CTe OS - Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços
- Emissão de CTe OS
- Cancelamento de CTe OS
- Inutilização de CTe OS
- Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
- Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
Emissão de CTe OS
Passo-a-passo para a emissão de um Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços(CTe O.S) no TryERP.
Como acesso a tela para emissão de CTe O.S ?
1° Passo - Informações Básicas
1.1 - Selecione a operação compatível com o transporte que deseja fazer.
Se você só tiver uma empresa emitente cadastrada no sistema, entre em contato com o suporte e peça para que cadastrem um emitente padrão. Assim, você não precisará mais selecionar a Filial toda vez.
O mesmo vale para a Operação, se você sempre usa a mesma operação para todas as CT-e OS que emite, é possível cadastrar uma Operação padrão.
1.2 - Selecione o Tipo de Serviço que irá realizar.
- Opções:
-
Transporte de Pessoas - Engloba as empresas que realizam o transporte de pessoas em âmbito intermunicipal, interestadual ou internacional;
-
Transporte de Valores - Engloba as empresas que realizam o transporte de dinheiro(caracterizado como "valores") independente da localização;
-
Excesso de Bagagem - Documento emitido por empresas que transportam pessoas, nesse Tipo de Serviço serão incluídos os excessos de bagagem de um determinado período. Ex: A empresa estipula um limite máximo de bagagem e o cliente acaba excedendo o limite, logo passa a pagar uma taxa devido ao excesso, nesse caso seria emitido um documento com este Tipo de Serviço(informando o cliente como Tomador do serviço e colocando como Documento Referenciado o identificador da bagagem;
-
1.3 - Selecione o cliente Tomador do Serviço
Empresa/pessoa física que realizou a contratação do serviço de transporte.
1.4 - Selecione o município de inicio e fim da viagem
Insira o município onde o transporte será iniciado e o município onde ele irá terminar.
1.5 - Adicione as informações relacionadas aos valores da prestação de serviço de transporte
- Campos:
- Valor da prestação: Valor total do transporte
- Valor a receber: Valor a ser recebido pelo transportador
-
Valor Total dos Tributos: Na maioria dos casos, esse campo pode ser ignorado(para maiores informações, consulte seu contador)
Confira as informações inseridas e em seguida Clique no botão de confirmação
2° Passo - Dados do serviço a ser realizado
Na tela que abrir, insira as seguintes informações nos seus respectivos campos:
- Descrição do Serviço - Ex: Transporte de pessoas, Transporte de alunos, Transporte de funcionários;
- Quantidade - Define a quantidade de passageiros no veículo, no caso de transporte de passageiros. Os volumes em caso de Excesso de bagagem e a quantidade de Malotes no transporte de valores (campo opcional);
- Percurso - O percurso são os estados onde o veículo irá passar para realizar o transporte(Ex: Uma viagem saindo do PR com destino ao RS, o percurso será SC);
- Documentos Referenciados - Utilizado quando há o tipo de serviço utilizado for Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem.
3° Passo - Informações sobre o veículo que realizará o transporte
Pressione F2, ou clique na aba F2 - Modal para ir até as informações do veículo.
- Campos obrigatórios:
- Veículo: Selecionar/Cadastrar o veículo que realizará o transporte;
- N° Registro Estadual / Licença de Fretamento: Caso o transporte seja dentro do estado, é necessário estar informando a Licença de Fretamento. Para mais detalhes você pode estar consultando este material.
- Campos opcionais:
- Seguradora: Selecione uma seguradora já cadastrada no sistema
- Nome Seguradora: Informe o nome da seguradora
- Responsável Seguro: Quem é o responsável pelo seguro da carga
-
Núm. Apólice: Qual o número da apólice informado pela seguradora
4. Passo - Conclusão da emissão
Após seguir todos os passos a cima, clique no botão para que o CTe OS seja emitido.
Deixe seu comentário com sugestões ou dúvidas sobre o conteúdo.
Cancelamento de CTe OS
Somente poderá ser cancelado um CT-e OS que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e OS, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado. Além disso, não é possível cancelar um CT-e OS que possua um MDF-e vinculado à ele.
Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.
Para cancelar um conhecimento de transporte eletrônico:
- Consulte a nota desejada
- Clique em Cancelar Nota
- Aguarde a transmissão do Cancelamento e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor branca com a mensagem: EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A CTe. Isso significa que a nota foi cancelada com sucesso.
Inutilização de CTe OS
Para inutilizar uma Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, ele não pode ter sido aceito pela Receita Federal, ou seja, não pode estar informando “Autorizado o uso da CT-e OS”. A inutilização deve acontecer até o décimo dia útil do mês seguinte ao da emissão.
Para inutilizar um conhecimento de transporte eletrônico:
- Consulte a nota desejada
- Clique em Inutilizar Numeração
- Aguarde a transmissão da Inutilização e quando ele tiver ocorrido, o quadro do Status ficará na cor Cinza com a mensagem: Inutilização de número homologado. Isso significa que a nota foi inutilizada com sucesso.
Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção - CT-e OS (Modelo 67)
Os campos abaixo não podem ser alterados na Carta de Correção.
CT-e Outros Serviços (Modelo 67)
Grupo |
Nome do Campo |
O que significa? |
infCte - Informações do CT-e Outros Serviços |
Versão |
Versão do documento fiscal |
|
Id |
Código do documento fiscal |
ide - Identificação do CT-e Outros Serviços |
cUF |
Código da UF do emitente do Documento Fiscal |
ide |
cCT |
Código Numérico que compõe a Chave de Acesso |
ide |
Mod |
Modelo do Documento Fiscal |
ide |
Serie |
Série do Documento Fiscal |
ide |
nCT |
Número do Documento Fiscal |
ide |
tpEmis |
Forma de emissão do CT-e OS |
ide |
cDV |
Dígito Verificador da Chave de Acesso |
ide |
tpAmb |
Identificação do Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação) |
ide |
dhEmi |
Data e hora de emissão do CT-e OS |
ide |
Modal |
Modal do CT-e OS (01 - Rodoviário) |
ide |
CFOP |
|
ide |
cMunIni |
|
emit - Identificação do Emitente do CT-e |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
emit |
IE |
Inscrição Estadual do emitente |
toma - Identificador do Tomador do serviço |
CNPJ |
CNPJ do tomador do serviço |
toma |
CPF |
CPF do tomador do serviço |
toma |
IE |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
enderToma |
UF |
|
vPrest |
vTPrest |
Valor Total da Prestação do Serviço |
Comp |
vComp |
Valor do componente |
vPresComp |
vTPrest |
Valor do componente |
compComp |
vComp |
|
ICMS00 - Prestação sujeito à tributação normal do ICMS |
CST |
Classificação Tributária do Serviço |
ICMS00 |
vBC |
Valor da BC do ICMS |
ICMS00 |
pICMS |
Alíquota do ICMS |
ICMS00 |
vICMS |
Valor do ICMS |
ICMS45 - ICMS Isento, não Tributado ou diferido |
CST |
Classificação Tributária do Serviço |
ICMS45 |
cBenef |
|
ICMS90 - ICMS Outros |
CST |
Classificação Tributária do Serviço |
ICMS90 |
pRedBC |
Percentual de redução da BC |
ICMS90 |
vBC |
Valor da BC do ICMS |
ICMS90 |
pICMS |
Alíquota do ICMS |
ICMS90 |
vICMS |
Valor do ICMS |
ICMS90 |
vCred |
Valor do Crédito Outorgado/Presumido |
ICMS90 |
cBenef |
|
ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente |
CST |
Classificação Tributária do Serviço |
ICMSOutraUF |
pRedBCOutraUF |
Percentual de redução da BC |
ICMSOutraUF |
vBCOutraUF |
Valor da BC do ICMS |
ICMSOutraUF |
pICMSOutraUF |
Alíquota do ICMS |
ICMSOutraUF |
vICMSOutraUF |
Valor do ICMS devido outra UF |
ICMSOutraUF |
cBenef |
|
ICMSSN - Simples Nacional |
indSN |
Indica se o contribuinte é Simples Nacional ( 1=Sim ) |
ICMSSN |
CST |
Classificação Tributária do Serviço |
Definições de tags obtidas através do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019 e também do Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 3.00 - Julho/2016 (a partir da página 179 - Leiaute CT-e OS – Estrutura Genérica)
Material desenvolvido de acordo com as informações disponibilizadas na página 151 do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 3.00a - Abril/2019.
Informações sobre a Licença de Fretamento (Número do Registro Estadual)
Nas Prestações de Serviço de Transporte Intermunicipal (transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem), deve ser preenchido o campo do "Número do Registro Estadual". Este número, é a licença de Fretamento, e deverá ser emitida junto ao órgão competente do estado do emissor do CTe OS.
Basicamente existem dois tipos de Licença de Fretamento:
- Licença de Fretamento Eventual (LFE) - Emitida para cada viagem.
- Licença de Fretamento Contínuo (LFC) - Emitida para cada mês-calendário.
Segue abaixo os link's com a documentação de cada estado.
PR - https://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Transportador11022019.pdf
MS - https://www.agepan.ms.gov.br/portaria-no-130-de-18-de-abril-de-2016/
* Caso não encontre o seu estado nas opções acima, deverá entrar em contato com o órgão competente do seu estado para maiores detalhes sobre a emissão deste documento.