NFe - Nota Fiscal Eletrônica
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (DETALHADO Passo a Passo)
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- Emitir NFe - sistema completo
- Emissão de NFe para Veículos Novos
- Emissão de Carta de Correção para NFe
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e Complementar de ICMS
- Emitir NF-e de Devolução de Compra sem Destaque de Impostos
- Desvinculando um produto relacionado na importação de NF-e de Compra
- Emitir NFe de Devolução de Compra com Destaque de Impostos
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e com destaque de ICMS ST RETIDO
- Emissão de NF-e de Importação
- Como inserir o número do Pedido para que ele figure na estrutura do XML da NF-e
- Relacionamento de Unidade de Medida na importação de NF-e
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Ajuste (Estorno)
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (DETALHADO Passo a Passo)
Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica?
Passo-a-passo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e no TryERP.
Utilize a página de navegação ao lado para encontrar tópicos específicos na Emissão da NFe.
1. Passo - Informações básicas
1.1 - Filial
- A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
1.2 - Operação
A operação irá determinar o tipo de emissão que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc.
1.3 - Parceiro
Deve ser informado o parceiro para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
1.4 - Forma de Pagamento
Código | Forma de pagamento | Código | Forma de pagamento |
01 | Dinheiro | 12 | Vale Presente |
02 | Cheque | 13 | Vale Combustível |
03 | Cartão de Crédito | 14 | Duplicata Mercantil |
04 | Cartão de Débito | 15 | Boleto Bancário |
05 | Crédito Loja | 90 | Sem pagamento |
10 |
Vale Alimentação | 99 | Outros |
11 |
Vale Refeição |
1.5 - Consumidor Final
-
Opções
- 0 - Normal
- 1 - Consumidor Final
1.6 - Presença do Comprador
-
Selecione a opção que se aplica a operação realizada
- Não se aplica
- Operação Presencial
- Operação não presencial, pela internet
- Operação não presencial, teleatendimento
- Operação não presencial, fora do estabelecimento
- Operação não presencial, outros
Após preenchidas as devidas informações, siga o 2. Passo
2. Passo - Informações do Produto
Clique no botão para selecionar um produto já cadastrado no sistema.
-
Em seguida, informe os seguintes campos:- Quantidade - Informe a quantidade vendida desse produto;
- Valor Unitário - Informe o valor unitário do produto(Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido);
- % Desconto(se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário(cálculo automático);
- Valor de desconto(se houver) - Você também pode informar um valor(em reais) do desconto a ser feito;
- Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste.
Após preencher todas as informações, clique no botão para adicionar o produto a lista logo abaixo.
Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 3. Passo
3. Passo - Informações sobre o Transporte
Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte.
-
Modalidade do Frete
-
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
-
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
-
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
-
-
Sub-abas
- Transportador - Empresa que irá realizar o transporte;
- Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário;
- Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte;
- Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie;
- Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho;
Após preenchidas as devidas informações, siga o 4. Passo
4. Passo - Informações adicionais
Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário.
- Endereço de Entrega -
- Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte;
- Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 5. Passo
5. Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão
para que a NFe seja emitida.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como eu faço a emissão de uma nota fiscal eletrônica?
Caso prefira um manual detalhando passo a passo. Acesse ele clicando aqui.
Você pode pressionar Ctrl+N no seu teclado, ou caso você tenha um atalho, clique no atalho e ignore os passos para abertura da tela de emissão. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos.
Aguarde a transmissão, caso sua nota seja autorizada, ela abrirá na tela.
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como cancelar um Documento Fiscal?
Para efetuar o cancelamento de uma NF-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal.
Cuidado com o prazo de cancelamento!
Para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica:
- Consulte a nota desejada
-
Clique em Cancelar Nota
- Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. E clique em ok.
- Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
O que fazer depois que passa o prazo de cancelamento?
O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NF-e fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.
Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.
Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.
Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.
Alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo: São Paulo, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Alagoas.
Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de horas para realizar o cancelamento da nota.
Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.
Lembrando: verifique sempre com o seu contador sobre o processo que a sua empresa poderá fazer.
Prazo para cancelamento da NF-e:
Acre – AC Prazo: 24 Horas.
Alagoas – AL Prazo: 24 Horas.
A critério da SEFAZ, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
Amazonas – AM Prazo: 24 Horas.
Amapá - AP: 24 Horas.
Bahia – BA Prazo: 24 Horas.
Ceará – CE Prazo: 24 Horas.
Distrito Federal – DF Prazo: 24 Horas.
Espírito Santo – ES Prazo: 24 Horas.
De acordo com o Decreto 3730-R, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado: A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno.
Goiás – ES Prazo: 24 Horas.
Maranhão – MA Prazo: 24 Horas.
Mato Grosso – MT Prazo: 2 Horas.
Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Mato Grosso do Sul – MS Prazo: 24 horas.
Minas Gerais – MG Prazo: 24 Horas.
O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea; Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do Manual. O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
Pará – PA Prazo: 24 Horas.
Paraíba – PB Prazo: 24 Horas.
Paraná – PR Prazo: 168 Horas.
Pernambuco – PE Prazo: 24 Horas.
Piauí – PI Prazo: 1440 Horas.
Rio de Janeiro – RJ Prazo: 24 Horas.
Rio Grande do Norte – RN Prazo: 24 Horas.
Rio Grande do Sul – RS Prazo: 168 Horas.
Rondônia – RO Prazo: 720 Horas.
A critério da Gerência de Fiscalização – GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.
Santa Catarina – SC Prazo: 24 Horas.
São Paulo – SP Prazo: 24 Horas.
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
- chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
- folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
- comprovação de que a operação não ocorreu:
- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Sergipe – SE Prazo: 24 Horas.
Tocantins – TO Prazo: 24 Horas.
Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Como Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica NF-e?
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar informando “Autorizado o uso da NF-e”.
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica:
- Consulte a nota desejada
- Clique em Inutilizar Numeração
- Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.
Emitir NFe - sistema completo
1º Passo - Informações básicas
Caso deseja que algumas das informações abaixo venham preenchidas automaticamente de forma padrão é possível configura-las. Caso tenha interesse CLIQUE AQUI.
1.1 - Filial
- A filial irá definir qual empresa realizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
1.2 - Operação
A operação irá determinar o tipo de Movimento que você deseja fazer. Ex: Venda, Devolução, Remessa, etc.
1.3 - Parceiro
Deve ser informado o parceiro para qual deseja emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
1.4 - Condição de Pagamento
A condição de pagamento define as datas de pagamento da(s) parcelas.
Caso deseja cadastrar outras condições basta seguir o passo a passo desse manual
Diferente do plano básico essa informação impactará na criação de faturas que permitirá o financeiro realizar o controle e liquidações posteriormente. Leia essa documentação para melhor entendimento.
1.5 - Forma de Pagamento
Código | Forma de pagamento | Código | Forma de pagamento |
01 | Dinheiro | 12 | Vale Presente |
02 | Cheque | 13 | Vale Combustível |
03 | Cartão de Crédito | 14 | Duplicata Mercantil |
04 | Cartão de Débito | 15 | Boleto Bancário |
05 | Crédito Loja | 90 | Sem pagamento |
10 |
Vale Alimentação | 99 | Outros |
11 |
Vale Refeição |
1.6 - Vendedor
Parceiro interno que realizou a venda.
1.7 - Representante
Parceiro externo que realizou a venda.
1.5 - Consumidor Final
-
Opções
- 0 - Normal -> Produto será revendido
- 1 - Consumidor Final
1.6 - Presença do Comprador
-
Selecione a opção que se aplica a operação realizada
- Não se aplica
- Operação Presencial
- Operação não presencial, pela internet
- Operação não presencial, teleatendimento
- Operação não presencial, fora do estabelecimento
- Operação não presencial, outros
Após preenchidas as devidas informações, siga o 2º Passo
2º Passo - Informações do Produto
Clique no botão para selecionar um produto já cadastrado no sistema.
-
Em seguida, informe os seguintes campos:
- Quantidade - Informe a quantidade vendida desse produto;
- Valor Unitário - Informe o valor unitário do produto(Caso tenha sido informado o Preço de Venda no cadastro do produto, esse campo já estará preenchido);
- % Desconto(se houver) - Informe um percentual de desconto, caso necessário(cálculo automático);
- Valor de desconto(se houver) - Você também pode informar um valor(em reais) do desconto a ser feito;
- Total - O total é calculado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado caso seja necessário algum ajuste.
Após preencher todas as informações, clique no botão para adicionar o produto a lista logo abaixo.
Repita o mesmo procedimento caso tenha mais produtos.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 3º Passo
3º Passo - Informações sobre o Transporte
Deve ser preenchido somente se houver ocorrência de transporte.
-
Modalidade do Frete
-
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
-
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
-
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
-
-
Sub-abas
- Transportador - Empresa que irá realizar o transporte;
- Retenção de ICMS - Deve ser preenchido, somente se necessário;
- Veículo - Veículo e reboque que irão realizar o transporte;
- Volumes - Devem ser informados a quantidade de volumes, peso, espécie;
- Embarque - Deve ser informado o Estado de embarque, assim como o Local de Embarque/Despacho;
Após preenchidas as devidas informações, siga o 4º Passo
4º Passo - Informações adicionais
Devem ser preenchidas informação complementares de interesse Fiscal ou do Contribuinte, caso necessário.
- Endereço de Entrega
- Observações de Interesse do Contribuinte - Podem ser descritas neste campo as informações que sejam de interesse do contribuinte;
- Observações de Interesse do Fisco - Podem ser descritas neste campo as informações de interesse fiscal.
Após preenchidas as devidas informações, siga o 5º Passo
5º Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão
irá aparecer uma Janela onde permitirá alguns atalhos mas para emissão da nota é importante se atentar apenas 1 detalhe, esse campo precisa estar marcado "Nota Fiscal Eletrônica" para a nota fiscal ser enviada para a receita e seja emitida, conforme imagem abaixo.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.
Emissão de NFe para Veículos Novos
Para emitir uma NFe com dados de veículo novo, devemos seguir os seguintes passos:
- Acesse a tela de emissão de NFe em Movimento > Emissão de nota/movimento e preencha os dados. Para detalhes de como preencher estes dados clique aqui.
- Após ter preenchido e adicionado conforme imagem abaixo, clique duas vezes sobre o produto para abrir uma nova janela.
- Logo depois de abrir a nova janela, vá até a aba 3- Veículo Novo e preencha as informações.
- Preenchido os dados clique em
ou pressione F5 do seu teclado.
- Concluído estes passos prossiga com a emissão da nota.
Se deseja automatizar o processo de abrir a janela após adicionado o produto, siga os passos abaixo:
- Na tela principal do sistema vá em Cadastros > Gerenciar Cadastros e pesquise o produto a automatizar o processo.
- Clique duas vezes sobre o produto para abrir a janela de informações sobre o mesmo.
- No canto direito entre as opções de check box, marque a opção Produto é um Veículo Novo.
- Após clique em
ou pressione F5 do seu teclado.
Pronto! Agora já esta configurado para abrir a janela automaticamente após adicionar o produto.
Emissão de Carta de Correção para NFe
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- III - A data de emissão ou de saída;
Caso o erro a ser corrigido não se encaixe em algum dos itens acima, podemos prosseguir com a emissão.
1° Passo - Abrir a tela de consulta de notas
Para abrir a tela de Consulta de Notas você deve acessar o menu(superior) Nota Fiscal / Movimento > Consultar Nota
Você verá algo semelhante a imagem acima.
Não se esqueça de selecionar o Tipo NFe e clicar no botão Pesquisar.
2° Passo - Iniciar o processo de emissão da carta de correção
Para dar início ao processo de emissão clique no botão Carta de Correção localizado no menu inferior da janela, como mostra a imagem abaixo.
3° Passo - Preencher quais serão as informações corrigidas
Feito o 2° Passo, será aberta uma tela semelhante a imagem abaixo. Você deverá informar quais correções deseja estar fazendo.
Exemplo de correção:
Alteração do CFOP da NFe para 5102
Alteração do CSOSN para 102
Evite COPIAR e COLAR o texto de outro local para dentro do sistema, normalmente isso afeta o tipo do caractere fazendo com que a receita rejeite a Carta de Correção
4° Passo - Aguardar a emissão e realizar a impressão da Carta de Correção
Para ver o status de emissão da Carta de Correção, você deverá ir na Aba Eventos da tela de Consulta de Notas.
A carta de correção será exibida na área sinalizada em azul e logo abaixo(em vermelho) é possível Imprimir esta Carta de correção.
Lembrando que a Nota Fiscal deve estar em Azul, mostrando que o documento está selecionado. Só assim conseguirá ver os eventos daquela NFe em específico.
Finalizada a emissão, poderá imprimir o documento ou salvar como PDF e enviar para um e-mail.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e Complementar de ICMS
A nota complementar de ICMS é uma nota emitida com o intuito de complementar o valor do ICMS da nota que foi emitida com ICMS inferior ao necessário. Juntando-se o valor do ICMS das duas notas obtêm-se o resultado real relativo ao valor do ICMS que deveria ser destacado.
É importante esclarecer alguns conceitos para a compreensão deste tema, a saber:
Nota Complementada: A nota que foi emitida com valor de ICMS incorreto, que será Complementada;
Nota Complementar: A nota que será emitida com a finalidade de complementar o valor do ICMS.
O processo de emissão da Nota fiscal Complementar de ICMS é idêntico ao processo de uma NF-e normal, devendo levar em conta os seguintes detalhes:
1 - Na sua tela de emissão de NF-e você deverá escolher uma OPERAÇÃO de Natureza Complementar, ou seja, procure se você possui alguma operação com a identificação de NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. Caso não possua, ou em caso de dúvidas na escolha da operação, entre em contato com nosso suporte de atendimento;
2 - O Parceiro deve ser informado com o mesmo parceiro da nota fiscal complementada. Selecione qualquer forma de pagamento;
3 - O produto deve ser um produto específico, com as seguintes características: a) Descrição do produto: NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE ICMS; b) NCM: deve ser informado 00000000; Os demais campos preencher normalmente;
4 - A quantidade do produto na emissão da nota deverá ser 1. No campo do valor unitário, você informará o valor Zero. Por se tratar de uma nota fiscal complementar, onde o valor total da nota deve ser Zero, será possível incluir o produto clicando no "+".
5 - Após incluir o produto na Nota, você precisará destacar o valor do ICMS a ser complementado. Para isso, você terá de dar duplo clique em cima do produto, e uma tela de edição de informações será aberta. Procure pela linha que possui os campos relativos ao ICMS. Você precisará informar os campos da Base de Cálculo e Valor do ICMS, e em seguida clicar em GRAVAR. Na mensagem subsequente, você clique em NÃO;
Caso o sistema obrigue a informar o campo da Alíquota, poderá ser informado qualquer valor, visto que esta informação não é primordial para a nota fiscal, e sim o valor do ICMS propriamente dito.
6 - Confira se o total do ICMS ficou destacado conforme o desejado. Você pode visualizar essas informações na aba TOTAIS da tela de emissão;
7 - Informe a Chave da Nota fiscal Complementada. Para isso, você irá acessar a aba DOCUMENTO REFERENCIADO. Selecione o TIPO DOCUMENTO com a opção NF-E, e logo abaixo informe a CHAVE DE ACESSO (quando a nota foi emitida pelo seu sistema tryideas é só clicar na lupa para selecionar a nota) e em seguida clique no botão de adicionar (+);
8 - Você precisa inserir, nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS (DE INTERESSE DO FISCO), um texto padrão para este tipo de nota. Informe o seguinte texto: "Nota fiscal complementar de ICMS relativo à nota fiscal número (...número da nota fiscal complementada...) emitida em (...data da emissão da nota fiscal complementada...)."
9 - Feito isso, é só clicar em GRAVAR e aguardar a transmissão e autorização da nota fiscal.
Lembrando que em caso de dúvidas é só acionar o nosso Suporte de Atendimento.
Emitir NF-e de Devolução de Compra sem Destaque de Impostos
Para emitir a nota de devolução, será necessário primeiramente cadastrar três coisas:
- O fornecedor da mercadoria, pois ele será o destinatário da nota;
- Os produtos que serão devolvidos;
- A operação específica para esse tipo de nota: temos tipos diferentes de CFOP para devolução e sua contabilidade deve ser consultada para saber o que melhor supre sua necessidade. Solicite também o código CSOSN ou CST dependendo do Regime Tributário da sua empresa.
Após ter tudo pronto acione o suporte para um de nosso atendentes fazer as configurações, caso seja necessário.
Se houver ICMS destacado na NFe de compra, é necessário saber se o fornecedor exige que ele seja destacado na NFe de devolução. Clique aqui para saber mais.
1° Passo: abra a tela de emissão de nota e seleciona a operação de devolução. O parceiro será para quem você vai devolver os produtos. A condição de pagamento pode ser à vista e a forma para as notas de devolução será sempre sem pagamento. Os valores devem ser os mesmos da nota que está sendo devolvida.
2° Passo: após lançar os produtos, vá até a última aba chamada Documento Referenciado para informar qual nota você está devolvendo:
Selecione o tipo de documento e coloque a chave de acesso, caso seja uma NFe são os 44 números que ficam na parte de cima da DANFE. Clique no + no canto direito da tela para o sistema salvar as alterações.
3° Passo: Vá na aba Informações Adicionais e no campo de interesse do fisco informe o seguinte texto:
DEVOLUÇÃO REFERENTE NF "X" EMITIDA EM "DD/MM/AAAA".
Feito isso só Gravar a nota.
Desvinculando um produto relacionado na importação de NF-e de Compra
Como faço para alterar um produto já relacionado na nota fiscal de compra?
Após importar a nota fiscal de compra, terá que fazer o seguinte:
1 - Na aba Produtos clique em Cadastrar/Relacionar Produtos
;
2 - Após abrir a tela desmarque essa opção para poder aparecer os produtos;
3 - Na aba Dados do sistema clique em cima do produto que deseja alterar e selecione o produto correto, ou se for um produto novo clique em
para poder cadastrar o novo produto;
4 - Após isso ele voltará para a tela de importação com o produto correto selecionado, caso não tenha mais nenhum ajuste para
fazer pode clicar em gravar .
Emitir NFe de Devolução de Compra com Destaque de Impostos
Em alguns caso de devolução, o fornecedor da mercadoria solicita o destaque de imposto para que os mesmos sejam creditados posteriormente.
Se for essa sua necessidade existem duas formas de fazer esse destaque, uma seria configurando o sistema para que ele calcule automaticamente se baseando na tributação configurada (ideal para notas de devolução com muitos produtos), e outra seria destacando manualmente que será o tema abordado nesse manual:
1 - Após finalizar os 3 tópicos do manual Nota de Devolução, volte até a aba "Produtos" e dê dois cliques em um dos produtos da nota (imagens ilustrativas):
A seguinte tela se abrirá:
Aqui temos todas as informações do produto em questão, perceba que os campos relacionado aos impostos estão todos zerados. Verifique qual deve ser o imposto destacado e encontre ele nessa tela. Caso sua empresa seja do simples nacional, a forma de destacar é a mesma para os impostos ICMS, PIS e Cofins, sendo necessário incluir somente a base de cálculo e a alíquota.
Exemplo de destaque de ICMS em uma empresa do simples nacional:
Nesse exemplo o produto tem um valor de R$100,00 reais e a alíquota de ICMS é de 18%.
Observe que o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) está com 900 - Outros. A receita federal somente autoriza notas de empresas do Simples com destaque de imposto caso for usado esse código em específico.
Para empresas do Regime Normal o processo é semelhante, a única diferença seria o código CST (Código de Situação Tributária) que deve ser informado para que ocorra os destaques.
2 - Após informado os impostos, clique em Gravar e depois em Não, para que o sistema não subscreva as informações adicionadas manualmente.
3 - É possível conferir os totais da nota na aba "Totais", verifique se os valores estão de acordo com sua necessidade.
Na imagem estou utilizando o mesmo exemplo anterior, 18% de alíquota com um valor base de R$100,00.
Após conferir, basta gravar a nota.
Caso sua necessidade seja destacar IPI ou ICMS ST, acione o suporte para que a tributação seja cadastrada, dessa forma o sistema calcula por conta própria.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Anulação de Frete
Como emitir uma NF-e de Anulação de Frete?
Para realizar a emissão de uma NF-e de Anulação de Frete, precisaremos abordar três principais pontos:
-
o cadastro do produto Anulação de Frete;
-
o cadastro da operação/tributação;
-
emissão da nota de anulação;
1° Passo - Cadastro do Produto
Primeiro, é necessário cadastrarmos um produto para realizar a Anulação de Frete.
Para acessar a tela de cadastro de produtos, vá até o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procure pela opção Cadastrar Produtos no menu lateral.
Com o cadastro de produto aberto, devemos preencher os seguintes campos com suas respectivas informações:
Descrição | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
Un. Med | UNIDADE |
NCM | 00000000 |
Grupo fiscal | Padrão / Tributados |
Os demais campos devem ficar vazios.
2. Cadastro da Operação
Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.
Caso a tela de cadastro esteja liberada no seu sistema, basta preencher os campos conforme as informações abaixo:
Importante: Antes de realizar o cadastramento da operação deve ser confirmado com o escritório contábil responsável pela empresa qual será o CFOP adequado a essa situação.
Descrição | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
Natureza da Operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
Tipo de Emissão | Normal – emissão normal |
Tipo Entrada/Saída | Saída |
Finalidade de Emissão | 1 - NF-e Normal |
Indicador Consumidor Final | 0 - Normal |
Indic. Presença do Comprador | 9 - Operação não Presencial, outros |
Aba Emissão de Documentos | Marcar a opção Emite NF-e |
Tipo da Operação |
Movimento |
3. Cadastro da Classificação
Para realizar o cadastro do operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e procurar pela opção Cadastrar Tributação.
Com a tela aberta, você deverá preencher os campos conforme os dados abaixo:
Operação |
Selecione operação cadastrada |
Grupo Fiscal |
Deverá ser informado o PADRÃO / TRIBUTADOS (caso não seja nenhum desses, deverá colocar o grupo fiscal informado no cadastro do produto) |
Pessoa |
Ambas |
CFOP Est. |
CFOP usado dentro do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) |
CFOP Int. |
CFOP usado fora do estado (informação deve ser obtida com o contador da empresa) |
Tributação |
Caso a empresa seja do Simples Nacional, deverá ser verificado com o escritório contábil qual o CSOSN a ser usado. Caso a empresa seja do Regime Normal, todos os detalhes de tributação devem ser encaminhados pelo escritório contábil para que possamos cadastrar(CST para ICMS, CST para PIS, CST para COFINS e demais detalhes). |
Emitente |
Campo deve ser informado caso o sistema seja operado com diferentes empresas, do contrário basta deixar em branco. |
3. Emissão da Nota Fiscal de Anulação de Frete
Para a emissão da nota é necessário acessar necessário o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso esteja utilizando o sistema básico.
Agora basta preencher os seguintes campos para que consiga fazer a nota fiscal de Anulação de Frete:
Filial | Empresa que irá emitir a NF-e |
Operação | Informação cadastrada no 2. Passo |
Parceiro | Empresa de transportes que emitiu o CT-e com erro |
Produto | Produto cadastrado no 1. Passo |
Valor Unitário | Valor do CT-e emitido com erro |
Em seguida, será necessário adicionarmos a mensagem abaixo na aba Informações Adicionais. Lembrando que os campos com XXX devem substituídos pelas respectivas informações.
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série XX, chave de acesso XXXXXXX emitido em XX/XX/XXXX no valor de R$ XXX, devido à erros nos campos: XXX
Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.
Ponto de atenção: O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e com destaque de ICMS ST RETIDO
O ICMS ST RETIDO é uma informação que irá vir na sua nota de compra (entrada) e você deverá destacá-lo tanto na sua Nota de Entrada (importação do arquivo XML) quanto na sua Saída (Emissão da Nota de Venda).
Só haverá ICMS ST RETIDO em notas de Entrada cujos produtos possuírem CSOSN 500 ou CST 60.
1) Entrada (importação de NF-e)
Para conseguir destacar o ICMS ST RETIDO você terá que lançar a nota de compra, através da importação do arquivo XML, pela tela de "Importar NF-e".
O caminho é: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > IMPORTAR NF-E
Para lembrar como se realiza este procedimento, clique aqui .
Você irá importar a nota normalmente, seguindo todos os passos.
Em baixo do campo "Operação" há um check-box que deve ser marcado: Destacar Impostos (empresas do Simples Nacional normalmente não utilizam esta opção). Esta opção deve ser marcada, e em seguida, você pode clicar em GRAVAR.
Pronto ! Agora é só consultar a nota para ver como essas informações ficaram destacadas.
Para isso, acesse: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > CONSULTAR NOTA
A) Verifique o período a ser pesquisado; B) Marque o Tipo NF-e; C) Selecione o documento Entrada; D) Desmarque a opção "Nota emitida p/ Sefaz"; E) Clique em Pesquisar.
Conforme vemos na imagem, o ICMS ST RETIDO ficou destacado, conforme a nota de Entrada.
2 - Saída (Emissão de Nota/Movimento):
Caminho: NOTA FISCAL (OU MOVIMENTO) > EMITIR NOTA (OU EMISSÃO DE NOTA/MOVIMENTO)
Para dar saída destes produtos destacando o ICMS ST RETIDO, você irá emitir uma nota de Venda (NF-e) utilizando os produtos que precisa, e fazendo todos os passos, normalmente.
O que terá de diferente é apenas um procedimento que possibilita puxar os valores do ICMS ST RETIDO conforme a Entrada.
Este procedimento detalharemos a seguir
Você irá preencher todos os campos que precisa e irá adicionar o produto. Após isso terá que adicionar uma coluna na Grid da tela. A coluna será "Consultar Movimentos". Para isso, clique com o botão direito do mouse em cima do código e clique em Lista de colunas. Selecione a opção Consultar Movimentos e arraste ela para cima, para que fique junto as demais colunas. Após isso clique no canto ao lado esquerdo do Código no quadrado em branco e clique em Salvar Layout. (Confira abaixo este procedimento)
Clique em Consultar Movimentos, e irá abrir uma tela. Em seguida, clique em cima da nota de compra para selecionar ela, e após isso acesse a aba Valor Impostos (originais XML) e clique em Utilizar impostos. (Confira abaixo o procedimento)
Será necessário realizar este procedimento em cada produto incluído na nota.
Pronto ! Dessa forma o ICMS ST RETIDO será destacado nos produtos, em sua nota de Venda.
Emissão de NF-e de Importação
Emissão:
Ao receber uma nota de venda de fora do país precisa dar entrada no sistema como uma nota de importação emitindo para a Receita.
Primeiro terá cadastrar a Operação e depois a Tributação, conforme o contador passar. Lembrando que o CFOP será de entrada, mas será emitida para a receita.
1- Para emitir a nota clique em> Movimento ou Nota fiscal> Emissão de Nota/Movimento.
2- Coloque a Operação que foi cadastrada. Informe o Parceiro, caso não tenha, terá que cadastrar. As condições de pagamento. Informe o produto, a quantidade e o valor, clique no + .
3- Agora terá que editar o produto, conforme a nota que recebeu. Clique 2 vezes em cima do produto para ele abrir na tela.
4- Na aba 1 - Geral, irá puxar o CSOSN ou CST conforme passado pelo contador.
IPI, informar código conforme o contador passar, não precisa ter alíquota, mas precisa selecionar esse código. (No exemplo foi usado o 49)
Imposto sobre Importação (II): Todos os campos assinalados conforme imagem abaixo. Consegue ver na nota. Senão tiver valores de Base, Valor e Desp Adu deixa os três campos com 0,10.
Caso tenha algum valor que precisa acrescentar com o total da nota, veja se pode colocar no campo outros. (exemplo: valor de siscomex, ou pis e cofins, que soma junto com o produto para alterar o valor da nota)
Isso precisa ser inserido em todos os produtos que compõem a nota.
Imagem (1) seria um exemplo para empresa do Simples Nacional, e Imagem (2) seria um exemplo para empresa do Regime Normal.
5 - Depois de preenchida essa primeira parte, tem os dados da DI. Aba 2 - Dados da Importação.
Preencher todos os campos que estão com a seta em vermelho, (igual na imagem abaixo). Todos esses dados são conforme a nota.
CNPJ adquirente é da empresa que esta emitindo a nota.
Na parte da Adição, nesse caso senão tiver pode preencher com o número 1(igual na imagem abaixo).
Clique no + (1) e depois clique em Incluir DI no produto (2). E clique em Gravar ou aperte o F5.
Preenchido esses dados a nota de importação está pronta para ser gravada.
Como inserir o número do Pedido para que ele figure na estrutura do XML da NF-e
Alguns compradores solicitam que no XML das suas notas de compra figure as informações do número do pedido e também da sequência do item no pedido para facilitar a importação das notas em seus respectivos sistemas. Neste manual veremos como fazer essa inclusão no XML da sua NF-e:
1º passo: lance os produtos na nota normalmente;
2º passo: vá até a aba Produtos da tela de emissão de notas e dê dois cliques sobre o primeiro item da lista:
3º passo: uma tela com várias informações do produto será aberta, role a página para baixo até o final:
4º passo: nos campos Número Pedido e Número Item informa respectivamente o número do pedido e o número da sequência do item no pedido:
Neste exemplo o número do meu pedido é 10 e este item está na sequência 3 dele.
5º passo: clique no botão Gravar e na mensagem que irá aparecer selecione Não para que o sistema não altere nenhum campo que você editou;
6º passo: feito isso basta repetir o procedimento com os demais produtos da nota.
Relacionamento de Unidade de Medida na importação de NF-e
Após importar a NF-e de compra aparece uma mensagem referente a unidade de medida, onde na nota veio diferente que tem cadastrado no seu sistema.
Ex:
Para isso terá que fazer a conversão da unidade de medida, para ficar com as unidades certas no seu estoque.
1- Clique na aba 5-Produtos e clique em Cadastrar Unidade de Medida Auxiliar .
2 - Ao abrir a tela ele ira puxar conforme veio na nota fiscal a unidade, deixe essa unidade, pois ela será convertida na unidade que esta cadastrado o produto.
Ex: Na nota veio em unidade (UNID), mas você irá vender em Metros (M). Então deixa a UNID selecionada e coloque a quantidade que será em M dessa 1 UNID (apenas para 1, pois se tiver mais o sistema já calcula para os outros).
Aqui no exemplo 1 UNID irá dar 6 M, coloca a quantidade no campo do Multiplicador, clica no mais e depois clique em gravar.
Se for outra unidade, como por exemplo: 5 Caixas (CX) mas será vendido em Unidade (UN). Em 1 CX veio 20 UN, deixa a un. medida como CX, coloca no multiplicador 20. O sistema irá calcular já as 5 CX com as 20 UN.
3 - Ao gravar clique em Atualizar Status e irá aparecer a mensagem:
4- A Nota esta pronta para ser gravada.
OBS: se tiver mais produtos para alterar a unidade terá que fazer com todos.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e de Ajuste (Estorno)
A nota fiscal de Ajuste, também conhecida como nota fiscal de Estorno, é uma opção viável para casos em que foi emitida uma NF-e com erro nas informações transmitidas à SEFAZ e que precisam ser corrigidas antes da circulação da mercadoria, e não é mais permitido o cancelamento de um documento devido ao prazo.
As notas emitidas com essa finalidade permitem que os tributos lançados na primeira nota sejam compensados.
Mas muita atenção: a NF-e de estorno só pode ser feita se a mercadoria ainda não esta em circulação.
1. Cadastro da Operação
Para realizar o cadastro da operação é necessário confirmação das informações necessárias com a contabilidade responsável pela empresa.
- o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadorias ou prestações de serviço não especificadas (1.949, 2.949, 3.949, 5.949, 6.949 ou 7.949).
- Tributação deve ser a mesma informada na nota fiscal original que esta sendo estornada.
Para realizarmos o cadastro da operação é necessário acessar o menu Cadastros > Gerenciar Cadastros e então procurar pela opção Cadastrar Operação.
Exemplo com base no CFOP 1949 /2949 (o correto é usar CFOP inverso)
Descrição |
1949/2949 - (Ajuste) Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
Natureza da Operação | Nota Fiscal de Estorno |
Tipo de Emissão | Normal – envio normal |
Tipo Entrada/Saída | Entrada |
Finalidade de Emissão | 3 – NF-e de ajuste |
Indicador Consumidor Final | 0 – Normal |
Indica. Presença do Comprador | 9 – Operação não Presencial, outros |
Aba Emissão de Documentos | Marcar a opção Emite NF-e |
Tipo de Operação |
Movimento |
Cadastre a classificação tributaria com a tributação informada pela contabilidade da empresa.
2. Emissão da Nota fiscal de Ajuste (para estorno de NFe)
Para a emissão da nota é necessário acessar o menu Movimento/Nota Fiscal > Emissão de Nota/Movimento ou Nota Fiscal > Emitir Nota caso você esteja utilizando o sistema básico.
Agora basta preencher todos os campos de forma idêntica à nota que esta ajustando, exatamente com as mesmas informações, exceto a operação, para que você possa fazer uma nota fiscal de Ajuste:
Filial | Empresa que irá emitir a NF-e |
Operação | Informação cadastrada no 1. Passo |
Parceiro | Parceiro informado na nota anterior que está sendo regularizada |
Produto | Produto informado na nota anterior que está sendo regularizada |
Valor Unitário | Valor informado na nota anterior que está sendo regularizada |
Informações adicionais (interesse do fisco) | Motivo de emissão da NF-e de Ajuste e o texto "Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS |
No campo de Documento Referenciado precisa incluir a chave de acesso da nota fiscal que esta regualrizando. Para fazer essa etapa acesse a aba Documento Referenciado > selecione o TIPO DOCUMENTO a opção NFe - Nota Fiscal Eletrônica > clicar na LUPA para selecionar a NF-e que esta regularizando ou digite a chave de acesso clicando dentro do campo da chave.
Agora é só clicar em Gravar Nota e aguardar a autorização do documento fiscal.