NFCe - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
NFCe - Nota Fiscal do Consumidor eletrônica
Para emitir uma Nota Fiscal do Consumidor:
Utilize os atalhos para acessar essa funcionalidade. Caso ainda não tenha um atalho para a emissão de NFCe, cadastre um seguindo as instruções da sessão de Atalhos.
Caso deseja utilizar adição automatizada de produtos através de leitores de códigos de barras
- Basta estar marcando a opção de adição automática localizada no canto superior esquerdo da tela de NFCe que ele após informado qual é o produto adicionará a lista de produtos vendidos automaticamente sem precisar informar quantidade e valor, conforme imagem abaixo:
- É possível utiliza-la sem código de barras, basta localizar o produto ou digitar seu código que será adicionada.
- Caso precise informar uma quantidade maior do produto que deseja vender é possível fazer o seguinte: basta informar a quantidade que deseja do produto o simbolo de multiplicação "*" e o código do produto por exemplo digamos que desejo vender ovos, onde o código cadastrado no sistema é o 18, e desejo vender 3 duzias de ovos, as informações que precisa passar p/ o sistema é 3*18
Cancelamento de NFCe
Para efetuar o cancelamento de uma NFC-e é necessário que ela tenha sido autorizada pela Receita Federal.
Cuidado com o prazo de cancelamento!
Para cancelar uma Nota Fiscal do Consumidor:
- Consulte a nota desejada
-
Clique em Cancelar Nota
- Preencha o motivo do cancelamento. Por exemplo: dados informados incorretamente. Clique em ok.
- Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NFCe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Prazo para cancelamento da NFC-e:
Acre – AC Prazo:
Alagoas – AL Prazo:
Amazonas – AM Prazo:
Amapá - AP Prazo:
Bahia – BA Prazo:
Ceará – CE Prazo:
Distrito Federal – DF Prazo:
Espírito Santo – ES Prazo:
Goiás – ES Prazo:
Maranhão – MA Prazo:
Mato Grosso – MT Prazo:
Mato Grosso do Sul – MS Prazo: 30 minutos.
Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informou que: O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;
No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e … ”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”. Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).
Minas Gerais – MG Prazo:
Paraíba – PB Prazo:
Paraná – PR Prazo: 30 minutos.
Pernambuco – PE Prazo:
Piauí – PI Prazo:
Rio de Janeiro – RJ Prazo:
Rio Grande do Norte – RN Prazo:
Rio Grande do Sul – RS Prazo:
Rondônia – RO Prazo:
Roraima - RR Prazo:
Santa Catarina – SC Prazo:
São Paulo – SP Prazo:
Sergipe – SE Prazo:
Tocantins – TO Prazo:
Inutilização de NFCe
Para inutilizar uma Nota Fiscal eletrônica, ela não pode ter sido autorizada pela Receita Federal, ou seja, ela não pode estar verde na tela de Consultar Notas e informando “Autorizado o uso da NFC-e”.
Para inutilizar uma Nota Fiscal do Consumidor:
- Consulte a nota desejada
- Clique em Inutilizar Numeração
- Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.