CTe OS - Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços Emissão de CTe OS Passo-a-passo para a emissão de um Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços(CTe O.S) no TryERP. Como acesso a tela para emissão de CTe O.S ? Clique no menu superior Nota Fiscal/Movimento em seguida na opção Emitir CTe OS. 1° Passo - Informações Básicas 1.1 - Selecione a operação compatível com o transporte que deseja fazer. Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as CT-e OS que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão. 1.2 - Selecione o Tipo de Serviço que irá realizar. Opções: Transporte de Pessoas - Engloba as empresas que realizam o transporte de pessoas em âmbito intermunicipal, interestadual ou internacional; Transporte de Valores - Engloba as empresas que realizam o transporte de dinheiro(caracterizado como "valores") independente da localização; Excesso de Bagagem - Documento emitido por empresas que transportam pessoas, nesse Tipo de Serviço serão incluídos os excessos de bagagem de um determinado período. Ex: A empresa estipula um limite máximo de bagagem e o cliente acaba excedendo o limite, logo passa a pagar uma taxa devido ao excesso, nesse caso seria emitido um documento com este Tipo de Serviço(informando o cliente como Tomador do serviço e colocando como Documento Referenciado o identificador da bagagem; 1.3 - Selecione o cliente Tomador do Serviço Empresa/pessoa física que realizou a contratação do serviço de transporte. 1.4 - Selecione o município de inicio e fim da viagem Insira o município onde o transporte será iniciado e o município onde ele irá terminar. 1.5 - Adicione as informações relacionadas aos valores da prestação de serviço de transporte Campos: Valor da prestação: Valor total do transporte Valor a receber: Valor a ser recebido pelo transportador Valor Total dos Tributos: Na maioria dos casos, esse campo pode ser ignorado(para maiores informações, consulte seu contador) Confira as informações inseridas e em seguida Clique no botão de confirmação 2° Passo - Dados do serviço a ser realizado Na tela que abrir, insira as seguintes informações nos seus respectivos campos: Descrição do Serviço - Ex: Transporte de pessoas, Transporte de alunos, Transporte de funcionários; Quantidade - Define a quantidade de passageiros no veículo, no caso de transporte de passageiros. Os volumes em caso de Excesso de bagagem e a quantidade de Malotes no transporte de valores (campo opcional); Percurso - O percurso são os estados onde o veículo irá passar para realizar o transporte(Ex: Uma viagem saindo do PR com destino ao RS, o percurso será SC); Documentos Referenciados - Utilizado quando há o tipo de serviço utilizado for Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem. 3° Passo - Informações sobre o veículo que realizará o transporte Pressione F2, ou clique na aba F2 - Modal para ir até as informações do veículo. Campos obrigatórios: Veículo: Selecionar/Cadastrar o veículo que realizará o transporte; N° Registro Estadual / Licença de Fretamento: Caso o transporte seja dentro do estado, é necessário estar informando a Licença de Fretamento. Para mais detalhes você pode estar consultando este material. Campos opcionais: Seguradora: Selecione uma seguradora já cadastrada no sistema Nome Seguradora: Informe o nome da seguradora Responsável Seguro: Quem é o responsável pelo seguro da carga Núm. Apólice: Qual o número da apólice informado pela seguradora 4. Passo - Conclusão da emissão Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que o CTe OS seja emitido. Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.Cancelamento de CTe OS O cancelamento do CTeOs só é possível se ele já tiver sido autorizado e ainda não tiver começado o transporte. Também é preciso observar alguns pontos que impedem o cancelamento do CTe: Prazo de cancelamento conforme o estado onde a empresa é inscrita; Caso já tenha sido emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e; Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico: Consulte a nota desejada Clique em Cancelar Nota Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso. Inutilização de CTe OS Para inutilizar uma Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, ele não pode ter sido aceito pela Receita Federal, ou seja, não pode estar informando “Autorizado o uso da CT-e OS”. A inutilização deve acontecer até o décimo dia útil do mês seguinte ao da emissão. Para inutilizar um conhecimento de transporte eletrônico: Consulte a nota desejada Clique em Inutilizar Numeração Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso. Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67) Os campos abaixo não podem ser alterados na Carta de Correção. CT-e Outros Serviços (Modelo 67) Grupo Nome do Campo O que significa? infCte - Informações do CT-e Outros Serviços Versão Versão do documento fiscal Id Código do documento fiscal ide - Identificação do CT-e Outros Serviços cUF Código da UF do emitente do Documento Fiscal ide cCT Código Numérico que compõe a Chave de Acesso ide Mod Modelo do Documento Fiscal ide Serie Série do Documento Fiscal ide nCT Número do Documento Fiscal ide tpEmis Forma de emissão do CT-e OS ide cDV Dígito Verificador da Chave de Acesso ide tpAmb Identificação do Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação) ide dhEmi Data e hora de emissão do CT-e OS ide Modal Modal do CT-e OS (01 - Rodoviário) ide CFOP ide cMunIni emit - Identificação do Emitente do CT-e CNPJ CNPJ do emitente emit IE Inscrição Estadual do emitente toma - Identificador do Tomador do serviço CNPJ CNPJ do tomador do serviço toma CPF CPF do tomador do serviço toma IE Inscrição estadual do tomador do serviço enderToma UF vPrest vTPrest Valor Total da Prestação do Serviço Comp vComp Valor do componente vPresComp vTPrest Valor do componente compComp vComp ICMS00 - Prestação sujeito à tributação normal do ICMS CST Classificação Tributária do Serviço ICMS00 vBC Valor da BC do ICMS ICMS00 pICMS Alíquota do ICMS ICMS00 vICMS Valor do ICMS ICMS45 - ICMS Isento, não Tributado ou diferido CST Classificação Tributária do Serviço ICMS45 cBenef ICMS90 - ICMS Outros CST Classificação Tributária do Serviço ICMS90 pRedBC Percentual de redução da BC ICMS90 vBC Valor da BC do ICMS ICMS90 pICMS Alíquota do ICMS ICMS90 vICMS Valor do ICMS ICMS90 vCred Valor do Crédito Outorgado/Presumido ICMS90 cBenef ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente CST Classificação Tributária do Serviço ICMSOutraUF pRedBCOutraUF Percentual de redução da BC ICMSOutraUF vBCOutraUF Valor da BC do ICMS ICMSOutraUF pICMSOutraUF Alíquota do ICMS ICMSOutraUF vICMSOutraUF Valor do ICMS devido outra UF ICMSOutraUF cBenef ICMSSN - Simples Nacional indSN Indica se o contribuinte é Simples Nacional ( 1=Sim ) ICMSSN CST Classificação Tributária do Serviço Definições de tags obtidas através do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019 e também do Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 3.00 - Julho/2016 (a partir da página 179 - Leiaute CT-e OS – Estrutura Genérica) Material desenvolvido de acordo com as informações disponibilizadas na página 151 do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019. Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual) Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS. Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento: Licença de Fretamento Eventual (LFE) - Emitida para cada viagem. Licença de Fretamento Contínuo (LFC) - Emitida para cada mês-calendário. Segue abaixo os link's com a documentação de cada estado. PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf LFC (https://www.lfc.der.pr.gov.br/lfc/) LFE (https://www.lfe.der.pr.gov.br/lfe/) MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/ https://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/ * Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento.