão Gratuita: Essa forma estará disponível por prazo indeterminado. Mas seria o Crédito em conta bancaria. Gerando com ela precisa cadastrar a conta do banco de quem irá receber (nome do proprietário do veículo, registrado no RNTRC), pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento. (a conta pode ser cadastrado no cadastro do motorista no sistema).
e-frete como meio de pagamento: como o sistema esta vinculado ao e-frete a forma de pagamento será por eles, para isso terá que ter um saldo disponível no e-frete para ao gerar o ciot ele ter esse valor. (terá que ver com o e-frete dai como funciona essa questão de pagamento e valores para ter o saldo disponível)
Obs: não pode pagar com cheque ou pagamento em espécie, exceto quando uma pessoa física contratar um TAC ou equiparado para o transporte de bens próprios e sem destinação comercial (mudanças). Transporte de Carga própria não precisa gerar ciot.
Declarar utilizando Cte: Terá que selecionar o CT-e que será referenciado nesse MDF-e. Se tiver mais de de 1, terá que selecionar aquele que for a última entrega, pois o sistema irá preencher alguns campos utilizando as informações do CT-e. Esse campo seria para facilitar alguns dados do ciot preenchidos. O último que o cliente vai deixar mercadoria e o CIOT vai abranger todos os outros. Não há necessidade de gerar 1 CIOT para cada destinatário.
2 Destinatário
Essa tela é somente para Padrão.
O Destinatário ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e.
Lembrando que, conforme selecionou o último ct-e ficará o destinatário.
3 Tomador
Essa tela é somente para Padrão.
O Tomador ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e.
Hoje no sistema o tomador terá que ter apenas 1 email válido no cadastro. Se tiver mais emails cadastrados irá dar erro dizendo que o email não está válido.
4 Contratado/ Proprietário
Terá que cadastrar no sistema o proprietário do veículo la no cadastro do parceiro, e deixar marcado ele como transportadora. Colocar na aba 2 o ANTT do veículo.
5 Veículo
Para conseguir puxar o veículo, precisa estar selecionado a opção e-frete e cadastrar os dados.
Selecione o veículo e clique em adicionar. Se tiver mais 1 veículo, seleciona ele e clique em adicionar.
São aceitos até 5 veículos por Operação de Transporte.
6 Motorista
Para selecionar o motorista precisa ter alguns dados obrigatórios preenchidos no cadastro do parceiro.
Além dos dados básicos de cpf, endereço, precisa de um número de celular, ao lado do check box Motorista tem um boneco, nesse boneco terá que cadastrar a CNH dele, com todos os dados.
Na aba 2 (Dados adicionais) precisa preencher a data de nascimento. Quando for tipo padrão na operação, precisa preencher os dados bancarios nesse cadastro do motorista.
7 Dados do Contratado (TAC-Agregado)
Essa tela será somente para TAC Agregado.
Fim do Contrato (Máximo trinta dias): aqui terá que preencher o termino que será, colocando o dia do fim do serviço. O parceiro terá que verificar com o contratante esse dia.
8 Operação
Essa tela é somente para Padrão.
Documento (Cte/Manifesto/Outros): o número irá puxar conforme foi selecionado o CT-e.
Data de Início de Viagem: Irá puxar conforme o cte (tem como mudar a data).
Data do Fim da Viagem: irá puxar a mesma data do inicio, terá que editar para deixar a data correta do fim, no caso se for terminar outro dia.
Município Origem: irá puxar o município conforme o cte selecionado.
Município Destino: irá puxar o município conforme o cte selecionado. Caso tenha mais de um ponto de descarga, deve-se considerar o CEP de destino do último descarregamento realizado.
CEP Origem: precisa preencher conforme o cep do municipio de origem.
CEP Destino: precisa preencher conforme o cep do municipio de destino.
Distância percorrida: precisa colocar a distancia entre a origem e o fim. Tem como calcular a distancia pelo google maps ou por outro site distância entre cidades.
Código tipo da carga: 1- Granel Sólido - HLM (A carga é considerada granel quando não é ensacada, embalada ou encaixotada. Minerais ou agrícola: Soja, Arroz, Milho, Feijão, Cereais em geral, minério de ferro, alumina e bauxita, sal, carvão minera, cimento. Os tipos de caminhão mais utilizados nessa modalidade são o Truck e a Carreta (cavalo simples ou LS), Bitrem e Rodotrem. O modelo da carroceria pode ser aberto, graneleiro ou grade alta. Caso os produtos estejam organizados em unidades, esses tipos de carga também podem ser transportados por meio de pallets).
2 - Granel líquido - HML (não é considerada perigosa, Sucos, Água potável, Leite, Refrigerante, Entre outros produtos líquidos. Essa mercadoria deve ser levada em caminhões bem específicos. É necessário uma carroceria que contenha tanque de aço, como: caminhão cisterna, carro-tanque ou caminhão pipa).
3 - Frigorificada - HML (também chamadas de refrigeradas, se encaixam dentro de duas categorias: a perecível e a congelada. Perecíveis: Frutas, Legumes, Verduras. Congelado: Carnes, Frangos, Peixes, Alimentos congelados em geral). Veículos com refrigeradores.
4 - Conteinerizada - HML (através do contêiner, existem caminhões projetados especificamente para o uso de contêineres, são que caixas de ferro de diferentes dimensões. Os contêineres são muito versáteis, podendo transportar produtos secos, frágeis e até mesmo carga viva. A grande vantagem do uso de contêineres está na fluidez proporcionada, com a caixa podendo ser repassada do caminhão para um navio ou trem).
5 - Carga Geral - HML (Nesse grupo, estão classificadas cargas de volume unitário grande e também de alta densidade. Como exemplo, os produtos siderúrgicos, a celulose e os veículos. Volumes acondicionados em sacos, fardos, caixas, cartões, engradados, amarrados, tambores, etc., ou ainda volumes sem embalagens, como veículos, maquinários industriais ou blocos de pedra,produtos químicos (classificados como não perigosos) e farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, matérias de construção, laminados de madeira e outros).
6 - Neogranel - HML (Corresponde ao carregamento formado por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou quantidade possibilita o transporte em lotes, em um único embarque, exemplo: veículos).
7 - Perigosa (granel sólido) - HML (a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).
8 - Perigosa (granel liquido) - HML (transportes de oxidantes, corrosivos, produtos petroquímicos, substâncias tóxicas, venenosas e similares, de derivados de petróleo, óleos combustíveis, gasolinas, querosene, solventes, nafta e combustíveis para aeronaves, álcoois e outros produtos).
9 - Perigosa (carga frigorificada) - HML (a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).
10 -Perigosa (conteinerizada) - HML (a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).
11 - Perigosa (carga geral) - HML (carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente).
Para saber se o produto é perigoso consulta o endereço eletrônico onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.
Critérios para classificação da carga:
a) Se a carga for classificada em um único grupo do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias deve-se aplicar o código que a descreve, ou que se aproxima mais da sua descrição;
b) Se houver mais de um tipo de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga;
c) Caso a carga seja composta por diversos produtos de grupos distintos e não for possível aplicar o critério anterior pode-se utilizar o código de carga diversa (geral).
NCM: o NCM terá que pegar na NFe que foi referenciado no CTe. Pode colocar somente os 4 primeiros números. Se houver mais de um código NCM de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga.
Descrição Mercadoria Predominante: colocar o produto/mercadoria que será transportado. Se tiver mais de um produto pode colocar aquele que predomina mais.
Embalagem: seleciona a embalagem que será nesse transporte:
Bigbag(contentores flexíveis de transporte de volumes médios que podem ser usados para armazenar qualquer tipo de pó, granulado ou até mesmo líquidos, com segurança, resistência e maleabilidade máximas) - Caixa - Container - Fardo - Granel - Pallet - Saco - Unitário.
Peso total da Carga (kg): o peso total precisa estar igual conforme a NFe, pois se tiver mais de uma nfe, na outra tela onde informa as notas, ele ira somar para bater com o valor daqui desse campo, senão da erro ao gerar o ciot.
Alto desempenho: Sim. (que levam um tempo menor para carga e descarga do produto). Senão for ai pode deixar como Não.
Destinação comercial: Sim ou Não, conforme for a mercadoria/produto.
Frete retorno: Não ou Sim. Quando usar Sim seria no caso de que ele ira voltar com outra mercadoria. Ai precisa preencher os campos de: Cep retorno e Distância Retorno. Lembrando que dai sera necessário fazer outro cte, mdfe e ciot, nessa situação do retorno.
O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. (Aguardar o prazo para verificar se ira continuar assim)
8 Notas Fiscais
Essa tela é somente para Padrão.
Nessa tela é obrigatório colocar todas as notas que foram referenciadas no CTe.
Coloque o Número da NFe, Série, Valor, Peso da carga(Kg) e a data de emissão e clique em adicionar.
Obs: Aqui precisa cuidar com o peso, pois ele ira somar e ao girar o ciot ele confere se esta igual ao peso que colocou na tela anterior. Se tiver mais casas após a virgula arredonda e confere com o total se bate.
9 Adicionar Pagamentos
Essa tela é somente para Padrão.
Aqui terá que preencher com os dados da conta de quem irá receber esse frete e clique em adicionar.
10 Valores destacados
Essa tela é somente para Padrão.
Pedágio: O valor do vale pedágio obrigatório deverá ser informado no CIOT, se aplicável.
Combustível: o valor do combustível (não necessário preencher).
Seguro: o valor do seguro da carga. (não necessário preencher).
11 Impostos
As informações dos impostos não é necessário preencher.
12 Revisão das Informações
Confira os dados e clique em Gerar CIOT.
Irá aparecer uma mensagem que foi gerado o ciot e será copiado para área de transferência. Clique em Ok. Irá voltar para a tela do MDFe. Clique dentro do campo CIOT e dá um CTRL + V. Irá colar o código do CIOT. Em seguida coloque o CNPJ do responsável pela geração do CIOT.
Só continuar a emissão do MDFE.
Para consultar ele depois pode ir em Nota fiscal/ Movimento > Consultar CIOT > Pesquisar
Clique em cima do CIOT e clique em Gerar PDF do CIOT.
E não se esqueça: ao finalizar o transporte, depois de encerrar o MDF-e precisa encerrar também o CIOT.CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes (E-Frete)
Acesso rápido:
- Gerar CIOT;
- Consultar CIOT;
- Gerar PDF;
- Adicionar Pagamento;
- Adicionar Viagem;
- Cancelar CIOT;
- Retificar CIOT;
- Encerrar CIOT.
Neste artigo iremos descrever algumas informações sobre o CIOT, e como realizar sua geração no sistema tryideas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação.
O CIOT é obrigatório sempre que estiverem contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou um Equiparado (Empresas ou Cooperativas que possuem até 3 veículos de transporte registrados na ANTT).
Então quem contrata empresas consideradas TAC terão que fazer o registro do contrato por meio do sistema eletrônico da ANTT, e este registro gera um número de contrato que é o chamado CIOT que será preenchido no sistema, no campo específico, conforme tela abaixo:
As empresas contratantes de TAC precisam procurar uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete para lançar no sistema delas os dados referente ao contrato e o pagamento, para gerar o CIOT. O motorista/TAC também precisa ter o cartão, para poder utilizar os créditos recebidos referente as viagens.
O sistema tryideas atualmente possui integração com as empresas e-Frete e Extratta, onde a geração do CIOT pode ser realizada diretamente pelo sistema.
Veja abaixo como realizar a geração do CIOT pela e-Frete.
Para visualizar o manual da geração pela Extratta, clique aqui.
A intenção da regulamentação é trazer maior garantia do correto pagamento ao transportador autônomo, pois o modelo tradicional de carta frete que vinha sendo utilizado não garantia que o transportador teria recebido corretamente pelo serviço de transporte.
As sanções por não fazer corretamente os contratos e informar nos documentos vão de multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e até o cancelamento do RNTRC (vide legislação e atualizações).
Vale ressaltar que a legislação ainda não está sendo 100% aplicada nas fiscalizações nas estradas, porém alguns transportadores já sofreram multas em alguns estados.
Para ler mais informações sobre a regulamentação acesse o seguinte link abaixo
https://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/4658/Resolucao_3658.html
Cadastro da Transportadora com a e-Frete
Antes de podermos iniciar a geração do CIOT, precisamos realizar o cadastro da empresa junto a Administradora e-Frete.
Caso houver já o cadastro junto a efrete e também os dados de login e senha, pode estar pulando para a etapa 1 para preencher os dados direto no emitente.
Para isso, devemos acessar o link https://sistema.efrete.com/suporte e clicar na opção "Novo Chamado".
Selecione a opção "Pré Cadastro", preencha os dados dados da sua empresa e solicite o cadastro. Após isso, será retornado o chamado com as credenciais de acesso, que iremos definir no sistema tryideas.
Para incluir as credenciar recebidas pela efrete, deverá ser feito o acesso em Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Emitente.
Clique duas vezes para editar o cadastro da empresa, e localize a aba "e-Frete". Informe o Usuário e Senha, que recebeu através do e-mail da efrete, nos respectivos campos marcados em vermelho e clique em Gravar (F5).
Caso a Emitente seja Transportadora não recebe a senha, faça login no site com o Certificado Digital, neste caso, acesse direto o site e procure ir na opção, Contratante/Frete >Gerenciar Acesso> Alterar Senha de Integração.
Como declarar um novo CIOT?
No cadastro do Veículo, novos campos foram adicionados, bem como é necessário selecionar a opção e-Frete, para que o sistema faça as devidas validações, e exiba o Veículo na Tela de Geração do CIOT.
Acesse o Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Veículos, caso já possua o veículo cadastrado, ou então, utilize a opção Cadastrar Veículo.
Os campos sinalizados em vermelho, são de preenchimento obrigatório.
Após isso, podemos abrir a tela de Geração do CIOT, e realizar a Declaração. A tela pode ser acessada através da Tela de Emissão de MDFe (aba F2 - Modal), ou pela Consulta de CIOT (clicando no botão Declarar Novo CIOT).
Existem dois Tipos Operação para a Declaração: Padrão e TAC-Agregado, e dois Meios de Pagamento: e-Frete ou Gratuita (esta última será desabilitada, conforme anunciado pela ANTT).
Confira abaixo como é a emissão de cada Operação e Meio de Pagamento.
Após cada passo, clique em Avançar para seguir para a próxima etapa.
1 - Operação Padrão com meio de Pagamento Gratuito
1.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação Padrão e o Meio de Pagamento Gratuito; caso o Emitente contratou a Efrete para integrar o sistema para gerarde CIOT, deve selecionar a opção Gratuito, a opção de pagamento é outro plano mais completo.
1.2 - Selecione o Destinatário;
1.3 - Selecione o Tomador do Serviço; (obrigatório deixar um email válido no cadastro)
1.4 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo); (cadastrar o cliente/emitente do sistema como transportador e informar o ANTT nos dados adicionais)
1.5 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar";
1.6 - Selecione o Motorista; (dados obrigatório: nome- cpf- celular - endereço completo(logradouro/cep/cidade/bairro e núm) - data de nascimento)
1.7 - Preencha os campos da tela abaixo. Os campos em negrito são obrigatórios.
1.8 - Insira as Notas Fiscais;
1.9 - Insira os Pagamentos;
1.10 - Insira o Valor do Pedágio, Combustível e Seguro;
1.11 - Insira os Valores dos Impostos;
1.12 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT.
O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente.
Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT.
2 - Operação Padrão com meio de Pagamento e-Frete
2.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação Padrão e o Meio de Pagamento e-Frete;
2.2 - Selecione o Destinatário;
2.3 - Selecione o Tomador do Serviço;
2.4 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo);
2.5 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar";
2.6 - Selecione o Motorista;
2.7 - Preencha os campos da tela abaixo. Os campos em negrito são obrigatórios.
2.8 - Preencha os campos da tela abaixo.
Os campos Número e Série da Nota Fiscal, são de preenchimento obrigatório.
Deve ser incluído pelo menos um registro de Pagamento!Informando o Valor do Frete ou o Valor do Adiantamento, o sistema irá gerar um Pagamento.
Inserindo o Valor do Frete, é necessário informar as Observações ao Credenciado (devem ser informados os documentos requeridos para transação de quitação), caso não estejam configurados junto ao sistema do e-Frete.Geralmente estas informações já estão configuradas, dispensando o preenchimento no sistema tryideas.
2.9 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT.
O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente.
Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT.
3 - Operação TAC-Agregado com meio de Pagamento Gratuito
3.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação TAC-Agregado e o Meio de Pagamento Gratuito;
3.2 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo);
3.3 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar";
3.4 - Selecione o Motorista;
3.5 - Informe a Data do Fim do Contrato (máximo de 30 dias após a data atual);
3.6 - Insira os Valores dos Impostos;
3.7 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT.
O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente.
Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT.
Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado.
4 - Operação TAC-Agregado com meio de Pagamento e-Frete
4.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação TAC-Agregado e o Meio de Pagamento e-Frete;
4.2 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo);
4.3 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar";
4.4 - Selecione o Motorista;
4.5 - Informe a Data do Fim do Contrato (máximo 30 dias após a data atual);
4.6 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT.
O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente.
Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT.
Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado.
- Como consultar um CIOT gerado pelo sistema tryideas?
Acesse o Menu: Movimento > Consultar CIOT.
- Defina os parâmetros e o período da consulta desejado, e clique em Pesquisar.
- Como gerar o PDF do CIOT para impressão?
- Selecione o CIOT desejado, e clique no botão Gerar PDF do CIOT.
*Aguarde alguns segundos e o arquivo será aberto na tela, conforme ilustração abaixo.
Nas Operações de TAC-Agregado, as informações de Pagamentos e da Viagem, não são inseridas no momento da geração do CIOT, mas devem ser registradas posteriormente.
- Como adicionar um Pagamento ao CIOT?
Para Operações com meio de pagamento do tipo e-Frete, como é a administradora que realiza o controle, e registra os valores no cartão do Motorista, apenas é informado o valor e a data de liberação do mesmo.
Já para as Operações geradas gratuitamente, devem ser informados os dados bancários do proprietário/motorista do veículo, onde o valor será depositado.
- Selecione o CIOT que deseja inserir o Pagamento, e clique no botão Outras Operações > Adicionar Pagamento.
- Na tela que será aberta, insira as informações e clique em Adicionar Pagamento.
- Como adicionar a Operação de Viagem ao CIOT?
Esta opção está disponível apenas para Operações do tipo TAC-Agregado.
Nas Operações do tipo Padrão, estas informações já foram inseridas no momento da geração do CIOT.
- Selecione o CIOT que deseja inserir os dados da Viagem, e clique no botão Outras Operações > Adicionar Viagem.
- Insira as informações e clique em Adicionar Viagem. Os campos em negrito são obrigatórios.
- Como realizar o Cancelamento do CIOT?
- Selecione o CIOT que deseja Cancelar, e clique no botão Cancelar CIOT;
- Informe o Motivo do cancelamento na tela que será aberta, e clique em OK.
Aguarde alguns segundos, e o retorno será exibido na tela, conforme ilustração abaixo.
- Como Retificar o CIOT?
É possível alterar algumas informações de um CIOT gerado, conforme ilustração abaixo.
- Selecione o CIOT que deseja Retificar, e clique no botão Retificar CIOT.
- Como Encerrar um CIOT?
Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado.
- Selecione o CIOT que deseja Encerrar, e clique no botão Encerrar CIOT.
- Altere os valores caso necessário, e clique novamente em Encerrar CIOT, conforme ilustração abaixo.
Informações de Contato
Preencher o formulário disponível no link abaixo, ou entrar em contato pelo fone.
https://www.efrete.com.br/atendimento/
CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes (Extratta)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação.
O CIOT é obrigatório sempre que estiverem contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou um Equiparado (Empresas ou Cooperativas que possuem até 3 veículos de transporte registrados na ANTT).
Então quem contrata empresas consideradas TAC terão que fazer o registro do contrato por meio do sistema eletrônico da ANTT, e este registro gera um número de contrato que é o chamado CIOT que será preenchido no sistema, em campo específico, conforme será detalhado abaixo.
As empresas contratantes de TAC precisam procurar uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete para lançar no sistema delas os dados referente ao contrato e o pagamento, para gerar o CIOT. O motorista/TAC também precisa ter o cartão, para poder utilizar os créditos recebidos referente as viagens.
O sistema tryideas atualmente possui integração com as empresas e-Frete e Extratta onde a geração do CIOT pode ser realizada diretamente pelo sistema.
A intenção da regulamentação é trazer maior garantia do correto pagamento ao transportador autônomo, pois o modelo tradicional de carta frete que vinha sendo utilizado não garantia que o transportador teria recebido corretamente pelo serviço de transporte.
As sanções por não fazer corretamente os contratos e informar nos documentos vão de multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e até o cancelamento do RNTRC (vide legislação e atualizações).
É necessário solicitar a liberação do IP do cliente junto a Extratta, para que liberem a entrada no Firewall.VMs liberadas: TSPlus4, TSPlus8, TSPlus10.
Configuração do Token Extratta
O primeiro passo a ser realizado, é definir as configurações da Filial, para isso acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e selecione a aba "Extratta".
Selecione a Filial desejada, informe o CNPJ e o Token, recebido pela Extratta. Após isso clique em Salvar.
Se for necessário alterar os Endereços (endpoints) da API, basta informar a URL desejada nos campos do topo da tela, e clicar em Gravar (F5).
Cadastro do Proprietário do Veículo
Após fazer o cadastro do token, o emitente da empresa possui veículos em seu nome, será então necessário o cadastro do emitente ao sistema, como parceiro, preenchendo todos os dados de forma completa, marcado a opção de TRANSPORTADORA.
Após isso, basta clicar na opção 2 - Dados Opcionais, informar o tipo de proprietário como Outros e informar o número do ANTT da empresa. Após isso, informar no quadro Extratta, o Tipo Contrato como FROTA.
Após isso as configurações do emitente como proprietário do veículo, estão concluídas. Basta clicar em gravar na opção em verde da tela.
Integrar Viagem
Existem duas formas de realizar a Integração de uma Viagem, preenchendo todos os campos manualmente ou através da MDFe, onde as informações inseridas no MDFe, são captadas carregando a maioria dos campos necessários.
Integrar Viagem pelo MDFe
Após preencher todas as informações do MDFe, clique no botão Gerar CIOT, na aba Modal, ilustrada na imagem abaixo.
Após clicar no botão Gerar CIOT, uma nova tela será aberta, conforme imagem abaixo, já trazendo preenchido várias informações.
* Os campos em negrito, possuem o preenchimento obrigatório.
- Campos obrigatórios nos cadastros:
Contratado (Proprietário) - cadastro completo (Nome, CPF/CNPJ, endereço, além do Tipo de Contrato, na aba 2 - Dados Opcionais, no grupo Extratta);
Motorista - cadastro completo (Nome, CPF, RG, Órgão expedidor, Sexo, Data de Nascimento, Nome do Pai e Mãe, Tipo do Contrato, além das informações da CNH - Número, Validade e Categoria);
Veículo - cadastro completo (Placa, Chassi, RENAVAM, Ano Fabricação/Modelo, Marca, Modelo, Quantidade de Eixos).
Geração de Vale Pedágio
Para a geração do vale pedágio, deverá ser realizada a Roteirização do trajeto percorrido durante a prestação do serviço. Para isso, realize o cadastro da Rota caso ainda não possua, ou então selecione a Rota já cadastrada.
- Cadastrar Rota
Para realizar o cadastro de uma nova Rota, clique dentro do controle, conforme a imagem abaixo.
Após isso será exibido o seguinte botão. Clique sobre ele, e uma nova tela será aberta.
- Descrição -> insira algo que identifique a rota, como o nome da cidade de origem e destino por exemplo;- Cidade Origem -> selecione a Cidade de Origem;- Cidade Destino -> selecione a Cidade de Destino;- Cidades Intermediárias -> insira as Cidades por onde o veículo irá passar, em ordem do percurso, para melhorar o roteiro.* Os demais campos são opcionais, a quantidade de Pedágios, Valor Total e Km Total serão definidos automaticamente após realizar a Roteirização.
- Selecionar Rota
Para selecionar uma rota já cadastrada, clique sobre o botão e selecione a rota desejada.
Após definir a Rota, selecione o Fornecedor do Pedágio e clique sobre a opção Roteirizar, e aguarde alguns segundos até obter o retorno da integradora (este processo poderá demorar um pouco, e deverá aguardar até ser finalizado).
Se o processo de roteirização for realizado com sucesso, os campos Valor Pedágio e Identificador serão atualizados com o valor retornado pela integradora, conforme animação abaixo.
Pagamentos
Obrigatoriamente, devem ser incluídas as informações do pagamento da prestação de transporte, para isso clique na opção Incluir Parcelas, conforme imagem abaixo.
Na tela que será aberta, insira as informações e clique no botão Incluir.
Dica: Se a operação for paga em cartão, selecione a opção Pagar Evento em Cartão, na tela acima, ou deixe desmarcado em caso de pagamento por outra forma, como transferência bancária, entre outros.
Em caso de Pagamento com entrada e o restante no final da prestação, insira 2 (dois) pagamentos, a entrada com status "Baixado", e outro com status "Aberto". Quando a prestação de serviço finalizar, edite a Viagem, e altere o status do segundo pagamento também para "Baixado", sinalizando que todo o valor foi pago. Após a baixa do último pagamento, automaticamente a viagem e o CIOT serão baixados.
Após finalizar o preenchimento das informações necessárias para integrar a Viagem, clique na opção Salvar (F5), e aguarde a integração de todas as informações.
Se nenhuma informação estiver incorreta, uma mensagem conforme a imagem abaixo será exibida.
Ao clicar em OK, a tela da Integração da Viagem será fechada, e a tela do MDFe será exibida novamente, com o campo CIOT preenchido, em caso de sucesso na geração do mesmo.
Em caso de geração de Vale Pedágio, a informação será incluída automaticamente, podendo ser visualizada na aba Vale Pedágio, na tela do MDFe.
Caso ocorra algum erro no processo de integração, verifique a mensagem, realize as devidas correções, e tente fazer a integração novamente, pela opção Salvar (F5).
Em caso de Declaração da Viagem apenas, poderá ser exibida uma mensagem, sendo necessário Fechar a tela para retornar a Emissão do MDFe.
Menu: Movimento (ou Nota Fiscal no Plano Básico), localize a opção Painel Extratta. Nesta tela estão disponíveis várias funcionalidades integradas com o serviço da Extratta.
Consultar Viagens
Selecione a Filial, o período desejado e clique na opção Pesquisar, para visualizar as Viagens realizadas.
Na parte inferior da tela, existem algumas opções que serão descritas abaixo.
- Integrar Viagem -> permite a integração de uma viagem de forma "manual". A forma automatizada foi descrita acima;
- Editar Viagem -> permite a edição da Viagem, bem como a atualização de alguma informação, como o pagamento por exemplo;
- Baixar Viagem -> realiza a atualização do status da Viagem;
- Cancelar Viagem -> realiza o cancelamento da Viagem;
- Imprimir CIOT -> exibe o documento para a impressão.
Carga Avulsa
Esta opção permite a consulta, bem como a realização de uma Carga no cartão de um favorecido.
Para realizar uma nova Carga, clique sobre a opção Carga Avulsa, na parte inferior da tela. Após isso a seguinte tela será aberta.
Selecione a Filial, o Usuário, e o Favorecido, informe o valor da carga, e insira alguma observação se necessário. Após isso clique na opção Salvar (F5), e aguarde e retorno da integradora.
* O Usuário deverá estar previamente cadastrado no painel Extratta, bem como no sistema tryideas.
No sistema tryideas, no cadastro do Parceiro, selecione a aba 2 - Dados Opcionais e localize o quadro "Extratta". Após isso, selecione a opção "Usuário Extratta", para que o mesmo apareça na tela acima, ao realizar a Carga Avulsa.
Estornar Carga Avulsa
Para realizar um estorno, selecione o registro desejado, e clique na opção Estornar Carga Avulsa na parte inferior da tela. Aguarde o retorno da integradora, e verifique se o estorno foi realizado com sucesso.
Cartões
Nesta tela será possível consultar os Cartões já vinculados, bem como realizar um novo vínculo.
Para vincular um novo cartão, clique sobre a opção Vincular Cartão, na parte inferior da tela. Na tela que será aberta, selecione a Filial, o Parceiro, e informe o Número do Cartão que será vinculado a ele. Após isso clique no botão Vincular (F5), e aguarde o retorno da integradora.
Para Desvincular um Cartão, acesse o painel da Extratta e realize o processo pelo site, pois o recurso não possui integração.
Informações de Contato
Comercial: Rejane da Costa (49) 99964-0326
Atendimento: (49) 3425-9650Consultar MDFe
Para consultar um MDFe:
Clique no menu Movimento >> Consultar Notas >> Consultar MDFe.
A seguinte tela se abrirá:
Para facilitar o entendimento, vamos separar essa tela em duas partes:
Menu Superior: Menu mais direcionado a filtros e pesquisa de documentos, nesse caso, pesquisa de MDFe. Selecione os filtros que deseja e em seguida clique em pesquisar para trazer os documentos. Caso queira fazer uma pesquisa geral, selecione apenas a sua filial, o período e clique no botão de pesquisa.
Filial: Permite selecionar a qual filial será feita as consultas de MDFe.
Operação: Campo para selecionar a operação a qual você usou para emitir um MDFe.
Período: Define o período de pesquisa de documentos. Ou seja, se eu emiti um documento esse mês e quero consulta-lo, o período definido deve ser "Este Mês".
Número do MDFe: Permite a pesquisa em específico pelo número do MDFe.
Pesquisar: Após inserir todos os filtros desejados, clique nesse botão para fazer a sua pesquisa.
Menu Inferior: Exibe opções mais direcionadas aos MDFe. Para utilizar, clique em cima do manifesto desejado (ele ficará na cor azul, simbolizando que está selecionado) e aperte no botão desejado. Explicarei melhor qual é a função de cada botão presente nesse menu logo abaixo.
Cancelar nota: Serve para cancelar o documento fiscal desejado, caso ele esteja dentro do prazo.
Obter Status da Nota: Botão para verificar a situação atualizada do documento. Ex: Autorizado, encerrado, rejeitado e etc.Emitir MDFe em Contingência: Em caso de paralização nos servidores da SEFAZ, esse recurso da emissão em contingência pode ser utilizado para emissão emergencial do documento. Desde que a emissão em contingência esteja ativa.
Incluir Condutor: Inclui um condutor no MDFe.
Encerrar MDFe: Após o transporte ser finalizado, utilize esse botão para encerrar o manifesto correspondente.
Incluir pagamento: Inclui um registro de pagamento no MDFe.
Reimprimir DAMDFE: Gera o manifesto em sua tela para impressão e/ou salvar o arquivo.
Excluir Nota: Exclui o manifesto selecionado do sistema. Somente o suporte do sistema TryIdeas possui a senha para exclusão, por questões de segurança. Qualquer duvida relacionada a exclusão de MDFe nos chame pelo WhatsApp ou no app Assistência Segura, geralmente localizado em sua área de trabalho.
Salvar arquivos: Gera um arquivo PDF e um XML do manifesto selecionado. Após clicar, basta apenas escolher em que local do seu computador você irá salvar.
Manual de Geração de CIOT – Sistema eFrete gratuito
Este manual apresenta o passo a passo para geração de CIOT no sistema eFrete versão gratuitaSiga cada etapa atentamente para garantir o correto preenchimento das informações.
Caso já tenha o número do CIOT e precisa apenas emitir o MDF-e informando o numero Clique aqui e será direcionado para no nosso manual com o passo a passo.
Para gerar o CIOT pelo portal eFrete, acesse o site oficial e clique em ‘Acessar o Sistema’. Em seguida, selecione a opção ‘Chave de Acesso Gratuito'.
Para logar no site do efrete opção gratuita, será necessário ter o certificado digital da sua empresa instalado em seu computador. Caso não tenha ele instalado, pode Clicar aqui para ver nosso manual com o passo a passo de instalação do certificado em seu computador.
Feito isso irá abrir uma tela para selecionar o certificado digital da sua empresa, basta clicar sobre o certificado correto, e você será direcionado para o site para inicio da geração.
Para iniciar a geração, basta clicar no botão 'Clique aqui para Declarar CIOT', após clicar será direcionado para a primeira tela de preenchimento dos dados.
1. Seleção do Tipo de Operação
Nesta etapa inicial, selecione:
Tipo de operação;
Meio de pagamento.
Após selecionar as opções desejadas:
Confira o quadro “Resumo” localizado no lado direito da tela;
Verifique se as informações estão corretas;
Clique em “Próximo” para continuar.
2. Dados do Destinatário
Preencha os dados do destinatário da operação.
Informações obrigatórias:
CPF ou CNPJ;
Nome/Razão Social;
Endereço;
Número;
Bairro;
CEP;
Município;
Telefones.
Os campos marcados com “*” são obrigatórios;
Utilize informações válidas e atualizadas;
Confira os dados antes de avançar.
Após concluir o preenchimento, clique em:
Próximo para continuar.
3. Dados do Tomador
Informe os dados do tomador do serviço.
Preencha:
CPF/CNPJ;
Nome/Razão Social;
Endereço;
Município;
Telefones;
E-mail.
Após concluir:
Salve os dados;
Clique em “Próximo”.
4. Seleção do Contratado / Proprietário do Veículo
Nesta etapa deve ser informado o contratado ou proprietário do veículo.
Informe:
CPF ou CNPJ.
O sistema irá localizar os dados cadastrados.
Após localizar:
Clique em “Próximo”.
5. Edição do Contratado / Proprietário
Complete ou revise os dados do contratado.
Informações principais:
Nome/Razão Social;
CPF/CNPJ;
Tipo de Pessoa;
RNTRC;
Endereço completo;
Município;
Telefones.
O RNTRC deve estar válido;
Após finalizar:
Clique em Salvar;
Depois em Próximo.
6. Seleção de Veículos
Informe os dados do veículo utilizado no transporte.
Campos principais:
Placa;
CPF/CNPJ do proprietário na ANTT;
RNTRC.
Utilize a placa no formato correto;
Verifique se o RNTRC corresponde ao veículo informado.
Após preencher:
Clique em “Próximo”.
7. Seleção de Motorista
Informe os dados do motorista responsável pela viagem.
Campo obrigatório:
CPF do motorista.
Após informar:
Clique em “Próximo”.
8. Dados da Operação
Nesta etapa são preenchidas as informações da viagem e da carga.
Informações necessárias:
Documento (CT-e / Manifesto / Outros);
Início da viagem;
Fim da viagem;
Município de origem;
Município de destino;
Mercadoria predominante;
Embalagem;
Peso total da carga.
Confira as datas informadas;
Verifique se origem e destino estão corretos;
O peso da carga deve ser informado corretamente.
Após concluir:
Clique em Salvar;
Depois em Próximo.
9. Cadastro de Nota Fiscal
Adicione as notas fiscais relacionadas à operação.
Informações obrigatórias:
Número;
Série;
Data de emissão;
Valor.
Após preencher:
Clique em Adicionar;
Depois em Próximo.
10. Cadastro de Pagamentos
Informe os dados bancários para pagamento do frete.
Campos disponíveis:
Instituição bancária;
Tipo de conta;
Agência;
Conta corrente;
Data do depósito;
Valor.
Verifique cuidadosamente os dados bancários;
O valor deve corresponder ao pagamento acordado.
Após finalizar:
Clique em Adicionar;
Depois em Próximo.
11. Valores Destacados
Nesta etapa devem ser informados valores adicionais da operação.
Exemplos:
Pedágio;
Combustível;
Seguro.
Caso não exista valor adicional, os campos podem permanecer zerados.
Após concluir:
Clique em Salvar;
Depois em Próximo.
12. Impostos
Informe os impostos aplicáveis à operação.
Campos disponíveis:
IRRF;
ISSQN;
INSS;
SEST/SENAT;
Outros impostos;
Descrição de outros impostos.
Observações:
Preencha apenas os impostos aplicáveis;
Revise os valores antes de continuar.
Após concluir:
Clique em Salvar;
Depois em Próximo.
13. Geração do CIOT
Esta é a etapa final do processo. irá abrir uma tela com todas as informações preenchidas anteriormente para uma conferencia, Aqui é muito importante fazer a conferencia detalhada das informações, para evitar a geração com informações incorretas.
Revise todas as informações preenchidas;
Confira os dados do resumo lateral;
Certifique-se de que não há pendências.
Após validar os dados:
Clique em “Gerar CIOT”.
O sistema irá concluir a geração do CIOT da operação.
Observações Gerais
Todos os campos marcados com “*” são obrigatórios;
Revise os dados antes de avançar entre as etapas;
Utilize informações válidas para evitar rejeições;
Salve as informações sempre que disponível;
O quadro “Resumo” ajuda na conferência rápida dos dados informados.
Caso tenha alguma duvida de como informar o numero do CIOT gerado no MDF-e, Clique Aqui e você será direcionado para nosso manual de geração de MDF-e
Geração de CIOT por Integração direta com a ANTT
Visão geral
O TryERP agora permite a geração de CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) diretamente pela API da ANTT, sem intermediário (IPEF). Essa integração é indicada para empresas com frota própria que possuem RNTRC ativo e desejam evitar as taxas cobradas pelas IPEFs (eFrete, Extratta, etc.).
A integração cobre todo o ciclo de vida do CIOT:
Geração (Declaração)
Cancelamento
Encerramento
Retificação
Consulta
Toda comunicação com a ANTT usa certificado digital ICP-Brasil A1/A3 (TLS mútuo), o mesmo certificado já utilizado para emissão de NFe/MDF-e.
Quem pode usar
A integração direta com a ANTT é destinada a:
Empresas com RNTRC ativo e cadastradas como ETC (Empresa de Transporte de Cargas) na ANTT.
Frota própria — o transportador é o próprio emitente da NFe/MDF-e.
⚠️ Atenção Para contratação de TAC (autônomo) ou cargas via terceiros, continue utilizando uma IPEF (eFrete ou Extratta). A integração ANTT direta é restrita a frota própria.
Pré-requisitos
Antes de gerar o primeiro CIOT pela ANTT direta:
Certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 instalado e configurado na filial.
RNTRC cadastrado no cadastro da filial (campo RNTRC).
Operador apto — confirme o Ambiente (Produção ou Homologação) nas configurações do operador.
💡 Importante: Caso você utilize várias filiais e algumas trabalhem com IPEF (eFrete ou Extratta), elas continuam funcionando normalmente. Para filiais com mais de uma integração configurada, o sistema perguntará qual usar a cada nova geração.
Gerando um CIOT pela ANTT
A partir do MDF-e (recomendado)
Na tela de emissão de MDF-e, após preencher os dados normalmente (municípios, veículos, motoristas, contratante, documentos relacionados, etc.), clique no botão Gerar CIOT.
Se a filial tiver mais de uma plataforma configurada (ex.: ANTT + Extratta), aparecerá uma tela de seleção:
ANTT (direta) — geração via API da ANTT, indicada para frota própria.
Extratta (IPEF) — intermediação Extratta, indicada para contratação de TAC.
eFrete (IPEF) — intermediação eFrete, alternativa à Extratta.
Escolhendo ANTT, a tela Geração do CIOT (ANTT) abrirá com os campos já pré-preenchidos a partir do MDF-e:
Filial, motorista, destinatário
Datas de início/fim da viagem
Tipo de carga, NCM, peso
Veículo de tração e carretas (composição veicular)
Valor do frete
Município/CEP/Lat-Lon de origem e destino (com distância rodoviária calculada via geolocalização)
Dados bancários do contratado (banco, agência, conta) — vindos do cadastro do parceiro
Revise os dados, ajuste o que for necessário e clique em Gerar CIOT (F5).
Direto pela tela de consulta
Acesse Movimento > Consultar CIOT.
No combo Plataforma, selecione ANTT.
Clique em Declarar Novo CIOT.
Preencha manualmente os campos e clique em Gerar CIOT (F5).
Fluxo interno
Quando você clica em "Gerar CIOT", o sistema executa em sequência:
Consulta a situação do transportador na ANTT — verifica se o RNTRC está ativo.
Consulta a frota — verifica se as placas informadas estão vinculadas ao RNTRC do transportador.
Gera o número do CIOT localmente (via biblioteca oficial da ANTT).
Salva um rascunho no banco de dados (com estado PendenteEnvio).
Envia a Declaração à ANTT.
Atualiza o registro local com o protocolo e código verificador retornados.
Se houver rejeição em qualquer etapa, o sistema mostra a mensagem retornada pela ANTT e o registro fica com estado ErroDeclaracao para você reabrir, ajustar e tentar de novo (o número do CIOT é preservado).
Campos importantes na tela de geração
Aba "Dados"
Campo
Observações
Filial
Sua filial transportadora (emitente da NFe).
Contratado
Para frota própria, é preenchido automaticamente com o próprio emitente.
Destinatário
Obrigatório apenas para operação Padrão (Carga Lotação).
Motorista
CPF do motorista.
Tipo de Operação
Padrão / Fracionado / TAC-Agregado.
Tipo da Carga
Selecione na lista (Comum, Granel Sólido, Granel Líquido, etc.).
Natureza da Carga (NCM)
Informe os 4 primeiros dígitos do NCM da mercadoria. A ANTT aceita apenas esse formato resumido.
Peso da Carga
Em quilogramas.
Composição Veicular
Marcado automaticamente quando há carretas vinculadas.
Retorno Vazio
Indica se o veículo retornará vazio.
Contingência
Marque caso esteja gerando em modo de contingência (webservice indisponível).
Aba "Veículos"
Veículo de Tração — selecione o cavalo (deve estar no cadastro de veículos vinculado ao emitente).
Carretas — checked combo box para selecionar uma ou mais carretas.
💡 As placas são validadas automaticamente contra a frota cadastrada no RNTRC junto à ANTT.
Aba "Origem/Destino"
A grid permite múltiplos trechos. Para cada par origem/destino, informe:
Município de origem e destino
CEP de origem e destino
Coordenadas (latitude/longitude) — preenchidas automaticamente ao buscar pelo CEP
Distância em quilômetros — calculada via geolocalização
💡 Os botões de "Buscar geo" e "Recalcular distância" facilitam o preenchimento.
Aba "Pagamento"
A grid permite múltiplas parcelas. Para cada pagamento, informe:
Forma: Dados Bancários ou PIX
Indicador: À Vista ou A Prazo
CPF/CNPJ Creditado
Banco, Agência, Conta Corrente (para Dados Bancários) ou Identificador PIX (para PIX)
Data do Depósito e Valor
Aba "Fracionado"
Lista dos contratantes adicionais — obrigatória apenas para operações fracionadas (Tipo 2).
Cancelando um CIOT
⚠️ O cancelamento só é aceito pela ANTT até 24 horas antes do início da viagem.
Acesse Movimento > Consultar CIOT.
No combo Plataforma, selecione ANTT.
Localize o CIOT na grid e selecione-o.
Clique em Cancelar CIOT.
Informe o motivo do cancelamento e confirme.
O sistema atualiza o estado do CIOT para Cancelado e grava o protocolo retornado pela ANTT.
Encerrando um CIOT
⚠️ O encerramento deve ser feito em até 5 dias após a data prevista de fim da viagem. Após esse prazo, a ANTT encerra automaticamente.
Acesse Movimento > Consultar CIOT, selecione Plataforma = ANTT.
Localize o CIOT e selecione-o.
Clique em Encerrar CIOT — a tela modal de encerramento abrirá.
Confirme/ajuste o Peso total transportado.
Para CIOTs do tipo TAC-Agregado:
Adicione os trechos efetivamente realizados (origem, destino, distância e quantidade de viagens) usando a área "Adicionar Trecho".
Os botões de geolocalização ajudam a preencher Lat/Lon a partir do CEP.
Clique em (F5) Encerrar CIOT para concluir.
💡 Para Carga Lotação (Tipo Padrão) e Fracionado: os trechos já foram declarados, então não precisam ser informados aqui. A grid aparece apenas como referência informativa.
Retificando um CIOT
A retificação permite alterar dados de um CIOT já declarado.
⚠️ Até o término da viagem (Carga Lotação/Fracionado) ou 30 dias após a data fim para TAC-Agregado.
Campos que podem ser retificados:
Valor do Frete
Data Fim da Viagem
Peso da Carga, Tipo da Carga e Natureza da Carga (NCM)
Trechos de origem/destino
Campos que NÃO podem ser retificados (precisaria cancelar e reemitir):
Partes (transportador, contratante, motorista, destinatário)
Veículos
Forma de pagamento
Passos:
Consultar CIOT > Plataforma ANTT > selecione o registro > Retificar CIOT.
Altere os campos desejados (campos não modificados não são enviados — a ANTT mantém o valor atual).
Para alterar trechos:
Use Adicionar Trecho para incluir novos.
Use o botão Remover na grid para excluir trechos existentes.
Clique em (F5) Retificar CIOT.
Consultando CIOTs gerados
Movimento > Consultar CIOT.
Filtros disponíveis:
Plataforma (eFrete / ANTT)
Filial
Contratado
Tipo de Operação
Meio de Pagamento
Estado do CIOT (PendenteEnvio, EmViagem, Encerrado, Cancelado, ErroDeclaracao)
Período (data de geração)
Informe os filtros e clique em Pesquisar.
Duplo clique em uma linha abre a tela de edição/visualização do CIOT.
Ambientes (Produção e Homologação)
A integração suporta dois ambientes da ANTT:
Produção — emissão real de CIOTs com validade legal.
Homologação — ambiente de testes (https://appservices-hml.antt.gov.br/pefServices/).
O ambiente é definido pela configuração do operador no momento da geração. Uma vez gerado, o CIOT fica vinculado ao ambiente em que foi criado — todas as operações subsequentes (cancelamento, encerramento, retificação) são automaticamente direcionadas para o mesmo ambiente, mesmo que o operador altere sua configuração depois.
Quando você está em ambiente de Homologação, um destaque visual aparece no topo da tela de geração.
Estados do CIOT
Estado
Descrição
PendenteEnvio
Rascunho local, ainda não enviado à ANTT.
EmViagem
Declarado com sucesso e válido na ANTT.
Encerrado
Operação concluída.
Cancelado
Cancelado antes do início da viagem.
ErroDeclaracao
Tentativa de declaração rejeitada pela ANTT — abra o registro para ajustar e tentar de novo.
Resoluções para rejeições comuns
Mensagem da ANTT
Causa
Como resolver
USUARIO_NAO_AUTORIZADO
Certificado digital não tem RNTRC ativo cadastrado como ETC
Verifique o cadastro do RNTRC no portal da ANTT
RNTRC INATIVO
RNTRC do transportador não está ativo
Regularize a situação no portal da ANTT
Veículo bloqueado/não vinculado
Placa não está vinculada ao RNTRC
Vincule a placa no portal da ANTT antes de gerar
Data de início no passado
DataInicioViagem é anterior ao momento da declaração
Ajuste a data início para o futuro
CodigoTipoCarga inválido
Código com zero à esquerda
O sistema já trata isso automaticamente
NaturezaCarga inválida
NCM com mais de 4 dígitos ou com zero à esquerda inicial
Use os 4 primeiros dígitos do NCM (sem zero à esquerda quando aplicável — o sistema converte)
OrigemDestino não permitido (Carga Lotação)
Tentativa de enviar trechos no encerramento para Tipo 1
O sistema bloqueia esse envio automaticamente para Carga Lotação
Modo de contingência
Caso a API da ANTT esteja indisponível no momento da operação:
Marque o campo Contingência na tela de geração.
O sistema gera o número do CIOT localmente (com a biblioteca oficial da ANTT) sem enviar a Declaração.
Use esse número no MDF-e normalmente.
Até 168 horas (7 dias) após o restabelecimento do serviço, retorne ao CIOT e clique em "Gerar CIOT" novamente para concluir a Declaração na ANTT.
A justificativa enviada à ANTT é padrão: "Indisponibilidade do webservice da ANTT no momento da declaração da operação de transporte."
Diferenças entre ANTT direta e IPEFs (eFrete / Extratta)
Aspecto
ANTT direta
IPEF (eFrete / Extratta)
Taxa por CIOT
Sem taxa de intermediação
Cobrada pela IPEF
Indicação
Frota própria
Contratação de TAC ou cargas via terceiros
Autenticação
Certificado ICP-Brasil
Usuário/senha (eFrete) ou Token (Extratta)
PDF do CIOT
Não disponível
Disponível (eFrete)
Retificação
Disponível
Não disponível na v8 do manual eFrete
Encerramento
Disponível
Disponível
Suporte
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com nosso suporte através dos canais oficiais.
CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT Online)
1. Visão geral
A CIOT Online (ciotonline.com.br) é a quarta plataforma de emissão de CIOT integrada ao TryERP, ao lado da eFrete, da Extratta e da ANTT direta. A integração é feita por API REST com autenticação por token, somente em ambiente de produção (a plataforma não possui homologação).
Principais características:
Emissão em uma única chamada — não há pré-cadastro de motorista, veículo ou proprietário na plataforma;
Ciclo completo: emitir, consultar, cancelar, encerrar e retificar;
Consultas auxiliares sem custo: validação de placa na ANTT, piso mínimo de frete e saldo de créditos;
Cada emissão (e cada retificação) consome 1 crédito do pacote contratado pelo cliente junto à CIOT Online.
Onde aparece no TryERP: na emissão do MDF-e (botão de gerar CIOT — a opção "CIOT Online" aparece no seletor de plataformas quando a filial possui o token configurado) e na tela Consulta de CIOT (plataforma "CiotOnline" no filtro).
2. Configuração inicial
2.1 Obter o token no painel da CIOT Online
Acesse ciotonline.com.br/login com a conta da empresa;
No menu lateral, abra Desenvolvedor → Tokens;
Clique em Gerar token e informe um nome identificador (ex.: "TryERP Produção");
Copie o token imediatamente — ele é exibido uma única vez (formato ciot_XXXX...).
Segurança: o token dá acesso à emissão de CIOTs (consome créditos). Não compartilhe por e-mail/WhatsApp; se vazar, revogue no painel e gere um novo.
2.2 Configurar no TryERP
Em Configurações Adicionais → aba CIOT Online:
Campo
Descrição
Filial
Filial que utilizará a plataforma. O token é por filial.
Token
Token gerado no painel (passo 2.1). Use Testar Token para validar a conexão antes de salvar.
Endereço (URL)
URL base da API. Padrão: https://ciotonline.com.br/api/v1/ — só altere por orientação do suporte.
Após salvar o token, a opção CIOT Online passa a aparecer automaticamente no seletor de plataformas da emissão do MDF-e para essa filial.
3. Emissão do CIOT
3.1 Formas de abrir a tela
Pela emissão do MDF-e (recomendado): os dados do MDF-e — contratado, destinatário, municípios, veículos, datas, valores e pagamento — já vêm preenchidos. Tudo permanece editável;
Manual: na tela Consulta de CIOT, selecione a plataforma "CiotOnline" e clique em Novo. Preencha os campos e selecione os veículos.
3.2 Campos da tela
Campo
Obrigatório
Observações
Tipo de viagem
Opcional
1 - Normal (padrão) ou 3 - TAC.
Natureza da carga
Opcional
Padrão 0001. O botão ao lado abre a consulta de naturezas mapeadas.
Contratado (transportador)
Obrigatório
Parceiro do cadastro. O CPF/CNPJ é exigido pela ANTT (só o RNTRC não basta).
Contratante
Opcional
Se vazio, a CIOT Online usa a empresa vinculada ao token. Recomendado sempre selecionar.
Destinatário
Obrigatório
Parceiro do cadastro — endereço e código IBGE saem do cadastro do parceiro.
Município de origem / destino
Obrigatório
Cidade do cadastro (o código IBGE sai do cadastro da cidade). CEP é opcional.
Veículo Tração
Obrigatório
Veículo de tração do cadastro. Eixos e placa saem do cadastro do veículo.
Carretas
Opcional
Reboques que compõem a operação (a ANTT soma os eixos de todos os veículos para o piso).
Início / Fim da viagem
Obrigatório
Pré-preenchidos com a data do documento/hoje.
Distância (km)
Obrigatório
Maior que zero — é a base do piso mínimo da ANTT.
Peso da carga (kg)
Obrigatório
Maior que zero e menor que 9.999.999,99 (regra da ANTT).
Valor do frete
Obrigatório
Em reais.
Pedágio / Combustível / Tarifas
Opcional
Valores em reais (padrão 0).
Retorno vazio
Opcional
Marque quando o veículo volta sem carga — a ANTT soma a volta ao piso mínimo.
Só unidade de tração
Automático
Marcado automaticamente quando há tração sem carretas (Tabela B da ANTT). Pode ser ajustado.
Veículo de alto desempenho
Opcional
Configuração especial da ANTT; na maioria das viagens, desmarcado.
Tipo de pagamento / Banco / Agência / Conta / Titular
Opcional
Dados do pagamento ao transportador. CPF/CNPJ do titular é validado (dígitos verificadores).
3.3 Carga fracionada (mais de um embarcador)
Quando vários embarcadores participam da mesma contratação, use o grupo Carga fracionada: selecione cada parceiro embarcador e clique em Incluir embarcador (os dados saem do cadastro). Para remover, use o botão da linha ou a tecla Delete. Havendo ao menos um embarcador na lista, a operação é enviada automaticamente como fracionada. Quando o MDF-e tem múltiplos contratantes, a lista já vem pré-preenchida.
3.4 Botões auxiliares (sem custo)
Botão
O que faz
Consultar piso mínimo
Calcula o piso mínimo de frete da ANTT (tabela oficial vigente) com a distância, o tipo de carga e a soma dos eixos de todos os veículos.
Consulta Saldo de Créditos
Exibe o saldo disponível e o detalhamento dos pacotes contratados (utilizados, disponíveis, validade).
3.5 O que acontece ao clicar em Emitir (ou F5)
Validações locais: campos obrigatórios, peso dentro da faixa, CPF/CNPJ do titular da conta;
Validação dos veículos na ANTT (sem custo): o vínculo placa ↔ RNTRC de cada veículo é conferido na consulta pública da ANTT. Vínculo inválido bloqueia a emissão e exibe a mensagem da ANTT — evitando gastar crédito em uma recusa certa;
Confirmação: aviso de que a emissão consome 1 crédito;
Emissão: em caso de sucesso, o sistema mostra o número do CIOT, o saldo restante e eventuais observações/advertências da ANTT (ex.: distância inferior à calculada), grava o registro completo e preenche o CIOT no MDF-e automaticamente.
Emissão em contingência: se o retorno indicar contingência, o CIOT foi aceito pela plataforma mas ainda não confirmado pela ANTT. Use depois a opção Obter CIOT pelo ID (seção 4.5) para atualizar o número/protocolo definitivos.
4. Consulta e gestão do CIOT
Na tela Consulta de CIOT, selecione a plataforma CiotOnline e pesquise. Operações disponíveis:
4.1 Gerar PDF (Declaração)
Imprime a declaração do CIOT pelo relatório local (mesmo modelo usado pela plataforma ANTT direta).
4.2 Cancelar (sem custo)
Disponível enquanto o CIOT está ativo (antes do início da viagem, conforme regras da ANTT). Exige um motivo com no mínimo 10 caracteres. Em caso de sucesso, o protocolo e a data/hora reais do cancelamento na ANTT ficam registrados no CIOT.
4.3 Encerrar (sem custo)
Informa o fim da operação. A janela solicita: peso total da carga, quantidade e valor das tarifas e quantidade de viagens. O protocolo e a data/hora do encerramento na ANTT ficam registrados.
4.4 Retificar (consome 1 crédito)
Permite corrigir a quantidade/valor das tarifas e, opcionalmente, trocar o veículo (a placa e o RNTRC do proprietário saem do cadastro do veículo selecionado — para veículo próprio, o RNTRC usado é o da filial). O sistema impede a seleção do mesmo veículo já registrado no CIOT (evita gastar crédito sem efeito) e, após o sucesso, atualiza o veículo registrado localmente.
4.5 Obter CIOT pelo ID (menu Outras Operações)
Sincroniza o registro local com a CIOT Online. Use para:
Confirmar emissão em contingência — atualiza número do CIOT, protocolo e verificador definitivos;
Refletir ações feitas pelo painel da CIOT Online — se o CIOT foi cancelado/encerrado por lá, o estado, o protocolo e a data da operação são trazidos para o TryERP.
As opções Adicionar Pagamento e Adicionar Viagem do mesmo menu são exclusivas da plataforma eFrete e não se aplicam a CIOTs da CIOT Online.
5. Créditos e custos
Operação
Custo
Emitir CIOT
1 crédito (somente em caso de sucesso)
Retificar CIOT
1 crédito
Consultar / Obter status / Listar
Grátis
Cancelar / Encerrar
Grátis
Validação de placa na ANTT
Grátis (limite de 20 consultas por placa/dia)
Piso mínimo de frete / Saldo
Grátis
Os créditos são contratados pelo cliente diretamente com a CIOT Online (pacotes com validade).
6. Mensagens de erro e soluções
Código / Mensagem
Causa
O que fazer
token_invalido (401)
Token ausente, incorreto ou revogado.
Conferir o token em Configurações Adicionais → CIOT Online; usar "Testar Token". Se revogado, gerar novo no painel.
empresa_inativa (403)
Empresa vinculada ao token desativada na CIOT Online.
Cliente deve contatar a CIOT Online para reativar.
sem_creditos (402)
Saldo de créditos zerado.
Cliente deve contratar pacote no painel da CIOT Online. O saldo pode ser conferido pelo botão "Consulta Saldo de Créditos".
campo_obrigatorio / json_invalido (400)
Payload incompleto/inválido.
Conferir os campos da tela. Se persistir, acionar o suporte interno (registro de atividade — ver seção 7).
status_invalido (422)
Operação não permitida no estado atual (ex.: cancelar um CIOT já encerrado).
Usar "Obter CIOT pelo ID" para sincronizar o estado e verificar a situação real.
emissao_falhou / retificacao_falhou / cancelamento_falhou / encerramento_falhou (422)
A ANTT recusou a operação (dado inválido) ou está indisponível.
Ler a mensagem exibida: se citar um dado (ex.: "Peso da carga deve ser maior que 0"), corrigir e reenviar. Se citar instabilidade da ANTT, aguardar alguns minutos e tentar novamente.
rate_limit (429)
Limite de requisições por minuto/dia excedido (ou 20/dia por placa na validação de veículo).
Aguardar e tentar novamente.
"Token da CIOT Online não configurado para a Filial"
Filial sem token cadastrado.
Configurar conforme a seção 2.
"A ANTT não validou o vínculo do veículo ... com o transportador"
Placa não vinculada ao RNTRC informado na base pública da ANTT.
Conferir a placa e o RNTRC do proprietário no cadastro do veículo/parceiro. A regularização do vínculo é feita junto à ANTT.
Advertência da ANTT na emissão (ex.: "distância percorrida inferior ao calculado")
O CIOT foi emitido, com ressalvas.
Apenas informativo — a mensagem fica registrada no CIOT para consulta posterior.
7. Perguntas frequentes
Pergunta
Resposta
Posso usar a CIOT Online junto com eFrete/Extratta/ANTT?
Sim. Cada filial pode ter mais de uma plataforma configurada — o seletor aparece na geração pelo MDF-e e cada CIOT fica vinculado à plataforma que o gerou.
Existe ambiente de testes/homologação?
Não. A CIOT Online opera somente em produção — emissões de teste consomem créditos reais.
A emissão falhou. Gastei crédito?
Não — o crédito só é debitado quando a emissão tem sucesso. Corrija o que a mensagem indicar e emita novamente.
Cancelei/encerrei pelo painel da CIOT Online. Como atualizar o TryERP?
Na Consulta de CIOT, use Outras Operações → Obter CIOT pelo ID — o estado, o protocolo e a data são sincronizados.
Por que a tela bloqueou a emissão dizendo que o veículo não foi validado na ANTT?
A consulta pública da ANTT não confirmou o vínculo da placa com o RNTRC do proprietário. Verifique o cadastro do veículo/proprietário; a regularização do vínculo é feita junto à ANTT.
O CIOT foi emitido com uma "advertência". Preciso fazer algo?
Não necessariamente — o CIOT está válido. A advertência (ex.: distância menor que a calculada) fica registrada no CIOT; avalie se cabe ajustar o dado nas próximas emissões.
Quantos veículos posso incluir?
Um veículo de tração e suas carretas. Os eixos de todos são somados pela ANTT para o cálculo do piso mínimo.
Minuta Eletrônica
Emissão da Minuta Eletrônica
Lembramos que as Leis que regulamentam a atividade de Transportes são regidas pela ANTT, Agência Nacional Transportes Terrestre e a emissão dos documentos fiscais pela SEFAZ, Secretaria da Fazenda.Caso haja isenção da emissão dos documentos fiscais eletrônicos em perímetros urbanos ou regiões metropolitanas (Capitais) pelas leis que o regulamentam, algumas seguradoras poderão aceitar a averbação por documento equivalente, devendo a empresa verificar esta possibilidade antecipadamente com a sua seguradora, para ver as opções disponíveis.
A Porto Seguros adotou um layout de minuta, que corresponde ao mesmo layout do Conhecimento de Transportes mudando apenas o modelo do documento, onde deve ser utilizado a opção “94”.
Como emitir uma Minuta?
Para realizar a emissão da minuta pelo sistema tryideas, devemos antes cadastrar uma operação específica para esta finalidade, caso ainda não tenha.
No cadastro da Operação, aba Emissão de Documentos, selecione a opção Minuta Eletrônica.Deverá ser cadastrada uma Classificação Tributária, ou vinculada uma Operação Tributável para o calculo dos Impostos.
Se não possuir acesso ao cadastro de Operações, ou tiver alguma dúvida no processo, entre em contato com o Suporte e solicite auxilio.
Após realizada a configuração da Operação, podemos partir para o próximo passo, que é a geração da minuta. Para isso, acesse o menu Movimento (ou Nota Fiscal se for usuário do plano básico), e clique sobre a opção Emitir CTe.
No campo da Operação, basta selecionar a Operação da minuta, configurada no passo anterior. O preenchimento dos demais campos, são iguais ao CTe, caso tenha alguma dúvida no preenchimento das informações, clique aqui para consultar o manual.
Após finalizar o processo de preenchimento dos campos, clique sobre a opção Gravar CT-e, a aguarde a mensagem de confirmação de que a minuta foi salva com sucesso.
Pronto! A minuta já estará disponível na tela de consulta de notas, e poderá ser enviada para a seguradora para a averbação.
Averbação da Minuta
Para ver mais detalhes sobre como configurar a Seguradora no sistema, ou demais detalhes sobre a Averbação, clique aqui e acesse o manual completo.
Averbação da minuta
Após a geração da minuta, realize a sua Averbação, para que a carga esteja assegurada.
Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota
Marque o Tipo de Documento "CTe" e Clique no botão Pesquisar.
Selecione as Minutas que deseja Averbar, e clique no Botão "Averbar CTe", conforme imagem abaixo.
Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Averbação de Carga", para verificar a situação do mesmo.
Se aparecer o Número do Protocolo, a Minuta foi averbada com sucesso. (Podemos visualizar também os Dados do Seguro).
Caso não tenha aparecido a Data de Averbação e o Protocolo, provavelmente tenha ocorrido algum erro. Clique no local indicado abaixo, para ver mais detalhes. (Qualquer dúvida, conecte ao suporte para verificarem).
CTe OS - Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços
Emissão de CTe OS
Passo-a-passo para a emissão de um Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços(CTe O.S) no TryERP.
Como acesso a tela para emissão de CTe O.S ?
Clique no menu superior Nota Fiscal/Movimento em seguida na opção Emitir CTe OS.
1° Passo - Informações Básicas
1.1 - Selecione a operação compatível com o transporte que deseja fazer.
Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as CT-e OS que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.
1.2 - Selecione o Tipo de Serviço que irá realizar.
Opções:
Transporte de Pessoas - Engloba as empresas que realizam o transporte de pessoas em âmbito intermunicipal, interestadual ou internacional;
Transporte de Valores - Engloba as empresas que realizam o transporte de dinheiro(caracterizado como "valores") independente da localização;
Excesso de Bagagem - Documento emitido por empresas que transportam pessoas, nesse Tipo de Serviço serão incluídos os excessos de bagagem de um determinado período. Ex: A empresa estipula um limite máximo de bagagem e o cliente acaba excedendo o limite, logo passa a pagar uma taxa devido ao excesso, nesse caso seria emitido um documento com este Tipo de Serviço(informando o cliente como Tomador do serviço e colocando como Documento Referenciado o identificador da bagagem;
1.3 - Selecione o cliente Tomador do Serviço
Empresa/pessoa física que realizou a contratação do serviço de transporte.
1.4 - Selecione o município de inicio e fim da viagem
Insira o município onde o transporte será iniciado e o município onde ele irá terminar.
1.5 - Adicione as informações relacionadas aos valores da prestação de serviço de transporte
Campos:
Valor da prestação: Valor total do transporte
Valor a receber: Valor a ser recebido pelo transportador
Valor Total dos Tributos: Na maioria dos casos, esse campo pode ser ignorado(para maiores informações, consulte seu contador)
Confira as informações inseridas e em seguida Clique no botão de confirmação
2° Passo - Dados do serviço a ser realizado
Na tela que abrir, insira as seguintes informações nos seus respectivos campos:
Descrição do Serviço - Ex: Transporte de pessoas, Transporte de alunos, Transporte de funcionários;
Quantidade - Define a quantidade de passageiros no veículo, no caso de transporte de passageiros. Os volumes em caso de Excesso de bagagem e a quantidade de Malotes no transporte de valores (campo opcional);
Percurso - O percurso são os estados onde o veículo irá passar para realizar o transporte(Ex: Uma viagem saindo do PR com destino ao RS, o percurso será SC);
Documentos Referenciados - Utilizado quando há o tipo de serviço utilizado for Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem.
3° Passo - Informações sobre o veículo que realizará o transporte
Pressione F2, ou clique na aba F2 - Modal para ir até as informações do veículo.
Campos obrigatórios:
Veículo: Selecionar/Cadastrar o veículo que realizará o transporte;
N° Registro Estadual / Licença de Fretamento: Caso o transporte seja dentro do estado, é necessário estar informando a Licença de Fretamento. Para mais detalhes você pode estar consultando este material.
Campos opcionais:
Seguradora: Selecione uma seguradora já cadastrada no sistema
Nome Seguradora: Informe o nome da seguradora
Responsável Seguro: Quem é o responsável pelo seguro da carga
Núm. Apólice: Qual o número da apólice informado pela seguradora
4. Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que o CTe OS seja emitido.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Cancelamento de CTe OS
O cancelamento do CTeOs só é possível se ele já tiver sido autorizado e ainda não tiver começado o transporte.
Também é preciso observar alguns pontos que impedem o cancelamento do CTe:
Prazo de cancelamento conforme o estado onde a empresa é inscrita;
Caso já tenha sido emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e;
Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico:
Consulte a nota desejada
Clique em Cancelar Nota
Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Inutilização de CTe OS
Para inutilizar uma Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, ele não pode ter sido aceito pela Receita Federal, ou seja, não pode estar informando “Autorizado o uso da CT-e OS”. A inutilização deve acontecer até o décimo dia útil do mês seguinte ao da emissão.
Para inutilizar um conhecimento de transporte eletrônico:
Consulte a nota desejada
Clique em Inutilizar Numeração
Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.
Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
Os campos abaixo não podem ser alterados na Carta de Correção.
CT-e Outros Serviços (Modelo 67)
Grupo
Nome do Campo
O que significa?
infCte - Informações do CT-e Outros Serviços
Versão
Versão do documento fiscal
Id
Código do documento fiscal
ide - Identificação do CT-e Outros Serviços
cUF
Código da UF do emitente do Documento Fiscal
ide
cCT
Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
ide
Mod
Modelo do Documento Fiscal
ide
Serie
Série do Documento Fiscal
ide
nCT
Número do Documento Fiscal
ide
tpEmis
Forma de emissão do CT-e OS
ide
cDV
Dígito Verificador da Chave de Acesso
ide
tpAmb
Identificação do Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação)
ide
dhEmi
Data e hora de emissão do CT-e OS
ide
Modal
Modal do CT-e OS (01 - Rodoviário)
ide
CFOP
ide
cMunIni
emit - Identificação do Emitente do CT-e
CNPJ
CNPJ do emitente
emit
IE
Inscrição Estadual do emitente
toma - Identificador do Tomador do serviço
CNPJ
CNPJ do tomador do serviço
toma
CPF
CPF do tomador do serviço
toma
IE
Inscrição estadual do tomador do serviço
enderToma
UF
vPrest
vTPrest
Valor Total da Prestação do Serviço
Comp
vComp
Valor do componente
vPresComp
vTPrest
Valor do componente
compComp
vComp
ICMS00 - Prestação sujeito à tributação normal do ICMS
CST
Classificação Tributária do Serviço
ICMS00
vBC
Valor da BC do ICMS
ICMS00
pICMS
Alíquota do ICMS
ICMS00
vICMS
Valor do ICMS
ICMS45 - ICMS Isento, não Tributado ou diferido
CST
Classificação Tributária do Serviço
ICMS45
cBenef
ICMS90 - ICMS Outros
CST
Classificação Tributária do Serviço
ICMS90
pRedBC
Percentual de redução da BC
ICMS90
vBC
Valor da BC do ICMS
ICMS90
pICMS
Alíquota do ICMS
ICMS90
vICMS
Valor do ICMS
ICMS90
vCred
Valor do Crédito Outorgado/Presumido
ICMS90
cBenef
ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente
CST
Classificação Tributária do Serviço
ICMSOutraUF
pRedBCOutraUF
Percentual de redução da BC
ICMSOutraUF
vBCOutraUF
Valor da BC do ICMS
ICMSOutraUF
pICMSOutraUF
Alíquota do ICMS
ICMSOutraUF
vICMSOutraUF
Valor do ICMS devido outra UF
ICMSOutraUF
cBenef
ICMSSN - Simples Nacional
indSN
Indica se o contribuinte é Simples Nacional ( 1=Sim )
ICMSSN
CST
Classificação Tributária do Serviço
Definições de tags obtidas através do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019 e também do Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 3.00 - Julho/2016 (a partir da página 179 - Leiaute CT-e OS – Estrutura Genérica)
Material desenvolvido de acordo com as informações disponibilizadas na página 151 do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019.
Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS.
Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento:
Licença de Fretamento Eventual (LFE) - Emitida para cada viagem.
Licença de Fretamento Contínuo (LFC) - Emitida para cada mês-calendário.
Segue abaixo os link's com a documentação de cada estado.
PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf
LFC (https://www.lfc.der.pr.gov.br/lfc/)
LFE (https://www.lfe.der.pr.gov.br/lfe/)
MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/
https://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/
* Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento.
NFPe - Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
Apresentação da Nota Fiscal de Produtor eletrônica: NFP-e, no Pr
A NFP-e, Nota Fiscal de Produtor eletrônica, é um documento que é emitido e armazenado eletronicamente. Assim como a NF-e seu modelo é 55, e foi adequada para que o Produtor possa emitir em um sistema eletrônico.
Possui a mesma validade jurídica e atribuições da nota em papel modelo 4, com a finalidade de documentar a circulação de mercadorias.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
- O Produtor não irá mais perder tempo indo até a Prefeitura para a retirada das notas, e nem voltar para para prestar contas e buscar novas;
- Poderá ser emitido onde o sistema está instalado, conferindo mobilidade;
- Redução de erros de escrituração (dados incompletos).
QUEM PODERÁ EMITIR?
Poderá emitir quem se dedica a atividade agropecuária inscrita no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO (a inscrição do CAD/PRO é requerida na Prefeitura do Município no qual o produtor exerce sua atividade).
LEGISLAÇÃO:
Legislação Ajustes SINIEF
QUEM PODERÁ TER CAD/PRO?
Pessoas Físicas: Aquelas que se dedicam a atividade agropecuária e que realizam operações de circulação de mercadoria;
Pessoas Jurídicas: Aquelas sem fins lucrativos com áreas de produção agropecuária; De direito público com áreas de produção agropecuária experimental; Associação de pequenos produtores rurais familiares constituída para praticar operações de comercialização de produtos agropecuários exclusivamente com a Conab.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:
Norma De Procedimento Fiscal N°031/2015
O QUE É NECESSÁRIO PARA PODER EMITE NFP-e?
- Ter a inscrição no CAD/PRO;
- O Produtor Rural deverá se tornar um usuário do portal da Receita/Pr (Torne-se usuário do Receita/PR);
- Possuir Certificado digital padrão ICP Brasil: é uma espécie de assinatura digital da pessoa física ou jurídica que irá emitir o documento, tendo os formatos A1 e A3;
- Adquirir um software emissor de notas que contenha o modelo de documento fiscal aplicado a sua necessidade.
OBRIGATORIEDADE DA NFPe:
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) será a partir de 01/01/2021 onde será vedada a utilização em papel (modelo 4) para operações interestaduais (vendas para fora do Estado). Os Produtores que não se adequarem estarão sujeitas as verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.
Nas operações internas (dentro do Estado) o Produtor poderá continuar utilizando o modelo 4 (papel), mas nada impede de emitir a NFP-e também.
ATENÇÃO: As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.NFSe - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Versão Antiga)
Nesse manual explicarei de que forma gerar uma NFSe pelo sistema tryideas. Vale ressaltar que se o seu sistema ainda não foi configurado para isso, você NÃO CONSEGUIRÁ gerar a nota. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.
Basicamente o sistema tryideas somente facilita a emissão, mas ele não emite a nota. A nota é transmitida do seu sistema para o sistema da prefeitura e é ele quem autoriza ou não o documento. Sendo assim é necessário uma integração do sistema de gestão com o sistema emissor da prefeitura do seu município.
Vamos ao passo a passo da emissão:
1 - Procure pelo menu superior do seu sistema a opção MOVIMENTO (plano completo) ou NOTA FISCAL (plano básico). Clique nele e busque pela opção EMISSÃO DE NFSE.
2 - Com a tela de emissão aberta, verifique que o sistema automaticamente selecionou o Emitente e também a Operação. Se o seu emitente ainda não está selecionado não tem nenhum problema, você deve ter mais de uma empresa cadastrada no sistema e deve escolher com qual delas vai gerar a nota.
3 - O próximo passo é a seleção do Parceiro, seria o "tomador" do serviço ou o contratante do mesmo.
4 - Os campo de Veículo e Motorista não são obrigatórios e podem ser selecionados caso você queira ter um controle interno dos serviços prestados, relacionando os mesmos a um certo veículo. Normalmente usado por empresas que prestam serviços de transportes municipais.
5 - Selecione o Local da Prestação do Serviço, será a cidade em que o serviço foi prestado.
6 - Chegamos no campo do Serviço. Devido ao fato que o sistema tryideas somente auxilia a geração da nota, configuramos os serviços de acordo com as informações que o sistema da prefeitura da sua cidade disponibiliza. Ao fazer seu cadastro na prefeitura ela te autoriza a fazer alguns serviços e estes possuem um código fixo, são estes serviços que deverá selecionar neste campo.
Ex: Vamos imaginar que você faça serviços de carpintaria, o código desse serviço é "1413 - Carpintaria e Serralheria". Esse código será o mesmo em qualquer parte do Brasil.
No sistema você poderá utilizar 3 maneiras para buscar o serviço: pela descrição, código do serviço ou código do sistema. Vou exemplificar usando o serviço de carpintaria:
Na tela de consulta, o Código Item é o código do serviço e o Código é o código no sistema, lembrando sempre de clicar na coluna que você deseja pesquisar.
É possível alterar a informação de onde o serviço será tributado e também a alíquota. Ao lado do campo de seleção do serviço você encontrará o campo Trib. Mun. Prestador, selecionando SIM indica que o serviço será tributado no município prestador (no seu município) e com NÃO indica que será tributado no município onde o serviço foi prestado. Um pouco mais a direta se encontra a alíquota de ISS, também é possível editar.
Essas informações são pré-configuradas de acordo com as informações do emissor da prefeitura.
7 - Logo abaixo do serviço, temos um campo Descritivo, de digitação livre e obrigatória para ser descrito os serviços prestados. Fica a seu critério de que forma descreve-lo.
8 - Encontre o campo Vlr. Trib. e preencha o valor do serviço prestado, após isso basta confirmar no botãozinho azul com um sinal de mais +:
Se tiver mais de um serviço prestado, os campo anteriormente descritos precisam ser preenchidos novamente com as informações e novamente clicado no mais azul.
9 - Após lançar o serviço já é possível gravar a nota. Temos alguns outros campos que também podem ser preenchidos mas todos são opcionais, vamos a eles:
10 - Aba das Informações Complementares: se for necessário colocar alguma informações complementar na sua nota, você pode clicar na aba informações complementares. Nesta tela preencha os dois campos que irão aparecer que são campo Titulo e Descrição da informação complementar. Da mesma forma que no serviço, clique na bolinha azul para adicionar a informação:
11 - Campo dos Totais: aqui é possível verificar o total da nota e os valores dos impostos adicionais se o sistema tenha sido configurado para calculá-los. Podemos também aplicar um desconto no valor do serviço prestado usando o campo Vlr. Desconto e se necessário adicionar uma observação no campo Obs., ele é de digitação livre e a informação digitada aparecerá no campo de outras informações da nota.
12 - Depois de preencher todas as informações, basta clicar no Gravar, após gravar a nota pode consultar ela na tela de CONSULTAR NOTA para verificar se a prefeitura autorizou ou não a nota, caso tenha sido autorizada poder fazer a impressão da mesma.Padrões de sistema e respectivos municípios atendidos
Abaixo é possível visualizar todos os municípios que estão atualmente integrados ao sistema TryIdeas para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).
⚠️ Versão mínima recomendada: 832 — Todos os padrões listados nesta página são compatíveis a partir da versão 832 do TryERP.
BETHA — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Capitão Leônidas Marques - PR
CENTI — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
São Félix do Araguaia - MT
COPLAN — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Querência - MT
DSF — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
São José dos Campos - SP
IPM — Versão recomendada: 832
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Marechal Cândido Rondon - PR (45) 3284-8869 (WhatsApp)
Guaíra - PR
Cascavel - PR
Mercedes - PR
Araucária - PR
Entre Rios do Oeste - PR
Engenheiro Beltrão - PR
Santa Helena - PR
Lapa - PR
Telêmaco Borba - PR
Colombo - PR
Nova Prata do Iguaçu - PR
Nova Santa Rosa - PR
Campo Largo - PR
Matinhos - PR
Terra Roxa - PR
Pato Bragado - PR
ELOTECH — Versão recomendada: 832
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Medianeira - PR
EQUIPLANO — Versão recomendada: 832
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Ibaiti - PR
Candói - PR
Guaratuba - PR
Missal - PR
Rio Azul - PR
Balsa Nova - PR
Prudentópolis - PR
Francisco Beltrão - PR
Pranchita - PR
Capanema - PR
Imbituva - PR
Laranjeiras do Sul - PR
Santo Antônio do Sudoeste - PR
São Jorge D'Oeste - PR
Sengés - PR
Dois Vizinhos - PR
Toledo - PR
Carambeí - PR
Ibiporã - PR
Capitão Leônidas Marques - PR
FINTEL — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Itatiba - SP
Imbituba - SC
Irati - PR
Ourinhos - SP
GINFES — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Umuarama - PR
GOVBR ISS (Antigo PRONIN) — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Assis Chateaubriand - PR
ISS CURITIBA — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Curitiba - PR
ISS SPJ — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
São José dos Pinhais - PR
ISSNet — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
LEXSOM — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Foz do Iguaçu - PR
PÚBLICA — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Itajaí - SC
Quatro Pontes - PR
Salvador/BA — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
SIGCORP — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Ipatinga - MG
WebISS — Versão recomendada: 832
Clique aqui para saber mais sobre a homologação
Bahia
Alagoinhas
Bom Jesus da Lapa
Brumado
Candeias
Feira de Santana
Itabuna
Itacaré
Itapetinga
Luís Eduardo Magalhães
Santo Antônio de Jesus
Simões Filho
Vitória da Conquista
Espírito Santo
Cariacica
Goiás
Caldas Novas
Sanclerlândia
Maranhão
Santa Luzia
Minas Gerais
Além Paraíba
Arcos
Barbacena
Campos Altos
Cássia
Extrema
Formiga
Frutal
Jaboticatubas
Porteirinha
Rio Piracicaba
São Gonçalo do Pará
São Gotardo
São Lourenço
Uberaba
Veríssimo
Mato Grosso
Itanhangá
Paraíba
Campina Grande
Rondônia
Alta Floresta D'Oeste
Cacoal
Nova Brasilândia do Oeste
Rolim de Moura
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Urupá
Vilhena
Rio de Janeiro
Barra do Piraí
Miguel Pereira
Paty do Alferes
Queimados
Santa Maria Madalena
Sapucaia
Teresópolis
Rio Grande do Sul
Bagé
Roraima
Boa Vista
Santa Catarina
Cocal do Sul
Lauro Müller
Siderópolis
Sergipe
Aquidabã
Aracaju
Barra dos Coqueiros
Campo do Brito
Carmópolis
Estância
Itabaiana
Japaratuba
Laranjeiras
Maruim
Moita Bonita
Nossa Senhora do Socorro
Rosário do Catete
São Cristóvão
Tobias Barreto
Tocantins
Araguaína
Araguatins
Dianópolis
Gurupi
Palmas
Paraíso do Tocantins
Porto Nacional
Homologação de NFSe - EQUIPLANO
Para emissão de NFSe no padrão EQUIPLANO é necessário fazer pedido para homologação, depois emitir as notas de homologação.
(Toledo)
1° Passo - Acessar o ambiente de testes
Você deve ir até o site: www.esnfs.com.br
Em seguida, deverá acessar o Ambiente de testes através do menu lateral esquerdo.
2° Passo - Cadastro para solicitação de acesso
Após fazer o 1° Passo você será direcionado para a página de Ambiente de testes, e então deverá clicar na opção Solicitação de acesso, no menu lateral esquerdo.
Feito isso, deverá preencher os dados da empresa solicitante nos respectivos campos, como mostra a imagem abaixo.
conversão de rps: sim
Lembrando que deve se atentar ao campo da Prefeitura. Além disso, deverá inserir o Responsável Legal pela empresa.
Após fazer a solicitação em Ambiente de Homologação, deverá ligar no telefone citado abaixo, pedindo a liberação (solicitação de acesso) para a empresa em questão. Pode também estar enviando um e-mail para informatica.hemerson@toledo.pr.gov.br. Tenha em mãos o CNPJ da empresa.
Telefone para contato: 3196-2111 - Emerson Dep. Informática
3° Passo - Confirmação da solicitação de acesso
Feito o 2° Passo, certifique-se que o cliente recebeu um e-mail com a senha temporária de acesso ao ambiente de homologação. Será recebido um e-mail semelhante ao que está abaixo:
Lembrando que não é mais necessário fazer a Solicitação de RPS, esse procedimento já é feito no momento do cadastro para solicitação de acesso.
Senão tiver RPS terá que fazer esse passo: Com essa senha vai acessar opção ambiente de produção, logar e ir na aba RPS/ SOLICITAÇÃO, informar a descrição e gravar.
4° Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão EQUIPLANO, selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar.
5° Passo - Editar o serviço no sistema
Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe
Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe
Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em gravar.
6° Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
7° Passo - Configuração do ambiente de homologação sistema e para emissão de NFSe
Será necessário realizar a configuração do sistema para emissão de NFSe seguindo o método padrão e em seguida emitir uma Nota Fiscal de Serviço em ambiente de homologação, com o parceiro de Homologação. Se tiver ISS Retido o valor não pode ser menor que 5,00. Para a homologação não precisa de RPS.
Lembrando que o sistema deve estar configurado como Ambiente de Homologação para realizar a emissão dessa NFS-e.
Sucesso! Seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!
Para mais informações sobre a integração você também pode estar acessando o manual fornecido pela própria EQUIPLANO.
Para saber como emitir NFSe clique aqui.
Utilizando ACBr
No cadastro do Emitente existe a opção de destacar ISSQN, para o padrão da Equiplano ele é obrigatório
Serviço da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Cadastrando serviços da NFS-e
Os serviços para a NFS-e devem ser configurados de acordo com o padrão de sistema utilizado e operações de serviço que a empresa usa. Existem diversos métodos de configuração, onde a obrigatoriedade de alguns campos varia de acordo com o padrão.
Antes de preencher as informações, verifique qual o padrão a ser utilizado pela empresa.
Vá até o menu Cadastro> Gerenciar Cadastros > Consultar Serviços NFSe. Nessa tela será possível encontrar todas as operações possíveis e seus respectivos Códigos de Serviço.
Após selecionar o serviço que será prestado pela empresa, clique duas vezes sobre o mesmo ou então no botão .
Na tela seguinte, é possível adicionar as configurações do serviço(de acordo com as exigências do padrão de sistema).
Opções disponíveis:
Código do Município - Código do Item no Município do prestador (utilizado nos padrões ISSJP, ISSNET, PRONIN);
Código CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa;
Alíquota - A alíquota pode variar de 2% até 5% (ocorre variação de acordo com município/serviço);
Tributa no Município do Prestador? - Define se este serviço será tributado ou não no município (informação encontrada no sistema de emissão das prefeituras);
Filial - Empresa onde o serviço será aplicada;
Situação Tributária - A Sit. Trib. também pode ser encontrada no sistema de emissão da prefeitura.
Alterando Alíquota do Serviço da NFS-e
Precisará consultar na tela de consultar os serviços da NFSe configurados no sistema, localizar o serviço que utiliza, edita-lo e na tela que aparecer alterar a alíquota ao valor desejado. segue abaixo imagem animada de como realizar o procedimento.
Para o Plano Básico, a tela estará disponível no seguinte caminho - Menu Cadastros -> Gerenciar Cadastros.
Homologação de NFSe - ISSNet
Para emissão de NFSe no padrão ISSNet é necessário fazer pedido para homologação, depois emitir as notas de homologação.
1° Passo - Enviar uma solicitação de acesso ao ambiente de testes
Para acessar o ambiente de testes no padrão ISSNET é necessário realizar uma solicitação de acesso ao e-mail da empresa responsável pelo sistema.
Abaixo segue um padrão de e-mail que deve ser utilizado ao encaminhar as informações. Ou seja, você deve colocar este trecho no corpo do e-mail e preencher com as devidas informações e em seguida encaminhar o mesmo para suporte@notacontrol.com.br
Assunto do email deverá ser: Liberação para o Ambiente de Homologação
Olá, segue abaixo os dados para realizar a liberação do ambiente de homologação para a empresa NOMEDAEMPRESA
Dados da empresa
Município:
CNPJ:
Inscrição Municipal:
Razão Social:
Endereço do Prestador de Serviços:
Dados do responsável pelos testes:
Nome:
CPF:
Endereço:
Nos dados do responsável pelos testes deve ser informado os dados do cliente.
Lembrando que este e-mail deve ser preenchido pelo cliente, apenas enviamos o modelo para eles como uma gentileza e visando agilizar o processo.
2° Passo - Configurar o sistema para realizar a homologação
Para seguir adiante você já deverá ter uma resposta da prefeitura. A resposta da prefeitura é essencial para que você continue a configuração para o Ambiente de Homologação.
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão BETHA, selecione Cód. Regime Tributação, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural. Clique em Gravar.
Cadastrar a operação de emissão de Nota Fiscal de Serviço, de acordo com os padrões estipulados pelo respectivo manual. Neste padrão você deverá se atentar ao campo da Série(que está disponível no cadastro da operação), você conseguirá o n° da série a ser usado no corpo do e-mail recebido da ISSNet.
Procure pelo campo Série documento no corpo do e-mail e você encontrará o N° da Série a ser usada.
Após o cadastramento da operação, deverá ser configurado os devidos serviços de acordo com nosso manual. Você deverá se atentar aos seguintes detalhes no momento de cadastrar um Serviço neste padrão:
Deverá ser informado o CNAE deste serviço(informação disponível no e-mail);
É necessário preencher o Código de Atividade do Município(informação disponível no e-mail);
A alíquota para homologação(informação disponível no e-mail;
Os serviços disponibilizados também estarão presentes no e-mail encaminhado pela prefeitura.
No fim deste artigo é possível encontrar um exemplo de como é enviada a resposta da prefeitura.
3° Passo - Emitir as notas fiscais de serviço em Homologação
Agora que já foram realizadas as configurações, você deverá realizar a emissão de 5 NFSe.
Lembrando que este processo deve ser feito no ambiente de Homologação. Além disso, o sistema precisa estar configurado de acordo com os parâmetros enviados no corpo do e-mail.
Feito a emissão das 5 notas fiscais em ambiente de homologação, você deverá seguir para o próximo passo.
4° Passo - Enviar solicitação de liberação para o ambiente de Produção
Para acessar o ambiente de produção no padrão ISSNET é necessário realizar uma solicitação de acesso ao e-mail da empresa responsável pelo sistema.
Abaixo segue um padrão de e-mail que deve ser utilizado ao encaminhar as informações. Ou seja, você deve colocar este trecho no corpo do e-mail e preencher com as devidas informações e em seguida encaminhar o mesmo para suporte@notacontrol.com.br
Assunto do email deverá ser: Liberação para o Ambiente de Produção
Olá, segue abaixo os dados para realizar a liberação do ambiente de homologação para a empresa NOMEDAEMPRESA
Dados da empresa
Município:
CNPJ:
Inscrição Municipal:
Razão Social:
Endereço do Prestador de Serviços:
Dados do responsável pelos testes:
Nome:
CPF:
Endereço:
Nos dados do responsável pelos testes deve ser informado os dados do cliente.
Lembrando que este e-mail deve ser preenchido pelo cliente, apenas enviamos o modelo para eles como uma gentileza e visando agilizar o processo.
5° Passo - Configurar o sistema para realizar a emissão em Produção
Para seguir adiante você já deverá ter uma resposta da prefeitura. A resposta da prefeitura é essencial para que você continue a configuração para o Ambiente de Produção.
Primeiramente, deverá ser realizada uma alteração na Série informada no cadastro da operação de NFSe. Você irá encontrar qual o número da série no corpo do e-mail enviado pela prefeitura, substituindo pela série existente.
Procure pelo campo Série documento no corpo do e-mail e você encontrará o N° da Série a ser usada.
Após a alteração da Série na operação, deverá ser verificado se os serviços/alíquotas configuradas para o Ambiente de Homologação são as mesmas utilizadas para o Ambiente de Produção. Você deverá se atentar aos seguintes detalhes no momento de cadastrar/alterar um Serviço neste padrão:
Deverá ser informado o CNAE deste serviço(informação disponível no e-mail);
É necessário preencher o Código de Atividade do Município(informação disponível no e-mail);
A alíquota para produção(informação disponível no e-mail;
Os serviços disponibilizados também estarão presentes no e-mail encaminhado pela prefeitura.
Lembrando que é necessário confirmar com o cliente e até mesmo com o contador se os serviços disponibilizados no e-mail são os mesmos utilizados pelo cliente. Caso o cliente não tenha conhecimento dessa informação, será necessário orientar o mesmo a procurar o seu escritório contábil para se certificar que está tudo correto.
6° Passo - Solicitação de RPS no site da prefeitura
Antes de realizar a emissão das notas fiscais em Ambiente de Produção, você deverá acessar o site da prefeitura e solicitar o RPS(Recibo Provisório de Serviços). Basta acessar o site da prefeitura clicando neste link, em seguida fazer login utilizando as credenciais do cliente e então procurar pela opção.
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica padrão IPM quando o parceiro for do exterior
Nesse manual explicarei de que forma gerar uma NFSe pelo sistema tryideas quando o seu cliente for do exterior. Vale ressaltar que se o seu sistema ainda não foi configurado para isso, você NÃO CONSEGUIRÁ gerar a nota. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.
Basicamente o sistema tryideas somente facilita a emissão, mas ele não emite a nota. A nota é transmitida do seu sistema para o sistema da prefeitura e é ele quem autoriza ou não o documento. Sendo assim é necessário uma integração do sistema de gestão com o sistema emissor da prefeitura do seu município.
Vamos ao passo a passo da emissão:
Antes de iniciar a emissão da nota, precisamos cadastrar o parceiro caso ainda não estiver cadastrado ou confirmar os dados a seguir. Caso tenha duvidas sobre como cadastrar um parceiro no sistema Clique aqui.
Na tela de cadastro precisa se atentar a 3 campos, são eles o pais, se informar um pais que não seja brasil, mais a baixo ira exibir dois outros campos, cidade Exterior e estado exterior (como mostra a imagem a baixo) e são estes campos que precisa serem preenchidos, informados estes campos basta clicar em gravar.
Conferido os campos acima, você iniciar a emissão da NFS-e da seguinte forma:
1 - Procure pelo menu superior do seu sistema a opção MOVIMENTO se o seu plano for o completo e NOTA FISCAL caso seja o básico. Clique nele e busque pela opção EMISSÃO DE NFSE.
2 - Com a tela de emissão aberta, verifique que o sistema automaticamente selecionou o Emitente e também a Operação. Se o seu emitente ainda não está selecionado não tem nenhum problema, você deve ter mais de uma empresa cadastrada no sistema e deve escolher com qual delas vai gerar a nota.
3 - O próximo passo é a seleção do Parceiro, seria o "tomador" do serviço ou o contratante do mesmo.
4 - Os campo de Veículo e Motorista não são obrigatórios e podem ser selecionados caso você queira ter um controle interno dos serviços prestados, relacionando os mesmos a um certo veículo. Normalmente usado por empresas que prestam serviços de transportes municipais.
5 - Selecione o Local da Prestação do Serviço, será a cidade em que o serviço foi prestado.
6 - Chegamos no campo do serviço. Devido ao fato que o sistema tryideas somente auxilia a geração da nota, configuramos os serviços de acordo com as informações que o sistema da prefeitura da sua cidade disponibiliza. Ao fazer seu cadastro na prefeitura ela te autorizá a fazer alguns serviços e estes possuem um código fixo e são estes serviços que deverá selecionar neste campo.
Ex: Vamos imaginar que você faça serviços de carpintaria, o código desse serviço é "1413 - Carpintaria e Serralheria". Esse código será o mesmo em qualquer parte do Brasil.
No sistema você poderá utilizar 3 maneiras para buscar o serviço: pela descrição, código do serviço ou código do sistema. Vou exemplificar usando o serviço de carpintaria:
Na tela de consulta, o Código Item é o código do serviço e o Código é o código no sistema, lembrando sempre de clicar na coluna que você deseja pesquisar.
É possível também alterar a informação de onde o serviço será tributado e a alíquota. Ao lado do campo de seleção do serviço você encontrará o campo Trib. Mun. Prestador, selecionando SIM indica que o serviço será tributado no município prestador (no seu município) e com NÃO indica que será tributado no município onde o serviço foi prestado. Um pouco mais a direta se encontra a alíquota de ISS, também é possível editar.
Essas informações são pré-configuradas de acordo com as informações do emissor da prefeitura.
7 - Logo abaixo do serviço, temos um campo de digitação livre para ser descrito o serviço prestados. Fica a seu critério como preenche-lo, Lembrando que esta campo é um campo obrigatório de ser preenchido.
8 - Encontre o campo Vlr. Trib. e preencha o valor do serviço prestado, após isso basta confirmar no botãozinho azul com um sinal de mais:
Se tiver mais de um serviço prestado, os campo anteriormente descritos precisam ser preenchidos novamente com as informações e novamente clicado no mais azul com o sinal de mais
9 - Após lançar o serviço já é possível gravar a nota. Temos alguns outros campos que também podem ser preenchidos mas todos são opcionais, vamos a eles:
10 - Aba das Informações Complementares: se for necessário colocar alguma informações complementar na sua nota, você pode clicar na aba informações complementares, nesta tela irá preencher os dois campos que irá aparecer que são, Campo Titulo e descrição da informação complementar.
11 - Campo dos Totais: aqui é possível verificar o total da nota e os valores dos impostos adicionais se o sistema tenha sido configurado para calculá-los. Podemos também aplicar um desconto no valor do serviço prestado usando o campo Vlr. Desconto e se necessário adicionar uma observação no campo Obs., ele é de digitação livre e a informação digitada aparecerá no campo de outras informações da nota.
12 - Depois de preencher todas as informações, basta clicar no Gravar, apos gravar a nota pode consultar ela na tela de consultar nota para verificar se a prefeitura autorizou ou não a nota, caso tenha sido autorizada poder fazer a impressão da mesma.Homologação de NFSe - IPM
Para emissão de NFSe no padrão IPM é necessário apenas informar os dados de usuário, senha e cadastro no cadastro do emitente e configurar os serviços que serão utilizados (esse exemplo será utilizado uma empresa aqui de Marechal);
1º Passo - Abra o site da prefeitura do município e vá até o menu Nota Fiscal Eletrônica
Imagem ilustrativa do site de Marechal Cândido Rondon, pode ser um pouco diferente de acordo com o município.
Clicando na opção de NFe a seguinte tela será aberta:
Informe os dados de login da empresa e acesse o sistema IPM.
Guarde as informações de login, elas serão informadas no sistema no próximo passo.
2º Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas , clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros > e procure por Consultar Emitentes .
Preencha os campos:
Insc. Municipais ;
Clique na aba NFSe , selecione o padrão IPM , informe o Usuário , Senha e Cadastro . Clique em Gravar .
Para cidades que utilizam a nova versão do Sistema IPM, é necessário marcar o parêmetro.
Você pode marcar a opção "Considerar o endereço do Tomador cadastrado no sistema", porém algumas cidades não aceitam esse comando, e a nota sairá com o endereço de cadastro no município.
Informe o usuário e senha que foram utilizados no site da prefeitura. O Cadastro é um código que será encontrado dentro do sistema IPM, então vá até ele e clique no menu superior Nota Fiscal > Emissão :
Na tela que será aberta procure pelo código do Cadastro e informe nas configurações de NFSe do emitente. O código fica nos dados do contribuinte, logo abaixo da razão social da empresa:
3º Passo - Configuração dos serviços
Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por " Consultar Serviços NFSe " (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço):
Após encontrar os serviços, volte para o sistema IPM para verificar quais serviços o cliente está autorizado a prestar, Nota fiscal > Emissão > Serviços :
Selecione o serviço que será editado para que as informações relacionadas a ele sejam exibidas, após isso apenas configure o serviço no sistema com as informações.
Procure no sistema tryideas o código do serviço e edite o cadastro dele:
Preencha apenas as informações que estão destacadas no IPM.
Caso seja usuário do Plano Completo e utilize a prescrição de Ordem de Serviço em NFSe é necessário vincular o serviço da NFSe ao serviço da Ordem de Serviço - Para mais detalhes clique aqui .
4º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui .
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação do seu sistema estão prontos para gerar as notas de serviço!
Para o município de Cascavel não será possível cancelar a NFSe pelo sistema tryideas. Para o cancelamento será necessário logar no site e abrir fazer uma solicitação de cancelamento, para isso será necessário emitir outra NFSe reportando a que será cancelada, pois precisa informar o número dela na solicitação de cancelamento.
Como emitir NFS-e clique aqui .
Cidades que usam IPM padrão:
Marechal Cândido Rondon - PR
Guaíra-PR
Cascavel-PR
Mercedes-PR
Araucária – PR;
Entre Rios do Oeste – PR;
Engenheiro Beltrão – PR;
Santa Helena – PR;
Lapa-PR;
Telêmaco Borba – PR;
Colombo – PR;
Nova Prata do Iguaçu – PR;
Nova Santa Rosa – PR;
Campo Largo – PR;
Colombo – PR;
Matinhos-PR;
Terra Roxa – PR;
Cidade que utiliza a nova versão do sistema IPM
Para cidades que utilizam a nova versão do sistema IPM, será necessário seguir os seguintes passos (utilizamos como exemplo a cidade Cascavel):
Acesse o site da prefeitura e pesquise por " WebService ", e selecione a opção " Emissão de NFS-e por WebService "
Na próxima tela você irá solicitar os dados de login (são os mesmos dados utilizados para emissão de Notas), preencher seu CPF/CNPJ e Senha e clicar em Acessar
Irá abrir a tela abaixo, selecione a opção SIM e clique em Confirmar .
Agora abra o portal de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e acesse o menu Manutenção > Personalização do Prestador > Consultar a tela que será aberta e editar a configuração (caso não busque nada na consulta, deve clicar em incluir) > WebService
Desmarque a opção " Utilizar Retorno Completo na Importação de XML" e clique em Confirmar.
Pronto! Agora está habilitada a opção de emissão de NFSe através do sistema TryIdeas.
Erros e soluções encontradas:
Erro: Neste erro a cidade utiliza a Nova versão do sistema IPM, se não for feita a liberação de acesso ao usuário para emissão de NFSe por WebService vai retornar este erro.
Solução: Volte este manual até o Título "Cidades que utilizam nova versão do sistema IPM" e faça o passo a passo, feito isso, tente reemitir a nota.Configurações e cadastros necessários para lançamento de NFSe Tomados
Neste manual vamos lhe mostrar algumas configurações e cadastros que são necessários no seu sistema para o lançamento das Notas Fiscais de Serviços Tomados, que são os serviços que foram prestados para você/empresa.
1º Passo - Cadastro da Operação
Acesso o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Operação, o cadastro da operação deve ficar desta maneira:
Descrição: Entrada NFSE
Natureza da operação: Entrada NFSE
Tipo de Emissão: Normal -emissão normal (já vem preenchido automático)
Tipo Entrada/Saída: Entrada
Natureza da Operação (NFSe): Campo Opcional, se não preenchido será necessário preencher no momento de cadastrar essa nota.
Aba Opções > Tipos da Operação: marque o checkbox Lançamento de Faturas (Sintegra):
Obs.: Caso você faça o controle financeiro e deseja gerar a fatura referente a essa operação, marque nesta aba também a opção Gerar Fatura.
Aba Emissão de Documentos marque a opção Nota de Entrada:
Tipo da Operação: Prestação de Serviço
Ao gravar, o sistema vai pedir se deseja cadastrar uma classificação, deve ser cadastrado qualquer classificação apenas para conseguir gravar a nota, caso não seja cadastrado o sistema exibirá, ao tentar adicionar o serviço, a mensagem de "Tributação não localizada". Adicione qualquer classificação e clique em Gravar. Um exemplo de cadastro de classificação seria:
2º Passo - Configurações no Emitente
Para poder utilizar a tela de NFSe é necessário informar no cadastro do emitente algum padrão e demais informações de NFSe, se sua empresa já possui configuração para emissão de notas fiscais de serviço não é necessário seguir este passo.
Acesso o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Emitente, e informe os seguintes campos:
Inscrição Municipal;
Aba NFSe, informe o padrão;
Conforme o padrão preencha as informações solicitadas.
Ao finalizar, clique em Gravar (F5) para gravar as informações no cadastro do emitente.
3º Passo - Lançamento da Nota
Após feita as configurações acima, podemos lançar a nota de entrada, para isso acesso o menu Movimento (para usuários do plano completo) ou Nota Fiscal (caso o plano seja básico) > Emissão de NFSe, você irá informar os dados conforme a nota que possui do serviço tomado, conforme animação abaixo:
Perceba que ao selecionar a operação de Entrada NFSe, o sistema habilita uma aba Nota Entrada, neste campo deverá preencher o número, série e data de emissão da Nota de Serviço Tomado:
Se a operação tenha sido configurada para gerar fatura, o sistema habilita também a aba de Cobrança e um pouco acima os dados da fatura, onde você pode informar a condição e forma de pagamento que será pago esse serviço, exemplo:
Ao informar estes dados, clique em Gravar (F5).
Para consulta essa nota fiscal lançada, acesso o menu Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota > Consultar Notas de Serviço (NFSe), marque o Tipo Docto como Entrada e clique em Pesquisar:
Pronto! Sua nota de serviço tomado esta lançada no sistema.
Homologação de NFSe - Salvador/BA
A configuração para a Emissão de NFS-e em Salvador-BA, consiste em:
No cadastro do Emitente > aba NFS-e > definir o padrão, e as opções "Optante pelo Simples Nacional" e "Incentivador Cultural";
Cadastrar a Operação;
Cadastrar a Classificação Tributária (definir PIS, COFINS, IR, INSS ou CSLL se necessário);
Após isso, o Operador deverá ser logado novamente, para que o padrão da NFS-e seja carregado.
PS: Para a emissão em Produção pelo sistema tryideas, não sei se deverá ser solicitado alguma liberação. (Para RPS, não vi nada de liberação de faixas igual a outros padrões. Acredito que não exista, é só emitir).
Para o ambiente de testes, foi necessário a liberação com os dados do cliente, para realizarmos os testes.
Endereço do sistema no ambiente de Produção:
https://nfse.salvador.ba.gov.br
Endereço do sistema no ambiente de Testes:
https://notahml.salvador.ba.gov.br
Neste padrão, o Cancelamento apenas poderá ser realizado pelo site, conforme decreto do Município.
Após realizar o Cancelamento no site, será necessário "marcar" a NFSe como cancelada no sistema tryideas.
Para isso, acesse o Menu: Nota Fiscal ou Movimento (conforme o plano utilizado) > Consultar Nota.
Selecione a NFS-e que foi cancelada no site, e clique no botão Cancelar Nota. Será solicitado uma confirmação, basta clicar em SIM, e a nota ficará como cancelada também no sistema. Esta ação é necessária para a correta geração dos arquivos para a contabilidade e para os relatórios do sistema.
Contatos para suporte: email: notasalvador@sefaz.salvador.ba.gov.br Telefones: (71) 3202-8301 / 8280 www.sefaz.salvador.ba.gov.br
1º Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão SALVADOR-BA, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural.
2° Passo - editar o serviço no sistema
Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe
Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe
Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em Gravar.
A partir de Março de 2021 começou a ser obrigatório a informar no campo Código Município referente a CTISS no link abaixo tem a tabela com os respectivos possíveis códigos. O valor informado no campo deve ser APENAS OS NUMEROS ignorado qualquer outro caractere como /.-
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1812
3º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!Homologação de NFSe - BETHA
Para emissão de NFSe no padrão BETHA é necessário somente informar os dados no cadastro do emitente e configurar os serviços que serão utilizados. (Cidade Quatro Pontes)
1° Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão BETHA, selecione Cód. Regime Tributação, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural. Clique em Gravar.
Obs: Caso não tenha a Insc Municipal em mãos, poderá verificar com o contador, ou acesse o site do BETHA.
Para consultar no site clique aqui. Insira o usuário e senha e clique em entrar. Clique em Opções> Dados do Contribuinte.
Para saber se a empresa é Optante do Simples clique em Nota fiscal> Emitir nota
Também verifique se é Tributado no município e a Situação Tributaria do ISSQN.
Para saber qual será o código do serviço e a alíquota clique em relação de atividades.
2° Passo - editar o serviço no sistema
Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe
Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe
Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em Gravar.
3º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!
Para saber como emitir NFSe clique aqui.
Contatos para suporte
Quatro Pontes - fiscal@quatropontes.pr.gov.br - Whats (45) 3279-8125
Homologação de NFSe - ISS CURITIBA
Para emissão de NFSe no padrão ISS CURITIBA é necessário somente informar os dados de login e senha no cadastro do emitente e configurar o certificado digital.
Pode ser incluído apenas 1 serviço em cada nota. Nesse caso observem e instruam o cliente caso utilize OS, somente o primeiro item será adicionado a nota;
É necessário vincular o Certificado Digital para o Usuário, tanto em Produção (Certificado válido) “site” como em Homologação (Certificado de teste). O Certificado de testes deve ser gerado conforme Manual;
https://nota.curitiba.pr.gov.br/docs/prestador/Manual_De_Criacao_Certifica_Digital_Windows_8_ou_Superior_v1_1.pdf
Cidades atendidas: Curitiba; Telefone: (41)3350-8602 Email: suporteiss@curitiba.pr.gov.br
1º Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão ISS CURITIBA, selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar.
2º Passo - Configuração dos serviços
Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço):
Procure no sistema tryideas o código do serviço e edite o cadastro dele:
3º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!
Como emitir NFS-e clique aqui.
Utilizando biblioteca ACBr
Em casos de o cliente utilizar o CNAE é necessário alterar o valor para que utilize apenas os digitos, exemplo abaixo:
Alterado de H.49.2.9-9/02-00 para 4929902. limite de 7 caracteres no CNAE.
Homologação de NFSe - ISS SJP São José dos Pinhais
Verificar a Série a ser usada, e informar na Operação;
Pode ser incluído apenas 1 serviço em cada nota. Nesse caso observem e instruam o cliente caso utilize OS, somente o primeiro item será adicionado a nota;
Padrão não possui cancelamento, conforme decreto da prefeitura;
Obrigatório informar o “Código da Atividade no Município” para os Serviços que o Cliente utilizar, na tela de Consulta;
https://nfe.sjp.pr.gov.br/servicos/issOnline2 Suporte: (41) 3381-6901 E-mail: nfse.ti@sjp.pr.gov.br
1° Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão ISS SJP, selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar.
2° Passo - editar o serviço no sistema
Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe
Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe
Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, preencha o campo Código Município coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em gravar.
3º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!
Para saber como emitir NFSe clique aqui. Configuração de NFSe GINFES
1° Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Edite o emitente no qual irá emitir a NFSe, e preencha os campos destacados na imagem abaixo. Após isso, clique no botão Gravar (F5).
2° Passo - Configuração dos serviços
Se você é usuário do Plano Completo, acesse o menu: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe.
Se você é usuário do Plano Básico, acesse o menu: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe.
Localize o serviço que utiliza, e clique no botão "Editar", ou então, duas vezes sobre o item desejado.
Informe o Código do Item no Município e clique no botão Gravar (F5).
3° Passo - Configuração da operação
Para realizar a emissão de uma nota fiscal de serviços, será necessário possuir uma operação de NFSe cadastrada.
Para consultar o manual, de como realizar o cadastro de uma operação clique aqui.
Informar a Série da NFSe na Operação. Se nada for informado, será utilizado a série 00000.
Este padrão não possui opção de cancelamento pelo sistema.
O Cancelamento deverá ser realizado junto a prefeitura, com o preenchimento de um formulário.
Este padrão permite obter o status da nota, em caso de erro ao processar o lote.
Desta forma será possível verificar qual o motivo do não processamento.
Configuração de NFSe WebISS
1° Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Edite o emitente no qual irá emitir a NFSe, e preencha os campos destacados na imagem abaixo. Após isso, clique no botão Gravar (F5).
2° Passo - Configuração dos serviços
Se você é usuário do Plano Completo, acesse o menu: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe.
Se você é usuário do Plano Básico, acesse o menu: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe.
Localize o serviço que utiliza, e clique no botão "Editar", ou então, duas vezes sobre o item desejado.
Informe o Código do Item no Município, e o Código CNAE, após isso clique no botão Gravar (F5).
Estas informações podem ser obtidas no site onde realiza a emissão da NFSe.
3° Passo - Configuração da operação
Para realizar a emissão de uma nota fiscal de serviços, será necessário possuir uma operação de NFSe cadastrada.
Para consultar o manual, de como realizar o cadastro de uma operação clique aqui.
Informar a Série da NFSe na Operação.
A legislação do Município de Campina Grande não permite o cancelamento da NFS-e via Web Services, desta forma o contribuinte só poderá realizar esse cancelamento através da solicitação de cancelamento via browser. Homologação de NFSe - GOVBR ISS Digital (antigo PRONIN)
Contatos para suporte
Medianeira > simonequatrin@medianeira.pr.gov.br - (45) 3264-8626
Utilizando ACBR:
Cidades testadas: Assis Chateaubriand - PR, Jesuítas - PR, Medianeira - PR
Requisitos:
Selecionar Regime Tributário, Optante Simples e Incentivador Cultural conforme emitente; Marcar opção Utilizando ACBr; Preencher inscrição municipal;
Requisitos de cadastro do serviço da NFSe:
Preencher o Código Município (caso tenha mais de um, verifique no acesso ao site);
Configurações do ACBr em relação a NFSe:
Quando utilizar a opção: Utilizando ACBr, é necessário antes de emitir uma NFSe de teste, realizar o processo de configuração do ACBr, seguindo o manual seguinte: Configurando ACBR
Soluções para erros encontrados:
Erro de Validação: --> {Nº Inscrição Municipal} - Elemento '{http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd}QuantidadeRps': Este elemento não é esperado. O esperado é ( {http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd}InscricaoMunicipal ).
Verifique se a Inscrição Municipal está correta. caso você esteja preocupado, verifique as configurações do Incentivador Cultural. Caso alterou o emitente, é necessário atualizar as configurações do ACBr
Particularidades Assis Chateaubriand - PR
Requisitos Emitente:
Definir com o Padrão ISS DIGITAL; por motivos que o único código de cancelamento permitido é o CE37;
Particularidades
Jesuítas - PR
Requisitos Emitente:
Definir com o Padrão Pronin;
Definir a método de Envio para Assíncrono na aba de NFSe, já que o Síncrono | Automático apresentou diversos problemas de perda de comunicação.
Pode ser por motivos que Jesuitas esta usando a versão 2.02 e Assis Chateaubriand utiliza a versão 1.00, caso for feito mais testes com outras cidades do mesmo padrão será realizado alguns ajustes quanto a isso
Particularidades
Medianeira - PR
Requisitos Emitente:
Definir com o Padrão ISS DIGITAL; por motivos que o único código de cancelamento permitido é o CE37;
Definir a método de Envio para Assíncrono na aba de NFSe, já que o Síncrono | Automático apresentou diversos problemas de perda de comunicação.
Homologação de NFSe - Padrão Pública
Esse padrão possui alguma peculiaridades, Caso o TryERP seja usado por outros emitentes e os outros emitentes são de diferentes padrões será necessário criar uma nova operação exclusiva para esse onde o operador logado precisa estar acessando o emitente referente devido as campos que são carregados.
Campos de preenchimento Obrigatório:
Operação:
Condição específica para Itajaí
Serie da Operação: "RP1";
definitar a natureza da operação
Tributação
Natureza da Operação: Conforme liberados na prefeitura;
Emitente:
No cadastro do emitente é necessário selecionar o padrão Pública;Marcar a opção Utilizar ACBr;Inscrição Municipal;
Configurações adicionais:
Cancelamento:
Para realizar o cancelamento é obrigatório preencher tanto o código quanto o motivo do cancelamento.
Suporte:
Maurilio - Suporte Itajai(47)99184-6368
Configurações do ACBr em relação a NFSe
Requisitos:
Configuração do Emitente
Certificado do emitente instalado corretamente.
Configurações no Emitente referente ao padrão que será utilizado e marcada a opção que utilizará o ACBr.
Existe 3 parametros configuraveis que podem variar conforme o Padrão da prefeitura, em alguns padrões como o caso da Coplan não é permitido que seja informado qual o valor do ISS retido na fonte, então é necessário desmarcar essa opção.Referente a Consulta de Situação de RPS, em alguns padrões é necessário consulta-lo após envio do RPS, no caso da ISSWEB a resposta já vai no proprio envio do RPS, onde caso a opção precisa estar desmarcada, em outros casos como é o da Equiplano é necessário destacar o ISSQN então é necessário marcar o ISSQN, normalmente cada padrão terá o recomendado do que deve ou não estar marcado.
Configurações Adicionais
Aba ACBr:
Opção para caso desejar que o arquivo INI da NFSe seja gerado no diretório do sistema para verificação.
Nas configurações do DFe é recomendado usar as seguintes opções, é a forma encontrada com menos problemas de sincronização com o certificado, testado também com OpenSSL e WinCrypt.
ao finalizar as informações, só gravar as alterações
Cada padrão possui regras específicas, então para os padrões ainda não testados será necessário ir validando as rejeições conforme vai tentar emitirHomologação NFSe Nacional - ACbr
Disponível a partir da Versão 782
Foi realizado o teste de uma empresa que era MEI conforme os exemplos abaixo: dependendo do regime tributário da empresa os padrões podem ser diferentes.
Para chegar a esta tela vamos utilizar o menu Cadastros \ Gerenciar Cadastros e na caixa de pesquisa digitar a palavra Emitente.
Ao exibir a tela com o resultado do emitente cadastrado, vamos clicar duas vezes sobre ele e irá exibir a vai exibir a tela de cadastro do emitente, podemos então procurar a aba chamada NFSe, para iniciar as configurações. Nela vão ser preenchidos:
Padrão: Nacional.
Utilizar ACBr Lib? Marcar essa caixa.
Permitir Apenas 1 Serviço ? Marcar essa caixa
Preenchendo a aba Outros:
Cód. Regime Tributação: Informar conforme o regime da empresa (Pode variar dependendo da empresa).
Optante por Simples Nacional: Preencher conforme regime da empresa.
Invectivador Cultural: Preencher como não.
Na aba Opções do ACBr:
Método de Envio: Preencher como 0 sendo automático.
Marcar a opção Destacar ISSRF no RPS.
Feito todos estes procedimentos no cadastro do emitente, podemos clicar no botão para gravar os dados informados.
Importante: O padrão Nacional não permite a informação da Inscrição Municipal informada no cadastro, no destaque da nota, sendo necessário remover do cadastro do emitente.
E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Cancelamento da NFSe
O processo é assíncrono e demora em media em torno de 5 Minutos, a tela de verificação pode ser fechada após a solicitação, só é necessário deixar a tela de consulta nfse aberta que o processo será realizado automaticamente. (Caso a tela seja fechado e já passou em torno de 5 minutos o que pode ser feito é obter o status da NFSe segurando a tecla shift - será feito uma verificação se existe registro de cancelamento)
Para realizar o procedimento de cancelamento, vamos ir no menu Movimento ou Nota Fiscal, na sequência Consultar Nota \ Consultar Notas de Serviço (NFSe).
Nessa tela vão estar listados as suas notas de serviço emitidas, sendo assim é necessário procurar uma opção de cancelar nota, apresentado neste botão .
A partir dessa opção, irá exibir uma tela para informar motivo de cancelamento, só precisará ter um cuidado para não informar caracteres especiais, pois pode acarretar em erro de retorno ou envio de cancelamento.
📄 Documentação Técnica: Preenchimento do Caminho de Schemas para NFSe Nacional via ACBr
Para acessarmos a tela de configurações do ACBr para nota de serviço, faremos o caminho Configurações \ Configurações Adicionais \ ACBr.
Nele vamos clicar em NFSe, selecionar o emitente, para localizar o caminho do Schemas, iremos clicar na seta do canto inferior direito da tela, até a ultima opção.
⚙️ Comportamento do Campo Caminho Schema
O campo Caminho Schema é responsável por indicar o diretório onde os arquivos XSD (schemas XML) estão localizados para validação das mensagens da NFSe.
🧠 Regra de preenchimento
O valor de CaminhoSchemas será definido com base nas configurações do emitente selecionado e segue a seguinte lógica:
✅ 1. Preenchimento automático com diretório padrão
O campo será preenchido automaticamente com o diretório padrão de schemas do ACBr somente se os seguintes três critérios forem atendidos simultaneamente:
Critério
Descrição
Sistema Online
O emitente utiliza um sistema em nuvem
Padrão Nacional
O padrão de NFSe do emitente é o Nacional
Caminho não informado
O campo CaminhoSchemas está vazio ou nulo
🔹 Diretório padrão utilizado: C:\TryNFe\Schemas\Nacional\...
❗ 2. Preenchimento manual
Caso qualquer um dos três critérios acima não seja atendido, o sistema utilizará o caminho informado manualmente nas configurações do emitente.
Especificações em relação ao cadastro do tipo de Serviço
Como este novo padrão nacional, muda a quantidade de códigos de serviço, será necessário recadastrar eles no sistema, conforme os passos abaixo.
Em primeiro momento estará acessando o Menu Cadastros \ Gerenciar Cadastros, no menu você irá mudar a opção para Ordem de Serviço (caso seja usuário do sistema avançado), caso contrário mantem a opção do menu como Geral.
Irá digitar a palavra NFSe e irá procurar a opção chamada Consultar Serviços da NFSe. Conforme tela abaixo.
Ao clicar nessa opção, irá aparecer uma tela com todos os serviços cadastrados no sistema, conforme abaixo:
Feito este procedimento, será necessário consultar quais os itens de serviço que a empresa possui habilitado que já utiliza no sistema, para poder só replicar ele e informar o código igual o ambiente nacional de emissão de notas.
É ideal o cliente possuir já um acesso no portal ou caso ele faça uso através do certificado da empresa, logar pelo certificado digital, para poder simular a emissão da nota e procurar o código conforme ele já utiliza os serviços, para pegar os 6 dígitos e informar no cadastro no sistema.
Aqui vamos utilizar como base de explicação e demonstração o cadastro do serviço código 1602 Outros Serviços de Transporte de Natureza Municipal.
Primeiramente estará pesquisando então o código do serviço que a empresa utiliza, irá clicar no botão incluir. Irá preencher os campos da seguinte forma:
Código do item: Informar conforme estiver no portal nacional.
Descrição: Conforme estiver no portal nacional, ou descrição do sistema.
Tributa no Município do Prestador: Sim ou Não, conforme as emissões que ele fazia na prefeitura.
Filial: Campo opcional, caso tiver mais de um emitente, com tributação de ISS diferente.
Situação Tributária: Informar também conforme as emissões que ele fazia na prefeitura.
Feito estes procedimentos, será necessário somente criar as configurações do ACBr no sistema e fazer a emissão de notas de teste para confirmar se irá autorizar ou ocasionar algum erro.
Existem algumas rejeições que podem ocorrer, como por exemplo dependendo do CEP informado, pode não constar na base nacional, sendo necessário corrigir ele no cadastro do parceiro ou na tela de consulta da NFSe, e dai reemitir ela.
Ao cancelar a NFSe, precisará ter uma atenção ao informar o motivo, informar sem caracteres especiais, pois pode ocorrer algum erro de retorno ou registro do evento de cancelamento.Homologação de NFSe - GEFISCO
Prefeituras do Padrão
Camboriu - SC
viviane@simplesystem.net.br - Suporte
Homologação NFSe - LEXSOM
Configurações Cadastro Emitente
Segue um exemplo abaixo de como foi configurado:
Necessário vincular a inscrição municípal no cadastro do emitente também
os dados abaixos foram configurados conforme um xml de uma NFSe emitida pelo cliente no próprio sistema da prefeitura.
Após configurar o emitente é necessário configurar o ACBr -> documentaçãoHomologação NFSe - SIGCORP
Configurações Cadastro Emitente
Segue um exemplo abaixo de como foi configurado:
Necessário vincular a inscrição municípal no cadastro do emitente também
Necessário vincular o CNAE ao cadastro do serviço
os dados abaixos foram configurados conforme um xml de uma NFSe emitida pelo cliente no próprio sistema da prefeitura.
Após configurar o emitente é necessário configurar o ACBr -> documentaçãoHomologação de NFSe - EL
Configurações necessárias no cadastro do emitente
Usuário e senha da aba da "IPM"
na Aba "Outros" preencher conforme regime da empresa
Inscrição Municipal
no cadastro do Serviço necessário preencher o código do municipio com o mesmo do serviço separando por . os ultimos dois digitos
Homologação NFSe - Elotech
Necessário Informar Usuario e Senha obtidos pelo acesso ao site da prefeitura conforme documentação - https://nexuscloud.movidesk.com/kb/pt-br/article/197970/geracao-de-senha-para-w-service-integradores
Necessário informar o CNAE no cadastro do Serviço;
Fazer a solicitação da senha do WS após acessar o site da prefeitura conforme imagem abaixo, após preenchido os dados, precionar o botão de cadeado no rodapé, onde será enviado ao email do cadastro a chave.
com os dados de login e senha, será necessário no cadastro do emitente na aba do IPM informar o usuario e senha.
Na aba de opções do ACBr não deve ser marcado a opção de destacar ISSQNHomologação de NFSe - CENTI
Parametrizações para emissão de NFSe no padrão CENTI
No cadastro do serviço será necessário informar Código de Municipio com base na tag NaturezaOperacao retornado no xml da prefeitura0, normalmente sendo o mesmo que o código do serviço
Necessário informar código CNAE
Será necessário no cadastro do emitente informar usuario e senha utilizados para acessar o site da prefeitura.
Não demanda de liberação do WS
Homologação de NFSe - Thema
Disponível a partir da versão 805.
Para homologação desse padrão é interessante ter um xml de uma nota fiscal de serviço já emitida pelo cliente, para podermos extrair as informações fiscais de serviço e operação. Caso não tenha, pode consultar ao site da prefeitura mesmo.
1º Passo - Configuração do emitente:
Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes.
Preencha os campos:
Insc. Municipal;
Clique em NFSe, selecione o padrão Thema e marque a opção "Utilizar ACBr Lib?";
Clique em Opções ACBr, selecione o método de envio: 0 = Automático e marque as opções: "Consultar Situação RPS Após Envio da NFSe" e também "Destacar ISSRF no RPS";
Clique em Gravar(F5).
2º Passo - Configuração dos serviços:
Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço):
Procure no sistema TryIdeas o código do serviço e edite o cadastro dele (o código pode ser consultado no site da prefeitura da cidade do emitente, ou até mesmo em algum xml de NFSe já emitida).
No cadastro será obrigatório inserir o código CNAE;
Confira se o serviço não está baixado (se estiver baixado não irá aparecer na hora de inserir o serviço na NFS-e).
Ao terminar de inserir as informações do serviço, clique em Gravar(F5).
3º Passo - Configuração da operação:
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe. Temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui.
No cadastro da operação será necessário informar a natureza da operação.
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!
Se você não sabe como emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFSe), nós temos um manual que pode te auxiliar nesse processo, basta clicar aqui.
Descrição padrão do Serviço da NFSe e tags disponíveis
O campo Descrição NFSe no cadastro de Serviços da NFSe, permite configurar um texto padrão que será utilizado como o descritivo do serviço prestados na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). Ao definir esta informação, na Emissão manual (não sendo o faturamento de Ordem de Serviço - OS), o texto informado neste campo será considerado automaticamente no descritivo, após selecionar o serviço na tela de emissão.
🧩 Funcionalidade
O conteúdo preenchido neste campo será automaticamente utilizado no campo descritivo, após selecionar o serviço na geração da NFSe. Ele aceita a inclusão de tags dinâmicas, que são substituídas no momento da emissão da nota com as informações correspondentes ao período atual.
🏷️ Tags disponíveis
Você pode personalizar o texto da descrição utilizando as seguintes tags:
Tag
Substituição realizada no momento da emissão da NFSe
%mes%
Número do mês atual com dois dígitos (ex: 05 para maio)
%mesExtenso%
Nome do mês por extenso (ex: maio)
%ano%
Ano atual com quatro dígitos (ex: 2025)
✅ Exemplo de preenchimento
Manutenção prestada referente ao mês de %mesExtenso% de %ano%
Resultado na NFSe (em maio de 2025):Manutenção prestada referente ao mês de maio de 2025Homologação de NFSe São Paulo - BHISS
1º Passo - Abra o site da prefeitura do município e faça login com o certificado digital
É importante ter o certificado digital instalado no computador para conseguir realizar o login.
- Você pode acessar o site da Nota do Milhão por aqui.
2º Passo - Configuração do emitente
Acesse o sistema com o
usuário tryideas, clique em
Cadastros
>
Gerenciar Cadastros > e procure por
Consultar Emitentes .
No cadastro do emitente, na aba de NFSe será necessário:
Informar o Padrão - BHISS;Deixar selecionado o checkbox do ACBr Lib;E no Cód. Regime Tributação - 3 - Sociedade de profissionais.
Lembrando que para padrões que utilizam o ACBr Lib, deve realizar a configuração. Segue o manual.
3º Passo - Configuração dos serviços
Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço):
Após encontrar os serviços, volte para o sistema da Nota do Milhão para verificar quais serviços o cliente está autorizado a prestar.
1 - Primeiro deverá clicar em Emissão de NFS-e para chegar a essa tela abaixo;
2 - No campo de CNPJ poderá informar qualquer um, seria apenas para conseguir chegar a próxima tela(Realizei com o cnpj da Tryideas mesmo).
Após realizar esse passo, irá chegar a tela de Código do Serviço:
- Aqui mostra quais os serviços a empresa poderá prestar.
Selecione o serviço que será editado para que as informações relacionadas a ele sejam exibidas, após isso apenas configure o serviço no sistema com as informações.
Quando selecionar o serviço, ficará visível qual a alíquota.
Será necessário criar um novo serviço na tela de Consultar Serviços NFSe com o código que está presente na consulta (Por exemplo: o código do serviço no sistema é 1401 mas deverá criar um novo serviço com o código 7498) com a mesma descrição, pois se não for realizado dessa maneira dará divergência.
- Importante deixar o checkbox de Baixado desmarcado na consulta do serviço:
4º Passo - Configuração da operação
Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui .
Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação do seu sistema estão prontos para gerar as notas de serviço!
Como emitir NFS-e clique aqui .
Extra - Possíveis erros na emissão
*Para a nota de teste geralmente é feito com o parceiro de Homologação Sem valor fiscal, que possui o cnpj 99999999000191, a prefeitura de São Paulo recusa a nota com esse cnpj, nesse caso vai ser necessário mudar para pessoa física e informar um cpf válido.
Consultar NFSe
Neste manual estarei mostrando como você pode estar consultando suas NFSe, e também as demais funções presentes na tela da consulta de notas de serviço.
Para acessar as consultas, vá nos seguintes menus: Movimento >> Consultar Nota >> Consultar Notas de Serviço (NFSe).
A seguinte tela será aberta:
Vamos por partes:1. Menu Superior (Filtros):
O meu superior serve exclusivamente para você filtrar as notas que você deseja ver.
Filial: Caso você tenha mais de um emitente cadastrado no sistema, é possível definir de qual deles você quer ver os registros.
Operação: Permite filtrar entre as operações cadastradas no sistema.
Parceiro: Possibilita selecionar um parceiro para ver todas as notas emitidas a ele.
Período: Permite selecionar um período específico para consulta (Ex: Este Mês, Mês Passado, Personalizado).
Tipo Docto: Possibilita filtrar entre notas de entrada e saída.
Ambiente: Possibilita filtrar entre o ambiente de homologação (testes) e produção (emissão real).
Número da NFSe: Caso queira consultar uma nota em específico pela numeração, basta inserir o número da NFSe nesse campo.
Após definir seus parâmetros de pesquisa, basta clicar no botão de "Pesquisar", com o ícone de uma lupa do lado.
2. Menu Inferior (Funções de notas):
Essas funções são aplicadas individualmente, a informações correspondem a nota que está selecionada (em azul).
Cancelar Nota: Caso tenha feito alguma nota e precise cancelar, será por esse botão. Informe o motivo do cancelamento e se atente ao status da nota para verificar se ela foi cancelada de fato ( Se atente aos prazos de cancelamento de notas do seu município!).
Reemitir Nota: Caso sua nota não tenha sido emitida, clicando neste botão você consegue reemitir ela (Caso tenha algum problema ou complicação na hora de emitir notas, não deixe de solicitar suporte).
Obter Status da Nota: Serve para consultar o status atual da sua nota de serviço (Ex: Autorizada, cancelada e etc).
Reimprimir DANFSE: Carrega a nota em sua tela para que você possa imprimir ou salvar em seu computador.
Editar Emitente/Editar Destinatário: Se a nota ainda não foi autorizada, é possível editar as informações do emitente e destinatário. Toas as mudanças feitas aqui serão replicadas para o cadastro do emitente/parceiro.
Editar NFSe: Se a nota ainda não foi autorizada, é possível editar as informações inseridas dentro da nota, como observações, valores e serviços.
Salvar PDF/XML: Permite que você salve uma cópia do PDF e do XML da nota. Basta apenas selecionar o diretório/pasta do computador em que você quer salvar esses arquivos.
Em caso de dúvidas ou dificuldades em relação a essas e outras funcionalidades presentes no sistema, basta solicitar suporte no aplicativo Assistência Segura, ou nos ligar no número (45) 3055-7688.
Consultar Serviço da NFS-e
Menu - Ordem de Serviço - Consultar Serviços da NFSe
Este manual descreve o funcionamento do menu Consultar Serviço do sistema NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). A funcionalidade permite pesquisar, visualizar, incluir, editar e excluir os serviços tributáveis cadastrados no sistema, de acordo com a tabela de serviços definida pela Lei Complementar nº 116/2003 e pela legislação municipal vigente.
Como Acessar o Menu:
Para acessar o menu Consultar Serviço, siga os passos abaixo:
Abra o sistema TryERp e realize o login com seu usuário e senha.
Menu Cadastros - Gerenciar Cadastros;
Clique Menu - Ordem de Serviço;
Clique em Consultar Serviços da NFSe.
A tela de listagem de serviços será exibida automaticamente.
Visão Geral da Tela
A tela de Consultar Serviço é composta por três áreas principais:
Barra de Ferramentas (topo): contém os botões de ação disponíveis — Incluir, Editar, Imprimir, Exportar para Excel, Exportar para PDF e Excluir.
Barra de Agrupamento: localizada abaixo da barra de ferramentas, permite arrastar cabeçalhos de colunas para agrupar os registros por aquele campo.
Grade de Dados: exibe todos os serviços cadastrados em colunas configuráveis, com suporte à pesquisa e ordenação.
Barra de Ferramentas — Descrição dos Botões
A tabela a seguir descreve cada botão disponível na barra de ferramentas:
Botão
Ícone / Cor
Função
Observação
Incluir
Azul (+)
Abre o formulário para cadastrar um novo serviço.
Exige permissão de inclusão.
Editar
Azul (lápis)
Permite alterar os dados do serviço selecionado.
Selecione um registro antes de clicar.
Imprimir
Azul (impressora)
Imprime a listagem exibida na tela.
Envia para a impressora padrão.
Exportar para Excel
Verde (planilha)
Exporta os registros para um arquivo .xlsx.
Arquivo salvo na pasta de downloads.
Exportar para PDF
Vermelho (PDF)
Exporta os registros para um arquivo .pdf.
Útil para envio e arquivamento.
Excluir
Vermelho (X)
Remove permanentemente o serviço selecionado.
Ação irreversível. Confirme antes de prosseguir.
💡 Observação: O botão Excluir é permanente e não pode ser desfeito. Antes de excluir, certifique-se de que o serviço não está vinculado a nenhuma nota fiscal emitida.
Grade de Dados — Colunas Disponíveis
A grade de dados exibe as seguintes colunas para cada serviço cadastrado:
Coluna
Tipo
Descrição
Observação
Código
Numérico
Identificador sequencial interno do serviço.
Gerado automaticamente.
Código Serviço
Numérico
Código oficial do serviço conforme tabela LC 116/2003.
Ex.: 101, 402, 1401...
Descrição
Texto
Nome completo do serviço prestado.
Pode ser truncado na grade; expande ao editar.
Código Município
Numérico
Código do município onde o serviço é tributado.
Conforme tabela IBGE/Prefeitura.
CNAE
Texto
Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Vinculado à atividade do prestador.
Alíquota
Percentual
Percentual do ISS aplicado sobre o valor do serviço.
Definida pela legislação municipal.
Tributa?
Sim/Não
Indica se o serviço está sujeito ao recolhimento de ISS.
Serviços isentos aparecem com 'Não'.
Filial
Texto
Unidade/filial associada ao serviço cadastrado.
Opcional; usado em empresas com múltiplas filiais.
Pesquisar Serviços
Para localizar um serviço específico na grade de dados:
Clique no campo Insira o texto para pesquisar... localizado no canto superior direito da tela.
Digite parte do texto que deseja localizar (código, descrição ou qualquer informação visível na grade).
A grade será filtrada automaticamente em tempo real, exibindo apenas os registros que contenham o texto digitado.
Para limpar o filtro, apague o texto do campo de pesquisa.
Agrupamento por Coluna
O sistema permite agrupar os registros da grade por qualquer coluna disponível. Esse recurso é útil, por exemplo, para visualizar todos os serviços de um mesmo Código de Município ou de uma mesma Filial agrupados.
Como utilizar o agrupamento:
Arraste o cabeçalho da coluna para a barra de agrupamento exibida acima da grade ("Arraste aqui o cabeçalho de uma coluna para agrupar").
Os registros serão reorganizados e exibidos agrupados pelo campo selecionado.
Para remover o agrupamento, arraste novamente a coluna para a posição original da listagem.
Exemplos de Serviços Cadastrados:
A tabela abaixo apresenta uma amostra dos serviços disponíveis no sistema, conforme exibido na tela de consulta:
Operações Detalhadas
Incluir Novo Serviço
Para cadastrar um novo serviço no sistema, clique no botão Incluir na barra de ferramentas. O mesmo formulário utilizado na edição será aberto em branco.
Editar Serviço Existente — Formulário de Cadastro
Ao clicar no botão Editar (ícone de lápis azul) após selecionar um registro na grade, o sistema abre o formulário de cadastro de serviço. Este mesmo formulário é utilizado tanto para inclusão quanto para edição de um serviço.
Campos do Formulário:
Campo
Tipo
Descrição
Observação
Código Item
Numérico
Identificador único do serviço. Preenchido automaticamente pelo sistema na inclusão.
Não editável após gravado.
Baixado
Checkbox
Indica que o serviço foi descontinuado ou substituído. Registros baixados não aparecem nas emissões.
Marque para inativar o serviço.
Descrição
Texto livre
Nome completo do serviço, conforme tabela LC 116/2003 ou legislação municipal.
Campo obrigatório.
Código Município
Numérico
Código do município onde o ISS deve ser recolhido (código IBGE/Prefeitura).
Deixe em branco para tributação na sede.
Código CNAE
Numérico
Classificação Nacional de Atividades Econômicas vinculada ao serviço.
Conforme atividade do prestador.
Alíquota
Percentual
Campo informativo. A alíquota efetiva é configurada na tela de Tributação.
Ver aviso em vermelho na tela.
Tributa no Município do Prestador?
Lista
Indica se o ISS deve ser recolhido no município do prestador ou do tomador do serviço.
Sim / Não / conforme lei.
Unidade de Medida
Seleção
Unidade utilizada para medir o serviço (ex.: hora, unidade, mês). Pressione Enter para selecionar.
Fundo amarelo = campo de seleção.
Filial
Seleção
Estabelecimento/filial da empresa ao qual o serviço está vinculado. Pressione Enter para selecionar.
Obrigatório em empresas multi-filial.
Sit. Tributária
Lista
Situação tributária do serviço (Normal, Isento, Imune, etc.).
Conforme enquadramento fiscal.
Descrição NFSe
Texto livre
Descrição personalizada exibida na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida para este serviço.
Opcional; substituí a descrição padrão na NFS-e.
NBS
Lista
Nomenclatura Brasileira de Serviços — código federal de classificação do serviço.
Exigido em algumas prefeituras.
💡 Observação: A mensagem em vermelho 'Alíquota foi migrada para tela de Tributação' indica que a alíquota do ISS não é mais gerenciada neste formulário. Para configurar alíquotas, contate o suporte do sistema Tryideas.
Campos de Seleção (Unidade de Medida e Filial)
Os campos Unidade de Medida e Filial utilizam um componente de seleção especial com fundo amarelo. Para utilizá-los:
Clique dentro do campo ou pressione Enter para abrir a janela de pesquisa e seleção.
Na janela aberta, localize o registro desejado e confirme a seleção.
O campo será preenchido automaticamente com o valor selecionado.
Para limpar o valor selecionado, clique no botão vermelho com X ao lado do campo.
Para incluir uma nova unidade de medida, clique no botão (+) ao lado da lupa (🔍).
Para pesquisar manualmente, clique no ícone de lupa (🔍) ao lado do campo.
Botões de Ação do Formulário
Botão
Ícone
Função
Observação
Gravar (F5)
Verde (disquete)
Salva todas as alterações realizadas no formulário e fecha a janela.
Atalho de teclado: F5.
Cancelar (ESC)
Vermelho (X)
Fecha o formulário sem salvar. Todas as alterações não gravadas serão perdidas.
Atalho de teclado: ESC.
Glossário:
Termo
Definição
NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — documento fiscal digital emitido por prestadores de serviços.
ISS
Imposto Sobre Serviços — tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços.
LC 116/2003
Lei Complementar que define a lista nacional de serviços sujeitos ao ISS.
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas — código que identifica a atividade econômica da empresa.
Alíquota
Percentual aplicado sobre o valor do serviço para cálculo do ISS devido.
Filial
Unidade/estabelecimento da empresa, diferente da matriz, cadastrada no sistema.
Cadastrar e Consultar Unidades de Medidas NFS-e
Acesso ao Módulo
Para acessar as funcionalidades de Unidade de Medida, siga o caminho abaixo no menu principal do sistema:
Cadastros › Ordem de Serviço › Unidade de Medida
Cadastrar Unidade de Medida
Para incluir uma nova unidade de medida no sistema, siga os passos abaixo:
Acesse o módulo conforme o caminho descrito na Seção 1.
Clique no botão [ Incluir ] (ícone azul com símbolo +) , localizado na barra de ferramentas superior.
O sistema abrirá o formulário de cadastro. Preencha os campos obrigatórios:
#
Campo
Descrição / Instrução
1
Código
Número sequencial gerado automaticamente pelo sistema.
2
Descrição
Informe o nome da unidade de medida (ex.: KILOS, GRAMAS, METROS, TONELADAS).
3
Cód Unidade
Código numérico identificador da unidade (ex.: 1, 2, 3, 4).
Após preencher todos os campos, clique em [ Salvar ] para confirmar o cadastro.
O sistema confirmará o registro e a nova unidade aparecerá na grade de consulta.
Consultar Unidade de Medida
A tela de consulta exibe todas as unidades de medida cadastradas no sistema. Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:
Acesse o módulo pelo caminho: Cadastros › Ordem de Serviço › Consulta Unidades de Medida.
A grade de dados será carregada automaticamente, exibindo todos os registros.
Pesquisa por Texto
Localize o campo "Insira o texto para pesquisar..." no canto superior direito da tela.
Digite o termo desejado (ex.: KILO, METROS) e clique no botão [ Procurar ].
O sistema filtrará os registros correspondentes na grade.
Outras Ações Disponíveis
Na barra de ferramentas superior, estão disponíveis as seguintes ações:
#
Botão / Ação
Descrição
1
Incluir
Abre o formulário para cadastrar uma nova unidade de medida.
2
Editar
Permite alterar os dados de uma unidade de medida selecionada na grade.
3
Imprimir
Gera uma impressão da lista de unidades cadastradas.
4
Exportar para Excel
Exporta os registros exibidos na grade para uma planilha Excel (.xlsx).
5
Exportar para PDF
Gera um arquivo PDF com os registros da consulta atual.
6
Excluir
Remove permanentemente a unidade de medida selecionada. Ação irreversível.
📝 Nota: Para editar ou excluir um registro, selecione-o na grade clicando sobre ele antes de acionar o botão correspondente.
Exemplos de Unidades de Medida Cadastradas
A tabela a seguir apresenta exemplos de unidades de medida após cadastradas no sistema:
Código
Descrição
Cód Unidade
1
KILOS
1
2
GRAMAS
2
3
TONELADAS
3
4
METROS
4
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Visão Geral
A nova tela de emissão de NFS-e do TryERP foi criada para unificar a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nos diversos padrões municipais e, principalmente, dar suporte ao Padrão Nacional (NFS-e Nacional) — tanto pela transmissão direta quanto via ACBrLib.
Ela substitui o fluxo antigo por um assistente em 3 etapas (Identificação → Dados do Serviço → Totalizador), reúne todos os tributos em um só lugar (ISS, PIS/COFINS, CSLL/IR/INSS e os novos IBS/CBS da Reforma Tributária) e adiciona recursos que não existiam antes, como estrutura de Obras (Construção Civil) e substituição de NFS-e.
Importante A nova tela é opcional e precisa ser habilitada por emitente. Enquanto não for habilitada, o emitente continua emitindo pela tela antiga, sem qualquer alteração.
Como Habilitar a Nova Tela
A ativação é feita no cadastro do emitente.
1
Acesse o cadastro do Emitente e localize a aba de configurações de NFS-e.
2
Marque a opção "Utilizar Nova Tela de NFSe".
3
Caso o padrão de NFS-e do emitente não seja o NACIONAL, ao marcar essa opção o sistema marca automaticamente também a opção "Utilizar ACBrLib", pois a nova tela emite por meio da biblioteca ACBr para esses padrões.
Atenção Para o padrão NACIONAL, a nova tela pode operar de duas formas: transmissão direta (Unimake) ou via ACBrLib. Ambas são permitidas e a escolha não é alterada automaticamente.
Após habilitar, sempre que o usuário acionar a emissão ou abrir uma NFS-e desse emitente, o sistema abrirá automaticamente a nova tela no lugar da tela antiga.
Estrutura da Tela (Assistente em 3 Abas)
A tela é organizada como um assistente de 3 abas, exibidas numeradas no topo. O cabeçalho mostra o número do RPS, o ambiente, a situação da nota e o botão de ação:
📄
Emissão de NFS-e Nacional
Preencha os dados para emissão da nota fiscal de serviço eletrônica.
Número RPS
000123
Ambiente
Homologação
Situação
Rascunho
Próximo (F5)
1Identificação
2Dados do Serviço
3Totalizador
Reprodução do cabeçalho e da navegação principal da tela de emissão.
1 — Identificação
→
2 — Dados do Serviço
→
3 — Totalizador
Botão de ação / Tecla F5 O botão de ação no cabeçalho (também acionável pela tecla F5) avança para a próxima aba e, quando já está na última aba (Totalizador), executa a gravação + transmissão da nota.
Aba 1 — Identificação
Nesta aba são informados os dados principais da nota e os dados de pagamento:
Emitente
001 — EMPRESA EXEMPLO LTDA
Operação
Prestação de Serviço
Tomador (Parceiro)
João da Silva
Data de Emissão
18/06/2026
Vendedor
—
Forma de Pagamento
Dinheiro
Condição de Pagamento
À vista
Reprodução dos campos da aba Identificação (campos de seleção em amarelo claro; valores em branco).
Campo
Descrição
Emitente
Ao selecionar, o sistema valida o emitente e filtra os serviços disponíveis para a filial. Caso o emitente não esteja apto, é exibida uma mensagem e a seleção é limpa.
Operação
Define o comportamento da nota (entrada/saída) e se os impostos podem ser editados manualmente.
Tomador (Parceiro)
Destinatário do serviço.
Vendedor / Motorista / Veículo
Campos auxiliares (o Veículo é usado em serviços de transporte).
Forma de Pagamento e Condição de Pagamento
Definem como a nota será paga. Exibidos conforme a operação selecionada.
Cidade de Prestação e Situação Tributária A Cidade de Prestação é informada na sub-aba Serviços (aba Dados do Serviço), e a Situação Tributária fica na sub-aba de impostos ISS — não nesta aba.
Aba 2 — Dados do Serviço
É o coração da emissão. Possui sub-abas para organizar os diversos blocos de informação:
Sub-aba
Para que serve
Serviços
Seleção do serviço, quantidade, valor unitário, valor tributável, deduções e descontos (condicionado e incondicionado). O sistema calcula Valor Tributável = Quantidade × Valor Unitário e atualiza a previsão de tributação ao sair dos campos.
Construção Civil
Dados da Obra (ver seção própria abaixo). Preenchimento opcional.
Complemento
Informações complementares (título + descrição), incluídas/removidas em lista.
Cobrança
Valor de Entrada e a grade de duplicatas (parcelas) da nota — número, vencimento e valor. Ao informar o Valor de Entrada, o sistema recalcula automaticamente as parcelas.
Nota Entrada
Número e série quando a NFS-e se refere a uma nota de entrada.
Veículo
Dados específicos de serviços de transporte.
Validação das duplicatas (sub-aba Cobrança) A soma das parcelas deve bater com o valor líquido da nota, e isso é verificado em dois momentos:
Ao editar o valor de uma parcela: se divergir, aparece apenas um aviso (não bloqueia).
Na gravação (quando a operação gera fatura): se a soma das parcelas divergir do valor líquido, a gravação é bloqueada com a mensagem "A soma do Valor das Duplicatas é diferente do Valor Líquido da Nota!".
Serviços
Construção Civil
Complemento
Cobrança
Nota Entrada
Veículo
Serviço
14.01 — Manutenção de equipamentos
Cidade de Prestação
São Paulo — SP
Indicador de Operação
01 — Dentro do município
NBS
1.0801 — Serviços de manutenção
Descrição do serviço prestado
Manutenção preventiva de equipamentos industriais conforme contrato.
Valor Tributável
1.000,00
Valor Dedução
0,00
Desc. Condicionado
0,00
Desc. Incondicionado
0,00
Reprodução da sub-aba Serviços (seleções em amarelo; valores em branco, alinhados à direita).
Impostos (ISS, PIS/COFINS, CSLL/IR/INSS, IBS/CBS)
Os tributos ficam reunidos em sub-abas dedicadas, calculados pelo motor tributário e editáveis manualmente quando a operação permite:
IBS/CBS — novos tributos da Reforma Tributária, calculados por item.
ISS — ISSQN, ISS Retido (ISSRF), alíquota e base de cálculo.
PIS/COFINS — valores brutos e retidos.
CSLL/IR/INSS — alíquotas e valores retidos.
Base de cálculo do ISS A base considera o valor tributável menos deduções e o desconto incondicionado. O desconto condicionado não abate a base de cálculo — ele afeta apenas o valor líquido a receber.
Edição manual dos impostos Quando a operação não permite edição (ex.: saída padrão), os campos de imposto ficam somente leitura e são preenchidos pelo sistema com base nas parametrizações tributárias. Em operações que permitem, o operador pode sobrescrever os valores manualmente.
IBS/CBS
ISS
PIS/COFINS
CSLL/IR/INSS
Alíquota Item Lista Serviço (%)
5,00
Situação Tributária Item
1 — Tributável
Valor Base de Cálculo
1.000,00
Valor ISSQN
50,00
Valor ISS Retido (ISSRF)
0,00
✓ Reter ISS?
Reprodução das abas de imposto — aba ISS ativa. As demais (IBS/CBS, PIS/COFINS, CSLL/IR/INSS) seguem o mesmo padrão de campos.
Construção Civil (Obras) Opcional
Preenchimento opcional Esta sub-aba só precisa ser preenchida quando o serviço for de construção civil e exigir os dados da obra. Para os demais serviços, ela pode ser deixada em branco.
A nova tela adiciona suporte completo aos dados de obra para serviços de construção civil:
Código da Obra
Inscrição Imobiliária Fiscal
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Endereço da obra: CEP, logradouro, número, complemento, bairro e cidade.
Serviços
Construção Civil
Complemento
Cobrança
Nota Entrada
Veículo
Código da Obra
OB-2026-001
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
1.234.567-8
Inscrição Imobiliária Fiscal
000123456
CEP
01001-000
Cidade
São Paulo — SP
Logradouro
Praça da Sé
Número
100
Complemento
Bloco A
Bairro
Sé
Reprodução da sub-aba Construção Civil (Cidade é campo de seleção; demais são digitação).
Busca automática por CEP Ao digitar o CEP, o sistema consulta automaticamente o endereço (via ViaCEP ou CEP Aberto, conforme a configuração) e preenche cidade, logradouro e bairro. Respeite o intervalo de ~3 segundos entre consultas.
Aba 3 — Totalizador
Apresenta o resumo dos valores da nota. O destaque azul é o Valor Líquido a receber:
Valor Serviço
R$ 1.000,00
Deduções
R$ 0,00
Desc. Condicionado
R$ 0,00
Desc. Incondicionado
R$ 0,00
Valor ISS
R$ 50,00
ISS Retido
R$ 0,00
Valor PIS
R$ 6,50
PIS Retido
R$ 0,00
Valor COFINS
R$ 30,00
COFINS Retido
R$ 0,00
Valor IBS
R$ 0,00
Valor CBS
R$ 0,00
Valor Líquido
R$ 1.000,00
Reprodução dos cards do Totalizador (Valor Líquido em destaque azul).
Esta aba é apenas de conferência: reúne os valores calculados para revisão antes de gravar. A Forma e a Condição de Pagamento são informadas na aba Identificação; o Valor de Entrada e as parcelas ficam na sub-aba Cobrança (Dados do Serviço).
Gravar e Transmitir
Na última aba (Totalizador), o botão de ação do cabeçalho — Gravar (F5) — também acionável pela tecla F5, executa as duas etapas em uma só ação: grava a nota e transmite para a prefeitura/SEFIN.
Antes de gravar, o sistema executa as validações necessárias e, em caso de erro, foca o campo problemático e exibe a mensagem.
Não limpar Marque a opção "Não limpar" caso queira manter os dados na tela após gravar (útil para emissão em sequência de notas semelhantes). Sem essa opção, a tela é limpa e volta para a aba Identificação.
Substituição de NFS-e
A substituição está disponível apenas na nova tela e para os padrões que suportam o evento: NACIONAL (via ACBrNFSeX + DPS de Substituição) e ACBr genérico (via bloco [RpsSubstituido] no INI).
1
Na tela de consulta de NFS-e, selecione a nota a ser substituída e clique em "Substituir NFSe" (habilitado somente para os padrões suportados e quando a nota ainda não foi substituída).
2
Confirme a operação. A nota original será cancelada ao final do processo.
3
Informe o Código de Justificativa (lista fechada da SEFIN) e o motivo da substituição.
4
A tela de emissão abre já com os dados clonados da nota original, prontos para edição. Ao gravar/transmitir, é gerada uma nota nova (a substituta) — a nota original nunca é editada. O vínculo entre as duas é registrado, e a original é cancelada.
Código
Justificativa
01
Desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional
02
Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional
03
Inclusão Retroativa de Imunidade/Isenção para NFS-e
04
Exclusão Retroativa de Imunidade/Isenção para NFS-e
05
Rejeição de NFS-e pelo tomador ou pelo intermediário responsável pelo recolhimento
99
Outros
Tamanho do motivo O motivo deve ter entre 15 e 255 caracteres (exigência do padrão). Detalhe bem a justificativa.
Adicione aqui um print do botão "Substituir NFSe" na consulta e da janela de justificativa.
Cancelamento de NFS-e
O cancelamento permanece na tela de consulta de NFS-e. Para o padrão NACIONAL, o cancelamento é feito via ACBr ou via Unimake, com informação do código de cancelamento e do motivo.
DANFSE Nacional
Foi implementado o relatório DANFSE Nacional (Documento Auxiliar da NFS-e Nacional) para impressão das notas emitidas no Padrão Nacional, com o layout e a logo padrão da NFS-e Nacional.
Resumo das Principais Alterações
Recurso
O que mudou
Nova tela de emissão
Assistente em 3 abas (Identificação / Dados do Serviço / Totalizador), habilitado por emitente.
Padrão Nacional
Suporte à NFS-e Nacional, por transmissão direta (Unimake) e via ACBrLib.
Obras (Construção Civil)
Estrutura de dados de obra com busca de endereço por CEP.
IBS/CBS
Cálculo dos novos tributos da Reforma Tributária por item.
Substituição de NFS-e
Disponível na nova tela (NACIONAL e ACBr), gerando nota nova e cancelando a original.
DANFSE Nacional
Novo relatório de impressão para o Padrão Nacional.
Homologação de NFSe - DSF
Parametrizações para emissão de NFSe no padrão DSF
No cadastro do serviço será necessário informar CNAE
Será necessário no cadastro do emitente informar Inscrição Municipal
Não demanda de liberação do WS - Necessário Certificado Digital
Necessário Utilizar biblioteca ACBr
Migração da NFS-e para o Padrão Nacional (DANFSE Nacional)
Este manual descreve as configurações necessárias no sistema para migrar a emissão de NFS-e do padrão municipal para o Padrão Nacional (DANFSE Nacional). Versão mínima do sistema exigida: 840.
1. Pré-requisitos
Antes de iniciar, confirme os itens abaixo:
O sistema está atualizado na versão 840 ou superior.
Você possui acesso ao cadastro de Emitentes.
O município/emitente já está apto a emitir no ambiente da NFS-e Nacional.
2. Configurar o Emitente
2.1. Localizar a empresa
Acesse o menu:
Cadastros → Gerenciar Cadastros → Consultar Emitentes
Localize a empresa desejada e clique em Editar.
Importante: O padrão Nacional não permite a informação da Inscrição Municipal informada no cadastro, no destaque da nota, sendo necessário remover do cadastro do emitente.
2.2. Ajustar a aba NFSe
Na tela de edição do emitente, abra a aba NFSe e aplique as seguintes configurações:
Campo
Valor / Ação
Padrão
Selecionar Nacional
Utilizar ACBr Lib?
Deixar DESMARCADA
Utilizar Layout Nacional (DANFSE Nacional)
MARCAR
Permitir Apenas 1 Serviço
Marcar (recomendado)
A opção "Permitir Apenas 1 Serviço" deve ser marcada porque a NFS-e Nacional não permite a inclusão de múltiplos serviços na mesma nota. Marcando essa opção, o sistema já bloqueia a inclusão de mais de um serviço no momento da emissão, evitando rejeições.
Informe também os campos de "Código do Regime de Tributação", "Optante Simples Nacional" e "Incetivador Cultural".
Se a opção do Optante pelo Simples Nacional for igual a 3, deverá ser informado o Regime de Apuração da Tributação do Simples Nacional.
Clique em Salvar para gravar as alterações do emitente.
3. Emissão da NFS-e Nacional
Após configurar o emitente, a emissão passa a ser feita pela nova tela de NFS-e Nacional.
3.1. Acessar a tela de emissão
Acesse (conforme o plano contratado):
Nota Fiscal (ou) Movimento → Emissão de NFSe
3.2. Novas informações obrigatórias
Na emissão do padrão Nacional, dois campos novos passam a ser exigidos:
Código Indicador Operação (cIndOp) — indica o tipo de operação da NFS-e Nacional.
NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços vinculada ao serviço.
Esses dois campos podem ser fixados no cadastro do serviço. Assim, ao selecionar o serviço na tela de emissão, o Código Indicador da Operação e o NBS são carregados automaticamente, agilizando a emissão e reduzindo erros de digitação.
4. Ajustar o Cadastro do Serviço
Para que os novos campos sejam preenchidos automaticamente na emissão, ajuste o cadastro dos serviços.
4.1. Acessar a consulta de serviços
Acesse o menu:
Cadastros → Ordens de Serviço → Consultar Serviços NFSe
Localize o serviço desejado e abra para edição.
4.2. O que ajustar no serviço
Nesta tela devem ser configurados:
Campo
Observação
Código Item
Passa a ter 6 dígitos no padrão Nacional. Ajuste o código conforme a nova estrutura.
Cód. Indicador da Operação
Valor que será carregado automaticamente na emissão.
NBS
Valor que será carregado automaticamente na emissão.
Atenção ao código do serviço: no padrão Nacional o código do serviço passa a ter 6 dígitos. Serviços cadastrados no formato antigo precisam ser reajustados por esta mesma tela antes da emissão.
Salve o serviço após os ajustes.
5. Resumo do Fluxo
Atualizar o sistema para a versão 840 ou superior.
Emitente → aba NFSe: Padrão Nacional, ACBr Lib desmarcada, Layout Nacional marcado, Permitir Apenas 1 Serviço marcado.
Serviços → Consultar Serviços NFSe: ajustar Código Item (6 dígitos), Cód. Indicador da Operação e NBS.
Emitir → Emissão de NFSe: selecionar o serviço (campos novos carregados automaticamente) e transmitir.
Com o emitente e os serviços devidamente configurados, a emissão de NFS-e no Padrão Nacional (DANFSE Nacional) ocorre com os campos Código Indicador da Operação e NBS já preenchidos automaticamente.
Erros Frequentes
Esse erro é devido a situação tributaria não estar definido, agora precisa ser preenchido no cadastro da tributação o campo situação tributaria, pois irá puxar da tributação e não mais do serviço.
Erro NFSe Nacional E0617:
Esse erro é necessário deixar a alíquota do ISS zerada para autorizar a NFS-e pelo padrão nacional
Erro NFSe Nacional E0014:
No nosso ERP é registrado o Número do Lote, onde é necessário ser um número que não foi utilizado o DPS no site da NFSe Nacional ideal é localizar a ultima NFSe emitida no portal e ver o ultimo DPS utilizado, caso não tenha, é necessário verificar se a empresa é ou não optante pelo simples nacional e informar corretamente qual é o regime informado.
link abaixo mostra detalhes de qual a situação tributaria da empresa.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Erro NFSe Nacional E0240:
Necessário verificar o Cep vinculado ao tomador do serviço, o padrão Nacional faz verificações de CEP válidos.
Erro NFSe Nacional E0312:
Em alguns casos é obrigatório o preenchimento do Código Complementar Municipal. o mesmo deve ser informado no cadastro do serviço, no campo Código Município.
Importação de NFSe (Padrão Nacional)
Esta tela importa, em lote, arquivos XML de NFS-e no Padrão Nacional (documento da SEFIN Nacional). Como a maioria dos municípios está aderindo a esse padrão único, um mesmo XML padronizado pode ser importado sem adaptação por prefeitura.
O que faz: permite importar tanto as NFS-e prestadas (emitidas em outro sistema ou no portal nacional) quanto as tomadas (serviços adquiridos, para registro e controle financeiro). A tela detecta automaticamente o sentido de cada arquivo e usa a Operação para definir e validar o lançamento.
Onde encontrar
Plano Completo: menu Movimento → Importar NFSe
Plano Básico: menu Nota Fiscal → Importar NFSe
Conceito: prestada × tomada
A tela sempre grava a nota do ponto de vista da sua empresa (o emitente do sistema):
Sentido
Quando
Operação
Financeiro
Contraparte (parceiro)
Prestada
Sua empresa é o prestador no XML (você emitiu o serviço em outro sistema/portal)
Saída
Conta a receber
Tomador (cliente)
Tomada
Sua empresa é o tomador no XML (você contratou o serviço)
Entrada
Conta a pagar
Prestador (fornecedor)
A identificação é feita comparando o CNPJ/CPF do prestador e do tomador do XML com os emitentes cadastrados no sistema. Quem for a sua empresa define o sentido.
Pré-requisitos
Emitente cadastrado com o CNPJ que aparece no XML (prestador nas prestadas, tomador nas tomadas).
Operação de serviço configurada para cada sentido que você for importar:
Marcada como serviço / emite NFS-e;
Saída para prestadas, Entrada para tomadas;
Se quiser gerar o financeiro, a operação deve estar marcada para gerar Fatura e ter a Receita/Despesa padrão definida.
Se a operação estiver marcada para gerar Fatura mas não houver Receita/Despesa resolvida, a nota é importada apenas na parte fiscal (sem o financeiro). Configure a Receita/Despesa padrão da operação para gerar a fatura.
Passo a passo
1. Selecionar a(s) Operação(ões)
No topo da tela há duas seleções:
Operação (Prestadas) — usada nos arquivos em que sua empresa é o prestador;
Operação (Tomadas) — usada nos arquivos em que sua empresa é o tomador.
Preencha a(s) operação(ões) correspondente(s) ao que você vai importar. Você pode preencher apenas uma, se for importar só um sentido.
Agiliza: se existir apenas uma operação cadastrada para o sentido, ela já vem selecionada automaticamente.
2. Selecionar os arquivos XML
Clique em Selecionar Arquivos XML;
Selecione um ou vários arquivos .xml de NFS-e nacional;
A tela lê e valida cada arquivo, exibindo o resultado na lista.
Arquivos que não sejam NFS-e do Padrão Nacional (ex.: NF-e, CT-e, NFS-e municipal) são recusados com aviso e não atrapalham os demais do lote.
3. Conferir a lista
Cada linha mostra o resultado da validação:
Verde = arquivo válido, pronto para importar;
Vermelho = arquivo inválido — a coluna Status explica o motivo.
As colunas trazem Sentido (Prestada/Tomada), Número, Série, Emissão, Prestador, Tomador, Valor e a Operação aplicada. Expanda a linha (+) para ver a grid de conferência do serviço com descrição, valor, ISS (base/alíquota/valor/retido), retenções (PIS/COFINS/IR/INSS/CSLL), IBS/CBS e valor líquido.
%%INSIRA PRINT DA LISTA COM UMA LINHA EXPANDIDA MOSTRANDO O SERVIÇO%%
4. Marcar o que importar
Use a coluna de seleção (checkbox) para escolher quais notas gravar. Os arquivos válidos já entram marcados; o checkbox no cabeçalho marca/desmarca todos.
5. Conferir/editar a Fatura (opcional)
Quando a operação gera financeiro, clique no botão Fatura da linha para revisar valores, Receita/Despesa, Forma e Condição de Pagamento e as parcelas antes de gravar. As alterações feitas aqui são mantidas e gravadas junto com a nota.
O XML nacional não traz parcelamento, então a fatura nasce com parcela única. Use o editor da Fatura para desdobrar em parcelas, se necessário.
%%INSIRA PRINT DO BOTÃO FATURA E DA TELA DE EDIÇÃO DA FATURA%%
6. Gravar
Clique em Gravar importação (F5). Cada nota é gravada individualmente; se alguma falhar, as demais continuam e a linha com erro fica em vermelho com a mensagem do banco na coluna Status. Para sair sem gravar, use Cancelar (ESC).
Nada é gravado no banco enquanto você apenas carrega e confere os arquivos. O parceiro e a nota só são criados ao abrir a Fatura ou ao Gravar.
Nº Lote
O campo Nº Lote agrupa as faturas geradas nesta importação. Ele vem preenchido com o próximo número disponível e é atualizado automaticamente após cada gravação.
Caso especial: prestador e tomador são a mesma empresa (intercompany)
Quando uma filial emite NFS-e para outra filial da mesma empresa, ambos os CNPJs são emitentes cadastrados. Nesse caso:
Com as duas operações selecionadas, a tela importa primeiro como prestada (prioridade do prestador). Ao carregar o mesmo arquivo novamente (após gravar), ele entra como tomada — permitindo registrar os dois lados do mesmo documento.
Se quiser forçar um sentido específico, selecione apenas a operação daquele sentido (deixe a outra em branco).
O que é gravado
A NFS-e importada é gravada como uma Nota Fiscal de serviço padrão do sistema (mesma estrutura da emissão de NFS-e nacional):
Padrão NACIONAL, status autorizado e motivo "Importada" — a nota não é transmitida novamente ao fisco (é apenas registro);
Nas tomadas, a nota é marcada como entrada;
O XML original é guardado junto à nota;
São importados os valores e tributos completos: ISS (base, alíquota, valor, retido), retenções (PIS/COFINS/IR/INSS/CSLL), indicador de operação e os campos da Reforma Tributária IBS/CBS/IS;
O parceiro da contraparte é criado automaticamente a partir do XML, quando ainda não existir.
Mensagens comuns (Status) e o que fazer
Mensagem
Significado / ação
Nem o prestador nem o tomador do XML correspondem a um emitente cadastrado.
Nenhum dos CNPJs do XML é uma empresa sua. Cadastre o emitente ou confira se o arquivo é da sua empresa.
NFS-e prestada (sua empresa é o prestador): selecione a Operação de Prestadas.
Falta selecionar a operação do sentido correspondente no topo da tela.
NFS-e tomada (sua empresa é o tomador): selecione a Operação de Tomadas.
Idem, para o sentido de entrada.
NFS-e já lançada no sistema para este emitente (mesma chave de acesso).
Essa nota já existe para esse emitente. (A mesma chave pode existir uma vez para o prestador e outra para o tomador, quando são emitentes distintos.)
XML sem CPF/CNPJ do tomador / prestador (necessário para a contraparte).
O XML não traz o documento da contraparte, necessário para criar o parceiro.
O arquivo não é uma NFS-e do Padrão Nacional.
O arquivo selecionado é de outro tipo/padrão. Só XML de NFS-e nacional é aceito.
Erro ao gravar: (mensagem do banco)
Falha ao salvar aquela nota específica; o texto traz o motivo real. As demais notas do lote seguem normalmente.
Observações e limitações
Parcela única: o XML nacional não carrega duplicatas; ajuste as parcelas no editor da Fatura quando precisar.
Nota importada não é retransmitida: entra como registro (autorizada/"Importada").
Ambiente: apenas XMLs de produção são considerados nos arquivos do contador.
Relacionado: as NFS-e nacionais importadas entram normalmente na Consulta de NFS-e e nos arquivos gerados para o contador (XML e espelho DANFSe).
Glossário
Termo
Significado
Prestada
NFS-e em que a sua empresa prestou o serviço (saída).
Tomada
NFS-e em que a sua empresa contratou o serviço (entrada/aquisição).
Prestador
Quem executa o serviço (emitente da NFS-e).
Tomador
Quem contrata/recebe o serviço.
Padrão Nacional
Layout único de NFS-e da SEFIN Nacional adotado pelos municípios.
IBS/CBS/IS
Tributos da Reforma Tributária importados do XML quando presentes.
Envio de documento fiscal para e-mail avulso
Você já se deparou com uma situação em que seu cliente solicita que envie somente aquele documento fiscal para um outro email(além daquele que já está no cadastro)? Se sim, essas instruções são para você!
Essa situação é chamada de envio de documentos fiscais para e-mail avulso. Você terá que localizar o documento fiscal que deseja enviar e informar o e-mail para qual deseja enviar. Dúvidas de como localizar o documento, clique aqui.
1° Passo - Abrir a tela de consulta de documentos fiscais.
Feito isso, você verá a tela onde estarão presentes todos os documentos fiscais que você emitiu.
2° Passo - Selecione o documento fiscal que deseja enviar por e-mail e envie.
Feito o Passo 1, você terá que localizar qual documento fiscal deseja enviar para o e-mail, para isso basta clicar sobre o documento fiscal que deseja enviar e em seguida ir até a aba Status e-mail que fica na parte inferior da tela.
Após selecionar o documento, clique no botão Enviar E-mail Avulso. Será exibida uma caixa de texto, onde você informará para qual deseja mandar esse documento fiscal.
Pronto! Você acaba de enviar um documento fiscal para um e-mail avulso.
Emissão de Documentos para Exterior
Para emitir uma nota para o exterior é necessário ter atenção dobrada em relação ao CFOP e a tributação. Contudo, a forma de gerar a nota é a mesma:
Sempre é bom verificar com o escritório contábil quais códigos devem ser utilizados antes de gerar o documento. Geralmente para empresa do simples será CFOP 7102 e CSOSN 300.
Por padrão o seu sistema não estará configurado para geração de notas com destino internacional. Verifique os códigos CFOP e CSOSN caso seja do simples (CFOP e CST + alíquotas empresas do regime normal) e conecte no suporte para que façamos o cadastro.
Lembrando que agora a receita passou a validar a Unidade de Medida Tributável (segunda aba do cadastro do produto), caso não saiba configurar clique aqui para ser direcionado ao manual.
Caso seu parceiro/cliente ainda não esteja cadastrado, basta clicar aqui e verificar de que forma fazer o cadastramento.
Segue exemplo da tela com o produto adicionado:
Obrigatoriedade também o Local de Embarque:
Segue Modelo da Nota emitida:
CT-e Exterior
Dados do cadastro do destinatário deverá conter o País do destinatário, cidade não obrigatório segue exemplo do cadastro:
Já no preenchimento do CT-e município de término deve estar como EXTERIOR.
Segue exemplo:
Em relação ao Tributação mesma coisa verificar com a contabilidade no caso de empresa do simples
CFOP 7358- Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
Segue exemplo de CT-e:
CT-e OS Exterior
Se a empresa ou pessoa que te contratou é de fora do país, o cadastro do parceiro terá que preencher: Razão social/Nome, País e o endereço (logradouro, nº e bairro), como a imagem abaixo:
Mas se a empresa ou pessoa que te contratou é de dentro do país, o cadastro do parceiro terá que preencher normal, como os demais.
Único detalhe é que o Município de término da Prestação deve ser informado EXTERIOR.
CFOP utilizado 7358.
Como consultar uma carta de correção
Neste artigo iremos mostrar como é possível realizar a consulta e impressão da sua carta de correção no sistema. Para que isso seja possível, você deve estar seguindo os tópicos abaixo.
1. Localizar a tela de consulta de notas
Primeiramente, terá que localizar a tela onde são consultados os documentos fiscais, para isso basta acessar o menu Nota Fiscal / Movimento > Consultar Nota.
Agora você deverá buscar pelo período desejado(1) e então selecionar o tipo de documento que deseja consultar a carta de correção(2), depois basta apertar em Pesquisar(4) e os resultados serão exibidos em tela.
Observação: Só é possível consultar a carta de correção para NFe, CTe e CTe-OS, visto que atualmente estes são os únicos modelos de documento fiscal que suportam a emissão de carta de correção na Legislação vigente.
2. Localize o documento fiscal na lista
Agora que você já listou todos os documentos fiscais, basta clicar sobre o documento fiscal que deseja consultar a carta de correção(1) e então na parte inferior da tela apertar sobre a aba Eventos(2).
Feito isso, você deve apertar sobre a última carta de correção e então no botão Imprimir. A carta de correção será exibida em tela possibilitando que você faça a impressão ou geração do arquivo PDF.
A carta de correção atualmente não é enviada por e-mail automaticamente, então caso seja necessário enviar para o tomador do serviço será necessário salvar o arquivo como PDF e então anexar ao seu e-mail.Como consultar a inscrição estadual fora do sistema?
Podemos utilizar alguns sites para consulta da IE, vou deixar dois sites que são bastante úteis para consulta, basta clicar no nome e você será redirecionado:
- Sintegra;
- Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Vou utilizar o Sintegra para exemplificar, mas o CCC é basicamente idêntico, somente informar a UE e o CNPJ do parceiro que deseja consultar.
Exemplo de utilização do Sintegra: clique no estado do contribuinte e aguarde ser direcionado ao site de consulta, nesse caso utilizarei o estado do Paraná:
Basta informar o CNPJ da empresa e preencher o número de controle para verificação do usuário.
Após consultar a IE e copiar o número correto.
Cadastro de endereço de entrega diferente para a nota fiscal
Primeiramente precisamos já ter o parceiro cadastrado no sistema. Neste caso ai podemos ir em Consultar parceiros:
Vamos clicar agora em Editar:
E então na Aba 7 - Endereço de Entrega:
Selecionando o tipo de endereço a ser cadastrado e clicando em GRAVAR:
Já na tela de emissão de nota fiscal, no sistema completo em Movimento - Emissão de NF/Movimento, selecionar a aba Informações Adicionas > Endereço de entrega:
Como Cadastrar Centro de Custo na Importação do XML de compra
Como incluir o Centro de Custo na Importação do XML de Compra.
Para que seria esse centro de custo? Em resumo teoria para conseguir tirar um relatórios e filtrar por determinado controle de separação que deseja ser feito.
Após fazer a importação da sua nota fiscal:
Clique na Aba 8 FATURA> CENTROS DE CUSTOS
Primeiro: terá que clicar dentro desse Centro de Custo para adicionar um centro de custo novo.
Clique no + e ao abrir a tela escreve GERAL. esse não será usado, apenas para o cadastro no sistema.
Segundo: poderá criar os centros que precisa. Por exemplo: se eu quero separar por obra: posso ir separando por obra. NOME DA OBRA. Ou por % (mas lembrando que depois quando eu retirar um relatório por esse centro de custo, ele ira me puxar todos).
Terceiro: Ao cadastrar esse centro de custo, posso adicionar ele por Percentual (%) ou por Valor ($) e clico no +.
Lembrando que precisa fechar em 100% esse centro de custo.
Se nessa nota, tiver mais produtos, poderia ir colocando os % ate fechar o total de 100%. Mas para um controle melhor o certo seria separar os parceiros das notas.
Após isso pode Gravar. Integração tryideas x Systax (cálculo de impostos no DFe)
Iremos descrever neste manual, como é realizada a configuração e os detalhes do funcionamento da integração com a Systax, para o cálculo dos impostos na emissão de Documentos Fiscais.
Atualmente a funcionalidade está implementada apenas para a tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, onde o operador ao incluir o item na venda, terá os impostos calculados automaticamente através de uma consulta que o sistema tryideas faz ao cockpit da Systax, e recebe a regra equivalente aos parâmetros enviados. Em resumo, não precisamos nos preocupar em configurar todos os impostos, tributações, operações e classificações fiscais no sistema tryideas. A Systax está regularmente atualizando as regras conforme as novas legislações ou atualizações que vão surgindo, e realiza a alteração das regras e impostos para que tudo seja destacado conforme a lei vigente.
O primeiro passo é contratar o serviço da Systax, e solicitar pela solução Motor de Cálculo (www.systax.com.br).
Posteriormente a contratação, e já possuir as credenciais de acesso, podemos iniciar os procedimentos.
1) Gerar a planilha de itens:
O primeiro passo a ser realizado, é gerar a planilha de itens pelo sistema, conforme estrutura exigida, e importar na Systax para a criação das regras.
Pode ser usado uma dashboard que foi criada especificamente para este fim, basta clicar aqui e realizar o download da mesma. Siga este manual: Como adicionar um novo painel de métrica a partir de um arquivo XML para aprender a importar uma dashboard no sistema.
Solicite auxilio para a equipe de suporte caso tenha dúvidas.
A planilha exportada do sistema deve ser importada em seu Systax Light, faça o login usando suas credênciais e vá na aba Operações > Cadastro de Produtos, siga as instruções que estão na tela.
OBS: Para empresas que utilizam classificação de produtos, o código do item deverá ser enviado no seguinte formato:Código do item + Sequência da Classificação (com 3 caracteres). Exemplo: código = 354, sequência = 1Resultado: 354001, 354002..., 354050... etc.
2) Analise e aprovação das regras:
Nesta etapa, após a Systax analisar seus produtos e retornar as regras tributária, e caso você não tenha contratado o plano com auditoria, é necessário realizar a aprovação destas regras.
Para realizar o procedimento acesso seu Cockpit Systax e vá em Aprovação das Regras Tributárias.
Este procedimento é realizado pelo Systax Cockpit e para mais informações você pode procurar o manual disponibilizado pela própria Systax que contém os procedimentos. Mas, de modo geral é possível aprovar as regras por lote, todas juntas, ou de forma individual, regra a regra.
Se atende que algunas regras na aprovação por lote podem retornar como "regras bloqueadas" conforme imagem abaixo:
Isso ocorre pois a Systax possui uma validação interna que bloqueia regras que possam conter alguma inconsistência, neste caso essas regras bloqueadas devem ser aprovadas individualmente.
Irei anexar um passo a passo que foi disponibilidade pelo suporte da Systax com os procedimentos à serem tomados neste caso:
1. Clicar no menu regras bloqueadas:
2. Após isto aparecerá uma informação para que você de o OK:
3. Selecione todas as regras e caso concorde, pode clicar em “Aprovar Tudo”:
3) Configuração do sistema tryideas:
Após enviar os itens e aprovar as regras, podemos realizar a configuração dos parâmetros no sistema tryideas, e iniciar a utilização do recurso.
Abra o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e localize a aba "Systax". Selecione a Filial, e informe o Usuário e Senha do cockpit recebidos na contratação. Verifique também se existe uma Chave Banco, caso não tenha, deixe em branco.
Após finalizar o preenchimento das informações, clique na opção Salvar, e feche esta tela.
O próximo passo é configurar as Operações nas quais irá desejar obter os impostos através da Systax. Para isso, abra o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros, e pesquise ou localize a opção, "Consultar Operações". Edite a operação desejada, e dentro da aba "Opções", localize a aba "Systax".
Selecione a opção "Utilizar integração com a Systax", e defina a Natureza da Operação e o Perfil do Remetente desejados, e clique em Gravar (F5). Faça isso para todas as operações desejadas.
Existe também a configuração do Perfil do Destinatário, que deverá ser definida no cadastro do Parceiro. Para isso edite o cadastro do parceiro desejado, e na aba "2 - Dados Adicionais", localize o campo "Perfil Dest. Systax" (parte inferior da tela). Após definir o Perfil do Destinatário, clique no botão Gravar (F5).
4) Emissão da Nota Fiscal
Pronto, agora com tudo configurado, podemos fazer os testes e iniciar o uso da integração para obtenção dos tributos a partir do cockpit da Systax.
Observe na imagem abaixo, que um novo quadro é habilitado quando selecionamos uma operação que foi configurada para utilizar a Systax, conforme a configuração realizada acima. Os campos "Natureza da Operação" e "Perfil Remetente", são carregados conforme a configuração realizada na Operação, e o Perfil do Destinatário será preenchido após selecionar o Parceiro, caso tenhamos definido algo no cadastro dele. Estas opções poderão ser informadas/alteradas durante a inclusão dos itens, caso seja necessário.
Na animação abaixo podemos visualizar a inclusão de um produto, através da consulta dos impostos no cockpit da Systax.
Podemos também ter um resultado conforme a animação abaixo, onde a Regra não foi localizada. Neste caso, o sistema irá solicitar uma confirmação, que consiste em tentar realizar o calculo dos impostos através da tributação configurada localmente, no sistema tryideas. Em caso de sucesso neste calculo, o produto será incluído normalmente, e poderá prosseguir com a inclusão dos demais itens, ou a finalização da venda que estiver realizando.
Existem duas colunas ocultas que podem ser adicionadas a grid dos produtos. Uma identifica se o item foi incluído utilizando o calculo pela Systax, ou com as configurações locais do sistema, e a outra exibe o retorno completo da Systax, contendo as informações utilizadas pelo sistema para o preenchimento dos impostos do item. Basta abrir a opção "Lista de Colunas" e localizar as opções "Systax?" e "Dados Systax" (caso tenha alguma dúvida em como realizar este procedimento, clique aqui para abrir o manual).
Como realizar o Pedido de Uso no Receita PR
Neste artigo iremos mostrar como é possível realizar o Pedido de Uso no Receita PR de sua empresa em seu computador.
Para que seja feito o Pedido de Uso é necessário que o Certificado Digital esteja instalado em seu computador, depois de instalado em seu computador você deverá acessar este site: https://receita.pr.gov.br/login
Ao clicar no link informado irá abrir a seguinte tela:
Você irá clicar em ACESSAR COM CERTIFICADO DIGITAL:
1 Caso seja seu primeiro acesso a este link por este computador irá abrir a seguinte tela:
Clique em instalar e ele irá redirecionar para outra página que será feito a instalação da Assinatura Digital do Navegador:
Nesta aba você irá clicar em USAR NO CHROME:
Irá clicar em Adicionar extensão, e então irá voltar para a página da Receita PR:
2 Caso já tenha feito a instalação da Assinatura Digital do Navegador está tela irá abrir direto:
Após selecionar o certificado você irá clicar em LOGIN COM CERTIFICADO:
Irá direcionar para esta tela, para fazermos o Pedido de Uso você irá descer até encontrar a aba UPD onde dentro dela você irá clicar em Autorização de uso, como na imagem a seguir:
Ele irá direcionar para a tela onde você irá informar o CNPJ do fornecedor do sistema, onde no caso seria o da TRYIDEAS, após informado você deverá clicar em CONTINUAR.
Nesta tela você deverá selecionar o tipo de documento que precisará emitir, colocar o CNPJ da sua empresa e então clicar em CONTINUAR:
CTE/CTE-os
Se o documento que você irá emitir for CTE ou CTE-os irá abrir a seguinte página:
Nesta aba irá aparecer 2 caixinhas para serem selecionadas uma para CTE e outra para CTE-os, basta selecionar o documento que sua empresa irá emitir e clicar em continuar.
NFC-e
Você irá selecionar a caixinha que aparece no final da tela e clicar em continuar.
Para gerar o CSC e o token você precisará selecionar DF-E -> NFC-e -> CSC -> Controle.
Após selecionado essas abas irá abrir a tela onde você irá deixar selecionado (Ambiente: produção) e logo abaixo irá informar o CNPJ da empresa.
Averbação e Declaração automática do DFe
A averbação automática de documentos fiscais é um processo que visa garantir o registro e a comunicação imediata das operações de transporte e notas fiscais de mercadorias junto à seguradora, sem a necessidade de intervenção manual do usuário. Esse procedimento é comumente utilizado para garantir a cobertura securitária de mercadorias em trânsito, atendendo exigências legais e contratuais de seguro de transporte.
No fluxo de emissão, após a autorização do documento fiscal — como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) — o sistema realiza o envio automático do arquivo XML autorizado para a seguradora. Essa transmissão ocorre de forma transparente, através de integração via web service.
O envio é condicionado à configuração prévia na operação, onde o usuário pode habilitar a opção de averbação automática. Com isso, sempre que o documento for autorizado, o sistema já procede com a comunicação dos dados necessários para o seguro, reduzindo riscos de esquecimento, agilizando o processo e garantindo maior segurança jurídica e operacional para a empresa.
Esse recurso contribui diretamente para o controle logístico e o cumprimento das exigências contratuais junto às seguradoras, facilitando também eventuais processos de sinistro, uma vez que a mercadoria já se encontra devidamente averbada.
Para habilitar o controle de Averbação e/ou Declaração automática, precisamos acessar o cadastro da Operação, para isso no menu Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Operações, localize a operação desejada e edite o cadastro.
Na aba "Opções" selecione o subgrupo "Mais opções", e marque a opção Realizar averbação/declaração automaticamente, e clique em Salvar (F5) para aplicar as alterações.
Realize a configuração acima em todas as Operações nas quais deseja habilitar o processo de averbação/declaração automática, efetuando o envio logo após a autorização do documento.
Opção disponível para os Documentos Fiscais CT-e, NF-e e MDF-e.
Reforma Tributária do Consumo - RTC
Manuais e documentações
Cartilha Orientativa Volume 1
Cartilha Orientativa Volume 2
Perguntas e respostas da reforma tributária;
Fórmulas dos cálculos dos Impostos
IS - Imposto Seletivo
det.imposto.IS.vBCIS = det.prod.vProd + det.prod.vServ + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII - det.prod.vDesc - If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, 0, det.imposto.PISST.vPIS) - if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, 0, det.imposto.COFINSST.vCOFINS) - det.imposto.ICMS.vICMS - det.imposto.ICMSUFDest.vICMSUFDest - det.imposto.ICMS.vFCP - det.imposto.ICMS.vFCPUFDest - det.imposto.ICMS.vICMSMono - det.imposto.ISSQN.vISSQN;
det.imposto.IS.vIS = If(det.imposto.IS.pISEspec <> 0, ((det.imposto.IS.vBCIS * det.imposto.IS.pIS) / 100) + ((det.imposto.IS.qTrib * det.imposto.IS.pISEspec) / 100), (det.imposto.IS.vBCIS * det.imposto.IS.pIS) / 100);
IBS / CBS
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC = det.prod.vProd + det.prod.vServ + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII - det.prod.vDesc - If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, 0, det.imposto.PISST.vPIS) - if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, 0, det.imposto.COFINSST.vCOFINS) - det.imposto.ICMS.vICMS - det.imposto.ICMSUFDest.vICMSUFDest - det.imposto.ICMS.vFCP - det.imposto.ICMS.vFCPUFDest - det.imposto.ICMS.vICMSMono - det.imposto.ISSQN.vISSQN + det.imposto.IS.vIS;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.pDif) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSMun * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.pDif) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pCBS * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.pDif) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pRedAliq / 100)));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pRedAliq / 100)));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pRedAliq / 100)));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDevTrib.vDevTrib;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pCBS) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDevTrib.vDevTrib;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSMun.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSMun.pIBSMun) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDevTrib.vDevTrib;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegIBSUF = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegIBSUF) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegIBSMun = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegIBSMun) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegCBS = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegCBS) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.vCredPres = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun) * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.pCredPres / 100));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBSCredPres.vCredPres = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBSCredPres.pCredPres / 100));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.vTotIBSMonoItem = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vIBSMono + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vIBSMonoReten - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoDif.vIBSMonoDif;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.vTotCBSMonoItem = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vCBSMono + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vCBSMonoReten - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoDif.vCBSMonoDif;
det.prod.vItem = if(det.prod.veicProd.tpOp = 2, det.prod.vProd - det.prod.vDesc - if(det.imposto.ICMS.indDeduzDeson=1, det.imposto.ICMS.vICMSDeson, 0) + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII + det.imposto.IPI.vIPI + det.prod.vServ + If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, det.imposto.PISST.vPIS, 0) + if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, det.imposto.COFINSST.vCOFINS, 0), det.prod.vProd - det.prod.vDesc - if(det.imposto.ICMS.indDeduzDeson=1, det.imposto.ICMS.vICMSDeson, 0) + det.imposto.ICMS.vICMSST + det.imposto.ICMS.vICMSMonoReten + det.imposto.ICMS.vFCPST + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII + det.imposto.IPI.vIPI + det.imposto.impostoDevol.vIPIDevol + det.prod.vServ + If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, det.imposto.PISST.vPIS, 0) + if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, det.imposto.COFINSST.vCOFINS, 0));
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vIBS = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun - if(indDeduzCredPres = 1, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.vCredPres, 0);
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0);
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vIBSMono = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.adRemIBS) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vCBSMono = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.adRemCBS) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0);
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vIBSMonoReten = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.adRemIBSReten) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vCBSMonoReten = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.adRemCBSReten) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0);
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.vIBSMonoRet = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.adRemIBSRet) / 100;
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.vCBSMonoRet = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.adRemCBSRet) / 100;
Cadastro e Consulta de Regras Tributárias
Este documento orienta os usuários do sistema tryideas sobre como parametrizar corretamente as Regras Tributárias, especialmente considerando a entrada da Reforma Tributária. O objetivo é garantir que o cálculo dos impostos seja realizado de forma automática, precisa e alinhada às novas legislações.
1. Finalidade da Tela de Regras Tributárias
A tela de Cadastro de Regras Tributárias permite definir como o sistema irá localizar e aplicar os impostos durante a emissão das notas fiscais. A regra funciona como um filtro que combina várias informações da operação e do produto para encontrar a tributação correta.
Cada regra pode considerar:
Tipo de operação;
Grupo tributário;
Classificações fiscais (IS, IBS/CBS, Regular);
Destino da mercadoria (cidade, UF);
Emitente/Filial;
Lista de NCMs específicos;
Vigência da regra.
No menu superior clique em: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Regra Tributária.
2. Campos da Regra Tributária
A seguir, detalhamos cada campo da tela e como deve ser utilizado.
2.1 Operação
Selecione a operação fiscal (venda, devolução, bonificação etc.) utilizada na nota. Essa é a primeira chave de busca para localizar a regra.
2.2 Grupo Tributário
Agrupa o comportamento fiscal para um determinado conjunto de produtos ou operações. Ex.: Tributação Integral IBS/CBS, Tributação com Alíquota Reduzida, Tributação Monofásica, Tributação Zero.
2.3 Classificação IS
Classificação de Imposto Seletivo, criada pela Reforma Tributária. Deve ser informada quando o produto faz parte das categorias sujeitas ao IS. (Vigente a partir de 2027).
2.4 Classificação IBS/CBS
Define o enquadramento do produto conforme a nova CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
2.5 Classificação Regular
Este grupo deve ser preenchido quando o produto ou operação possui tratamento especial previsto na Lei Complementar, como benefícios condicionados, suspensões, regimes específicos ou exceções fiscais.
A Classificação Regular representa como seria a tributação padrão do item caso a condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida. Ou seja, informa qual seria a tributação aplicável na situação "normal" — sem benefícios, suspensões ou exceções.
Exemplos conforme NT 2025.002:
Exemplo 1: Art. 445, §4º da LC 214/2025 — operações com Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). Nesses casos, a operação pode possuir suspensão ou tratamento especial, mas deve-se informar aqui como seria tributada se o benefício não se aplicasse.
Exemplo 2: Operações com suspensão do tributo. Quando a operação está suspensa, o sistema precisa saber qual seria a tributação regular para conferência, contrastes ou eventual desfazimento da suspensão.
Em resumo, este campo funciona como a tributação de referência para cenários em que o item possui tratamento especial, garantindo que o sistema consiga:
Validar corretamente a aplicação da suspensão/benefício;
Identificar tributação alternativa caso a condição não seja atendida;
Comparar a tributação especial com a normal;
Aplicar de forma consistente as regras da Reforma Tributária.
2.6 Cidade de Destino
Utilizada quando a tributação depende da cidade onde a mercadoria será entregue.
2.7 UF de Destino
Selecionada quando a tributação varia por estado.
2.8 Emitente
Caso a empresa possua várias filiais/emissores, é possível criar regras específicas para cada um.
3. Vigência
Permite definir o período no qual a regra estará ativa.
Início: data a partir da qual a regra passa a valer.
Término: data final da regra (pode ser deixado vazio caso seja por tempo indeterminado).
Campo "Inativo?"
Caso marcado, a regra permanece cadastrada mas não será utilizada no cálculo.
4. Inclusão de NCMs na Regra
No painel inferior, o usuário pode adicionar uma lista de NCMs para vincular a regra apenas a produtos desses códigos.
Funciona assim:
Caso a regra contenha NCMs, somente esses produtos a utilizarão.
Caso não contenha, todos os produtos da operação podem utilizar a regra.
Como adicionar um NCM:
Informe o código no campo de digitação.
Use o botão de lupa para localizar.
Clique no botão "+" (inserir).
O NCM aparecerá na lista inferior.
Como remover:
Selecione o item e clique no "X vermelho".
5. Como o Sistema localiza a Regra Tributária
A localização da regra tributária é feita por um conjunto de filtros e prioridades. O objetivo é garantir que o sistema escolha a regra mais específica e mais adequada ao cenário da operação.
A lógica aplicada no sistema segue o fluxo abaixo, considerando o código real utilizado na busca:
5.1 Filtros Aplicados
O sistema procura regras que atendam aos critérios:
Emitente compatível (mesmo emitente ou regra genérica sem emitente);
Operação igual;
Grupo Tributário compatível com o do produto;
UF de destino igual ou regra genérica (vazia ou nula);
Cidade de destino igual ou genérica;
Vigência: data da operação dentro do intervalo;
NCM:
Se a regra não possui NCMs cadastrados, ela é genérica;
Se possuir, somente válida quando inclui o NCM do produto.
5.2 Priorização das Regras (Ordenação)
Após filtrar as regras possíveis, o sistema ordena para selecionar a melhor regra, seguindo esta ordem de prioridade:
Regra que possui NCM específico para o produto (maior prioridade).
Regra com Cidade de Destino definida (mais específica que apenas UF ou genérica).
Regra com Vigência mais recente (maior vigênciaInicio).
Regra com menor valor de Sequência (menor valor → maior prioridade) (IMPORTANTE).
5.3 Consideração da Coluna "sequencia"
A coluna sequencia é responsável por definir manualmente a prioridade entre regras que poderiam empatar em todos os outros critérios.
Exemplo de uso da sequência:
Regra A e Regra B atendem todos os filtros igualmente.
Mas a empresa deseja que a Regra B tenha preferência.
Basta configurar sequencia menor para a Regra B.
5.4 Regra Selecionada
Após aplicar filtros e prioridades, o sistema retorna apenas a primeira regra da ordenação, que representa a regra mais específica e adequada para a operação.
6. Boas Práticas de Parametrização
Evite criar regras muito genéricas para operações utilizadas por diversos produtos.
Utilize vigências para organizar transições antes/depois da Reforma Tributária.
Sempre utilize NCMs quando a operação envolve produtos com comportamentos fiscais distintos.
Desative regras antigas em vez de excluí-las.
Crie grupos tributários coerentes com o regime de cada empresa ou classificação do Produto.
7. Exemplo de Configuração
Exemplo 1: Tributação Integral IBS/CBS
Operação: Venda
Grupo Tributário do Produto: Tributação Integral IBS/CBS
cClassTrib: IBS/CBS Integral (000001)
UF Destino: SP
Vigência: 01/01/2026 em diante
NCMs (opcional): caso haja produtos específicos
Exemplo 2: Tributação com Alíquota Reduzida
Operação: Venda
Grupo Tributário do Produto: Tributação com Alíquota Reduzida
cClassTrib: CBS/IBS Reduzida (200038)
UF ou Cidade Destino: quando houver redução regional
Vigência: 01/01/2026 em diante
NCMs: incluir somente os produtos que possuem essa redução
Exemplo 3: Tributação Monofásica (combustíveis, autopeças, bebidas etc.)
Operação: Venda
Grupo Tributário do Produto: Tributação em Regime Monofásico
cClassTrib: IBS/CBS Monofásico (620001)
Emitente: quando somente uma filial comercializa produtos monofásicos
NCMs: obrigatório, pois o monofásico é sempre definido por NCM
Vigência: 01/01/2026 em diante
Exemplo 4: Tributação Zero (Isenção / Não Incidência)
Operação: Bonificação
Grupo Tributário do Produto: Tributação Zero
cClassTrib: Isento / Não Incidente (410001)
UF Destino: qualquer
Vigência: 01/01/2026 em diante
NCMs: opcional, conforme legislações de isenção
8. Considerações Finais
A correta parametrização das regras tributárias garante:
Cálculo preciso dos novos impostos (CBS, IBS, IS);
Adequação completa à Reforma Tributária;
Redução de erros na emissão de documentos fiscais;
Automatização da apuração e escrituração fiscal.
Em caso de dúvidas adicionais sobre o preenchimento ou criação de cenários complexos, consulte o suporte técnico da tryideas.
9. Consulta de Regras Tributárias
A tela de Consulta de Regras Tributárias tem como objetivo permitir a visualização, filtro e manutenção das regras já cadastradas no sistema. Ela facilita a conferência das parametrizações e auxilia na identificação da regra aplicada em cada cenário fiscal.
Conforme descrito no manual, as regras funcionam como filtros que combinam operação, produto e destino para determinar a tributação correta .
9.1 Campos de Filtro (Topo da Tela)
Os campos localizados na parte superior da tela permitem refinar a busca das regras cadastradas:
Operação
Permite filtrar as regras por tipo de operação fiscal (ex.: venda, devolução, transferência).É um dos principais critérios de busca da regra.
Grupo Tributário
Filtra as regras conforme o grupo tributário vinculado ao produto ou operação.Utilizado para segmentar diferentes comportamentos fiscais.
Emitente
Permite consultar regras específicas de uma filial/empresa emissora.Caso não informado, serão exibidas regras de todos os emitentes cadastrados.
Classificação IBS/CBS
Filtra as regras conforme o enquadramento na nova tributação (CBS e IBS).
Classificação IS
Permite localizar regras relacionadas ao Imposto Seletivo (IS), quando aplicável.
Cidade de Destino
Restringe a busca para regras específicas de determinada cidade de entrega.
UF Destino
Filtra regras conforme o estado de destino da operação.
Início Vigência
Permite consultar regras a partir de uma determinada data de início de validade.
9.2 Grid de Resultados
A área central da tela apresenta as regras cadastradas conforme os filtros informados. Cada coluna representa uma informação relevante da regra:
Código: Identificador único da regra.
Sequência: Define a prioridade da regra em caso de empate (quanto menor, maior prioridade).
Fim Vigência: Data limite de validade da regra.
Operação: Tipo de operação vinculada.
Grupo Tributário: Grupo fiscal aplicado.
Classificação IBS/CBS: Enquadramento na nova tributação.
Classificação IS: Identificação de incidência do imposto seletivo.
Cidade Destino / UF Destino: Local de aplicação da regra.
Cód. Emitente / Razão Emitente: Empresa vinculada à regra.
NCM’s: Indica se a regra possui NCMs específicos vinculados.
Inativo?: Indica se a regra está desativada (não utilizada no cálculo).
Essa listagem permite identificar rapidamente qual regra será aplicada, considerando os critérios de priorização definidos pelo sistema .
9.3 Botões da Tela
Na parte inferior da tela estão disponíveis os botões de ação para gerenciamento das regras:
Nova Regra
Cria uma nova regra tributária.Ao clicar, o sistema abrirá a tela de cadastro para preenchimento das informações.
Editar
Permite alterar uma regra existente.É necessário selecionar uma regra na lista antes de utilizar esta opção.
Remover
Exclui a regra selecionada do sistema.Recomenda-se cautela, pois a exclusão pode impactar cálculos fiscais.
Duplicar Regra
Cria uma cópia da regra selecionada.Muito útil para agilizar cadastros semelhantes, alterando apenas campos específicos (ex.: UF, NCM ou vigência).
9.4 Boas Práticas na Consulta
Utilize os filtros para localizar regras específicas rapidamente.
Prefira inativar regras antigas ao invés de excluí-las, mantendo histórico.
Revise sempre a sequência das regras para garantir a prioridade correta.
Utilize a duplicação para evitar erros de digitação em regras semelhantes.
Manual da Calculadora de Impostos – Reforma Tributária
A Calculadora de Impostos tem como objetivo permitir que o usuário compare o cálculo realizado pelo sistema interno, baseado nas Regras Tributárias configuradas, com o cálculo retornado pela API oficial do Projeto Piloto da Reforma Tributária.
Essa ferramenta auxilia na conferência, ajuste e validação das parametrizações internas, garantindo que o sistema esteja alinhado com o comportamento da calculadora governamental.
1. Finalidade da Calculadora
A calculadora serve para:
Validar se a Regra Tributária configurada está correta;
Comparar CST, Classificação Tributária (cClassTrib) e alíquotas;
Verificar se o resultado do cálculo interno corresponde ao cálculo da API oficial;
Auxiliar na parametrização inicial da Reforma Tributária dentro do sistema.
Para acessar a Calculadora, acesse o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Calculadora Impostos.
2. Campos utilizados no cálculo
Para realizar os cálculos, devem ser informados:
Emitente/FilialUtilizado para localizar regras específicas por empresa.
OperaçãoDefine qual regra tributária será pesquisada.
Data da OperaçãoFiltra regras de acordo com a vigência.
Município do DestinatárioPode influenciar UF/Município no IBS/CBS.
ProdutoTraz Grupo Tributário, NCM, Classificação, etc.
Quantidade e Valor do Item
Essas informações compõem o cenário para localizar a regra adequada e gerar a simulação.
3. Botão Calcular Sistema
Ao acionar Calcular Sistema, o sistema executa:
3.1 Busca da Regra Tributária
O sistema aplica o mesmo algoritmo utilizado nas emissões:
Emitente compatível
Operação
Grupo tributário do produto
UF/Cidade do destino
Vigência
NCM (exata ou genérica)
Sequência (prioridade manual)
A regra localizada traz:
CST
cClassTrib
Alíquotas de IBS UF e Município
Alíquotas de CBS
Bases de cálculo e valores
Esses valores são exibidos no bloco “Calculado Sistema”.
3.2 Pré-preenchimento para cálculo online
Após localizar a regra, o sistema:
Preenche automaticamente CST e cClassTrib nos campos da seção Calculado Online.
Prepara o cenário para envio à API.
Assim, o usuário evita divergências por preenchimento manual incorreto.
4. Botão Calcular Online
O botão Calcular Online realiza uma chamada à API oficial:
https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral
Essa API é parte do Projeto Piloto da Reforma Tributária, e simula a tributação de consumo em ambiente oficial de testes.
4.1 O sistema envia os seguintes dados:
CST selecionado
cClassTrib
Valor da operação
Quantidade
UF e Município do destinatário
Dados gerais da operação
4.2 O retorno da API contém:
Alíquota IBS
Alíquota CBS
Percentuais UF/Município
Bases de cálculo
Valores dos tributos
Detalhes complementares
Esses valores são exibidos na seção “Calculado Online”.
5. Comparação dos Cálculos
Na interface, as seções Calculado Sistema e Calculado Online são exibidas juntas para facilitar a comparação:
CST
cClassTrib
Base de cálculo
% IBS UF / Município
% CBS
IS - Imposto Seletivo (a partir de 2027)
Entre outros, como dados de Diferimento, Devolução de Tributos, Redução de Alíquota, Crédito Presumido, Tributação Regular, Compra Governamental, Monofásicos, Transferência Crédito, etc
Em caso de divergências:
O usuário pode revisar a Regra Tributária configurada;
Verificar se o CST e cClassTrib foram corretamente definidos;
Ajustar alíquotas ou vigências;
Validar se o produto pertence ao grupo tributário correto.
6. Visualização do JSON Recebido
O botão “Visualizar JSON” permite inspecionar a estrutura completa retornada pela api.
Esse recurso facilita auditoria e suporte técnico.
7. Boas práticas de uso
Sempre confirmar se o produto possui Grupo Tributário adequado.
Certificar que a operação tem classificações tributárias válidas.
Validar se a regra possui vigência compatível.
Utilizar a ferramenta durante a fase de implantação da Reforma Tributária.
Registrar divergências para ajuste de parametrização.
8. Conclusão
A Calculadora de Impostos é essencial para garantir que o sistema esteja alinhado com os cálculos oficiais da Reforma Tributária, oferecendo:
Transparência
Padronização
Segurança tributária
Aderência à legislação
Isso reforça a confiabilidade do sistema e reduz riscos em emissões reais.
Cálculo dos impostos (Em desenvolvimento)
Exemplos práticos de cálculo do IBS/CBS por item
Nesta página mostramos exemplos práticos de como o sistema calcula a base de cálculo do IBS/CBS e os valores de IBS (UF e Município) e CBS para cada item da NFe/NFCe.
Exemplo 1 – Cálculo da Base do IBS/CBS (vBC)
Cenário do item
Valor do produto (vProd): R$ 1.000,00
Frete (vFrete): R$ 50,00
Seguro (vSeg): R$ 0,00
Outras despesas (vOutro): R$ 20,00
Serviços (vServ): R$ 0,00
Desconto do item (vDesc): R$ 100,00
Imposto de Importação – II (vII): R$ 0,00
PIS (vPIS): não soma na base do item
COFINS (vCOFINS): não soma na base do item
ICMS (vICMS): R$ 90,00
ICMS UF destino (vICMSUFDest): R$ 0,00
FCP / FCPUF / ICMS monofásico: R$ 0,00
ISSQN (vISSQN): R$ 0,00
Imposto Seletivo (vIS): R$ 30,00
Fórmula da base de cálculo do IBS/CBS no XML
No XML, a base do IBS/CBS é calculada resumidamente assim:
vBC = vProd + vServ + vFrete + vSeg + vOutro + vII
- vDesc
- vPIS
- vCOFINS
- vICMS - vICMSUFDest - vFCP - vFCPUFDest - vICMSMono
- vISSQN
+ vIS
Aplicando os valores do exemplo
vBC = 1.000,00 (vProd)
+ 0,00 (vServ)
+ 50,00 (vFrete)
+ 0,00 (vSeg)
+ 20,00 (vOutro)
+ 0,00 (vII)
- 100,00 (vDesc)
- 0,00 (PIS)
- 0,00 (COFINS)
- 90,00 (vICMS)
- 0,00 (vICMSUFDest)
- 0,00 (vFCP)
- 0,00 (vFCPUFDest)
- 0,00 (vICMSMono)
- 0,00 (vISSQN)
+ 30,00 (vIS)
vBC = 910,00
Resultado: a base de cálculo do IBS/CBS para este item será R$ 910,00.
Por que o ICMS, ISS e outros tributos são retirados da base?
A legislação do IBS/CBS foi construída para reduzir o efeito de “imposto sobre imposto”. Por isso, na base do IBS/CBS o sistema:
Subtrai ICMS, ICMS de destino, FCP, ICMS monofásico e ISSQN, evitando que o IBS/CBS seja calculado em cima desses tributos;
Considera o Imposto Seletivo (IS) de forma diferenciada: o valor do IS (vIS) é somado na base porque a legislação previu que bens “desestimulados” pelo IS também sofram a incidência de IBS/CBS.
Exemplo 2 – Cálculo do IBS (UF/Município) e da CBS
Agora vamos usar a mesma base calculada no exemplo anterior:
Base do IBS/CBS (vBC): R$ 910,00
Suponha que a regra tributária do produto seja:
Alíquota IBS UF (pIBSUF): 8%
Alíquota IBS Município (pIBSMun): 2%
Alíquota CBS (pCBS): 9,25%
Sem redução de alíquota (pRedAliq = 0)
Sem diferencial (gDif) e sem devolução de tributo (gDevTrib)
IBS UF
vIBSUF = vBC × pIBSUF
vIBSUF = 910,00 × 8% = 72,80
IBS Município
vIBSMun = vBC × pIBSMun
vIBSMun = 910,00 × 2% = 18,20
CBS
vCBS = vBC × pCBS
vCBS = 910,00 × 9,25% ≈ 84,18
Resumo dos valores
IBS UF (vIBSUF): R$ 72,80
IBS Município (vIBSMun): R$ 18,20
CBS (vCBS): ≈ R$ 84,18
No XML, esses valores são preenchidos nos seguintes grupos:
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun
det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS
Exemplo 3 – IBS/CBS com Redução de Alíquota (pRedAliq)
Usando novamente a mesma base do exemplo 1:
Base do IBS/CBS (vBC): R$ 910,00
Considere agora uma redução de alíquota para o IBS UF:
Alíquota cheia IBS UF (pIBSUF): 8%
Redução da alíquota (pRedAliq): 50%
Não é compra governamental (sem redutor adicional)
Cálculo da alíquota efetiva
pAliqEfet = pIBSUF × (1 - (pRedAliq / 100))
pAliqEfet = 8% × (1 - 50/100)
pAliqEfet = 8% × (1 - 0,5)
pAliqEfet = 8% × 0,5
pAliqEfet = 4%
Cálculo do IBS UF com alíquota reduzida
vIBSUF = vBC × pAliqEfet
vIBSUF = 910,00 × 4% = 36,40
Comparação
Sem redução (8%): vIBSUF = R$ 72,80
Com redução de 50% na alíquota (4%): vIBSUF = R$ 36,40
Em termos práticos: a legislação permite aplicar benefícios ou regimes especiais que reduzem a alíquota. O sistema primeiro encontra a alíquota “cheia” (por exemplo, 8%) e depois aplica o percentual de redução para chegar à alíquota efetiva usada no cálculo (4% no exemplo).
Resumo conceitual para o usuário
De forma resumida:
O sistema monta a base do IBS/CBS somando valores do item (produto, frete, outros custos) e abatendo descontos.
Em seguida, retira da base tributos como ICMS, ICMS-UF destino, FCP, ICMS monofásico e ISS, para evitar “imposto sobre imposto”.
O Imposto Seletivo (IS), quando devido, é somado na base conforme previsto na legislação.
Sobre essa base “ajustada” são aplicadas as alíquotas de IBS UF, IBS Município e CBS, respeitando reduções e regras configuradas nos grupos tributários.
Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal
Este artigo explica, de forma prática, como o sistema encontra a regra tributária de IBS/CBS/IS para cada item da nota fiscal e como são feitos os cálculos dos tributos.
1. Visão geral do fluxo
Quando você inclui um produto na NF-e ou NFC-e, o sistema segue, em resumo, estas etapas:
Identifica o cenário da operaçãoConsidera:
Empresa emitente (regime, configurações, etc.);
Operação utilizada (CFOP/natureza de operação);
Produto (grupo tributário e NCM);
Destinatário (UF e município de destino, ou “EX” para exterior);
Data da operação (data de emissão da nota);
Valores do item (valor do produto, frete, seguros, outros acréscimos, descontos, tributos já destacados etc.).
Localiza uma Regra Tributária IBS/CBS/ISCom base nesses dados, o sistema procura no cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS uma única regra que se aplique àquela combinação de: empresa, operação, grupo tributário, NCM, UF, cidade e vigência.
Lê a classificação tributáriaA regra encontrada indica qual classificação tributária deve ser usada:
Uma classificação para o Imposto Seletivo (IS), quando houver;
Uma classificação para IBS/CBS (tributação “normal”);
Opcionalmente, uma classificação para a tributação regular (ajuste de operações anteriores).
Busca as alíquotasA partir da classificação, o sistema busca a alíquota padrão de:
IS;
CBS;
IBS parte estadual;
IBS parte municipal.
Essas alíquotas vêm de uma tabela de referência de alíquotas por tributo e vigência.
Calcula os valores de IS, IBS e CBSCom base na base de cálculo do item, nas alíquotas, e nas regras da classificação (tributação integral, redução, diferimento, crédito presumido etc.), o sistema calcula:
Valor do IS (seletivo);
Valor do IBS estadual;
Valor do IBS municipal;
Valor total de IBS (soma das duas parcelas);
Valor do CBS.
Grava os tributos no item da notaOs valores calculados (e os códigos de classificação) são gravados no item da nota e, conforme configuração da empresa e finalidade da nota, são considerados ou não na composição do valor total do item.
2. Como o sistema escolhe a Regra Tributária IBS/CBS/IS
No cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS você define “quem vale para quem”. Cada regra está ligada, em geral, a:
Uma empresa emitente (ou “todas”, quando deixado em branco);
Uma operação (venda, devolução, transferência, etc.);
Um grupo tributário de produto (ou todos os grupos);
Uma UF de destino (ou “todas”);
Opcionalmente, um município de destino específico;
Um conjunto de NCM (ou nenhum, para ser genérica para qualquer NCM);
Período de vigência (início e fim);
Classificações de IS e de IBS/CBS que devem ser usadas;
Um número de sequência para desempate.
2.1. Filtro básico
Na hora de localizar uma regra, o sistema procura por regras que atendam **tudo isso ao mesmo tempo**:
Empresa emitente: aceita uma regra específica daquela empresa ou uma regra genérica (sem empresa definida);
Operação: precisa ser exatamente a operação da nota;
Grupo tributário:
Se o produto tem grupo tributário, a regra precisa ter o mesmo grupo ou estar cadastrada como genérica (sem grupo);
Se o produto não tiver grupo, o filtro de grupo é ignorado;
UF de destino:
Regra com a mesma UF do destinatário; ou
Regra sem UF definida (válida para qualquer UF);
Município de destino:
Regra com o mesmo município do destinatário; ou
Regra sem município (válida para qualquer cidade daquela UF);
Vigência: a data da nota precisa estar entre a data inicial e final da regra (ou a regra não ter data final);
NCM do produto:
Se o item não tem NCM: todas as regras passam nesse critério;
Se a regra não tem nenhum NCM vinculado: ela é genérica para qualquer NCM;
Se a regra tem uma lista de NCM: o NCM do produto precisa estar nessa lista.
2.2. Ordem de prioridade (quando há mais de uma regra possível)
Se mais de uma regra passar nos filtros acima, o sistema aplica a seguinte ordem de prioridade:
NCM específico primeiroRegras que listam exatamente o NCM do produto têm prioridade sobre regras genéricas (sem NCM).
Regra municipal antes da regra só por UFSe houver uma regra específica para o município e outra que vale para qualquer cidade da UF, a regra municipal ganha.
Regra mais recenteEntre regras semelhantes, a que tiver a data de início de vigência mais recente é priorizada.
SequênciaSe ainda houver empate, a regra com menor sequência é escolhida.
Depois de ordenar, o sistema escolhe apenas uma regra: a primeira que atende a esses critérios.
3. Como o sistema calcula os tributos
3.1. Base de cálculo do item
Antes de calcular IBS/CBS/IS, o sistema monta a base de cálculo do item, considerando:
Valor do produto;
Frete, seguro e outros acréscimos do item;
Imposto de importação do item (se houver);
Descontos do item;
Tributos já destacados no item (PIS, COFINS, ICMS, FCP, ISS, etc.), que são subtraídos da base de IBS/CBS/IS.
De forma simplificada, a ideia é: Base de IBS/CBS/IS = valor comercial do item + acréscimos – descontos – tributos que já estão destacados à parte.
3.2. Imposto Seletivo (IS)
Se a regra de tributação indicar uma classificação que utiliza Imposto Seletivo:
O sistema localiza a alíquota de IS adequada para a data da operação;
A base de cálculo do IS é a mesma base do item;
O valor do IS é calculado como: Valor do IS = Base do IS × Alíquota do IS / 100
Depois de calcular, o valor do IS é somado à base de IBS/CBS (ou seja, IBS/CBS incidem também sobre o valor do IS, conforme regras da reforma).
3.3. IBS (parte estadual e municipal)
Para IBS, o sistema trabalha com duas parcelas:
IBS estadual (ligado à UF do destino);
IBS municipal (ligado ao município do destino).
Quando a classificação indica que há incidência de IBS/CBS:
Define-se a base de IBS (base do item + valor do IS, se houver);
Localiza-se a alíquota padrão do IBS estadual e do IBS municipal para o tributo e vigência;
Verifica-se se há redução de alíquota prevista na classificação:
Se houver, aplica-se o percentual de redução sobre a alíquota (e, em alguns casos, redução específica para compras governamentais);
Se não houver, utiliza-se a alíquota cheia.
O valor de IBS estadual e de IBS municipal é calculado como: Valor do IBS UF = Base de IBS × Alíquota IBS UF efetiva / 100Valor do IBS Mun = Base de IBS × Alíquota IBS Mun efetiva / 100
Se a situação tributária indicar diferimento:
Todo o valor calculado é considerado como diferido (por exemplo, 100%);
O valor devido naquele momento é reduzido (podendo até ficar zerado).
Se houver devolução de tributo indicada (por exemplo, em operações de devolução ou ajuste), esse valor é subtraído do IBS calculado;
O IBS total do item é a soma do IBS estadual com o IBS municipal.
3.4. CBS
O cálculo da CBS segue a mesma lógica geral:
A base de CBS é a mesma base de IBS (já incluindo o IS, se houver);
O sistema busca a alíquota padrão de CBS para a data da operação;
Aplica, se houver, a redução de alíquota definida na classificação;
Calcula: Valor da CBS = Base × Alíquota CBS efetiva / 100
Se a situação tributária indicar diferimento de CBS, parte ou todo o valor pode ser marcado como diferido;
Se houver devolução de CBS (em ajustes ou devoluções), esse valor é abatido.
Além desses casos básicos, a classificação pode indicar cenários especiais, como: monofásico, transferência de crédito, ajustes de competência, créditos presumidos ou operações na Zona Franca de Manaus. O sistema já está preparado para tratar esses cenários, conforme as regras forem parametrizadas.
4. Exemplo prático de localização da regra e cálculo
4.1. Exemplo de regras cadastradas
Considere o seguinte cenário simplificado para um produto qualquer:
Empresa: Matriz;
Operação: Venda dentro do estado;
Grupo tributário do produto: “Mercadorias em geral”;
NCM do produto: 1234.56.78;
Destinatário: mesma UF da empresa, município X;
Data da nota: 10/01/2026.
E duas regras cadastradas:
Regra
UF destino
Município destino
NCM
Vigência
Sequência
Classificação IBS/CBS
Regra A
PR
(em branco)
(em branco – vale para qualquer NCM)
01/01/2026 a 31/12/2026
10
Tributação integral
Regra B
PR
Município X
1234.56.78
01/01/2026 a 31/12/2026
20
Alíquota reduzida em 50%
Na hora de calcular a tributação do item, as duas regras passam nos filtros. Mas, pela ordem de prioridade:
A Regra B tem NCM específico, enquanto a A é genérica → Regra B ganha;
A Regra B também é municipal (mais específica) → reforça a prioridade;
As duas têm a mesma vigência, então a sequência só seria usada se ainda houvesse empate.
Resultado: o sistema usa a Regra B, com classificação “Alíquota reduzida em 50%”.
4.2. Exemplo de cálculo de valores
Suponha agora que:
Base de cálculo do item (já considerando acréscimos, descontos e exclusões de outros tributos): R$ 1.000,00;
Não há Imposto Seletivo (IS) para este produto;
A tabela de alíquotas de referência define:
Alíquota de IBS estadual padrão: 1,00%;
Alíquota de IBS municipal padrão: 0,50%;
Alíquota de CBS padrão: 0,90%.
A classificação selecionada (Regra B) indica:
Tributação integral de IBS/CBS;
Redução de 50% da alíquota para IBS e CBS;
Sem diferimento.
Passo 1 – Base de IBS/CBS
Como não há IS, a base de IBS/CBS continua sendo R$ 1.000,00.
Passo 2 – IBS estadual
Alíquota padrão: 1,00%
Redução de 50% → alíquota efetiva = 1,00% × (1 − 50%) = 0,50%
Valor do IBS estadual = 1.000,00 × 0,50% = R$ 5,00
Passo 3 – IBS municipal
Alíquota padrão: 0,50%
Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,50% × (1 − 50%) = 0,25%
Valor do IBS municipal = 1.000,00 × 0,25% = R$ 2,50
Passo 4 – IBS total do item
IBS total = IBS estadual + IBS municipal = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50
Passo 5 – CBS
Alíquota padrão: 0,90%
Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,90% × (1 − 50%) = 0,45%
Valor da CBS = 1.000,00 × 0,45% = R$ 4,50
Resultado final do exemplo
Base de cálculo IBS/CBS: R$ 1.000,00
IBS estadual: R$ 5,00
IBS municipal: R$ 2,50
IBS total do item: R$ 7,50
CBS do item: R$ 4,50
Dependendo da configuração da empresa, esses valores podem ou não ser somados ao valor total do item na nota (existe uma opção específica no cadastro do emitente para considerar ou não IBS/CBS/IS no total da nota. Em 2026, ano de testes, o IBS/CBS/IS não devem ser somados ao total da NF).
5. Dicas ao cadastrar as regras
Sempre informe corretamente o período de vigência, para evitar que regras antigas continuem sendo aplicadas;
Use NCM e município apenas quando a regra realmente for mais específica; isso ajuda a manter o cadastro mais simples;
Utilize o campo de sequência apenas para desempates finos, quando mais de uma regra tiver exatamente os mesmos filtros;
Sempre vincule a regra a uma classificação tributária coerente (integral, reduzida, isenta, diferida, monofásica etc.), pois é a classificação que define a forma de cálculo e os percentuais de redução;
Em caso de dúvidas se a regra está sendo aplicada, inclua um item de teste e verifique:
Se a Regra Tributária está sendo localizada (o sistema impede a inclusão quando não encontra nenhuma);
Se os valores de IBS, CBS e IS calculados condizem com as alíquotas esperadas.
Cadastrar e Consultar Alíquota Referência
1. Consultar Alíquota Referência
A tela apresentada tem como objetivo cadastrar, visualizar e gerenciar as alíquotas de referência dos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – âmbito federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – dividido entre Estado e Município
As alíquotas são organizadas por período de vigência, permitindo o controle histórico e futuras alterações.
2. Estrutura da Consulta
A tela é dividida em duas áreas principais:
2.1. Barra de Ações (Topo)
Contém os botões:
Incluir: cadastra uma nova alíquota
Editar: altera um registro existente
Imprimir: gera relatório das informações exibidas
Exportar para Excel: exporta os dados da consulta
Exportar para PDF: exporta em formato PDF
Excluir: remove um cadastro selecionado
2.2. Filtro e Pesquisa
Campo “Insira o texto para pesquisar...”: permite buscar registros por descrição ou sigla
Botão “Procurar”: executa a pesquisa
2.3. Grade de Resultados
A listagem está organizada por Início de Vigência, exibida em formato hierárquico (expansível).
Colunas exibidas:
Sigla
Identifica o tributo (CBS ou IBS)
Descrição
Nome completo do tributo
Alíquota
Percentual da alíquota de referência
Fim Vigência
Data final de validade da alíquota
Ente Federativo
Define a quem pertence a arrecadação:
UNIÃO → CBS
ESTADO → IBS estadual
MUNICÍPIO → IBS municipal
3. Como Funciona a Vigência
Os registros são agrupados por:
Início Vigência (ex: 01/01/2025)
Dentro de cada período, podem existir múltiplas alíquotas:
Exemplo da imagem:
CBS → União
IBS → Estado
IBS → Município
Isso permite compor a carga tributária total por período.
4. Cadastrar Alíquota Referência
Passo a passo:
Clique em “Incluir”
Preencha os campos:
Sigla
CBS ou IBS
Descrição
Nome do tributo
Alíquota
Percentual (ex: 0,9000)
Início de Vigência
Data em que a alíquota passa a valer
Fim de Vigência
Data limite (opcional, dependendo da regra do sistema)
Ente Federativo
União, Estado ou Município
Salve o cadastro
5. Edição de Alíquotas
Selecione o registro desejado
Clique em “Editar”
Ajuste os campos necessários
Salve as alterações
6. Exclusão de Registros
Selecione a alíquota
Clique em “Excluir”
Confirme a operação
⚠️ Atenção: a exclusão pode impactar cálculos fiscais já realizados.
7. Consulta e Análise
Para consultar:
Expanda o período de Início de Vigência
Visualize todas as alíquotas aplicáveis naquele intervalo
Exemplo da imagem:
Para 01/01/2025:
CBS (União): 0,9000
IBS (Estado): 0,1000
IBS (Município): 0,0000
8. Boas Práticas
Sempre manter as vigências atualizadas
Evitar sobreposição de períodos para o mesmo tributo e ente
Validar alterações antes de salvar
Utilizar exportação para conferência e auditoria
9. Objetivo do Controle
Esse cadastro é essencial para:
Cálculo correto de tributos no novo modelo IBS/CBS
Adequação à reforma tributária
Garantir histórico de mudanças de alíquotas
Cadastrar e Consultar Grupos Tributário
Neste manual vamos lhe mostrar como realizar o cadastro e a consulta dos Grupos Tributário.
O cadastro do Grupo Tributário é utilizado para vincular os seus produtos e suas configurações fiscais. Assim, quando você adicionar um determinado produto a uma venda ou nota fiscal, é através do grupo tributário que o sistema buscará as informações de PIS, COFINS e ICMS preenchidas nas Operações Fiscais.
Como Acessar
Para acessar esta funcionalidade, vá até o menu Cadastros > Consultar Cadastros >Na tela que irá abrir pode pesquisar por Grupo Tributário e irá exibir duas operações Consultar Grupo Tributário e Cadastrar Grupo Tributário.
Cadastro de Grupo Tributário
Clicando em Cadastrar Grupo Tributário poderá realizar o cadastro de um novo Grupo, siga os passos abaixo:
Salvando o Cadastro
Após preencher as informações:
Clique em Gravar, ou
Pressione a tecla F5 para salvar.
Caso deseje cancelar a operação:
Clique em Cancelar, ou
Pressione a tecla ESC.
Consulta de Grupo Tributário
Clicando na opção Consultar Grupo Tributário o sistema exibirá a listagem dos grupos cadastrados.
Na parte superior da tela, estão disponíveis as seguintes opções:
Incluir: Cadastrar um novo grupo.
Editar: Alterar um grupo existente.
Imprimir: Imprimir os registros exibidos.
Exportar para Excel: Exportar os dados para Excel.
Exportar para PDF: Exportar os dados para PDF.
Excluir: Remover o registro selecionado.
Edição de Cadastro
Para editar um grupo já cadastrado:
Selecione o registro desejado na tela de consulta;
Clique em Editar;
Realize as alterações necessárias;
Clique em Gravar ou pressione F5.
Exclusão de Cadastro
Para excluir um Grupo:
Selecione o registro desejado;
Clique em Excluir;
Confirme a exclusão.
Como vincular o Grupo Tributário aos produtos?
No menu Cadastros, acesse: Produtos > Consultar Produtos;
Localize e selecione o produto desejado e clique no ícone de edição localizado no menu superior esquerdo da tela;
Na tela de edição do produto, localize o campo pra informar o Grupo Tributário, e clique na lupa para selecionar o grupo desejado;
Após realizar a alteração, clique no botão Gravar localizado na parte inferior esquerda da tela para salvar as modificações.
Como no exemplo a seguir:
Considerações Finais
Os Grupos Tributários são conjuntos de configurações fiscais que determinam como os impostos serão calculados para os produtos em sua operação. Eles são essenciais para garantir que sua empresa esteja conforme as novas obrigações fiscais.
Rejeições da Reforma Tributária (IBS/CBS) na NF-e
Guia rápido de causas e soluções – NT 2025.002-RTC • tryERP
Sobre este guia A partir de 03/08/2026 os campos de IBS/CBS passam a ser obrigatórios na emissão de NF-e (modelo 55) para empresas do Regime Normal. Este material reúne as rejeições mais comuns ligadas às novas regras e mostra, passo a passo, como resolver dentro do tryERP. A seção de Devolução (item 5) só entra em vigor em 01/09/2026.
Índice
Compra Governamental – Tipo de operação e DFe anterior
Compra Governamental – Chave do DFe anterior inválida
Código indicador do local da operação (cIndOp)
Nota de Crédito e Nota de Débito
Devolução e documento referenciado (a partir de 01/09/2026)
1. Compra Governamental – Tipo de operação e DFe anterior
Quando o destinatário é um ente governamental (União, Estado, Distrito Federal, Município, Consórcio Público ou Comitê Gestor do IBS), a NF-e passa a exigir o preenchimento do grupo de Compra Governamental. O ponto que mais gera rejeição é a relação entre o Tipo de operação e a informação (ou não) da chave do DFe anterior.
Onde ajustar: Emissão de NF-e → aba Reforma Tributária – IBS/CBS → sub-aba Compra Governamental.
Regra da chave por tipo de operação
Tipo de operação
Chave do DFe anterior
1 – Fornecimento com pagamento posterior
Não informar
2 – Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado
Informar exatamente 1 chave
3 – Fornecimento com pagamento já realizado
Informar 1 ou mais chaves
4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior
Não informar
Código
Mensagem da SEFAZ
Como resolver no tryERP
1195
Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental (fornecimento com pagamento posterior).
O tipo de operação é 1, que não aceita chave. Remova a(s) chave(s) da grade de DFe anterior — ou, se a chave for necessária, revise o tipo de operação.
1199
Referenciado indevidamente DFe anterior em operação com ente governamental (recebimento do pagamento com fornecimento posterior).
O tipo de operação é 4, que não aceita chave. Remova a(s) chave(s) da grade de DFe anterior.
1196
Não referenciado DFe anterior (recebimento do pagamento com fornecimento já realizado).
O tipo de operação 2 exige uma chave. Informe a chave de acesso da NF-e do fornecimento na grade de DFe anterior.
1197
Referenciado mais de um DFe anterior (recebimento do pagamento com fornecimento já realizado).
O tipo de operação 2 aceita apenas uma chave. Deixe somente a chave correta na grade.
1198
Não referenciado DFe anterior (fornecimento com pagamento já realizado).
O tipo de operação 3 exige ao menos uma chave. Informe a(s) chave(s) da(s) NF-e correspondente(s).
O tryERP já ajuda A grade de chaves só fica habilitada para os tipos 2 e 3, e o sistema avisa antes de transmitir se faltar (ou sobrar) chave. Ainda assim, o resumo acima ajuda a entender o motivo caso a SEFAZ rejeite.
2. Compra Governamental – Chave do DFe anterior inválida
Além de quando informar a chave, a SEFAZ valida o conteúdo de cada chave de acesso digitada na grade de DFe anterior. Os erros abaixo indicam que a chave informada tem algum problema.
Onde ajustar: Emissão de NF-e → aba Reforma Tributária – IBS/CBS → Compra Governamental → grade DFe anterior.
Código
Mensagem da SEFAZ
Como resolver no tryERP
1203 a 1210, 1213
DFe referenciado com tamanho / dígito verificador / UF / ano / mês / CNPJ-CPF / modelo / número / tipo de emissão inválido.
A chave digitada está incorreta. Confira os 44 dígitos da chave de acesso da NF-e original e digite novamente. Prefira selecionar a nota pela busca (tecla Enter no campo) em vez de digitar manualmente.
1209
DFe referenciado com modelo inválido.
A chave precisa ser de uma NF-e (modelo 55). Não é possível referenciar NFC-e, CT-e etc.
1211
DFe referenciado em duplicidade.
A mesma chave foi informada duas vezes. Remova a chave repetida.
1212
DFe referenciado com a mesma chave da NF-e atual.
A nota não pode referenciar a si mesma. Informe a chave da NF-e anterior correta.
1214
DFe referenciado deve existir e não estar cancelada.
A NF-e referenciada não foi localizada na base da SEFAZ ou está cancelada. Confira a chave e use uma nota autorizada e válida.
1215
DFe referenciado deve possuir o mesmo CNPJ base (ou CPF) do emitente do documento.
A NF-e referenciada precisa ter sido emitida pela mesma empresa (mesmo CNPJ raiz). Verifique se a chave é de uma nota da própria empresa/filial.
1216
DFe referenciado deve ser de fornecimento com pagamento posterior.
No tipo de operação 2, a chave deve apontar para uma NF-e de Compra Governamental do tipo 1 (fornecimento com pagamento posterior). Referencie a nota do fornecimento correspondente.
1217
DFe referenciado deve ser de recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
No tipo de operação 3, a chave deve apontar para uma NF-e de Compra Governamental do tipo 4 (recebimento do pagamento com fornecimento posterior). Referencie a nota correspondente.
3. Código indicador do local da operação (cIndOp)
O Código indicador do local da operação de fornecimento identifica situações específicas de fornecimento. No tryERP há duas opções disponíveis, ambas exclusivas de NF-e:
010104 – Licitação/leilão judicial de bem apreendido ou abandonado;
010105 – Constatação de irregularidade (falta ou inidoneidade de documentação fiscal).
Onde ajustar: Emissão de NF-e → aba Reforma Tributária – IBS/CBS → sub-aba do Indicador do local da operação.
Código
Mensagem da SEFAZ
Como resolver no tryERP
1099
Não é permitido o uso do código indicador do local da operação na NFC-e (modelo 65).
Este campo só vale para NF-e (modelo 55). Em NFC-e, não selecione o indicador (deixe em branco).
1102
Código indicador do local de operação de fornecimento não permitido neste modelo de DFe.
Use apenas os códigos disponíveis na lista do tryERP (010104 ou 010105), que são os permitidos para NF-e.
1110
Local de Retirada não informado.
Ao informar o indicador, torna-se obrigatório preencher o Local de Retirada. Acesse a aba Informações Adicionais → Endereço de Retirada e informe CPF/CNPJ, Cidade, Logradouro, Número e Bairro.
4. Nota de Crédito e Nota de Débito
As notas de Crédito (finalidade 5) e Débito (finalidade 6) são exclusivas de ajuste de IBS/CBS e seguem regras próprias. A finalidade e o tipo da nota vêm da Operação selecionada.
Onde ajustar: normalmente na Operação usada na emissão (Cadastro de Operações define finalidade e tipo de nota de crédito/débito). Verifique também o Tipo da nota (Entrada/Saída).
Código
Mensagem da SEFAZ
Como resolver no tryERP
1001
NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS.
Notas de crédito/débito não podem conter ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS/COFINS etc. Use uma operação de crédito/débito correta, sem esses impostos.
1002
NF-e sem informação de ICMS / ISSQN.
Notas normais (não crédito/débito) precisam ter tributação de ICMS ou ISSQN. Revise a operação/tributação dos itens.
1003
NF-e de crédito faz referência a documento diferente de NF-e modelo 55.
Na nota de crédito, o documento referenciado deve ser uma NF-e modelo 55. Corrija a referência na aba Documentos Referenciados.
1161
Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito.
Nota de crédito deve ser de Entrada. Ajuste o tipo da operação.
1162
Tipo de Operação incompatível com NF-e de Débito.
Nota de débito deve ser de Saída. Ajuste o tipo da operação.
1139
Tipo de nota de débito informado indevidamente.
Só informe o tipo de nota de débito quando a finalidade for Débito. Revise a operação.
1009
Não informado tipo de nota de débito.
Em nota de débito, o tipo é obrigatório. Configure-o na operação.
1163
Tipo de nota de crédito informado indevidamente.
Só informe o tipo de nota de crédito quando a finalidade for Crédito. Revise a operação.
1164
Não informado tipo de nota de crédito.
Em nota de crédito, o tipo é obrigatório. Configure-o na operação.
1152
Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito do tipo Retorno.
Crédito do tipo 03 – Retorno deve ser de Entrada. Ajuste o tipo da operação.
1145
Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
O tipo 02 (crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM) ainda não pode ser usado. Selecione outro tipo de crédito.
5. Devolução e documento referenciado
Vigência: 01/09/2026 A partir dessa data, a NF-e de devolução deve referenciar a nota original no grupo Documento Referenciado (por item) — não mais no campo antigo de NF-e referenciada.
Onde ajustar: Emissão de NF-e → aba Documentos Referenciados.
Código
Mensagem da SEFAZ
Como resolver no tryERP
321
NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado por item.
Toda devolução deve referenciar a NF-e original. Informe o documento referenciado (por item) na aba Documentos Referenciados.
1038
DFe referenciado não informado.
Notas de débito (tipos 03/04) e crédito por recusa parcial (06) exigem o documento referenciado por item. Informe a chave da nota de origem.
1010
NF-e com referenciamento de documento a nível de nota e a nível de item.
Não misture os dois. Use o referenciamento por item; remova a referência a nível de nota.
1042
NF-e com referenciamento a nível de item informado indevidamente.
Nota de crédito (exceto tipo 06) não deve ter referência por item. Ajuste conforme o tipo da nota.
1072
DFe/Item referenciado em duplicidade.
A mesma chave + item foi informada mais de uma vez. Remova a duplicidade.
1130
Mais de um documento fiscal referenciado.
Fora de devolução/alguns tipos de débito, apenas um documento pode ser referenciado. Deixe só a chave correta.
1048
nItem do DFeReferenciado não informado.
Ao referenciar por item, informe também o número do item da nota original.
1193
Emitente das NF-e referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens.
Em uma devolução, todos os itens devem referenciar notas do mesmo emitente. Não misture notas de fornecedores diferentes na mesma devolução.
1194
Destinatário da NF-e deve ser igual ao Emitente da NF referenciada.
Em devolução de saída, o destinatário deve ser quem emitiu a nota original. Confira o parceiro da devolução.
Observação geral As mensagens exibidas são as descrições da própria SEFAZ. Algumas rejeições trazem, ao final, a indicação do item ([nItem: nnn]) ou da ocorrência ([nOcor: nnn]) — use esse número para localizar exatamente qual item ou qual chave precisa de correção.
Contingência
Visão geral da contingência fiscal
Este manual descreve o funcionamento da Contingência de Documentos Fiscais Eletrônicos no sistema — o recurso usado quando a SEFAZ (autorizador normal) está indisponível e mesmo assim é preciso continuar emitindo notas. Cada capítulo aborda uma etapa:
Visão geral da contingência fiscal (este capítulo) — o que é, quando usar, os tipos de contingência
Consultar status do serviço da SEFAZ — como confirmar que a SEFAZ caiu e se a Sefaz Virtual (SVC) está ativada pelo estado
Cadastro da contingência — a tela onde se liga a contingência (campos, validações, passo a passo)
Emissão durante a contingência e encerramento — o que muda na emissão, contingência automática, como desligar
Troubleshooting e glossário — erros comuns, regras por UF, tabela de tipos de emissão
O que é: contingência é um modo de emissão alternativo, previsto na legislação fiscal, que permite continuar emitindo NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e quando o ambiente de autorização normal da SEFAZ do estado está fora do ar. O documento é emitido por um caminho diferente (Sefaz Virtual) ou de forma offline, e depois regularizado.
Por que a contingência existe
Todo documento fiscal eletrônico só é válido depois de autorizado pela SEFAZ. Em operação normal, o sistema envia o documento ao autorizador do estado do emitente (por exemplo, SEFAZ-SP, SEFAZ-MG) e recebe a autorização em segundos.
Quando esse autorizador fica indisponível (manutenção, instabilidade, queda), a empresa não pode simplesmente parar de vender ou de despachar mercadoria. A legislação prevê então caminhos alternativos de emissão — os modos de contingência — para que a operação não pare.
Importante: a contingência é uma medida de exceção. Só deve ser ligada quando a SEFAZ normal estiver realmente fora do ar. Emitir em contingência sem necessidade gera retrabalho (documentos que precisam ser regularizados depois) e pode chamar atenção do fisco.
Os tipos de contingência
O sistema trabalha com dois grandes caminhos de contingência, e a escolha entre eles é o ponto central do cadastro:
1. Sefaz Virtual de Contingência (SVC) — "online"
A SVC é um autorizador alternativo, que fica em outro estado, mantido para receber documentos quando a SEFAZ de origem está fora. Quando a contingência é feita por SVC, o documento é transmitido normalmente, recebe uma autorização de verdade e já sai válido — apenas por um caminho diferente.
É o caminho preferencial sempre que a SVC do tipo de documento estiver "Em Operação". No cadastro, corresponde a marcar a opção "Enviar para a Sefaz Virtual".
A SVC só existe para NF-e e CT-e. Para esses documentos há autorizadores virtuais nacionais e regionais (SVC-AN, SVC-RS, SVC-SP), e qual deles será usado depende da UF do emitente — o sistema escolhe automaticamente (detalhado no capítulo de troubleshooting).
2. Contingência offline (EPEC / FS-DA / NFC-e offline)
Quando a SVC também não está disponível (ou não se aplica ao documento), resta a contingência offline: o documento é gerado e impresso na hora, a mercadoria circula, e a transmissão à SEFAZ é feita depois, quando o serviço voltar. No cadastro, corresponde a deixar desmarcada a opção "Enviar para a Sefaz Virtual".
NF-e e CT-e offline: emitidos em EPEC/FS-DA e transmitidos quando a SEFAZ retornar.
NFC-e: sempre é offline (não existe SVC para NFC-e). A NFC-e em contingência é impressa e transmitida depois.
MDF-e: tratado de forma offline, transmitido quando o serviço voltar.
Exceção do estado de SP para NFC-e: em São Paulo não é permitida a contingência offline da NFC-e — deve-se usar o SAT. O sistema bloqueia o cadastro de contingência de NFC-e para SP (detalhado no capítulo do cadastro).
Contingência manual × automática
Existem duas formas de a contingência ser ligada no sistema:
Forma
Como acontece
Quando usar
Manual
O usuário cadastra a contingência na tela Cadastro de Contingência (assunto deste manual), informando UF, período e os documentos afetados.
Quando você já sabe que a SEFAZ caiu e quer assumir o controle do período e dos documentos.
Automática
Durante uma emissão, se a SEFAZ responder "serviço paralisado" (ou der erro de conexão) e a SVC estiver "Em Operação", o próprio sistema registra uma contingência (de ~12 horas) e reenvia o documento pela SVC.
Acontece sozinho, sem intervenção. Você ainda assim deve acompanhar pela tela de cadastro e pela consulta de status.
A contingência automática usa a mesma tabela e as mesmas regras da manual. Depois de ligada automaticamente, ela aparece na tela Cadastro de Contingência e pode ser editada ou encerrada lá normalmente.
O ciclo de uso, em resumo
A SEFAZ do estado fica fora do ar (ou as autorizações começam a falhar).
Você abre a tela Consulta de Status do Serviço pelo menu Configurações > Consulta disponibilidade da SEFAZ e confirma: o autorizador normal está vermelho (problema) e a SVC está verde (Em Operação)? → Capítulo 2.
Você abre o Cadastro de Contingência pelo menus Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Contingência, informa a UF, o período e marca os documentos afetados; se a SVC está disponível, marca "Enviar para a Sefaz Virtual". → Capítulo 3.
A partir daí, toda emissão para aquela UF/período sai em contingência automaticamente. → Capítulo 4.
Quando a SEFAZ normaliza, você encerra a contingência (ajustando a Data Fim ou deixando expirar) e regulariza os documentos offline, se houver. → Capítulo 4.
Consultar status do serviço da SEFAZ
Antes de ligar uma contingência, é fundamental confirmar que a SEFAZ realmente está fora do ar e descobrir se a Sefaz Virtual (SVC) já foi ativada para o tipo de documento que você precisa emitir. Para isso existe a tela Consulta de Status do Serviço (DF-e).
Para que serve: esta tela pergunta diretamente à SEFAZ (e aos autorizadores virtuais SVC) se eles estão "Em Operação". É a forma oficial de diagnosticar uma queda e de decidir se a contingência deve ser por SVC (online) ou offline.
Onde fica
Configurações → Status do Serviço DF-e
Campos da tela
Campo
Função
Emitente
Obrigatório. Define qual certificado digital será usado na consulta (a SEFAZ exige certificado válido até para perguntar o status). A tela já vem preenchida com o emitente logado, se ele tiver certificado válido; caso contrário, sugere o primeiro emitente com certificado válido.
Estado (UF)
Opcional. Se preenchido, consulta apenas aquele estado. Se deixado em branco, consulta todos os estados (exceto EX/Exterior) — útil para ter um panorama geral.
Serviços (NFe / NFCe / CTe / MDFe)
Escolha um tipo de documento por consulta. O padrão é NFe.
Ambiente (Produção / Homologação)
Escolha o ambiente. O padrão é Produção — que é o que importa para a operação real.
Ao escolher o Emitente, a tela preenche automaticamente o Estado com a UF da cidade desse emitente.
Se o emitente selecionado não tiver certificado digital válido (ou estiver vencido), a consulta não roda e o sistema avisa. Selecione um emitente com certificado em dia.
Como consultar
Selecione o Emitente (certificado).
Opcionalmente informe o Estado; deixe em branco para consultar todos.
Marque o tipo de documento (NFe, NFCe, CTe ou MDFe).
Confirme o Ambiente (geralmente Produção).
Clique em Consultar ou pressione F3.
Lendo o resultado
O resultado vem em uma grade com as colunas:
Coluna
Significado
Serviço
Qual autorizador respondeu (a SEFAZ do estado ou um autorizador virtual SVC).
UF
Estado consultado.
Status
Código retornado pela SEFAZ. 107 = Serviço em Operação (tudo certo). Qualquer outro código indica problema (ex.: 108 paralisado temporariamente, 109 paralisado sem previsão).
Motivo
Descrição textual do status retornado.
Observação
Mensagens adicionais do autorizador.
Ambiente
Produção ou Homologação.
Tempo Médio
Tempo médio de resposta informado pela SEFAZ.
Data/Hora Consulta
Momento em que a consulta foi feita.
As cores das linhas
Linha verde = status 107 (Serviço em Operação). O autorizador está no ar.
Linha vermelha/salmão = status diferente de 107. O autorizador está com problema (paralisado, instável, sem resposta).
As linhas da Sefaz Virtual (SVC) — a parte mais importante
Além de consultar o autorizador normal de cada estado, esta tela também consulta os autorizadores virtuais (SVC) — é assim que você descobre se a contingência online já está disponível:
Para NF-e, a consulta inclui automaticamente as linhas da SVC-AN (Sefaz Virtual Ambiente Nacional) e da SVC-RS (Sefaz Virtual Rio Grande do Sul).
Para CT-e, inclui as linhas da SVC-RS e da SVC-SP (Sefaz Virtual São Paulo).
É essa informação que decide o tipo de contingência. Se o autorizador normal da sua UF está vermelho (≠107), mas a linha da SVC correspondente está verde (107), então a Sefaz Virtual já foi ativada pelo ambiente nacional e você pode emitir em contingência online (marcando "Enviar para a Sefaz Virtual" no cadastro). Se a SVC também estiver vermelha, só resta a contingência offline.
Resumo da decisão
Autorizador normal da UF
SVC do documento
O que fazer
Verde (107)
—
Operação normal. Não ligue contingência.
Vermelho (≠107)
Verde (107)
Cadastrar contingência com "Enviar para a Sefaz Virtual" marcado (online via SVC).
Vermelho (≠107)
Vermelho (≠107) ou não se aplica (NFC-e/MDF-e)
Cadastrar contingência sem "Enviar para a Sefaz Virtual" (offline). Regularizar quando a SEFAZ voltar.
Com o diagnóstico em mãos, siga para o capítulo Cadastro da contingência.Cadastro da contingência
Esta é a tela onde a contingência é efetivamente ligada. Aqui você informa em qual estado a SEFAZ caiu, por qual período a contingência vale e quais documentos fiscais ela afeta.
Antes de cadastrar: confirme o diagnóstico na tela Consulta de Status do Serviço (capítulo anterior). Você precisa saber se a SVC do documento está disponível para decidir se a contingência será online (SVC) ou offline.
Onde fica
Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Contingência
Os campos
Campo
Descrição
Início
Data e hora em que a contingência passa a valer. Ao criar um novo registro, vem preenchido com o momento atual.
Fim
Data e hora em que a contingência deixa de valer. Ao criar, vem preenchido com o momento atual + 1 dia. Após esse horário, as emissões voltam ao modo normal automaticamente.
UF
Estado cujo autorizador está fora do ar. A contingência vale apenas para emitentes desse estado. Campo obrigatório.
Enviar para a Sefaz Virtual (Apenas NFe e CTe)
Quando marcado: a contingência será online via SVC — os documentos recebem autorização de verdade por um autorizador virtual. Quando desmarcado: contingência offline (documento impresso e transmitido depois). Como o nome diz, só afeta NF-e e CT-e.
Grupo "Selecione os serviços relacionados à contingência"
Marque quais documentos esta contingência afeta. É obrigatório marcar pelo menos um:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte (CT-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
A opção "Enviar para a Sefaz Virtual" só tem efeito sobre NF-e e CT-e. NFC-e em contingência é sempre offline, e MDF-e é tratado de forma offline — marcar a opção não muda o comportamento desses dois.
Passo a passo para ligar a contingência
Clique em Novo.
Confirme/ajuste a Data Início (normalmente "agora").
Defina a Data Fim. Use uma janela realista (ex.: algumas horas). Você sempre pode estendê-la depois, e pode encerrar antes editando esse campo.
Selecione a UF do estado afetado.
Marque os documentos afetados (pelo menos um).
Decida sobre o "Enviar para a Sefaz Virtual":
SVC do documento está verde (107) na consulta de status → marque (online, recomendado).
SVC indisponível, ou documento é NFC-e/MDF-e → deixe desmarcado (offline).
Clique em Gravar.
Validações ao gravar
O sistema impede gravações inconsistentes. Você pode encontrar estes avisos:
"Para o Estado de SP não é permitido o uso de contingência off-line para a NFC-e, deve-se utilizar o SAT!"São Paulo não admite NFC-e em contingência offline. Para vendas ao consumidor em SP durante uma queda, use o equipamento SAT. Desmarque a NFC-e desta contingência (ou trate por outro caminho).
"Já existe uma contingência cadastrada no período, exclua ou edite a contingência existente!"Não pode haver duas contingências da mesma UF com períodos sobrepostos. Edite a contingência existente daquele estado (ajustando datas ou documentos) em vez de criar outra.
"Selecione ao menos 1 serviço relacionado a esta contingência!"É obrigatório marcar pelo menos um documento (NF-e, CT-e, NFC-e ou MDF-e).
"Selecione a UF"A UF é obrigatória — é ela que amarra a contingência ao estado correto.
Boas práticas
Uma contingência por estado. Se você opera em mais de uma UF e a queda afeta várias, cadastre uma contingência para cada UF afetada.
Período curto e realista. Prefira janelas curtas e estenda se necessário. Períodos longos esquecidos ligados fazem o sistema continuar emitindo em contingência muito depois de a SEFAZ ter voltado.
Confirme a SVC antes de marcar "Enviar para a Sefaz Virtual". Marcar essa opção com a SVC fora do ar fará as transmissões falharem.
Acompanhe e encerre. Assim que a SEFAZ normalizar (linha verde na consulta de status), encerre a contingência — ver capítulo seguinte.
Emissão durante a contingência e encerramento
Depois que a contingência está cadastrada e ativa, o comportamento da emissão muda automaticamente. Este capítulo explica o que acontece nos bastidores, como a contingência automática funciona e como encerrar tudo quando a SEFAZ volta.
O que muda na emissão
Sempre que um documento é emitido, o sistema verifica se existe uma contingência ativa para a UF do emitente — ou seja, um registro em que a data/hora atual está entre a Data Início e a Data Fim. Se existir e o documento estiver marcado naquela contingência, a emissão deixa de ser "normal" e passa a usar um tipo de emissão de contingência.
Você não precisa fazer nada diferente na hora de emitir. Basta a contingência estar cadastrada e dentro do período: o sistema escolhe o caminho de contingência sozinho, monta a justificativa ("Indisponibilidade dos sistemas normais") e a data/hora de entrada em contingência a partir da Data Início do cadastro.
Qual caminho o sistema usa
Documento
"Enviar para a Sefaz Virtual" marcado
Desmarcado
NF-e
Online via SVC (SVC-AN ou SVC-RS, conforme a UF) — autorização real.
Offline (EPEC/FS-DA) — transmite depois.
CT-e
Online via SVC (SVC-RS ou SVC-SP, conforme a UF) — autorização real.
Offline — transmite depois.
NFC-e
Sempre offline (não há SVC para NFC-e). Em SP, use SAT.
MDF-e
Tratado de forma offline.
A escolha da SVC específica por estado (SVC-AN, SVC-RS, SVC-SP) é automática e está detalhada no capítulo de troubleshooting.
Contingência automática
Além da ligação manual, o sistema sabe entrar em contingência sozinho quando detecta que a SEFAZ caiu durante uma emissão de NF-e:
O documento é enviado normalmente, mas a SEFAZ responde "serviço paralisado" (status 108 ou 109) ou ocorre erro de conexão/timeout.
O sistema então consulta a SVC daquela UF.
Se a SVC estiver "Em Operação" (107), o sistema:
registra automaticamente uma contingência (período de ~12 horas) para aquela UF, com "Enviar para a Sefaz Virtual" ligado;
reemite o documento pela SVC.
Esse comportamento automático pode ser controlado por parâmetro do sistema (existe uma configuração para não duplicar/reenviar automaticamente em contingência). Quando ele age, a contingência criada aparece normalmente na tela de cadastro e pode ser editada/encerrada por lá.
A contingência automática cobre o cenário de NF-e com a SVC disponível. Para CT-e, NFC-e, MDF-e ou quando a SVC também está fora, a decisão e o cadastro continuam sendo manuais (capítulo 3).
Documentos emitidos offline: regularização
Quando a contingência é offline, o documento circula impresso, mas ainda não foi autorizado pela SEFAZ. Assim que o autorizador normal voltar, esses documentos precisam ser transmitidos e autorizados para se tornarem válidos.
Não esqueça da regularização. Documentos emitidos em contingência offline que nunca forem transmitidos ficam pendentes perante o fisco. Acompanhe a consulta de notas e garanta que todos os documentos do período de contingência tenham sido autorizados depois.
Como encerrar a contingência
Quando a SEFAZ normalizar (você confirma vendo a linha do autorizador da UF verde/107 na Consulta de Status do Serviço), encerre a contingência para que as emissões voltem ao modo normal:
Forma recomendada: abra o registro no Cadastro de Contingência e ajuste a Data Fim para o momento atual. A partir daí, novas emissões saem normais.
Deixar expirar: se a Data Fim já estava próxima, basta esperar — passada a Data Fim, a contingência deixa de valer sozinha.
Excluir: também é possível excluir o registro da contingência. (Atenção: documentos já emitidos no período não são afetados pela exclusão; só muda o comportamento das próximas emissões.)
Não existe um botão "desligar agora" separado: o encerramento é feito pela Data Fim. Por isso a recomendação de usar períodos curtos e estender quando necessário, em vez de períodos longos que precisam ser cortados manualmente.
Checklist de encerramento
[ ] A consulta de status mostra o autorizador da UF verde (107).
[ ] A Data Fim da contingência foi ajustada para "agora" (ou já expirou).
[ ] Uma nova emissão de teste saiu em modo normal (não em contingência).
[ ] Todos os documentos emitidos offline durante o período foram transmitidos e autorizados.
Troubleshooting e glossário
Este capítulo reúne os erros e dúvidas mais comuns sobre contingência, as regras de qual Sefaz Virtual é usada por estado, a tabela de tipos de emissão e um glossário dos termos.
Problemas comuns
"Já existe uma contingência cadastrada no período, exclua ou edite a contingência existente!"
Causa: já há uma contingência para a mesma UF com período sobreposto.Solução: localize e edite a contingência existente daquele estado (ajuste datas/documentos) em vez de criar uma nova.
As notas continuam saindo em contingência mesmo com a SEFAZ no ar.
Causa: existe uma contingência ativa cuja Data Fim ainda não passou.Solução: edite a contingência e ajuste a Data Fim para o momento atual (ver capítulo 4).
As transmissões em contingência por SVC estão falhando.
Causa: a opção "Enviar para a Sefaz Virtual" está marcada, mas a SVC daquele documento não está realmente "Em Operação".Solução: confira a SVC na Consulta de Status do Serviço. Se a SVC estiver vermelha, mude para contingência offline (desmarque a opção).
A consulta de status não roda / pede certificado.
Causa: o emitente selecionado não tem certificado digital válido ou está vencido.Solução: selecione um emitente com certificado em dia. A SEFAZ exige certificado válido até para consultar o status.
Não acho onde "desligar" a contingência. Não há botão de desligar: o encerramento é feito pela Data Fim (ou excluindo o registro). Ver capítulo 4.
Qual Sefaz Virtual (SVC) é usada por estado
Quando a contingência é online, o sistema escolhe automaticamente o autorizador virtual conforme a UF do emitente. As tabelas abaixo refletem o roteamento atual do sistema.
NF-e
Autorizador virtual
UFs roteadas
SVC-AN (Ambiente Nacional)
AC, AL, AP, MG, PB, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, SP, TO, DF
SVC-RS (Rio Grande do Sul)
AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, RN, PR (demais UFs)
CT-e
Autorizador virtual
UFs roteadas
SVC-RS (Rio Grande do Sul)
MS, MT, SP, PE, AP, RR
SVC-SP (São Paulo)
PR, MG, RS (demais UFs)
Esse roteamento é definido pela legislação/SEFAZ e pode ser revisado pelo fisco. O usuário não precisa escolher a SVC manualmente — o sistema aplica a regra acima sozinho.
Tabela de tipos de emissão (tpEmis)
Internamente, cada documento guarda um "tipo de emissão" que indica por qual caminho ele foi gerado. Esta tabela ajuda a interpretar relatórios e o XML:
Código
Tipo de emissão
Observação
1
Normal
Operação normal, sem contingência.
2
Contingência FS-IA
Formulário de Segurança – Impressor Autônomo (offline, legado).
3
Contingência SCAN
Modelo antigo, desativado pela SEFAZ.
4
Contingência EPEC / DPEC
Evento Prévio de Emissão em Contingência (offline com registro prévio).
5
Contingência FS-DA
Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (offline).
6
SVC-AN
Sefaz Virtual de Contingência – Ambiente Nacional (online).
7
SVC-RS
Sefaz Virtual de Contingência – Rio Grande do Sul (online).
8
SVC-SP
Sefaz Virtual de Contingência – São Paulo (online, usado para CT-e).
9
Contingência off-line da NFC-e
NFC-e impressa e transmitida depois.
Status retornados pela SEFAZ (mais comuns)
Código
Significado
107
Serviço em Operação (tudo certo — linha verde).
108
Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo).
109
Serviço paralisado sem previsão.
Os códigos 108/109 (e erros de conexão) são os gatilhos que indicam queda e podem disparar a contingência automática de NF-e (capítulo 4).
Glossário
Termo
Definição
Contingência
Modo de emissão alternativo usado quando a SEFAZ normal está indisponível.
SEFAZ de origem / autorizador normal
O ambiente da Secretaria da Fazenda do estado do emitente que normalmente autoriza os documentos.
SVC
Sefaz Virtual de Contingência — autorizador alternativo (em outro estado) que recebe documentos quando a SEFAZ de origem cai. Existe para NF-e e CT-e.
SVC-AN / SVC-RS / SVC-SP
As três Sefaz Virtuais: Ambiente Nacional, Rio Grande do Sul e São Paulo. Qual é usada depende da UF e do documento.
"Enviar para a Sefaz Virtual"
Opção do cadastro que liga a contingência online (via SVC). Vale apenas para NF-e e CT-e.
Contingência offline
Documento gerado e impresso na hora, transmitido à SEFAZ depois. Usado quando a SVC não está disponível, e sempre para NFC-e/MDF-e.
EPEC / FS-DA
Modalidades de contingência offline de NF-e/CT-e.
SAT
Sistema Autenticador e Transmissor — equipamento exigido em SP para vendas ao consumidor quando a NFC-e está indisponível (substitui a contingência offline da NFC-e em SP).
tpEmis
Campo do documento que registra o tipo de emissão (ver tabela acima).
Status 107
Código que significa "Serviço em Operação" — autorizador no ar.
Regularização
Transmissão e autorização, junto à SEFAZ, dos documentos emitidos offline, feita quando o serviço normal volta.
Análise tributária
1 - Visão geral e conceito
A Análise Tributária por NCM responde uma pergunta que a Reforma Tributária (LC 214/2025) colocou em toda empresa: dos produtos que eu realmente vendo, quais têm tratamento diferenciado de IBS/CBS — alíquota zero, redução de 60%, isenção — e quais seguem em tributação integral?
A tela cruza o que a empresa vendeu com a tabela de enquadramento por NCM dos anexos da lei, mede quanto faturamento está em jogo em cada NCM, monta a pergunta objetiva para o escritório contábil, registra a resposta e transforma a resposta confirmada em regra tributária parametrizada no sistema.
1. O que a análise NÃO faz — e por que isso é de propósito
A tela não conclui o enquadramento. Ela automatiza a parte mecânica, instrumenta o julgamento e memoriza a decisão — mas quem decide se o produto se enquadra é o escritório contábil (ou, com registro expresso, a própria empresa).
Um exemplo real de por que isso importa. Um cliente vende controle remoto de ar-condicionado, NCM 8543.70.99. Esse NCM aparece no Anexo V da LC 214/2025 — mas o item que o anexo beneficia é "agenda eletrônica com teclado em braille", um dispositivo de acessibilidade. Uma tela que cruzasse NCM com anexo e concluísse sozinha teria sugerido redução de alíquota para controle remoto. Seria um erro fiscal com a assinatura do sistema.
2. As três armadilhas do enquadramento por NCM
Toda a lógica da tela existe para não cair em uma destas três:
Armadilha
O que acontece
Como a tela trata
Código
O NCM está no anexo, mas o produto vendido não é o item beneficiado (o caso do controle remoto)
Nunca conclui: leva a pergunta ao escritório com a descrição do item beneficiado ao lado do exemplo de produto vendido, para a comparação ser possível
Descrição
O anexo descreve o item, não o código. Dois produtos no mesmo NCM podem ter tratamentos diferentes
A resposta PARCIAL existe justamente para isso, e ela não gera regra — a regra vale para o NCM inteiro
Condição
O benefício depende de quem compra (Anexos IV, V, VI, XI) ou de para onde vai (Anexo IX, agro)
Apura as vendas a ente governamental por NCM e lê a marcação de insumos agropecuários do emitente, em vez de descartar às cegas
3. Por que o universo é o que a empresa VENDE, nunca o cadastro
A análise parte das notas fiscais de venda autorizadas do emitente na janela de tempo escolhida — não do cadastro de produtos. A diferença é grande na prática: num cliente real, o cadastro tinha 551 NCMs, mas apenas 271 apareciam em venda no período, e os NCMs que coincidiam com algum anexo caíram de 35 para 11.
Trabalhar sobre o cadastro produziria pergunta sobre produto que ninguém vende, e o escritório gastaria tempo decidindo sobre o que não existe na operação. Trabalhar sobre a venda também dá algo que o cadastro não dá: quanto faturamento cada NCM representa, que é o que separa o que importa do que é irrelevante.
Só entra venda. Saída fiscal autorizada não é a mesma coisa: bonificação, remessa para industrialização, retorno de demonstração e devolução de compra também são saídas, e nenhuma delas é venda. O filtro usa a marcação de compra/venda da operação, com o CFOP como rede para erro de cadastro — e a aba Avisos lista tudo o que ficou de fora, para o critério ser auditável em vez de confiável no escuro.
4. As duas fontes, com papéis diferentes
A tela consulta duas fontes e elas não se substituem:
Fonte
Papel
O que traz
Feed de enquadramento por NCM
Detecção — diz quais NCMs merecem atenção
Anexo, artigo, CST, cClassTrib e, quando disponível, a descrição do item beneficiado e o texto do caput
Base oficial da RFB (Calculadora)
Conferência — carimba se o sistema e a fonte oficial concordam
Confirmação (ou divergência) do cClassTrib apontado, registrada por NCM
A tabela de enquadramento não é distribuída dentro do sistema. Ela é buscada em tempo de execução no endereço configurado, e a fonte, a vigência e o ato normativo ficam registrados no relatório gerado. O motivo é simples: regra fiscal muda, e o sistema não assume a autoria dela.
5. O ciclo completo, e quem faz cada parte
#
Passo
Quem faz
Onde
1
Deixar os pré-requisitos em ordem (cadastro fiscal de IBS/CBS, NCM, grupo tributário)
Administrador / responsável fiscal
Capítulo Configuração inicial
2
Rodar a análise e ler o resultado
Responsável fiscal da empresa
Capítulo Rodar a análise
3
Gerar a planilha e enviar ao escritório contábil
Responsável fiscal
Capítulo A planilha para o escritório
4
Responder o enquadramento de cada NCM
Escritório contábil
Capítulo Guia para o escritório contábil
5
Importar a resposta (ou confirmar sem planilha, com procedência)
Responsável fiscal
Capítulos A planilha e Confirmar sem planilha
6
Cadastrar as regras tributárias sugeridas
Responsável fiscal
Capítulo Parametrizar as regras
7
Gerar o relatório final como documentação da decisão
Responsável fiscal
Capítulo O relatório para o cliente
6. O que a feature entrega
Planilha de trabalho (Excel, várias abas) — é também o formulário que o escritório preenche e devolve
Relatório do cliente (Word editável + PDF) — documento formal, sem jargão técnico, que serve como documentação da decisão
Regras tributárias parametrizadas — sempre com confirmação na tela, nunca em lote
Memória da decisão — o parecer do escritório fica guardado por NCM e é reaproveitado nas análises seguintes, com a data e quem autorizou
7. Um resultado comum, e por que ele não é uma falha
Em muitas empresas — especialmente distribuição e indústria — a conclusão é que nenhum produto vendido se enquadra em anexo nenhum. Isso não é a análise "não ter encontrado nada": é a resposta.
Tributação integral vem acompanhada de direito a crédito integral. Quando a conclusão é "nada se aplica", o valor da análise é duplo: você passa a ter documentado por que a empresa não usa benefício (o que sustenta a posição numa fiscalização) e a atenção se desloca para onde o ganho realmente está — gestão de créditos e correção de classificação fiscal.
Próximo capítulo: Configuração inicial — o que precisa estar em ordem antes da primeira análise.2 - Configuração inicial
A base do recurso — tabelas, parâmetros e o registro da tela — já vem pronta com a atualização do sistema: não há nada para instalar. O que resta é uma preparação feita uma vez, normalmente pelo responsável fiscal com apoio do administrador.
Esta preparação não é opcional. Sem ela a análise roda e mostra números corretos, mas a etapa final — transformar a resposta do escritório em regra tributária — fica bloqueada, com a tela explicando exatamente o que falta. Vale conferir esta lista antes da primeira análise, não depois.
1. Abrir a tela
A tela se chama "Análise Tributária", acessível pelo caminho Cadastros > Gerenciar Cadastros > Análise Tributária
2. NCM cadastrado
Todo NCM que vier a virar regra precisa existir no cadastro de NCM do sistema. A regra tributária não aceita NCM inexistente, e a sugestão bloqueia antes disso, listando quais faltam.
3. Grupo tributário nos produtos (o item que mais bloqueia)
A regra tributária é localizada por grupo tributário. Cada produto que será alcançado por uma regra precisa ter o campo Grupo tributário preenchido no cadastro de produto, e o grupo precisa existir no cadastro de Grupos Tributários.
5. Operações marcadas como compra/venda
O universo da análise é o que a empresa vende, e o critério é a marcação de compra/venda no cadastro da operação. Confira se as operações de venda da empresa estão marcadas.
Operações de venda sem essa marcação ficam fora da análise e o faturamento correspondente não aparece. Para isso não passar em silêncio, a aba Avisos traz um aviso específico destacando as operações que ficaram de fora sem a marcação de compra/venda — se alguma delas for venda de verdade, corrija o cadastro e refaça a análise.
Casos que costumam aparecer: faturamento de entrega futura (CFOP 5117/6117) e simples faturamento (5922), que são venda real mas frequentemente ficam sem a marcação.
6. Perfil do emitente
Dois traços do emitente mudam a leitura dos anexos condicionados, e por isso são lidos automaticamente:
Traço
De onde vem
O que você precisa fazer
Vende a ente governamental
Derivado das notas — do tipo de ente governamental do destinatário, gravado na emissão a partir do cadastro do parceiro
Nada na Análise. Mantenha o campo Tipo de ente governamental correto no cadastro dos clientes que são órgão público
Opera insumos agropecuários
Marcação no cadastro do emitente
Marque quando a empresa opera insumos agropecuários ou vende insumo com destinação a produtor rural
Por que o agro fica no emitente e não no cliente: o Anexo IX condiciona a destinação, não o comprador. Defensivo agrícola vendido a produtor rural enquadra; uma furadeira vendida ao mesmo produtor não. É uma característica da operação da empresa, não de quem compra.
Limitação a conhecer: o campo de ente governamental cobre entes federativos (União, estados, municípios, autarquias, fundações, Comitê Gestor do IBS). Ele não cobre "entidade de saúde imune com CEBAS/SUS", que não tem campo próprio no cadastro de parceiro. Se a empresa vende para esse tipo de entidade, o enquadramento correspondente precisa ser avaliado manualmente com o escritório.
7. Parâmetros de configuração
Em Configurações → Fiscal → Reforma Tributária:
Parâmetro
Padrão
Para que serve
Meses da janela de materialidade da Análise por NCM
12
Quantos meses de venda a análise considera. A janela é ancorada na última venda autorizada do emitente, não na data de hoje — base restaurada costuma estar defasada e daria janela vazia. As datas podem ser alteradas na própria tela.
Endereço do feed de enquadramento por NCM
URL pública
Onde a tabela de enquadramento dos anexos é buscada em tempo de execução. Fonte, vigência e ato normativo ficam registrados no relatório.
8. Lista de conferência antes da primeira análise
CST e cClassTrib de IBS/CBS importados
NCMs cadastrados
Grupo tributário preenchido nos produtos que serão parametrizados
Operações de venda marcadas como compra/venda
Marcação de insumos agropecuários no emitente, se for o caso
Endereço do feed acessível a partir da estação
Não precisa estar tudo perfeito para rodar a análise e mandar a planilha ao escritório — os números da triagem já valem. Os itens 1, 3 e 4 só se tornam obrigatórios na etapa de parametrizar as regras, e a tela diz exatamente qual está faltando.
Próximo capítulo: Rodar a análise e ler o resultado.3 - Rodar a análise e ler o resultado
Este é o capítulo do dia a dia. A análise é uma leitura — não altera nada no sistema além de guardar o retrato do que foi apurado. Pode ser repetida quantas vezes quiser.
1. Preencher a origem da análise
No grupo "Origem da análise", no topo da tela:
Campo
O que informar
Emitente
Obrigatório, um por vez. Não existe opção "todos" — enquadramento e regra tributária são por emitente, e misturar empresas produziria um número que não corresponde a nenhuma delas
Início do período e Fim do período
Vêm preenchidos com a janela padrão (12 meses), ancorada na última venda autorizada do emitente. Pode alterar
Fonte (feed)
Vem do parâmetro de configuração. Só mexa se o responsável fiscal indicar outra fonte
Analisar do zero
Deixe desmarcado no uso normal. Marque quando quiser que a análise ignore os pareceres que o escritório já deu — ver a seção 6
Conferir na base oficial da RFB
Vem marcado. É a etapa mais demorada da análise. Desmarque quando quiser um resultado rápido — ver a seção 7
Depois clique em "Carregar e analisar". A análise roda em segundo plano: a janela continua respondendo, o andamento aparece na linha logo abaixo do botão (buscar a fonte, apurar os NCMs vendidos, conferir na base oficial, aplicar pareceres anteriores, gravar o retrato) e o próprio botão vira "Cancelar a análise".
Enquanto a análise roda, os campos de origem e os botões de relatório ficam desabilitados — trocar o emitente no meio, ou gerar relatório de um resultado pela metade, produziria número errado sem avisar.
Cancelar não desperdiça o que já foi feito. Se você cancelar depois da apuração, durante a conferência na base oficial, a análise é concluída com o que já tinha e registra nos avisos quantos NCMs chegaram a ser conferidos. Cancelar antes disso descarta a rodada e nada é gravado.
Logo abaixo do botão fica a identificação da fonte: nome, vigência, ato normativo e quantos NCMs ela traz com enquadramento. É o que permite dizer depois "esta análise foi feita com a tabela tal, vigente em tal data".
2. O Resumo
A faixa "Resumo" traz o retrato em uma linha cada:
Faturamento da janela analisada
Universo — quantos NCMs a empresa vendeu no período
Triagem — como esses NCMs se distribuíram nos grupos
Sem previsão — quanto do faturamento não tem previsão de benefício nenhuma
Pendentes — quantos NCMs dependem de avaliação
Perfil — o que foi derivado do emitente (venda a ente governamental, insumos agropecuários)
3. Aba Triagem
Uma linha por NCM vendido, ordenada por relevância. As colunas que mais importam:
Coluna
Leitura
Grupo
A classificação automática da triagem — ver a seção 4
Situação
Frase curta explicando por que o NCM caiu naquele grupo
Vendas no período / % faturamento
A materialidade. É o que separa o que merece discussão do que é irrelevante
Vendas a ente governamental
Quanto daquele NCM foi vendido a órgão público — usado nos anexos condicionados ao comprador
Exemplo de produto vendido
A descrição de um produto real daquele NCM. É o lado da comparação que o contador precisa
Anexos / cClassTrib
O que a fonte aponta para aquele NCM
Base oficial (RFB)
O carimbo: se a base oficial confirma a classificação apontada, ou divergiu
Escritório
A resposta do escritório, quando já houver. Mostra "SIM (parecer anterior)" quando é parecer reaproveitado de uma análise passada
Classificado pelo sistema
sim quando foi a triagem automática que classificou; não quando houve avaliação humana
Motivo / parecer
O texto completo: motivo da triagem ou o parecer do escritório
4. Os grupos da triagem
Grupo
Significado
O que fazer
Pendente de avaliação
O NCM está em anexo, mas o sistema não tem como decidir se o produto vendido é o item beneficiado
É o que vai ao escritório. É o coração da planilha
A — Benefício aplicável
Enquadramento sem condição a avaliar
Conferir e confirmar
B — Confirmar com o escritório
Há enquadramento, mas depende de leitura da descrição do item
Vai ao escritório
C — Condicionado ao comprador
Anexo IV, V, VI ou XI, e não houve venda a ente governamental naquele NCM
Normalmente nada a fazer. Se houver venda a órgão público naquele NCM, ele não cai aqui — vira pendência quantificada. Quando a fonte informa a classificação própria dessa aquisição, o motivo já a cita
D — Não aplicável
Nenhum anexo alcança o NCM
Nada. Segue em tributação integral, com crédito integral
E — Risco (Imposto Seletivo)
O NCM tem tributação adicional prevista (Anexo XVII, monofasia, seletivo)
Olhar com prioridade. Aqui o risco é pagar menos do que deve, não deixar de aproveitar benefício
Grupo E é o único em que a inércia custa dinheiro em multa. Os outros, no pior caso, custam benefício não aproveitado.
Mais de um tratamento para o mesmo NCM. A fonte pode informar duas classificações para o mesmo código — uma para a venda comum e outra para a aquisição por órgão público ou entidade imune, cada uma com o seu cClassTrib. A análise avisa quando isso acontece e cita a alternativa no motivo do NCM.
Isso importa na hora de parametrizar: a regra tributária do sistema é por operação e grupo, não por comprador. Confirme com o escritório qual tratamento vale para a operação que você vai configurar.
5. Abas Detalhe do NCM, Sugestão e Avisos
Aba
O que traz
Detalhe do NCM
Selecione uma linha na Triagem e venha aqui: "Enquadramentos previstos para este NCM" (anexo, legislação, artigo, CST, cClassTrib, reduções, tipo de alíquota, se o sistema calcula aquele tipo, e a descrição do item beneficiado) e "Produtos vendidos neste NCM" (código, descrição, vendas no período e histórico, e se o produto está baixado)
Sugestão de tributação
Onde a regra nasce. Capítulo próprio: Parametrizar as regras
Avisos
Tudo que a análise quis dizer e não cabia em coluna: operações que ficaram fora do filtro de venda, divergências com a base oficial, pareceres antigos, NCM vendido que não existe no cadastro, enquadramento que a própria fonte qualifica com observação, e NCM com mais de um tratamento possível
Leia a aba Avisos. Ela é o lugar onde a análise confessa os próprios limites — e é de propósito: um número que parece redondo e esconde uma exclusão é pior do que um número com ressalva explícita.
6. Analisar do zero
Por padrão, cada nova análise reaproveita o parecer que o escritório já deu para cada NCM daquele emitente. Isso evita perguntar de novo o que já foi respondido, e as linhas reaproveitadas aparecem marcadas como "parecer anterior" — na tela, na planilha e no relatório.
Quando você quiser uma análise inteiramente nova, marque "Analisar do zero" antes de clicar em Carregar e analisar. Nenhuma resposta vem preenchida e todos os NCMs voltam a ser perguntados.
Ignorar não é apagar. O histórico continua guardado: desmarque o check e refaça a análise para os pareceres voltarem. E quando você analisa do zero existindo pareceres, entra um aviso dizendo quantos foram ignorados — para ninguém ler o relatório depois e concluir, errado, que o escritório nunca respondeu nada.
7. Quando a análise demora — e o que fazer
O tempo da análise está quase todo em um lugar: a conferência na base oficial da Receita Federal. Ela é uma consulta pela internet por NCM candidato, com um intervalo mínimo entre as consultas para não sobrecarregar o serviço. Numa análise típica são algumas dezenas de consultas; em conexão lenta, isso domina o relógio.
As varreduras no banco, em comparação, custam poucos segundos.
Situação
O que fazer
Você quer só os números, para dimensionar
Desmarque "Conferir na base oficial da RFB". A triagem, o faturamento por NCM e os grupos não dependem da conferência. O resultado sai em segundos
Você vai mandar a planilha ao escritório
Deixe marcado. A conferência é o que traz o artigo e o caput da LC 214/2025 e confirma a classificação — é o que dá segurança à pergunta
Está demorando mais do que você pode esperar
Clique em Cancelar a análise. O que já foi apurado é aproveitado, e os avisos registram até onde a conferência chegou
A internet do cliente é ruim e a conferência sempre trava
Rode sem conferência no dia a dia e faça uma rodada conferida antes de enviar ao escritório
Uma análise sem a conferência registra isso nos avisos, e o relatório informa que o anexo e a classificação vêm apenas da fonte de enquadramento configurada. Não é omissão — é ressalva, e ela precisa aparecer.
8. Exportar a triagem
O botão "Exportar a triagem" gera a planilha completa de trabalho — a mesma que vai ao escritório, descrita no próximo capítulo. Use quando quiser só o dado bruto para conferência interna.
Próximo capítulo: A planilha para o escritório contábil.4 - A planilha para o escritório contábil
A planilha é o documento de trabalho da análise — e é também o formulário: o escritório preenche as colunas de resposta no próprio arquivo e devolve, e o sistema lê de volta. Não há retrabalho de digitação.
1. Gerar
Com a análise concluída, clique em "Gerar relatório para o escritório contábil" e escolha onde salvar. O arquivo é um .xlsx com várias abas.
O botão "Exportar a triagem" gera o mesmo arquivo. A diferença é de intenção: um é "vou mandar para o contador", o outro é "quero conferir internamente".
2. O que tem em cada aba
Aba
Para que serve
Quem lê
Resumo
Emitente, janela, faturamento, distribuição dos grupos, fonte usada com vigência e ato normativo, e quantos pareceres foram reaproveitados
Todos
Confirmar escritorio
O formulário. Uma linha por NCM, com as colunas verdes para preenchimento
Escritório contábil
Triagem completa
Todos os NCMs com todos os números, sem recorte
Fiscal da empresa
Enquadramentos
Cada enquadramento previsto por NCM: anexo, artigo, CST, cClassTrib, reduções, tipo de alíquota e a descrição do item beneficiado
Escritório
Sem previsao
Os NCMs sem previsão de benefício, ordenados por faturamento
Fiscal da empresa
Produtos por NCM
Quais produtos, com nome e valor, estão dentro de cada NCM
Escritório — é o que sustenta o julgamento nos NCMs com mais de um produto
Avisos
Os mesmos avisos da tela
Fiscal da empresa
Parametrizacao proposta
A parametrização proposta por NCM × operação tributada × grupo tributário, com a coluna "Quem resolve"
Escritório e fiscal
Listas
Apoio das listas suspensas. Não mexer
Ninguém — é técnica
3. A aba "Confirmar escritorio"
É a única aba que o escritório precisa preencher. O cabeçalho da própria aba já traz as instruções, e o capítulo Guia para o escritório contábil deste manual explica coluna por coluna — é a página que você pode enviar junto com o arquivo.
As colunas de contexto vêm preenchidas (NCM, vendas na janela, vendas a ente governamental, produtos vendidos, exemplo de produto, o item que o anexo beneficia segundo a fonte, anexo e cClassTrib apontados, situação apurada, conferência na base oficial da RFB e a resposta já registrada em análise anterior).
A coluna "Item que o anexo beneficia (fonte)" fica ao lado de "Exemplo de produto vendido", e não por acaso: a comparação entre essas duas células é a decisão que se pede ao escritório. Antes ele precisava abrir o texto do anexo por fora para fazer essa conferência.
As cinco colunas verdes são a resposta:
Coluna verde
Como preencher
Enquadra
Lista suspensa: SIM, NAO ou PARCIAL
Anexo confirmado
Lista suspensa. Escolher mesmo quando igual ao apontado
cClassTrib confirmado
Lista suspensa. Escolher mesmo quando igual ao apontado
Item beneficiado pelo anexo
Texto livre — a descrição do item conforme a lei. É o que sustenta a decisão numa fiscalização
Observação do escritório
Texto livre. Obrigatório na prática quando a resposta for PARCIAL
As três primeiras são lista fechada: valor fora da lista é recusado pela própria planilha. É de propósito — a leitura de volta não adivinha, e um "sim" digitado como "S" ou "ok" seria uma resposta perdida.
Os NCMs pendentes vêm primeiro, e depois os demais por faturamento. Quem abre o arquivo encontra o que precisa de decisão nas primeiras linhas.
4. A aba "Parametrizacao proposta"
Esta aba resolve uma inversão que o fluxo tinha: antes, a parametrização só aparecia depois do SIM, então qualquer discordância sobre cClassTrib ou operação exigia uma segunda rodada. Agora a proposta vai junto com a pergunta, e uma ida e volta resolve enquadramento e parametrização.
Uma linha por NCM × operação tributada × grupo tributário — que é a granularidade real da regra no sistema. A coluna que faz a diferença é "Quem resolve":
"Quem resolve"
Significa
Escritório
Impedimento de decisão fiscal — é pergunta para o contador
Empresa
Impedimento de cadastro: produto sem grupo tributário, NCM ausente. Não é pergunta para o contador, é tarefa interna
Suporte
Limitação do próprio cálculo (tipo de alíquota que o sistema ainda não implementa)
Antes dessa coluna, o contador recebia pergunta que não era dele. Separar os três casos é o que faz a planilha voltar respondida em vez de voltar com "isso aí é com vocês".
As colunas Cód. operação e Cód. grupo ficam visíveis de propósito: são a chave de reconciliação da volta. Se forem apagadas, a linha é reportada e ignorada — nunca adivinhada.
5. Enviar por e-mail, direto da tela
O botão "Enviar ao escritório por e-mail..." faz a volta inteira sem passar pelo Explorer: gera a planilha, gera o relatório em PDF e manda os dois anexos ao escritório, com um corpo de mensagem que já explica a demanda.
O que acontece quando você clica:
A tela pergunta para quem enviar, já preenchido com os endereços do escritório cadastrados no envio de dados ao contador (o principal e os adicionais). Pode editar, e vários endereços vão separados por ponto e vírgula
Os dois anexos são gerados
Aparece uma confirmação com destinatário, emitente, período, os anexos com o tamanho de cada um, e o aviso de que a planilha contém faturamento por NCM
Só depois do seu Sim o e-mail sai
A confirmação não é formalidade. O anexo sai do sistema e chega a um terceiro com o faturamento da empresa por NCM dentro. Confira o endereço antes de confirmar.
Conta de envio: é a mesma configurada para "arquivos do contador" na configuração de e-mail — não há conta nova para configurar. Se não houver conta específica, o sistema usa a configuração de e-mail do emitente.
Toda tentativa, com sucesso ou com erro, fica registrada no histórico de e-mails enviados, com data, destinatário e conta usada. O número da análise vai no assunto da mensagem.
Situação
O que a tela faz
Não há e-mail do escritório cadastrado
Abre o campo vazio avisando disso. Você digita na hora — e vale cadastrar depois em Dados do Contador para as próximas vezes
O PDF não pôde ser gerado
Envia a planilha do mesmo jeito e diz na confirmação que o PDF ficou de fora. A planilha é o que precisa chegar — mandar só ela é melhor que não mandar nada
Anexos somam 20 MB ou mais
Não envia. Avisa e orienta a gerar os arquivos pelos botões e enviar por link ou pasta compartilhada. É o limite prático dos provedores de e-mail do destinatário
Falha no envio
Mostra o erro do servidor e lembra que a planilha pode ser gerada e enviada manualmente. Nada da análise é perdido
Junto com a planilha, vale enviar ao contador o capítulo Guia para o escritório contábil deste manual — ele explica coluna por coluna o que se espera da resposta. O corpo do e-mail já traz o essencial, mas o guia é o material de referência.
6. Importar a resposta
Quando o arquivo voltar: rode a análise (ou mantenha a que está na tela) e clique em "Importar resposta do escritório". Selecione o arquivo devolvido.
A leitura é feita pelo texto do cabeçalho, não pela posição da coluna. Isso significa que planilhas geradas por versões anteriores continuam sendo lidas, e que uma coluna a mais no meio não quebra a importação.
Ao final, a tela informa:
Quantos NCMs tiveram resposta aplicada
Quantos ficaram sem resposta
Quantos foram ignorados por não estarem nesta análise
Quantos confirmaram e quantos recusaram o enquadramento
Quantos pareceres foram memorizados para as próximas análises
7. Situações que a importação avisa
Situação
O que a tela faz
Análise não executada
Pede para analisar antes. As respostas são aplicadas sobre os NCMs da análise atual, casando por NCM
Nenhuma linha preenchida
Avisa e não altera nada. Costuma ser o escritório ter devolvido o arquivo errado ou não ter preenchido as colunas verdes
Planilha de outra análise
Mostra as duas chaves e pergunta se aplica mesmo assim. Acontece quando a análise foi refeita depois de enviar o arquivo. É decisão sua, não do sistema — as respostas ainda podem ser aplicadas, casando por NCM
NCM respondido que não está na análise
Conta e reporta. Não inventa linha
Falha ao memorizar o parecer
As respostas continuam válidas nesta análise; entra um aviso dizendo que não foram guardadas para as próximas
8. O que a resposta muda
A coluna Escritório da Triagem passa a mostrar a resposta
O Resumo é recalculado
A aba Sugestão de tributação passa a ter as regras de benefício — só dos NCMs com SIM
O parecer é memorizado por NCM, e a próxima análise já nasce com ele aplicado
PARCIAL não gera regra, por decisão de projeto. A regra tributária vale para o NCM inteiro, então aplicá-la alcançaria também os produtos que o escritório disse que não se enquadram. A saída correta é reclassificar aqueles produtos em um NCM próprio — a aba Sugestão explica isso na tela em vez de gerar algo errado.
Próximo capítulo: Confirmar enquadramento sem planilha.5 - Confirmar enquadramento sem planilha
Na prática, boa parte das respostas do escritório não volta em planilha. Vem por telefone, por e-mail, numa reunião — "pode seguir a recomendação, está certo". E parte das empresas decide sem passar pela contabilidade.
O botão "Confirmar enquadramento sem planilha...", na aba Triagem, existe para esses dois casos.
Por que isso precisou existir. Sem esse caminho, o operador preencheria a planilha fingindo ser o contador — e o rastro da decisão ficaria falso. Um registro que mente sobre a própria origem é pior do que não ter registro nenhum.
1. O que o caminho dispensa, e o que exige
Dispensa a planilha. Não dispensa a procedência: o sistema exige saber de onde veio a decisão e quem autorizou.
Origem
Quando usar
Autorizador
Planilha do escritório
Automático, quando a resposta vem por importação. A planilha é a própria evidência
Não se aplica
Escritório — fora da planilha
O escritório autorizou por e-mail, telefone ou reunião
Obrigatório: nome do responsável no escritório
Decisão do próprio cliente
A empresa decidiu sem manifestação do escritório
Obrigatório: nome do responsável na empresa
2. Como usar
Na aba Triagem, marque os NCMs com a caixa de seleção da primeira coluna (dá para marcar vários)
Clique em "Confirmar enquadramento sem planilha..."
Decisão — escolha SIM, NAO ou PARCIAL
Origem — escolha entre "escritório, fora da planilha" e "decisão da própria empresa"
Quem autorizou — nome completo. Sem isso não grava (mínimo de 3 caracteres)
Item beneficiado — opcional, mas recomendado: é a descrição do item conforme o anexo, e é o que sustenta a decisão numa fiscalização
Se a origem for a própria empresa, a confirmação avisa que o relatório vai registrar isso. Não é bloqueio — a empresa pode decidir. É transparência.
3. Onde a procedência aparece — e por que em três lugares
Uma decisão sem o escritório não fica escondida. Ela aparece em três lugares, e é isso que faz o recurso ser honesto em vez de um atalho:
Onde
Como aparece
Aba Sugestão
Decisão sem o escritório vira alerta na regra sugerida, citando quem autorizou. Alerta, não bloqueio — a empresa pode decidir, mas quem clica em gravar lê isso antes
Planilha
A coluna "Resposta já registrada" mostra a resposta, a origem, o autorizador e a data. Se a planilha voltar ao escritório depois, ele vê o que a empresa decidiu sozinha
Relatório do cliente
Na capa — origem da confirmação, data e quem autorizou. E uma ressalva explícita quando houve confirmação sem o escritório, recomendando submeter à contabilidade antes da vigência. Na capa, não em nota de pé
A decisão é memorizada igual à que vem por planilha: a próxima análise já nasce com ela aplicada, carregando a procedência. Um parecer reaproveitado meses depois continua sabendo quem o deu.
4. Quando NÃO usar
Quando você vai mandar a planilha mesmo assim. Se o arquivo vai e volta, deixe a resposta vir por ele — a planilha respondida é evidência melhor que um nome digitado
Para "adiantar" o que o escritório ainda vai responder. A confirmação fica registrada como se fosse a decisão final; se o escritório discordar depois, você tem duas respostas conflitantes na memória
Não use este caminho digitando o nome de alguém do escritório que não autorizou. O campo existe para registrar autorização real. Um nome no campo é uma afirmação de que aquela pessoa autorizou aquilo — é ela que vai responder por isso numa fiscalização.
Próximo capítulo: Parametrizar as regras tributárias.6 - Parametrizar as regras tributárias
É aqui que a análise deixa de ser um estudo e passa a mudar o cálculo da nota. A aba "Sugestão de tributação" monta as regras, mas nunca grava sozinha: cada regra abre o cadastro de Regra Tributária pré-preenchido, e você confirma.
1. Dois tipos de regra, e a ordem importa
Este capítulo trata só da sugestão de regra que nasce da análise. O cadastro de Regra Tributária em si — todos os campos, vigência, UF e município de destino — está na página "Cadastro e Consulta de Regras Tributárias", e a mecânica completa de como o cálculo escolhe a regra na emissão está em "Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal", as duas neste mesmo livro.
O cálculo de IBS/CBS trabalha com dois níveis de regra para a mesma operação e grupo tributário, e eles convivem de propósito:
Tipo
O que é
Quando vale
Regra base (sem NCM)
O padrão da operação + grupo tributário. Não lista NCM nenhum
Para todo NCM que não tiver regra própria
Benefício (por NCM)
A exceção, com a lista de NCMs que o escritório confirmou
Prevalece sobre a base, mas só nos NCMs que lista
Nunca altere a regra base para conceder um benefício de NCM. A base vale para o grupo inteiro — mudar a classificação dela aplicaria o benefício a todos os produtos daquele grupo, inclusive os que o escritório disse que não se enquadram. O caminho certo é criar a regra específica ao lado da base. A tela avisa isso quando o caso aparece.
A ordem de trabalho é: primeiro a base, depois as exceções. A aba já apresenta assim — as regras base vêm no topo.
1.1. E as operações que não são venda?
A análise mede o que a empresa vende — bonificação, remessa para industrialização, devolução de compra e "outra saída" ficam fora do estudo de benefício, e isso está certo: não são venda, não devem inflar o faturamento, e não se pergunta ao escritório se o NCM tem benefício "na bonificação".
Só que essas operações também emitem nota, e nota sem regra tributária não apura IBS/CBS. Por isso elas aparecem na aba com uma terceira natureza de linha: "Operação sem regra (não é venda)", sempre bloqueada.
O sistema não propõe classificação para essas operações, e é de propósito. Para a venda onerosa, tributação integral é o regime residual da LC 214/2025 — propor isso é propor o que a lei já diz. Para fornecimento não oneroso (bonificação, brinde, remessa) e para devolução, o tratamento é próprio, inclusive quanto à base de cálculo. Escolher por conta própria seria a tela concluindo enquadramento.
O que a linha faz é impedir que a lacuna seja descoberta na emissão: informa a operação, quantos itens e quanto valor ela movimentou na janela, e que não há regra. Ela vai para a aba "Parametrizacao proposta" da planilha com "Quem resolve = Escritório contábil — tratamento da operação", e a regra é cadastrada manualmente no Cadastro de Regra Tributária com a classificação que o escritório indicar.
Uma operação de não-venda que já tenha regra geral não aparece na lista — não há lacuna a apontar.
2. A coluna "Tipo de regra"
Cada linha da aba diz o que é: "Regra base (sem NCM)", "Benefício (por NCM)" ou "Operação sem regra (não é venda)". E as linhas são pintadas:
Cor
Significa
Verde
Pode gerar
Amarelo
Pode gerar, mas há alerta para ler antes
Vermelho
Bloqueada — falta alguma coisa. A coluna "Impedimento / alerta" diz o quê
Azul claro
Linha apenas informativa: explica por que não há o que sugerir
3. A regra base
Para cada combinação de operação tributada × grupo tributário em que a empresa vendeu no período e não existe regra geral cadastrada, a tela propõe uma regra base com a classificação de tributação integral (o regime padrão da LC 214/2025, que vem com direito a crédito integral).
Isso não depende de resposta do escritório, e é de propósito: sem regra geral, o cálculo não encontra regra nenhuma e a emissão não calcula IBS/CBS para nenhum produto sem regra própria de NCM. Isso é configuração faltando, não enquadramento a decidir.
Situação da linha: "Regra base AUSENTE — cadastrar". Depois de cadastrada, ela desaparece da lista sozinha na próxima montagem da aba.
Regra geral restrita a uma UF ou município não conta como base: o resto do país continuaria sem regra. Nesse caso a tela propõe a base universal e avisa que existe a regional.
4. As regras de benefício
Nascem só de NCM com resposta SIM — da planilha importada ou da confirmação sem planilha. Triagem automática nunca gera regra: ela responde "o NCM está no anexo", não "o produto vendido é o item beneficiado".
A granularidade é operação tributada + grupo tributário + cClassTrib, com a lista de NCMs — exatamente a granularidade da regra no cadastro.
Operação tributada, não a operação da nota. Se a operação de venda aponta para outra operação como tributada, é a apontada que a regra usa. Num cliente real, a operação de venda que responde por 90% do faturamento aponta para outra — procurar pela operação da nota daria falso negativo.
5. Os impedimentos, e o que fazer com cada um
Impedimento
Por que bloqueia
Quem resolve
A classificação não existe no cadastro de IBS/CBS
Gerar a regra assim faria o cálculo falhar na emissão
Empresa — importar o cadastro fiscal (ver Configuração inicial)
Tipo de alíquota que o sistema não calcula
Emitiria documento com tributo zerado e sem aviso. É o pior tipo de erro: silencioso
Suporte
NCM fora do cadastro de NCM
A regra não aceita NCM inexistente
Empresa — cadastrar os NCMs listados
Produtos sem grupo tributário
Sem grupo, o cálculo aceita qualquer regra da operação e usa a que ordenar primeiro. O produto acaba tributado por uma regra que ninguém escolheu
Empresa — preencher o grupo nos produtos
Já existe regra específica no mesmo NCM
Duas regras concorrentes no mesmo NCM tornam o cálculo imprevisível
Empresa — alterar a regra existente, cujo número a mensagem informa
A regra base já usa a mesma classificação
A regra específica seria redundante e não mudaria o cálculo
Nada a fazer
Alertas (não bloqueiam, mas leia):
Existe regra base com classificação diferente — sua regra específica prevalece nos NCMs listados e o resto do grupo continua na base. É o desenho correto; a mensagem lembra de não alterar a base
O NCM tem mais de um produto vendido — a regra alcança todos. Confira na aba Detalhe do NCM se todos são realmente o item beneficiado
Decisão sem manifestação do escritório — citando quem autorizou
6. Cadastrar
Selecione a linha e clique em "Cadastrar a regra selecionada..." (duplo clique na linha faz o mesmo)
Aparece a justificativa: operação, grupo, classificação, anexo e artigo, NCMs alcançados, faturamento na janela, a origem da confirmação e os alertas
Confirmando, o cadastro de Regra Tributária abre pré-preenchido. Nada foi gravado ainda
Confira, ajuste se precisar, e grave. A tela fecha e volta para a análise
A justificativa não é enfeite: é o que transforma a confirmação em decisão informada em vez de clique automático. Leia antes de gravar.
Vigência: a regra é pré-preenchida com início hoje. Se a regra só deve valer a partir de uma data futura, ajuste o campo de vigência no cadastro antes de gravar.
7. Por que PARCIAL não gera regra
A regra tributária vale para o NCM inteiro. Se o escritório respondeu PARCIAL — só parte dos produtos daquele NCM se enquadra — aplicar a regra alcançaria também os produtos que ele disse que não se enquadram.
A saída correta é reclassificar aqueles produtos em um NCM próprio, e então o caso deixa de ser parcial. A aba explica isso na tela em vez de gerar algo errado.
8. Quando a aba não tem regra a propor
A aba nunca fica vazia sem explicação. Ela diz qual dos casos é:
Mensagem
Significa
O escritório ainda não respondeu
Pendência. Gere a planilha e envie
Todos os NCMs foram recusados
É conclusão da análise, não falha. Os produtos não são os itens que os anexos beneficiam, e a tributação integral atual está correta. Vale guardar o relatório e a resposta como documentação
Respondidos, mas nenhum SIM
Não há regra de benefício a propor
Já viraram regra nesta sessão
Saíram da lista para não sugerir de novo
Próximo capítulo: O relatório para o cliente.7 - O relatório para o cliente
O botão "Relatório para o cliente (Word e PDF)" gera um documento formal — .docx editável e .pdf — para circular fora do setor fiscal: diretoria, sócios, auditoria, e o próprio escritório contábil como material de contexto.
A planilha e este relatório têm públicos diferentes. A planilha é o documento de trabalho: tem coluna técnica, cClassTrib, aba de apoio, e é onde a resposta é dada. O relatório é o documento de leitura: explica o que foi feito, o que se concluiu e o que falta decidir, em linguagem de negócio.
1. O que o documento traz
Capa mais até treze seções, com numeração dinâmica — seção sem conteúdo não entra e não consome número, então o documento não tem seção vazia:
Seção
Conteúdo
Capa
Empresa, período analisado, fonte de enquadramento com vigência e ato normativo, e — quando houver — origem da confirmação, data e quem autorizou
Sumário executivo
Os números em bullets e a Conclusão principal destacada
Escopo
Inclui o parágrafo que explica por que a análise considera apenas o que a empresa vende
Metodologia
As três armadilhas — código, descrição e condição — e como foram tratadas
Resultado consolidado
A distribuição por grupo, com valor e percentual do faturamento
Classificações que dependem de avaliação
Por NCM, com a pergunta objetiva já formulada — é a seção que o escritório usa
Condicionados ao comprador
Os anexos que dependem de quem compra, com o valor vendido a ente governamental
Não aplicáveis
O que ficou fora, e por quê
Atenção: tributação adicional
Imposto Seletivo, monofasia, Anexo XVII. O risco de pagar menos do que deve
Onde está o faturamento sem benefício
Os doze maiores NCMs sem previsão
Cadastro fiscal a revisar
O que a empresa precisa corrigir no próprio cadastro
Situação da parametrização
O que já virou regra e o que falta
Recomendações
Ação, responsável e prazo
Ressalvas
Os limites da análise, em linguagem de cliente
2. A conclusão principal muda conforme o resultado
A frase da primeira página não é fixa. Ela reflete o que a análise achou — inclusive o caso "nada se aplica", que é o mais comum em distribuição e indústria. Nesse caso o texto redireciona a atenção para gestão de créditos (tributação integral vem com crédito integral) e para correção de classificação fiscal.
Dizer isso na primeira página é o que dá credibilidade ao resto. Um relatório que só sabe falar de benefício encontrado não serve para a maioria das empresas.
3. O que o documento nunca traz
Três coisas ficam deliberadamente de fora, porque ele circula fora do setor fiscal:
Nome de tabela ou coluna do banco de dados
Limitação do motor de cálculo do sistema — isso é assunto de suporte, e está na planilha e na tela
Enquadramento apresentado como certeza — o documento diz o que foi confirmado, por quem e quando
Os avisos da tela não são despejados no documento. A seção Ressalvas é curada: usa só fatos que fazem sentido para o cliente (fonte sem descrição do item beneficiado, divergência entre fontes, parecer reaproveitado antigo, confirmação sem o escritório).
4. Word e PDF
Você escolhe o nome do .docx; o .pdf sai com o mesmo nome, na mesma pasta. O .docx é editável de propósito — dá para acrescentar o timbre da empresa, um parágrafo de contexto, ou ajustar a redação antes de enviar.
Se o PDF falhar (fonte indisponível, pasta sem permissão), o .docx já está gravado e a tela avisa. Falha de PDF é aviso, nunca erro que perde o trabalho.
5. Quando gerar
Momento
Para que
Antes de mandar ao escritório
Como material de contexto, junto com a planilha. É o que o botão de envio por e-mail faz automaticamente
Depois da resposta e da parametrização
É o uso principal. Aqui o documento é a documentação da decisão: o que foi decidido, por quem, com base em qual fonte, e o que foi parametrizado
Guarde o relatório final junto com a planilha respondida. Nos casos em que a conclusão é "tributação integral em tudo", esse par de documentos é o resultado da análise — é o que sustenta a posição da empresa se alguém perguntar depois por que ela não usou benefício nenhum.
Próximo capítulo: Guia para o escritório contábil — a página para enviar ao contador.8 - Guia para o escritório contábil
Esta página é para o escritório contábil. Ela explica a planilha de confirmação de enquadramento de IBS/CBS por NCM que a empresa envia, e o que se espera da resposta. Pode ser enviada junto com o arquivo, impressa ou salva em PDF — é autocontida.
1. O que é este arquivo
É uma planilha gerada pelo sistema de gestão da empresa. Ela lista os NCMs que a empresa efetivamente vendeu em um período e cruza cada um com os anexos da LC 214/2025 (Reforma Tributária), apontando onde pode haver tratamento diferenciado de IBS/CBS.
O arquivo não conclui o enquadramento. Ele identifica candidatos, mede quanto faturamento cada um representa e devolve a pergunta para quem responde pelo enquadramento: vocês.
2. Por que a pergunta existe
Porque o NCM, sozinho, não decide. Os anexos da LC 214/2025 descrevem itens, e um mesmo código NCM pode conter produtos que se enquadram e produtos que não.
O exemplo que motivou este desenho. Uma empresa vende controle remoto de ar-condicionado, NCM 8543.70.99. Esse código aparece no Anexo V — mas o item que o anexo beneficia é "agenda eletrônica com teclado em braille", um dispositivo de acessibilidade.
Um sistema que cruzasse código com anexo e concluísse sozinho teria aplicado redução de alíquota a controle remoto. É exatamente por isso que a decisão vem para vocês.
3. O que se espera de vocês
Uma resposta por NCM, na aba "Confirmar escritorio", nas colunas com fundo verde. Depois, devolver o mesmo arquivo — o sistema lê a planilha respondida de volta, sem redigitação.
Não é preciso mexer em nenhuma outra aba, nem preencher formulário separado, nem responder por e-mail linha por linha. O arquivo respondido é a resposta.
4. Como a planilha está organizada
Na aba "Confirmar escritorio", os NCMs pendentes de avaliação vêm primeiro e depois os demais em ordem de faturamento. As primeiras linhas são as que precisam de decisão.
Colunas de contexto (já preenchidas — não alterar)
Coluna
O que informa
NCM
O código. É a chave da leitura de volta — não alterar
Vendas na janela (R$)
Quanto a empresa faturou naquele NCM no período. É a materialidade: mostra onde a decisão pesa
Vendas a ente governamental (R$)
Quanto daquele NCM foi vendido a órgão público. Importa nos anexos condicionados ao adquirente (IV, V, VI e XI)
Produtos vendidos
Quantos produtos distintos da empresa estão dentro daquele NCM. Mais de um é sinal de atenção
Exemplo de produto vendido
A descrição de um produto real. É o lado da comparação: este produto é o item que o anexo descreve?
Item que o anexo beneficia (fonte)
A descrição do item beneficiado, conforme a fonte de enquadramento. É o outro lado da comparação, e está na coluna vizinha de propósito. Quando vem vazia, a fonte não forneceu a descrição para aquele caso e a conferência depende do texto do anexo
Anexo apontado
Em qual anexo da LC 214/2025 aquele NCM aparece, segundo a fonte consultada
cClassTrib apontado
O código de classificação tributária que a fonte associa ao caso
Situação apurada pelo sistema
Por que o sistema não concluiu, ou o que ele apurou
Conferência na base oficial da RFB
Se a classificação apontada foi confirmada na base oficial da Receita Federal, ou se houve divergência
Resposta já registrada
Quando existe parecer de uma rodada anterior: a resposta, a origem, quem autorizou e a data. Serve para vocês verem o que já foi decidido antes
A aba "Produtos por NCM" lista todos os produtos de cada NCM, com nome e valor. Consulte-a quando a coluna "Produtos vendidos" indicar mais de um — é o que permite responder PARCIAL com segurança.
A aba "Enquadramentos" traz, por NCM, o anexo, o artigo, o CST, o cClassTrib, os percentuais de redução e — quando a fonte fornece — a descrição do item beneficiado e o texto do caput.
Colunas de resposta (fundo verde)
Coluna
Tipo
Como preencher
Enquadra
Lista suspensa
SIM — o produto vendido é o item que o anexo beneficia.NAO — não é.PARCIAL — só parte dos produtos daquele NCM se enquadra
Anexo confirmado
Lista suspensa
O anexo correto, mesmo quando igual ao apontado. Confirmar explicitamente é o que distingue "conferido" de "não olhado"
cClassTrib confirmado
Lista suspensa
O código correto, mesmo quando igual ao apontado. É este valor que o sistema usa para parametrizar
Item beneficiado pelo anexo
Texto livre
A descrição do item conforme a lei. Curto e literal. É o que sustenta a decisão em uma eventual fiscalização
Observação do escritório
Texto livre
O raciocínio, a condição, a ressalva. Indispensável quando a resposta for PARCIAL: diga quais produtos se enquadram e quais não
As três primeiras colunas verdes são lista fechada: clique na célula e escolha. Valor digitado fora da lista é recusado pela própria planilha. É de propósito — a leitura de volta é automática e não adivinha, então um "sim" digitado como "S" ou "ok" seria uma resposta perdida.
5. Como responder PARCIAL
Use PARCIAL quando o NCM contém produtos com tratamentos diferentes.
O que acontece com um PARCIAL: o sistema não gera regra tributária. A regra vale para o NCM inteiro, e aplicá-la alcançaria também os produtos que vocês disseram que não se enquadram.
Na prática, PARCIAL é um encaminhamento: a empresa precisa reclassificar os produtos que se enquadram em um NCM próprio. Sua observação é o que orienta essa separação — por isso ela importa tanto neste caso.
6. A aba "Parametrização proposta"
Esta aba mostra como a empresa pretende parametrizar o sistema se a resposta for SIM: uma linha por NCM × operação × grupo tributário, com o cClassTrib proposto.
Ela existe para que enquadramento e parametrização se resolvam na mesma ida e volta. Se vocês discordarem do código proposto, marquem o correto na coluna de confirmação — sem isso, a divergência só apareceria depois, em uma segunda rodada.
A coluna "Quem resolve" separa o que é pergunta para vocês do que não é:
Valor
Significa
Escritório
Decisão fiscal. É pergunta para vocês
Empresa
Pendência de cadastro interno da empresa (produto sem grupo tributário, NCM não cadastrado). Não é pergunta para vocês
Suporte
Limitação do sistema de gestão. Também não é pergunta para vocês
7. O que NÃO está sendo pedido
Não é um pedido de parecer formal com fundamentação extensa — embora a observação seja lida e arquivada
Não é para reconferir os valores de faturamento; eles vêm das notas fiscais autorizadas da empresa
Não é para preencher as colunas de contexto, nem as demais abas
Não é para responder por e-mail no corpo da mensagem: a resposta é o arquivo devolvido
8. Cuidados que evitam retrabalho
Faça
Não faça
Preencher apenas as colunas verdes
Alterar ou apagar a coluna NCM — é a chave da leitura
Usar as listas suspensas
Digitar valor fora da lista
Devolver o mesmo arquivo, no mesmo formato
Inserir ou remover linhas
Manter as colunas Cód. operação e Cód. grupo na aba de parametrização
Apagá-las — são a chave de reconciliação, e sem elas a linha é ignorada
Responder NAO quando é não
Deixar em branco. Linha em branco é lida como "sem resposta" e volta na próxima rodada
Salvar como .xlsx
Converter para CSV, PDF ou Google Sheets exportado — as listas e a estrutura se perdem
Responder NAO tem valor. Não é uma resposta vazia: ela encerra a questão daquele NCM, fica registrada com a data e o autor, e é o que sustenta a posição da empresa se alguém perguntar depois por que aquele benefício não foi aproveitado. Um NAO documentado vale mais que uma linha em branco.
9. O que acontece com a resposta
A empresa importa o arquivo no sistema, e cada resposta é aplicada ao NCM correspondente
Os NCMs com SIM geram a proposta de regra tributária, que ainda passa por confirmação de um operador na tela — nada é aplicado em lote
Cada parecer é guardado por NCM, com data e origem. Nas análises seguintes ele volta preenchido e marcado como "parecer anterior", para vocês não serem consultados de novo sobre o que já responderam
A resposta entra no relatório final da empresa, que serve como documentação da decisão
Parecer com mais de seis meses é sinalizado para reconferência. Se a legislação ou o entendimento mudar, avisem a empresa — basta responder de novo na rodada seguinte, e a resposta nova substitui a anterior sem apagar o histórico.
10. Sobre a fonte consultada
A tabela de enquadramento por NCM não é distribuída dentro do sistema de gestão: ela é consultada em uma fonte externa no momento da análise, e o nome da fonte, a vigência e o ato normativo ficam registrados na aba Resumo da planilha e na capa do relatório.
Isso é deliberado. O sistema não assume a autoria da regra fiscal, e vocês podem verificar exatamente qual versão da tabela foi usada. Quando a fonte não traz a descrição do item beneficiado, isso é registrado como ressalva — e é justamente nesses casos que a leitura de vocês é indispensável.
A confirmação na base oficial da Receita Federal, quando presente, valida o código de classificação tributária. Ela não valida se o produto vendido é o item beneficiado — essa parte nenhuma base automatizada resolve.
Dúvidas
Dúvidas sobre o conteúdo (quais produtos, quais valores, qual período): com o responsável fiscal da empresa que enviou o arquivo.
Dúvidas sobre o arquivo (lista suspensa que não abre, planilha que não aceita um valor, coluna que não aparece): também com a empresa — o suporte do sistema de gestão atende através dela.Geração de NFCe em Lote
Visão geral da geração em lote
Este manual descreve a Geração de NFC-e em Lote — o recurso que emite várias NFC-e iguais de uma só vez, a partir de uma venda montada uma única vez na Frente de Caixa. Cada capítulo aborda uma etapa:
Visão geral da geração em lote (este capítulo) — o que é, para quem serve, o que precisa estar configurado
Gerando o lote — o passo a passo na Frente de Caixa
Impedimentos — o que impede a geração e como resolver cada caso
Acompanhamento, impressão e reenvio — as notas do lote nas telas de consulta
Excluindo um lote — como desfazer um lote gerado por engano
Troubleshooting e glossário — dúvidas frequentes e termos
O que é: em vez de digitar 50 vendas idênticas uma a uma, o operador monta uma venda, informa quantas notas quer, e o sistema gera todas. A transmissão à SEFAZ é um segundo passo, feito depois da gravação.
Para quem serve
O recurso nasceu de um caso concreto: um escritório contábil que emite as notas de uma revenda de gás. O cliente envia, no fim do dia, a lista do que vendeu — por exemplo "x" botijões de GLP e "y" galões de água. Emitir isso nota a nota consome horas e é fonte de erro.
Serve, de forma geral, para qualquer operação em que a mesma venda se repete muitas vezes no dia e as notas são lançadas depois, em bloco.
Não serve para vendas diferentes entre si. Cada execução do lote gera notas com a mesma composição de produtos, quantidades e valores. Para outro produto, faz-se uma nova execução.
Como funciona, em resumo
O operador monta na Frente de Caixa a venda de uma unidade — os mesmos passos de uma venda normal
Pressiona F11 e escolhe Gerar NFC-e em Lote
Informa quantas notas quer e clica em Gravar
As notas são gravadas, mas nenhuma é enviada à SEFAZ ainda
Clica em Transmitir para enviar todas, e vê o resultado de cada uma
Por que Gravar e Transmitir são separados: enquanto as notas não foram transmitidas, um lote gerado por engano pode ser simplesmente excluído (capítulo 5), e a numeração é reaproveitada. Depois de autorizada na SEFAZ, cada nota só pode ser cancelada dentro do prazo legal.
O que precisa estar configurado
Item
Observação
Quantidade máxima por lote
Parâmetro qtdMaximaNotasLoteNFCe nas configurações. Quando não informado, o sistema usa 50.
Operação
Deve emitir NFC-e. Operação de movimento também funciona — gera os movimentos, mas não há transmissão.
Estoque
Se o sistema estiver configurado para bloquear venda sem estoque, é preciso haver saldo para o lote inteiro, não apenas para uma nota.
Caixa aberto
Necessário somente se as faturas forem liquidadas junto com a geração (capítulo 2).
Quando emitir
Gere as notas no mesmo dia da venda. A NFC-e não aceita data de emissão retroativa. Se o lote for gerado no dia seguinte, todas as notas sairão com a data desse dia, deslocando a competência fiscal e o movimento do caixa.
Dentro do mesmo dia não há restrição de horário. O sistema cuida sozinho de manter a data de emissão válida no momento da transmissão, mesmo que o lote fique um tempo gravado antes de ser enviado.
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28). Tela de referência: ucFrenteCaixa (Frente de Caixa).
Gerando o lote
Este capítulo mostra o passo a passo na Frente de Caixa, do momento em que os produtos são incluídos até a transmissão das notas à SEFAZ.
Passo 1 — Monte a venda normalmente
Inclua os produtos como faria em uma venda comum, informando a quantidade de uma nota. Identifique o cliente (F3) e a forma de pagamento (F4) se for o caso.
Exemplo: para gerar 50 notas de 1 botijão cada, inclua 1 botijão — e não 50.
Passo 2 — Abra a geração em lote
Pressione F11 para abrir o menu de Opções e escolha Gerar NFC-e em Lote.
Se a opção estiver desabilitada, passe o mouse sobre ela: o sistema informa o motivo. Os dois mais comuns são:
Nenhum produto incluído — inclua os produtos antes
A Operação emite NF-e (modelo 55) — o lote atende apenas NFC-e
Passo 3 — Informe a quantidade
A janela mostra o resumo da composição (quantos itens por nota e o valor de cada nota) e, conforme a quantidade é digitada, o total do lote em destaque.
Botão
O que faz
Validar
Simulação. Verifica se há algum impedimento e lista os problemas encontrados, sem gravar nada. Use quando estiver em dúvida.
Gravar
Gera e grava as notas. Nenhuma é enviada à SEFAZ neste momento.
Transmitir
Envia à SEFAZ as notas gravadas e mostra o resultado de cada uma.
Fechar
Encerra a janela. Notas já gravadas permanecem gravadas. Fica bloqueado enquanto há processamento em andamento.
Passo 4 — Escolha se as faturas serão liquidadas
Quando a Operação gera fatura e há um caixa aberto, a opção "Liquidar as faturas no caixa após gravar" fica disponível e vem marcada.
Marcada — as faturas do lote são liquidadas automaticamente no caixa, como aconteceria em uma venda à vista
Desmarcada — as faturas ficam em aberto, para liquidação posterior pelo módulo financeiro
Quando a opção está desabilitada, a própria legenda informa o motivo — "indisponível: a Operação não gera Fatura" ou "indisponível: não há caixa aberto".
Passo 5 — Confirme
Ao clicar em Gravar, o sistema pede confirmação mostrando a quantidade e o valor total.
Acima de 30 notas, é necessário digitar a quantidade para confirmar. É uma proteção deliberada contra erro de digitação: um engano aqui gera dezenas de documentos fiscais indevidos.
Durante a geração, uma barra mostra o progresso e o título da janela indica em qual nota o processo está.
A geração não pode ser interrompida. Os botões ficam bloqueados até o fim, e a janela não fecha no meio do processo. Um lote cheio leva poucos segundos.
Para desfazer, o caminho é não transmitir e excluir o lote (capítulo 5) — enquanto as notas não foram enviadas, elas somem sem deixar buraco na numeração.
Passo 6 — Transmita
Depois de gravar, o botão Transmitir é habilitado. Ao final, a grade mostra o resultado por nota:
Situação
Significado
Autorizada
A SEFAZ autorizou a nota.
Rejeitada
A SEFAZ recusou. A coluna Detalhe traz o código e o motivo.
Já autorizada
A nota já estava autorizada e não foi reenviada.
Movimento
Documento que não vai à SEFAZ (Operação de movimento).
Erro
Falha de comunicação ou erro inesperado. O detalhe traz a mensagem.
Se alguma nota for rejeitada, ela precisa ser corrigida antes de reenviar — e a correção se faz pela Consulta de Notas (capítulo 4). Por isso o botão Transmitir não fica disponível para uma segunda tentativa nesta janela: reenviar sem corrigir produziria a mesma rejeição.
Depois de gravar
A venda é limpa da tela, sinalizando que aquele item já foi processado. Para o próximo produto — a água do exemplo — feche a janela, monte a nova composição e repita o processo.
As DANFCe não são impressas durante o lote. Isso é proposital: dezenas de impressões seguidas tornariam o processo lento e ingovernável. Imprima depois pela Consulta de Notas, selecionando as notas do lote — inclusive gerando um arquivo único (capítulo 4).
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28).Impedimentos
Quando alguma condição impede a geração, o lote não inicia e o motivo aparece na lista da janela. Esse comportamento é deliberado: é melhor recusar antes do que parar no meio, com parte das notas já gravadas e numeração consumida.
Use o botão Validar para verificar os impedimentos sem gravar nada.
Tabela de impedimentos
Impedimento
Por quê
Como resolver
Operação emite NF-e (modelo 55)
A numeração e a chave de acesso da NF-e são definidas em outra tela, que não comporta processamento em lote.
Emita a NF-e de forma avulsa.
Análise/Autorização Supervisionada ativa
Exigiria aprovação do supervisor nota a nota.
Desative o parâmetro ou emita de forma avulsa.
Tela de Observações ao final da venda ativa
A tela seria exibida a cada nota gerada.
Desative o parâmetro nas configurações.
Produto com Controle de Lote
Exige selecionar o lote do produto em cada nota.
Emita esses itens de forma avulsa.
Operação gera fatura sem Forma de Pagamento
Sem forma definida, a fatura não pode ser criada.
Informe a forma de pagamento (F4) ou configure a forma padrão nas configurações.
Estoque insuficiente para o lote
O saldo precisa cobrir a quantidade multiplicada pelo número de notas.
A mensagem indica o produto, o necessário e o disponível. Ajuste o estoque ou reduza a quantidade.
Quantidade fora da faixa
Acima do limite configurado, ou menor que 1.
Reduza a quantidade, ou altere o parâmetro qtdMaximaNotasLoteNFCe.
Venda vinda de Comanda
O lote não baixa a comanda de origem.
Fature a comanda de forma avulsa.
Venda vinda de Movimento
O lote não atualiza o movimento de origem.
Fature de forma avulsa.
Pedido sendo faturado
O lote não baixa o pedido.
Fature o pedido de forma avulsa.
Condicional sendo faturado
O lote não baixa o condicional.
Fature de forma avulsa.
Pedido/Encomenda montado (Ctrl+F2)
O pedido montado junto com a venda não é gravado pelo lote.
Finalize a venda de forma avulsa.
Programa de Fidelidade
A pontuação não é registrada pelo lote.
Emita de forma avulsa.
Os impedimentos ligados a comanda, movimento, pedido, condicional e fidelidade existem porque a venda avulsa faz algo a mais nesses casos — baixar o documento de origem, registrar pontuação. Gerar em lote sem isso produziria documentos incompletos, sem aviso. Por isso o sistema recusa em vez de deixar passar.
O que NÃO impede
Produto com número de série
Produto que controla número de série não bloqueia o lote. Os números são informados depois, pela Consulta de Notas — exatamente como acontece na venda avulsa, que também não os solicita no momento da emissão.
Operação de movimento
Operação que não emite NFC-e funciona normalmente: o lote gera os movimentos. Como movimento não é documento fiscal, o botão Transmitir fica desabilitado, e a exclusão do lote se faz pela Consulta de Movimentos (capítulo 5).
Cliente não identificado
Venda sem identificação do consumidor é o caso mais comum e funciona normalmente. Quando a Operação não emite NFC-e e nenhum cliente foi identificado, o sistema assume o Parceiro padrão das configurações — mesmo comportamento da venda avulsa.
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28).Acompanhamento, impressão e reenvio
Depois de gerado, o lote é acompanhado pelas telas de consulta. Este capítulo mostra como localizar as notas de um lote, imprimir as DANFCe e reenviar o que não autorizou.
A coluna "Lote Geração"
Toda nota gerada guarda o número do lote que a originou. A coluna Lote Geração está disponível nas grades de duas telas:
Consulta de Notas — para as NFC-e
Consulta de Movimentos — para os movimentos
A coluna vem oculta por padrão, por ser um recurso usado por poucos clientes. Para exibi-la, use o menu da grade (botão direito no cabeçalho), marque a coluna e salve o layout.
A coluna fica vazia em toda nota que não veio de um lote — que é a esmagadora maioria. Para isolar as notas de um lote, use o filtro da própria coluna digitando o número do lote.
Imprimir as DANFCe do lote
As DANFCe não são impressas durante a geração, de propósito. A impressão se faz depois, em bloco:
Na Consulta de Notas, filtre pela coluna Lote Geração
Selecione as notas desejadas (é possível selecionar várias)
Use a impressão da tela
Há a opção de gerar um arquivo único com todas as DANFCe, em vez de um documento por nota — prático para enviar ao cliente ou arquivar.
Somente notas autorizadas são impressas. As demais são ignoradas silenciosamente na seleção.
Reenviar notas não autorizadas
Se alguma nota do lote não autorizou, ou se o lote foi gravado e a janela fechada sem transmitir, o envio se faz pela Consulta de Notas.
Reenvio de várias notas de uma vez
Selecione as notas na grade e clique em Reenviar. Ao contrário do que acontecia antes, agora é possível selecionar várias linhas — reenviar dez notas deixou de ser dez cliques.
O sistema faz o seguinte:
Separa o que pode ser reenviado do que não pode, e informa quantas serão ignoradas
Se houver notas com data desatualizada, pergunta uma única vez se pode atualizá-las
Pede uma confirmação com o total
Envia com controle de fluxo, para não sobrecarregar a SEFAZ
Apresenta um resumo com quantas autorizaram e o motivo de cada falha
Notas já autorizadas que entrarem na seleção são ignoradas com segurança — não são reenviadas. Isso evita a rejeição por duplicidade.
O que impede o reenvio
Situação
Motivo
Denegada
Nota denegada não pode ser reenviada, cancelada nem excluída.
Já recebida pela SEFAZ
Autorizada ou cancelada — não há o que reenviar.
Inutilizada
A numeração já foi inutilizada.
Importada de XML
Nota importada não é emitida por este sistema.
Em transmissão
Já existe um envio em andamento. Aguarde.
Em EPEC
Contingência exige reenvio individual.
Movimento
Não é documento fiscal, não transmite.
Data com bloqueio de lançamento
Há bloqueio para a data do documento. Ajuste a data ou o bloqueio.
Rejeição exige correção
Rejeição da SEFAZ quase sempre significa que algum dado da nota precisa ser corrigido — e a correção se faz pela Consulta de Notas, editando a nota. Reenviar sem corrigir produzirá exatamente a mesma rejeição.
Leia o motivo apresentado no resumo, corrija o que for apontado e só então reenvie.
Data de emissão desatualizada
A NFC-e tem prazo curto entre a data de emissão e a transmissão. Se um lote ficou gravado por um tempo antes de ser enviado, o sistema renova automaticamente a data de emissão antes de transmitir, quando ela passou do limite aceito pela SEFAZ.
Nenhuma ação é necessária — nem no lote, nem no reenvio pela consulta.
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28). Telas de referência: ucConsNFeNFCe (Consulta de Notas) e ucConsultaMovimento (Consulta de Movimentos).Excluindo um lote
Enquanto as notas não foram transmitidas, o lote inteiro pode ser removido do sistema. É a razão de a geração e a transmissão serem passos separados: um lote gerado por engano se desfaz, em vez de virar dezenas de cancelamentos na SEFAZ.
Onde fica
A opção está no menu suspenso do botão de exclusão, em duas telas:
Consulta de Notas — menu do botão Excluir Nota, para lotes de NFC-e
Consulta de Movimentos — menu do botão Excluir Movimento, para lotes de movimento
Em ambas, a entrada se chama Excluir Lote de Geração.
Cada tela cuida do seu tipo. Documento fiscal emitido é excluído pela Consulta de Notas; movimento, pela Consulta de Movimentos. Se um documento do outro tipo aparecer no lote, ele é preservado e o resumo indica para onde ir.
Passo a passo
1. Informe o número do lote
Digite o número e clique em Consultar. Nada é excluído nesta etapa — apenas consultado.
2. Confira o resumo
Antes de qualquer exclusão, o sistema apresenta:
data, série e faixa de numeração do lote
valor total
quantas notas serão excluídas e quantas serão mantidas
o motivo de cada nota mantida
se a numeração será reaproveitada ou ficará com buraco
3. Confirme digitando a quantidade
Para habilitar o botão Excluir Lote, digite a quantidade de notas a excluir. Em seguida há uma confirmação final.
Dependendo da tela e da configuração, será solicitada senha (Consulta de Notas) ou permissão/autorização de supervisor (Consulta de Movimentos).
A exclusão não pode ser revertida. As notas são removidas do sistema, junto com fatura, movimentação de estoque e demais vínculos.
O que é preservado
A exclusão é parcial por natureza: o que não pode ser excluído é mantido, e o lote não é bloqueado por causa disso. Assim, se 49 notas rejeitaram e 1 autorizou, as 49 são removidas normalmente.
Situação da nota
Resultado
Autorizada (tem protocolo)
Preservada
Já recebida pela SEFAZ
Preservada
Denegada
Preservada
Inutilizada
Preservada
Cancelada
Preservada
Em contingência / com recibo na SEFAZ
Preservada
Documento fiscal emitido (na Consulta de Movimentos)
Preservada — excluir pela Consulta de Notas
Fatura agrupada com outra (na Consulta de Movimentos)
Preservada — desfazer o agrupamento antes
Data com bloqueio de lançamento (na Consulta de Movimentos)
Preservada
Nota autorizada nunca é excluída. Documento autorizado pela SEFAZ só pode ser cancelado, dentro do prazo legal, pela rotina de cancelamento.
O que acontece com a numeração
Se nenhuma nota do lote foi autorizada, os números são reaproveitados na próxima emissão. Não há buraco e não é preciso inutilizar nada.
O aviso de buraco aparece somente em um caso: quando sobra uma nota autorizada com número acima das que serão excluídas. Aí a numeração removida fica no meio, e será necessário inutilizar essa faixa pela rotina de inutilização.
O resumo informa qual dos dois casos se aplica, antes de você confirmar.
Ao final
O sistema apresenta quantas notas foram efetivamente excluídas e, se alguma falhar, o motivo de cada uma. Uma falha isolada não interrompe as demais — o que já foi removido permanece removido.
Quando o lote fica sem nenhuma nota, ele é marcado como cancelado.
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28).Troubleshooting e glossário
Dúvidas frequentes, situações comuns e os termos usados neste manual.
Perguntas frequentes
A opção "Gerar NFC-e em Lote" está desabilitada no F11
Passe o mouse sobre ela para ver o motivo. As duas causas são:
Nenhum produto incluído — monte a venda antes de abrir a geração
A Operação emite NF-e (modelo 55) — o lote atende apenas NFC-e
Quantas notas o lote consegue gerar?
O limite padrão é 50, ajustável pelo parâmetro qtdMaximaNotasLoteNFCe.
Em medição, 50 notas levaram cerca de 7 segundos para gravar e 16 segundos para transmitir. O limite existe como proteção contra erro de digitação, não por desempenho.
Posso gerar produtos diferentes no mesmo lote?
Não. Cada execução gera notas com a mesma composição. Para produtos diferentes, faça uma execução para cada: gere as notas do primeiro produto, feche a janela, monte o segundo e repita.
Fechei a janela sem transmitir. E agora?
As notas continuam gravadas. Duas saídas:
Transmitir — pela Consulta de Notas, selecionando as notas do lote e usando o Reenviar (capítulo 4)
Descartar — pela exclusão de lote (capítulo 5)
O lote demorou entre gravar e transmitir. A data ficou inválida?
Não. O sistema renova automaticamente a data de emissão antes de transmitir, quando ela passou do limite aceito pela SEFAZ. Nenhuma ação é necessária.
A opção de liquidar as faturas está desabilitada
A legenda da própria opção informa o motivo:
"a Operação não gera Fatura" — não há fatura a liquidar. Nada a fazer.
"não há caixa aberto" — abra o caixa antes de gerar o lote, ou gere assim mesmo e liquide depois pelo financeiro.
Marquei para liquidar as faturas, mas elas continuam em aberto
Verifique a condição de pagamento usada. A liquidação automática atua sobre a parcela de entrada — aquela cujo vencimento é a própria data da fatura. Se a condição gerar a primeira parcela para outra data (30 dias, por exemplo), não há parcela de entrada a liquidar.
Esse comportamento é o mesmo da venda avulsa.
Uma DANFCe abriu na tela durante o lote
Não deve acontecer: a impressão é suprimida durante a geração e a transmissão em lote. Se ocorrer, registre em qual etapa aconteceu e acione o suporte.
A impressão de uma nota reenviada individualmente, essa sim, continua funcionando normalmente.
Operação de movimento funciona?
Sim. O lote gera os movimentos normalmente. Como movimento não é documento fiscal:
o botão Transmitir fica desabilitado
a exclusão do lote se faz pela Consulta de Movimentos
a coluna Lote Geração aparece na grade da Consulta de Movimentos
Preciso informar número de série dos produtos
Informe depois, pela Consulta de Notas, como já se faz na venda avulsa. O controle de série não impede a geração em lote.
Como interrompo uma geração em andamento?
Não é possível — e não faz falta. A geração de um lote cheio leva poucos segundos, e há duas confirmações antes de começar (incluindo digitar a quantidade, acima de 30 notas).
Se percebeu o engano depois de gravar, o caminho é não transmitir e usar a exclusão de lote (capítulo 5). Enquanto as notas não foram enviadas à SEFAZ, elas são removidas e a numeração é reaproveitada.
Gerei o lote errado e já transmiti. E agora?
Notas autorizadas não podem ser excluídas — só canceladas junto à SEFAZ, dentro do prazo legal, pela rotina de cancelamento. Use a coluna Lote Geração para localizá-las.
É justamente para evitar essa situação que Gravar e Transmitir são passos separados.
Boas práticas
Gere no mesmo dia da venda. A NFC-e não aceita data retroativa.
Use o Validar antes quando estiver em dúvida — ele não grava nada.
Comece com poucas notas ao usar o recurso pela primeira vez em um cliente novo, para conferir o resultado antes de escalar.
Evite gerar durante o horário de venda se houver PDV emitindo na mesma série, para não concorrer pela numeração.
Confira o total exibido antes de confirmar: ele é a defesa mais simples contra erro de digitação.
Glossário
Termo
Definição
Lote de geração
Conjunto de notas criadas em uma única execução da geração em lote. Recebe um número, exibido na coluna Lote Geração das consultas.
Composição
Os produtos, quantidades e valores montados na Frente de Caixa e replicados em todas as notas do lote.
Gravar
Criar as notas no sistema, sem enviá-las à SEFAZ.
Transmitir
Enviar à SEFAZ as notas já gravadas, para autorização.
Impedimento
Condição que impede a geração do lote. É apresentada antes, e nenhuma nota é gravada.
Autorizada
Nota aceita pela SEFAZ. Só pode ser cancelada, nunca excluída.
Rejeitada
Nota recusada pela SEFAZ. Exige correção antes de novo envio.
Denegada
Nota recusada por irregularidade fiscal do emitente ou destinatário. Não pode ser reenviada, cancelada nem excluída.
Movimento
Documento interno, sem valor fiscal, gerado por Operação que não emite NFC-e. Não é transmitido.
DANFCe
O documento auxiliar impresso da NFC-e — o "cupom" entregue ao consumidor.
Inutilização
Procedimento fiscal que declara à SEFAZ que uma faixa de numeração não foi usada. Necessária quando restam buracos na sequência.
Parcela de entrada
Parcela da fatura cujo vencimento é a própria data da fatura — a que a liquidação automática baixa no caixa.
qtdMaximaNotasLoteNFCe
Parâmetro das configurações que define o máximo de notas por lote. Padrão 50 quando não informado.
Manual de Geração de NFC-e em Lote — Rev 1 (2026-08-28). Telas de referência: ucFrenteCaixa (geração), ucConsNFeNFCe (consulta, reenvio e exclusão de notas) e ucConsultaMovimento (consulta e exclusão de movimentos).