CTe OS - Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços

Emissão de CTe OS

Passo-a-passo para a emissão de um Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços(CTe O.S) no TryERP.

Como acesso a tela para emissão de CTe O.S ?

Clique no menu superior Nota Fiscal/Movimento em seguida na opção Emitir CTe OS.

 


1° Passo - Informações Básicas

1.1 - Selecione a operação compatível com o transporte que deseja fazer.

Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez. 

O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as CT-e OS que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.

1.2 - Selecione o Tipo de Serviço que irá realizar.

Tipo do Serviço

1.3 - Selecione o cliente Tomador do Serviço

Empresa/pessoa física que realizou a contratação do serviço de transporte.

1.4 - Selecione o município de inicio e fim da viagem

Insira o município onde o transporte será iniciado e o município onde ele irá terminar.

1.5 - Adicione as informações relacionadas aos valores da prestação de serviço de transporte
Confira as informações inseridas e em seguida Clique no botão de confirmação confirma-grande.PNG

 


2° Passo - Dados do serviço a ser realizado


dados-servico-cte-os1.PNG

Na tela que abrir, insira as seguintes informações nos seus respectivos campos:

 


3° Passo - Informações sobre o veículo que realizará o transporte

 

Pressione F2, ou clique na aba F2 - Modal para ir até as informações do veículo.

 


4. Passo - Conclusão da emissão

Após seguir todos os passos a cima, clique no botão Gravar CTe OSpara que o CTe OS seja emitido.

Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.

Cancelamento de CTe OS

Somente poderá ser cancelado um CT-e OS que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e OS, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado. Além disso, não é possível cancelar um CT-e OS que possua um MDF-e vinculado à ele.
Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.

 

Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico:
  1. Consulte a nota desejada
  2. Clique em Cancelar Nota 4hKcancelar-nota.png
  3. Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.

Inutilização de CTe OS

Para inutilizar uma Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, ele não pode ter sido aceito pela Receita Federal, ou seja, não pode estar informando “Autorizado o uso da CT-e OS”. A inutilização deve acontecer até o décimo dia útil do mês seguinte ao da emissão.
Para inutilizar um conhecimento de transporte eletrônico:
  1. Consulte a nota desejada
  2. Clique em Inutilizar Numeração 7wninutilizar-numeracao.png
  3. Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.

Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)

Os campos abaixo não podem ser alterados na Carta de Correção.

 


CT-e Outros Serviços (Modelo 67)

Grupo

Nome do Campo

O que significa?

infCte - Informações do CT-e Outros Serviços

Versão

Versão do documento fiscal

 

Id

Código do documento fiscal

ide - Identificação do CT-e Outros Serviços

cUF

Código da UF do emitente do Documento Fiscal

 

cCT

Código Numérico que compõe a Chave de Acesso

 

Mod

Modelo do Documento Fiscal

 

Serie

Série do Documento Fiscal

 

nCT

Número do Documento Fiscal

 

tpEmis

Forma de emissão do CT-e OS

 

cDV

Dígito Verificador da Chave de Acesso

 

tpAmb

Identificação do Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação)

 

dhEmi

Data e hora de emissão do CT-e OS

 

Modal

Modal do CT-e OS (01 - Rodoviário)

emit - Identificação do Emitente do CT-e

CNPJ

CNPJ do emitente

emit

IE

Inscrição Estadual do emitente

toma - Identificador do Tomador do serviço

CNPJ

CNPJ do tomador do serviço

 

CPF

CPF do tomador do serviço

 

IE

Inscrição estadual do tomador do serviço

vPrest

vTPrest

Valor Total da Prestação do Serviço

Comp

vComp

Valor do componente

vPresComp

vTPrest

Valor do componente

compComp

vComp

 

ICMS00 - Prestação sujeito à tributação normal do ICMS

CST

Classificação Tributária do Serviço

ICMS00

vBC

Valor da BC do ICMS

ICMS00

pICMS

Alíquota do ICMS

ICMS00

vICMS

Valor do ICMS

ICMS45 - ICMS Isento, não Tributado ou diferido

CST

Classificação Tributária do Serviço

ICMS90 - ICMS Outros

CST

Classificação Tributária do Serviço

ICMS90

pRedBC

Percentual de redução da BC

ICMS90

vBC

Valor da BC do ICMS

ICMS90

pICMS

Alíquota do ICMS

ICMS90

vICMS

Valor do ICMS

ICMS90

vCred

Valor do Crédito Outorgado/Presumido

ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente

CST

Classificação Tributária do Serviço

ICMSOutraUF

pRedBCOutraUF

Percentual de redução da BC

ICMSOutraUF

vBCOutraUF

Valor da BC do ICMS

ICMSOutraUF

pICMSOutraUF

Alíquota do ICMS

ICMSOutraUF

vICMSOutraUF

Valor do ICMS devido outra UF

ICMSSN - Simples Nacional

indSN

Indica se o contribuinte é Simples Nacional ( 1=Sim )

ICMSSN

CST

 Classificação Tributária do Serviço

Definições de tags obtidas através do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019 e também do Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 3.00 - Julho/2016 (a partir da página 179 - Leiaute CT-e OS – Estrutura Genérica)

Material desenvolvido de acordo com as informações disponibilizadas na página 151 do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019.

 

Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)

Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS.

 

Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento:

 

PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf

 

MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/

 

* Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento.