Documentos Fiscais Geral Consultar Notas (tela antiga) Localizando Documentos Esta tela realiza o levantamento de todos os documentos fiscais emitidos ou notas já lançadas no sistema. Aqui você poderá ver o status, produtos, parceiro e todos os dados de uma nota que acabou de emitir, de notas que emitiu em outros dias e até notas importadas de seus fornecedores. Para consultar uma nota: Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), em seguida clicar em Consultar Nota. Ao clicar um novo menu irá abrir para selecionar o tipo de nota como na imagem a seguir, nesse caso clicar em Consultar Nota (Tela antiga) Observe os campos que pode usar para filtrar o documento que deseja ver, como o campo de Filial, Operação ou Período de emissão da nota, que são os mais utilizados. Após verificar os filtros da tela clique no botão Pesquisar. Todas as notas que cumprem os requisitos dos filtros acima explicados, serão listadas. Caso não esteja localizando os documentos que deseja, verifique os filtros analisando cada conjunto conforme instruções abaixo Entendendo os Filtros: Acessando a tela de consulta de notas é possível definir diversos filtros para atender a sua necessidade de análise Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação realizada Parceiro: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os 3 quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada. Próximos filtros levado em consideração é o Período, Tipo, Documento, Ambiente. Sendo eles obrigatórios PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros;TipoNesse campo é importante ter em mente qual modelo de nota está procurando, pois, essa tela antiga exibe todos os modelos de notas nessa mesma consulta. Caso esteja precisando ver uma NFe é importante selecionar esse tipo de nota antes de clicar em Pesquisar como na imagem a seguir: DoctoMarcar a opção de acordo com o tipo, se é entrada ou saídaEntrada: notas de compra, entradas de remessa, devoluções de vendaSaída: notas de venda, devoluções de compra, remessas para conserto AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa. Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção Últimos filtros são para uso relativo, sendo o de "Nota Emitida p/ Sefaz"e "Número do Dcto". Nota Emitida p/ SefazÉ um filtro aplicado para separar documentos que foram emitidos por sua empresa de documentos lançados no sistema. Se essa opção estiver marcada, so serão exibidos documentos que foram gerados no sistema. Caso esteja procurando uma nota de compra que foi lançada no seu sistema, precisa desmarcar este campo.Número do DctoEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero") Consultar MDFe Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação de transporte É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os quesitos, sendo do mesmo emitente e da mesma operação selecionada. PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros; AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa. Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção Número do MDFeEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero") Consultar NFSe Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitente Operação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação realizada Parceiro: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada. PeríodoNo filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros; Tipo DoctoMarcar a opção de acordo com o tipo, se é entrada ou saídaEntrada: notas de serviço adquirido, notas que foram lançadas.Saída: notas emitidas de serviço prestado AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa. Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção Número da NFSeEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero") Após filtrar os documentos e localizar a nota que precisa, caso precise realizar algum processo com a nota, basta clicar no documento para selecionar para dar seguimento. Reemitir A ação de reemitir um documento se faz necessário quando por algum motivo tenha ocorrido rejeição e precise fazer alguma correção. Após a devida correção basta clicar em reemitir nota. Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação. Para reenviar a nota clique em Reemitir Nota Cancelar Nota Para realizar o cancelamento da nota clique nesse ícone No plano Completo é possível ter se deparado com esse aviso caso não saiba resolver existe um manual de exclusão de liquidação. Inutilizar Nota Se observar que a nota está com a cor vermelha, significa que a mesma não foi aceita pela receita e pode ser inutilizada. Para realizar a inutilização clique nesse ícone Reimprimir Nota Para visualizar a nota na tela para salvar novamente no seu computador para enviar ao cliente ou imprimir nova cópia, pode usar o atalho clicando F6 ou basta clicar nesse ícone Carta de Correção Clique aqui para Notas Fiscais. Clique aqui para Conhecimentos de Transporte. Salvar arquivos em pasta local Clique aqui documento. Enviar email avulso com os arquivos É possível estar enviando um email avulso quando necessário. Basta ler esta documentação. Manifestação do Destinatário Essa tela tem a finalidade de realizar buscas nos servidores das receitas utilizando o seu certificado digital e localizando todos os Documentos Fiscais onde o modelo é o 55 (NF-e) emitidos contra seu CNPJ, ou seja, caso alguma empresa emita alguma NF-e onde informou seu CNPJ como destinatário ao realizar uma consulta na tela de manifestação do destinatário o sistema irá encontra-la e trazer as informações para básica, tais como, Emitente, nº da nota, valor, data de emissão, entre outras. Com a nota selecionada é possível comunicar a Receita de que está ciente da emissão do documento, confirma que a operação é verdadeira e após isso é permitido que consiga baixar o arquivo XML caso você tenha o intuito de lançar a nota de entrada em seu sistema. Ou seja, nesta tela você consegue unicamente baixar o XML, para depois, na tela de Importação de NFe você pode importar este arquivo e lançá-lo no Sistema. Para baixar o XML: Clique no menu Nota Fiscal/Movimento No menu que abrir, clique na opção Manifestação do Destinatário Normalmente todos os campos já estão corretos para a pesquisa, basta clicar em Pesquisar Caso as notas não apareçam confira se os filtros de busca estão corretos, você irá selecionar o Documento que está buscando (Saída), Ambiente sempre de Produção, e em Situação MDe selecione Todas. Além disso, caso a nota que esteja procurando tenha sido emitida nos últimos dois a três dias, é possível que os servidores da Receita Federal ainda não estão sincronizados e portanto ainda não receberam a nota fiscal. Ou senão clique Apenas 1 vez em nova consulta e depois de 3 min clica em pesquisar. Se for a primeira vez que você faz acesso à essa tela, e ao clicar pesquisar nenhuma nota foi listada, clique em Nova Consulta (imagem abaixo). Essa opção realiza a Consulta a partir do NSU, e poderá demorar alguns minutos para retornar todas as notas, visto que são retornados 50 registros a cada consulta. Consulta a partir do NSU > A consulta acima, faz a pesquisa por sequência de NSU, e é realizada automaticamente a cada 70 minutos, prazo com margem estipulado pela Sefaz para evitar rejeição por uso indevido.Consulta por Chave de Acesso > Para realizar a consulta por uma Chave de Acesso específica, clique na seta do botão "Nova Consulta", onde um novo menu será exibido. Na tela que será exibida, será possível informar a chave que deseja consultar. Aparecerão várias notas em sua tela, ou seja, estas são as notas que seus Fornecedores emitiram contra sua empresa. Selecione a nota que deseja baixar Esses passos que serão feitos agora são informados para a Receita Federal Clique no botão Ciência da Emissão Aguarde a linha ficar Azul. Clique no botão Confirmação da Operação Aguarde a linha ficar Verde. Clique no botão Download do XML Aguarde a caixinha da coluna XML Baixado ficar preenchida . Assim feito, o XML está disponível para ser lançado no sistema, para fazer isso, veja a seção Importação de XML. Prazo para poder fazer a ciência da emissão é de até 10 dias após a emissão, e prazo para  fazer a confirmação da operação é de até 60 dias apos a emissão da NF-e * Caso queira consultar a nota antes de dar ciência, clique em cima dela e clique em Consultar NFe. Irá abrir o site da SEFAZ e lá poderá ver todas as informações da nota. * Se a nota estiver errada ou a mercadoria não chegou pode clicar em Operação não Realizada. Deverá informar o motivo ao abrir a tela. * E o Desconhecimento da Operação é quando você não tem conhecimento daquela nota emitida para a sua empresa. Evento Ator Interessado na NF-e - Transportador No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e, ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e. Este evento tem o objetivo de permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e. Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002. Este evento somente pode ser gerado no prazo de 6 meses após a data de autorização da NF-e. Nos testes realizados no ambiente de Homologação, o Transportador precisou estar com a consulta das notas destinadas habilitado, antes da geração do evento, para que fosse possível receber o arquivo XML. A Consulta por Chave de Acesso, não retornou o XML após o Evento do Ator Interessado, retornando a Rejeição: 640 - CNPJ/CPF do interessado nao possui permissao para consultar esta NF-e. O Download pelo Portal Nacional com o Certificado da Transportadora também não foi possível, sendo retornado o erro "O CNPJ ou CPF do certificado não está autorizado a fazer o download do documento". Outra situação identificada foi quando o Emitente ou Destinatário registra o Evento com Sequência=1, indicando a Transportadora. Esta por sua vez, faz um novo evento, para o caso de Subcontratação, onde foi enviado o evento com sequência=1 também, porém ocorreu rejeição de duplicidade de evento. Entende-se que a sequência do Evento, é por Chave de Acesso, sendo necessário que a cada Evento esta Sequência seja incrementada, independente do Autor que a registrou. Quando ocorrer a rejeição 574 (Duplicidade de Evento), clique em Reemitir Evento, para que o campo da Sequência seja incrementado, e uma nova tentativa do envio seja realizada. Consulta de Eventos Ator Interessado Menu: Movimento > Evento Ator Interessado na NF-e. A tela permite a consulta dos eventos já registrados anteriormente. No rodapé da tela, existem alguns botões, os quais daremos mais detalhes. Incluir Ator Interessado: esta opção permite a inclusão de um novo evento. Incluir novo Ator a Chave: esta opção, carrega os dados de um evento já gerado anteriormente, útil para a inclusão de um novo CPF/CNPJ, carregando as informações. Reenviar Evento: caso ocorra algum erro, ou alguma rejeição, está opção permite reenviar um evento. Excluir Evento: esta opção irá remover um evento com erro ou rejeitado. Incluir Evento O evento poderá ser realizado pelo Emitente da Nota, ou pelo Destinatário, registrando o Transportador. Conforme o Tipo da Autorização definida neste evento, a Transportadora poderá ou não autorizar outro Transportador. Filial -> Emitente, Destinatário ou Transportador, campo para definir o Autor do evento; Ambiente -> Produção ou Homologação (testes). Deverá ser considerado o mesmo ambiente no qual a nota foi emitida, no caso sempre será "Produção", exceto se necessitar fazer algum teste; Chave de Acesso da NFe -> Informe a Chave de Acesso da NFe que deseja vincular o Transportador; Autor -> Selecione a relação da Filial com a nota, se Emitente, Destinatário ou Transportador; Tipo da Autorização -> Esta opção permite ao Emitente ou Destinatário definir se o Transportador, se poderá ou não, autorizar outra Transportadora; CPF ou CNPJ -> Neste campo será definido o Transportador, no qual se deseja conceder a permissão para o Download do XML da NFe; Explicando os campos numéricos destacados na imagem acima:1 - NFe > este botão permite selecionar uma Nota Fiscal lançada no sistema, preenchendo o campo da Chave de Acesso;2 - DFe > permite selecionar a chave de acesso de uma NFe recebida na consulta da Distribuição do DFe, caso seja o Destinatário;3 - Selecionar Parceiro > permite selecionar o cadastro de um parceiro, para preenchimento do campo CPF/CNPJ; Incluir Evento a partir da Consulta de NFe Na consulta de Notas, selecione o registro desejado e clique sobre o botão indicado na imagem abaixo, desta forma a tela de inclusão será exibida, onde poderá informar o CPF ou CNPJ do Transportador. Importação de XML da Nota Fiscal Eletrônica NF-e A importação de arquivos XML serve para utilizar as notas emitidas contra sua empresa para cadastrar os produtos e parceiros que pertencem a estas notas. Com isso, não é necessário fazer o cadastro manual de todas as informações, porque o sistema consegue fazer isso automaticamente, além disso, ao importar o XML a quantidade de estoque dos produtos é atualizada. Antes de realizar a importação do XML, é necessário que você já tenha os arquivos XML baixados, isso pode ser quando você baixou os arquivos da Receita Federal, ou recebeu por e-mail (nesses casos o arquivo estará no seu computador), ou quando você realizou a Manifestação do Destinatário (para isso, leia a seção MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO). Para importar as Notas Fiscais: Clique no menu Nota Fiscal/Movimento, e no menu que abrir, clique na opção de Importar NFe Será direcionado a tela de importação conforme imagem abaixo: Selecione a opção que deseja realizar, e após finalizar os passos, prossiga para o passo 4:→ Importar arquivos XML que estão no seu computador → Importar os arquivos XML pela manifestação do destinatário Na tela de importação, irão aparecer as notas selecionadas, pressione Carregar XML na nota que deseja carregar os dados Vá para a aba 5 - Produtos, ela estará piscando Clique no botão de Cadastrar/Relacionar Produtos . Isso irá abrir uma nova tela com todos os produtos que aparecem na nota, e caso algum produto já esteja cadastrado no sistema, é necessário relacionar este produto para que você não tenha ele duas vezes cadastrado Para relacionar um produto da nota e um produto que já está cadastrado no sistema, clique no campo Produtos e digite o nome do produto, caso ele já esteja cadastrado, ele irá aparecer na lista, é só clicar na opção que ele será relacionado Faça isso para todos os produtos que podem já ter cadastro Para cadastrar um produto específico, você pode selecionar o produto na lista, e clique no botão Preencha os dados que deseja normalmente, e pressione F5 no seu teclado, ou clique em Gravar Vá para a aba 3 - Informações para Inclusão da Nota, ela estará piscando Caso tenha mais de uma filial, selecione a Filial que está efetuando a importação Selecione a Operação, que normalmente será COMPRA MERC P/ COMERCIALIZAÇÃO Para sistemas completos, no caso de operações com geração de fatura, acesse este link. Se atente a DATA DE ENTRADA NO ESTOQUE: É a data que o sistema vai considerar para o Estoque e também para o Preço de venda e de Custo. Ao preencher este campo, esta informação é replicada para o campo DATA DE SAÍDA/ENTRADA que será considerada para fins de geração do SPED. Nenhuma outra opção que está na tela precisa ser preenchida Pressione F5 no seu teclado, ou clique em Gravar Os produtos e parceiros da nota selecionada foram cadastrados/relacionados ao sistema, além do registro da quantidade de estoque Para importar os arquivos XML que estão no seu computador: Na nova tela que abrir, clique na opção Selecionar Arquivos Uma tela de busca de arquivo irá abrir, nesta tela, você irá até a pasta que se encontram seus arquivos e selecionar a nota que deseja importar Após selecionado, clique em Abrir e o arquivo será carregado Continue a importação Para importar os arquivos XML pela Manifestação do destinatário: Na nova tela que abrir, clique na opção Selecionar Arquivos Manifestação O sistema irá abrir uma nova tela, nesta tela você vai realizar uma busca pelas possíveis notas que deseja. Para isso, selecione a Filial, e informe o intervalo de tempo que a nota estará. Todas as notas que preencham esses requisitos de filial e período de tempo serão listadas Bem na direita, existe uma coluna de caixas de seleção desmarcadas, marque a opção correspondente à nota que deseja importar da seleção Pressione F5 no seu teclado, ou clique em Incluir Dados Continue a importação Conferência de Compra na Importação da NFe Esta funcionalidade permite realizar o comparativo das informações dos produtos constantes no pedido de compra, com os dados do XML enviados pelo seu fornecedor. Desta forma será possível conferir se os valores e quantidades dos itens recebidos, condizem com os pedidos de compra realizados. Para a utilização deste recurso, será necessário habilitar uma configuração na Operação de Compras. Habilitando a Conferência de Compra Acesse o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros. Localize ou pesquise a opção "Consultar Operações".Clique duas vezes sobre a Operação de compra desejada, ou selecione a Operação e clique sobre a opção "Editar".Após a tela de cadastro ser aberta, clique na aba "Outros", dentro da aba "Opções", e marque a opção "Exigir a Conferência de Compra na Importação do XML". Ao final, clique em gravar para salvar a alteração. Realizando a Conferência de Compra Após realizar a Importação do XML da NFe e relacionar todos os itens, será exibida a aba "10 - Conferência de Compra". Nesta aba deverá ser selecionado o Pedido de Compra realizado para o Fornecedor, conforme a animação abaixo. Informe o Nº do Pedido, ou clique na "lupa" para abrir a tela de consulta e realizar a pesquisa; Realize a conferência dos Produtos e Quantidades; Clique "Confirmar Conferência". Caso a Autorização Supervisionada esteja habilitada, uma tela para análise será exibida na tela, ilustrando as divergências encontradas, entre o Pedido e o XML de Compra. Se a Autorização Supervisionada não estiver habilitada, e o Operador que estiver realizando o lançamento do XML de Compra não for um Administrador, uma Autorização local será gerada para que um Administrador autorize a inclusão. Após a confirmação da conferência, a nota estará pronta para ser gravada. Ao clicar na opção "Gravar", o Pedido será faturado parcialmente ou totalmente, conforme as quantidades e produtos recebidos. Salvar Arquivos da Nota Fiscal Você pode salvar em seu computador o arquivo XML ou o arquivo PDF de alguma de suas notas fiscais emitidas. Para salvar os arquivos de uma nota fiscal: Consulte a nota desejada Clique na opção de Salvar Arquivos Selecione o local onde deseja salvar os arquivos no seu computador e clique em OK O arquivo XML e o arquivo PDF serão salvos no local que você selecionou.Reimpressão da Nota Fiscal Para reimprimir uma nota fiscal que já foi gerada: Consulte a nota desejada Clique no botão de Reimprimir DANFE A nota abrirá em sua tela, e já é possível fazer a reimpressão dela. Erro: Nota denegada Nota denegada é uma nota que contém alguma irregularidade identificada pela Secretaria da Fazenda, pode estar ligada diretamente à empresa destinatária ou à emissora do documento fiscal. Porque isso acontece? A denegação ocorre quando uma empresa tem problemas em seu cadastro perante a SEFAZ. Ou também a Inscrição Estadual (IE) está com alguma pendência deixando seu status como suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. Quando for ocasionado pela IE tem alguns motivos como : A própria baixa da empresa; Quando a empresa deixa de cumprir alguma obrigação perante a receita; Quando o estabelecimento deixa de realizar alguma atividade que exigia a IE, entre outros. A denegação dos documentos fiscais é um modo de combater a sonegação de impostos e uma maneira da SEFAZ ter maior controle sobre as operações realizadas. Ao emitir a NF-e ou NFC-e e encontrar o erro: 205 - Nf-e esta denegada na base de dados da Sefaz. 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente. 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário. 303 - Uso Denegado: Destinatário não autorizado a atuar na Unidade Federativa (UF). Quando o erro for: 205 - Nf-e esta denegada na base de dados da Sefaz. Terá que deixar a nota assim. Quando o erro for: 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente. Nessa situação a empresa deve entrar em contato com a receita do seu estado para verificar a situação e regularizar. Até então se não conseguir regularizar não irá conseguir emitir notas. Quando o erro for: 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário. Nessa situação a empresa deve entrar em contato com o destinatário/cliente e informar ele que ele deve procurar a receita do seu estado e verificar sobre a pendência. Pois não irá conseguir emitir nota para esse CNPJ até não ser regularizado. Quando o erro for: 303 - Uso Denegado: Destinatário não autorizado a atuar na Unidade Federativa (UF). Nessa situação a empresa deve entrar em contato com o destinatário/cliente e informar ele que ele deve procurar a receita do seu estado e verificar sobre a pendência. O que se deve fazer com a nota? Nestas situações terá que deixar assim a nota no seu sistema, não poderá editar, inutilizar, cancelar e nem reutilizar essa numeração, pois seu número já foi registrado e irá aparecer no seu arquivo contábil. Ela não ficará aparecendo nos avisos de notas pendentes. Mas sim, ela ficará assim em vermelho com o status denegada.Consulta da situação do Documento Fiscal na receita estadual Neste artigo iremos descrever uma nova funcionalidade do sistema tryideas, que é a consulta da situação do documento fiscal na receita. Esta opção irá realizar a consulta do documento no portal da receita estadual de forma automática, e exibir a sua situação, se está autorizado ou cancelado. Iremos separar as telas onde a consulta é realizada em tópicos, e ilustrar em animações o funcionamento deste recurso. - Emissão de CT-e > Referenciando uma NFe - Na emissão do conhecimento de transporte, ao incluir a chave de acesso da NFe, a consulta da situação do documento será realizada, conforme animação abaixo. > Referenciando um Documento de Transporte anterior - ao incluir a chave de acesso de um CTe emitido anteriormente pelo tomador do serviço, a consulta da situação será realizada ocorrer, conforme animação abaixo. > Referenciando um CTe Multimodal - ao incluir a chave de acesso de um CTe Multimodal, a consulta da situação do documento será realizada, conforme animação abaixo. - Emissão de MDF-e > Prestador de Serviço de Transporte - ao inserir a chave de acesso dos conhecimentos de transporte no manifesto, será realizada a consulta da situação do documento na receita estadual, conforme animação abaixo. > Transportador de Carga Própria - ao inserir as chaves de acesso das notas fiscais, o sistema irá realizar a consulta da situação de cada NFe na receita, e irá exibir o seu status, conforme animação abaixo. - Importação do arquivo XML de CT-e Ao realizar a importação do CTe pelo arquivo XML, a consulta da situação do documento na receita estadual será realizada, e caso o documento esteja cancelado, o sistema irá selecionar a opção "Cancelado", para que o lançamento do arquivo fique correto. - Importação do arquivo XML de NF-e Na importação do arquivo XML da NF-e, após carregar o arquivo, o sistema irá realizar a consulta da situação do documento na receita estadual, e será exibido o seu status, conforme animação abaixo. Esta consulta está habilitada por padrão no seu sistema, mas caso tenha algum problema, ou não queira que esta consulta seja realizada, a mesma poderá ser desabilitada. Para isso, acesse o menu: Configurações > Configurações Globais > Geral > Configurações Gerais. Localize e selecione a opção Não consultar a situação dos Documentos Fiscais automaticamente.Após isso, clique na opção Salvar. O certificado digital da sua empresa deverá estar instalado no computador onde deseja realizar a consulta. Se você utiliza o sistema em nuvem, ou realiza o acesso através de uma conexão remota, deverá instalar o certificado para o seu usuário, pois é possível que o mesmo não possua permissão de acesso ao arquivo do servidor. Como instalar o certificado digital para o usuário? Se a instalação do certificado foi adicionada, ou cadastrada para ser realizada pelo sistema tryideas, o arquivo estará disponível para realizarmos a  instalação para o seu usuário. Para consultar se o certificado foi instalado através do sistema, acesse o menu: Configurações > Consultar Instalação de Certificado Digital. Após isso, clique na opção "Instalados", conforme animação abaixo. Se você encontrar o certificado desejado na lista, basta clicar na opção "Instalar neste Usuário", para que a instalação seja realizada. Se a opção "Instalar neste Usuário" não estiver disponível, é provável que você não utilize o sistema em nuvem ou por conexão remota. Neste caso, verifique para obter uma cópia do arquivo do certificado, e realize a instalação manualmente. Cadastro e Consulta de Contingências O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado e o cliente tem urgência ou necessidade de emitir uma nota. Dessa forma será necessário o envio em contingência, que consiste na emissão do documento fiscal sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ, em um prazo de até 24 horas após a venda. Neste manual vamos mostrar uma forma de cadastrar a contingência no sistema. Emite-se um documento fiscal em contingência quando a SEFAZ do estado esta com algum problema técnico, não sendo possível transmitir o documento em ambiente normal, então este documento fiscal é transmitido em contingência, que consiste na emissão sem a prévia autorização do Fisco. Como cadastrar uma Contingência Para acessar a tela de cadastro de contingência, acesse o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Contingência: Selecione a opção Cadastrar Contingência e a seguinte tela será aberta: Inicio: Data e hora de inicio da contingência; Fim: Data e hora de término de da contingência; UF: estado onde será emitido a contingência (selecione sempre o estado de onde sua empresa possui Inscrição Estadual); Enviar para a Sefaz Virtual: Esta opção só deve ser marcada quando o SEFAZ do estado habilita o ambiente virtual de contingência; Selecione os serviços relacionados a contingência: Marque o tipo de documento que deseja enviar em contingência. Ao preencher as informações, clique em e a contingência estará cadastrada. Consultar Contingências cadastradas Para consultar as contingências já cadastradas clique em Consultar Contingências: A tela com as contingência cadastradas irá abrir, e nela você pode fazer edições nas que já estão cadastradas: Por esta tela você pode incluir uma nova Contingência, clique sobre o botão , editar uma contingência já cadastrada, clique em , imprimir a relação da tela, exportar para Excel ou PDF ou ainda excluir uma contingência Cadastrada, basta clicar no botão .Salvar arquivos XML em diretório compartilhado Opção implementada na versão 799. A partir da versão 795, iniciamos a descontinuação do TryNFe, o aplicativo responsável pela transmissão dos Documentos Fiscais e seus respectivos eventos para a Sefaz. Este aplicativo ficava instalado em uma estação, e o envio dos documentos fiscais era centralizado nesta máquina, com isso após o envio, era realizado o armazenamento dos arquivos XML para distribuição em um diretório local, que centralizava todos os arquivos no mesmo local, facilitando a sua cópia para um backup, ou o envio para a Contabilidade por exemplo. Nas versões posteriores a 795, a máquina que realiza a comunicação com a Sefaz, é o computador onde o processo está sendo realizado, desta forma os arquivos XML ficarão salvos nesta máquina. Com isso, nos casos onde temos várias estações de trabalho realizando vendas, emissões de conhecimentos de transporte, manifestos de carga entre outros eventos, teremos um cenário onde os arquivos XML estarão distribuídos em cada computador, e com isso se fez necessário uma nova funcionalidade no sistema, onde podemos configurar um diretório central compartilhado para armazenar uma cópia destes arquivos. Para uso do sistema local instalado no computador da empresa, o recomendado é utilizar um diretório compartilhado na rede, ou então uma pasta monitorada pelo Google Drive, One Drive ou similares. Configuração do caminho da Pasta Existem duas opções para configurar este caminho, Configuração por Sessão e Configuração Global. A configuração por Sessão permite uma flexibilidade maior de configuração, como em casos onde o operador utiliza computadores ou formas de acesso diferentes, sendo que o caminho do repositório será diferente em cada situação. Já a Configuração Global, é um caminho padrão, acessível por todos os Operadores e máquinas que utilizam o sistema, um diretório na rede por exemplo. Configuração por Sessão No menu Configurações > Configurar Sessão, localize as colunas da imagem abaixo. Informe o caminho do diretório ou pasta desejada, e selecione a opção "Salvar arquivos subpastas", se desejar que seja realizada uma separação por pastas dentro do diretório, considerando a Razão Social do Emitente e o Ano-Mês de competência do Documento/Evento transmitido para a Sefaz. Para o uso do sistema on-line com html5, uma opção para baixar os arquivos e salvar diretamente na sua máquina local, seria informar o seguinte caminho "\\tsclient\WebFile", e deixar a opção "Salvar arquivos subpastas" desmarcado. Desta forma os arquivos serão baixados automaticamente após o seu registro, e poderá salva-los em uma pasta que desejar. Configuração Global Para definir um diretório geral, que será considerado caso o Operador não tenha uma Sessão logada, iremos definir os parâmetros na seguinte tela, menu: Configurações > Configurações Globais > Geral > Configurações Documentos. - Caminho na rede para copiar os Documentos Fiscais > clique sobre a lupa no lado direito do campo, para selecionar o diretório desejado; - Salvar os Documentos  Fiscais na Rede em Subpastas > a opção desmarcada, salvará todos os arquivos na raiz do diretório definido na configuração acima. Selecionando o parâmetro, será criado uma separação por pastas dentro do diretório, sendo geradas subpastas considerando a Razão Social do Emitente, e o Mês - Ano da competência, ou seja, será gerada uma pasta por mês/ano e os arquivos correspondentes serão devidamente organizados. Cadastros e consulta de Autorizados A opção de cadastro de Autorizados, tem a finalidade de poder cadastrar CNPJ que terão permissão para poder baixar perante a receita o xml das NF-e emitidas pela sua empresa. A inclusão de CPF/CNPJ autorizado é opcional, mas pode ser exigida por clientes ou parceiros comerciais que necessitem acesso direto ao XML da NF-e. Esse cadastro deve ser feito antes da emissão da nota fiscal, para que a autorização conste no XML transmitido à SEFAZ. Para realizar o cadastro e consulta você vai acessar o menu Cadastros, depois irá na opção Gerenciar Cadastros, no campo de pesquisa, poderá pesquisar por Autorizados o sistema irá exibir as opções de Consultar e Cadastrar Autorizados. Clicando na opção Cadastrar Autorizados, o sistema irá exibir a tela com os campos necessários para o cadastro, São eles: Filial: No campo Filial, deverá selecionar a filial para qual deseja cadastrar essa autorização. Tipo de Pessoa: Neste campo irá selecionar se o autorizado que esta cadastrando é Pessoal física (CPF), ou Pessoal jurídica (CNPJ). CPF/CNPJ: Aqui irá informar o CPF ou o CNPJ que deseja dar autorização. Após preencher os campos, deverá clicar em Gravar. Consultar Autorizados Clicando na opção Consultar Autorizados, o sistema irá exibir a tela com os CNPJ ou CPF autorizados, já cadastrados no seu sistema. Nesta tela, você poderá também editar os cadastros já realizados, clicando sobre o cadastro que deseja alterar e depois clicar em Editar , irá abrir a tela de cadastro, e poderá alterar o que necessita. Nesta mesma tela, você poderá excluir algum cadastro de que já tenha feito, clicando sobre o cadastro e depois clicando em Excluir . . Cadastro e Consulta de Documentos Para realizar o cadastro você vai acessar o menu Cadastros, depois irá na opção Gerenciar Cadastros, no campo de pesquisa,  pode pesquisar por documentos, o sistema irá exibir as opções de cadastro e consulta de documentos. Clicando na opção de Cadastrar Documentos o sistema irá abrir a tela de cadastro, apenas para informar o nome do documentos que precisa cadastrar. Após informar o nome do documentos, pode clicar em gravar. Consultar Documentos Já na opção Consultar documentos, você poderá consultar os documentos já cadastrados, no sistema. Nesta tela, você poderá também editar os cadastros já realizados, clicando sobre o cadastro que deseja alterar e depois clicar em Editar , irá abrir a tela de cadastro, e poderá alterar o que necessita. Poderá excluir algum cadastro de que já tenha feito, clicando sobre o cadastro e depois clicando em Excluir .Consultar Nota NF-e/NFC-e Para consultar uma NF-e ou NFC-e: Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), ao clicar um novo menu irá abrir, selecione a opção Consultar Nota, depois irá clicar em Consultar Notas (NF-e/NFC-e) Verifique se o Período das notas é compatível com o desejado Você pode editar o campo “Número da Nota”, colocando o número da nota desejada, depois disso é só pressionar Pesquisar Selecione o Tipo do documento que deseja consultar (NF-e ou NFC-e) Selecione o Documento, esta opção será “Saída” em todos os casos de notas emitidas por você, e  "Entrada” no caso de notas de compras que foram lançadas e emitidas. Selecione o Ambiente “Produção” Clique em Pesquisar Todas as notas que cumprem os requisitos dos filtros acima explicados, serão listadas. Caso não está localizando os documentos emitidos, verifique os filtros novamente, analisando cada conjunto de filtros conforme instruções abaixo Entendendo os Filtros Acessando a tela de consulta de notas é possível definir diversos filtros para atender a sua necessidade de análise Os 3 primeiros filtros são voltados a uma pesquisa com finalidade de busca exata e são opcionais, permitindo ficarem em branco e não sendo levados em consideração, normalmente utilizados quando a quantidade de documentos emitidos é consideravelmente grande. sendo a Filial utilizando quando se possui mais de 1 emitente. Parceiro caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro cadastrado. Operação caso deseja trazer apenas um tipo de operação cadastrado. É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem os 3 quesitos, sendo do mesmo emitente, do mesmo parceiro e da operação selecionada. Próximos filtros levado em consideração é o Período, Tipo, Documento, Ambiente. Sendo eles obrigatórios No filtro de período será necessário definir o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existente no período definido definidas sempre levando em considerações os demais filtros; Será necessário definir qual o modelo do documento fiscal emitido deseja consultar: Documento se refere a ser de entrada ou saída (compra ou venda): Ambiente se refere a questão de usar o sistema para Homologação (teste/aprendizado), onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscal ou o ambiente de produção que é referente ao ambiente de trabalho onde impactará em informações fiscais. Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção. Últimos filtros são para uso relativos, sendo o de "Nota Emitida p/ Sefaz", "Numero da nota", Outras Opções. A caixa de seleção "Nota Emitida p/ Sefaz" se refere a um filtro aplicado para separar documentos que foram emitidos por sua empresa de documentos recebidos, permitindo assim um melhor gerenciamento dos documentos. Normalmente é utilizado para controles de documentos de entrada, pois é possível importar documentos já emitidos, como emitir documentos de entrada O campo do "Numero da Nota" permite localizar um documento em especifico desde que tenha conhecimento de qual é seu numero. (Para desativa-lo basta deixar o numero "0 - zero", ou apagar todo o campo) Lembrando que para funcionar é necessário que ele esteja dentro dos demais filtros. Por fim basta clicar em pesquisar e terá as informações desejadas: Após localizar o documento basta decidir o que deseja fazer com ele. Na Parte de baixo da tela, tem algumas funcionalidades que pode estar fazendo por essa mesma tela, são elas: - Cancelar Nota: Faz o cancelamento da nota Cancelar: Deve ser analisado se o documento está autorizado para uso (cor verde) conforme imagem abaixo nesse caso é necessário Cancelar o documento Cancelamento de documentos fiscais devem ser levados em consideração o prazo máximo de permissão para cancelamento. Esse prazo pode variar conforme cada estado, o estado do Paraná adota esses prazos destacados abaixo.NFe - 7 dias (168 horas);NFCe - 30 minutos; É possível ter se deparado com esse aviso caso não saiba resolver existe um manual de exclusão de liquidação. - Reemitir Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação, bastando apenas Reemitir a Nota Porem, alguns casos o problema é devido informações incorretas no preenchimento da nota, dessa forma a receita envia uma resposta indicando onde esta o problema. Caso precise ainda emitir o documento Clique aqui e verifique possíveis soluções aos erros já encontrados. - Obter Status da nota Esta opção pode ser utilizada, em alguns casos para obter status da nota perante a receita, em alguma falha ao retornar o status da nota perante a receita. - Emitir Nota em Contingência Esta opção é utilizando somente em caso de a receita estiver com o serviço de padrão de autorização de notas com problema ou  em alguma manutenção. - Inutilizar Numeração Caso a nota se encontre na cor vermelha normalmente relacionado há alguma rejeição da receita, nesse caso será necessário inutiliza-la caso não precisar utilizar mais esta nota. - Averbar NF-e Esta opção é utilizada para fazer a averbação junto a seguradora da mercadoria, para assegurar a mercadoria da nota fiscal. - Gerar GNRE Opção utilizada para gerar guia de pagamento de impostos da nota. Saiba mais. - Reimprimir DANFE Para fazer a impressão de alguma nota novamente. - DANFE Simplificado Esta opção é um modelo de Danfe simplificado, em tamanho menor e mais personalizado utilizado por algumas empresas. - Editar Emitente Opção para poder alterar alguma informação do emitente (Sua empresa) na emissão dessa nota. - Editar Destinatário Opção para poder alterar alguma informação do destinatário (Seu Cliente) na emissão da nota, (Dados alterados aqui, serão salvos, no cadastro do parceiro). - Editar Dados do Documento Opção para poder alterar alguma informação da nota fiscal que esta emitindo. - Editar NF-e Nesta opção ao clicar, o sistema irá abrir a tela de emissão de notas novamente para conseguir fazer alguma alteração, caso a nota ainda não esteja autorizada. - Carta de Correção Opção para emitir carta de correção, para corrigir alguma informação após a autorização da nota. Saiba Mais - Salvar Arquivos Opção para poder salvar os arquivos da nota selecionada, nesta opção o sistema irá salvar os arquivos Xml e PDF da nota, ao clicar nela, irá abrir uma tela para selecionar em qual pasta deseja salvar os arquivos da nota. (Caso precisar salvar de mais notas pode Mantenha a tecla CTRL pressionada e clique nas notas que deseja salvar) - Imprimir Relação Nesta opção o sistema irá gerar um relatório com as notas que estiverem sendo exibidas na tela de consulta. - Relatório de Faturas Esta opção irá abrir a tela de geração de relatório de faturas. Enviar no email? O sistema automaticamente enviará um email desde que no parceiro esteja cadastrado o email e esteja configurado o email de envio. É Possível estar enviando um email avulso quando necessário. Saiba Mais. Consultar NFSe NFe - Nota Fiscal Eletrônica Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NFe (DETALHADO Passo a Passo)                    Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica? Passo-a-passo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFe no TryERP Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão da NFe. Menu de acesso Plano Básico: Nota Fiscal > Emitir Nota Menu de acesso Plano Completo: Movimento > Emissão de Nota/Movimento 1. Passo - Informações básicas 1.1 - Filial A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, só é necessário alterar esse campo se possuir mais de uma empresa cadastrada no sistema. 1.2 - Operação A operação irá determinar o tipo de emissão que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc. 1.3 - Parceiro Deve ser informado o parceiro (cliente/fornecedor) para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica. 1.4 - Condição de Pagamento Deve ser selecionado uma condição de pagamento (quando vai receber/pagar), o sistema tem algumas opções básicas para escolher. 1.4 - Forma de Pagamento Deve ser selecionado uma Forma de pagamento (como vai receber/pagar), o sistema tem algumas opções básicas para escolher. 1.5 - Consumidor Final Escolher a opção de acordo com a operação que esta sendo realizada. 0 - Normal (Parceiro possui Inscrição estadual como contribuinte) 1 - Consumidor Final (Parceiro não possui Inscrição Estadual, não contribuinte) 1.6 - Presença do Comprador Selecione a opção que se aplica a operação realizada Não se aplica Operação Presencial Operação não presencial, pela internet Operação não presencial, teleatendimento Operação não presencial, fora do estabelecimento Operação não presencial, outros Após preenchidas as devidas informações, siga o 2. Passo 2. Passo - Informações do Produto Para selecionar um produto já cadastrado no sistema clique no botão no campo do produto. Em seguida será aberta uma tela com os produtos que estão ativos no seu estoque Com essa tela de seleção de produtos, pode preencher a quantidade em cada item para selecionar automaticamente (para isso o produto precisa ter Preço de venda informado no cadastro do produto). Ou pode ainda dar 2 cliques no produto que deseja selecionar. Em seguida, verifique os seguintes campos: Quantidade - Confirme a quantidade vendida desse produto Valor Unitário - Confira o valor unitário do produto (Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido) % Desconto (se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário (cálculo automático) Valor de desconto (se houver) - Você também pode informar um valor (em reais) do desconto a ser feito Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste Após preencher todas as informações, clique no botão  para adicionar o produto a lista logo abaixo. Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos. Após preenchidas as devidas informações, siga o 3. Passo 3. Passo - Informações sobre o Transporte Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte. Modalidade do Frete 0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente; 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9 - Sem Ocorrência de Transporte.              Sub-abas Transportador - Empresa que irá realizar o transporte; Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário; Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte; Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie; Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho; Após preenchidas as devidas informações, siga o 4. Passo 4. Passo - Cobrança São informações referentes a fatura, caso a operação usada esteja configurada para geração de faturas essa tela irá mostrar o valor e vencimento das parcelas. 4. Passo - Informações adicionais Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário. Informações complementares - Somente o campo de informações adicionais de interesse do contribuinte pode ser editado. O campo de informações adicionais de interesse do fisco por mais que pode ser editado, não aparece na nota. Endereço de Retirada - Indica o local de onde a mercadoria será retirada ou coletada, caso seja diferente do endereço do emitente. Endereço de Entrega - Indicar onde a mercadoria deve ser entregue fisicamente, caso seja diferente do endereço do destinatário informado no campo próprio da NFe. Autorizados para download do XML do DFe - Permite que outras empresas além do emitente e do destinatário tenham acesso ao XML completo da NF-e, diretamente pela SEFAZ. Essas empresas precisam ser informadas com seu CNPJ nesse campo. Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte; Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte; Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal. Após preenchidas as devidas informações, siga o 5. Passo 5. Passo - Conclusão da emissão Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que a NFe seja emitida. Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e                Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica?                       Caso prefira um manual detalhando passo a passo. Acesse ele clicando aqui. Você pode pressionar Ctrl+N no seu teclado, ou caso você tenha um atalho, clique no atalho e ignore os passos para abertura da tela de emissão. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos. (Para Blano Completo)Clique em Movimento, (Para Blano Básico)  Clique no menu Nota Fiscal (Para Blano Completo)Clique em Emissão de Nota/Movimento, (Para o Básico) No menu que abrir, clique na opção Emitir Nota Caso tenha mais de uma filial: selecione a Filial na lupa na lateral da opção de Filial, ou dê enter com o campo selecionado Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as NF-e que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão. Selecione a Operação adequada na lupa ou dê enter com o campo selecionado Selecione o Parceiro desejado na lupa , ou caso o seu Parceiro ainda não esteja cadastrado, é necessário que você cadastre ele. Para fazer isso, você vai clicar dentro da caixa de Parceiros, e um ícone de adição irá aparecer. Clique neste botão e uma nova tela de Cadastrar Parceiros abrirá. O Cadastro de Parceiros tem alguns campos obrigatórios para a emissão da NF-e. Os campos obrigatórios para Pessoa Jurídica são: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (caso tenha), e Endereço completo. Para Pessoa Física são: nome, CPF e Endereço completo. Selecione a Forma de Pagamento Selecione o campo Consumidor Final, caso o produto que está sendo comercializado nesta NFe irá ser revendido, o Consumidor Final é Normal, caso o Parceiro seja o consumidor final, selecione esta opção. Selecione a opção de Presença do Comprador que melhor se aplica Selecione os Produtos que serão comercializados nesta NFe. Você pode adicionar um ou mais produtos na nota. Para buscar produtos já cadastrados utilize a lupa , e para cadastrar novos produtos clique dentro da opção de Produto, irá aparecer um ícone de adição , clique nele e uma tela de Cadastro de Produto irá abrir. Para o cadastro de Produto os campos obrigatórios são: Descrição do Produto, NCM, Unidade de Medida, Grupo Fiscal. O primeiro campo da tela, o de Código, é um campo que o sistema usa para buscar os produtos, e não deve ser alterado. Este código poderá ser utilizado por você também nas buscas pelos produtos. Informe os seguintes campos: Quantidade do produto que está sendo adicionado, o Valor unitário deste produto, o Desconto (em porcentagem) (se houver), o valor de desconto e o total serão preenchidos automaticamente pelo sistema Aperte Enter ou clique no botão de Adicionar Depois de adicionar todos os produtos desejados para esta Nota Fiscal, aperte F5 no seu teclado, ou clique em Gravar Nota Aguarde a transmissão, caso sua nota seja autorizada, ela abrirá na tela.Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e                                       Como cancelar um Documento Fiscal?                         Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal. Cuidado com o prazo de cancelamento! Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Prazo para cancelamento da NF-e: Acre (AC) 24 h Alagoas (AL) 24 hAmapá (AP) 24 hAmazonas (AM) 24 hBahia (BA) 24 hCeará (CE) 24 hDistrito Federal (DF) 24 hEspírito Santo (ES) 24 hGoiás (GO) 24 hMaranhão (MA) 24 hMato Grosso (MT) 8 h (apenas 8 h)  Mato Grosso do Sul (MS) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Minas Gerais (MG) 24 h (com possibilidade de cancelamento até 168 h mediante processo)Pará (PA) 24 hParaíba (PB) 24 hParaná (PR) 168 h (7 dias)Pernambuco (PE) 24 hPiauí (PI) 1 440 h (60 dias)Rio de Janeiro (RJ) 24 hRio Grande do Norte (RN) 24 hRio Grande do Sul (RS) 168 h (7 dias)Rondônia (RO) 720 h (30 dias)Roraima (RR) 24 hSanta Catarina (SC) 24 hSão Paulo (SP) 24 hSergipe (SE) 24 hTocantins (TO) 24 h O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento? Cancelamento extemporâneo (fora do prazo): quase todos os estados exigem pedido formal à SEFAZ competente, podendo haver multas, justificativas, carta de correção, estorno ou devolução. O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas. Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco. Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso. Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão. Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota. Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação. Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer. Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e                                  Como Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e?                             Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar informando “Autorizado o uso da NF-e”. Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica: Consulte a nota desejada Clique em Inutilizar Numeração Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso. Emitir NFe - sistema completo Através do menu Movimento, acesse a opção Emissão de Nota/Movimento 1º Passo - Informações básicas Caso deseja que algumas das informações abaixo venham preenchidas automaticamente de forma padrão é possível configura-las. Caso tenha interesse CLIQUE AQUI. 1.1 - Filial A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica 1.2 - Operação A operação irá determinar o tipo de Movimento que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc. 1.3 - Parceiro Deve ser informado o parceiro para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica. 1.4 - Condição de Pagamento A condição de pagamento define as datas de pagamento da(s) parcelas.Caso deseja cadastrar outras condições basta seguir o passo a passo desse manual Diferente do plano básico essa informação impactará na criação de faturas que permitirá o financeiro realizar o controle e liquidações posteriormente. Leia essa documentação para melhor entendimento. 1.5 - Forma de Pagamento Código Forma de pagamento Código Forma de pagamento 01 Dinheiro 12 Vale Presente 02 Cheque 13 Vale Combustível 03 Cartão de Crédito 14 Duplicata Mercantil 04 Cartão de Débito 15 Boleto Bancário 05 Crédito Loja 90 Sem pagamento 10 Vale Alimentação 99 Outros 11 Vale Refeição 1.6 - Vendedor Parceiro interno que realizou a venda. 1.7 - Representante Parceiro externo que realizou a venda. 1.5 - Consumidor Final Opções 0 - Normal -> Produto será revendido 1 - Consumidor Final 1.6 - Presença do Comprador Selecione a opção que se aplica a operação realizada Não se aplica Operação Presencial Operação não presencial, pela internet Operação não presencial, teleatendimento Operação não presencial, fora do estabelecimento Operação não presencial, outros Após preenchidas as devidas informações, siga o 2º Passo 2º Passo - Informações do Produto Clique no botão  para selecionar um produto já cadastrado no sistema. Em seguida, informe os seguintes campos: Quantidade - Informe a quantidade vendida desse produto; Valor Unitário - Informe o valor unitário do produto(Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido); % Desconto(se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário(cálculo automático); Valor de desconto(se houver) - Você também pode informar um valor(em reais) do desconto a ser feito; Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste. Após preencher todas as informações, clique no botão  para adicionar o produto a lista logo abaixo. Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos. Após preenchidas as devidas informações, siga o 3º Passo 3º Passo - Informações sobre o Transporte Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte. Modalidade do Frete 0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente; 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9 - Sem Ocorrência de Transporte.              Sub-abas Transportador - Empresa que irá realizar o transporte; Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário; Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte; Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie; Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho; Após preenchidas as devidas informações, siga o 4º Passo 4º Passo - Informações adicionais Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário. Endereço de Entrega Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte; Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal. Após preenchidas as devidas informações, siga o 5º Passo 5º Passo - Conclusão da emissão Após seguir todos os passos a cima, clique no botão  irá aparecer uma Janela onde permitirá alguns atalhos mas para emissão da nota é importante se atentar apenas 1 detalhe, esse campo precisa estar marcado "Nota Fiscal Eletrônica" para a nota fiscal ser enviada para a receita e seja emitida, conforme imagem abaixo. Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Emissão de NFe para Veículos Novos Para emitir uma NFe com dados de veículo novo, devemos seguir os seguintes passos: Acesse a tela de emissão de NFe em Movimento > Emissão de nota/movimento e preencha os dados. Para detalhes de como preencher estes dados clique aqui. Após ter preenchido e adicionado conforme imagem abaixo, clique duas vezes sobre o produto para abrir uma nova janela. Logo depois de abrir a nova janela, vá até a aba 3- Veículo Novo e preencha as informações. Preenchido os dados clique em ou pressione F5 do seu teclado. Concluído estes passos prossiga com a emissão da nota. Se deseja automatizar o processo de abrir a janela após adicionado o produto, siga os passos abaixo: Na tela principal do sistema vá em Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise o produto a automatizar o processo. Clique duas vezes sobre o produto para abrir a janela de informações sobre o mesmo. No canto direito entre as opções de check box, marque a opção Produto é um Veículo Novo. Após clique em ou pressione F5 do seu teclado. Pronto! Agora já esta configurado para abrir a janela automaticamente após adicionar o produto. Emissão de Carta de Correção para NFe A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - A data de emissão ou de saída; Caso o erro a ser corrigido não se encaixe em algum dos itens acima, podemos prosseguir com a emissão. 1° Passo - Abrir a tela de consulta de notas Para abrir a tela de Consulta de Notas você deve acessar o menu(superior) Nota Fiscal / Movimento > Consultar Nota Você verá algo semelhante a imagem acima. Não se esqueça de selecionar o Tipo NFe e clicar no botão Pesquisar. 2° Passo - Iniciar o processo de emissão da carta de correção Para dar início ao processo de emissão clique no botão Carta de Correção localizado no menu inferior da janela, como mostra a imagem abaixo. 3° Passo - Preencher quais serão as informações corrigidas Feito o 2° Passo, será aberta uma tela semelhante a imagem abaixo. Você deverá informar quais correções deseja estar fazendo. Exemplo de correção: Alteração do CFOP da NFe para 5102Alteração do CSOSN para 102 Evite COPIAR e COLAR o texto de outro local para dentro do sistema, normalmente isso afeta o tipo do caractere fazendo com que a receita rejeite a Carta de Correção 4° Passo - Aguardar a emissão e realizar a impressão da Carta de Correção Para ver o status de emissão da Carta de Correção, você deverá ir na Aba Eventos da tela de Consulta de Notas. A carta de correção será exibida na área sinalizada em azul e logo abaixo(em vermelho) é possível Imprimir esta Carta de correção. Lembrando que a Nota Fiscal deve estar em Azul, mostrando que o documento está selecionado. Só assim conseguirá ver os eventos daquela NFe em específico. Finalizada a emissão, poderá imprimir o documento ou salvar como PDF e enviar para um e-mail. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e Complementar de ICMS A nota complementar de ICMS é uma nota emitida com o intuito de complementar o valor do ICMS da nota que foi emitida com ICMS inferior ao necessário.  Juntando-se o valor do ICMS das duas notas obtêm-se o resultado real relativo ao valor do ICMS que deveria ser destacado. É importante esclarecer alguns conceitos para a compreensão deste tema, a saber: Nota Complementada: A nota que foi emitida com valor de ICMS incorreto, que será Complementada; Nota Complementar: A nota que será emitida com a finalidade de complementar o valor do ICMS. O processo de emissão da Nota fiscal Complementar de ICMS é idêntico ao processo de uma NF-e normal, devendo levar em conta os seguintes detalhes: 1 - Na sua tela de emissão de NF-e você deverá escolher uma OPERAÇÃO de Natureza Complementar, ou seja, procure se você possui alguma operação com a identificação de NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. Caso não possua, ou em caso de dúvidas na escolha da operação, entre em contato com nosso suporte de atendimento; 2 - O Parceiro deve ser informado com o mesmo parceiro da nota fiscal complementada. Selecione qualquer forma de pagamento; 3 - O produto deve ser um produto específico, com as seguintes características: a) Descrição do produto: NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE ICMS; b) NCM: deve ser informado 00000000; Os demais campos preencher  normalmente; 4 - A quantidade do produto na emissão da nota deverá ser 1. No campo do valor unitário, você informará o valor Zero. Por se tratar de uma nota fiscal complementar, onde o valor total da nota deve ser Zero, será possível incluir o produto clicando no "+". 5 - Após incluir o produto na Nota, você precisará destacar o valor do ICMS a ser complementado. Para isso, você terá de dar duplo clique em cima do produto, e uma tela de edição de informações será aberta. Procure pela linha que possui os campos relativos ao ICMS. Você precisará informar os campos da Base de Cálculo e Valor do ICMS, e em seguida clicar em GRAVAR. Na mensagem subsequente, você clique em NÃO; Caso o sistema obrigue a informar o campo da Alíquota, poderá ser informado qualquer valor, visto que esta informação não é primordial para a nota fiscal, e sim o valor do ICMS propriamente dito. 6 - Confira se o total do ICMS ficou destacado conforme o desejado. Você pode visualizar essas informações na aba TOTAIS da tela de emissão; 7 - Informe a Chave da Nota fiscal Complementada. Para isso, você irá acessar a aba DOCUMENTO REFERENCIADO. Selecione o TIPO DOCUMENTO com a opção NF-E, e logo abaixo informe a CHAVE DE ACESSO (quando a nota foi emitida pelo seu sistema tryideas é só clicar na lupa para selecionar a nota) e em seguida clique no botão de adicionar (+); 8 - Você precisa inserir, nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS (DE INTERESSE DO FISCO), um texto padrão para este tipo de nota. Informe o seguinte texto: "Nota fiscal complementar de ICMS relativo à nota fiscal número (...número da nota fiscal complementada...) emitida em (...data da emissão da nota fiscal complementada...)." 9 - Feito isso, é só clicar em GRAVAR e aguardar a transmissão e autorização da nota fiscal. Lembrando que em caso de dúvidas é só acionar o nosso Suporte de Atendimento. Emitir NF-e de Devolução de Compra sem Destaque de Impostos                     Para emitir a nota de devolução, será necessário primeiramente cadastrar três coisas: - O fornecedor da mercadoria, pois ele será o destinatário da nota; - Os produtos que serão devolvidos; - A operação específica para esse tipo de nota: temos tipos diferentes de CFOP para devolução e sua contabilidade deve ser consultada para saber o que melhor supre sua necessidade. Solicite também o código CSOSN ou CST dependendo do Regime Tributário da sua empresa. Após ter tudo pronto acione o suporte para um de nosso atendentes fazer as configurações, caso seja necessário. Se houver ICMS destacado na NFe de compra, é necessário saber se o fornecedor exige que ele seja destacado na NFe de devolução. Clique aqui para saber mais. 1° Passo: abra a tela de emissão de nota e seleciona a operação de devolução. O parceiro será para quem você vai devolver os produtos. A condição de pagamento pode ser à vista e a forma para as notas de devolução será sempre sem pagamento. Os valores devem ser os mesmos da nota que está sendo devolvida. 2° Passo: após lançar os produtos, vá até a última aba chamada Documento Referenciado para informar qual nota você está devolvendo: Selecione o tipo de documento e coloque a chave de acesso, caso seja uma NFe são os 44 números que ficam na parte de cima da DANFE. Clique no + no canto direito da tela para o sistema salvar as alterações. 3° Passo: Vá na aba Informações Adicionais e no campo de interesse do fisco informe o seguinte texto: DEVOLUÇÃO REFERENTE NF "X" EMITIDA EM "DD/MM/AAAA". Feito isso só Gravar a nota.Desvinculando um produto relacionado na importação de NF-e de Compra                         Como faço para alterar um produto já relacionado na nota fiscal de compra?                 Após importar a nota fiscal de compra, terá que fazer o seguinte: 1 - Na aba Produtos clique em Cadastrar/Relacionar Produtos ; 2 - Após abrir a tela desmarque essa opção para poder aparecer os produtos; 3 - Na aba Dados do sistema clique em cima do produto que deseja alterar e selecione o produto correto, ou se for um produto novo clique em para poder cadastrar o novo produto; 4 - Após isso ele voltará para a tela de importação com o produto correto selecionado, caso não tenha mais nenhum ajuste para fazer pode clicar em gravar .Emitir NFe de Devolução de Compra com Destaque de Impostos      Em alguns caso de devolução, o fornecedor da mercadoria solicita o destaque de imposto para que os mesmos sejam creditados posteriormente.    Se for essa sua necessidade existem duas formas de fazer esse destaque, uma seria configurando o sistema para que ele calcule automaticamente se baseando na tributação configurada (ideal para notas de devolução com muitos produtos), e outra seria destacando manualmente que será o tema abordado nesse manual: 1 - Após finalizar os 3 tópicos do manual Nota de Devolução, volte até a aba "Produtos" e dê dois cliques em um dos produtos da nota (imagens ilustrativas): A seguinte tela se abrirá:    Aqui temos todas as informações do produto em questão, perceba que os campos relacionado aos impostos estão todos zerados. Verifique qual deve ser o imposto destacado e encontre ele nessa tela. Caso sua empresa seja do simples nacional, a forma de destacar é a mesma para os impostos ICMS, PIS e Cofins, sendo necessário incluir somente a base de cálculo e a alíquota.    Exemplo de destaque de ICMS em uma empresa do simples nacional: Nesse exemplo o produto tem um valor de R$100,00 reais e a alíquota de ICMS é de 18%.    Observe que o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) está com 900 - Outros. A receita federal somente autoriza notas de empresas do Simples com destaque de imposto caso for usado esse código em específico.    Para empresas do Regime Normal o processo é semelhante, a única diferença seria o código CST (Código de Situação Tributária) que deve ser informado para que ocorra os destaques. 2 - Após informado os impostos, clique em Gravar e depois em Não, para que o sistema não subscreva as informações adicionadas manualmente. 3 - É possível conferir os totais da nota na aba "Totais", verifique se os valores estão de acordo com sua necessidade. Na imagem estou utilizando o mesmo exemplo anterior, 18% de alíquota com um valor base de R$100,00. Após conferir, basta gravar a nota. Caso sua necessidade seja destacar IPI ou ICMS ST, acione o suporte para que a tributação seja cadastrada, dessa forma o sistema calcula por conta própria.    Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete                    Como emitir uma NF-e de Anulação de Frete?                       Para realizar a emissão de uma NF-e de Anulação de Frete, precisaremos abordar três principais pontos: o cadastro do produto Anulação de Frete; o cadastro da operação/tributação; emissão da nota de anulação; 1° Passo - Cadastro do Produto Primeiro, é necessário cadastrarmos um produto para realizar a Anulação de Frete. Para acessar a tela de cadastro de produtos, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procure pela opção Cadastrar Produtos no menu lateral. Com o cadastro de produto aberto, devemos preencher os seguintes campos com suas respectivas informações: Descrição Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte Un. Med UNIDADE NCM 00000000 Grupo fiscal Padrão / Tributados Os demais campos devem ficar vazios. 2. Cadastro da Operação Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação. Caso este menu esteja bloqueado para você, deverá entrar em contato com o suporte da tryideas para que possamos realizar o cadastramento da operação. Caso a tela de cadastro esteja liberada no seu sistema, basta preencher os campos conforme as informações abaixo: Importante: Antes de realizar o cadastramento da operação deve ser confirmado com o escritório contábil responsável pela empresa qual será o CFOP adequado a essa situação. Descrição 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Natureza da Operação Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Tipo de Emissão Normal – emissão normal Tipo Entrada/Saída Saída Finalidade de Emissão 1 - NF-e Normal Indicador Consumidor Final 0 - Normal Indic. Presença do Comprador 9 - Operação não Presencial, outros Aba Emissão de Documentos Marcar a opção Emite NF-e Tipo da Operação Movimento 3. Cadastro da Classificação Para realizar o cadastro do operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procurar pela opção Cadastrar Tributação. Com a tela aberta, você deverá preencher os campos conforme os dados abaixo: Operação Selecione operação cadastrada Grupo Fiscal Deverá ser informado o PADRÃO / TRIBUTADOS (caso não seja nenhum desses, deverá colocar o grupo fiscal informado no cadastro do produto) Pessoa Ambas CFOP Est. CFOP usado dentro do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) CFOP Int. CFOP usado fora do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) Tributação Caso a empresa seja do Simples Nacional, deverá ser verificado com o escritório contábil qual o CSOSN a ser usado. Caso a empresa seja do Regime Normal, todos os detalhes de tributação devem ser encaminhados pelo escritório contábil para que possamos cadastrar(CST para ICMS, CST para PIS, CST para COFINS e demais detalhes). Emitente Campo deve ser informado caso o sistema seja operado com diferentes empresas, do contrário basta deixar em branco. 3. Emissão da Nota Fiscal de Anulação de Frete Para a emissão da nota é necessário acessar necessário o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso esteja utilizando o sistema básico. Agora basta preencher os seguintes campos para que consiga fazer a nota fiscal de Anulação de Frete: Filial Empresa que irá emitir a NF-e Operação Informação cadastrada no 2. Passo Parceiro Empresa de transportes que emitiu o CT-e com erro Produto Produto cadastrado no 1. Passo Valor Unitário Valor do CT-e emitido com erro Em seguida, será necessário adicionarmos a mensagem abaixo na aba Informações Adicionais. Lembrando que os campos com XXX devem substituídos pelas respectivas informações. NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXX emitido em XX/XX/XXXX no valor de R$ XXX, devido à erros nos campos: XXX Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal. Ponto de atenção: O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e com destaque de ICMS ST RETIDO O ICMS ST RETIDO é uma informação que irá vir na sua nota de compra (entrada) e você deverá destacá-lo tanto na sua Nota de Entrada (importação do arquivo XML) quanto na sua Saída (Emissão da Nota de Venda). Só haverá ICMS ST RETIDO em notas de Entrada cujos produtos possuírem  CSOSN 500 ou CST 60. 1) Entrada (importação de NF-e) Para conseguir destacar o ICMS ST RETIDO você terá que lançar a nota de compra, através da importação do arquivo XML, pela tela de "Importar NF-e". O caminho é: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > IMPORTAR NF-E Para lembrar como se realiza este procedimento, clique aqui . Você irá importar a nota normalmente, seguindo todos os passos. Em baixo do campo "Operação" há um check-box que deve ser marcado: Destacar Impostos (empresas do Simples Nacional normalmente não utilizam esta opção). Esta opção deve ser marcada, e em seguida, você pode clicar em GRAVAR. Pronto ! Agora é só consultar a nota para ver como essas informações ficaram destacadas. Para isso, acesse: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > CONSULTAR NOTA A) Verifique o período a ser pesquisado; B) Marque o Tipo NF-e;  C) Selecione o documento Entrada; D) Desmarque a opção "Nota emitida p/ Sefaz";  E) Clique em Pesquisar. Conforme vemos na imagem, o ICMS ST RETIDO ficou destacado, conforme a nota de Entrada. 2 - Saída (Emissão de Nota/Movimento): Caminho: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > EMITIR NOTA (OU EMISSÃO DE NOTA/MOVIMENTO) Para dar saída destes produtos destacando o ICMS ST RETIDO, você irá emitir uma nota de Venda (NF-e) utilizando os produtos que precisa, e fazendo todos os passos, normalmente. O que terá de diferente é apenas um procedimento que possibilita puxar os valores do ICMS ST RETIDO conforme a Entrada. Este procedimento detalharemos a seguir Você irá preencher todos os campos que precisa e irá adicionar o produto. Após isso terá que adicionar uma coluna na Grid da tela. A coluna será "Consultar Movimentos". Para isso, clique com o botão direito do mouse em cima do código e clique em Lista de colunas. Selecione a opção Consultar Movimentos e arraste ela para cima, para que fique junto as demais colunas. Após isso clique no canto ao lado esquerdo do Código no quadrado em branco e clique em Salvar Layout. (Confira abaixo este procedimento) Clique em Consultar Movimentos, e irá abrir uma tela. Em seguida, clique em cima da nota de compra para selecionar ela, e após isso acesse a aba Valor Impostos (originais XML) e clique em Utilizar impostos. (Confira abaixo o procedimento) Será necessário realizar este procedimento em cada produto incluído na nota. Pronto ! Dessa forma o ICMS ST RETIDO será destacado nos produtos, em sua nota de Venda.Emissão de NF-e de Importação                     Emissão: Ao receber uma nota de venda de fora do país precisa dar entrada no sistema como uma nota de importação emitindo para a Receita. Primeiro terá cadastrar a Operação e depois a Tributação, conforme o contador passar. Lembrando que o CFOP será de entrada, mas será emitida para a receita. 1- Para emitir a nota clique em> Movimento ou Nota fiscal> Emissão de Nota/Movimento. 2- Coloque a Operação que foi cadastrada. Informe o Parceiro, caso não tenha, terá que cadastrar. As condições de pagamento.  Informe o produto, a quantidade e o valor, clique no + . 3- Agora terá que editar o produto, conforme a nota que recebeu. Clique 2 vezes em cima do produto para ele abrir na tela. 4- Na aba 1 - Geral, irá puxar o CSOSN ou CST conforme passado pelo contador. IPI, informar código conforme o contador passar, não precisa ter alíquota, mas precisa selecionar esse código. (No exemplo foi usado o 49) Imposto sobre Importação (II): Todos os campos assinalados conforme imagem abaixo. Consegue ver na nota. Senão tiver valores de Base, Valor e Desp Adu deixa os três campos com 0,10. Caso tenha algum valor que precisa acrescentar com o total da nota, veja se pode colocar no campo outros. (exemplo: valor de siscomex, ou pis e cofins, que soma junto com o produto para alterar o valor da nota) Isso precisa ser inserido em todos os produtos que compõem a nota. Imagem (1) seria um exemplo para empresa do Simples Nacional, e Imagem (2) seria um exemplo para empresa do Regime Normal. (1) (2) 5 - Depois de preenchida essa primeira parte, tem os dados da DI. Aba 2 - Dados da Importação. Preencher todos os campos que estão com a seta em vermelho, (igual na imagem abaixo). Todos esses dados são conforme a nota. CNPJ adquirente é da empresa que esta emitindo a nota. Na parte da Adição, nesse caso senão tiver pode preencher com o número 1(igual na imagem abaixo). Clique no + (1) e depois clique em Incluir DI no produto (2). E clique em Gravar ou aperte o F5. Preenchido esses dados a nota de importação está pronta para ser gravada. Emissão de NF-e de Importação por Arquivo XML Como inserir o número do Pedido para que ele figure na estrutura do XML da NF-e                           Alguns compradores solicitam que no XML das suas notas de compra figure as informações do número do pedido e também da sequência do item no pedido para facilitar a importação das notas em seus respectivos sistemas. Neste manual veremos como fazer essa inclusão no XML da sua NF-e: 1º passo: lance os produtos na nota normalmente; 2º passo: vá até a aba Produtos da tela de emissão de notas e dê dois cliques sobre o primeiro item da lista: 3º passo: uma tela com várias informações do produto será aberta, role a página para baixo até o final: 4º passo: nos campos Número Pedido e Número Item informa respectivamente o número do pedido e o número da sequência do item no pedido: Neste exemplo o número do meu pedido é 10 e este item está na sequência 3 dele. 5º passo: clique no botão Gravar e na mensagem que irá aparecer selecione Não para que o sistema não altere nenhum campo que você editou; 6º passo: feito isso basta repetir o procedimento com os demais produtos da nota.Relacionamento de Unidade de Medida na importação de NF-e Após importar a NF-e de compra aparece uma mensagem referente a unidade de medida, onde na nota veio diferente que tem cadastrado no seu sistema. Ex: Para isso terá que fazer a conversão da unidade de medida, para ficar com as unidades certas no seu estoque. 1- Clique na aba 5-Produtos e clique em Cadastrar Unidade de Medida Auxiliar . 2 - Ao abrir a tela ele ira puxar conforme veio na nota fiscal a unidade, deixe essa unidade, pois ela será convertida na unidade que esta cadastrado o produto. Ex: Na nota veio em unidade (UNID), mas você irá vender em Metros (M). Então deixa a UNID selecionada e coloque a quantidade que será em M dessa 1 UNID (apenas para 1, pois se tiver mais o sistema já calcula para os outros). Aqui no exemplo 1 UNID irá dar 6 M, coloca a quantidade no campo do Multiplicador, clica no mais e depois clique em gravar. Se for outra unidade, como por exemplo: 5 Caixas (CX) mas será vendido em Unidade (UN). Em 1 CX veio 20 UN, deixa a un. medida como CX, coloca no multiplicador 20. O sistema irá calcular já as 5 CX com as 20 UN. 3 - Ao gravar clique em Atualizar Status   e irá aparecer a mensagem: 4- A Nota esta pronta para ser gravada. OBS: se tiver mais produtos para alterar a unidade terá que fazer com todos. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Ajuste (Estorno) A nota fiscal de Ajuste, também conhecida como nota fiscal de Estorno, é uma opção viável para casos em que foi emitida uma NF-e com erro nas informações transmitidas à SEFAZ e que precisam ser corrigidas antes da circulação da mercadoria, e não é mais permitido o cancelamento de um documento devido ao prazo. As notas emitidas com essa finalidade permitem que os tributos lançados na primeira nota sejam compensados. Mas muita atenção: a NF-e de estorno só pode ser feita se a mercadoria ainda não esta em circulação. 1. Cadastro da Operação Para realizar o cadastro da operação é necessário confirmação das informações necessárias com a contabilidade responsável pela empresa. o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadorias ou prestações de serviço não especificadas (1.949, 2.949, 3.949, 5.949, 6.949 ou 7.949). Tributação deve ser a mesma informada na nota fiscal original que esta sendo estornada. Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação. Exemplo com base no CFOP 1949 /2949 (o correto é usar CFOP inverso) Descrição 1949/2949 - (Ajuste) Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Natureza da Operação Nota Fiscal de Estorno Tipo de Emissão Normal – envio normal Tipo Entrada/Saída Entrada Finalidade de Emissão 3 – NF-e de ajuste Indicador Consumidor Final 0 – Normal Indica. Presença do Comprador 9 – Operação não Presencial, outros Aba Emissão de Documentos Marcar a opção Emite NF-e Tipo de Operação Movimento Cadastre a classificação tributaria com a tributação informada pela contabilidade da empresa. 2. Emissão da Nota fiscal de Ajuste (para estorno de NFe) Para a emissão da nota é necessário acessar o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso você esteja utilizando o sistema básico. Agora basta preencher todos os campos de forma idêntica à nota que esta ajustando, exatamente com as mesmas informações, exceto a operação, para que você possa fazer uma nota fiscal de Ajuste: Filial Empresa que irá emitir a NF-e Operação Informação cadastrada no 1. Passo Parceiro Parceiro informado na nota anterior que está sendo regularizada Produto Produto informado na nota anterior que está sendo regularizada Valor Unitário Valor informado na nota anterior que está sendo regularizada Informações adicionais (interesse do fisco) Motivo de emissão da NF-e de Ajuste e o texto "Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS No campo de Documento Referenciado precisa incluir a chave de acesso da nota fiscal que esta regualrizando. Para fazer essa etapa acesse a aba Documento Referenciado > selecione o TIPO DOCUMENTO a opção NFe - Nota Fiscal Eletrônica > clicar na LUPA para selecionar a NF-e que esta regularizando ou digite a chave de acesso clicando dentro do campo da chave. Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal. NFCe - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica NFCe - Nota Fiscal do Consumidor eletrônica Para emitir uma Nota Fiscal do Consumidor: Utilize os atalhos para acessar essa funcionalidade. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFCe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos. Clica no menu Nota Fiscal/Movimento, e no menu que abrir selecione a opção de Emissão de NFCe Verifique se a Filial utilizada para emissão está selecionada, na parte de cima da tela de emissão. Caso tenha mais de uma filial: altere a Filial pressionando F1 no seu teclado, ou clicando na parte de informação de Filial Verifique se a operação de emissão de NFCe está selecionada, na parte de cima da tela de emissão. Para selecionar a operação Venda NFCe pressione F7 ou clique na opção na parte de cima da tela de emissão, ao lado da filial Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada neste sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez.O mesmo vale para a Operação, se você sempre usará a mesma operação para todas as NFC-e que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.Manual disponibilizado. caso deseja cadastrar as Operações e Emitentes padrões para emissão de documentos fiscais. Selecione os Produtos que serão comercializados nesta NFCe. Você pode adicionar um ou mais produtos na nota. Para buscar produtos já cadastrados utilize a lupa , e para cadastrar novos produtos clique dentro da opção de Produto, irá aparecer um ícone de adição , clique nele e uma tela de Cadastro de Produto  irá abrir. Para o cadastro de Produto os campos obrigatórios são: Descrição do Produto, NCM, Unidade de Medida, Grupo Fiscal. O primeiro campo da tela, o de Código, é um campo que o sistema usa para buscar os produtos, e não deve ser alterado. Este código poderá ser utilizado por você também nas buscas pelos produtos. Insira a Quantidade e o Valor Unitário Pressione Enter no teclado para adicionar este produto, caso queira, adicione outros produtos Para excluir um produto já adicionado, é só selecionar ele com o mouse e pressionar F2 no seu teclado, ou clicar em Excluir Produto Para finalizar a compra em dinheiro, sem troco, é só apertar F5 duas vezes no seu teclado, ou digitar o valor no campo Dinheiro e clicar no botão de Finalizar Venda Caso o valor seja diferente do recebido, é só apertar F5, preencher o campo Dinheiro e o sistema irá informar qual é o valor que deve ser devolvido Caso você queira adicionar descontos, pressione F9 no seu teclado ou clique no botão de Descontos que está na parte de baixo da tela de emissão O sistema abrirá uma nova tela, preencha o primeiro campo com porcentagem de desconto que deseja, aperte Enter no seu teclado, e aperte F5, ou clique no botão Confirmar Para Identificar Parceiros, seu parceiro pode ser identificado de duas maneiras clicando em Identificar Parceiros: Selecionando um parceiro já cadastrado, você pode também realizar o cadastro de um novo parceiro Identificando apenas pelo CPF ou CNPJ No caso de sistema básico: como não há controle de caixa, não é necessário mudar a forma de pagamento, mesmo que não tenha sido no dinheiro. A única diferença é que esta informação sairá na nota, mas para seus registros, não há diferença. Caso queira que a forma de pagamento saia na nota, você deve clicar na opção Alterar Formas de Pagamento e selecionar o valor pago e a Forma de Pagamento Caso deseja utilizar adição automatizada de produtos através de leitores de códigos de barras Basta estar marcando a opção de adição automática localizada no canto superior esquerdo da tela de NFCe que ele após informado qual é o produto adicionará a lista de produtos vendidos automaticamente sem precisar informar quantidade e valor, conforme imagem abaixo: É possível utiliza-la sem código de barras, basta localizar o produto ou digitar seu código que será adicionada. Caso precise informar uma quantidade maior do produto que deseja vender é possível fazer o seguinte: basta informar a quantidade que deseja do produto o simbolo de multiplicação "*" e o código do produto por exemplo digamos que desejo vender ovos, onde o código cadastrado no sistema é o 18, e desejo vender 3 duzias de ovos, as informações que precisa passar p/ o sistema é 3*18 Cancelamento de NFCe Para efetuar o cancelamento de uma NFC-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal. Cuidado com o prazo de cancelamento! Para cancelar uma Nota Fiscal do Consumidor: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. Clique em ok. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NFCe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Prazo para cancelamento da NFC-e: Acre – AC Prazo: Alagoas – AL Prazo: Amazonas – AM Prazo: Amapá - AP Prazo: Bahia – BA Prazo: Ceará – CE Prazo: Distrito Federal – DF Prazo: Espírito Santo – ES Prazo: Goiás – ES Prazo: Maranhão – MA Prazo: Mato Grosso – MT Prazo: Mato Grosso do Sul – MS Prazo: 30 minutos. Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informou que: O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e … ”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”. Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019). Minas Gerais – MG Prazo: Paraíba – PB Prazo: Paraná – PR Prazo: 30 minutos. Pernambuco – PE Prazo: Piauí – PI Prazo: Rio de Janeiro – RJ Prazo: Rio Grande do Norte – RN Prazo: Rio Grande do Sul – RS Prazo: Rondônia – RO Prazo: Roraima - RR Prazo: Santa Catarina – SC Prazo: São Paulo – SP Prazo: Sergipe – SE Prazo: Tocantins – TO Prazo: Inutilização de NFCe Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar verde na tela de Consultar Notas e informando “Autorizado o uso da NFC-e”. Para inutilizar uma Nota Fiscal do Consumidor: Consulte a nota desejada Clique em Inutilizar Numeração Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso. CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico Emissão de CTe Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) no TryERP. Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão do CTe. Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe Informações básicas Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e; Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc); Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica; Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria; Expedidor Empresa que contratou a outra transportadora ( Quando for um caso de subcontratação, o EXPEDIDOR será a transportadora que contratou o serviço); Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos); Importar Dados Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e; Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas". Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica, Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente. Arquivos EDI(troca eletrônica de dados) padrão PROCEDA A Partir da versão 748, será possível realizar a emissão de CTe utilizando arquivos EDIs, que vem do inglês Electronic Data Interchange, onde de forma resumida é um arquivo que segue uma padronização e tem a finalidade de facilitar o serviço do operador, normalmente utilizados por grandes empresas. Para utilizar essa função o contratante do serviço precisará enviar um arquivo de texto dentro dos padrões PROCEDA NOTFI v3.1, e a partir dele será possível importa-lo onde o próprio sistema preencherá os possíveis dados destacados no arquivo. Irá acessar a tela de emissão de CTe, preencher a operação conforme necessidade, em seguida importar dados De Arquivos XML Conforme imagem abaixo: Irá acessar a aba de Padrões EDI Em seguida carregar o arquivo texto no segmento abaixo Caso não reportar nenhum erro, basta clicar no botão verde Carregar EDI Após isso o sistema irá preencher todos os possíveis dados do CTe com base nas informações recebidas, só precisará preencher as informações que faltarem. Tomador do Serviço Quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte. Tipo de serviço Normal - Comumente utilizado; Subcontratação - Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço; Serviço Vinculado a Multimodal - Utilizado em situações de transporte que envolvam dois ou mais tipos de modais, por exemplo um transporte que será feito por mar e pela terra. Município  de início e término da prestação Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair; Município de término da prestação - Município de destino; Valores Valor total da prestação Valor a receber Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos) Após preencher todas as informações acima, clique no Aba Carga Informações da carga Valor total - Informar o valor total da carga Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR Informações de quantidade da carga Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG) Aba Modal Tipo de modal Rodoviário - Selecionar a opção 01 - Rodoviário Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e. Caso queira adicionar selecione e clique no +. Tipo de modal Aéreo - Selecione a opção 02 - Aéreo Campos obrigatórios: Data Prevista de Entrega, Classificação da Tarifa e Valor da Tarifa. Aba Notas Relacionadas Qual documento fiscal deseja relacionar ao CTe? Nota Fiscal Eletrônica Notas Fiscais Modelo 1/A1 OU Nota Fiscal de Produtor Outros Documentos de Transporte Anterior Relacionar Nota Fiscal Eletrônica Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO(caso não tenha o XML no campo específico. Relacionar Notas Fiscais Modelo 1/A1 OU Nota Fiscal de Produtor Informar os devidos dados da Nota Fiscal. Informações adicionais Informações adicionais de Interesse do Fisco - Informações que possam ser de interesse fiscal; Observações Gerais - Informações que possam ser de interesse geral; Observações de Interesse do Contribuinte - Informações que possam ser de interesse do emitente/remetente/destinatário; Componentes do valor da Prestação Caso precise discriminar os componentes da prestação, pode utilizar esse campo (F5) e adicionar. E está pronto para ser gravado o CT-e. Cancelamento de CTe O cancelamento do CTe só é possível se ele já tiver sido autorizado e ainda não tiver começado o transporte. Também é preciso observar alguns pontos que impedem o cancelamento do CTe: Prazo de cancelamento conforme o estado onde a empresa é inscrita; Caso já tenha sido emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e; Caso o CTe ja tenha sido usado para emissão de MDFe (será necessário primeiro cancelar o MDFe para em seguida liberar o cancelamento do CTe); Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO AO CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Averbação de CTe No seguro de transportes a averbação é a declaração das mercadorias em estado de risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem. Pensando em melhorar e agilizar o processo de emissão das notas por parte das Transportadoras, desenvolvemos uma integração com a empresa AT&M, que está integrada com diversas Seguradoras/Corretoras, com a AverbePorto, da Porto Seguros e também a Senig, que realiza serviço para diversas seguradoras como Sura, Akad, Berkley, Sompo, Mitsui, Tokio e HDI e Ezze Seguros. Veja abaixo, as instruções de como realizar as averbações de forma prática. Abaixo a lista de Seguradores e Corretoras integrados a AT&M: https://ww2.atmtec.com.br/clientes/ Configuração da Seguradora Antes de iniciar, precisamos realizar a configuração das Seguradoras contratadas, para que o sistema possa se comunicar com o serviço da integradora. Abra o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e localize a aba "Seguro de Carga". Filial - campo opcional, sendo possível deixar em branco para atribuir a configuração para todas filiais. Caso cada Filial possua uma contratação própria, selecione a Filial. Descrição - informe uma descrição para identificar o cadastro da seguradora. Seguradora - selecione entre as opções AT&M ou AverbePorto. -> AT&M - informe o Usuário, Senha e Código. -> AverbePorto - informe o Usuário e Senha. -> Senig - informe o CNPJ no campo Usuário (não informar pontos, vírgulas ou barras). Após incluir as informações e conferir que estejam corretas, clique na opção Salvar. Caso possua coberturas adicionais na sua apólice, e precise informar no CTe, siga as instruções abaixo, caso contrário, vá até a parte da Averbação. Na tela de Emissão de CTe, navegue até a aba "F4 - Informações Adicionais", e na aba "Observações de Interesse do Contribuinte". Clique sobre o botão "Pré Definidos" e selecione a empresa de seguros contratada. Selecione as Colunas que deseja incluir, marcando a opção destacada (quadro Verde). Alguns campos, já possuem o Texto/Valor preenchido com "S", que significa Sim. Outros, devem ser preenchidos manualmente (quadro Vermelho). Campo: é o texto definido pela integradora, que realizará a Averbação com base no Valor informado no CTe; Texto/Valor: é o valor propriamente dito, relativo ao campo preenchido; Cobertura: é uma Descrição prévia relativo ao Campo; Observações: é uma Descrição mais detalhada, que trata da funcionalidade do Campo. Após selecionar as Coberturas adicionais desejadas, clique "(F5) Salvar", onde as opções serão inseridas na tela. Pronto! Agora, após preencher os demais campos da CTe, poderá Gravar e seguir para o próximo passo, que é a Averbação. Caso tenha alguma dúvida no preenchimento da CTe, clique aqui para ver o Manual de Emissão do CTe. Definir Seguradora padrão para o Destinatário ou Tomador do Serviço É possível definir uma Seguradora padrão que deverá ser considerada para determinados Destinatários da NFe ou Tomadores do Serviço (contratantes) do CTe. Para isso, iremos vincular a Seguradora desejada direto no cadastro do parceiro. Edite o cadastro do parceiro desejado, e na aba "2 - Dados Opcionais" localize o campo "Seguradora", e selecione a opção desejada. Averbação Após a Emissão do CTe, as Prestadoras de Serviço de Transporte que possuem um cadastro junto a AT&M para realizar o seguro da Carga, deverão realizar a Averbação do CTe, para a geração do código a ser informado nos dados do Seguro do MDFe. Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota Marque o Tipo de Documento "CTe" e Clique no botão Pesquisar. Selecione os CTe's que deseja Averbar, e clique no Botão "Averbar CTe", conforme imagem abaixo. Após isso, a seguinte tela será exibida, para conferência ou seleção da Seguradora desejada a ser considerada na Averbação. Defina a seguradora, e clique em Continuar (F5). Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Averbação de Carga", para verificar a situação do mesmo. Se aparecer o Número do Protocolo, o CTe foi averbado com sucesso. (Podemos visualizar também os Dados do Seguro). Caso não tenha aparecido a Data de Averbação e o Protocolo, provavelmente tenha ocorrido algum erro. Clique no local indicado abaixo, para ver mais detalhes. (Qualquer dúvida, conecte ao suporte para verificarem). Após realizada a Averbação, podemos seguir para o próximo passo, que é a Emissão da MDF-e. Se possuir alguma dúvida no preenchimento da MDF-e clique aqui, para consultar o Manual. Ao Cancelar o CTe, caso o mesmo possua Averbação registrada, o sistema enviará automaticamente para a AT&M uma nova Averbação, informando do Cancelamento. Emissão do MDF-e Na aba "F3 - Documentos Relacionados", após a inclusão da Chave de Acesso da CTe ou da NFe, o sistema irá verificar se existe alguma Averbação para o documento, e caso localize, a linha ficará identificada conforme imagem abaixo. - AT&M Caso realize a Averbação através do serviço da AT&M, os dados do Seguro serão incluídos automaticamente. É possível ainda, consultar os dados do Seguro, clicando sobre o botão "Consultar Dados Seguro". Ao remover a Chave de Acesso, os Dados do Seguro desta CTe, também serão removidos. Os dados também serão removidos, ao clicar no botão  ou ao Remover a Cidade de Descarregamento, a qual possui notas vinculadas. - AverbePorto Já se você utiliza a AverbePorto para realizar as averbações, deverá inserir os dados do seguro manualmente, pois este serviço não disponibiliza as informações necessárias para a inclusão automática. Após a inclusão do CTe, deverá copiar o Número da Averbação, selecionando o campo, e no teclado utilizar a combinação de teclas " CTRL + C ". Após isso, na aba "F4 - Totalizadores", cole o Número da Averbação, e preencha os demais campos. Por fim, clique no botão para incluir os dados do seguro informados. Caso o sistema não localize nenhuma Averbação, a linha com a Chave de acesso ficará identificada com outra cor, e os dados do seguro precisarão ser incluídos manualmente. Após finalizar o preenchimento de todos os campos, é só clicar em Gravar. Segundo a Resolução CNSP Nº 361 da SUSEP, após a Emissão do MDFe, deverá ser feita a Declaração do mesmo. Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota Marque o Tipo de Documento "MDFe" e Clique no botão Pesquisar. Selecione os MDFe's que deseja Declarar, e clique no Botão "Declarar MDFe", conforme imagem abaixo. Após isso, a seguinte tela será exibida, para conferência ou seleção da Seguradora desejada a ser considerada na Declaração. Defina a seguradora desejada, e clique em Continuar (F5). Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Declaração de Carga", para verificar a situação do mesmo. Se o Protocolo estiver preenchido, a Declaração ocorreu com sucesso, caso contrário, ocorreu algum erro, que deverá ser verificado. Ao Cancelar, Encerrar ou Incluir um Condutor no MDFe, caso o mesmo possua Declaração, o sistema enviará automaticamente uma nova Declaração para a integradora informando o Evento registrado. Contatos de Suporte: Senig: (11) 98842-5277 (whatsapp) Emissão de CTe com Arquivo da Frimesa Se sua empresa realiza Prestação de Serviço de Transporte para a Frimesa, é bem provável que receba um Arquivo XML, contendo todas as informações da Carga. Com esse arquivo salvo em seu computador, podemos realizar a Emissão do CTe de uma forma muito mais rápida e prática. 1. Abra a tela de Emissão de CTe Menu de Acesso: Movimento/Nota Fiscal > Emitir CTe - Selecione a Filial; - Selecione a Operação; 2. Clique no Botão "Importar Dados dos Arquivos XML" - Clique na aba F3 - Arquivo Frimesa (1), ou utilize o atalho do teclado; - Clique no botão Selecionar XML (2), localize e selecione o arquivo recebido da Frimesa; Após isso, os dados do arquivo serão carregados na tela, como na imagem abaixo. Cada linha, corresponde a UM Destinatário, e será gerado uma CTe para cada um. - Selecione o Motorista, caso desejar (Informação opcional. Não será enviada no XML). - Informe o Valor do Frete e clique em "Calcular", ou então informe o Valor para cada CTe a ser gerado manualmente; A fórmula para o Calculo do Frete é o seguinte: * Valor Frete / Peso Total = Preço por Kg. Depois será multiplicado o Preço por Kg, pelo peso das mercadorias de cada destinatário. Confira se os Valores calculados, estão iguais aos valores do arquivo enviado pela Frimesa. Geralmente é necessário ajustar alguns, por questões de arredondamento. Após conferir tudo, e tiver certeza de que os valores estão corretos, podemos prosseguir. - Clique no botão Gerar CTe's. Será exibida uma mensagem, solicitando se deseja continuar. É só confirmar e aguardar a geração das CTe's. O sistema tryideas fará a emissão das notas para a receita, e exibirá as todas na tela para a impressão. Ou então, poderá ser feita a configuração para que o sistema faça a impressão automática. Caso tenha dúvidas, conecte no suporte e solicite auxílio. Dúvidas gerais sobre Averbação utilizando a integração com a AT&M O que é exatamente este serviço e para que ele serve? O processo de averbação do transporte têm como objetivo informar para a seguradora várias características sobre a carga a ser transportada, visando que em caso de acionamento do seguro, todos as mercadorias declaradas estejam devidamente acobertadas pelo seguro. Este processo se torna mais simples utilizando o sistema tryideas, não havendo a necessidade de fazer manualmente a Averbação (através dos sistemas das Seguradoras) e facilitando a inclusão das Informações do Seguro no MDFe, que ocorre de forma automática quando Averbado pelo sistema. Como faço para utilizar estes serviços? Primeiramente, você deve entrar em contato com a sua seguradora e solicitar para que a mesma encaminhe uma caixa postal para AT&M no portal de serviços. Após a contratação do serviço, como devo proceder? Assim que efetuada a contratação do serviço e demais formalizações, você receberá da AT&M informações de Usuário, Senha e código AT&M. Com estas informações em mãos você pode nos acionar no Suporte de Atendimento para que lhe orientemos. Existe algum valor adicional por utilizar a averbação de CTe integrada com os serviços AT&M? A título do sistema tryideas, não cobramos nenhum valor adicional no processo de configuração e utilização dos serviços de Averbação automática. Em relação a cobrança dos demais serviços você precisa se informar junto a Seguradora e a AT&M. Telefone para contato: (19) 3885-2000 | (19) 3867-7718 Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e (Modelo 57) De acordo com o Item 13 – Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção, subitem 13.1 CTe de Transporte de Cargas (57) contido nas  páginas 99 e 100 do Manual de Orientação do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação (Versão 4.00 - agosto 2022) alguns campos não podem ser alterados, sendo estes: CT-e de Transporte de Cargas (Modelo 57) Grupo Nome do Campo Implementação SEFAZ infCte Versão Obrigatório infCte Id Obrigatório ide cUF Obrigatório ide cCT Obrigatório ide Mod Obrigatório ide Serie Obrigatório ide nCT Obrigatório ide tpEmis Obrigatório ide cDV Obrigatório ide tpAmb Obrigatório ide dhEmi Obrigatório ide Modal Obrigatório ide CFOP ide cMunIni enderToma UF toma3 Toma Obrigatório toma4 CNPJ Facultativo toma4 CPF Facultativo toma4 IE Facultativo emit CNPJ Obrigatório emit IE Obrigatório rem CNPJ Facultativo rem CPF Facultativo rem IE Facultativo enderRem UF dest CNPJ Facultativo dest CPF Facultativo dest IE Facultativo enderDest UF enderReceb UF enderExped UF vPrest vTPrest Obrigatório Comp vComp Obrigatório vPresComp vTPrest Obrigatório compComp vComp Obrigatório infNFe Chave Obrigatório ICMS00 CST Obrigatório ICMS00 vBC Obrigatório ICMS00 pICMS Obrigatório ICMS00 vICMS Obrigatório ICMS20 CST Obrigatório ICMS20 pRedBC Obrigatório ICMS20 vBC Obrigatório ICMS20 pICMS Obrigatório ICMS20 vICMS Obrigatório ICMS20 cBenef ICMS45 CST Obrigatório ICMS45 cBenef ICMS60 CST Obrigatório ICMS60 vBCSTRet Obrigatório ICMS60 vICMSSTRet Obrigatório ICMS60 pICMSSTRet Obrigatório ICMS60 vCred Obrigatório ICMS60 cBenef ICMS90 CST Obrigatório ICMS90 pRedBC Obrigatório ICMS90 vBC Obrigatório ICMS90 pICMS Obrigatório ICMS90 vICMS Obrigatório ICMS90 vCred Obrigatório ICMS90 cBenef ICMSOutraUF CST Obrigatório ICMSOutraUF pRedBCOutraUF Obrigatório ICMSOutraUF vBCOutraUF Obrigatório ICMSOutraUF pICMSOutraUF Obrigatório ICMSOutraUF vICMSOutraUF Obrigatório ICMSOutraUF cBenef ICMSSN indSN Obrigatório ICMSSN CST Obrigatório Referências Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico. Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral - Versão 4.0 - Fevereiro/2023. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=0eu1YksSGXM= Acesso em: 30/08/2023 às 17:36. Emissão de Carta de Correção para CTe Neste artigo estaremos te mostrando como é possível estar fazendo uma carta de correção para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Mas afinal, o que é uma carta de correção? Este documento tem como objetivo retificar alguma informação incorreta do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Então eu posso corrigir todos os campos? Não. Hoje é possível você realizar a alterações de alguns campos em específico como: CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços; Observações; Dados do motorista; Forma de pagamento; Agora que você já sabe o que é a carta de correção, vamos dar início ao processo de emissão! 1. Consulte os campos impedidos de alteração Primeiramente, você deverá consultar se o campo que deseja corrigir não está na lista de campos impedidos de alteração. Para isso, basta consultar este artigo onde listamos todos os campos que NÃO podem ser alterados no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ok! Se o campo que deseja corrigir não está na lista de campos impedidos poderá prosseguir. 2. Localize o CT-e que será corrigido Agora iremos localizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico a ser corrigido. Para consultar o CT-e você deverá ir até o menu Nota Fiscal/Movimento > Consultar Notas IMPORTANTE: Certifique-se que sua busca está sendo realizada no Ambiente Produção. Para isso basta checar o menu superior da tela. Devemos então selecionar a Filial, o período em que foi emitido o documento, o Tipo de Documento deve ser CT-e e caso saiba o número do documento podemos informar seu número no campo Número da Nota e então Pesquisar. Agora, você deverá clicar uma vez sobre o documento desejado. Ele ficará em azul simbolizando a seleção. Em seguida, deverá clicar em Salvar Arquivos. 3. Abrir o XML do arquivo e localizar a Tag desejada Disponibilizamos uma tabela com os principais campos utilizados. Já fizemos o levantamento de alguns campos disponíveis para evitar a busca no arquivo XML. Caso o campo desejado esteja na lista citada, você pode estar pulando este tópico! Vamos até a pasta onde os arquivos foram salvos no passo anterior, em nosso exemplo iremos salvar na pasta Documentos (mas você pode salvar onde lhe convém). Clique com o botão direito no arquivo com extensão .xml e selecione a opção: Abrir com... ou Open with... Abra o arquivo com o Internet Explorer ou Microsoft Edge (é o melhor programa para visualizar arquivos XML e já está instalado nos computadores Windows por padrão). 4. Consultar o GRUPO e CAMPO a serem alterados Com nosso XML aberto, agora devemos nos familiarizar com a estrutura do arquivo a fim de pesquisar com mais facilidade os grupos e campos que vamos alterar. Quando procuramos um campo, devemos ficar atentos a essas flechas que vão nos indicar qual é o grupo no qual o campo estará incluso. O campo está "dentro" do grupo. Caso tenha dificuldades nesse passo, a equipe de suporte está disponível para auxiliá-lo. Em nosso exemplo, estaremos simulando a correção das Informações Adicionais de Interesse do Fisco para isso precisaremos encontrar o grupo e seu respectivo campo no documento fiscal. Note que o grupo está sendo sinalizado com a cor verde e dentro dele temos a opção infAdFisco que é o campo a ser alterado. Ou seja, o campo infAdFisco está dentro do grupo imp e possui o valor "INFORMACOES ADICIONAIS". 5. Emitir a Carta de Correção Agora que temos as informações de campo e grupo, vamos alterar o valor de infAdFisco. Primeiro, consultamos a nota novamente, e clicamos em Carta de Correção na parte inferior da tela. Será aberta a tela de Carta de Correção(conforme imagem acima), aqui informaremos o grupo e campo que desejamos alterar, a imagem faz o destaque separando onde deverá ser inserido as informações de: 1. Grupo Alterado; 2 Campo Alterado; 3 Número do item alterado - Ordem dos elementos que estão sendo corrigidos(Caso este seja o primeiro, basta informar 01, caso seja o segundo, informe 02 e assim por diante); Após informados os valores, é importante clicar no botão + para adicionar as informações. No nosso exemplo, desejamos alterar o valor de infAdFisco , a listagem das alterações adicionadas será exibida conforme o item 4 da imagem acima. Caso esteja tudo certo,  é só clicar em gravar e aguardar a autorização da carta de correção. Após sua autorização, basta de realizar a impressão do documento normalmente. Sua carta de correção está pronta! Separamos abaixo alguns detalhes que você precisa saber sobre a Carta de Correção. A carta de correção atualmente não é enviada por e-mail automaticamente, então caso seja necessário enviar para o tomador do serviço será necessário salvar o arquivo como PDF e então anexar ao seu e-mail. Informações importantes sobre a Carta de Correção Somente a carta de correção mais recente será válida. Então caso você faça a emissão de duas ou mais cartas de correção, todas as alterações precisarão constar na última carta emitida; Caso você já tenha emitido uma carta de correção para o Conhecimento de Transporte Eletrônico, não será mais possível cancelar este CTe; É vedada a utilização da Carta de Correção em papel a partir de 1º de junho de 2014. Na prática significa que sempre você precisará registrar a carta de correção em seu CTe de forma digital; Lançamento de entrada no sistema de um CT-e recebido (Plano Básico) Para lançar a entrada de um Conhecimento de Transporte em seu sistema, siga os passos a seguir. 1) Acesse o menu NOTA FISCAL > EMITIR NOTA; 2) Preencha os campos: a) FILIAL; b) OPERAÇÃO: Selecione a operação adequada; Selecione a operação específica para este tipo de lançamento, caso você não tenha a opção Adequada, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento para o devido cadastramento desta Operação. c) DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão do documento fiscal que você está lançando; d) PARCEIRO: selecione o Parceiro. Neste caso trata-se do emissor do documento fiscal em questão; e) FORMA DE PAGAMENTO; f) CONSUMIDOR FINAL: Neste campo informe a opção NORMAL; g) PRESENÇA COMPRADOR: Neste campo, informe a opção 9 - Operação Não presencial, outros; Confira na imagem abaixo os campos mencionados nas opções A até G: 3) Agora, iremos acessar a aba NOTA RECEBIDA, conforme mostra a imagem abaixo: Nesta tela iremos preencher os campos: a) NÚMERO DA NF; b) SÉRIE; c) MODELO: pode ser informado ou selecionado uma das opções ao lado direito; d) CHAVE: informe a chave de acesso do documento fiscal em questão; e) MUNICÍPIO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal; f) TÉRMINO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal; Segue abaixo a imagem que mostra os campos A até F mencionados acima: 4) Feito isso, vamos acessar a aba DADOS DA FATURA, conforme a imagem abaixo: Devem ser preenchidos os seguintes campos: a) VALOR DA FATURA: informe com o valor do documento fiscal em questão; b) BASE DE CÁLCULO DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal; c) ALÍQ ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal que está sendo lançado; d) VALOR DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal; e) CFOP: informe o CFOP em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador); f) CST ICMS: informe o CST do ICMS em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador); Caso sua empresa seja do Regime Normal, é necessário preencher as informações relativas ao PIS e COFINS, que estão do lado direito da coluna de informações comentadas acima. Segue imagem destacando os campos de A até F mencionados acima: Pronto, agora é só clicar em F5 - GRAVAR NOTA. Lançamento de entrada no sistema de um CT-e recebido (Plano Completo) Para lançar a entrada de um Conhecimento de Transporte em seu sistema, siga os passos a seguir. 1) Acesse o menu MOVIMENTO > EMISSÃO DE NOTA/MOVIMENTO; 2) Preencha os campos: a) FILIAL; b) OPERAÇÃO: Selecione a operação adequada; Selecione a operação específica para este tipo de lançamento, caso você não tenha a opção Adequada, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento para o devido cadastramento desta Operação. c) DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão do documento fiscal que você está lançando; d) PARCEIRO: selecione o Parceiro. Neste caso trata-se do emissor do documento fiscal em questão; e) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO; f) FORMA DE PAGAMENTO; g) CONSUMIDOR FINAL: Neste campo informe a opção NORMAL; h) PRESENÇA COMPRADOR: Neste campo, informe a opção 9 - Operação Não presencial, outros; Confira na imagem abaixo os campos mencionados nas opções A até H: 3) Agora, iremos acessar a aba NOTA RECEBIDA, conforme mostra a imagem abaixo: Nesta tela iremos preencher os campos: a) NÚMERO DA NF; b) SÉRIE; c) MODELO: pode ser informado ou selecionado uma das opções ao lado direito; d) CHAVE: informe a chave de acesso do documento fiscal em questão; e) MUNICÍPIO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal; f) TÉRMINO DA PRESTAÇÃO: selecione o município de acordo com a informação constante no documento fiscal; Segue abaixo a imagem que mostra os campos A até F mencionados acima: 4) Feito isso, vamos acessar a aba DADOS DA FATURA, conforme a imagem abaixo: Devem ser preenchidos os seguintes campos: a) VALOR DA FATURA: informe com o valor do documento fiscal em questão; b) BASE DE CÁLCULO DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal; c) ALÍQ ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal que está sendo lançado; d) VALOR DO ICMS: informe de acordo com a informação constante no documento fiscal; e) CFOP: informe o CFOP em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador); f) CST ICMS: informe o CST do ICMS em que deve ser registrado esta entrada (orientação do seu contador); Caso sua empresa seja do Regime Normal, é necessário preencher as informações relativas ao PIS e COFINS, que estão do lado direito da coluna de informações comentadas acima. Segue imagem destacando os campos de A até F mencionados acima: Pronto, agora é só clicar em F5- GRAVAR NOTA.Emissão de CT-e de Anulação (modalidade de emissão descontinuada) Atenção! A finalidade de emissão Anulação de Valores deixou de valer de acordo com a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 que está em vigor desde junho de 2023. Este manual não será mais utilizado e atualizado. Para emitir um CT-e de Anulação é Pré-requisito que o Tomador do serviço registre perante a Receita um Evento em Desacordo. Lembrando que a Anulação de um CT-e também pode ser feita pelo próprio Tomador do serviço (opção mais simplificada), bastando ele emitir uma NF-e de Anulação de Frete. Caso você opte por esta alternativa, você pode exigir que o Tomador emita esta nota. Algumas características que o CT-e de Anulação deve respeitar: A) Todos os campos devem ser preenchidos de forma idêntica ao CT-e a ser anulado, exatamente com as mesmas informações, exceto a Operação; B) Deve ser inserido um texto nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, relativo a anulação: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)"; C) No campo da Operação deve ser utilizada uma operação de Anulação, de acordo com o CFOP repassado por seu contador: Caso o seu sistema não possua esta Operação específica, entre em contato com nosso suporte de atendimento para que ela seja cadastrada. Passo-a-passo para a emissão do CT-e de Anulação: 1 - Na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de Anulação, de acordo com a característica de CFOP repassada por seu contador, ex: cfop 1206/2206.  Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada; 2 - Os demais campos desta tela devem ser preenchidos com as mesmas informações do CT-e a ser Anulado; 3 - Avance para a etapa seguinte de informações, clicando no e preencha a aba F3 - Notas relacionadas (lembre-se que as informações devem ser idênticas às do CT-e a ser anulado); 4 - Preencha a Aba F4 - Informações Adicionais, no campo "Inf. Adicionais de Interesse do Fisco" com um texto explicativo sobre a Anulação, que pode ser o seguinte texto: "Anulação referente ao CT-e número (...) emitido em (...)": 5 - A Aba F5 - Componentes do valor da prestação também deve ser preenchida de forma idêntica ao CT-e a ser Anulado; 6 - Na Aba F6 - Informações tributárias, se a sua empresa for do Simples, não é necessário preencher nada; Caso sua empresa for do Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido), os campos do ICMS devem ser preenchidos identicamente ao CT-e a ser anulado (Base de cálculo, Alíquota e Valor); 7 - Na aba F7 - CT-e Outros, deverá ser informado: a) A chave de Acesso do CT-e a ser Anulado; (Dica: você pode utilizar a Lupa para selecionar a Chave, caso o CT-e a ser anulado tenha sido emitido pelo seu sistema tryideas) b) A data do Evento em Desacordo, realizado pelo Tomador do Serviço. (Dica: clique na caixinha para poder informar a Data) Pronto ! Agora você já pode clicar em Gravar CT-e, para o seu documento ser transmitido e autorizado. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento. Obs: o CT-e de Anulação não pode ser cancelado. CTe Globalizado - o que é, e como emitir? O que é um CTe Globalizado? O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com a função específica de acobertar diversas operações de transporte, referentes a um mesmo remetente, ou a um mesmo destinatário. A diferença é que possui um identificador que permite a inclusão de várias notas fiscais, originadas da mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Ou seja, o CTe Globalizado poderá ser emitido, quando a transportadora for contratada por um único remetente, para o transporte de mercadorias que serão entregues em vários destinatários diferentes, ou então, quando o contratante é o destinatário, e as mercadorias são originárias de vários fornecedores diferentes. Este tipo de emissão, só poderá ser realizado, quando a prestação de serviço for intermunicipal (dentro do mesmo estado). Para emitir um CTe Globalizado, são necessários os requisitos abaixo: O transporte deverá ser feito apenas dentro do estado; O Tomador do Serviço deverá ser o Remetente ou o Destinatário; Deverá haver notas fiscais de no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários diferentes; Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe. Como emitir o CTe Globalizado? Existem duas situações onde o CTe Globalizado poderá ser emitido: Quando há diversas coletas de remetentes diferentes, que serão destinadas a uma única empresa (destinatário); Quando há várias entregas que foram originadas de um único remetente. Exemplo 1 - Várias coletas para um Destinatário Suponhamos que uma transportadora receba ou colete mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, e que tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e o destinatário pertençam ao mesmo estado. Neste caso, o Destinatário será o Tomador do Serviço. Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Remetente, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS". Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017". Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe. Exemplo 2 - Várias entregas originadas de um Remetente Este caso é o oposto ao anterior. Imagine que uma transportadora recebeu ou coletou as mercadorias de um único remetente, para que sejam entregues em no mínimo 5 destinatários diferentes. Neste caso também poderá ser gerado um único CTe Globalizado, e como no exemplo acima, o Remetente deve pertencer ao mesmo estado dos Destinatários. Neste caso, o Remetente será o Tomador do Serviço. Para realizar a emissão do CTe, precisamos selecionar o Destinatário, que será um parceiro cadastrado com os dados da Transportadora (emitente do CTe), e com a razão social "DIVERSOS". Informar no campo "Observações Gerais" na aba F4 - Informações Adicionais, a informação "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017". Os demais campos são preenchidos normalmente, como qualquer outro CTe. O CTe Globalizado é aceito em todo o Brasil? Qualquer transportador do país pode emitir um CTe Globalizado, porém existem legislações estaduais que podem alterar as condições de aceitação. Nesse caso, recomendamos verificar a legislação do seu estado, para saber como proceder sobre o uso do CTe Globalizado. Emissão de CT-e Complementar Algumas características que o CT-e Complementar deve respeitar: A) Todos os campos da identificação do serviço devem ser preenchidos de forma idêntica ao CT-e a ser complementado, exatamente com as mesmas informações, exceto a Operação, o campo do valor da prestação e o valor a receber (nestes campos terá que informar o valor que precisa complementar); B) Deve ser inserido um texto nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco, relativo a complementação do CT-e: "CT-e complementar referente ao CT-e número (...) emitido em (...)"; Passo-a-passo para a emissão do CT-e Complementar: 1 - Abra a tela de emissão de CT-e no menu Nota fiscal (Ou Movimento) > Emitir CT-e, na tela de emissão de CT-e,  escolha uma operação de CT-e complementar, de acordo com o CFOP que utilizou no CT-e emitido anteriormente. Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada; 2 - Os demais campos desta tela devem ser preenchidos com as mesmas informações do CT-e a ser complementado; 3 -  No campo do Valor Total da Prestação e no campo Valor a receber; deve ser informado o valor que necessita complementar em relação ao CT-e emitido anteriormente.  Caso o CT-e complementar seja para complementar valor de ICMS, estes campos devem ser deixamos com o valor 0,00, e apenas informado o valor de ICMS que iremos mostrar mais a frente. 4 - Preencha a Aba F4 - Informações Adicionais, no campo "Inf. Adicionais de Interesse do Fisco" com um texto explicativo sobre a complementação, que pode ser o seguinte texto: "CT-e complementar referente ao CT-e número (...) emitido em (...)" e clique em até a aba F6; Se seu CT-e for de complemento de ICMS seguir o passo 6,  se ele for complementar de valor pule passo 6 e vá para o passo 7 6 - Se o seu CT-e for complementar de ICMS aqui na Aba F6 - Informações tributárias, os campos do ICMS devem ser preenchidos com as informações de ICMS que precisa complementar, ( CST, Base de cálculo, Alíquota e Valor do ICMS) e clique em até a aba F7 - CT-e Outros; 7 - Na aba F7 - CT-e Outros, deverá ser informado a chave de Acesso do CT-e que está sendo complementado; (Dica: você pode utilizar a Lupa para selecionar a Chave, caso o CT-e que está complementando tenha sido emitido pelo seu sistema tryideas). Pronto ! Agora você já pode clicar em Gravar CT-e, para o seu documento ser transmitido e autorizado. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento. Para o CADASTRO da operação de CTE Complementar, seguir dados conforme abaixo: Em operação tributável, selecionar a operação original que foi emitida o CTE para não precisar fazer a classificação fiscal. Campos para Carta de Correções de CT-e CAMPOS QUE DESEJA ALTERAR GRUPO ALTERADO CAMPO ALTERADO Informações do Contribuinte obsCont xTexto Produto Predominante da Carga infCarga proPred Valor da Carga infCarga vCarga Placa do Veículo veic placa Observações do Contribuinte compl obsCont REFERENTE AO REMETENTE Razão Social do Remetente rem xNome Telefone do Remetente rem fone Logradouro do Remetente enderReme xLgr Numero do Remetente enderReme nro Bairro do Remetente enderReme xBairro CEP (Desde que não mude de cidade) enderReme CEP REFERENTE AO DESTINATÁRIO Razão Social do Destinatário dest xNome Telefone do Destinatário dest fone Logradouro do Destinatário enderDest xLgr Numero do Destinatário enderDest nro Bairro do Destinatário enderDest xBairro CEP (Desde que não mude de cidade) enderDest CEP Caso a informação que precisa alterar não se encontra na lista, verifique se ela é permitida para alteração. Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67) Caso a alteração seja permitida e não se encontra na lista acima, informe a equipe do suporte para adiciona-la. Emissão de CT-e Substituto O CT-e Substituto pode ser emitido para duas situações: Alteração de valores e para troca do Tomador do serviço. Para a Alteração de valores, verifique com a sua contabilidade, dependendo o valor que sera alterado se não caberá emitir um cte complementar. Obs: Verifique se o CT-e emitido ainda encontra-se no prazo de cancelamento, e também se não esta vinculado ao MDF-e, pois assim conseguirá cancelar e emitir outro cte normal. Ou também se poderá emitir uma carta de correção. Antes de emitir o ct-e de substituição verifique as seguintes situações: Para a Alteração de valores (entra desde valores de serviço, dados destinatário até o cfop) relativos a prestação do serviço de transportes: Tomador deverá emitir um evento em desacordo. A transportadora deverá emitir um CT-e de Substituição fazendo referência ao CT-e emitido com erro. "A alteração do tomador de serviço informado erroneamente no CT-e tornou-se possível a partir da publicação do Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou a cláusula décima sétima-A ao Ajuste SINIEF 09/07. Nele a alteração do tomador é possível a partir da geração do evento “Prestação de serviço em desacordo” emitido pelo tomador de serviço erroneamente informado no CT-e e assim possibilitando o emitente do CT-e à emissão do CT-e de substituição informando o novo tomador de serviço". Nota Técnica 2017/002 Segue a tabela abaixo sobre as alterações de tomador: Emissão de CT-e Substituto: Na tela de emissão de CT-e, escolha uma operação de Substituição, de acordo com a característica de CFOP. Caso não possua uma opção adequada neste campo, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento, para que seja cadastrada; Os demais campos desta tela devem ser preenchidos conforme precisa (lembrado que aqui já pode trocar o tomador se esse é o caso ou o que precisa alterar); Avance para a etapa seguinte de informações, clicando no ; Os demais campos Carga/ Modal / Notas Relacionadas irá preencher normal; No campo Informações Adicionais > Inf. Adicionais de interesse do fisco > deverá colocar: Este documento substitui o CT-e ... série ... emitido em ... no valor R$ ... em virtude de erro nos dados ... No campo CT-e Outros > CT-e Substituição irá selecionar a chave do cte a ser substituido (o antigo);      7. Feito isso poderá gravar o cte. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de Atendimento.Emissão de CT-e Vinculado a Multimodal Quando uma mercadoria será transportada por dois ou mais modais diferentes, na terra e no mar por exemplo, chamamos este transporte de multimodal. Neste manual veremos como emitir um CTe que é vinculado a multimodal. Sendo que o CTe multimodal abrange todo o trajeto e cada transportadora necessita gerar um CTe referente a seu modal e vinculado a este documento. Se você ainda não sabe gerar o CTe leia primeiro este manual: Emissão de CTe. Após conferir como emitir um CTe, vamos as diferenças na emissão: 1 - Obrigatoriamente informe o Expedidor e o Recebedor: Expedidor: responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador. Recebedor: responsável por receber a carga do transportador. 2 - Em tipo de serviço selecione a opção "Serviço Vinculado a Multimodal"; 3 - Na aba F3 - Notas Relacionadas vá até CTe Multi Modal e preencha manualmente a chave do multimodal: Para registrar ela no CTe clique no + azul; Confere todos os dados e pode clicar em Gravar CTe. Evento de Prestação de Serviço em Desacordo Existem situações em que a prestação de serviços de transporte foi realizada de forma diferente da que está expressa no documento fiscal (CT-e ou CT-e OS) e, nesses casos, caso não fosse possível o cancelamento deste documento, dependeríamos que o tomador do serviço emitisse um documento fiscal de anulação (opção para contribuintes do ICMS) ou emitisse uma declaração solicitando a anulação (alternativa para tomador não contribuinte) para que fosse possível a correção do problema. Entretanto, a partir da versão 3.0 da CTe, surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos. O que é a Prestação de Serviço em Desacordo? É um evento do CTe, que poderá ser realizado exclusivamente pelo tomador do serviço (pagador do frete).Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado, e o descrito no documento. É muito importante enfatizar que somente o pagador do frete possui a autoridade para realizar o registro desse evento. Outro detalhe relevante é que a operação pode ser feita tanto após a realização do serviço quanto após sua solicitação. Para que os dados possam ser corrigidos e o documento substituído as seguintes etapas devem ser seguidas: O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida; O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro; O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado. Qual o prazo para registrar o evento de serviço de desacordo? O prazo para registrar o evento é de 45 dias, que começam a ser contados a partir da data da autorização do CT-e. É preciso saber que o documento não poderá estar denegado ou cancelado, como também o CT-e não pode estar associado a outro de anulação ou substituição. Como realizar a Prestação de Serviço em Desacordo? No sistema tryideas, você deverá acessar o menu: Nota Fiscal ou Movimento (dependendo do plano utilizado), e localizar a opção "Consulta de Prestação em Desacordo". Nesta tela é possível pesquisar os eventos já realizados, bem como executar algumas ações, utilizando os botões disponíveis no rodapé da tela. Incluir Prestação em Desacordo - utilize esta opção para inserir um novo evento; Reenviar evento - opção para realizar uma nova tentativa de envio para a sefaz, em caso de alguma falha na comunicação; Imprimir evento - exibe uma simples representação das informações da prestação em desacordo; Enviar por e-mail - realiza o envio do arquivo XML e do PDF, contendo as informações do evento; Excluir evento - opção para remover o evento, em caso de falha ou algum equívoco na inclusão deste evento (a remoção apenas será permitida se o evento não foi registrado na sefaz); - Incluir nova Prestação de Serviço em Desacordo Selecione a filial. que é o pagador do frete; Informe a Chave de Acesso do CTe, no qual existe o desacordo; Insira o motivo ou a justificativa pelo qual está realizando o evento; Caso queira enviar automaticamente os dados do evento para o transportador, poderá selecionar a opção de envio, e inserir o endereço de e-mail, no devido campo, conforme imagem acima. Após inserir as informações, clique na opção "Gravar", e aguarde o retorno da sefaz. Se o evento for registrado, verá na tela o registro conforme a imagem abaixo. Caso ocorra algum erro, a linha ficará em uma cor vermelha, e deverá ser verificado o motivo da rejeição, na coluna "Status". Importação de CTe emitido por outro sistema Neste artigo, iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de CTe, que foi removido acidentalmente, ou então, nos casos em que foi emitido por outro sistema, e seja necessário realizar a importação do mesmo, no sistema tryideas. Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de CTe. Após abrir a tela, selecione a Operação. Esta operação estará vinculada ao CTe, e irá calcular os impostos de PIS e COFINS caso seja necessário, e também definir se deverá ser gerada uma fatura de cobrança ao tomador do serviço. 1) Importação de arquivo XML Caso possua os arquivos XML salvos no seu computador, siga o passo abaixo. Clique no botão "Selecionar Arquivos", localize e selecione os arquivos que deseja importar. 2) Importação por integração com sistema MultiCTe Caso queira obter os arquivos pela integração com o sistema MultiCTe, garanta que a configuração já foi realizada antes de realizar a consulta. Configuração: acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais. Na aba "Multisoftware", selecione a Filial, informe uma Descrição, informe o Token e os endereços dos Web Services de CTe e MDFe, e clique no botão Salvar. Nas URL's, ignore a seguinte informação "/definitions?wsdl". O endereço ficará desta forma "http://enderecoIP/WebServiceIntegracaoCTe/Transportador/CTe.svc". Para realizar a importação dos arquivos, clique no botão Pesquisar Arquivos MultiCTe. Selecione o período deseja e clique na opção Pesquisar (F1). Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma leitura de cada um, e analisado os seguintes pontos: Se o arquivo já foi lançado no sistema; Se o emissor do arquivo está cadastrado no sistema; Se os envolvidos na operação de transporte (remetente, destinatário, expedidor e recebedor) estão cadastrados no sistema. Caso não estejam, o cadastro será realizado automaticamente; Caso o conhecimento de transporte tenha sido cancelado, marque a opção na coluna "Cancelado?". Você também poderá definir o cancelamento posteriormente, na tela de Consulta de Notas.OBS: Se está utilizando a integração com o MultiCTe o sistema irá identificar automaticamente os documentos cancelados. Se a operação estiver configurada para a geração de Faturas, será exibida a opção "Editar Fatura", no final de cada linha, para os arquivos válidos. Nesta opção é possível editar os dados da fatura. Lembre-se de conferir os vencimentos de cada fatura, e demais informações necessárias, para que sejam salvos corretamente. Agora que já conferimos todas as informações, podemos salvar os conhecimentos de transporte listados na tela. Para isso, clique sobre o botão "Gravar Importação", ou utilize o atalho F5 do teclado. Pronto! A importação dos arquivos foi finalizada, e você já poderá visualizar os CTe's na tela de Consulta de Notas. Emissão de CTe de Subcontratação Conhecimento de Transporte de Subcontratação é utilizado quando uma transportadora é contratada para dar sequencia em um fretamento que já foi iniciado por outra empresa de transportes. Para Emissão de CT-e de subcontratação será basicamente os mesmos passos para emitir um conhecimento de transporte normal, porem terá aditivos que precisam ser informados para um conhecimento de transporte de subcontratação. nessa documentação irá encontrar esse campos que precisam ser definidos para conseguir emitir o documento. Caso não saiba emitir o conhecimento de transporte padrão Clique Aqui para acessar o manual que estará detalhando os passos necessários para faze-lo. 1 - Diferenças da primeira tela de emissão de CTe Diferente de um conhecimento de transporte normal, é necessário informar o Expedidor e o Recebedor, onde o expedidor foi quem emitiu o conhecimento de transporte anterior e também quem contratou o serviço com a nova transportadora, o recebedor na maioria dos casos será o destinatário, mudando em casos onde a mercadoria será entregue em locais diferentes do local do destinatário. Expedidor: Transportadora responsável pela contratação do serviço a qual sua empresa irá prestar. Tomador do Serviço: Empresa a qual irá realizar o pagamento do fretamento a qual esta realizando, diferente de um CT-e normal onde o tomador do serviço normalmente é o Remetente ou o Destinatário, nesse caso sendo o Expedidor (transportadora) a quem contratou vocês, mesmo que ao finalizar o fretamento e o remetente ou o destinatário é quem realiza o pagamento ao motorista, o correto seria o pagamento vir da transportadora a qual te contratou. Tipo do Serviço: 1 - Subcontratação 2 - Diferenças da segunda tela Além da NF-e referente a mercadoria que esta sendo transportada, é necessário vincular o conhecimento de transporte emitido pela transportadora anterior (Expedidor) na aba de Documentos de Transporte Anterior. Emissor do Documento Anterior (Tomador do Serviço): Será o Expedidor definido na primeira tela. Chave de Acesso: Precisará digitar a chave de acesso do CT-e emitido pela outra transportadora e clicar no +. Após isso será possível gravar a nota clicando em Gravar CT-e no rodapé da tela.Rotas Caso tenha valor definido na rota o mesmo será passado para o valor do pedágio automaticamente Caso seja marcado CTe Globalizado, nas inf. adicionais do CTe Globalizado será informado as cidades intermediarias cadastradas na Rota Ao importar o XML na emissão de CTe o sistema adicionará automaticamente a Rota com base no remetente e destinatário, caso exista rota cadastrada Cadastrando Rotas: Irá encontrar as opções de cadastro e consulta de Rota no Menu Geral OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS SÃO: Descrição - Quantidade de Pedágios - Valor Total dos Pedágios - Cidade Origem - Cidade Destino Ao preencher as informações estará listado de acordo com a imagem abaixo. Podendo então estar arrastando as linhas de cidades intermediárias conforme a ordem a serem entregues, excluir alguma cidade que não será feito entrega e gravar o cadastro. Consultando Rotas: É possível edita-las, as regras serão aplicadas apenas para as próximas utilizações. APÓS A ROTA SER UTILIZADA NÃO É MAIS POSSIVEL EXCLUI-LÁ. UTILIZANDO A FERRAMENTA NO CT-E: Existe a possibilidade de selecionar a Rota manualmente, onde após seleção será calculado o valor do pedágio, e definido a cidade de inicio e fim de prestação ou ao importar um XML e as cidades de origem e destino coincidirem com uma rota cadastrada, a mesma será automaticamente selecionada. Caso emitir CT-e Globalizado as cidades intermediarias da Rota serão informadas nas observações do CT-e globalizado. ( É necessário marcar a opção da imagem abaixo nas configurações do CT-e) CT-e Redespacho Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) de Redespacho. Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe. Informações básicas Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e; Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc); Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica; Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria; Expedidor Empresa que contratou a sua transportadora; Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos). Importar Dados Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e; De arquivos XML: poderá selecionar a NF-e que recebeu do remetente, e também poderá selecionar o CT-e do transporte anterior; Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas". Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica. Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente. Tomador do Serviço Selecione quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte. Tipo de serviço Redespacho - Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço. Município  de início e término da prestação Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair; Município de término da prestação - Município de destino; Valores Valor total da prestação; Valor a receber; Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos). Obs: no sistema completo terá os Dados da fatura. Forma de pagamento e Condição de Pagamento. Após preencher todas as informações acima, clique no F1- Carga Informações da Carga: Valor total - Informar o valor total da carga; Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga; Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR. Informações de Quantidade da Carga: Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas; Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas; Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG). Após preencher todas as informações acima, clique no F2 - Modal Tipo de Modal: Tipo de modal - Selecionar a opção 01 - Rodoviário. Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e. Mas caso queira informar selecione e clique no +. F3 - Notas Relacionadas Relacionar Nota Fiscal Eletrônica: Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO (caso não tenha o XML no campo específico, e clique no +) . Relacionar Documentos do Transporte Anterior: Emissor do documento anterior: Selecione quem emitiu o CT-e anterior; Documento Eletrônico: informe a chave de acesso desse CT-e e clique no +. F4 - Informações adicionais Caso tenha alguma informação que precise colocar no CT-e, pode informar no campo Observações Gerais. Confira se está tudo ok seu CT-e, se não precisa acrescentar mais alguma coisa, se não só clicar em Gravar CT-e. CT-e Redespacho Intermediário Passo-a-passo para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico(CTe) de Redespacho Intermediário. Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emitir CTe. Informações básicas Filial: Selecione qual a filial que irá emitir o CT-e; Operação - O tipo de operação deve levar em conta qual o tomador do serviço (indústria, comércio, etc); Remetente - Empresa que emite a nota fiscal eletrônica; Destinatário - Empresa que irá receber a mercadoria; Expedidor Empresa que contratou a sua transportadora; Recebedor - Empresa que irá receber a mercadoria(mesma empresa do destinatário na maioria dos casos). Importar Dados Na importação de dados, os campos serão previamente preenchidos, facilitando a emissão do CT-e; De arquivos XML: poderá selecionar a NF-e que recebeu do remetente, e também poderá selecionar o CT-e do transporte anterior; Da Distribuição DFe - é Distribuição Fiscal Eletrônica, é uma espécie de "serviço de entrega de notas". Esta distribuição pode ser utilizado quando a empresa for "citada" na nota fiscal eletrônica. Se a empresa emitente da Nota fiscal eletrônica, vinculou você como Transportadora, no campo específico na NF-e, neste caso, o sistema vai trazer o arquivo XML e você pode emitir com mais facilidade, com os campos preenchidos automaticamente. Tomador do Serviço Selecione quem irá fazer o pagamento do CTe para a empresa de transporte. Tipo de serviço Redespacho Intermediário- Utilizado quando uma transportadora contrata outra transportadora para prestar o serviço. (quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário). Município  de início e término da prestação Municipio de início da prestação - Munícipio de onde irá sair; Município de término da prestação - Município de destino. Valores Valor total da prestação; Valor a receber; Valor do pedágio(se o cliente tiver a informação ou empresa do regime normal, pois tem abatimento nos impostos) Obs: no sistema completo terá os Dados da fatura. Forma de pagamento e Condição de Pagamento. Após preencher todas as informações acima, clique no F1- Carga Informações da Carga: Valor total - Informar o valor total da carga; Produto predominante - Produto em maior quantidade na carga; Valor da averbação - NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR Informações de Quantidade da Carga: Código Unidade Medida - Exemplo: M³, KG, Toneladas; Tipo Medida - Exemplo: Peso bruto, caixas; Qtd. Carga - Informar a quantidade de acordo com a unidade de medida(10 Toneladas, 100 KG). Após preencher todas as informações acima, clique no F2 - Modal Tipo de Modal: Tipo de modal - Selecionar a opção 01 - Rodoviário. Obs: Não é obrigatório informar o Veículo e o Motorista no CT-e. Mas caso queira informar selecione e clique no +. F3 - Notas Relacionadas Relacionar Nota Fiscal Eletrônica: Selecione a Nota fiscal a ser relacionada OU digite a CHAVE DE ACESSO (caso não tenha o XML no campo específico, e clique no +) . Relacionar Documentos do Transporte Anterior: Emissor do documento anterior: Selecione quem emitiu o CT-e anterior; Documento Eletrônico: informe a chave de acesso desse CT-e e clique no +. F4 - Informações adicionais Caso tenha alguma informação que precise colocar no CT-e, pode informar no campo Observações Gerais. Confira se está tudo ok seu CT-e, se não precisa acrescentar mais alguma coisa, se não só clicar em Gravar CT-e. Emissão de CT-e em lote Neste artigo iremos ver como realizar a emissão de múltiplos CTe's de forma facilitada. Em resumo, esta opção permite selecionar vários arquivos XML de NFe, e realizar a emissão de vários conhecimentos de transporte de forma mais rápida e prática, de quando emitido da forma tradicional. Esta opção é indicada para a emissão de várias CTe's por carga, ou seja, do mesmo veículo, quando o carregamento ocorrer no mesmo Remetente. Na tela de emissão de CTe, após selecionar a Filial e a Operação em que os conhecimentos serão gerados, clique na opção Importar Dados "De Arquivos XML" conforme destacado na imagem abaixo. Na tela que será aberta, clique na aba "Geração de CTe's em Lote", ou utilize o atalho "F4" do teclado. Após isso, clique no botão "Selecionar Notas". Localize os arquivos XML das notas fiscais que deseja importar, e selecione os arquivos. Informações a serem preenchidas: Veículo -> campo opcional, mas quando selecionado, facilita a posterior emissão do MDFe, pois carrega o veículo automaticamente. Motorista -> também é opcional, e será carregado automaticamente na emissão do MDFe. Valor da Prestação -> esta opção deve ser utilizada quando todos os CTe's possuem o mesmo valor. Após informar o valor, o mesmo será atribuído para todos os registros listados na tela. Valor a Receber -> mesmo caso do campo valor da Prestação, atribui o valor para todos registros da lista. Produto Predominante -> este campo também atribui o valor inserido para todos os registros da lista, útil quando o produto predominante é o mesmo. Veja abaixo uma ilustração do funcionamento dos campos descritos acima. É possível alterar as informações diretamente na linha, caso os valores sejam diferentes, ou deseje alterar alguma informação. Existem alguns campos ocultos, que podem ser inseridos na grid, como por exemplo, as Observações Gerais, Características do Serviço, etc. Após definir o Tomador do Serviço, os Valores, o Produto Predominante e o Peso, a geração das CTe's já poderá ser realizada. Antes de iniciar a geração, apenas se atente a opção destacada na imagem abaixo. Quando esta opção estiver selecionada, será gerado um CTe por Destinatário quando o frete for diferente de CIF, onde as chaves de acesso serão agrupadas e o valor do primeiro registro será considerado para a prestação do serviço. Ou seja, se existir 5 notas para o destinatário "X", será gerado apenas UM CTe para o mesmo. Já quando a opção estiver desmarcada, será gerado um CTe para cada arquivo XML de NFe listado na tela. O Frete CIF gera um CTe para cada NFe, independente se a opção acima estiver selecionada. Após conferir as informações, clique no botão "Gerar CTe's" e aguarde o término do processo! Os conhecimentos de transporte serão salvos, e a emissão do documento será realizado de forma automática para a validação pela Receita Estadual. Caso nenhum problema ocorra, a DACTE será exibida na tela. Importação de CTe Contratado Pela Empresa Neste artigo iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de CTe, que foi contratado pela empresa, ou seja, sua empresa é o tomador do serviço, no sistema tryideas. Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de CTe. Após abrir a tela, selecione a Operação. Esta operação estará vinculada ao CTe, e irá calcular os impostos de PIS e COFINS caso seja necessário, e também definir se deverá ser gerada uma fatura de cobrança ao tomador do serviço. Para verificar como cadastrar essa operação, clique aqui. 1) Importação de arquivo XML Caso possua os arquivos XML salvos no seu computador, siga o passo abaixo. Clique no botão "Selecionar Arquivos", localize e selecione os arquivos que deseja importar. Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma leitura de cada um, e analisado os seguintes pontos: Se o arquivo já foi lançado no sistema; Se os envolvidos na operação de transporte (remetente, destinatário, expedidor e recebedor) estão cadastrados no sistema. Caso não estejam, o cadastro será realizado automaticamente; Caso o conhecimento de transporte tenha sido cancelado, marque a opção na coluna "Cancelado?". Você também poderá definir o cancelamento posteriormente, na tela de Consulta de Notas. Se a operação estiver configurada para a geração de Faturas, será exibida a opção "Editar Fatura", no final de cada linha, para os arquivos válidos. Nesta opção é possível editar os dados da fatura. Lembre-se de conferir os vencimentos de cada fatura, e demais informações necessárias, para que sejam salvos corretamente. Agora que já conferimos todas as informações, podemos salvar os conhecimentos de transporte listados na tela. Para isso, clique sobre o botão "Gravar Importação", ou utilize o atalho F5 do teclado. Pronto! A importação dos arquivos foi finalizada, e você já poderá visualizar os CTe's na tela de Consulta de Notas (notas de entrada).Cadastro de Operação para Importação do XML do CT-e O cadastro dessa operação será feita normalmente, respeitando alguns paramêtros. Vou anexando prints das telas e parâmetros utilizados para ficar mais fácil o entendimento: 1º Passo: No exemplo o CFOP utilizado foi o 1353. Essa informação de qual CFOP utilizar deve ser verificado com o contador da empresa: 2º Passo: Atenção aos parâmetros: O parâmetro para Gerar Fatura é opcional e depende se o cliente deseja que o sistema registre a despesa à pagar. Neste caso é interessante registrar também a despesa padrão: Vou explicar os demais parâmetros também: O parâmetro Lançamento de Fatura seria para o sistema entender que essa operação será utiliza somente para dar entrada neste XML e a opção Nota de Entrada é para a operação ficar disponível para seleção na tela de consulta de notas. 3º Passo: Pronto, sua operação já está finalizada, basta Gravar! Geração de Arquivos EDI Neste manual mostraremos como gerar pelo sistema os arquivos EDI no Padrão Proceda dos CTe's emitidos. CONEMB A geração de arquivo CONEMB V3.1 será feito pela tela de consulta de CTe, acesse o menu Movimento ou Nota Fiscal > Consultar Nota > Consultar Notas (CTe/CTeOS), após emitido o documento basta selecionar de qual nota deseja gerar o arquivo e clicar no botão EDI - Proceda CONEMB, informe o caminho onde deseja salvar o arquivo: Feito isso esta finalizado a geração do arquivo. NOTFI Atualmente o sistema usa esse tipo de arquivo para emitir notas do modelo CTe (Conhecimento de Transporte), eles são gerados por outras empresas e são utilizados para serem importados dentro do sistema, ainda não foi implementado o processo de geração do arquivo NOTFI Referente a importação do arquivo para emitir CTe pode seguir a leitura nessa documentação -> Emitir CTe Consultar Nota CTe/CTeOS Para consultar um CTe ou CTeOS: Vá até o menu Nota Fiscal(Plano Básico), Movimento(Plano Completo), em seguida clicar em Consultar Nota. Ao clicar um novo menu irá abrir para selecionar o tipo de nota como na imagem a seguir, nesse caso clicar em Consultar Notas (CTe/CTeOS) Será exibido a tela a seguir, contendo na parte superior os campos para filtrar as notas e permitindo assim, localizar um documento específico. Se quiser ver os últimos CTes emitidos, basta clicar em Pesquisar sem precisar selecionar os demais campos. A tela exibira os documentos ordenados pela data dentro do período selecionado, Este Mês por exemplo vai exibir todos os CTes emitidos no mês. Caso não esteja localizando os documentos emitidos, verifique os filtros novamente, analisando cada conjunto de filtros conforme instruções abaixo: Entendendo os Filtros Filial: utilizada quando se possui mais de 1 emitenteOperação: caso deseja trazer apenas um tipo de operação de transporteTomador e Destinatário: caso deseja trazer movimentações de apenas um parceiro usado nos transportes É possível utilizar todos os filtros, obtendo assim um resultado onde a busca trará resultados que atendem a todos os quesitos, sendo do mesmo emitente, da mesma operação e parceiro selecionado. Período No filtro de período será necessário definir o período de busca, o intervalo que deseja consultar, ele trará todos os possíveis movimentos existentes entre as datas definidas sempre levando em considerações os demais filtros; DocumentoSerá necessário definir qual o modelo do documento fiscal emitidoCTe: Conhecimento de transporte eletrônico (transporte de cargas)CTeOS: Conhecimento de transporte para outros serviços (transporte de pessoas) AmbienteAmbiente se refere a questão de o sistema estar com a modalidade fiscal ativada ou desativada. Homologação: usar o sistema para teste/aprendizado, onde qualquer lançamento feito não impacta o ambiente fiscalProdução: geralmente é ativado quando o sistema é disponibilizado para o uso, qualquer documento gravado nesse ambiente é gerado e autorizado pela receita, impactando no ambiente fiscal da empresa. Normalmente o sistema se encontra em ambiente de produção Número do DoctoEste campo permite localizar um documento em específico desde que tenha conhecimento de qual é seu número. (Para desativá-lo basta deixar o número "0 - zero") Por fim basta clicar em Pesquisar e terá as informações desejadas Após localizar o documento basta decidir o que deseja fazer com ele. Na Parte de baixo da tela existem algumas funcionalidades que podem ser realizadas, são elas: Cancelar NotaPara realizar o cancelamento de um CTe ou CTeOS, basta clicar no botão identificado acima. Caso tenha dúvidas sobre o processo de cancelamento de um CTe clique aqui ou CTeOS clique aqui Reemitir Nota A ação de reemitir um documento se faz necessário quando por algum motivo tenha ocorrido rejeição e precise fazer alguma correção. Após a devida correção basta clicar em reemitir nota. Alguns erros são devidos a conexão com o servidor da Receita e normalmente resolvidos através de uma nova tentativa de comunicação. Obter Status da Nota Esta opção pode ser utilizada, em alguns casos para obter status da nota na receita, em alguma falha ao retornar o status da nota perante a receita. Emitir CTe em Contingência Esta opção é utilizando somente em caso de a receita estar com o serviço de padrão de autorização de notas com problema ou em alguma manutenção. MDFe - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Emissão de MDFe Neste artigo iremos tratar sobre a emissão do Manifesto de Documentos Fiscal eletrônico. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte como um todo.Basta apenas saber qual será a finalidade do seu manifesto, Carga Própria ou Carga de Terceiros. Carga Própria Carga de Terceiros - Transportadora Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão do MDFe. Menu de acesso: Nota Fiscal/Movimento > Emissão de MDFe 1. Passo - Incluindo os dados referenciando um documento fiscal 1.1 - Clique no botão  para abrir a tela de importação de dados. 1.2 - Tipo de documento fiscal a ser referenciado Após clicar na opção desejada, será aberta uma nova guia com as instruções para Importação do Documento. Importar Nota Fiscal Eletrônica - Utilizado quando se tratar de Transporte da Mercadoria Própria. Importar Conhecimento de Transporte Eletrônico - Utilizado quando se trata de um Prestador de Serviço de Transporte. 2. Passo - Informações básicas As informações não importadas após a inclusão dos dados devem ser preenchidas manualmente, como descrito abaixo. 2.1 - Tipo de Emitente Opções Prestador de Serviço de Transporte Transportador de Carga Própria 2.2 - Tipo de Transportador É necessário informar somente se o veículo não for da empresa, for terceirizado. ETC - Empresa de Transp. Rodoviário de Cargas: são organizações que prestam serviço de transporte de cargas por via terrestre no território brasileiro; TAC - Transportador Autônomo de Cargas: trata-se de um indivíduo que oferece serviços de transporte rodoviário de cargas de maneira autônoma, sem vínculo com alguma ETC; CTC - Cooperativa de Transp. Rod. de Cargas: que visam a organização e profissionalização de pequenos e médios transportadores através de um modelo societário economicamente viável. 2.3 - Local de Carregamento Informar o estado onde a carga será carregada 2.4 - Local de Descarregamento Informar o estado onde a carga será descarregada Após preenchidas as devidas informações, clique no e siga o 3. Passo 3. Passo - Informações de Carregamento, Descarregamento Selecione a informação clicando no ícone e depois adicione através do botão Município de Carregamento - Município onde a carga será carregada Município de Descarregamento - Município onde a carga será descarregada Percurso - Estados de percurso. Ex: Uma viagem do PR para RS, o percurso será SC. Após preenchidas as devidas informações, siga o 4. Passo 4. Passo - Informações sobre o Modal Rodoviário Deve ser selecionada a opção Rodoviário no Tipo de Modal. Após a seleção do Modal Rodoviário, devem ser preenchidos os seguintes campos: CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte - Conta Frete - Obrigatoriedade de geração do CIOT para a contratação de TAC e equiparados.  (obrigatório a partir de 16/04/20 para TODOS) Responsável pela Geração do CIOT CPF/CNPJ do Responsável Código de agendamento no Porto(caso tenha) Veículo de Tração Clique no ícone e selecione o veículo que realizará o transporte e então no botão para adicionar o veículo na lista. Motorista Clique no ícone  e selecione um motorista ou preencha o Nome/CPF manualmente e então clique no botão   para adicionar o motorista na lista. Caso tenha cadastrado o parceiro e ele não aparece verifique se foi marcado como motorista no cadastro do parceiro; Caso deseja cadastra-lo para disponibilizar seleção rápida para futuros documentos basta clicar na caixa de seleção que disponibilizará o ícone que direcionará a tela de cadastro de parceiros conforme imagem abaixo: Contratante do Serviço Informe o CPF/CNPJ de quem contratou o serviço e então clique no botão  para adicionar o contratante na lista. Após preenchidas as devidas informações, siga o 5. Passo 5. Passo - Informações sobre os Documentos Relacionados Caso tenha realizado a importação dos documentos fiscais seguindo o 1. Passo, a chave de acesso do documento fiscal já estará no seu devido campo. Referenciando o documento manualmente Escolha o tipo de documento que deseja referenciar Conhecimento de Transporte - Informe a chave de acesso do(s) Conhecimento(s) de Transporte que deseja referenciar; Nota Fiscal Eletrônica - Informe a chave de acesso da Nota Fiscal que deseja referencia; Após adicionar a chave de acesso do documento, clique no botão para adicioná-lo na lista. Após preenchidas as devidas informações, siga o 6. Passo 6. Passo - Informações sobre os Totalizadores da Carga Se informado apenas um documento fiscal nos Documentos Relacionados as informações já estarão devidamente preenchidas. Caso tenha sido relacionado vários documentos fiscais, deve ser feita uma soma do Valor Total da Carga e do Peso Bruto Total da Carga. Valor Total da Carga / Mercadorias Transportadas - Deve ser informado o valor total(em reais) da carga a ser transportada; Código da Unidade de medida do Peso Bruto da Carga - Deve ser informado qual a unidade de medida(KG/TON) utilizada para determinar o peso da carga; Peso Bruto Total da Carga - Deve ser informado peso bruto total da carga com base na unidade de medida selecionada no campo anterior; Após preenchidas as devidas informações, siga o 7. Passo 7. Passo - Informações referentes ao Seguro Deve ser informado os dados de seguro da Carga 7.1 - Seguradora Pode ser realizado o cadastro da Seguradora para facilitar o preenchimento das informações. 7.2 - Responsável pelo Seguro Emitente do MDFe - Empresa que está emitindo o MDFe será a responsável pelo seguro(caso selecionado, será preenchido automaticamente os dados da empresa emissora do MDFe); Responsável pela contratação do serviço de transporte - Empresa contratante do Transporte será responsável pelo seguro da carga; 7.3 - Dados do responsável pelo seguro Se selecionada a opção 1 no Responsável pelo Seguro, os campos já se encontrarão preenchidos; Se selecionada a opção 2 no Responsável pelo Seguro, devem ser preenchidos os seguintes campos: Tipo de Pessoa Responsável - Jurídica OU Física; CPF/CNPJ do Responsável; Após preenchidas as devidas informações, clique no e siga o 8. Passo 8. Passo - Conclusão da emissão Após seguir todos os passos a cima, clique no botão  para que o MDF-e seja emitido. Obs: Não esqueça de encerrar o MDFe quando finalizar o transporte da mercadoria. Para saber mais clique aqui. Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Importação de dados através da Nota Fiscal Eletrônica Importação de dados através da Nota Fiscal Eletrônica Caso queira referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida no Sistema, clique na aba Selecionar NF-e e depois no ícone: Após clicar no ícone,  irá aparecer a tela onde deve ser selecionada a nota que deseja referenciar. E então deve ser clicado no botão Selecionar (ENTER) Após selecionar a nota, terá que marcar a mesma no campo sinalizado e então clicar em Incluir Dados. Clique aqui e volte para a Emissão do MDFe Importação de dados através do Conhecimento de Transporte Eletrônico Caso queira referenciar um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido no Sistema, clique na aba Selecionar CTe e depois no ícone: Após clicar no ícone,  irá aparecer a tela onde deve ser selecionado o Conhecimento de Transporte que deseja referenciar. E então deve ser clicado no botão Selecionar (ENTER). Após selecionar a nota, terá que marcar a mesma no campo sinalizado e então clicar em Incluir Dados. Clique aqui e volte para a Emissão do MDFe Cancelar MDFe Para efetuar o cancelamento de um MDF-e é necessário que ele tenha sido autorizado pela Receita Federal. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de um MDF-e é de 24 horas (1 dia), contados a partir da autorização de uso. Porém, esse prazo pode variar conforme o estado, consulte a documentação do seu estado. Para cancelar o MDF-e: 1º passo: localize a nota na tela de consulta de MDFe, caso precise de ajuda veja aqui: Consultar notas 2º passo: Clique na nota para selecionar 3º passo: Clique em Cancelar Nota 4º passo: Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: Dados informados incorretamente. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A MDFe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Caso precise refazer o MDFe utilizando a mesma nota que referenciou, pode emitir novamente.Encerrar MDFe Para efetuar o encerramento de um MDF-e é necessário que ele tenha sido autorizado pela Receita Federal, e que tenha finalizado o processo de transporte da mercadoria. O prazo máximo para o encerramento de um MDF-e é de 720 horas (30 dias), contado a partir da autorização de uso. Porém, esse prazo pode variar conforme o estado. Pois é a partir do encerramento que será possível a emissão de outro documento. Para encerrar o MDF-e: 1º passo: localize a nota na tela de consulta de MDFe, caso precise de ajuda veja aqui: Consultar notas 2º passo: Clique na nota para selecionar o MDFe que deseja encerrar. 3º passo: Clique em Encerrar MDF-e 4º passo: Selecione o Estado e o Município de encerramento e clique em gravar. Aguarde a transmissão do Encerramento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Roxa com a mensagem: ENCERRAMENTO DE MDF-e HOMOLOGADO. Irá aparecer o checkbox marcado, a data e hora e o local do encerramento. Isso significa que o MDFe foi encerrado com sucesso. Lembre-se:  A tarefa deve ser realizada toda vez que uma entrega for concluída. Encerrar ou Cancelar MDFe? Entre as etapas mais importantes do transporte rodoviário de cargas estão o cancelamento e o encerramento de MDF-e, que geralmente têm suas funções confundidas. O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal responsável por agrupar as informações relacionadas ao frete. A mercadoria é transportada até o seu destino com esse documento. 1. O que seria Cancelar? 1. O cancelamento de MDF-e é utilizado quando precisa alterar informações do próprio documento, ou quando precisa alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado; 2. Objetivo: auxiliar na alteração de informações do documento fiscal; 3. Prazo: 24 horas (1 dia) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado). Desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte. 1.1 Quando devo Cancelar? 1. Quando o documento foi emitido e é necessário alterar alguma informação, desde remetente, tomador, valores, etc; 2. Quando acontece algum imprevisto e irá precisar trocar de veículo. Mas lembre-se do prazo de 24 horas. Caso passou o prazo verifique com o seu contador o que pode ser feito a respeito; 3. Quando precisa cancelar o CT-e ou a NF-e que foram vinculadas no MDF-e. Nesse caso primeiro cancela o MDF-e  para depois cancelar o documento referenciado (NFe ou CT-e). Caso não precise cancelar a outra nota vinculada, pode somente cancelar o MDF-e e refaze-lo. 1.2 Por que devo cancelar? 1. Para não haver complicações futuras Ex: não consegui cancelar o MDF-e e consequentemente o CT-e ou a NF-e também não sera cancelada, havendo um transtorno para quem precisa cancelar esses documentos, sendo assim teria que verificar outros modos para conseguir "anular" essas notas, complicando ainda mais. 2. Além de muitas vezes o tomador não querer pagar pelo serviço, pois o MDF-e foi emitido errado; 3. Será pago imposto desnecessário em cima do CT-e ou NF-e, caso não conseguir cancelar. 1.3 Como Cancelar? 1. Passo a passo para cancelar > Cancelar MDFe 2. O que seria Encerrar? 1. O encerramento é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, (UF e município); 2. Objetivo: informar ao fisco o fim da operação de transporte; 3. Prazo: 720 horas (30 dias) depois de autorizado pela Sefaz (pode variar conforme o estado). Não pode ser encerrado durante o trajeto. 2.1 Quando devo Encerrar? 1. Deve ser realizada toda vez uma entrega for concluída, identificando o local (UF e município) onde aquele serviço de transporte foi finalizado. 2.2 Por que devo Encerrar? 1. Se o encerramento não for feito, a Sefaz não permite que outros MDF-e sejam autorizados com a mesma placa; 2. Enquanto estiver em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e não poderão prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas. 2.3 Como Encerrar? 1. Passo a passo para encerrar> Encerrar MDFeTipo de Transportador: ETC - TAC - CTC O RNTRC é uma sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, criado pela ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre. Existem três diferentes categorias no RNTRC: o ETC, o CTC e o TAC. Essas diferentes categorias são classificadas de acordo com o tipo de transportadora ou operador: ETC - Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros); CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias. TAC - Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente. Transportador Autônomo de Cargas Agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa. Transportador Autônomo de Cargas Independente: é aquele que presta serviços de transporte de carga, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Tanto num caso como no outro não há vínculo empregatício e sim contrato de natureza civil. LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007Encerrar MDFe não emitido no tryERP Neste artigo você irá aprender como realizar o encerramento um Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal que não foi emitido no TryERP. O processo é muito semelhante ao encerramento de um MDFe feito no sistema. O que é necessário? Para realizar o encerramento de um MDFe que não foi emitido no TryERP, você precisará ter em mãos as seguintes informações: Chave de acesso do MDFe; N° do protocolo do MDFe; UF de encerramento; Município de encerramento; Iniciando o processo de encerramento Agora que você já tem todos os dados em mãos, basta ir até o menu Movimento/Nota Fiscal > Consultar nota, marcar o tipo MDFe na parte superior e procurar pela opção Encerrar MDF-e que está localizada na parte inferior da tela. Esse botão conta com uma pequena separação em sua lateral direta, ao apertar nesse divisor será disponibilizada uma opção chamada Não lançada no Sistema(conforme animação abaixo). Preenchendo os dados para o encerramento Agora basta preencher o campo Filial, onde deve ser informado de qual empresa é este MDFe(se você trabalha com uma empresa no sistema, basta apertar na lupa), na sequência precisará informar a Chave de Acesso do MDFe e N° do Protocolo. E por último, será necessário informar a UF de Encerramento e o Município de Encerramento do MDFe. Agora basta apertar em Salvar e então aguardar a resposta do seu encerramento. Lembrando que se houver alguma informação incorreta, como chave de acesso ou N° do protocolo ainda será possível corrigir a informação na lista abaixo e então clicar em Reenviar para que o documento alterado seja novamente validado. Caso a resposta da Receita Federal não seja instantânea você poderá apertar na opção Atualizar Status para que seja feita uma nova verificação do status desse encerramento. Pronto! Agora você já sabe como realizar o encerramento de um MDFe que não foi emitido no TryERP.Importação de MDFe emitido por outro sistema Neste artigo, iremos explicar como realizar a importação de um arquivo XML de MDFe, que foi removido acidentalmente, ou então, nos casos em que foi emitido por outro sistema, e seja necessário realizar a importação do mesmo, no sistema tryideas. Para realizarmos a importação do arquivo, acesse o menu: Movimento (ou Nota Fiscal, para usuários do Plano Básico) > Importar XML de MDFe. Após a tela ser aberta, selecione a Operação para o lançamento do manifestos. 1) Importação de arquivo XML Clique no botão "Selecionar Arquivos". Localize os arquivos que deseja importar, e selecione os mesmos. 2) Importação por integração com sistema MultiCTe Caso queira obter os arquivos pela integração com o sistema MultiCTe, garanta que a configuração já foi realizada antes de realizar a consulta. Configuração: acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais. Na aba "Multisoftware", selecione a Filial, informe uma Descrição, informe o Token, e os endereços do Web Service de CTe e MDFe, e clique no botão Salvar. Nas URL's, ignore a seguinte informação "/definitions?wsdl". O endereço ficará desta forma "http://enderecoIP/WebServiceIntegracaoCTe/Transportador/MDFe.svc". Para realizar a importação dos arquivos, clique no botão Pesquisar Arquivos MultiCTe. Selecione o período deseja e clique na opção Pesquisar (F1). - Após a inclusão dos arquivos, será realizada uma análise de cada arquivo, e verificado os seguintes pontos: Se o arquivo já foi lançado no sistema; Se o emissor do arquivo está cadastrado no sistema; Caso o manifesto tenha sido cancelado ou encerrado, marque a coluna correspondente. Você também poderá definir o cancelamento ou encerramento posteriormente, na tela de Consulta de Notas. Para finalizar a importação dos arquivos, clique na opção Gravar importação, ou utilize o atalho F5 do teclado. Vale Pedágio - MDFe Como utilizar o Vale Pedágio para emissão de MDFe. Cnpj Fornecedor Vale: aqui terá que preencher quem esta oferecendo esse vale, a empresa que você contratou que emite o vale. Responsável Pagamento: Selecionar se é jurídica ou física. CPF/CNPJ Responsável: colocar o CPF OU CNPJ do responsável que irá pagar. Número do Comprovante de Compra: colocar o número do comprovante que recebeu através do fornecedor. Valor do vale: O valor. Tipo do Vale: TAG - CUPOM - CARTÃO TAG ou Pagamento Automático: o contratante precisa se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, utilizando o código do dispositivo eletrônico do transportador para a realização do pagamento total dos pedágios existentes no percurso. Também é obrigatório anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga. Cupom: que é entregue pelo contratante ao transportador para o pagamento da tarifa nas praças de pedágio. Nesse cupom deve constar o valor do vale-pedágio e número do comprovante de compra. Cartão eletrônico: deve ser carregado com o valor total dos pedágios do percurso. Este cartão deverá estar acompanhado do comprovante do carregamento com as informações do responsável anexado junto ao documento da carga. Somente para esse percurso. (Como comprar o vale-pedágio? Diante das restrições impostas pela ANTT, existem três formas de comprar o vale-pedágio. Para todas elas, é necessário comprar com uma fornecedora de VPO habilitada pela ANTT — que deve ser, obrigatoriamente, aceita em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais.) OBS: SEM PARAR não é valido! Segue a lista de quais são: lista. Após incluir esses dados clique em: Exemplo: Só continuar a emissão do MDFe. Obs: Vale pedágio é diferente de pedágio. A principal diferença entre pedágio e vale-pedágio está na atribuição da responsabilidade do pagamento das taxas de pedágio. Ao invés de esses valores serem embutidos no valor total do frete, sendo pagos pelo prestador de serviço, eles passam a ser de responsabilidade exclusiva do embarcador, ou seja, daquele que contrata o serviço de transporte, conforme pode ser visto no inciso 1º do Art. 1º da Lei nº 10.209, que diz: “§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.” No que se refere à tributação sobre esse valor, ainda de acordo com a Lei, em seu Art. 2º temos: “Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.” Segundo a ANTT : Cargas Vale Pedágio 01 - O QUE É O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/01 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08, é a forma do embarcador ou equiparado (ver pergunta: "Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório?") antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). Este Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. 02 - EM QUE SITUAÇÕES O TRANSPORTADOR É OBRIGADO A ADQUIRIR O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? O referido Vale Pedágio é obrigatório no exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). 03 - COMO IDENTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? De acordo com o parágrafo único do Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 o valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio utilizado deverão constar em campo específico no documento comprobatório de embarque, como segue: Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque. Para efeito do disposto na norma citada, entende-se como documento comprobatório de embarque a nota fiscal, o conhecimento de transporte de carga, a ordem de embarque ou o manifesto de carga. 04 - DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? O pagamento do pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador, ao qual se equiparam o proprietário originário da carga, o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga, ainda que não seja o proprietário originário da carga e a empresa que subcontratar serviço de transporte de carga, prestado por transportador autônomo, conforme estabelece o Art°. 1º da Lei 10.209/01. Art. 1º Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras. § 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador. § 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga. § 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador: I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga; II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo. 05 - O VALE-PEDÁGIO PODE FAZER PARTE DO FRETE? De acordo com o Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 o valor do Vale Pedágio não integra o valor do frete, como segue: Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. 06 - POSSO ADIANTAR O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO EM ESPÉCIE? Conforme estabelece a Lei nº 10.209/2001, regulamentada pela Resolução ANTT nº 2885/2008,  a antecipação do Vale-Pedágio é autorizada apenas por meio dos modelos próprios habilitados pela ANTT, não sendo permitida, portanto, a antecipação do valor do Vale-Pedágio em espécie. 07 - QUAIS SÃO AS EMPRESAS HABILITADAS PELA ANTT PARA O FORNECIMENTO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? A lista das empresas habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório está disponível no site desta ANTT no seguinte endereço: http://www.antt.gov.br/cargas/Empresas_habilitadas_de_ValePedagio.html 08 - QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E MULTAS RELATIVAS AO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? As infrações e sanções relativas ao Vale-Pedágio obrigatório são relacionadas nos Artigos 20 e 21 da Resolução ANTT nº 2885, de 09 de setembro de 2008, na forma seguinte: Art. 20. São considerados infratores sujeitos a multa, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 10.209, de 2001: I - o embarcador que não observar as determinações contidas no art. 7º desta Resolução, ao qual será aplicada multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por veículo, a cada viagem; Art. 7º Compete ao embarcador: I - adquirir e repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, observando o disposto no parágrafo único do art. 3º desta Resolução; e II - registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio. II - a operadora de rodovia sob pedágio, que não observar as determinações contidas nos arts. 8º e 9º, desta Resolução, à qual será aplicada multa diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a cada infração cometida, cumulativamente; e Art. 8º As operadoras de rodovias sob pedágio deverão aceitar todos os modelos e sistemas operacionais aprovados pela ANTT, das empresas fornecedoras do Vale- Pedágio obrigatório habilitadas em âmbito nacional. Art. 9º Compete às operadoras de rodovias sob pedágio: I - disponibilizar estatística dos Vales-Pedágio obrigatórios recebidos, na forma e prazo a ser definido pela ANTT; II - informar aos usuários os modelos de Vale-Pedágio obrigatório aceitos; III - comunicar à ANTT qualquer irregularidade que venha a ocorrer quando do uso do Vale-Pedágio obrigatório; e IV registrar, informando à ANTT, os modelos operacionais de fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório que estejam à disposição dos usuários e eventuais restrições de uso.III - quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância às disposições do art. 3º desta Resolução, ao qual será aplicada multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por ocorrência. Art. 3º O Vale-Pedágio obrigatório de que trata esta Resolução somente poderá ser comercializado para utilização no exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga RNTRC. Art. 21. O descumprimento aos art. 17 e 18 implica o cancelamento da habilitação da empresa fornecedora e da aprovação do modelo operacional do Vale-Pedágio obrigatório. Art. 17. A habilitação e aprovação de que trata este Título não poderão ser objeto de qualquer tipo de transferência ou cessão. Art. 18. Qualquer alteração nas condições de habilitação e aprovação de que trata este Título deverá ser comunicada pela empresa fornecedora à ANTT, no prazo de trinta dias de sua ocorrência. 09 - QUANDO NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO? Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio nas seguintes situações: 01)Veículo rodoviário de carga vazio (desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga); 02) Na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado (carga fracionada); 03) No transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas e cuja viajem seja feita em veículo de sua frota autorizada (inclusive no caso de viagem ocasional); 04) No transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria. Neste caso o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente demonstrado. CIOT - Dúvidas na Emissão QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A GERAÇÃO DO CIOT? Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº 5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário informar: I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga; III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem; IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; V - o tipo e a quantidade da carga; VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; X - a data de início e término da Operação de Transporte; e XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete. A  Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). O art. 5º da mencionada Portaria especifica situações e informações que devem ser incluídas no cadastramento da operação de transporte, bem como estabelece os casos de postergação do envio de informações. Informações: Conta de Pagamento: conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais; Art. 4º O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado obrigatoriamente por meio de: I - crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento; ou II - meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT. Contratado: transportador, devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, que for contratado para efetuar a Operação de Transporte, indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Proprietário da carga: o remetente ou o destinatário da carga transportada, conforme informações dos respectivos documentos fiscais; Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Transportador Autônomo de Cargas - TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas; e TAC-equiparado: as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs. Alguns passos para fazer no sistema antes de emitir: - Passar aquele arquivo de Configuração que está no X:\Instaladores Full do Sistema\Arquivo Configuração para clientes e-Frete para a pasta Cliente; - Senha e Usuário do E-FRETE (Primeiro terá que acessar esse site:  efrete  clique na opção NOVO CHAMADO. Irá aparecer PRÉ CADASTRO... clica em próximo.. preencha todos os dados e clica em próximo, irá aparecer outra tela com os dados da empresa que precisa preencher. Terá que preencher com os dados. Feito isso irá receber um email com um número do CHAMADO. Clique em consultar chamado e coloque os dados e clique em busca, lá irá aparecer o usuário e senha). PARA EMITIR O CIOT NO SISTEMA O CIOT é gerado através do MDFe, ao fazer o MDFe clique na aba 2 MODAL e clique em gerar Ciot. 1 TIPO DE OPERAÇÃO O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo Padrão ou TAC-agregado. - As operações de transporte do tipo viagem padrão são caracterizadas por envolverem contratações eventuais, sem caráter de exclusividade, sendo o frete ajustado a cada viagem. Pode-se entender que seria o TAC independente. É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. As Operações de Transporte do tipo viagem padrão poderão ser declaradas com até trinta dias de antecedência da data de início da viagem e não poderão ter duração maior que noventa dias; A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até vinte e quatro horas da data de sua declaração; É vedada a retificação de Operação de Transporte do tipo viagem padrão; Se no decorrer do transporte houver a necessidade de alteração de informação do CIOT, este deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT com as informações retificadas ou atualizadas; O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido; As operações de transporte do tipo viagem TAC-agregado são caracterizadas por contratações em que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, devidamente cadastrado em sua respectiva frota no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a serviço de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), com exclusividade, mediante remuneração certa. Dispensa-se o envio da informação do tipo da carga, valor do frete, distância percorrida e forma de pagamento para viagem do tipo TAC-agregado. As Operações de Transporte do tipo viagem TAC-agregado deverão ser declaradas na data de início da operação e não poderão ter duração maior que trinta dias; Findo o prazo de trinta dias, se não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro; Será permitida a existência de dois cadastros de Operações de Transporte abertas simultaneamente por uma ETC/CTC para um mesmo TAC; Finda a vigência do cadastro da Operação de Transporte, o contratante terá 30 dias para completar as informações e, obrigatoriamente, encerrar o cadastro da Operação de Transporte; Se um cadastro de Operação de Transporte ficar aberto por mais de trinta dias, esta ficará pendente e impedirá que o contratante cadastre nova Operação de Transporte do tipo TAC-agregado para esse mesmo TAC; Caso a Operação de Transporte fique pendente por sessenta dias ou mais, o contratante ficará impedido de cadastrar novas operações de transporte do tipo TAC-agregado para qualquer transportador autônomo; Serão equiparados ao TAC-agregado todos os TAC's e as ETC's com até três veículos automotores de carga, sendo vedada a utilização deste tipo de viagem para ETC's com mais de três veículos automotores de carga e para as CTC's na qualidade de contratado; Poderão ser contratantes neste modelo de viagem as CTC's e as ETC's de qualquer porte, desde que ativas no RNTRC; Será permitido o cancelamento do cadastro da Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado, desde que ele não tenha sido consultado pela fiscalização da ANTT, em até 5 dias da abertura; Na Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado será permitido retificar as placas dos veículos, desde que pertencentes ao mesmo transportador; O prazo limite para retificação dos dados é de no máximo 72 horas após o fim da viagem. Após este prazo, ainda é possível retificar os dados do cadastro da Operação de Transporte, porém apenas quando do encerramento do cadastro da Operação de Transporte; O Embarcador que contratar uma ETC, ou CTC, que opera com TAC-agregado poderá informar veículos agregados junto com veículos próprios da ETC, ou CTC, no momento do cadastramento da Operação de Transporte; Meio de pagamento: existem duas opções, uma forma gratuita e a outra será outros meios de pagamento eletrônico habilitados e homologados pela ANTT (exemplos: E-FRETE, DBTRANS (RODOCRED), GPS LOGÍSTICA, NDDIGITAL, PAGBEM, REPOM, ROADCARD, TARGET). Emissão Gratuita:  Essa forma estará disponível por prazo indeterminado. Mas seria o Crédito em conta bancaria. Gerando com ela precisa cadastrar a conta do banco de quem irá receber (nome do proprietário do veículo, registrado no RNTRC), pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento.  (a conta pode ser cadastrado no cadastro do motorista no sistema). e-frete como meio de pagamento: como o sistema esta vinculado ao e-frete a forma de pagamento será por eles, para isso terá que ter um saldo disponível no e-frete para ao gerar o ciot ele ter esse valor. (terá que ver com o e-frete dai como funciona essa questão de pagamento e valores para ter o saldo disponível) Obs: não pode pagar com cheque ou pagamento em espécie, exceto quando uma pessoa física contratar um TAC ou equiparado para o transporte de bens próprios e sem destinação comercial (mudanças). Transporte de Carga própria não precisa gerar ciot. Declarar utilizando Cte: Terá que selecionar o CT-e que será referenciado nesse MDF-e. Se tiver mais de de 1, terá que selecionar aquele que for a última entrega, pois o sistema irá preencher alguns campos utilizando as informações do CT-e. Esse campo seria para facilitar alguns dados do ciot preenchidos. O último que o cliente vai deixar mercadoria e o CIOT vai abranger todos os outros. Não há necessidade de gerar 1 CIOT para cada destinatário. 2 Destinatário Essa tela é somente para Padrão. O Destinatário ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e. Lembrando que, conforme selecionou o último ct-e ficará o destinatário. 3 Tomador Essa tela é somente para Padrão. O Tomador ficara já selecionado conforme puxou a informação no CT-e. Hoje no sistema o tomador terá que ter apenas 1 email válido no cadastro. Se tiver mais emails cadastrados irá dar erro dizendo que o email não está válido. 4 Contratado/ Proprietário Terá que cadastrar no sistema o proprietário do veículo la no cadastro do parceiro, e deixar marcado ele como transportadora. Colocar na aba 2 o ANTT do veículo. 5 Veículo Para conseguir puxar o veículo, precisa estar selecionado a opção e-frete e cadastrar os dados. Selecione o veículo e clique em adicionar. Se tiver mais 1 veículo, seleciona ele e clique em adicionar. São aceitos até 5 veículos por Operação de Transporte. 6 Motorista Para selecionar o motorista precisa ter alguns dados obrigatórios preenchidos no cadastro do parceiro. Além dos dados básicos de cpf, endereço, precisa de um número de celular, ao lado do check box Motorista tem um boneco, nesse boneco terá que cadastrar a CNH dele, com todos os dados. Na aba 2 (Dados adicionais) precisa preencher a data de nascimento. Quando for tipo padrão na operação, precisa preencher os dados bancarios nesse cadastro do motorista. 7 Dados do Contratado (TAC-Agregado) Essa tela será somente para TAC Agregado. Fim do Contrato (Máximo trinta dias): aqui terá que preencher o termino que será, colocando o dia do fim do serviço. O parceiro terá que verificar com o contratante esse dia. 8 Operação Essa tela é somente para Padrão. Documento (Cte/Manifesto/Outros): o número irá puxar conforme foi selecionado o CT-e. Data de Início de Viagem: Irá puxar conforme o cte (tem como mudar a data). Data do Fim da Viagem: irá puxar a mesma data do inicio, terá que editar para deixar a data correta do fim, no caso se for terminar outro dia. Município Origem: irá puxar o município conforme o cte selecionado. Município Destino: irá puxar o município conforme o cte selecionado. Caso tenha mais de um ponto de descarga, deve-se considerar o CEP de destino do último descarregamento realizado. CEP Origem: precisa preencher conforme o cep do municipio de origem. CEP Destino: precisa preencher conforme o cep do municipio de destino. Distância percorrida: precisa colocar a distancia entre a origem e o fim. Tem como calcular a distancia pelo google maps ou por outro site distância entre cidades. Código tipo da carga: 1- Granel Sólido - HLM (A carga é considerada granel quando não é ensacada, embalada ou encaixotada. Minerais ou agrícola: Soja, Arroz, Milho, Feijão, Cereais em geral, minério de ferro, alumina e bauxita, sal, carvão minera, cimento. Os tipos de caminhão mais utilizados nessa modalidade são o Truck e a Carreta (cavalo simples ou LS), Bitrem e Rodotrem. O modelo da carroceria pode ser aberto, graneleiro ou grade alta. Caso os produtos estejam organizados em unidades, esses tipos de carga também podem ser transportados por meio de pallets). 2 - Granel líquido - HML (não é considerada perigosa, Sucos, Água potável, Leite, Refrigerante, Entre outros produtos líquidos. Essa mercadoria deve ser levada em caminhões bem específicos. É necessário uma carroceria que contenha tanque de aço, como: caminhão cisterna, carro-tanque ou caminhão pipa). 3 - Frigorificada - HML (também chamadas de refrigeradas, se encaixam dentro de duas categorias: a perecível e a congelada. Perecíveis: Frutas, Legumes, Verduras. Congelado: Carnes, Frangos, Peixes, Alimentos congelados em geral). Veículos com refrigeradores. 4 - Conteinerizada - HML (através do contêiner, existem caminhões projetados especificamente para o uso de contêineres, são que caixas de ferro de diferentes dimensões. Os contêineres são muito versáteis, podendo transportar produtos secos, frágeis e até mesmo carga viva. A grande vantagem do uso de contêineres está na fluidez proporcionada, com a caixa podendo ser repassada do caminhão para um navio ou trem). 5 - Carga Geral - HML (Nesse grupo, estão classificadas cargas de volume unitário grande e também de alta densidade. Como exemplo, os produtos siderúrgicos, a celulose e os veículos. Volumes acondicionados em sacos, fardos, caixas, cartões, engradados, amarrados, tambores, etc., ou ainda volumes sem embalagens, como veículos, maquinários industriais ou blocos de pedra,produtos químicos (classificados como não perigosos) e farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, matérias de construção, laminados de madeira e outros). 6 - Neogranel - HML (Corresponde ao carregamento formado por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou quantidade possibilita o transporte em lotes, em um único embarque, exemplo: veículos). 7 - Perigosa (granel sólido) - HML (a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente). 8 - Perigosa (granel liquido) - HML (transportes de oxidantes, corrosivos, produtos petroquímicos, substâncias tóxicas, venenosas e similares, de derivados de petróleo, óleos combustíveis, gasolinas, querosene, solventes, nafta e combustíveis para aeronaves, álcoois e outros produtos). 9 - Perigosa (carga frigorificada) - HML (a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente). 10 -Perigosa (conteinerizada) - HML (a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente). 11 - Perigosa (carga geral) - HML (carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente). Para saber se o produto é perigoso consulta o endereço eletrônico onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações. Critérios para classificação da carga: a) Se a carga for classificada em um único grupo do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias deve-se aplicar o código que a descreve, ou que se aproxima mais da sua descrição; b) Se houver mais de um tipo de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga; c) Caso a carga seja composta por diversos produtos de grupos distintos e não for possível aplicar o critério anterior pode-se utilizar o código de carga diversa (geral). NCM: o NCM terá que pegar na NFe que foi referenciado no CTe. Pode colocar somente os 4 primeiros números. Se houver mais de um código NCM de carga para a mesma viagem deve-se optar pelo que tem maior valor comercial, indicado no documento fiscal da carga. Descrição Mercadoria Predominante: colocar o produto/mercadoria que será transportado. Se tiver mais de um produto pode colocar aquele que predomina mais. Embalagem: seleciona a embalagem que será nesse transporte: Bigbag(contentores flexíveis de transporte de volumes médios que podem ser usados para armazenar qualquer tipo de pó, granulado ou até mesmo líquidos, com segurança, resistência e maleabilidade máximas) - Caixa - Container - Fardo - Granel - Pallet - Saco - Unitário. Peso total da Carga (kg): o peso total precisa estar igual conforme a NFe, pois se tiver mais de uma nfe, na outra tela onde informa as notas, ele ira somar para bater com o valor daqui desse campo, senão da erro ao gerar o ciot. Alto desempenho: Sim. (que levam um tempo menor para carga e descarga do produto). Senão for ai pode deixar como Não. Destinação comercial: Sim ou Não, conforme for a mercadoria/produto. Frete retorno: Não ou Sim. Quando usar Sim seria no caso de que ele ira voltar com outra mercadoria. Ai precisa preencher os campos de: Cep retorno e Distância Retorno. Lembrando que dai sera necessário fazer outro cte, mdfe e ciot, nessa situação do retorno. O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. (Aguardar o prazo para verificar se ira continuar assim) 8 Notas Fiscais Essa tela é somente para Padrão. Nessa tela é obrigatório colocar todas as notas que foram referenciadas no CTe. Coloque o Número da NFe, Série, Valor, Peso da carga(Kg) e a data de emissão e clique em adicionar. Obs: Aqui precisa cuidar com o peso, pois ele ira somar e ao girar o ciot ele confere se esta igual ao peso que colocou na tela anterior. Se tiver mais casas após a virgula arredonda e confere com o total se bate. 9 Adicionar Pagamentos Essa tela é somente para Padrão. Aqui terá que preencher com os dados da conta de quem irá receber esse frete e clique em adicionar. 10 Valores destacados Essa tela é somente para Padrão. Pedágio: O valor do vale pedágio obrigatório deverá ser informado no CIOT, se aplicável. Combustível: o valor do combustível (não necessário preencher). Seguro: o valor do seguro da carga. (não necessário preencher). 11 Impostos As informações dos impostos não é necessário preencher. 12 Revisão das Informações Confira os dados e clique em Gerar CIOT. Irá aparecer uma mensagem que foi gerado o ciot e será copiado para área de transferência. Clique em Ok. Irá voltar para a tela do MDFe. Clique dentro do campo CIOT e dá um CTRL + V. Irá colar o código do CIOT. Em seguida coloque o CNPJ do responsável pela geração do CIOT. Só continuar a emissão do MDFE. Para consultar ele depois pode ir em Nota fiscal/ Movimento > Consultar CIOT > Pesquisar Clique em cima do CIOT e clique em Gerar PDF do CIOT. E não se esqueça: ao finalizar o transporte, depois de encerrar o MDF-e precisa encerrar também o CIOT.CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes (E-Frete) Acesso rápido: - Gerar CIOT; - Consultar CIOT; - Gerar PDF; - Adicionar Pagamento; - Adicionar Viagem; - Cancelar CIOT; - Retificar CIOT; - Encerrar CIOT. Neste artigo iremos descrever algumas informações sobre o CIOT, e como realizar sua geração no sistema tryideas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação. O CIOT é obrigatório sempre que estiverem contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas),  ou um Equiparado (Empresas ou Cooperativas que possuem até 3 veículos de transporte registrados na ANTT). Então quem contrata empresas consideradas TAC terão que fazer o registro do contrato por meio do sistema eletrônico da ANTT, e este registro gera um número de contrato que é o chamado CIOT que será preenchido no sistema, no campo específico, conforme tela abaixo: As empresas contratantes de TAC precisam procurar uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete para lançar no sistema delas os dados referente ao contrato e o pagamento, para gerar o CIOT. O motorista/TAC também precisa ter o cartão, para poder utilizar os créditos recebidos referente as viagens. O sistema tryideas atualmente possui integração com as empresas e-Frete e Extratta, onde a geração do CIOT pode ser realizada diretamente pelo sistema. Veja abaixo como realizar a geração do CIOT pela e-Frete. Para visualizar o manual da geração pela Extratta, clique aqui. A intenção da regulamentação é trazer maior garantia do correto pagamento ao transportador autônomo, pois o modelo tradicional de carta frete que vinha sendo utilizado não garantia que o transportador teria recebido corretamente pelo serviço de transporte. As sanções por não fazer corretamente os contratos e informar nos documentos vão de multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e até o cancelamento do RNTRC (vide legislação e atualizações). Vale ressaltar que a legislação ainda não está sendo 100% aplicada nas fiscalizações nas estradas, porém alguns transportadores já sofreram multas em alguns estados. Para ler mais informações sobre a regulamentação acesse o seguinte link abaixo https://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/4658/Resolucao_3658.html Cadastro da Transportadora com a e-Frete Antes de podermos iniciar a geração do CIOT, precisamos realizar o cadastro da empresa junto a Administradora e-Frete. Para isso, devemos acessar o link https://sistema.efrete.com/suporte e clicar na opção "Novo Chamado". Selecione a opção "Pré Cadastro", preencha os dados dados da sua empresa e solicite o cadastro. Após isso, será retornado o chamado com as credenciais de acesso, que iremos definir no sistema tryideas. Para isso acesse o Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Emitente. Edite o cadastro da empresa cadastrada acima, e localize a aba "e-Frete". Informe o Usuário e Senha nos respectivos campos e clique em Gravar (F5). Como declarar um novo CIOT? No cadastro do Veículo, novos campos foram adicionados, bem como é necessário selecionar a opção e-Frete, para que o sistema faça as devidas validações, e exiba o Veículo na Tela de Geração do CIOT. Acesse o Menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Veículos, caso já possua o veículo cadastrado, ou então, utilize a opção Cadastrar Veículo. Os campos sinalizados em vermelho, são de preenchimento obrigatório. Após isso, podemos abrir a tela de Geração do CIOT, e realizar a Declaração. A tela pode ser acessada através da Tela de Emissão de MDFe (aba F2 - Modal), ou pela Consulta de CIOT (clicando no botão Declarar Novo CIOT). Existem dois Tipos Operação para a Declaração: Padrão e TAC-Agregado, e dois Meios de Pagamento: e-Frete ou Gratuita (esta última será desabilitada, conforme anunciado pela ANTT). Confira abaixo como é a emissão de cada Operação e Meio de Pagamento. Após cada passo, clique em Avançar para seguir para a próxima etapa. 1 - Operação Padrão com meio de Pagamento Gratuito 1.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação Padrão e o Meio de Pagamento Gratuito; 1.2 - Selecione o Destinatário; 1.3 - Selecione o Tomador do Serviço; (obrigatório deixar um email válido no cadastro) 1.4 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo); (cadastrar o cliente/emitente do sistema como transportador e informar o ANTT nos dados adicionais) 1.5 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar"; 1.6 - Selecione o Motorista; (dados obrigatório: nome- cpf- celular - endereço completo(logradouro/cep/cidade/bairro e núm) - data de nascimento) 1.7 - Preencha os campos da tela abaixo. Os campos em negrito são obrigatórios. 1.8 - Insira as Notas Fiscais; 1.9 - Insira os Pagamentos; 1.10 - Insira o Valor do Pedágio, Combustível e Seguro; 1.11 - Insira os Valores dos Impostos; 1.12 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT. O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente. Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT. 2 - Operação Padrão com meio de Pagamento e-Frete 2.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação Padrão e o Meio de Pagamento e-Frete; 2.2 - Selecione o Destinatário; 2.3 - Selecione o Tomador do Serviço; 2.4 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo); 2.5 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar"; 2.6 - Selecione o Motorista; 2.7 - Preencha os campos da tela abaixo. Os campos em negrito são obrigatórios. 2.8 - Preencha os campos da tela abaixo. Os campos Número e Série da Nota Fiscal, são de preenchimento obrigatório. Deve ser incluído pelo menos um registro de Pagamento!Informando o Valor do Frete ou o Valor do Adiantamento, o sistema irá gerar um Pagamento. Inserindo o Valor do Frete, é necessário informar as Observações ao Credenciado (devem ser informados os documentos requeridos para transação de quitação), caso não estejam configurados junto ao sistema do e-Frete.Geralmente estas informações já estão configuradas, dispensando o preenchimento no sistema tryideas. 2.9 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT. O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente. Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT. 3 - Operação TAC-Agregado com meio de Pagamento Gratuito 3.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação TAC-Agregado e o Meio de Pagamento Gratuito; 3.2 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo); 3.3 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar"; 3.4 - Selecione o Motorista; 3.5 - Informe a Data do Fim do Contrato (máximo de 30 dias após a data atual); 3.6 - Insira os Valores dos Impostos; 3.7 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT. O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente. Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT. Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado. 4 - Operação TAC-Agregado com meio de Pagamento e-Frete 4.1 - Selecione a Filial, o Tipo da Operação TAC-Agregado e o Meio de Pagamento e-Frete; 4.2 - Selecione o Contratado (Proprietário do Veículo); 4.3 - Selecione o Veículo e clique em "Adicionar"; 4.4 - Selecione o Motorista; 4.5 - Informe a Data do Fim do Contrato (máximo 30 dias após a data atual); 4.6 - Revise as informações, e caso estejam corretas, clique em Gerar CIOT. O sistema e-Frete poderá retornar algum erro, verifique o problema, faça as devidas correções e tente realizar a geração novamente. Veja o vídeo abaixo, com o processo de Geração do CIOT. Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado. - Como consultar um CIOT gerado pelo sistema tryideas? Acesse o Menu: Movimento > Consultar CIOT. - Defina os parâmetros e o período da consulta desejado, e clique em Pesquisar. - Como gerar o PDF do CIOT para impressão? - Selecione o CIOT desejado, e clique no botão Gerar PDF do CIOT. *Aguarde alguns segundos e o arquivo será aberto na tela, conforme ilustração abaixo. Nas Operações de TAC-Agregado, as informações de Pagamentos e da Viagem, não são inseridas no momento da geração do CIOT, mas devem ser registradas posteriormente. - Como adicionar um Pagamento ao CIOT? Para Operações com meio de pagamento do tipo e-Frete, como é a administradora que realiza o controle, e registra os valores no cartão do Motorista, apenas é informado o valor e a data de liberação do mesmo. Já para as Operações geradas gratuitamente, devem ser informados os dados bancários do proprietário/motorista do veículo, onde o valor será depositado. - Selecione o CIOT que deseja inserir o Pagamento, e clique no botão Outras Operações > Adicionar Pagamento. - Na tela que será aberta, insira as informações e clique em Adicionar Pagamento. - Como adicionar a Operação de Viagem ao CIOT? Esta opção está disponível apenas para Operações do tipo TAC-Agregado. Nas Operações do tipo Padrão, estas informações já foram inseridas no momento da geração do CIOT. - Selecione o CIOT que deseja inserir os dados da Viagem, e clique no botão Outras Operações > Adicionar Viagem. - Insira as informações e clique em Adicionar Viagem. Os campos em negrito são obrigatórios. - Como realizar o Cancelamento do CIOT? - Selecione o CIOT que deseja Cancelar, e clique no botão Cancelar CIOT; - Informe o Motivo do cancelamento na tela que será aberta, e clique em OK. Aguarde alguns segundos, e o retorno será exibido na tela, conforme ilustração abaixo. - Como Retificar o CIOT? É possível alterar algumas informações de um CIOT gerado, conforme ilustração abaixo. - Selecione o CIOT que deseja Retificar, e clique no botão Retificar CIOT. - Como Encerrar um CIOT? Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado.Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado. - Selecione o CIOT que deseja Encerrar, e clique no botão Encerrar CIOT. - Altere os valores caso necessário, e clique novamente em Encerrar CIOT, conforme ilustração abaixo. Informações de Contato Preencher o formulário disponível no link abaixo, ou entrar em contato pelo fone. https://www.efrete.com.br/atendimento/ CIOT - Código Identificador de Operação de Transportes (Extratta) A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no MDF-e, no caso de subcontratação. O CIOT é obrigatório sempre que estiverem contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas),  ou um Equiparado (Empresas ou Cooperativas que possuem até 3 veículos de transporte registrados na ANTT). Então quem contrata empresas consideradas TAC terão que fazer o registro do contrato por meio do sistema eletrônico da ANTT, e este registro gera um número de contrato que é o chamado CIOT que será preenchido no sistema, em campo específico, conforme será detalhado abaixo. As empresas contratantes de TAC precisam procurar uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete para lançar no sistema delas os dados referente ao contrato e o pagamento, para gerar o CIOT. O motorista/TAC também precisa ter o cartão, para poder utilizar os créditos recebidos referente as viagens. O sistema tryideas atualmente possui integração com as empresas e-Frete e Extratta onde a geração do CIOT pode ser realizada diretamente pelo sistema. A intenção da regulamentação é trazer maior garantia do correto pagamento ao transportador autônomo, pois o modelo tradicional de carta frete que vinha sendo utilizado não garantia que o transportador teria recebido corretamente pelo serviço de transporte. As sanções por não fazer corretamente os contratos e informar nos documentos vão de multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e até o cancelamento do RNTRC (vide legislação e atualizações). É necessário solicitar a liberação do IP do cliente junto a Extratta, para que liberem a entrada no Firewall.VMs liberadas: TSPlus4, TSPlus8, TSPlus10. Configuração do Token Extratta O primeiro passo a ser realizado, é definir as configurações da Filial, para isso acesse o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e selecione a aba "Extratta". Selecione a Filial desejada, informe o CNPJ e o Token, recebido pela Extratta. Após isso clique em Salvar. Se for necessário alterar os Endereços (endpoints) da API, basta informar a URL desejada nos campos do topo da tela, e clicar em Gravar (F5). Integrar Viagem Existem duas formas de realizar a Integração de uma Viagem, preenchendo todos os campos manualmente ou através da MDFe, onde as informações inseridas no MDFe, são captadas carregando a maioria dos campos necessários. Integrar Viagem pelo MDFe Após preencher todas as informações do MDFe, clique no botão Gerar CIOT, na aba Modal, ilustrada na imagem abaixo. Após clicar no botão Gerar CIOT, uma nova tela será aberta, conforme imagem abaixo, já trazendo preenchido várias informações. * Os campos em negrito, possuem o preenchimento obrigatório. - Campos obrigatórios nos cadastros: Contratado (Proprietário) - cadastro completo (Nome, CPF/CNPJ, endereço, além do Tipo de Contrato, na aba 2 - Dados Opcionais, no grupo Extratta); Motorista - cadastro completo (Nome, CPF, RG, Órgão expedidor, Sexo, Data de Nascimento, Nome do Pai e Mãe, Tipo do Contrato, além das informações da CNH - Número, Validade e Categoria); Veículo - cadastro completo (Placa, Chassi, RENAVAM, Ano Fabricação/Modelo, Marca, Modelo, Quantidade de Eixos). Geração de Vale Pedágio Para a geração do vale pedágio, deverá ser realizada a Roteirização do trajeto percorrido durante a prestação do serviço. Para isso, realize o cadastro da Rota caso ainda não possua, ou então selecione a Rota já cadastrada. - Cadastrar Rota Para realizar o cadastro de uma nova Rota, clique dentro do controle, conforme a imagem abaixo. Após isso será exibido o seguinte botão. Clique sobre ele, e uma nova tela será aberta. - Descrição -> insira algo que identifique a rota, como o nome da cidade de origem e destino por exemplo;- Cidade Origem -> selecione a Cidade de Origem;- Cidade Destino -> selecione a Cidade de Destino;- Cidades Intermediárias -> insira as Cidades por onde o veículo irá passar, em ordem do percurso, para melhorar o roteiro.* Os demais campos são opcionais, a quantidade de Pedágios, Valor Total e Km Total serão definidos automaticamente após realizar a Roteirização. - Selecionar Rota Para selecionar uma rota já cadastrada, clique sobre o botão e selecione a rota desejada. Após definir a Rota, selecione o Fornecedor do Pedágio e clique sobre a opção Roteirizar, e aguarde alguns segundos até obter o retorno da integradora (este processo poderá demorar um pouco, e deverá aguardar até ser finalizado). Se o processo de roteirização for realizado com sucesso, os campos Valor Pedágio e Identificador serão atualizados com o valor retornado pela integradora, conforme animação abaixo. Pagamentos Obrigatoriamente, devem ser incluídas as informações do pagamento da prestação de transporte, para isso clique na opção Incluir Parcelas, conforme imagem abaixo. Na tela que será aberta, insira as informações e clique no botão Incluir. Dica: Se a operação for paga em cartão, selecione a opção Pagar Evento em Cartão, na tela acima, ou deixe desmarcado em caso de pagamento por outra forma, como transferência bancária, entre outros. Em caso de Pagamento com entrada e o restante no final da prestação, insira 2 (dois) pagamentos, a entrada com status "Baixado", e outro com status "Aberto". Quando a prestação de serviço finalizar, edite a Viagem, e altere o status do segundo pagamento também para "Baixado", sinalizando que todo o valor foi pago. Após a baixa do último pagamento, automaticamente a viagem e o CIOT serão baixados. Após finalizar o preenchimento das informações necessárias para integrar a Viagem, clique na opção Salvar (F5), e aguarde a integração de todas as informações. Se nenhuma informação estiver incorreta, uma mensagem conforme a imagem abaixo será exibida. Ao clicar em OK, a tela da Integração da Viagem será fechada, e a tela do MDFe será exibida novamente, com o campo CIOT preenchido, em caso de sucesso na geração do mesmo. Em caso de geração de Vale Pedágio, a informação será incluída automaticamente, podendo ser visualizada na aba Vale Pedágio, na tela do MDFe. Caso ocorra algum erro no processo de integração, verifique a mensagem, realize as devidas correções, e tente fazer a integração novamente, pela opção Salvar (F5). Em caso de Declaração da Viagem apenas, poderá ser exibida uma mensagem, sendo necessário Fechar a tela para retornar a Emissão do MDFe. Menu: Movimento (ou Nota Fiscal no Plano Básico), localize a opção Painel Extratta. Nesta tela estão disponíveis várias funcionalidades integradas com o serviço da Extratta. Consultar Viagens Selecione a Filial, o período desejado e clique na opção Pesquisar, para visualizar as Viagens realizadas. Na parte inferior da tela, existem algumas opções que serão descritas abaixo. - Integrar Viagem -> permite a integração de uma viagem de forma "manual". A forma automatizada foi descrita acima; - Editar Viagem -> permite a edição da Viagem, bem como a atualização de alguma informação, como o pagamento por exemplo; - Baixar Viagem -> realiza a atualização do status da Viagem; - Cancelar Viagem -> realiza o cancelamento da Viagem; - Imprimir CIOT -> exibe o documento para a impressão. Carga Avulsa Esta opção permite a consulta, bem como a realização de uma Carga no cartão de um favorecido. Para realizar uma nova Carga, clique sobre a opção Carga Avulsa, na parte inferior da tela. Após isso a seguinte tela será aberta. Selecione a Filial, o Usuário, e o Favorecido, informe o valor da carga, e insira alguma observação se necessário. Após isso clique na opção Salvar (F5), e aguarde e retorno da integradora. * O Usuário deverá estar previamente cadastrado no painel Extratta, bem como no sistema tryideas. No sistema tryideas, no cadastro do Parceiro, selecione a aba 2 - Dados Opcionais e localize o quadro "Extratta". Após isso, selecione a opção "Usuário Extratta", para que o mesmo apareça na tela acima, ao realizar a Carga Avulsa. Estornar Carga Avulsa Para realizar um estorno, selecione o registro desejado, e clique na opção Estornar Carga Avulsa na parte inferior da tela. Aguarde o retorno da integradora, e verifique se o estorno foi realizado com sucesso. Cartões Nesta tela será possível consultar os Cartões já vinculados, bem como realizar um novo vínculo. Para vincular um novo cartão, clique sobre a opção Vincular Cartão, na parte inferior da tela. Na tela que será aberta, selecione a Filial, o Parceiro, e informe o Número do Cartão que será vinculado a ele. Após isso clique no botão Vincular (F5), e aguarde o retorno da integradora. Para Desvincular um Cartão, acesse o painel da Extratta e realize o processo pelo site, pois o recurso não possui integração. Informações de Contato Comercial: Rejane da Costa (49) 99964-0326 Atendimento: (49) 3425-9650Consultar MDFe Para consultar um MDFe: Clique no menu Movimento >> Consultar Notas >> Consultar MDFe. A seguinte tela se abrirá: Para facilitar o entendimento, vamos separar essa tela em duas partes: Menu Superior: Menu mais direcionado a filtros e pesquisa de documentos, nesse caso, pesquisa de MDFe. Selecione os filtros que deseja e em seguida clique em pesquisar para trazer os documentos. Caso queira fazer uma pesquisa geral, selecione apenas a sua filial, o período e clique no botão de pesquisa. Filial: Permite selecionar a qual filial será  feita as consultas de MDFe. Operação: Campo para selecionar a operação a qual você usou para emitir um MDFe. Período: Define o período de pesquisa de documentos. Ou seja, se eu emiti um documento esse mês e quero consulta-lo, o período definido deve ser "Este Mês". Número do MDFe: Permite a pesquisa em específico pelo número do MDFe. Pesquisar: Após inserir todos os filtros desejados, clique nesse botão para fazer a sua pesquisa. Menu Inferior: Exibe opções mais direcionadas aos MDFe. Para utilizar, clique em cima do manifesto desejado (ele ficará na cor azul, simbolizando que está selecionado) e aperte no botão desejado. Explicarei melhor qual é a função de cada botão presente nesse menu logo abaixo. Cancelar nota: Serve para cancelar o documento fiscal desejado, caso ele esteja dentro do prazo. Obter Status da Nota: Botão para verificar a situação atualizada do documento. Ex: Autorizado, encerrado, rejeitado e etc.Emitir MDFe em Contingência: Em caso de paralização nos servidores da SEFAZ, esse recurso da emissão em contingência pode ser utilizado para emissão emergencial do documento. Desde que a emissão em contingência esteja ativa. Incluir Condutor: Inclui um condutor no MDFe. Encerrar MDFe: Após o transporte ser finalizado, utilize esse botão para encerrar o manifesto correspondente. Incluir pagamento: Inclui um registro de pagamento no MDFe. Reimprimir DAMDFE: Gera o manifesto em sua tela para impressão e/ou salvar o arquivo. Excluir Nota: Exclui o manifesto selecionado do sistema. Somente o suporte do sistema TryIdeas possui a senha para exclusão, por questões de segurança. Qualquer duvida relacionada a exclusão de MDFe nos chame pelo WhatsApp ou no app Assistência Segura, geralmente localizado em sua área de trabalho. Salvar arquivos: Gera um arquivo PDF e um XML do manifesto selecionado. Após clicar, basta apenas escolher em que local do seu computador você irá salvar. Minuta Eletrônica Emissão da Minuta Eletrônica Lembramos que as Leis que regulamentam a atividade de Transportes são regidas pela ANTT, Agência Nacional Transportes Terrestre e a emissão dos documentos fiscais pela SEFAZ, Secretaria da Fazenda.Caso haja isenção da emissão dos documentos fiscais eletrônicos em perímetros urbanos ou regiões metropolitanas (Capitais) pelas leis que o regulamentam, algumas seguradoras poderão aceitar a averbação por documento equivalente, devendo a empresa verificar esta possibilidade antecipadamente com a sua seguradora, para ver as opções disponíveis. A Porto Seguros adotou um layout de minuta, que corresponde ao mesmo layout do Conhecimento de Transportes mudando apenas o modelo do documento, onde deve ser utilizado a opção “94”. Como emitir uma Minuta? Para realizar a emissão da minuta pelo sistema tryideas, devemos antes cadastrar uma operação específica para esta finalidade, caso ainda não tenha. No cadastro da Operação, aba Emissão de Documentos, selecione a opção Minuta Eletrônica.Deverá ser cadastrada uma Classificação Tributária, ou vinculada uma Operação Tributável para o calculo dos Impostos. Se não possuir acesso ao cadastro de Operações, ou tiver alguma dúvida no processo, entre em contato com o Suporte e solicite auxilio. Após realizada a configuração da Operação, podemos partir para o próximo passo, que é a geração da minuta. Para isso, acesse o menu Movimento (ou Nota Fiscal se for usuário do plano básico), e clique sobre a opção Emitir CTe. No campo da Operação, basta selecionar a Operação da minuta, configurada no passo anterior. O preenchimento dos demais campos, são iguais ao CTe, caso tenha alguma dúvida no preenchimento das informações, clique aqui para consultar o manual. Após finalizar o processo de preenchimento dos campos, clique sobre a opção Gravar CT-e, a aguarde a mensagem de confirmação de que a minuta foi salva com sucesso. Pronto! A minuta já estará disponível na tela de consulta de notas, e poderá ser enviada para a seguradora para a averbação. Averbação da Minuta Para ver mais detalhes sobre como configurar a Seguradora no sistema, ou demais detalhes sobre a Averbação, clique aqui e acesse o manual completo. Averbação da minuta Após a geração da minuta, realize a sua Averbação, para que a carga esteja assegurada. Acesse o Menu: Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota Marque o Tipo de Documento "CTe" e Clique no botão Pesquisar. Selecione as Minutas que deseja Averbar, e clique no Botão "Averbar CTe", conforme imagem abaixo. Aguarde alguns instantes, e clique na aba "Averbação de Carga", para verificar a situação do mesmo. Se aparecer o Número do Protocolo, a Minuta foi averbada com sucesso. (Podemos visualizar também os Dados do Seguro). Caso não tenha aparecido a Data de Averbação e o Protocolo, provavelmente tenha ocorrido algum erro. Clique no local indicado abaixo, para ver mais detalhes. (Qualquer dúvida, conecte ao suporte para verificarem). CTe OS - Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços Emissão de CTe OS Passo-a-passo para a emissão de um Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços(CTe O.S) no TryERP. Como acesso a tela para emissão de CTe O.S ? Clique no menu superior Nota Fiscal/Movimento em seguida na opção Emitir CTe OS. 1° Passo - Informações Básicas 1.1 - Selecione a operação compatível com o transporte que deseja fazer. Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as CT-e OS que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão. 1.2 - Selecione o Tipo de Serviço que irá realizar. Opções: Transporte de Pessoas - Engloba as empresas que realizam o transporte de pessoas em âmbito intermunicipal, interestadual ou internacional; Transporte de Valores - Engloba as empresas que realizam o transporte de dinheiro(caracterizado como "valores") independente da localização; Excesso de Bagagem - Documento emitido por empresas que transportam pessoas, nesse Tipo de Serviço serão incluídos os excessos de bagagem de um determinado período. Ex: A empresa estipula um limite máximo de bagagem e o cliente acaba excedendo o limite, logo passa a pagar uma taxa devido ao excesso, nesse caso seria emitido um documento com este Tipo de Serviço(informando o cliente como Tomador do serviço e colocando como Documento Referenciado o identificador da bagagem; 1.3 - Selecione o cliente Tomador do Serviço Empresa/pessoa física que realizou a contratação do serviço de transporte. 1.4 - Selecione o município de inicio e fim da viagem Insira o município onde o transporte será iniciado e o município onde ele irá terminar. 1.5 - Adicione as informações relacionadas aos valores da prestação de serviço de transporte Campos: Valor da prestação: Valor total do transporte Valor a receber: Valor a ser recebido pelo transportador Valor Total dos Tributos: Na maioria dos casos, esse campo pode ser ignorado(para maiores informações, consulte seu contador) Confira as informações inseridas e em seguida Clique no botão de confirmação 2° Passo - Dados do serviço a ser realizado Na tela que abrir, insira as seguintes informações nos seus respectivos campos: Descrição do Serviço - Ex: Transporte de pessoas, Transporte de alunos, Transporte de funcionários; Quantidade - Define a quantidade de passageiros no veículo, no caso de transporte de passageiros. Os volumes em caso de Excesso de bagagem e a quantidade de Malotes no transporte de valores (campo opcional); Percurso - O percurso são os estados onde o veículo irá passar para realizar o transporte(Ex: Uma viagem saindo do PR com destino ao RS, o percurso será SC); Documentos Referenciados - Utilizado quando há o tipo de serviço utilizado for Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem. 3° Passo - Informações sobre o veículo que realizará o transporte Pressione F2, ou clique na aba F2 - Modal para ir até as informações do veículo. Campos obrigatórios: Veículo: Selecionar/Cadastrar o veículo que realizará o transporte; N° Registro Estadual / Licença de Fretamento: Caso o transporte seja dentro do estado, é necessário estar informando a Licença de Fretamento. Para mais detalhes você pode estar consultando este material. Campos opcionais: Seguradora: Selecione uma seguradora já cadastrada no sistema Nome Seguradora: Informe o nome da seguradora Responsável Seguro: Quem é o responsável pelo seguro da carga Núm. Apólice: Qual o número da apólice informado pela seguradora 4. Passo - Conclusão da emissão Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que o CTe OS seja emitido. Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Cancelamento de CTe OS O cancelamento do CTeOs só é possível se ele já tiver sido autorizado e ainda não tiver começado o transporte. Também é preciso observar alguns pontos que impedem o cancelamento do CTe: Prazo de cancelamento conforme o estado onde a empresa é inscrita; Caso já tenha sido emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e; Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Inutilização de CTe OS Para inutilizar uma Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, ele não pode ter sido aceito pela Receita Federal, ou seja, não pode estar informando “Autorizado o uso da CT-e OS”. A inutilização deve acontecer até o décimo dia útil do mês seguinte ao da emissão. Para inutilizar um conhecimento de transporte eletrônico: Consulte a nota desejada Clique em Inutilizar Numeração Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso. Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67) Os campos abaixo não podem ser alterados na Carta de Correção. CT-e Outros Serviços (Modelo 67) Grupo Nome do Campo O que significa? infCte - Informações do CT-e Outros Serviços Versão Versão do documento fiscal Id Código do documento fiscal ide - Identificação do CT-e Outros Serviços cUF Código da UF do emitente do Documento Fiscal ide cCT Código Numérico que compõe a Chave de Acesso ide Mod Modelo do Documento Fiscal ide Serie Série do Documento Fiscal ide nCT Número do Documento Fiscal ide tpEmis Forma de emissão do CT-e OS ide cDV Dígito Verificador da Chave de Acesso ide tpAmb Identificação do Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação) ide dhEmi Data e hora de emissão do CT-e OS ide Modal Modal do CT-e OS (01 - Rodoviário) ide CFOP ide cMunIni emit - Identificação do Emitente do CT-e CNPJ CNPJ do emitente emit IE Inscrição Estadual do emitente toma - Identificador do Tomador do serviço CNPJ CNPJ do tomador do serviço toma CPF CPF do tomador do serviço toma IE Inscrição estadual do tomador do serviço enderToma UF vPrest vTPrest Valor Total da Prestação do Serviço Comp vComp Valor do componente vPresComp vTPrest Valor do componente compComp vComp ICMS00 - Prestação sujeito à tributação normal do ICMS CST Classificação Tributária do Serviço ICMS00 vBC Valor da BC do ICMS ICMS00 pICMS Alíquota do ICMS ICMS00 vICMS Valor do ICMS ICMS45 - ICMS Isento, não Tributado ou diferido CST Classificação Tributária do Serviço ICMS45 cBenef ICMS90 - ICMS Outros CST Classificação Tributária do Serviço ICMS90 pRedBC Percentual de redução da BC ICMS90 vBC Valor da BC do ICMS ICMS90 pICMS Alíquota do ICMS ICMS90 vICMS Valor do ICMS ICMS90 vCred Valor do Crédito Outorgado/Presumido ICMS90 cBenef ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente CST Classificação Tributária do Serviço ICMSOutraUF pRedBCOutraUF Percentual de redução da BC ICMSOutraUF vBCOutraUF Valor da BC do ICMS ICMSOutraUF pICMSOutraUF Alíquota do ICMS ICMSOutraUF vICMSOutraUF Valor do ICMS devido outra UF ICMSOutraUF cBenef ICMSSN - Simples Nacional indSN Indica se o contribuinte é Simples Nacional ( 1=Sim ) ICMSSN CST Classificação Tributária do Serviço Definições de tags obtidas através do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019 e também do Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 3.00 - Julho/2016 (a partir da página 179 - Leiaute CT-e OS – Estrutura Genérica) Material desenvolvido de acordo com as informações disponibilizadas na página 151 do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019. Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual) Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS. Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento: Licença de Fretamento Eventual (LFE) - Emitida para cada viagem. Licença de Fretamento Contínuo (LFC) - Emitida para cada mês-calendário. Segue abaixo os link's com a documentação de cada estado. PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf LFC (https://www.lfc.der.pr.gov.br/lfc/) LFE (https://www.lfe.der.pr.gov.br/lfe/) MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/ https://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/ * Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento. NFPe - Nota Fiscal de Produtor Eletrônica Apresentação da Nota Fiscal de Produtor eletrônica: NFP-e, no Pr A NFP-e, Nota Fiscal de Produtor eletrônica, é um documento que é emitido e armazenado eletronicamente. Assim como a NF-e seu modelo é 55, e foi adequada para que o Produtor possa emitir em um sistema eletrônico. Possui a mesma validade jurídica e atribuições da nota em papel modelo 4, com a finalidade de documentar a circulação de mercadorias. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS? - O Produtor não irá mais perder tempo indo até a Prefeitura para a retirada das notas, e nem voltar para para prestar contas e buscar novas; - Poderá ser emitido onde o sistema está instalado, conferindo mobilidade; - Redução de erros de escrituração (dados incompletos). QUEM PODERÁ EMITIR? Poderá emitir quem se dedica a atividade agropecuária inscrita no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO (a inscrição do CAD/PRO é requerida na Prefeitura do Município no qual o produtor exerce sua atividade). LEGISLAÇÃO: Legislação Ajustes SINIEF  QUEM PODERÁ TER CAD/PRO? Pessoas Físicas: Aquelas que se dedicam a atividade agropecuária e que realizam operações de circulação de mercadoria; Pessoas Jurídicas: Aquelas sem fins lucrativos com áreas de produção agropecuária; De direito público com áreas de produção agropecuária experimental; Associação de pequenos produtores rurais familiares constituída para praticar operações de comercialização de produtos agropecuários exclusivamente com a Conab. NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL: Norma De Procedimento Fiscal N°031/2015 O QUE É NECESSÁRIO PARA PODER EMITE NFP-e? - Ter a inscrição no CAD/PRO; - O Produtor Rural deverá se tornar um usuário do portal da Receita/Pr (Torne-se usuário do Receita/PR); - Possuir Certificado digital padrão ICP Brasil: é uma espécie de assinatura digital da pessoa física ou jurídica que irá emitir o documento, tendo os formatos A1 e A3; - Adquirir um software emissor de notas que contenha o modelo de documento fiscal aplicado a sua necessidade. OBRIGATORIEDADE DA NFPe: A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) será a partir de 01/01/2021 onde será vedada a utilização em papel (modelo 4) para operações interestaduais (vendas para fora do Estado). Os Produtores que não se adequarem estarão sujeitas as verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais. Nas operações internas (dentro do Estado) o Produtor poderá continuar utilizando o modelo 4 (papel), mas nada impede de emitir a NFP-e também. ATENÇÃO: As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.NFSe - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica      Nesse manual explicarei de que forma gerar uma NFSe pelo sistema tryideas. Vale ressaltar que se o seu sistema ainda não foi configurado para isso, você NÃO CONSEGUIRÁ gerar a nota. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas. Basicamente o sistema tryideas somente facilita a emissão, mas ele não emite a nota. A nota é transmitida do seu sistema para o sistema da prefeitura e é ele quem autoriza ou não o documento. Sendo assim é necessário uma integração do sistema de gestão com o sistema emissor da prefeitura do seu município.    Vamos ao passo a passo da emissão: 1 - Procure pelo menu superior do seu sistema a opção MOVIMENTO (plano completo) ou NOTA FISCAL (plano básico). Clique nele e busque pela opção EMISSÃO DE NFSE. 2 - Com a tela de emissão aberta, verifique que o sistema automaticamente selecionou o Emitente e também a Operação. Se o seu emitente ainda não está selecionado não tem nenhum problema, você deve ter mais de uma empresa cadastrada no sistema e deve escolher com qual delas vai gerar a nota. 3 - O próximo passo é a seleção do Parceiro, seria o "tomador" do serviço ou o contratante do mesmo. 4 - Os campo de Veículo e Motorista não são obrigatórios e podem ser selecionados caso você queira ter um controle interno dos serviços prestados, relacionando os mesmos a um certo veículo. Normalmente usado por empresas que prestam serviços de transportes municipais. 5 - Selecione o Local da Prestação do Serviço, será a cidade em que o serviço foi prestado. 6 - Chegamos no campo do Serviço. Devido ao fato que o sistema tryideas somente auxilia a geração da nota, configuramos os serviços de acordo com as informações que o sistema da prefeitura da sua cidade disponibiliza. Ao fazer seu cadastro na prefeitura ela te autoriza a fazer alguns serviços e estes possuem um código fixo, são estes serviços que deverá selecionar neste campo. Ex: Vamos imaginar que você faça serviços de carpintaria, o código desse serviço é "1413 - Carpintaria e Serralheria". Esse código será o mesmo em qualquer parte do Brasil.    No sistema você poderá utilizar 3 maneiras para buscar o serviço: pela descrição, código do serviço ou código do sistema. Vou exemplificar usando o serviço de carpintaria:    Na tela de consulta, o Código Item é o código do serviço e o Código é o código no sistema, lembrando sempre de clicar na coluna que você deseja pesquisar.    É possível alterar a informação de onde o serviço será tributado e também a alíquota. Ao lado do campo de seleção do serviço você encontrará o campo Trib. Mun. Prestador, selecionando SIM indica que o serviço será tributado no município prestador (no seu município) e com NÃO indica que será tributado no município onde o serviço foi prestado. Um pouco mais a direta se encontra a alíquota de ISS, também é possível editar. Essas informações são pré-configuradas de acordo com as informações do emissor da prefeitura. 7 - Logo abaixo do serviço, temos um campo Descritivo, de digitação livre e obrigatória para ser descrito os serviços prestados. Fica a seu critério de que forma descreve-lo. 8 - Encontre o campo Vlr. Trib. e preencha o valor do serviço prestado, após isso basta confirmar no botãozinho azul com um sinal de mais +: Se tiver mais de um serviço prestado, os campo anteriormente descritos precisam ser preenchidos novamente com as informações e novamente clicado no mais azul. 9 - Após lançar o serviço já é possível gravar a nota. Temos alguns outros campos que também podem ser preenchidos mas todos são opcionais, vamos a eles: 10 - Aba das Informações Complementares: se for necessário colocar alguma informações complementar na sua nota, você pode clicar na aba informações complementares. Nesta tela preencha os dois campos que irão aparecer que são campo Titulo e Descrição da informação complementar. Da mesma forma que no serviço, clique na bolinha azul para adicionar a informação: 11 - Campo dos Totais: aqui é possível verificar o total da nota e os valores dos impostos adicionais se o sistema tenha sido configurado para calculá-los. Podemos também aplicar um desconto no valor do serviço prestado usando o campo Vlr. Desconto e se necessário adicionar uma observação no campo Obs., ele é de digitação livre e a informação digitada aparecerá no campo de outras informações da nota. 12 - Depois de preencher todas as informações, basta clicar no Gravar, após gravar a nota pode consultar ela na tela de CONSULTAR NOTA para verificar se a prefeitura autorizou ou não a nota, caso tenha sido autorizada poder fazer a impressão da mesma.Padrões de sistema e respectivos municípios atendidos Abaixo é possível visualizar todos os municípios que estão atualmente integrados ao sistema TryIdeas para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). ⚠️ Versão mínima recomendada: 832 — Todos os padrões listados nesta página são compatíveis a partir da versão 832 do TryERP. BETHA — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Capitão Leônidas Marques - PR CENTI — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação São Félix do Araguaia - MT COPLAN — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Querência - MT IPM — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Marechal Cândido Rondon - PR (45) 3284-8869 (WhatsApp) Guaíra - PR Cascavel - PR Mercedes - PR Araucária - PR Entre Rios do Oeste - PR Engenheiro Beltrão - PR Santa Helena - PR Lapa - PR Telêmaco Borba - PR Colombo - PR Nova Prata do Iguaçu - PR Nova Santa Rosa - PR Campo Largo - PR Matinhos - PR Terra Roxa - PR Pato Bragado - PR ELOTECH — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Medianeira - PR EQUIPLANO — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Ibaiti - PR Candói - PR Guaratuba - PR Missal - PR Rio Azul - PR Balsa Nova - PR Prudentópolis - PR Francisco Beltrão - PR Pranchita - PR Capanema - PR Imbituva - PR Laranjeiras do Sul - PR Santo Antônio do Sudoeste - PR São Jorge D'Oeste - PR Sengés - PR Dois Vizinhos - PR Toledo - PR Carambeí - PR Ibiporã - PR Capitão Leônidas Marques - PR FINTEL — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Itatiba - SP Imbituba - SC Irati - PR Ourinhos - SP GINFES — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Umuarama - PR GOVBR ISS (Antigo PRONIN) — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Assis Chateaubriand - PR ISS CURITIBA — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Curitiba - PR ISS SPJ — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação São José dos Pinhais - PR ISSNet — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação LEXSOM — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Foz do Iguaçu - PR PÚBLICA — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Itajaí - SC Quatro Pontes - PR Salvador/BA — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação SIGCORP — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Ipatinga - MG WebISS — Versão recomendada: 832 Clique aqui para saber mais sobre a homologação Bahia Alagoinhas Bom Jesus da Lapa Brumado Candeias Feira de Santana Itabuna Itacaré Itapetinga Luís Eduardo Magalhães Santo Antônio de Jesus Simões Filho Vitória da Conquista Espírito Santo Cariacica Goiás Caldas Novas Sanclerlândia Maranhão Santa Luzia Minas Gerais Além Paraíba Arcos Barbacena Campos Altos Cássia Extrema Formiga Frutal Jaboticatubas Porteirinha Rio Piracicaba São Gonçalo do Pará São Gotardo São Lourenço Uberaba Veríssimo Mato Grosso Itanhangá Paraíba Campina Grande Rondônia Alta Floresta D'Oeste Cacoal Nova Brasilândia do Oeste Rolim de Moura São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Urupá Vilhena Rio de Janeiro Barra do Piraí Miguel Pereira Paty do Alferes Queimados Santa Maria Madalena Sapucaia Teresópolis Rio Grande do Sul Bagé Roraima Boa Vista Santa Catarina Cocal do Sul Lauro Müller Siderópolis Sergipe Aquidabã Aracaju Barra dos Coqueiros Campo do Brito Carmópolis Estância Itabaiana Japaratuba Laranjeiras Maruim Moita Bonita Nossa Senhora do Socorro Rosário do Catete São Cristóvão Tobias Barreto Tocantins Araguaína Araguatins Dianópolis Gurupi Palmas Paraíso do Tocantins Porto Nacional Homologação de NFSe - EQUIPLANO Para emissão de NFSe no padrão EQUIPLANO é necessário fazer pedido para homologação, depois emitir as notas de homologação. (Toledo) 1° Passo - Acessar o ambiente de testes Você deve ir até o site: www.esnfs.com.br Em seguida, deverá acessar o Ambiente de testes através do menu lateral esquerdo. 2° Passo - Cadastro para solicitação de acesso Após fazer o 1° Passo você será direcionado para a página de Ambiente de testes, e então deverá clicar na opção Solicitação de acesso, no menu lateral esquerdo. Feito isso, deverá preencher os dados da empresa solicitante nos respectivos campos, como mostra a imagem abaixo. conversão de rps: sim Lembrando que deve se atentar ao campo da Prefeitura. Além disso, deverá inserir o Responsável Legal pela empresa. Após fazer a solicitação em Ambiente de Homologação, deverá ligar no telefone citado abaixo, pedindo a liberação (solicitação de acesso) para a empresa em questão. Pode também estar enviando um e-mail para informatica.hemerson@toledo.pr.gov.br. Tenha em mãos o CNPJ da empresa. Telefone para contato: 3196-2111 - Emerson Dep. Informática 3° Passo - Confirmação da solicitação de acesso Feito o 2° Passo, certifique-se que o cliente recebeu um e-mail com a senha temporária de acesso ao ambiente de homologação. Será recebido um e-mail semelhante ao que está abaixo: Lembrando que não é mais necessário fazer a Solicitação de RPS, esse procedimento já é feito no momento do cadastro para solicitação de acesso. Senão tiver RPS terá que fazer esse passo: Com essa senha vai acessar opção ambiente de produção, logar e ir na aba RPS/ SOLICITAÇÃO, informar a descrição e gravar. 4° Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão EQUIPLANO, selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar. 5° Passo - Editar o serviço no sistema Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em gravar. 6° Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. 7° Passo - Configuração do ambiente de homologação sistema e para emissão de NFSe Será necessário realizar a configuração do sistema para emissão de NFSe seguindo o método padrão e em seguida emitir uma Nota Fiscal de Serviço em ambiente de homologação, com o parceiro de Homologação. Se tiver ISS Retido o valor não pode ser menor que 5,00.  Para a homologação não precisa de RPS. Lembrando que o sistema deve estar configurado como Ambiente de Homologação para realizar a emissão dessa NFS-e. Sucesso! Seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço! Para mais informações sobre a integração você também pode estar acessando o manual fornecido pela própria EQUIPLANO. Para saber como emitir NFSe clique aqui. Utilizando ACBr No cadastro do Emitente existe a opção de destacar ISSQN, para o padrão da Equiplano ele é obrigatório Serviço da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Cadastrando serviços da NFS-e Os serviços para a NFS-e devem ser configurados de acordo com o padrão de sistema utilizado e operações de serviço que a empresa usa. Existem diversos métodos de configuração, onde a obrigatoriedade de alguns campos varia de acordo com o padrão. Antes de preencher as informações, verifique qual o padrão a ser utilizado pela empresa. Vá até o menu Cadastro> Gerenciar Cadastros > Consultar Serviços NFSe. Nessa tela será possível encontrar todas as operações possíveis e seus respectivos Códigos de Serviço. Após selecionar o serviço que será prestado pela empresa, clique duas vezes sobre o mesmo ou então no botão . Na tela seguinte, é possível adicionar as configurações do serviço(de acordo com as exigências do padrão de sistema). Opções disponíveis: Código do Município - Código do Item no Município do prestador (utilizado nos padrões ISSJP, ISSNET, PRONIN); Código CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa; Alíquota - A alíquota pode variar de 2% até 5% (ocorre variação de acordo com município/serviço); Tributa no Município do Prestador? - Define se este serviço será tributado ou não no município (informação encontrada no sistema de emissão das prefeituras); Filial - Empresa onde o serviço será aplicada; Situação Tributária - A Sit. Trib. também pode ser encontrada no sistema de emissão da prefeitura. Alterando Alíquota do Serviço da NFS-e Precisará consultar na tela de consultar os serviços da NFSe configurados no sistema, localizar o serviço que utiliza, edita-lo e na tela que aparecer alterar a alíquota ao valor desejado. segue abaixo imagem animada de como realizar o procedimento. Para o Plano Básico, a tela estará disponível no seguinte caminho - Menu Cadastros -> Gerenciar Cadastros. Homologação de NFSe - ISSNet Para emissão de NFSe no padrão ISSNet é necessário fazer pedido para homologação, depois emitir as notas de homologação. 1° Passo - Enviar uma solicitação de acesso ao ambiente de testes Para acessar o ambiente de testes no padrão ISSNET é necessário realizar uma solicitação de acesso ao e-mail da empresa responsável pelo sistema. Abaixo segue um padrão de e-mail que deve ser utilizado ao encaminhar as informações. Ou seja, você deve colocar este trecho no corpo do e-mail e preencher com as devidas informações e em seguida encaminhar o mesmo para suporte@notacontrol.com.br Assunto do email deverá ser: Liberação para o Ambiente de Homologação Olá, segue abaixo os dados para realizar a liberação do ambiente de homologação para a empresa NOMEDAEMPRESA Dados da empresa Município: CNPJ: Inscrição Municipal: Razão Social: Endereço do Prestador de Serviços: Dados do responsável pelos testes: Nome: CPF: Endereço: Nos dados do responsável pelos testes deve ser informado os dados do cliente. Lembrando que este e-mail deve ser preenchido pelo cliente, apenas enviamos o modelo para eles como uma gentileza e visando agilizar o processo. 2° Passo - Configurar o sistema para realizar a homologação Para seguir adiante você já deverá ter uma resposta da prefeitura. A resposta da prefeitura é essencial para que você continue a configuração para o Ambiente de Homologação. Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão BETHA, selecione Cód. Regime Tributação, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural. Clique em Gravar. Cadastrar a operação de emissão de Nota Fiscal de Serviço, de acordo com os padrões estipulados pelo respectivo manual. Neste padrão você deverá se atentar ao campo da Série(que está disponível no cadastro da operação), você conseguirá o n° da série a ser usado no corpo do e-mail recebido da ISSNet. Procure pelo campo Série documento no corpo do e-mail e você encontrará o N° da Série a ser usada. Após o cadastramento da operação, deverá ser configurado os devidos serviços de acordo com nosso manual. Você deverá se atentar aos seguintes detalhes no momento de cadastrar um Serviço neste padrão: Deverá ser informado o CNAE deste serviço(informação disponível no e-mail); É necessário preencher o Código de Atividade do Município(informação disponível no e-mail); A alíquota para homologação(informação disponível no e-mail; Os serviços disponibilizados também estarão presentes no e-mail encaminhado pela prefeitura. No fim deste artigo é possível encontrar um exemplo de como é enviada a resposta da prefeitura. 3° Passo - Emitir as notas fiscais de serviço em Homologação Agora que já foram realizadas as configurações, você deverá realizar a emissão de 5 NFSe. Lembrando que este processo deve ser feito no ambiente de Homologação. Além disso, o sistema precisa estar configurado de acordo com os parâmetros enviados no corpo do e-mail. Feito a emissão das 5 notas fiscais em ambiente de homologação, você deverá seguir para o próximo passo. 4° Passo - Enviar solicitação de liberação para o ambiente de Produção Para acessar o ambiente de produção no padrão ISSNET é necessário realizar uma solicitação de acesso ao e-mail da empresa responsável pelo sistema. Abaixo segue um padrão de e-mail que deve ser utilizado ao encaminhar as informações. Ou seja, você deve colocar este trecho no corpo do e-mail e preencher com as devidas informações e em seguida encaminhar o mesmo para suporte@notacontrol.com.br Assunto do email deverá ser: Liberação para o Ambiente de Produção Olá, segue abaixo os dados para realizar a liberação do ambiente de homologação para a empresa NOMEDAEMPRESA Dados da empresa Município: CNPJ: Inscrição Municipal: Razão Social: Endereço do Prestador de Serviços: Dados do responsável pelos testes: Nome: CPF: Endereço: Nos dados do responsável pelos testes deve ser informado os dados do cliente. Lembrando que este e-mail deve ser preenchido pelo cliente, apenas enviamos o modelo para eles como uma gentileza e visando agilizar o processo. 5° Passo - Configurar o sistema para realizar a emissão em Produção Para seguir adiante você já deverá ter uma resposta da prefeitura. A resposta da prefeitura é essencial para que você continue a configuração para o Ambiente de Produção. Primeiramente, deverá ser realizada uma alteração na Série informada no cadastro da operação de NFSe. Você irá encontrar qual o número da série no corpo do e-mail enviado pela prefeitura, substituindo pela série existente. Procure pelo campo Série documento no corpo do e-mail e você encontrará o N° da Série a ser usada. Após a alteração da Série na operação, deverá ser verificado se os serviços/alíquotas configuradas para o Ambiente de Homologação são as mesmas utilizadas para o Ambiente de Produção. Você deverá se atentar aos seguintes detalhes no momento de cadastrar/alterar um Serviço neste padrão: Deverá ser informado o CNAE deste serviço(informação disponível no e-mail); É necessário preencher o Código de Atividade do Município(informação disponível no e-mail); A alíquota para produção(informação disponível no e-mail; Os serviços disponibilizados também estarão presentes no e-mail encaminhado pela prefeitura. Lembrando que é necessário confirmar com o cliente e até mesmo com o contador se os serviços disponibilizados no e-mail são os mesmos utilizados pelo cliente. Caso o cliente não tenha conhecimento dessa informação, será necessário orientar o mesmo a procurar o seu escritório contábil para se certificar que está tudo correto. 6° Passo - Solicitação de RPS no site da prefeitura Antes de realizar a emissão das notas fiscais em Ambiente de Produção, você deverá acessar o site da prefeitura e solicitar o RPS(Recibo Provisório de Serviços). Basta acessar o site da prefeitura clicando neste link, em seguida fazer login utilizando as credenciais do cliente e então procurar pela opção. Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica padrão IPM quando o parceiro for do exterior      Nesse manual explicarei de que forma gerar uma NFSe pelo sistema tryideas quando o seu cliente for do exterior. Vale ressaltar que se o seu sistema ainda não foi configurado para isso, você NÃO CONSEGUIRÁ gerar a nota. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.    Basicamente o sistema tryideas somente facilita a emissão, mas ele não emite a nota. A nota é transmitida do seu sistema para o sistema da prefeitura e é ele quem autoriza ou não o documento. Sendo assim é necessário uma integração do sistema de gestão com o sistema emissor da prefeitura do seu município.    Vamos ao passo a passo da emissão: Antes de iniciar a emissão da nota, precisamos cadastrar o parceiro caso ainda não estiver cadastrado ou confirmar os dados a seguir. Caso tenha duvidas sobre como cadastrar um parceiro no sistema Clique aqui. Na tela de cadastro precisa se atentar a 3 campos, são eles o pais, se informar um pais que não seja brasil, mais a baixo ira exibir dois outros campos, cidade Exterior e estado exterior (como mostra a imagem a baixo) e são estes campos que precisa serem preenchidos, informados estes campos basta clicar em gravar. Conferido os campos acima, você iniciar a emissão da NFS-e da seguinte forma: 1 - Procure pelo menu superior do seu sistema a opção MOVIMENTO se o seu plano for o completo e NOTA FISCAL caso seja o básico. Clique nele e busque pela opção EMISSÃO DE NFSE. 2 - Com a tela de emissão aberta, verifique que o sistema automaticamente selecionou o Emitente e também a Operação. Se o seu emitente ainda não está selecionado não tem nenhum problema, você deve ter mais de uma empresa cadastrada no sistema e deve escolher com qual delas vai gerar a nota. 3 - O próximo passo é a seleção do Parceiro, seria o "tomador" do serviço ou o contratante do mesmo. 4 - Os campo de Veículo e Motorista não são obrigatórios e podem ser selecionados caso você queira ter um controle interno dos serviços prestados, relacionando os mesmos a um certo veículo. Normalmente usado por empresas que prestam serviços de transportes municipais. 5 - Selecione o Local da Prestação do Serviço, será a cidade em que o serviço foi prestado. 6 - Chegamos no campo do serviço. Devido ao fato que o sistema tryideas somente auxilia a geração da nota, configuramos os serviços de acordo com as informações que o sistema da prefeitura da sua cidade disponibiliza. Ao fazer seu cadastro na prefeitura ela te autorizá a fazer alguns serviços e estes possuem um código fixo e são estes serviços que deverá selecionar neste campo. Ex: Vamos imaginar que você faça serviços de carpintaria, o código desse serviço é "1413 - Carpintaria e Serralheria". Esse código será o mesmo em qualquer parte do Brasil.    No sistema você poderá utilizar 3 maneiras para buscar o serviço: pela descrição, código do serviço ou código do sistema. Vou exemplificar usando o serviço de carpintaria:    Na tela de consulta, o Código Item é o código do serviço e o Código é o código no sistema, lembrando sempre de clicar na coluna que você deseja pesquisar.    É possível também alterar a informação de onde o serviço será tributado e a alíquota. Ao lado do campo de seleção do serviço você encontrará o campo Trib. Mun. Prestador, selecionando SIM indica que o serviço será tributado no município prestador (no seu município) e com NÃO indica que será tributado no município onde o serviço foi prestado. Um pouco mais a direta se encontra a alíquota de ISS, também é possível editar. Essas informações são pré-configuradas de acordo com as informações do emissor da prefeitura. 7 - Logo abaixo do serviço, temos um campo de digitação livre para ser descrito o serviço prestados. Fica a seu critério como preenche-lo, Lembrando que esta campo é um campo obrigatório de ser preenchido. 8 - Encontre o campo Vlr. Trib. e preencha o valor do serviço prestado, após isso basta confirmar no botãozinho azul com um sinal de mais: Se tiver mais de um serviço prestado, os campo anteriormente descritos precisam ser preenchidos novamente com as informações e novamente clicado no mais azul com o sinal de mais 9 - Após lançar o serviço já é possível gravar a nota. Temos alguns outros campos que também podem ser preenchidos mas todos são opcionais, vamos a eles: 10 - Aba das Informações Complementares: se for necessário colocar alguma informações complementar na sua nota, você pode clicar na aba informações complementares, nesta tela irá preencher os dois campos que irá aparecer que são, Campo Titulo e descrição da informação complementar. 11 - Campo dos Totais: aqui é possível verificar o total da nota e os valores dos impostos adicionais se o sistema tenha sido configurado para calculá-los. Podemos também aplicar um desconto no valor do serviço prestado usando o campo Vlr. Desconto e se necessário adicionar uma observação no campo Obs., ele é de digitação livre e a informação digitada aparecerá no campo de outras informações da nota. 12 - Depois de preencher todas as informações, basta clicar no Gravar, apos gravar a nota pode consultar ela na tela de consultar nota para verificar se a prefeitura autorizou ou não a nota, caso tenha sido autorizada poder fazer a impressão da mesma.Homologação de NFSe - IPM Para emissão de NFSe no padrão IPM é necessário apenas informar os dados de usuário, senha e cadastro no cadastro do emitente e configurar os serviços que serão utilizados (esse exemplo será utilizado uma empresa aqui de Marechal); 1º Passo - Abra o site da prefeitura do município e vá até o menu Nota Fiscal Eletrônica Imagem ilustrativa do site de Marechal Cândido Rondon, pode ser um pouco diferente de acordo com o município. Clicando na opção de NFe a seguinte tela será aberta: Informe os dados de login da empresa e acesse o sistema IPM. Guarde as informações de login, elas serão informadas no sistema no próximo passo. 2º Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o  usuário tryideas , clique em  Cadastros  >  Gerenciar Cadastros > e procure por  Consultar Emitentes . Preencha os campos: Insc. Municipais ; Clique na aba NFSe , selecione o  padrão IPM , informe o Usuário , Senha e Cadastro . Clique em  Gravar . Para cidades que utilizam a nova versão do Sistema IPM, é necessário marcar o parêmetro. Você pode marcar a opção "Considerar o endereço do Tomador cadastrado no sistema", porém algumas cidades não aceitam esse comando, e a nota sairá com o endereço de cadastro no município. Informe o usuário e senha que foram utilizados no site da prefeitura. O Cadastro é um código que será encontrado dentro do sistema IPM, então vá até ele e clique no menu superior Nota Fiscal > Emissão : Na tela que será aberta procure pelo código do Cadastro e informe nas configurações de NFSe do emitente. O código fica nos dados do contribuinte, logo abaixo da razão social da empresa: 3º Passo - Configuração dos serviços Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por " Consultar Serviços NFSe " (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço): Após encontrar os serviços, volte para o sistema IPM para verificar quais serviços o cliente está autorizado a prestar, Nota fiscal > Emissão > Serviços : Selecione o serviço que será editado para que as informações relacionadas a ele sejam exibidas, após isso apenas configure o serviço no sistema com as informações. Procure no sistema tryideas o código do serviço e edite o cadastro dele: Preencha apenas as informações que estão destacadas no IPM. Caso seja usuário do Plano Completo e utilize a prescrição de Ordem de Serviço em NFSe é necessário vincular o serviço da NFSe ao serviço da Ordem de Serviço - Para mais detalhes clique aqui . 4º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui . Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação do seu sistema estão prontos para gerar as notas de serviço! Para o município de Cascavel não será possível cancelar a NFSe pelo sistema tryideas. Para o cancelamento será necessário logar no site e abrir fazer uma solicitação de cancelamento, para isso será necessário emitir outra NFSe reportando a que será cancelada, pois precisa informar o número dela na solicitação de cancelamento. Como emitir NFS-e clique aqui . Cidades que usam IPM padrão: Marechal Cândido Rondon - PR Guaíra-PR Cascavel-PR Mercedes-PR Araucária – PR; Entre Rios do Oeste – PR; Engenheiro Beltrão – PR; Santa Helena – PR; Lapa-PR; Telêmaco Borba – PR; Colombo – PR; Nova Prata do Iguaçu – PR; Nova Santa Rosa – PR; Campo Largo – PR; Colombo – PR; Matinhos-PR; Terra Roxa – PR; Cidade que utiliza a nova versão do sistema IPM Para cidades que utilizam a nova versão do sistema IPM, será necessário seguir os seguintes passos (utilizamos como exemplo a cidade Cascavel): Acesse o site da prefeitura e pesquise por " WebService ", e selecione a opção " Emissão de NFS-e por WebService " Na próxima tela você irá solicitar os dados de login (são os mesmos dados utilizados para emissão de Notas), preencher seu CPF/CNPJ e Senha e clicar em Acessar Irá abrir a tela abaixo, selecione a opção SIM e clique em Confirmar . Agora abra o portal de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e acesse o menu Manutenção > Personalização do Prestador > Consultar a tela que será aberta e editar a configuração (caso não busque nada na consulta, deve clicar em incluir) > WebService Desmarque a opção " Utilizar Retorno Completo na Importação de XML" e clique em Confirmar. Pronto! Agora está habilitada a opção de emissão de NFSe através do sistema TryIdeas. Erros e soluções encontradas: Erro: Neste erro a cidade utiliza a Nova versão do sistema IPM, se não for feita a liberação de acesso ao usuário para emissão de NFSe por WebService vai retornar este erro. Solução: Volte este manual até o Título "Cidades que utilizam nova versão do sistema IPM" e faça o passo a passo, feito isso, tente reemitir a nota.Configurações e cadastros necessários para lançamento de NFSe Tomados Neste manual vamos lhe mostrar algumas configurações e cadastros que são necessários no seu sistema para o lançamento das Notas Fiscais de Serviços Tomados, que são os serviços que foram prestados para você/empresa. 1º Passo - Cadastro da Operação Acesso o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Operação, o cadastro da operação deve ficar desta maneira: Descrição: Entrada NFSE Natureza da operação: Entrada NFSE Tipo de Emissão: Normal -emissão normal (já vem preenchido automático) Tipo Entrada/Saída: Entrada Natureza da Operação (NFSe): Campo Opcional, se não preenchido será necessário preencher no momento de cadastrar essa nota. Aba Opções > Tipos da Operação: marque o checkbox Lançamento de Faturas (Sintegra): Obs.: Caso você faça o controle financeiro e deseja gerar a fatura referente a essa operação, marque nesta aba também a opção Gerar Fatura. Aba Emissão de Documentos marque a opção Nota de Entrada: Tipo da Operação: Prestação de Serviço Ao gravar, o sistema vai pedir se deseja cadastrar uma classificação, deve ser cadastrado qualquer classificação apenas para conseguir gravar a nota, caso não seja cadastrado o sistema exibirá, ao tentar adicionar o serviço, a mensagem de "Tributação não localizada". Adicione qualquer classificação e clique em Gravar. Um exemplo de cadastro de classificação seria: 2º Passo - Configurações no Emitente Para poder utilizar a tela de NFSe é necessário informar no cadastro do emitente algum padrão e demais informações de NFSe, se sua empresa já possui configuração para emissão de notas fiscais de serviço não é necessário seguir este passo. Acesso o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise por Emitente, e informe os seguintes campos: Inscrição Municipal; Aba NFSe, informe o padrão; Conforme o padrão preencha as informações solicitadas. Ao finalizar, clique em Gravar (F5) para gravar as informações no cadastro do emitente. 3º Passo - Lançamento da Nota Após feita as configurações acima, podemos lançar a nota de entrada, para isso acesso o menu Movimento (para usuários do plano completo) ou Nota Fiscal (caso o plano seja básico) > Emissão de NFSe, você irá informar os dados conforme a nota que possui do serviço tomado, conforme animação abaixo: Perceba que ao selecionar a operação de Entrada NFSe, o sistema habilita uma aba Nota Entrada, neste campo deverá preencher o número, série e data de emissão da Nota de Serviço Tomado: Se a operação tenha sido configurada para gerar fatura, o sistema habilita também a aba de Cobrança e um pouco acima os dados da fatura, onde você pode informar a condição e forma de pagamento que será pago esse serviço, exemplo: Ao informar estes dados, clique em Gravar (F5). Para consulta essa nota fiscal lançada, acesso o menu Movimento/Nota Fiscal > Consultar Nota > Consultar Notas de Serviço (NFSe), marque o Tipo Docto como Entrada e clique em Pesquisar: Pronto! Sua nota de serviço tomado esta lançada no sistema. Homologação de NFSe - Salvador/BA A configuração para a Emissão de NFS-e em Salvador-BA, consiste em: No cadastro do Emitente > aba NFS-e > definir o padrão, e as opções "Optante pelo Simples Nacional" e "Incentivador Cultural"; Cadastrar a Operação; Cadastrar a Classificação Tributária (definir PIS, COFINS, IR, INSS ou CSLL se necessário); Após isso, o Operador deverá ser logado novamente, para que o padrão da NFS-e seja carregado. PS: Para a emissão em Produção pelo sistema tryideas, não sei se deverá ser solicitado alguma liberação. (Para RPS, não vi nada de liberação de faixas igual a outros padrões. Acredito que não exista, é só emitir). Para o ambiente de testes, foi necessário a liberação com os dados do cliente, para realizarmos os testes. Endereço do sistema no ambiente de Produção: https://nfse.salvador.ba.gov.br Endereço do sistema no ambiente de Testes: https://notahml.salvador.ba.gov.br Neste padrão, o Cancelamento apenas poderá ser realizado pelo site, conforme decreto do Município. Após realizar o Cancelamento no site, será necessário "marcar" a NFSe como cancelada no sistema tryideas. Para isso, acesse o Menu: Nota Fiscal ou Movimento (conforme o plano utilizado) > Consultar Nota. Selecione a NFS-e que foi cancelada no site, e clique no botão Cancelar Nota. Será solicitado uma confirmação, basta clicar em SIM, e a nota ficará como cancelada também no sistema. Esta ação é necessária para a correta geração dos arquivos para a contabilidade e para os relatórios do sistema. Contatos para suporte: email: notasalvador@sefaz.salvador.ba.gov.br Telefones: (71) 3202-8301 / 8280 www.sefaz.salvador.ba.gov.br 1º Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão SALVADOR-BA, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural. 2° Passo - editar o serviço no sistema Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em Gravar. A partir de Março de 2021 começou a ser obrigatório a informar no campo Código Município referente a CTISS no link abaixo tem a tabela com os respectivos possíveis códigos. O valor informado no campo deve ser APENAS OS NUMEROS ignorado qualquer outro caractere como /.- https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1812 3º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço!Homologação de NFSe - BETHA Para emissão de NFSe no padrão BETHA é necessário somente informar os dados no cadastro do emitente e configurar os serviços que serão utilizados. (Cidade Quatro Pontes) 1° Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão BETHA, selecione Cód. Regime Tributação, selecione Optante Simples Nacion., selecione Incentivador Cultural. Clique em Gravar. Obs: Caso não tenha a Insc Municipal em mãos, poderá verificar com o contador, ou acesse o site do BETHA. Para consultar no site clique aqui. Insira o usuário e senha e clique em entrar. Clique em Opções> Dados do Contribuinte. Para saber se a empresa é Optante do Simples clique em Nota fiscal> Emitir nota Também verifique se é Tributado no município e a Situação Tributaria do ISSQN. Para saber qual será o código do serviço e a alíquota clique em relação de atividades. 2° Passo - editar o serviço no sistema Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em Gravar. 3º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço! Para saber como emitir NFSe clique aqui. Contatos para suporte Quatro Pontes - fiscal@quatropontes.pr.gov.br - Whats (45) 3279-8125 Homologação de NFSe - ISS CURITIBA  Para emissão de NFSe no padrão ISS CURITIBA é necessário somente informar os dados de login e senha no cadastro do emitente e configurar o certificado digital. Pode ser incluído apenas 1 serviço em cada nota. Nesse caso observem e instruam o cliente caso utilize OS, somente o primeiro item será adicionado a nota; É necessário vincular o Certificado Digital para o Usuário, tanto em Produção (Certificado válido) “site” como em Homologação (Certificado de teste). O Certificado de testes deve ser gerado conforme Manual; https://nota.curitiba.pr.gov.br/docs/prestador/Manual_De_Criacao_Certifica_Digital_Windows_8_ou_Superior_v1_1.pdf Cidades atendidas: Curitiba; Telefone: (41)3350-8602 Email: suporteiss@curitiba.pr.gov.br 1º Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão ISS CURITIBA, selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar. 2º Passo - Configuração dos serviços Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço): Procure no sistema tryideas o código do serviço e edite o cadastro dele: 3º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço! Como emitir NFS-e clique aqui. Utilizando biblioteca ACBr Em casos de o cliente utilizar o CNAE é necessário alterar o valor para que utilize apenas os digitos, exemplo abaixo: Alterado de H.49.2.9-9/02-00 para 4929902. limite de 7 caracteres no CNAE. Homologação de NFSe - ISS SJP São José dos Pinhais Verificar a Série a ser usada, e informar na Operação; Pode ser incluído apenas 1 serviço em cada nota. Nesse caso observem e instruam o cliente caso utilize OS, somente o primeiro item será adicionado a nota; Padrão não possui cancelamento, conforme decreto da prefeitura; Obrigatório informar o “Código da Atividade no Município” para os Serviços que o Cliente utilizar, na tela de Consulta; https://nfe.sjp.pr.gov.br/servicos/issOnline2 Suporte: (41) 3381-6901 E-mail: nfse.ti@sjp.pr.gov.br 1° Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão ISS SJP,  selecione Optante Simples Nacion. Clique em Gravar. 2° Passo - editar o serviço no sistema Sistema Completo: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe Sistema Básico: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe Conforme pegou os dados no site agora terá que colocar aqui no sistema: Procure pelo código do serviço, clique 2x em cima dele para editar, preencha o campo Código Município coloque a Alíquota selecione Tributa no Mun do Prestador e selecione St. Tributaria, e clique em gravar. 3º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço! Para saber como emitir NFSe clique aqui. Configuração de NFSe GINFES 1° Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Edite o emitente no qual irá emitir a NFSe, e preencha os campos destacados na imagem abaixo. Após isso, clique no botão Gravar (F5). 2° Passo - Configuração dos serviços Se você é usuário do Plano Completo, acesse o menu: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe. Se você é usuário do Plano Básico, acesse o menu: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe. Localize o serviço que utiliza, e clique no botão "Editar", ou então, duas vezes sobre o item desejado. Informe o Código do Item no Município e clique no botão Gravar (F5). 3° Passo - Configuração da operação Para realizar a emissão de uma nota fiscal de serviços, será necessário possuir uma operação de NFSe cadastrada. Para consultar o manual, de como realizar o cadastro de uma operação clique aqui. Informar a Série da NFSe na Operação. Se nada for informado, será utilizado a série 00000. Este padrão não possui opção de cancelamento pelo sistema. O Cancelamento deverá ser realizado junto a prefeitura, com o preenchimento de um formulário. Este padrão permite obter o status da nota, em caso de erro ao processar o lote. Desta forma será possível verificar qual o motivo do não processamento. Configuração de NFSe WebISS 1° Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Edite o emitente no qual irá emitir a NFSe, e preencha os campos destacados na imagem abaixo. Após isso, clique no botão Gravar (F5). 2° Passo - Configuração dos serviços Se você é usuário do Plano Completo, acesse o menu: Cadastros> Ordem de Serviço> Consultar Serviços da NFSe. Se você é usuário do Plano Básico, acesse o menu: Cadastros> Gerenciar Cadastros> Consultar Serviço da NFSe. Localize o serviço que utiliza, e clique no botão "Editar", ou então, duas vezes sobre o item desejado. Informe o Código do Item no Município, e o Código CNAE, após isso clique no botão Gravar (F5). Estas informações podem ser obtidas no site onde realiza a emissão da NFSe. 3° Passo - Configuração da operação Para realizar a emissão de uma nota fiscal de serviços, será necessário possuir uma operação de NFSe cadastrada. Para consultar o manual, de como realizar o cadastro de uma operação clique aqui. Informar a Série da NFSe na Operação. A legislação do Município de Campina Grande não permite o cancelamento da NFS-e via Web Services, desta forma o contribuinte só poderá realizar esse cancelamento através da solicitação de cancelamento via browser. Homologação de NFSe - GOVBR ISS Digital (antigo PRONIN) Contatos para suporte Medianeira >  simonequatrin@medianeira.pr.gov.br - (45) 3264-8626 Utilizando ACBR: Cidades testadas: Assis Chateaubriand - PR, Jesuítas - PR, Medianeira - PR Requisitos: Selecionar Regime Tributário, Optante Simples e Incentivador Cultural conforme emitente; Marcar opção Utilizando ACBr; Preencher inscrição municipal; Requisitos de cadastro do serviço da NFSe: Preencher o Código Município (caso tenha mais de um, verifique no acesso ao site); Configurações do ACBr em relação a NFSe: Quando utilizar a opção: Utilizando ACBr, é necessário antes de emitir uma NFSe de teste, realizar o processo de configuração do ACBr, seguindo o manual seguinte: Configurando ACBR Soluções para erros encontrados: Erro de Validação: --> {Nº Inscrição Municipal} - Elemento '{http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd}QuantidadeRps': Este elemento não é esperado. O esperado é ( {http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd}InscricaoMunicipal ). Verifique se a Inscrição Municipal está correta. caso você esteja preocupado, verifique as configurações do Incentivador Cultural. Caso alterou o emitente, é necessário atualizar as configurações do ACBr Particularidades Assis Chateaubriand - PR Requisitos Emitente: Definir com o Padrão ISS DIGITAL; por motivos que o único código de cancelamento permitido é o CE37; Particularidades Jesuítas - PR Requisitos Emitente: Definir com o Padrão Pronin; Definir a método de Envio para Assíncrono na aba de NFSe, já que o Síncrono | Automático apresentou diversos problemas de perda de comunicação. Pode ser por motivos que Jesuitas esta usando a versão 2.02 e Assis Chateaubriand utiliza a versão 1.00, caso for feito mais testes com outras cidades do mesmo padrão será realizado alguns ajustes quanto a isso Particularidades Medianeira - PR Requisitos Emitente: Definir com o Padrão ISS DIGITAL; por motivos que o único código de cancelamento permitido é o CE37; Definir a método de Envio para Assíncrono na aba de NFSe, já que o Síncrono | Automático apresentou diversos problemas de perda de comunicação. Homologação de NFSe - Padrão Pública Esse padrão possui alguma peculiaridades, Caso o TryERP seja usado por outros emitentes e os outros emitentes são de diferentes padrões será necessário criar uma nova operação exclusiva para esse onde o operador logado precisa estar acessando o emitente referente devido as campos que são carregados. Campos de preenchimento Obrigatório: Operação: Condição específica para Itajaí Serie da Operação: "RP1"; definitar a natureza da operação Tributação Natureza da Operação: Conforme liberados na prefeitura; Emitente: No cadastro do emitente é necessário selecionar o padrão Pública;Marcar a opção Utilizar ACBr;Inscrição Municipal; Configurações adicionais: Cancelamento: Para realizar o cancelamento é obrigatório preencher tanto o código quanto o motivo do cancelamento. Suporte: Maurilio - Suporte Itajai(47)99184-6368 Configurações do ACBr em relação a NFSe Requisitos: Configuração do Emitente Certificado do emitente instalado corretamente. Configurações no Emitente referente ao padrão que será utilizado e marcada a opção que utilizará o ACBr. Existe 3 parametros configuraveis que podem variar conforme o Padrão da prefeitura, em alguns padrões como o caso da Coplan não é permitido que seja informado qual o valor do ISS retido na fonte, então é necessário desmarcar essa opção.Referente a Consulta de Situação de RPS, em alguns padrões é necessário consulta-lo após envio do RPS, no caso da ISSWEB a resposta já vai no proprio envio do RPS, onde caso a opção precisa estar desmarcada, em outros casos como é o da Equiplano é necessário destacar o ISSQN então é necessário marcar o ISSQN, normalmente cada padrão terá o recomendado do que deve ou não estar marcado. Configurações Adicionais Aba ACBr: Opção para caso desejar que o arquivo INI da NFSe seja gerado no diretório do sistema para verificação. Nas configurações do DFe é recomendado usar as seguintes opções, é a forma encontrada com menos problemas de sincronização com o certificado, testado também com OpenSSL e WinCrypt. ao finalizar as informações, só gravar as alterações Cada padrão possui regras específicas, então para os padrões ainda não testados será necessário ir validando as rejeições conforme vai tentar emitirHomologação NFSe Nacional Disponível a partir da Versão 782 Foi realizado o teste de uma empresa que era MEI conforme os exemplos abaixo: dependendo do regime tributário da empresa os padrões podem ser diferentes. Para chegar a esta tela vamos utilizar o menu Cadastros \ Gerenciar Cadastros e na caixa de pesquisa digitar a palavra Emitente. Ao exibir a tela com o resultado do emitente cadastrado, vamos clicar duas vezes sobre ele e irá exibir a vai exibir a tela de cadastro do emitente, podemos então procurar a aba chamada NFSe, para iniciar as configurações. Nela vão ser preenchidos: Padrão: Nacional. Utilizar ACBr Lib? Marcar essa caixa. Preenchendo a aba Outros: Cód. Regime Tributação: Informar conforme o regime da empresa (Pode variar dependendo da empresa). Optante por Simples Nacional: Preencher conforme regime da empresa. Invectivador Cultural: Preencher como não. Na aba Opções do ACBr: Método de Envio: Preencher como 0 sendo automático. Marcar a opção Destacar ISSRF no RPS. Feito todos estes procedimentos no cadastro do emitente, podemos clicar no botão para gravar os dados informados. Importante: O padrão Nacional não permite a informação da Inscrição Municipal informada no cadastro, no destaque da nota, sendo necessário remover do cadastro do emitente. E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br Cancelamento da NFSe O processo é assíncrono e demora em media em torno de 5 Minutos, a tela de verificação pode ser fechada após a solicitação, só é necessário deixar a tela de consulta nfse aberta que o processo será realizado automaticamente. (Caso a tela seja fechado e já passou em torno de 5 minutos o que pode ser feito é obter o status da NFSe segurando a tecla shift - será feito uma verificação se existe registro de cancelamento) Para realizar o procedimento de cancelamento, vamos ir no menu Movimento ou Nota Fiscal, na sequência Consultar Nota \ Consultar Notas de Serviço (NFSe). Nessa tela vão estar listados as suas notas de serviço emitidas, sendo assim é necessário procurar uma opção de cancelar nota, apresentado neste botão . A partir dessa opção, irá exibir uma tela para informar motivo de cancelamento, só precisará ter um cuidado para não informar caracteres especiais, pois pode acarretar em erro de retorno ou envio de cancelamento. 📄 Documentação Técnica: Preenchimento do Caminho de Schemas para NFSe Nacional via ACBr Para acessarmos a tela de configurações do ACBr para nota de serviço, faremos o caminho Configurações \ Configurações Adicionais \ ACBr. Nele vamos clicar em NFSe, selecionar o emitente, para localizar o caminho do Schemas, iremos clicar na seta do canto inferior direito da tela, até a ultima opção. ⚙️ Comportamento do Campo Caminho Schema O campo Caminho Schema é responsável por indicar o diretório onde os arquivos XSD (schemas XML) estão localizados para validação das mensagens da NFSe. 🧠 Regra de preenchimento O valor de CaminhoSchemas será definido com base nas configurações do emitente selecionado e segue a seguinte lógica: ✅ 1. Preenchimento automático com diretório padrão O campo será preenchido automaticamente com o diretório padrão de schemas do ACBr somente se os seguintes três critérios forem atendidos simultaneamente: Critério Descrição Sistema Online O emitente utiliza um sistema em nuvem Padrão Nacional O padrão de NFSe do emitente é o Nacional Caminho não informado O campo CaminhoSchemas está vazio ou nulo 🔹 Diretório padrão utilizado: C:\TryNFe\Schemas\Nacional\... ❗ 2. Preenchimento manual Caso qualquer um dos três critérios acima não seja atendido, o sistema utilizará o caminho informado manualmente nas configurações do emitente. Especificações em relação ao cadastro do tipo de Serviço Como este novo padrão nacional, muda a quantidade de códigos de serviço, será necessário recadastrar eles no sistema, conforme os passos abaixo. Em primeiro momento estará acessando o Menu Cadastros \ Gerenciar Cadastros, no menu você irá mudar a opção para Ordem de Serviço (caso seja usuário do sistema avançado), caso contrário mantem a opção do menu como Geral. Irá digitar a palavra NFSe e irá procurar a opção chamada Consultar Serviços da NFSe. Conforme tela abaixo. Ao clicar nessa opção, irá aparecer uma tela com todos os serviços cadastrados no sistema, conforme abaixo: Feito este procedimento, será necessário consultar quais os itens de serviço que a empresa possui habilitado que já utiliza no sistema, para poder só replicar ele e informar o código igual o ambiente nacional de emissão de notas. É ideal o cliente possuir já um acesso no portal ou caso ele faça uso através do certificado da empresa, logar pelo certificado digital, para poder simular a emissão da nota e procurar o código conforme ele já utiliza os serviços, para pegar os 6 dígitos e informar no cadastro no sistema. Aqui vamos utilizar como base de explicação e demonstração o cadastro do serviço código 1602 Outros Serviços de Transporte de Natureza Municipal. Primeiramente estará pesquisando então o código do serviço que a empresa utiliza, irá clicar no botão incluir. Irá preencher os campos da seguinte forma: Código do item: Informar conforme estiver no portal nacional. Descrição: Conforme estiver no portal nacional, ou descrição do sistema. Tributa no Município do Prestador: Sim ou Não, conforme as emissões que ele fazia na prefeitura. Filial: Campo opcional, caso tiver mais de um emitente, com tributação de ISS diferente. Situação Tributária: Informar também conforme as emissões que ele fazia na prefeitura. Feito estes procedimentos, será necessário somente criar as configurações do ACBr no sistema e fazer a emissão de notas de teste para confirmar se irá autorizar ou ocasionar algum erro. Existem algumas rejeições que podem ocorrer, como por exemplo dependendo do CEP informado, pode não constar na base nacional, sendo necessário corrigir ele no cadastro do parceiro ou na tela de consulta da NFSe, e dai reemitir ela. Ao cancelar a NFSe, precisará ter uma atenção ao informar o motivo, informar sem caracteres especiais, pois pode ocorrer algum erro de retorno ou registro do evento de cancelamento.Homologação de NFSe - GEFISCO Prefeituras do Padrão Camboriu - SC viviane@simplesystem.net.br - Suporte Homologação NFSe - LEXSOM Configurações Cadastro Emitente Segue um exemplo abaixo de como foi configurado: Necessário vincular a inscrição municípal no cadastro do emitente também os dados abaixos foram configurados conforme um xml de uma NFSe emitida pelo cliente no próprio sistema da prefeitura. Após configurar o emitente é necessário configurar o ACBr -> documentaçãoHomologação NFSe - SIGCORP Configurações Cadastro Emitente Segue um exemplo abaixo de como foi configurado: Necessário vincular a inscrição municípal no cadastro do emitente também Necessário vincular o CNAE ao cadastro do serviço os dados abaixos foram configurados conforme um xml de uma NFSe emitida pelo cliente no próprio sistema da prefeitura. Após configurar o emitente é necessário configurar o ACBr -> documentaçãoHomologação de NFSe - EL Configurações necessárias no cadastro do emitente Usuário e senha da aba da "IPM" na Aba "Outros" preencher conforme regime da empresa Inscrição Municipal no cadastro do Serviço necessário preencher o código do municipio com o mesmo do serviço separando por .  os ultimos dois digitos Homologação NFSe - Elotech Necessário Informar Usuario e Senha obtidos pelo acesso ao site da prefeitura conforme documentação - https://nexuscloud.movidesk.com/kb/pt-br/article/197970/geracao-de-senha-para-w-service-integradores Necessário informar o CNAE no cadastro do Serviço; Fazer a solicitação da senha do WS após acessar o site da prefeitura conforme imagem abaixo, após preenchido os dados, precionar o botão de cadeado no rodapé, onde será enviado ao email do cadastro a chave. com os dados de login e senha, será necessário no cadastro do emitente na aba do IPM informar o usuario e senha. Na aba de opções do ACBr não deve ser marcado a opção de destacar ISSQNHomologação de NFSe - CENTI Parametrizações para emissão de NFSe no padrão CENTI No cadastro do serviço será necessário informar Código de Municipio com base na tag NaturezaOperacao retornado no xml da prefeitura0, normalmente sendo o mesmo que o código do serviço Necessário informar código CNAE Será necessário no cadastro do emitente informar usuario e senha utilizados para acessar o site da prefeitura. Não demanda de liberação do WS Homologação de NFSe - Thema Disponível a partir da versão 805. Para homologação desse padrão é interessante ter um xml de uma nota fiscal de serviço já emitida pelo cliente, para podermos extrair as informações fiscais de serviço e operação. Caso não tenha, pode consultar ao site da prefeitura mesmo. 1º Passo - Configuração do emitente: Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros> e procure por Consultar Emitentes. Preencha os campos: Insc. Municipal; Clique em NFSe, selecione o padrão Thema e marque a opção "Utilizar ACBr Lib?"; Clique em Opções ACBr, selecione o método de envio: 0 = Automático e marque as opções: "Consultar Situação RPS Após Envio da NFSe" e também "Destacar ISSRF no RPS"; Clique em Gravar(F5). 2º Passo - Configuração dos serviços: Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço): Procure no sistema TryIdeas o código do serviço e edite o cadastro dele (o código pode ser consultado no site da prefeitura da cidade do emitente, ou até mesmo em algum xml de NFSe já emitida). No cadastro será obrigatório inserir o código CNAE; Confira se o serviço não está baixado (se estiver baixado não irá aparecer na hora de inserir o serviço na NFS-e). Ao terminar de inserir as informações do serviço, clique em Gravar(F5). 3º Passo - Configuração da operação: Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe. Temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui. No cadastro da operação será necessário informar a natureza da operação. Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação seu sistema está pronto para gerar as notas de serviço! Se você não sabe como emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFSe), nós temos um manual que pode te auxiliar nesse processo, basta clicar aqui. Descrição padrão do Serviço da NFSe e tags disponíveis O campo Descrição NFSe no cadastro de Serviços da NFSe, permite configurar um texto padrão que será utilizado como o descritivo do serviço prestados na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). Ao definir esta informação, na Emissão manual (não sendo o faturamento de Ordem de Serviço - OS), o texto informado neste campo será considerado automaticamente no descritivo, após selecionar o serviço na tela de emissão. 🧩 Funcionalidade O conteúdo preenchido neste campo será automaticamente utilizado no campo descritivo, após selecionar o serviço na geração da NFSe. Ele aceita a inclusão de tags dinâmicas, que são substituídas no momento da emissão da nota com as informações correspondentes ao período atual. 🏷️ Tags disponíveis Você pode personalizar o texto da descrição utilizando as seguintes tags: Tag Substituição realizada no momento da emissão da NFSe %mes% Número do mês atual com dois dígitos (ex: 05 para maio) %mesExtenso% Nome do mês por extenso (ex: maio) %ano% Ano atual com quatro dígitos (ex: 2025) ✅ Exemplo de preenchimento Manutenção prestada referente ao mês de %mesExtenso% de %ano% Resultado na NFSe (em maio de 2025):Manutenção prestada referente ao mês de maio de 2025Homologação de NFSe São Paulo - BHISS 1º Passo - Abra o site da prefeitura do município e faça login com o certificado digital É importante ter o certificado digital instalado no computador para conseguir realizar o login. - Você pode acessar o site da Nota do Milhão por aqui. 2º Passo - Configuração do emitente Acesse o sistema com o usuário tryideas, clique em Cadastros > Gerenciar Cadastros > e procure por Consultar Emitentes . No cadastro do emitente, na aba de NFSe será necessário: Informar o Padrão - BHISS;Deixar selecionado o checkbox do ACBr Lib;E no Cód. Regime Tributação - 3 - Sociedade de profissionais. Lembrando que para padrões que utilizam o ACBr Lib, deve realizar a configuração. Segue o manual. 3º Passo - Configuração dos serviços Após configurar os dados do emitente, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procure por "Consultar Serviços NFSe" (no sistema básico menu Geral e no sistema completo menu Ordem de Serviço): Após encontrar os serviços, volte para o sistema da Nota do Milhão para verificar quais serviços o cliente está autorizado a prestar. 1 - Primeiro deverá clicar em Emissão de NFS-e para chegar a essa tela abaixo; 2 - No campo de CNPJ poderá informar qualquer um, seria apenas para conseguir chegar a próxima tela(Realizei com o cnpj da Tryideas mesmo). Após realizar esse passo, irá chegar a tela de Código do Serviço: - Aqui mostra quais os serviços a empresa poderá prestar. Selecione o serviço que será editado para que as informações relacionadas a ele sejam exibidas, após isso apenas configure o serviço no sistema com as informações. Quando selecionar o serviço, ficará visível qual a alíquota. Será necessário criar um novo serviço na tela de Consultar Serviços NFSe com o código que está presente na consulta (Por exemplo: o código do serviço no sistema é 1401 mas deverá criar um novo serviço com o código 7498) com a mesma descrição, pois se não for realizado dessa maneira dará divergência. - Importante deixar o checkbox de Baixado desmarcado na consulta do serviço: 4º Passo - Configuração da operação Para emitir uma nota de serviço será necessário cadastrar uma operação de NFSe, temos um manual pronto que explica o cadastro da operação e também um pouco da configuração do serviço, basta clicar aqui . Sucesso! Configurando o emitente, o serviço e a operação do seu sistema estão prontos para gerar as notas de serviço! Como emitir NFS-e clique aqui . Extra - Possíveis erros na emissão *Para a nota de teste geralmente é feito com o parceiro de Homologação Sem valor fiscal, que possui o cnpj 99999999000191, a prefeitura de São Paulo recusa a nota com esse cnpj, nesse caso vai ser necessário mudar para pessoa física e informar um cpf válido. Consultar NFSe Neste manual estarei mostrando como você pode estar consultando suas NFSe, e também as demais funções presentes na tela da consulta de notas de serviço. Para acessar as consultas, vá nos seguintes menus: Movimento >> Consultar Nota >> Consultar Notas de Serviço (NFSe). A seguinte tela será aberta: Vamos por partes:1. Menu Superior (Filtros): O meu superior serve exclusivamente para você filtrar as notas que você deseja ver. Filial: Caso você tenha mais de um emitente cadastrado no sistema, é possível definir de qual deles você quer ver os registros. Operação: Permite filtrar entre as operações cadastradas no sistema. Parceiro: Possibilita selecionar um parceiro para ver todas as notas emitidas a ele. Período: Permite selecionar um período específico para consulta (Ex: Este Mês, Mês Passado, Personalizado). Tipo Docto: Possibilita filtrar entre notas de entrada e saída. Ambiente: Possibilita filtrar entre o ambiente de homologação (testes) e produção (emissão real). Número da NFSe: Caso queira consultar uma nota em específico pela numeração, basta inserir o número da NFSe nesse campo. Após definir seus parâmetros de pesquisa, basta clicar no botão de  "Pesquisar", com o ícone de uma lupa do lado. 2. Menu Inferior (Funções de notas): Essas funções são aplicadas individualmente, a informações correspondem a nota que está selecionada (em azul). Cancelar Nota: Caso tenha feito alguma nota e precise cancelar, será por esse botão. Informe o motivo do cancelamento e se atente ao status da nota para verificar se ela foi cancelada de fato ( Se atente aos prazos de cancelamento de notas do seu município!). Reemitir Nota: Caso sua nota não tenha sido emitida, clicando neste botão você consegue reemitir ela (Caso tenha algum problema ou complicação na hora de emitir notas, não deixe de solicitar suporte). Obter Status da Nota: Serve para consultar o status atual da sua nota de serviço (Ex: Autorizada, cancelada e etc). Reimprimir DANFSE: Carrega a nota em sua tela para que você possa imprimir ou salvar em seu computador. Editar Emitente/Editar Destinatário: Se a nota ainda não foi autorizada, é possível editar as informações do emitente e destinatário. Toas as mudanças feitas aqui serão replicadas para o cadastro do  emitente/parceiro. Editar NFSe: Se a nota ainda não foi autorizada, é possível editar as informações inseridas dentro da nota, como observações, valores e serviços. Salvar PDF/XML: Permite que você salve uma cópia do PDF e do XML da nota. Basta apenas selecionar o diretório/pasta do computador em que você quer salvar esses arquivos. Em caso de dúvidas ou dificuldades em relação a essas e outras funcionalidades presentes no sistema, basta solicitar suporte no aplicativo Assistência Segura, ou nos ligar no número (45) 3055-7688. Consultar Serviço da NFS-e Cadastrar e Consultar Unidades de Medidas NFS-e Envio de documento fiscal para e-mail avulso Você já se deparou com uma situação em que seu cliente solicita que envie somente aquele documento fiscal para um outro email(além daquele que já está no cadastro)? Se sim, essas instruções são para você! Essa situação é chamada de envio de documentos fiscais para e-mail avulso. Você terá que localizar o documento fiscal que deseja enviar e informar o e-mail para qual deseja enviar. Dúvidas de como localizar o documento, clique aqui. 1° Passo - Abrir a tela de consulta de documentos fiscais. Feito isso, você verá a tela onde estarão presentes todos os documentos fiscais que você emitiu. 2° Passo - Selecione o documento fiscal que deseja enviar por e-mail e envie. Feito o Passo 1, você terá que localizar qual documento fiscal deseja enviar para o e-mail, para isso basta clicar sobre o documento fiscal que deseja enviar e em seguida ir até a aba Status e-mail que fica na parte inferior da tela. Após selecionar o documento, clique no botão Enviar E-mail Avulso. Será exibida uma caixa de texto, onde você informará para qual deseja mandar esse documento fiscal. Pronto! Você acaba de enviar um documento fiscal para um e-mail avulso. Emissão de Documentos para Exterior Para emitir uma nota para o exterior é necessário ter atenção dobrada em relação ao CFOP e a tributação. Contudo, a forma de gerar a nota é a mesma: Sempre é bom verificar com o escritório contábil quais códigos devem ser utilizados antes de gerar o documento. Geralmente para empresa do simples será CFOP 7102 e CSOSN 300. Por padrão o seu sistema não estará configurado para geração de notas com destino internacional. Verifique os códigos CFOP e CSOSN caso seja do simples (CFOP e CST + alíquotas empresas do regime normal) e conecte no suporte para que façamos o cadastro. Lembrando que agora a receita passou a validar a Unidade de Medida Tributável (segunda aba do cadastro do produto), caso não saiba configurar clique aqui para ser direcionado ao manual. Caso seu parceiro/cliente ainda não esteja cadastrado, basta clicar aqui e verificar de que forma fazer o cadastramento. Segue exemplo da tela com o produto adicionado: Obrigatoriedade também o Local de Embarque: Segue Modelo da Nota emitida: CT-e Exterior Dados do cadastro do destinatário deverá conter o País do destinatário, cidade não obrigatório segue exemplo do cadastro: Já no preenchimento do CT-e município de término deve estar como EXTERIOR. Segue exemplo: Em relação ao Tributação mesma coisa verificar com a contabilidade no caso de empresa do simples CFOP 7358- Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. Segue exemplo de CT-e: CT-e OS Exterior Se a empresa ou pessoa que te contratou é de fora do país, o cadastro do parceiro terá que preencher: Razão social/Nome, País e o endereço (logradouro, nº e bairro), como a imagem abaixo: Mas se a empresa ou pessoa que te contratou é de dentro do país, o cadastro do parceiro terá que preencher normal, como os demais. Único detalhe é que o Município de término da Prestação deve ser informado EXTERIOR. CFOP utilizado 7358. Como consultar uma carta de correção Neste artigo iremos mostrar como é possível realizar a consulta e impressão da sua carta de correção no sistema. Para que isso seja possível, você deve estar seguindo os tópicos abaixo. 1. Localizar a tela de consulta de notas Primeiramente, terá que localizar a tela onde são consultados os documentos fiscais, para isso basta acessar o menu Nota Fiscal / Movimento > Consultar Nota. Agora você deverá buscar pelo período desejado(1) e então selecionar o tipo de documento que deseja consultar a carta de correção(2), depois basta apertar em Pesquisar(4) e os resultados serão exibidos em tela. Observação: Só é possível consultar a carta de correção para NFe, CTe e CTe-OS, visto que atualmente estes são os únicos modelos de documento fiscal que suportam a emissão de carta de correção na Legislação vigente. 2. Localize o documento fiscal na lista Agora que você já listou todos os documentos fiscais, basta clicar sobre o documento fiscal que deseja consultar a carta de correção(1) e então na parte inferior da tela apertar sobre a aba Eventos(2). Feito isso, você deve apertar sobre a última carta de correção e então no botão Imprimir. A carta de correção será exibida em tela possibilitando que você faça a impressão ou geração do arquivo PDF. A carta de correção atualmente não é enviada por e-mail automaticamente, então caso seja necessário enviar para o tomador do serviço será necessário salvar o arquivo como PDF e então anexar ao seu e-mail.Como consultar a inscrição estadual fora do sistema? Podemos utilizar alguns sites para consulta da IE, vou deixar dois sites que são bastante úteis para consulta, basta clicar no nome e você será redirecionado: - Sintegra; - Cadastro Centralizado de Contribuinte.    Vou utilizar o Sintegra para exemplificar, mas o CCC é basicamente idêntico, somente informar a UE e o CNPJ do parceiro que deseja consultar. Exemplo de utilização do Sintegra: clique no estado do contribuinte e aguarde ser direcionado ao site de consulta, nesse caso utilizarei o estado do Paraná: Basta informar o CNPJ da empresa e preencher o número de controle para verificação do usuário. Após consultar a IE e copiar o número correto. Cadastro de endereço de entrega diferente para a nota fiscal Primeiramente precisamos já ter o parceiro cadastrado no sistema. Neste caso ai podemos ir em Consultar parceiros: Vamos clicar agora em Editar: E então na Aba 7 - Endereço de Entrega: Selecionando o tipo de endereço a ser cadastrado e clicando em GRAVAR: Já na tela de emissão de nota fiscal, no sistema completo em Movimento - Emissão de NF/Movimento, selecionar a aba Informações Adicionas > Endereço de entrega: Como Cadastrar Centro de Custo na Importação do XML de compra Como incluir o Centro de Custo na Importação do XML de Compra. Para que seria esse centro de custo? Em resumo teoria para conseguir tirar um relatórios e filtrar por determinado controle de separação que deseja ser feito. Após fazer a importação da sua nota fiscal: Clique na Aba 8 FATURA> CENTROS DE CUSTOS Primeiro: terá que clicar dentro desse Centro de Custo para adicionar um centro de custo novo. Clique no + e ao abrir a tela escreve GERAL. esse não será usado, apenas para o cadastro no sistema. Segundo: poderá criar os centros que precisa. Por exemplo: se eu quero separar por obra: posso ir separando por obra.  NOME DA OBRA. Ou por % (mas lembrando que depois quando eu retirar um relatório por esse centro de custo, ele ira me puxar todos). Terceiro: Ao cadastrar esse centro de custo, posso adicionar ele por Percentual (%) ou por Valor ($) e clico no +. Lembrando que precisa fechar em 100% esse centro de custo. Se nessa nota, tiver mais produtos, poderia ir colocando os % ate fechar o total de 100%. Mas para um controle melhor o certo seria separar os parceiros das notas. Após isso pode Gravar. Integração tryideas x Systax (cálculo de impostos no DFe) Iremos descrever neste manual, como é realizada a configuração e os detalhes do funcionamento da integração com a Systax, para o cálculo dos impostos na emissão de Documentos Fiscais. Atualmente a funcionalidade está implementada apenas para a tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, onde o operador ao incluir o item na venda, terá os impostos calculados automaticamente através de uma consulta que o sistema tryideas faz ao cockpit da Systax, e recebe a regra equivalente aos parâmetros enviados. Em resumo, não precisamos nos preocupar em configurar todos os impostos, tributações, operações e classificações fiscais no sistema tryideas. A Systax está regularmente atualizando as regras conforme as novas legislações ou atualizações que vão surgindo, e realiza a alteração das regras e impostos para que tudo seja destacado conforme a lei vigente. O primeiro passo é contratar o serviço da Systax, e solicitar pela solução Motor de Cálculo (www.systax.com.br). Posteriormente a contratação, e já possuir as credenciais de acesso, podemos iniciar os procedimentos. 1) Gerar a planilha de itens: O primeiro passo a ser realizado, é gerar a planilha de itens pelo sistema, conforme estrutura exigida, e importar na Systax para a criação das regras. Pode ser usado uma dashboard que foi criada especificamente para este fim, basta clicar aqui e realizar o download da mesma. Siga este manual: Como adicionar um novo painel de métrica a partir de um arquivo XML para aprender a importar uma dashboard no sistema. Solicite auxilio para a equipe de suporte caso tenha dúvidas. A planilha exportada do sistema deve ser importada em seu Systax Light, faça o login usando suas credênciais e vá na aba Operações > Cadastro de Produtos, siga as instruções que estão na tela. OBS: Para empresas que utilizam classificação de produtos, o código do item deverá ser enviado no seguinte formato:Código do item + Sequência da Classificação (com 3 caracteres). Exemplo: código = 354, sequência = 1Resultado: 354001, 354002..., 354050... etc. 2) Analise e aprovação das regras: Nesta etapa, após a Systax analisar seus produtos e retornar as regras tributária, e caso você não tenha contratado o plano com auditoria, é necessário realizar a aprovação destas regras. Para realizar o procedimento acesso seu Cockpit Systax e vá em Aprovação das Regras Tributárias. Este procedimento é realizado pelo Systax Cockpit e para mais informações você pode procurar o manual disponibilizado pela própria Systax que contém os procedimentos. Mas, de modo geral é possível aprovar as regras por lote, todas juntas, ou de forma individual, regra a regra. Se atende que algunas regras na aprovação por lote podem retornar como "regras bloqueadas" conforme imagem abaixo: Isso ocorre pois a Systax possui uma validação interna que bloqueia regras que possam conter alguma inconsistência, neste caso essas regras bloqueadas devem ser aprovadas individualmente. Irei anexar um passo a passo que foi disponibilidade pelo suporte da Systax com os procedimentos à serem tomados neste caso: 1. Clicar no menu regras bloqueadas: 2. Após isto aparecerá uma informação para que você de o OK: 3. Selecione todas as regras e caso concorde, pode clicar em “Aprovar Tudo”: 3) Configuração do sistema tryideas: Após enviar os itens e aprovar as regras, podemos realizar a configuração dos parâmetros no sistema tryideas, e iniciar a utilização do recurso. Abra o menu: Configurações > Configurações Adicionais, e localize a aba "Systax". Selecione a Filial, e informe o Usuário e Senha do cockpit recebidos na contratação. Verifique também se existe uma Chave Banco, caso não tenha, deixe em branco. Após finalizar o preenchimento das informações, clique na opção Salvar, e feche esta tela. O próximo passo é configurar as Operações nas quais irá desejar obter os impostos através da Systax. Para isso, abra o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros, e pesquise ou localize a opção, "Consultar Operações". Edite a operação desejada, e dentro da aba "Opções", localize a aba "Systax". Selecione a opção "Utilizar integração com a Systax", e defina a Natureza da Operação e o Perfil do Remetente desejados, e clique em Gravar (F5). Faça isso para todas as operações desejadas. Existe também a configuração do Perfil do Destinatário, que deverá ser definida no cadastro do Parceiro. Para isso edite o cadastro do parceiro desejado, e na aba "2 - Dados Adicionais", localize o campo "Perfil Dest. Systax" (parte inferior da tela). Após definir o Perfil do Destinatário, clique no botão Gravar (F5). 4) Emissão da Nota Fiscal Pronto, agora com tudo configurado, podemos fazer os testes e iniciar o uso da integração para obtenção dos tributos a partir do cockpit da Systax. Observe na imagem abaixo, que um novo quadro é habilitado quando selecionamos uma operação que foi configurada para utilizar a Systax, conforme a configuração realizada acima. Os campos "Natureza da Operação" e "Perfil Remetente", são carregados conforme a configuração realizada na Operação, e o Perfil do Destinatário será preenchido após selecionar o Parceiro, caso tenhamos definido algo no cadastro dele. Estas opções poderão ser informadas/alteradas durante a inclusão dos itens, caso seja necessário. Na animação abaixo podemos visualizar a inclusão de um produto, através da consulta dos impostos no cockpit da Systax. Podemos também ter um resultado conforme a animação abaixo, onde a Regra não foi localizada. Neste caso, o sistema irá solicitar uma confirmação, que consiste em tentar realizar o calculo dos impostos através da tributação configurada localmente, no sistema tryideas. Em caso de sucesso neste calculo, o produto será incluído normalmente, e poderá prosseguir com a inclusão dos demais itens, ou a finalização da venda que estiver realizando. Existem duas colunas ocultas que podem ser adicionadas a grid dos produtos. Uma identifica se o item foi incluído utilizando o calculo pela Systax, ou com as configurações locais do sistema, e a outra exibe o retorno completo da Systax, contendo as informações utilizadas pelo sistema para o preenchimento dos impostos do item. Basta abrir a opção "Lista de Colunas" e localizar as opções "Systax?" e "Dados Systax" (caso tenha alguma dúvida em como realizar este procedimento, clique aqui para abrir o manual). Como realizar o Pedido de Uso no Receita PR Neste artigo iremos mostrar como é possível realizar o Pedido de Uso no Receita PR  de sua empresa em seu computador. Para que seja feito o Pedido de Uso é necessário que o Certificado Digital esteja instalado em seu computador, depois de instalado em seu computador você deverá acessar este site: https://receita.pr.gov.br/login Ao clicar no link informado irá abrir a seguinte tela: Você irá clicar em ACESSAR COM CERTIFICADO DIGITAL: 1 Caso seja seu primeiro acesso a este link por este computador irá abrir a seguinte tela: Clique em instalar e ele irá redirecionar para outra página que será feito a instalação da Assinatura Digital do Navegador: Nesta aba você irá clicar em USAR NO CHROME: Irá clicar em Adicionar extensão, e então irá voltar para a página da Receita PR: 2 Caso já tenha feito a instalação da Assinatura Digital do Navegador está tela irá abrir direto: Após selecionar o certificado você irá clicar em LOGIN COM CERTIFICADO: Irá direcionar para esta tela, para fazermos o Pedido de Uso você irá descer até encontrar a aba UPD onde dentro dela você irá clicar em Autorização de uso, como na imagem a seguir: Ele irá direcionar para a tela onde você irá informar o CNPJ do fornecedor do sistema, onde no caso seria o da TRYIDEAS, após informado você deverá clicar em CONTINUAR. Nesta tela você deverá selecionar o tipo de documento que precisará emitir, colocar o CNPJ da sua empresa e então clicar em CONTINUAR: CTE/CTE-os Se o documento que você irá emitir for CTE ou CTE-os irá abrir a seguinte página: Nesta aba irá aparecer 2  caixinhas para serem selecionadas uma para CTE e outra para CTE-os, basta selecionar o documento que sua empresa irá emitir e clicar em  continuar. NFC-e Você irá selecionar a caixinha que aparece no final da tela e clicar em continuar. Para gerar o CSC e o token você precisará selecionar DF-E -> NFC-e -> CSC -> Controle. Após selecionado essas abas irá abrir a tela onde você irá deixar selecionado (Ambiente: produção) e logo abaixo irá informar o CNPJ da empresa. Averbação e Declaração automática do DFe A averbação automática de documentos fiscais é um processo que visa garantir o registro e a comunicação imediata das operações de transporte e notas fiscais de mercadorias junto à seguradora, sem a necessidade de intervenção manual do usuário. Esse procedimento é comumente utilizado para garantir a cobertura securitária de mercadorias em trânsito, atendendo exigências legais e contratuais de seguro de transporte. No fluxo de emissão, após a autorização do documento fiscal — como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) — o sistema realiza o envio automático do arquivo XML autorizado para a seguradora. Essa transmissão ocorre de forma transparente, através de integração via web service. O envio é condicionado à configuração prévia na operação, onde o usuário pode habilitar a opção de averbação automática. Com isso, sempre que o documento for autorizado, o sistema já procede com a comunicação dos dados necessários para o seguro, reduzindo riscos de esquecimento, agilizando o processo e garantindo maior segurança jurídica e operacional para a empresa. Esse recurso contribui diretamente para o controle logístico e o cumprimento das exigências contratuais junto às seguradoras, facilitando também eventuais processos de sinistro, uma vez que a mercadoria já se encontra devidamente averbada. Para habilitar o controle de Averbação e/ou Declaração automática, precisamos acessar o cadastro da Operação, para isso no menu Cadastros > Gerenciar Cadastros > Consultar Operações, localize a operação desejada e edite o cadastro. Na aba "Opções" selecione o subgrupo "Mais opções", e marque a opção Realizar averbação/declaração automaticamente, e clique em Salvar (F5) para aplicar as alterações. Realize a configuração acima em todas as Operações nas quais deseja habilitar o processo de averbação/declaração automática, efetuando o envio logo após a autorização do documento. Opção disponível para os Documentos Fiscais CT-e, NF-e e MDF-e. Reforma Tributária do Consumo - RTC Manuais e documentações Perguntas e respostas da reforma tributária; Fórmulas dos cálculos dos Impostos IS - Imposto Seletivo det.imposto.IS.vBCIS = det.prod.vProd + det.prod.vServ + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII - det.prod.vDesc - If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, 0, det.imposto.PISST.vPIS) - if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, 0, det.imposto.COFINSST.vCOFINS) - det.imposto.ICMS.vICMS - det.imposto.ICMSUFDest.vICMSUFDest - det.imposto.ICMS.vFCP - det.imposto.ICMS.vFCPUFDest - det.imposto.ICMS.vICMSMono - det.imposto.ISSQN.vISSQN; det.imposto.IS.vIS = If(det.imposto.IS.pISEspec <> 0, ((det.imposto.IS.vBCIS * det.imposto.IS.pIS) / 100) + ((det.imposto.IS.qTrib * det.imposto.IS.pISEspec) / 100), (det.imposto.IS.vBCIS * det.imposto.IS.pIS) / 100); IBS / CBS det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC = det.prod.vProd + det.prod.vServ + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII - det.prod.vDesc - If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, 0, det.imposto.PISST.vPIS) - if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, 0, det.imposto.COFINSST.vCOFINS) - det.imposto.ICMS.vICMS - det.imposto.ICMSUFDest.vICMSUFDest - det.imposto.ICMS.vFCP - det.imposto.ICMS.vFCPUFDest - det.imposto.ICMS.vICMSMono - det.imposto.ISSQN.vISSQN + det.imposto.IS.vIS; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.pDif) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSMun * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.pDif) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.vDif = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pCBS * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.pDif) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pRedAliq / 100))); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pRedAliq / 100))); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pAliqEfet = If(ide.gCompraGov, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pRedAliq / 100)) * (1 - ide.gCompraGov.pRedutor / 100), det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pIBSUF * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pRedAliq / 100))); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.pIBSUF) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.gDevTrib.vDevTrib; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.pCBS) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.gDevTrib.vDevTrib; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun = if(det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed, ((det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gRed.pAliqEfet) / 100), ((det.imposto.IBSCBS.gIBSMun.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSMun.pIBSMun) / 100)) - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDif.vDif - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.gDevTrib.vDevTrib; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegIBSUF = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegIBSUF) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegIBSMun = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegIBSMun) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.vTribRegCBS = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vBC * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gTribRegular.pAliqEfetRegCBS) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.vCredPres = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun) * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.pCredPres / 100)); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBSCredPres.vCredPres = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS * (1 - (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBSCredPres.pCredPres / 100)); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.vTotIBSMonoItem = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vIBSMono + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vIBSMonoReten - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoDif.vIBSMonoDif; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.vTotCBSMonoItem = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vCBSMono + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vCBSMonoReten - det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoDif.vCBSMonoDif; det.prod.vItem = if(det.prod.veicProd.tpOp = 2, det.prod.vProd - det.prod.vDesc - if(det.imposto.ICMS.indDeduzDeson=1, det.imposto.ICMS.vICMSDeson, 0) + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII + det.imposto.IPI.vIPI + det.prod.vServ + If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, det.imposto.PISST.vPIS, 0) + if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, det.imposto.COFINSST.vCOFINS, 0), det.prod.vProd - det.prod.vDesc - if(det.imposto.ICMS.indDeduzDeson=1, det.imposto.ICMS.vICMSDeson, 0) + det.imposto.ICMS.vICMSST + det.imposto.ICMS.vICMSMonoReten + det.imposto.ICMS.vFCPST + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro + det.imposto.II.vII + det.imposto.IPI.vIPI + det.imposto.impostoDevol.vIPIDevol + det.prod.vServ + If(det.imposto.PISST.indSomaPISST=1, det.imposto.PISST.vPIS, 0) + if(det.imposto.COFINSST.indSomaCOFINSST = 1, det.imposto.COFINSST.vCOFINS, 0)); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.vIBS = det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF + det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun - if(indDeduzCredPres = 1, det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSCredPres.vCredPres, 0); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vIBSMono = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.adRemIBS) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.vCBSMono = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.qBCMono * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoPadrao.adRemCBS) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vIBSMonoReten = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.adRemIBSReten) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.vCBSMonoReten = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.qBCMonoReten * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoReten.adRemCBSReten) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet = det.prod.vProd - ((det.prod.vProd * det.imposto.ICMS.pRedBC) / 100) + If(IncluirValorIPIBaseICMS; det.imposto.IPI.vIPI; 0) + det.prod.vProd + det.prod.vFrete + det.prod.vSeg + det.prod.vOutro - If(excluirDescBaseICMS; det.prod.vDesc; 0); det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.vIBSMonoRet = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.adRemIBSRet) / 100; det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.vCBSMonoRet = (det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.qBCMonoRet * det.imposto.IBSCBS.gIBSCBSMono.gMonoRet.adRemCBSRet) / 100; Cadastro e Consulta de Regras Tributárias Este documento orienta os usuários do sistema tryideas sobre como parametrizar corretamente as Regras Tributárias, especialmente considerando a entrada da Reforma Tributária. O objetivo é garantir que o cálculo dos impostos seja realizado de forma automática, precisa e alinhada às novas legislações. 1. Finalidade da Tela de Regras Tributárias A tela de Cadastro de Regras Tributárias permite definir como o sistema irá localizar e aplicar os impostos durante a emissão das notas fiscais. A regra funciona como um filtro que combina várias informações da operação e do produto para encontrar a tributação correta. Cada regra pode considerar: Tipo de operação; Grupo tributário; Classificações fiscais (IS, IBS/CBS, Regular); Destino da mercadoria (cidade, UF); Emitente/Filial; Lista de NCMs específicos; Vigência da regra. No menu superior clique em: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Cadastrar Regra Tributária. 2. Campos da Regra Tributária A seguir, detalhamos cada campo da tela e como deve ser utilizado. 2.1 Operação Selecione a operação fiscal (venda, devolução, bonificação etc.) utilizada na nota. Essa é a primeira chave de busca para localizar a regra. 2.2 Grupo Tributário Agrupa o comportamento fiscal para um determinado conjunto de produtos ou operações. Ex.: Tributação Integral IBS/CBS, Tributação com Alíquota Reduzida, Tributação Monofásica, Tributação Zero. 2.3 Classificação IS Classificação de Imposto Seletivo, criada pela Reforma Tributária. Deve ser informada quando o produto faz parte das categorias sujeitas ao IS. (Vigente a partir de 2027). 2.4 Classificação IBS/CBS Define o enquadramento do produto conforme a nova CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). 2.5 Classificação Regular Este grupo deve ser preenchido quando o produto ou operação possui tratamento especial previsto na Lei Complementar, como benefícios condicionados, suspensões, regimes específicos ou exceções fiscais. A Classificação Regular representa como seria a tributação padrão do item caso a condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida. Ou seja, informa qual seria a tributação aplicável na situação "normal" — sem benefícios, suspensões ou exceções. Exemplos conforme NT 2025.002: Exemplo 1: Art. 445, §4º da LC 214/2025 — operações com Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). Nesses casos, a operação pode possuir suspensão ou tratamento especial, mas deve-se informar aqui como seria tributada se o benefício não se aplicasse. Exemplo 2: Operações com suspensão do tributo. Quando a operação está suspensa, o sistema precisa saber qual seria a tributação regular para conferência, contrastes ou eventual desfazimento da suspensão. Em resumo, este campo funciona como a tributação de referência para cenários em que o item possui tratamento especial, garantindo que o sistema consiga: Validar corretamente a aplicação da suspensão/benefício; Identificar tributação alternativa caso a condição não seja atendida; Comparar a tributação especial com a normal; Aplicar de forma consistente as regras da Reforma Tributária. 2.6 Cidade de Destino Utilizada quando a tributação depende da cidade onde a mercadoria será entregue. 2.7 UF de Destino Selecionada quando a tributação varia por estado. 2.8 Emitente Caso a empresa possua várias filiais/emissores, é possível criar regras específicas para cada um. 3. Vigência Permite definir o período no qual a regra estará ativa. Início: data a partir da qual a regra passa a valer. Término: data final da regra (pode ser deixado vazio caso seja por tempo indeterminado). Campo "Inativo?" Caso marcado, a regra permanece cadastrada mas não será utilizada no cálculo. 4. Inclusão de NCMs na Regra No painel inferior, o usuário pode adicionar uma lista de NCMs para vincular a regra apenas a produtos desses códigos. Funciona assim: Caso a regra contenha NCMs, somente esses produtos a utilizarão. Caso não contenha, todos os produtos da operação podem utilizar a regra. Como adicionar um NCM: Informe o código no campo de digitação. Use o botão de lupa para localizar. Clique no botão "+" (inserir). O NCM aparecerá na lista inferior. Como remover: Selecione o item e clique no "X vermelho". 5. Como o Sistema localiza a Regra Tributária A localização da regra tributária é feita por um conjunto de filtros e prioridades. O objetivo é garantir que o sistema escolha a regra mais específica e mais adequada ao cenário da operação. A lógica aplicada no sistema segue o fluxo abaixo, considerando o código real utilizado na busca: 5.1 Filtros Aplicados O sistema procura regras que atendam aos critérios: Emitente compatível (mesmo emitente ou regra genérica sem emitente); Operação igual; Grupo Tributário compatível com o do produto; UF de destino igual ou regra genérica (vazia ou nula); Cidade de destino igual ou genérica; Vigência: data da operação dentro do intervalo; NCM: Se a regra não possui NCMs cadastrados, ela é genérica; Se possuir, somente válida quando inclui o NCM do produto. 5.2 Priorização das Regras (Ordenação) Após filtrar as regras possíveis, o sistema ordena para selecionar a melhor regra, seguindo esta ordem de prioridade: Regra que possui NCM específico para o produto (maior prioridade). Regra com Cidade de Destino definida (mais específica que apenas UF ou genérica). Regra com Vigência mais recente (maior vigênciaInicio). Regra com menor valor de Sequência (menor valor → maior prioridade) (IMPORTANTE). 5.3 Consideração da Coluna "sequencia" A coluna sequencia é responsável por definir manualmente a prioridade entre regras que poderiam empatar em todos os outros critérios. Exemplo de uso da sequência: Regra A e Regra B atendem todos os filtros igualmente. Mas a empresa deseja que a Regra B tenha preferência. Basta configurar sequencia menor para a Regra B. 5.4 Regra Selecionada Após aplicar filtros e prioridades, o sistema retorna apenas a primeira regra da ordenação, que representa a regra mais específica e adequada para a operação. 6. Boas Práticas de Parametrização Evite criar regras muito genéricas para operações utilizadas por diversos produtos. Utilize vigências para organizar transições antes/depois da Reforma Tributária. Sempre utilize NCMs quando a operação envolve produtos com comportamentos fiscais distintos. Desative regras antigas em vez de excluí-las. Crie grupos tributários coerentes com o regime de cada empresa ou classificação do Produto. 7. Exemplo de Configuração Exemplo 1: Tributação Integral IBS/CBS Operação: Venda Grupo Tributário do Produto: Tributação Integral IBS/CBS cClassTrib: IBS/CBS Integral (000001) UF Destino: SP Vigência: 01/01/2026 em diante NCMs (opcional): caso haja produtos específicos Exemplo 2: Tributação com Alíquota Reduzida Operação: Venda Grupo Tributário do Produto: Tributação com Alíquota Reduzida cClassTrib: CBS/IBS Reduzida (200038) UF ou Cidade Destino: quando houver redução regional Vigência: 01/01/2026 em diante NCMs: incluir somente os produtos que possuem essa redução Exemplo 3: Tributação Monofásica (combustíveis, autopeças, bebidas etc.) Operação: Venda Grupo Tributário do Produto: Tributação em Regime Monofásico cClassTrib: IBS/CBS Monofásico (620001) Emitente: quando somente uma filial comercializa produtos monofásicos NCMs: obrigatório, pois o monofásico é sempre definido por NCM Vigência: 01/01/2026 em diante Exemplo 4: Tributação Zero (Isenção / Não Incidência) Operação: Bonificação Grupo Tributário do Produto: Tributação Zero cClassTrib: Isento / Não Incidente (410001) UF Destino: qualquer Vigência: 01/01/2026 em diante NCMs: opcional, conforme legislações de isenção 8. Considerações Finais A correta parametrização das regras tributárias garante: Cálculo preciso dos novos impostos (CBS, IBS, IS); Adequação completa à Reforma Tributária; Redução de erros na emissão de documentos fiscais; Automatização da apuração e escrituração fiscal. Em caso de dúvidas adicionais sobre o preenchimento ou criação de cenários complexos, consulte o suporte técnico da tryideas. 9. Consulta de Regras Tributárias A tela de Consulta de Regras Tributárias tem como objetivo permitir a visualização, filtro e manutenção das regras já cadastradas no sistema. Ela facilita a conferência das parametrizações e auxilia na identificação da regra aplicada em cada cenário fiscal. Conforme descrito no manual, as regras funcionam como filtros que combinam operação, produto e destino para determinar a tributação correta . 9.1 Campos de Filtro (Topo da Tela) Os campos localizados na parte superior da tela permitem refinar a busca das regras cadastradas: Operação Permite filtrar as regras por tipo de operação fiscal (ex.: venda, devolução, transferência).É um dos principais critérios de busca da regra. Grupo Tributário Filtra as regras conforme o grupo tributário vinculado ao produto ou operação.Utilizado para segmentar diferentes comportamentos fiscais. Emitente Permite consultar regras específicas de uma filial/empresa emissora.Caso não informado, serão exibidas regras de todos os emitentes cadastrados. Classificação IBS/CBS Filtra as regras conforme o enquadramento na nova tributação (CBS e IBS). Classificação IS Permite localizar regras relacionadas ao Imposto Seletivo (IS), quando aplicável. Cidade de Destino Restringe a busca para regras específicas de determinada cidade de entrega. UF Destino Filtra regras conforme o estado de destino da operação. Início Vigência Permite consultar regras a partir de uma determinada data de início de validade. 9.2 Grid de Resultados A área central da tela apresenta as regras cadastradas conforme os filtros informados. Cada coluna representa uma informação relevante da regra: Código: Identificador único da regra. Sequência: Define a prioridade da regra em caso de empate (quanto menor, maior prioridade). Fim Vigência: Data limite de validade da regra. Operação: Tipo de operação vinculada. Grupo Tributário: Grupo fiscal aplicado. Classificação IBS/CBS: Enquadramento na nova tributação. Classificação IS: Identificação de incidência do imposto seletivo. Cidade Destino / UF Destino: Local de aplicação da regra. Cód. Emitente / Razão Emitente: Empresa vinculada à regra. NCM’s: Indica se a regra possui NCMs específicos vinculados. Inativo?: Indica se a regra está desativada (não utilizada no cálculo). Essa listagem permite identificar rapidamente qual regra será aplicada, considerando os critérios de priorização definidos pelo sistema . 9.3 Botões da Tela Na parte inferior da tela estão disponíveis os botões de ação para gerenciamento das regras: Nova Regra Cria uma nova regra tributária.Ao clicar, o sistema abrirá a tela de cadastro para preenchimento das informações. Editar Permite alterar uma regra existente.É necessário selecionar uma regra na lista antes de utilizar esta opção. Remover Exclui a regra selecionada do sistema.Recomenda-se cautela, pois a exclusão pode impactar cálculos fiscais. Duplicar Regra Cria uma cópia da regra selecionada.Muito útil para agilizar cadastros semelhantes, alterando apenas campos específicos (ex.: UF, NCM ou vigência). 9.4 Boas Práticas na Consulta Utilize os filtros para localizar regras específicas rapidamente. Prefira inativar regras antigas ao invés de excluí-las, mantendo histórico. Revise sempre a sequência das regras para garantir a prioridade correta. Utilize a duplicação para evitar erros de digitação em regras semelhantes. Manual da Calculadora de Impostos – Reforma Tributária A Calculadora de Impostos tem como objetivo permitir que o usuário compare o cálculo realizado pelo sistema interno, baseado nas Regras Tributárias configuradas, com o cálculo retornado pela API oficial do Projeto Piloto da Reforma Tributária. Essa ferramenta auxilia na conferência, ajuste e validação das parametrizações internas, garantindo que o sistema esteja alinhado com o comportamento da calculadora governamental. 1. Finalidade da Calculadora A calculadora serve para: Validar se a Regra Tributária configurada está correta; Comparar CST, Classificação Tributária (cClassTrib) e alíquotas; Verificar se o resultado do cálculo interno corresponde ao cálculo da API oficial; Auxiliar na parametrização inicial da Reforma Tributária dentro do sistema. Para acessar a Calculadora, acesse o menu: Cadastros > Gerenciar Cadastros > Calculadora Impostos. 2. Campos utilizados no cálculo Para realizar os cálculos, devem ser informados: Emitente/FilialUtilizado para localizar regras específicas por empresa. OperaçãoDefine qual regra tributária será pesquisada. Data da OperaçãoFiltra regras de acordo com a vigência. Município do DestinatárioPode influenciar UF/Município no IBS/CBS. ProdutoTraz Grupo Tributário, NCM, Classificação, etc. Quantidade e Valor do Item Essas informações compõem o cenário para localizar a regra adequada e gerar a simulação. 3. Botão Calcular Sistema Ao acionar Calcular Sistema, o sistema executa: 3.1 Busca da Regra Tributária O sistema aplica o mesmo algoritmo utilizado nas emissões: Emitente compatível Operação Grupo tributário do produto UF/Cidade do destino Vigência NCM (exata ou genérica) Sequência (prioridade manual) A regra localizada traz: CST cClassTrib Alíquotas de IBS UF e Município Alíquotas de CBS Bases de cálculo e valores Esses valores são exibidos no bloco “Calculado Sistema”. 3.2 Pré-preenchimento para cálculo online Após localizar a regra, o sistema: Preenche automaticamente CST e cClassTrib nos campos da seção Calculado Online. Prepara o cenário para envio à API. Assim, o usuário evita divergências por preenchimento manual incorreto. 4. Botão Calcular Online O botão Calcular Online realiza uma chamada à API oficial: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral Essa API é parte do Projeto Piloto da Reforma Tributária, e simula a tributação de consumo em ambiente oficial de testes. 4.1 O sistema envia os seguintes dados: CST selecionado cClassTrib Valor da operação Quantidade UF e Município do destinatário Dados gerais da operação 4.2 O retorno da API contém: Alíquota IBS Alíquota CBS Percentuais UF/Município Bases de cálculo Valores dos tributos Detalhes complementares Esses valores são exibidos na seção “Calculado Online”. 5. Comparação dos Cálculos Na interface, as seções Calculado Sistema e Calculado Online são exibidas juntas para facilitar a comparação: CST cClassTrib Base de cálculo % IBS UF / Município % CBS IS - Imposto Seletivo (a partir de 2027) Entre outros, como dados de Diferimento, Devolução de Tributos, Redução de Alíquota, Crédito Presumido, Tributação Regular, Compra Governamental, Monofásicos, Transferência Crédito, etc Em caso de divergências: O usuário pode revisar a Regra Tributária configurada; Verificar se o CST e cClassTrib foram corretamente definidos; Ajustar alíquotas ou vigências; Validar se o produto pertence ao grupo tributário correto. 6. Visualização do JSON Recebido O botão “Visualizar JSON” permite inspecionar a estrutura completa retornada pela api. Esse recurso facilita auditoria e suporte técnico. 7. Boas práticas de uso Sempre confirmar se o produto possui Grupo Tributário adequado. Certificar que a operação tem classificações tributárias válidas. Validar se a regra possui vigência compatível. Utilizar a ferramenta durante a fase de implantação da Reforma Tributária. Registrar divergências para ajuste de parametrização. 8. Conclusão A Calculadora de Impostos é essencial para garantir que o sistema esteja alinhado com os cálculos oficiais da Reforma Tributária, oferecendo: Transparência Padronização Segurança tributária Aderência à legislação Isso reforça a confiabilidade do sistema e reduz riscos em emissões reais. Cálculo dos impostos (Em desenvolvimento) Exemplos práticos de cálculo do IBS/CBS por item Nesta página mostramos exemplos práticos de como o sistema calcula a base de cálculo do IBS/CBS e os valores de IBS (UF e Município) e CBS para cada item da NFe/NFCe. Exemplo 1 – Cálculo da Base do IBS/CBS (vBC) Cenário do item Valor do produto (vProd): R$ 1.000,00 Frete (vFrete): R$ 50,00 Seguro (vSeg): R$ 0,00 Outras despesas (vOutro): R$ 20,00 Serviços (vServ): R$ 0,00 Desconto do item (vDesc): R$ 100,00 Imposto de Importação – II (vII): R$ 0,00 PIS (vPIS): não soma na base do item COFINS (vCOFINS): não soma na base do item ICMS (vICMS): R$ 90,00 ICMS UF destino (vICMSUFDest): R$ 0,00 FCP / FCPUF / ICMS monofásico: R$ 0,00 ISSQN (vISSQN): R$ 0,00 Imposto Seletivo (vIS): R$ 30,00 Fórmula da base de cálculo do IBS/CBS no XML No XML, a base do IBS/CBS é calculada resumidamente assim: vBC = vProd + vServ + vFrete + vSeg + vOutro + vII - vDesc - vPIS - vCOFINS - vICMS - vICMSUFDest - vFCP - vFCPUFDest - vICMSMono - vISSQN + vIS Aplicando os valores do exemplo vBC = 1.000,00 (vProd) + 0,00 (vServ) + 50,00 (vFrete) + 0,00 (vSeg) + 20,00 (vOutro) + 0,00 (vII) - 100,00 (vDesc) - 0,00 (PIS) - 0,00 (COFINS) - 90,00 (vICMS) - 0,00 (vICMSUFDest) - 0,00 (vFCP) - 0,00 (vFCPUFDest) - 0,00 (vICMSMono) - 0,00 (vISSQN) + 30,00 (vIS) vBC = 910,00 Resultado: a base de cálculo do IBS/CBS para este item será R$ 910,00. Por que o ICMS, ISS e outros tributos são retirados da base? A legislação do IBS/CBS foi construída para reduzir o efeito de “imposto sobre imposto”. Por isso, na base do IBS/CBS o sistema: Subtrai ICMS, ICMS de destino, FCP, ICMS monofásico e ISSQN, evitando que o IBS/CBS seja calculado em cima desses tributos; Considera o Imposto Seletivo (IS) de forma diferenciada: o valor do IS (vIS) é somado na base porque a legislação previu que bens “desestimulados” pelo IS também sofram a incidência de IBS/CBS. Exemplo 2 – Cálculo do IBS (UF/Município) e da CBS Agora vamos usar a mesma base calculada no exemplo anterior: Base do IBS/CBS (vBC): R$ 910,00 Suponha que a regra tributária do produto seja: Alíquota IBS UF (pIBSUF): 8% Alíquota IBS Município (pIBSMun): 2% Alíquota CBS (pCBS): 9,25% Sem redução de alíquota (pRedAliq = 0) Sem diferencial (gDif) e sem devolução de tributo (gDevTrib) IBS UF vIBSUF = vBC × pIBSUF vIBSUF = 910,00 × 8% = 72,80 IBS Município vIBSMun = vBC × pIBSMun vIBSMun = 910,00 × 2% = 18,20 CBS vCBS = vBC × pCBS vCBS = 910,00 × 9,25% ≈ 84,18 Resumo dos valores IBS UF (vIBSUF): R$ 72,80 IBS Município (vIBSMun): R$ 18,20 CBS (vCBS): ≈ R$ 84,18 No XML, esses valores são preenchidos nos seguintes grupos: det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSUF.vIBSUF det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gIBSMun.vIBSMun det.imposto.IBSCBS.gIBSCBS.gCBS.vCBS Exemplo 3 – IBS/CBS com Redução de Alíquota (pRedAliq) Usando novamente a mesma base do exemplo 1: Base do IBS/CBS (vBC): R$ 910,00 Considere agora uma redução de alíquota para o IBS UF: Alíquota cheia IBS UF (pIBSUF): 8% Redução da alíquota (pRedAliq): 50% Não é compra governamental (sem redutor adicional) Cálculo da alíquota efetiva pAliqEfet = pIBSUF × (1 - (pRedAliq / 100)) pAliqEfet = 8% × (1 - 50/100) pAliqEfet = 8% × (1 - 0,5) pAliqEfet = 8% × 0,5 pAliqEfet = 4% Cálculo do IBS UF com alíquota reduzida vIBSUF = vBC × pAliqEfet vIBSUF = 910,00 × 4% = 36,40 Comparação Sem redução (8%): vIBSUF = R$ 72,80 Com redução de 50% na alíquota (4%): vIBSUF = R$ 36,40 Em termos práticos: a legislação permite aplicar benefícios ou regimes especiais que reduzem a alíquota. O sistema primeiro encontra a alíquota “cheia” (por exemplo, 8%) e depois aplica o percentual de redução para chegar à alíquota efetiva usada no cálculo (4% no exemplo). Resumo conceitual para o usuário De forma resumida: O sistema monta a base do IBS/CBS somando valores do item (produto, frete, outros custos) e abatendo descontos. Em seguida, retira da base tributos como ICMS, ICMS-UF destino, FCP, ICMS monofásico e ISS, para evitar “imposto sobre imposto”. O Imposto Seletivo (IS), quando devido, é somado na base conforme previsto na legislação. Sobre essa base “ajustada” são aplicadas as alíquotas de IBS UF, IBS Município e CBS, respeitando reduções e regras configuradas nos grupos tributários. Como o sistema encontra e calcula a tributação de IBS/CBS/IS na nota fiscal Este artigo explica, de forma prática, como o sistema encontra a regra tributária de IBS/CBS/IS para cada item da nota fiscal e como são feitos os cálculos dos tributos. 1. Visão geral do fluxo Quando você inclui um produto na NF-e ou NFC-e, o sistema segue, em resumo, estas etapas: Identifica o cenário da operaçãoConsidera: Empresa emitente (regime, configurações, etc.); Operação utilizada (CFOP/natureza de operação); Produto (grupo tributário e NCM); Destinatário (UF e município de destino, ou “EX” para exterior); Data da operação (data de emissão da nota); Valores do item (valor do produto, frete, seguros, outros acréscimos, descontos, tributos já destacados etc.). Localiza uma Regra Tributária IBS/CBS/ISCom base nesses dados, o sistema procura no cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS uma única regra que se aplique àquela combinação de: empresa, operação, grupo tributário, NCM, UF, cidade e vigência. Lê a classificação tributáriaA regra encontrada indica qual classificação tributária deve ser usada: Uma classificação para o Imposto Seletivo (IS), quando houver; Uma classificação para IBS/CBS (tributação “normal”); Opcionalmente, uma classificação para a tributação regular (ajuste de operações anteriores). Busca as alíquotasA partir da classificação, o sistema busca a alíquota padrão de: IS; CBS; IBS parte estadual; IBS parte municipal. Essas alíquotas vêm de uma tabela de referência de alíquotas por tributo e vigência. Calcula os valores de IS, IBS e CBSCom base na base de cálculo do item, nas alíquotas, e nas regras da classificação (tributação integral, redução, diferimento, crédito presumido etc.), o sistema calcula: Valor do IS (seletivo); Valor do IBS estadual; Valor do IBS municipal; Valor total de IBS (soma das duas parcelas); Valor do CBS. Grava os tributos no item da notaOs valores calculados (e os códigos de classificação) são gravados no item da nota e, conforme configuração da empresa e finalidade da nota, são considerados ou não na composição do valor total do item. 2. Como o sistema escolhe a Regra Tributária IBS/CBS/IS No cadastro de Regras Tributárias IBS/CBS você define “quem vale para quem”. Cada regra está ligada, em geral, a: Uma empresa emitente (ou “todas”, quando deixado em branco); Uma operação (venda, devolução, transferência, etc.); Um grupo tributário de produto (ou todos os grupos); Uma UF de destino (ou “todas”); Opcionalmente, um município de destino específico; Um conjunto de NCM (ou nenhum, para ser genérica para qualquer NCM); Período de vigência (início e fim); Classificações de IS e de IBS/CBS que devem ser usadas; Um número de sequência para desempate. 2.1. Filtro básico Na hora de localizar uma regra, o sistema procura por regras que atendam **tudo isso ao mesmo tempo**: Empresa emitente: aceita uma regra específica daquela empresa ou uma regra genérica (sem empresa definida); Operação: precisa ser exatamente a operação da nota; Grupo tributário: Se o produto tem grupo tributário, a regra precisa ter o mesmo grupo ou estar cadastrada como genérica (sem grupo); Se o produto não tiver grupo, o filtro de grupo é ignorado; UF de destino: Regra com a mesma UF do destinatário; ou Regra sem UF definida (válida para qualquer UF); Município de destino: Regra com o mesmo município do destinatário; ou Regra sem município (válida para qualquer cidade daquela UF); Vigência: a data da nota precisa estar entre a data inicial e final da regra (ou a regra não ter data final); NCM do produto: Se o item não tem NCM: todas as regras passam nesse critério; Se a regra não tem nenhum NCM vinculado: ela é genérica para qualquer NCM; Se a regra tem uma lista de NCM: o NCM do produto precisa estar nessa lista. 2.2. Ordem de prioridade (quando há mais de uma regra possível) Se mais de uma regra passar nos filtros acima, o sistema aplica a seguinte ordem de prioridade: NCM específico primeiroRegras que listam exatamente o NCM do produto têm prioridade sobre regras genéricas (sem NCM). Regra municipal antes da regra só por UFSe houver uma regra específica para o município e outra que vale para qualquer cidade da UF, a regra municipal ganha. Regra mais recenteEntre regras semelhantes, a que tiver a data de início de vigência mais recente é priorizada. SequênciaSe ainda houver empate, a regra com menor sequência é escolhida. Depois de ordenar, o sistema escolhe apenas uma regra: a primeira que atende a esses critérios. 3. Como o sistema calcula os tributos 3.1. Base de cálculo do item Antes de calcular IBS/CBS/IS, o sistema monta a base de cálculo do item, considerando: Valor do produto; Frete, seguro e outros acréscimos do item; Imposto de importação do item (se houver); Descontos do item; Tributos já destacados no item (PIS, COFINS, ICMS, FCP, ISS, etc.), que são subtraídos da base de IBS/CBS/IS. De forma simplificada, a ideia é: Base de IBS/CBS/IS = valor comercial do item + acréscimos – descontos – tributos que já estão destacados à parte. 3.2. Imposto Seletivo (IS) Se a regra de tributação indicar uma classificação que utiliza Imposto Seletivo: O sistema localiza a alíquota de IS adequada para a data da operação; A base de cálculo do IS é a mesma base do item; O valor do IS é calculado como: Valor do IS = Base do IS × Alíquota do IS / 100 Depois de calcular, o valor do IS é somado à base de IBS/CBS (ou seja, IBS/CBS incidem também sobre o valor do IS, conforme regras da reforma). 3.3. IBS (parte estadual e municipal) Para IBS, o sistema trabalha com duas parcelas: IBS estadual (ligado à UF do destino); IBS municipal (ligado ao município do destino). Quando a classificação indica que há incidência de IBS/CBS: Define-se a base de IBS (base do item + valor do IS, se houver); Localiza-se a alíquota padrão do IBS estadual e do IBS municipal para o tributo e vigência; Verifica-se se há redução de alíquota prevista na classificação: Se houver, aplica-se o percentual de redução sobre a alíquota (e, em alguns casos, redução específica para compras governamentais); Se não houver, utiliza-se a alíquota cheia. O valor de IBS estadual e de IBS municipal é calculado como: Valor do IBS UF = Base de IBS × Alíquota IBS UF efetiva / 100Valor do IBS Mun = Base de IBS × Alíquota IBS Mun efetiva / 100 Se a situação tributária indicar diferimento: Todo o valor calculado é considerado como diferido (por exemplo, 100%); O valor devido naquele momento é reduzido (podendo até ficar zerado). Se houver devolução de tributo indicada (por exemplo, em operações de devolução ou ajuste), esse valor é subtraído do IBS calculado; O IBS total do item é a soma do IBS estadual com o IBS municipal. 3.4. CBS O cálculo da CBS segue a mesma lógica geral: A base de CBS é a mesma base de IBS (já incluindo o IS, se houver); O sistema busca a alíquota padrão de CBS para a data da operação; Aplica, se houver, a redução de alíquota definida na classificação; Calcula: Valor da CBS = Base × Alíquota CBS efetiva / 100 Se a situação tributária indicar diferimento de CBS, parte ou todo o valor pode ser marcado como diferido; Se houver devolução de CBS (em ajustes ou devoluções), esse valor é abatido. Além desses casos básicos, a classificação pode indicar cenários especiais, como: monofásico, transferência de crédito, ajustes de competência, créditos presumidos ou operações na Zona Franca de Manaus. O sistema já está preparado para tratar esses cenários, conforme as regras forem parametrizadas. 4. Exemplo prático de localização da regra e cálculo 4.1. Exemplo de regras cadastradas Considere o seguinte cenário simplificado para um produto qualquer: Empresa: Matriz; Operação: Venda dentro do estado; Grupo tributário do produto: “Mercadorias em geral”; NCM do produto: 1234.56.78; Destinatário: mesma UF da empresa, município X; Data da nota: 10/01/2026. E duas regras cadastradas: Regra UF destino Município destino NCM Vigência Sequência Classificação IBS/CBS Regra A PR (em branco) (em branco – vale para qualquer NCM) 01/01/2026 a 31/12/2026 10 Tributação integral Regra B PR Município X 1234.56.78 01/01/2026 a 31/12/2026 20 Alíquota reduzida em 50% Na hora de calcular a tributação do item, as duas regras passam nos filtros. Mas, pela ordem de prioridade: A Regra B tem NCM específico, enquanto a A é genérica → Regra B ganha; A Regra B também é municipal (mais específica) → reforça a prioridade; As duas têm a mesma vigência, então a sequência só seria usada se ainda houvesse empate. Resultado: o sistema usa a Regra B, com classificação “Alíquota reduzida em 50%”. 4.2. Exemplo de cálculo de valores Suponha agora que: Base de cálculo do item (já considerando acréscimos, descontos e exclusões de outros tributos): R$ 1.000,00; Não há Imposto Seletivo (IS) para este produto; A tabela de alíquotas de referência define: Alíquota de IBS estadual padrão: 1,00%; Alíquota de IBS municipal padrão: 0,50%; Alíquota de CBS padrão: 0,90%. A classificação selecionada (Regra B) indica: Tributação integral de IBS/CBS; Redução de 50% da alíquota para IBS e CBS; Sem diferimento. Passo 1 – Base de IBS/CBS Como não há IS, a base de IBS/CBS continua sendo R$ 1.000,00. Passo 2 – IBS estadual Alíquota padrão: 1,00% Redução de 50% → alíquota efetiva = 1,00% × (1 − 50%) = 0,50% Valor do IBS estadual = 1.000,00 × 0,50% = R$ 5,00 Passo 3 – IBS municipal Alíquota padrão: 0,50% Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,50% × (1 − 50%) = 0,25% Valor do IBS municipal = 1.000,00 × 0,25% = R$ 2,50 Passo 4 – IBS total do item IBS total = IBS estadual + IBS municipal = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50 Passo 5 – CBS Alíquota padrão: 0,90% Redução de 50% → alíquota efetiva = 0,90% × (1 − 50%) = 0,45% Valor da CBS = 1.000,00 × 0,45% = R$ 4,50 Resultado final do exemplo Base de cálculo IBS/CBS: R$ 1.000,00 IBS estadual: R$ 5,00 IBS municipal: R$ 2,50 IBS total do item: R$ 7,50 CBS do item: R$ 4,50 Dependendo da configuração da empresa, esses valores podem ou não ser somados ao valor total do item na nota (existe uma opção específica no cadastro do emitente para considerar ou não IBS/CBS/IS no total da nota. Em 2026, ano de testes, o IBS/CBS/IS não devem ser somados ao total da NF). 5. Dicas ao cadastrar as regras Sempre informe corretamente o período de vigência, para evitar que regras antigas continuem sendo aplicadas; Use NCM e município apenas quando a regra realmente for mais específica; isso ajuda a manter o cadastro mais simples; Utilize o campo de sequência apenas para desempates finos, quando mais de uma regra tiver exatamente os mesmos filtros; Sempre vincule a regra a uma classificação tributária coerente (integral, reduzida, isenta, diferida, monofásica etc.), pois é a classificação que define a forma de cálculo e os percentuais de redução; Em caso de dúvidas se a regra está sendo aplicada, inclua um item de teste e verifique: Se a Regra Tributária está sendo localizada (o sistema impede a inclusão quando não encontra nenhuma); Se os valores de IBS, CBS e IS calculados condizem com as alíquotas esperadas. Cadastrar e Consultar Alíquota Referência 1. Consultar Alíquota Referência A tela apresentada tem como objetivo cadastrar, visualizar e gerenciar as alíquotas de referência dos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – âmbito federal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – dividido entre Estado e Município As alíquotas são organizadas por período de vigência, permitindo o controle histórico e futuras alterações. 2. Estrutura da Consulta A tela é dividida em duas áreas principais: 2.1. Barra de Ações (Topo) Contém os botões: Incluir: cadastra uma nova alíquota Editar: altera um registro existente Imprimir: gera relatório das informações exibidas Exportar para Excel: exporta os dados da consulta Exportar para PDF: exporta em formato PDF Excluir: remove um cadastro selecionado 2.2. Filtro e Pesquisa Campo “Insira o texto para pesquisar...”: permite buscar registros por descrição ou sigla Botão “Procurar”: executa a pesquisa 2.3. Grade de Resultados A listagem está organizada por Início de Vigência, exibida em formato hierárquico (expansível). Colunas exibidas: Sigla Identifica o tributo (CBS ou IBS) Descrição Nome completo do tributo Alíquota Percentual da alíquota de referência Fim Vigência Data final de validade da alíquota Ente Federativo Define a quem pertence a arrecadação: UNIÃO → CBS ESTADO → IBS estadual MUNICÍPIO → IBS municipal 3. Como Funciona a Vigência Os registros são agrupados por: Início Vigência (ex: 01/01/2025) Dentro de cada período, podem existir múltiplas alíquotas: Exemplo da imagem: CBS → União IBS → Estado IBS → Município Isso permite compor a carga tributária total por período. 4. Cadastrar Alíquota Referência Passo a passo: Clique em “Incluir” Preencha os campos: Sigla CBS ou IBS Descrição Nome do tributo Alíquota Percentual (ex: 0,9000) Início de Vigência Data em que a alíquota passa a valer Fim de Vigência Data limite (opcional, dependendo da regra do sistema) Ente Federativo União, Estado ou Município Salve o cadastro 5. Edição de Alíquotas Selecione o registro desejado Clique em “Editar” Ajuste os campos necessários Salve as alterações 6. Exclusão de Registros Selecione a alíquota Clique em “Excluir” Confirme a operação ⚠️ Atenção: a exclusão pode impactar cálculos fiscais já realizados. 7. Consulta e Análise Para consultar: Expanda o período de Início de Vigência Visualize todas as alíquotas aplicáveis naquele intervalo Exemplo da imagem: Para 01/01/2025: CBS (União): 0,9000 IBS (Estado): 0,1000 IBS (Município): 0,0000 8. Boas Práticas Sempre manter as vigências atualizadas Evitar sobreposição de períodos para o mesmo tributo e ente Validar alterações antes de salvar Utilizar exportação para conferência e auditoria 9. Objetivo do Controle Esse cadastro é essencial para: Cálculo correto de tributos no novo modelo IBS/CBS Adequação à reforma tributária Garantir histórico de mudanças de alíquotas Cadastrar e Consultar Grupos Tributário Neste manual vamos lhe mostrar como realizar o cadastro e a consulta dos Grupos Tributário. O cadastro do Grupo Tributário é utilizado para vincular os seus produtos e suas configurações fiscais. Assim, quando você adicionar um determinado produto a uma venda ou nota fiscal, é através do grupo tributário que o sistema buscará as informações de PIS, COFINS e ICMS preenchidas nas Operações Fiscais. Como Acessar Para acessar esta funcionalidade, vá até o menu Cadastros > Consultar Cadastros >Na tela que irá abrir pode pesquisar por Grupo Tributário e irá exibir duas operações Consultar Grupo Tributário  e Cadastrar Grupo Tributário. Cadastro de Grupo Tributário Clicando em Cadastrar Grupo Tributário poderá realizar o cadastro de um novo Grupo, siga os passos abaixo: Salvando o Cadastro Após preencher as informações: Clique em Gravar, ou Pressione a tecla F5 para salvar. Caso deseje cancelar a operação: Clique em Cancelar, ou Pressione a tecla ESC.                  Consulta de Grupo Tributário Clicando na opção Consultar Grupo Tributário o sistema exibirá a listagem dos grupos cadastrados. Na parte superior da tela, estão disponíveis as seguintes opções: Incluir: Cadastrar um novo grupo. Editar: Alterar um grupo existente. Imprimir: Imprimir os registros exibidos. Exportar para Excel: Exportar os dados para Excel. Exportar para PDF: Exportar os dados para PDF. Excluir: Remover o registro selecionado. Edição de Cadastro Para editar um grupo já cadastrado: Selecione o registro desejado na tela de consulta; Clique em Editar; Realize as alterações necessárias; Clique em Gravar ou pressione F5. Exclusão de Cadastro Para excluir um Grupo: Selecione o registro desejado; Clique em Excluir; Confirme a exclusão. Como vincular o Grupo Tributário aos produtos? No menu Cadastros, acesse: Produtos > Consultar Produtos; Localize e selecione o produto desejado e clique no ícone de edição localizado no menu superior esquerdo da tela; Na tela de edição do produto, localize o campo pra informar o Grupo Tributário, e clique na lupa para selecionar o grupo desejado; Após realizar a alteração, clique no botão Gravar localizado na parte inferior esquerda da tela para salvar as modificações. Como no exemplo a seguir: Considerações Finais Os Grupos Tributários são conjuntos de configurações fiscais que determinam como os impostos serão calculados para os produtos em sua operação. Eles são essenciais para garantir que sua empresa esteja conforme as novas obrigações fiscais.